CT.FM.24.2.080
CT.FM.24.2.080
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA E, DO OUTRO LADO A EMPRESA BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA, OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE SULFATO DE ALUMÍNIO GRANULADO, TUDO COMO CONSTA DO PREÂMBULO E DO CONTEXTO DESTE INSTRUMENTO (CI 118/2024 - GERÊNCIA DE AQUISIÇÕES E LOGÍSTICA - GAL (doc. SEI nº. 47850963). LC Nº. 070/2022, LOTE 01. PROCESSO Nº. 0223/2022, SEI N° 0060500291.000245/2024-85).
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada por preços unitários, a COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA, sociedade de economia mista estadual por ações, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF n° 09.769.035/0001-64, doravante designada simplesmente COMPESA, neste negócio jurídico, representada por sua Diretora de Gestão Corporativa, XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, representação esta, decorrente dos poderes específicos outorgados na forma dos seu Estatuto Social e, do outro lado, a BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA, com endereço à Rodovia PE-37, Nº 1.109, Km 1.5, Cabo de Santo Agostinho/PE, com CEP 54.505-005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.647.365/0010-07, neste ato Representada por sua procuradora XXXXXXXXX XXXXXXX, face aos precisos poderes outorgados na forma de sua procuração, têm justo e contratado o presente negócio jurídico, o qual será regido pelas disposições da Lei nº. 13.303/16, do Regulamento Interno De Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana De Saneamento – COMPESA, e pelas demais normas estaduais incidentes a esta espécie de negócio jurídico, mediante as Cláusulas constantes do contexto deste instrumento, que mutuamente, outorgam e aceitam:
CONSIDERANDO a CI 118/2024 - GAL (Doc. SEI 47850963), que solicita a elaboração do contrato com a empresa supracitada oriundo da Ata de Registro de Preços nº 083/2022 - Compesa, com inclusão de Cláusula de morte súbita/rescisão antecipada, devidamente autorizada pela Diretoria competente através do Despacho nº 427/2024 - DGC (Doc. SEI 48269626),
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui o objeto deste Contrato a AQUISIÇÃO DE SULFATO DE ALUMÍNIO GRANULADO – LOTE 01, o qual será de obrigação exclusiva da FORNECEDORA e obedecerá em sua totalidade às condições e estipulações estabelecidas neste negócio jurídico, bem como nos demais elementos constantes no processo licitatório, integrantes e complementares deste Contrato, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A contratação de seguros, ou de quaisquer outros contratos acessórios, exigidos no Termo de Referência ou necessários pela natureza do objeto, são de responsabilidade da FORNECEDORA, estando os custos de tais operações já inclusos no valor global do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente Contrato de Fornecimento terá vigência de 07 (sete) meses e o prazo de execução de 04 (quatro) meses, ambos contados da assinatura do contrato, conforme a CI 118/2024 - GAL (Doc. SEI 47850963).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Acordam as partes acerca da possibilidade de rescisão antecipada do contrato, antes de seu termo, caso sobrevenha a conclusão do processo licitatório e assinatura do instrumento jurídico que substituirá o presente contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em caso de rescisão antecipada, a CONTRATADA deverá ser notificada com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA – A FORNECEDORA se obriga a fornecer os materiais, objeto deste Contrato, pelo valor de R$ 1.322.831,41 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil oitocentos e trinta e um reais e quarenta e um centavos), de acordo com sua Proposta, estando já incluídos no mencionado preço, todos os custos diretos e indiretos, bem como deveres, obrigações e encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – O pagamento dos materiais, fornecidos através deste Contrato, será efetuado através do BANCO a ser indicado pela CONTRATADA, por intermédio de Carta/Ofício à Gerência de Gestão Financeira da COMPESA, pelo fornecimento do objeto da contratação, contra a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura, emitida em reais, no primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento, após aprovados pela Gerência de Excelência Organizacional - GEO da COMPESA, o qual juntamente com a Fatura passarão a integrar o processo administrativo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O produto deverá ser faturado pela empresa detentora da Ordem de Compras – OC, obedecendo a alíquota estabelecida, quando da inclusão de sua Proposta no sistema eletrônico na qual consta a informação da alíquota correspondente ao ICMS. Portanto, não será aceito faturamento através de outra Unidade Federativa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento, a que se refere o “caput” desta Cláusula, está condicionado à apresentação, pela FORNECEDORA, na sede da COMPESA, da respectiva Nota Fiscal/Fatura, expressas em Real, baseada nos preços unitários constantes da Proposta da FORNECEDORA, utilizando-se recursos financeiros da COMPESA - 100.00%, reservados através do PA Nº 000394/2024 (doc. SEI nº. 48348494).
