RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O Contratado reconhece, desde já, os direitos do Contratante nos casos de rescisão administrativa, prevista na legislação correspondente.
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. 9.1. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos artgs 77 a 80 da Lei nº 8666/93, estando asseguradas em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
9.2. Em caso de rescisão contratual pelos motivos dispostos no art. 80 da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a garantia a que se refere a cláusula décima, sendo exigida ainda a complementação referente à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, nos termos da Cláusula Oitava.
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. O presente Xxxxx poderá ser rescindido através de ato unilateral do Contratante, bem como, de forma amigável entre as partes, desde que a mesma seja conveniente para esta municipalidade, conforme previsto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n° 8.666/93.
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. A declaração de rescisão deste Contrato, em todos os casos em que ela é admissível, operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Boletim Oficial, aplicáveis à espécie os artigos 77 e seguintes da n? 8.666/93.
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento (Art. 77, da Lei nº 8.666/93);
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. 9.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, a qualquer tempo o presente contrato, conforme arts. 77 e 78, incisos I ao XII e XVII da Lei Federal nº 8666/93.
9.2. Em caso de rescisão contratual pelos motivos dispostos no art. 80 da Lei Federal n.º 8666/93, a CONTRATADA perderá em favor do CONTRATANTE a garantia a que se refere o item 21.10 do edital, sendo exigida ainda a complementação referente à multa de 10% (dez por cento), nos termos da Cláusula Oitava.
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. 9.1. Reconhece-se os direitos da contratante, previstos no artigo 77, da Lei n. 8666/93 consolidada, em caso de rescisão administrativa.
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. 12.1. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, fica garantido à CONTRATANTE, no caso da rescisão ser motivada pelo disposto no item 11.2. da cláusula anterior, cujo direito o CONTRATADO reconhece expressamente:
a) a assunção imediata dos serviços objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, desde que haja conveniência para a Administração.
RESCISÃO ADMINISTRATIVA. Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, fica garantido à CONTRATANTE, no caso da rescisão ser motivada pelo disposto na alínea “a” da cláusula anterior, cujo direito o CONTRATADO reconhece expressamente, a retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.