DAS DESPESAS CONTRATUAIS. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornem necessárias à regularização do presente Contrato.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. As despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços Assistência Técnica e Extensão Rural, objeto do instrumento ora ajustado correrá por conta da CONTRATADA.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. Todas as despesas necessárias à regularização do presente contrato correrão por conta única exclusiva da CONTRATADA.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. As despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural e Social, objeto do instrumento ora ajustado, assim como os serviços contratados com terceiros serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. Todas as despesas necessárias ou inerentes a lavratura ou registro deste Contrato ocorrerão por conta única e exclusiva da CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade, registrar o mesmo no CREA, em cumprimento ao disposto na Lei n° 6.496, de 07.12.77, se obrigando ainda, a fornecer à COMPESA a prova do referido registro até 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura do presente instrumento
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. As despesas decorrentes da Taxa de Serviços Gerais e despesas com registro de plantas, bem como despesas com cópias dos projetos necessárias para tal fim, ou destinadas à construção, correrão por conta da empresa CONTRATADA.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. 7.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação: 2 33 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 339039050000 22.600,00
7.2. As despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços Assistência Técnica e Extensão Rural, objeto do instrumento ora ajustado correrá por conta da CONTRATADA.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. 8.1. A Entrega do Objeto e de plena responsabilidade da CONTRATADA, não acarretando nenhum custo para o CONTRATANTE.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. Serão de exclusiva responsabilidade da Detentora da Ata todas as despesas e providências que se tornem necessárias à regularização do presente Termo de Ata.
DAS DESPESAS CONTRATUAIS. As despesas decorrentes das possíveis obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços de assessoria, objeto deste instrumento correrá por conta da CONTRATADA.