PARÁGRAFO TERCEIRO - A COMPESA adotará como critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – O preço constante da Proposta da FORNECEDORA ofertado para a aquisição do objeto deste Contrato e aceito pela COMPESA é FIXO e IRREAJUSTÁVEL.
DA INSPEÇÃO E CONTROLE DE QUALIDADE
CLÁUSULA SEXTA – A COMPESA, submeterá os materiais fornecidos, à inspeção para Controle de Qualidade e de obediência às Especificações por ela requeridas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica pactuado que ocorrendo a rejeição, total ou parcial dos materiais pelos critérios de Controle de Qualidade previstos, a
COMPESA, sustará o pagamento correspondente, bem como, poderá cancelar o fornecimento, no todo ou parte, de acordo com sua conveniência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A FORNECEDORA reembolsará a COMPESA por todas as despesas feitas com inspeções para Controle de Qualidade, que resultem em recusa dos materiais, bem como, por todas as despesas decorrentes da não efetivação destas inspeções, quando a FORNECEDORA não oferecer condições para realização das mesmas.
CLÁUSULA SÉTIMA – O Produto deverá ser entregue conforme estabelecido no ANEXO VI – TERMO DE REFERÊNCIA.
CLÁUSULA OITAVA – O prazo máximo para entrega do produto será conforme estabelecido no ANEXO VI - TERMO DE REFERENCIA.
DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
CLÁUSULA NONA – Não constitui inadimplemento contratual da FORNECEDORA os atrasos no fornecimento objeto do presente Contrato, quando decorrentes ou causados por caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados no prazo máximo e improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, por iniciativa exclusiva da FORNECEDORA ou quando públicos e notórios forem os eventos.
CLÁUSULA DEZ – Fica estipulado que, expirado o prazo fixado para o fornecimento, sem justificativa da FORNECEDORA quanto ao atraso ou com justificativa não aceita formalmente pela COMPESA, serão cobradas multas incidentes sobre o valor da Fatura, conforme estabelecido na Cláusula onze.
CLÁUSULA ONZE – A FORNECEDORA acorda, caso incorra nas infrações disciplinadas neste instrumento contratual ou no Regulamento Interno das Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, em sujeitar-se as penalidades previstas neste diploma, mais precisamente seu artigo 202.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas a CONTRATADA estará também sujeita ao pagamento de multas estabelecidas no Termo de Referência – ANEXO VI, do Edital, nos limites do artigo 203 do Regulamento Interno das Licitações, Contratos e Convênios da COMPESA, sem prejuízo da possibilidade de aplicação do caput.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inexecução total ou parcial do contrato, além da aplicação das penalidades cabíveis, enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA, constituindo motivo para rescisão unilateral deste contrato, as seguintes hipóteses:
a. O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b. A lentidão do seu cumprimento, levando a COMPESA a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
c. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
d. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à COMPESA;
e. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, quando não autorizado pela COMPESA, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não comunicadas e aceitas pela COMPESA, e não restarem comprovadas a manutenção das condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
f. O desatendimento das determinações regulares da autoridade da COMPESA designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do art. 160 do Regulamento;
h. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
l. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
k. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica estipulado como atraso injustificado para início da execução dos serviços, previsto no item “c” do parágrafo anterior, o atraso superior a 05 (cinco) dias, contados data prevista na Ordem de Compra – OC para início do fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO – As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a
FORNECEDORA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
PARÁGRAFO QUINTO – Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Regulamento Interno de Contratos e Convênios da COMPESA – RILCC.;
PARÁGRAFO SEXTO – A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à FORNECEDORA, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados, abatimento de pagamento(s) e/ou garantia prestada, a FORNECEDORA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
PARÁGRAFO OITAVO – Decorrido o prazo previsto no item anterior, a COMPESA encaminhará a multa para cobrança judicial;
PARÁGRAFO NONO – Caso o valor da garantia, eventualmente exigida, seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pela FORNECEDORA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da COMPESA;
PARÁGRAFO DÉCIMO – A COMPESA poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Declarada a dissolução, nas hipóteses previstas no parágrafo segundo desta cláusula, à FORNECEDORA, caberá receber, tão-somente, o valor dos serviços até então executados;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A aplicação da penalidade de multa é autônoma em relação as demais sanções, podendo ser aplicada em conjunto ou separadamente, inclusive por procedimento administrativo próprio, e será fixada, caso inexista outros parâmetros no Termo de Referência, nos seguintes percentuais:
a. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, em relação aos prazos fixados na entrega dos produtos, incidente sobre o valor pago em reais, na data da liquidação da etapa a que se referir;
b. Multa de 0,1% (um décimo por cento) por evento, pelo descumprimento de qualquer uma das obrigações ora assumidas, incidente sobre o saldo contratual na data da ocorrência do fato.
CLÁUSULA DOZE – Todas as despesas necessárias ou inerentes à lavratura ou registro deste Contrato será de exclusiva responsabilidade da
FORNECEDORA.
CLÁUSULA TREZE – Os Tributos e Emolumentos, devidos em decorrência de qualquer ato oriundo da execução deste Contrato, será de responsabilidade integral e exclusiva da FORNECEDORA.
CLÁUSULA QUARTORZE – Fazem parte integrante e complementar deste Contrato, independentemente de transcrição, os documentos seguintes, cujo teor é de pleno conhecimento da FORNECEDORA:
a. Proposta de fornecimento apresentada pela FORNECEDORA, nos autos da LICITAÇÃO COMPESA LC Nº. 070/2022, LOTE 01, aberta em 25/02/2022, devidamente revalidada no ato de assinatura deste instrumento;
b. Os documentos da licitação constantes do LICITAÇÃO COMPESA LC Nº. 070/2022, LOTE 01, PROCESSO/COMPESA nº 0223/2022, com todas as Especificações e Planilha de Proposta Detalhada;
c. O PA Nº 000394/2024 (doc. SEI nº. 48348494).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Havendo divergência entre as obrigações da FORNECEDORA presentes neste instrumento contratual e as previstas no Termo de Referência, estas devem prevalecer sobre aquelas. Entretanto, eventuais divergências obrigacionais devem ser postas ao crivo da COMPESA para que esta aponte a interpretação correta ou reconheça a divergência, onde, até então, deverão às obrigações serem totalmente cumpridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A FORNECEDORA deve conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os empregados e dirigentes da COMPESA e para os órgãos de controle interno e externo.
DA ACEITAÇÃO FINAL DO FORNECIMENTO
XXXXXXXX XXXXXX – A aceitação final do objeto ora contratado dependerá da prévia verificação, pela COMPESA, de sua plena conformidade com o estipulado neste Contrato e nos demais documentos que o complementam e o integram.
PARÁGRAFO ÚNICO – É obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA DEZESSEIS – Desde que compatível com o estipulado no ANEXO VI do Edital – TERMO DE REFERÊNCIA, será possível a alteração contratual nas hipóteses previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Companhia Pernambucana De Saneamento – COMPESA.
CLÁUSULA DEZESSETE - A FORNECEDORA declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, toda a legislação anticorrupção a ela aplicável, em especial a Lei Federal 12.846/2013, a Lei Estadual 16.309/18 e os seus respectivos Decretos regulamentadores, bem como a toda e qualquer outra legislação antissuborno ou anticorrupção aplicável à FORNECEDORA , abstendo-se a FORNECEDORA de qualquer atividade que constitua uma violação a tais dispositivos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A FORNECEDORA declara que está ciente, conhece, entende e cumpre integralmente, na condução de suas atividades empresariais, o Código de Conduta dos Fornecedores e Parceiros e o Código de Conduta e Integridade da Compesa, assim como as Políticas da Companhia vinculadas a esses documentos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A FORNECEDORA declara, garante e aceita que, com relação a este Contrato, não praticará nem tentará praticar qualquer solicitação, não houve e não haverá nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem indevida ou promessa de vantagem indevida, a pretexto de incluir em ato praticado por agente público e/ou privado, restando expresso, ainda, que nenhum favorecimento, taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será pago, oferecido, doado ou prometido pela FORNECEDORA ou por qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A FORNECEDORA e cada um de seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas, empregados e subcontratados, consultores, representantes de qualquer modo e a qualquer título que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, também se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis e garante que não irá, em razão deste Contrato, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo as Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A FORNECEDORA garante que nenhum direito pago em virtude desse Contrato será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer vantagem ou benefício, em violação da lei aplicável.
PARÁGRAFO QUARTO - A FORNECEDORA declara que não se encontra, assim como seus agentes, conselheiros, sócios ou acionistas, empregados e subcontratados, consultores, representantes de qualquer modo e qualquer título que trabalham direta ou indiretamente no Contrato, direta ou indiretamente (i) condenados por corrupção ou suborno; (ii) listados em alguma entidade governamental por realizar práticas de terrorismo e/ou
lavagem de dinheiro; (iii) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (iv) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
PARÁGRAFO QUINTO - A FORNECEDORA obriga-se a manter livros, contas, registros, faturas, notas fiscais e documentações de suporte precisos e concorda que, a COMPESA poderá, a seu critério, auditá-los, bem como realizar qualquer verificação junto à FORNECEDORA e/ou seus subcontratados, inclusive entrevistas com funcionários, visando a avaliar o cumprimento de todos os regulamentos, leis e legislação anticorrupção pela FORNECEDORA , sem contudo, eximir e/ou diminuir suas responsabilidades perante a COMPESA, terceiros e/ou autoridades competentes, sendo que a FORNECEDORA irá cooperar totalmente no curso de qualquer auditoria, obrigando-se a apresentar as informações e quaisquer documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado.
PARÁGRAFO SEXTO - A FORNECEDORA notificará prontamente, por escrito, a COMPESA acerca do recebimento de qualquer notificação de qualquer entidade governamental – qualquer dos Poderes e administração pública direta ou indireta – relacionada a fatos ou investigações relativas a atos de corrupção, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A FORNECEDORA deverá defender, indenizar e manter a COMPESA isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela FORNECEDORA das garantias e declarações previstas nas legislações aplicáveis.
CLÁUSULA DEZOITO - A COMPESA e a FORNECEDORA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º e/ou 11 da Lei nº 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada mediante prévia aprovação da COMPESA, responsabilizando-se a FORNECEDORA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados neste contrato, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
d) eventualmente, as partes podem ajustar que a COMPESA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes da alínea ‘c’ acima;
e) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a FORNECEDORA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo 30 (trinta) dias, (prazo razoável) sob instruções e na medida determinada pela COMPESA, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a FORNECEDORA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A FORNECEDORA cooperará com a COMPESA no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados e vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A FORNECEDORA compromete-se a tomar medidas de segurança técnica e organizacional, levando em conta os custos de implementação, contra o tratamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais, contra perda ou destruição acidental de dados pessoais e consequentemente danos. A FORNECEDORA reembolsará quaisquer perdas, custos, despesas, danos ou passivos sofridos pela outro em resultado de qualquer infração contratual ou passíveis sofridos pela no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na Lei 13.709/2018 (LGPD), Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e nas demais Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público e Órgãos de controle administrativo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A FORNECEDORA deverá informar imediatamente a COMPESA quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante ou de clientes da Compesa, exceto nas instruções documentadas da COMPESA ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
PARÁGRAFO QUARTO - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Compesa e também de acordo com a Lei 13.709/2018.
CLÁUSULA DEZENOVE – Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas ou decorrentes do presente negócio jurídico, elegem as partes contratantes o Foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, com renúncias a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se configurar.
E, por estarem assim, de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento, juntamente com as 02 (duas) testemunhas a tudo presentes. Recife, na data da assinatura eletrônica.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA
Diretora de Gestão Corporativa
BAUMINAS QUÍMICA N/NE LTDA
Fornecedora
TESTEMUNHAS
1. 2.
Instrumento elaborado em 26/03/2024
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, em 28/03/2024, às 12:10, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em 02/04/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48372798 e o código CRC EB3EACBF.
COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO
Av. Xxxx Xxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone: