Nº 6247473: PROC 72/2024 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES
Sexta-feira, 26 de julho de 2024 às 12:28, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6247473: PROC 72/2024 - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PACIENTES
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Rio do Oeste
MUNICÍPIO
Rio do Oeste
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 72/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO
1. PREÂMBULO: O Município de Rio do Oeste, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.715/0001-82 pessoa jurídica de direito público interno, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxx, por intermédio do Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX, torna público para conhecimento dos interessados, que tem como critério de julgamento o menor preço, que se encontra em andamento processo administrativo que tem por objeto o Registro de preços visando a contratação de Serviços de Transporte de pacientes em UTI móvel para transferência hospitalar, consultas e exames SUS, devido alguns pacientes apresentarem comorbidades que impedem a locomoção em ambulância normal, como uso de traqueostomia e respirador, sendo assim, o transporte desses necessita ser em ambulância tipo “B” com UTI móvel contendo respirador de transporte, para em caso de falha do equipamento usado pelo paciente, de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Referência, respeitando o inciso XLV do art. 6° da lei 14.133/2021.
Visando atender o disposto no §3º do art. 75 da Lei nº. 14.333/2021, abre-se prazo às empresas interessadas neste objeto para a apresentação de propostas adicionais, bem como os documentos inerentes a Habilitação, onde deverão ser enviadas somente pelo e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx até as 17:00h do dia 31/07/2024.
2. ENQUADRAMENTO LEGAL: A lei de Licitações autoriza expressamente a contratação direta mediante dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, conforme dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Além da previsão contida no artigo 75, II, da Lei 14.133/2021, é obrigatório o cumprimento de outros requisitos legais, nos termos do artigo 72 da Lei.
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:
Para melhor comodidade, disponibilizamos o modelo de documento para apresentação da proposta, a qual, poderá realizar o download e utilizá-lo como base para a elaboração de sua proposta.
A proposta deverá ser assinada digitalmente/eletronicamente, contendo assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Após assinada a proposta, o documento deverá ser validado no Serviço de validação de assinaturas eletrônicas do governo federal, através do seguinte link: xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
Também podendo ser validada a assinatura em cartório civil.
A licitante que descumprir estas condições, está automaticamente desclassificada.
a. As propostas de preços que não estiverem em consonância com as exigências deste termo serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
b. Os preços ofertados não poderão exceder o valor estimado do item, constante na proposta de preços, devendo obedecer ao valor máximo estipulado pela administração, mediante pesquisas prévias de preços e valores de mercado.
Será verificado se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União.
Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado desclassificado, por falta de condição de participação.
Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação e aos requisitos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
Poderá ser desclassificada a proposta vencedora que:
contiver vícios insanáveis;
não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contração, que comprove:
que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
Poderá ser exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
4. DA HABILITAÇÃO:
Junto com a proposta, deverão ser anexados os documentos de habilitação.
Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133 de 2021, serão verificados do fornecedor mais bem classificado após o recebimento das propostas, sendo exigida, exclusivamente, a documentação relativa:
I - à habilitação jurídica;
II - à habilitação fiscal, social e trabalhista; e III - à qualificação técnica.
I. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a. Deverá apresentar o ato constitutivo (Contrato Social / Requerimento de Empresário
/ Estatuto Social + Ata de Posse dos Diretores / Decreto de autorização de Funcionamento para empresas estrangeiras instaladas no Brasil) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, no qual estejam expressos os poderes dos representantes legais da empresa.
Deverá apresentar o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) - quando tratar-se de MEI (Micro Empreendedor Individual).
No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
II. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a. Apresentar Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF;
b. Apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda;
c. Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d. Apresentar Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e. Apresentar Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
III. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a. A contratada deverá atuar no ramo do objeto pretendido no Termo de Referência, bem como seu objeto contratual deverá ser compatível com a referida contratação,
devendo apresentar no mínimo um atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação, sendo os serviços de Socorrista/Brigadista visando o atendimento e primeiros socorros durante a realização de eventos, através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, informando e comprovando a licitante já ter executado satisfatoriamente serviços com características idênticas ou similares ao objeto desta licitação.
b. Declaração de que possui apólice de seguro contra acidentes pessoais de passageiros, danos materiais e morais para terceiros e de que se compromete a apresentá-la, caso seja vencedor da presente licitação. A referida apólice deverá ser apresentada no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços. A não apresentação da mesma implicará na perda do direito de contratação.
c. Alvará de funcionamento relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
d. Declaração assinada em nome do responsável da futura contratada, atestando que, para assinatura da ata de registro de preços, a empresa disporá dos profissionais citados nos itens 3.3.2 ao 3.3.4 do Termo de Referência, através de cópia do registro da carteira de trabalho, vínculo no contrato social ou contrato de trabalho (qualquer vínculo de acordo com a legislação vigente).
Parágrafo único: Caso a empresa licitante apresente atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, solicita-se que, preferencialmente, sejam apresentados contratos, projetos com aprovação dos órgãos competentes, notas fiscais dos serviços executados e/ou o que mais entender pertinente, a fim de propiciar análise mais acurada pelo Agente de Contratação e pela área técnica, Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Esportes de Rio do Oeste/SC.
e. Declaração de regularidade emitida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado sede da licitante, nos termos da PORTARIA Nº 18.045, DE 17 DE ABRIL DE 2023 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Não constando no documento seu prazo de validade, será aceito documento emitido até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
● complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame na fora do acórdão do TCU 1211/2021; e
● atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
O Termo de referência e este aviso de dispensa poderá ser consultado no site oficial do Município de Rio do Oeste em anexo ao referido processo.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser obtidos através do e-mail acima ou pelo telefone: (00) 0000-0000 ou endereços eletrônicos: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a Prefeitura Municipal de Rio do Oeste/SC, será convocada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração, para que apresente no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
Rio do Oeste/SC, 09 de julho de 2024.
Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXX
MINUTA DE CONTRATO Nº
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O Município de Rio do Oeste/SC, inscrito no CNPJ n° 83.102.715/0001-82, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxx, XXX: 00000-000, por intermédio de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e outro lado a empresa , inscrita
no CNPJ sob o nº. ............................................................., com sede na Av.
.........................................................., n°. ..... Bairro ........................................., representada pela Srª ......................................................, portadora do CPF nº
................................................, denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si certo e ajustado a contratação de prestação do(s) serviço(s), cujo(s) objeto(s) encontra(m)-se mencionado(s) na Cláusula Primeira, tudo nos termos do Processo Administrativo nº 72/2024, Aviso de Dispensa nº 72/2024, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº. 14.133/21 e pelas cláusulas e condições adiante enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
presente Registro de preços visando a contratação de Serviços de Transporte de pacientes em UTI móvel para transferência hospitalar, consultas e exames SUS, devido alguns pacientes apresentarem comorbidades que impedem a locomoção em ambulância normal, como uso de traqueostomia e respirador, sendo assim, o transporte desses necessita ser em ambulância tipo “B” com UTI móvel contendo respirador de transporte, para em caso de falha do equipamento usado pelo paciente, que objetiva identificar a solução mais efetiva para atender as necessidades da Administração Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASE LEGAL
O presente Contrato tem origem no Processo Administrativo nº 72/2024, Aviso de Dispensa nº 72/2024, é fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ .......................................
(..................................................................).
3.2 - Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria deste Município, na conta da CONTRATADA, em até 30 (trinta) após a prestação dos serviços e emissão de nota fiscal.
3.3 - A CONTRATADA encaminhará a Prefeitura até 02 (dois) dias após solicitação da mesma , via e-mail, os seguintes documentos: Nota Fiscal e as respectivas certidões: prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
3.4 - Estarão incluídas no preço todas as despesas diretas e indiretas, tais como encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e quaisquer outras necessárias a plena execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A presente contratação inicia na data de sua assinatura e terá validade por .... (. )
meses, podendo ser prorrogado com base no art. 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO/ ENTREGA DOS PRODUTOS
A empresa deverá prestar os seguintes serviços observando o seguinte escopo de trabalho na forma do item 3 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão, por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Referência | Subelemento .
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS
7.1 - Todos os encargos sociais resultantes do presente Contrato serão da inteira responsabilidade da CONTRATADA.
7.2 - Da mesma forma, os eventuais encargos trabalhistas decorrentes deste Contrato, serão suportados pela CONTRATADA sem qualquer ônus ao CONTRATANTE. Para isso, a CONTRATADA reconhece desde já, ser de sua inteira responsabilidade todos e quaisquer débitos trabalhistas que advenham do presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização ante a prestação dos serviços objeto deste Contrato, por si, ou por terceiros indicados por ele.
Desde já, indica-se o(a) Sr(a).xxxxxxxxxxxxxxxxxx, para acompanhar a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DOS TRIBUTOS
O valor deste Contrato engloba todo e qualquer tributo, sendo que a retenção e pagamento de quaisquer impostos e/ou taxas ficarão a cargo e sob responsabilidade do CONTRATANTE, sempre que as disposições legais pertinentes assim o exigirem.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
10.1.1 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Instrumento, bem como as suas cláusulas, preservando o Município de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
10.1.2 - Manter, durante toda a vigência deste Instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
10.1.3 - Indicar ao Município, imediatamente à assinatura deste Instrumento e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca das questões relativas ao fornecimento dos bens, e atender aos chamados do Setor de Transporte, principalmente em situações de urgência, inclusive fora do horário normal de expediente, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.4 - Fornecer, números telefônicos, número de Pager ou outros meios igualmente eficazes, para contato do Município com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
10.1.5 - Entregar o objeto do presente Instrumento dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados;
10.1.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Instrumento, durante toda a sua vigência, a pedido do Município;
10.1.7 - Cumprir os prazos previstos neste Instrumento e outros que venham a ser fixados pelo Município;
10.1.8 - Responsabilizar-se pela qualidade do objeto, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Instrumento, sob pena de aplicação das sanções cabíveis;
10.1.9 - Executar o presente Instrumento responsabilizando-se pela perfeição técnica do objeto entregue.
10.2 - O Município obriga-se a:
10.2.1 - Assegurar, respeitadas suas normas internas, o acesso do pessoal da CONTRATADA ao local de entrega do objeto;
10.2.2 - Emitir, por meio do Setor de Compras do Município, a Ordem de Fornecimento;
10.2.3 - Rejeitar todo e qualquer SERVIÇO de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Instrumento;
10.2.4 - Atestar a execução do objeto deste Instrumento no documento fiscal correspondente;
10.2.5 - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas;
10.2.7 - Fiscalizar a execução desse Instrumento, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação através de Aditivo, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
Em caso de prorrogação de vigência, transcorridos 12 (doze) meses, o contrato poderá ser reajustado com base no acumulado do INPC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Rio do Oeste/SC, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo à Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
2. dar causa à inexecução total do contrato;
3. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
4. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
5. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
6. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133/21, nos casos de:
1. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
2. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
3. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
15.1. O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
15.2. Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA é obrigada a manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo que deu origem a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Rio do Oeste/SC, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim, acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias