SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. É facultado ao MUNICÍPIO suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos diante de justificadas razões de interesse público.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A execução das prestações que constituem o objecto do contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:
a) A impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora do contra- ente público na entrega ou na disponibilização de meios ou bens necessários à respectiva execução; ou
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. É facultado ao Município suspender a execução do CONTRATO e a contagem dos prazos, mediante justificativa, caso haja descumprimento das cláusulas contratuais a ponto de comprometer a prestação dos serviços previstos neste CONTRATO ou desvio das regras previstas no Anexo I - Plano de Trabalho.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. É facultado ao SAAE-RO - Serviço Autônomo de Água e Esgoto suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos, diante de justificadas razões de interesse público.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Por acordo entre as partes, é possível suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. É facultado ao Município suspender a
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. É facultado
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. Processo Número 0019806/2022 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MARICÁ EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES EPT
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. É facultado à CDURP suspender a execução do contrato e a contagem dos prazos mediantes justificativas.