RELACIONAMENTO COM TERCEIROS Cláusulas Exemplificativas

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. A EMPRESA preza por uma relação transparente, íntegra e de parceria com seus terceiros e, por isso estabelece relacionamentos profissionais éticos e isentos de favorecimentos. Dessa forma, a EMPRESA busca que seus terceiros sejam mais que provedores de materiais, serviços e equipamentos, mas que sejam parceiros para o desenvolvimento sustentável e de uma forte cultura de integridade no ambiente empresarial. Por isso, a escolha dos terceiros baseia-se em critérios técnicos, comerciais, estratégicos, de qualidade, SSMA (Saúde, Segurança e Meio Ambiente), sustentabilidade e de integridade, observando sempre os interesses e necessidades da EMPRESA. Dessa forma, aquele que é fornecedor atual da Companhia, ou deseja ser, deverá estar atento aos critérios a serem seguidos e estar ciente que poderá ser avaliado e auditado, inclusive in loco, ao longo do seu ciclo de fornecimento, e que deverá fornecer informações quando solicitado.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. 5.1. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros para que atuem como seus representantes, tais como consultores, agentes, corretores e/ou outros intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de estimular novos negócios localmente ou em outros países? Sim Não 5.2. Há previsão de cláusulas que determinem a aplicação do seu Programa de Integridade, Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos nos contratos firmados com os seguintes terceiros: fornecedores representantes donatários parceiros em sociedades nenhum dos anteriores DCG 4 5.3. Há previsão de cláusulas que obriguem a manutenção da conformidade com as leis anticorrupção aplicáveis e vigentes nos contratos firmados com os seguintes terceiros: fornecedores representantes parceiros em sociedades nenhum dos anteriores
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. É terminantemente proibido a utilização de um prestador de serviços, agente, consultor, corretor, intermediário, representante comercial, revendedor, distribuidor ou outros Terceiros para a realização de atos ilícitos, incluindo oferecer, prometer, induzir, dar ou autorizar, direta ou indiretamente, propina. As ações de Terceiros apresentam riscos específicos, pois em certas situações a Cetrel e seus Integrantes podem ser responsabilizados por atos inadequados feitos por um Terceiro, mesmo que não tenham conhecimento. Os Integrantes nunca devem ignorar informações que sugerem uma possível corrupção por parte de Terceiros em nome da Cetrel. Os Integrantes envolvidos na identificação, avaliação e contratação de Terceiros devem ser diligentes e estar atentos por exemplo, mas não se limitando, aos pontos de atenção abaixo, relacionados à reputação, à qualificação, ao processo de contratação e pagamento do terceiro. 8.4.1. Quanto à reputação: quando o Terceiro: (i) tem interesse econômico que aparenta ser contrário ou ser incompatível com a sua contribuição à Cetrel; (ii) está envolvido em atividades ilícitas; (iii) é associado ou conhecido pelo uso de empresas de fachada; (iv) fornece declarações ou informações falsas, inconsistentes incompletas ou imprecisas ou se recusa a atender solicitações razoáveis do 8.4.2. Quanto à qualificação: quando o Terceiro: (i) é um Agente Público, Pessoa Politicamente Exposta ou Parente Próximo destes; (ii) é recomendado ou exigido por um Agente Público ou por quem tenha, direta ou indiretamente, qualquer relação de interesse com Agente Público ou Pessoa Politicamente Exposta; e (iii) não apresente as instalações ou qualificações para a execução do trabalho para o qual seria contratado. 8.4.3. Quanto à contratação: quando o Terceiro: (i) se recusa a firmar contrato por escrito; (ii) se recusa a fornecer declarações no que se refere à conformidade; (iii) se recusa a concordar com controles internos; (iv) requer remuneração em um nível substancialmente superior ao de mercado; e (v) solicita que o contrato não descreva com veracidade os serviços que serão fornecidos. 8.4.4. Quanto ao pagamento: quando o terceiro (i) solicita pagamentos incomuns, como pagamentos adiantados, comissões fora da prática de mercado, ou fora do país ou para outro Terceiro; (ii) solicita pagamento para serviços vagos ou indefinidos; (iii) solicita pagamento sem a documentação correta ou para um trabalho que não pode ser comprovado; e (iv) apresenta valore...
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. Obs: São 3 questões que totalizam 15 pontos 0
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. 6.1. A Companhia exige a todos os terceiros que mantenham a confidencialidade das informações a eles compartilhadas ou a que tenham acesso em virtude do exercício da sua atividade, bem como que utilizem tais informações exclusivamente para os fins expressamente permitidos e de forma segura. No entanto, a Companhia nãose responsabilizará pelo uso indevido de tais informações, seja pelos terceiros ou por seus Colaboradores, em virtudedo descumprimento da legislação aplicável, desta Política e das obrigações contratuais assumidas por referidos terceiros com a Companhia por meio de instrumentos próprios.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. 6.1. Os presentes Termos dizem respeito somente ao uso dos Meios Digitais do 5G BANK, não abrangendo sites de terceiros, que eventualmente sejam mencionados em nossas páginas ou àqueles que indiquem nossos Meios Digitais em ambiente externo. 6.2. O 5G BANK exigirá que as empresas parceiras prestadoras de serviios cumpram com o seu Código de Ética e Política de Segurania da Informaião, devendo observar os mesmos padrões de privacidade e de segurania da informaião seguidos pelo 5G BANK.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. Nada no Contrato ou no decorrer das negociações entre as partes deve ser interpretado como se estas se constituíssem como sócios, joint ventures ou agentes uma da outra, nem como se autorizasse a uma das partes a obrigar a outra a proceder de algum modo determinado.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. A empresa possui procedimentos de due diligence para verificar o grau de risco de terceiros?
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. Todos os terceiros que conduzam negócio com a ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES devem agir com o mais alto nível de integridade. Assim, a ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES se reserva no direito de realizar uma avaliação de riscos de Compliance por meio um procedimento de due diligence de integridade que visa conhecer e avaliar os riscos de integridade aos quais pode estar exposto, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de Compliance. Quando uma situação de risco for identificada na due diligence de integridade, esta deve ser tratada de forma satisfatória com o apoio do Departamento de Integridade antes que a relação seja contratada ou continuada. De acordo com a Lei Anticorrupção, a ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES pode ser responsabilizado pelas ações de fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros de negócios caso participem atos de subornos ou corrupção que visem beneficiar a ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES, independente da Companhia ter conhecimento da suposta conduta imprópria praticada. Portanto, o colaborador nunca deve pedir a um terceiro que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido conforme os termos dessa Política. Por fim, destaque-se a existência da “Política de Relacionamento com terceiros, que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.
RELACIONAMENTO COM TERCEIROS. 17 6.1. Regra geral 17 6.2. Investidores 17 6.3. Fornecedores 17 6.4. Entes Públicos 18 6.5. Parceiros Comerciais e Concorrentes 18 6.6. Mídia / Imprensa 19 VII – MONITORAMENTO DA OBSERVÂNCIA DESTE CÓDIGO 19 VIII – TREINAMENTO CONTÍNUO 19