Ética e Práticas Anticorrupção Cláusulas Exemplificativas

Ética e Práticas Anticorrupção. As Partes se comprometem a cumprir rigorosamente com a legislação brasileira anticorrupção (Lei no 12.846/2013) e a legislação americana anticorrupção (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), além de observar os mais altos padrões de boas práticas em nossos respectivos mercados e em termos de comunicação.
Ética e Práticas Anticorrupção. A EMPRESA pretende garantir que seus processos de contratação sejam livres de qualquer prática de corrupção, sendo assim, impõe a todos seus terceiros, sigam as diretrizes previstas no Código de Conduta Ética da EMPRESA. Todos os terceiros serão tratados com imparcialidade durante as etapas do processo de contratação e terão acesso ao mesmo nível de informações, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. A EMPRESA não aceita o uso de práticas fraudulentas ou de corrupção em seu ambiente de negócios. Dessa forma, são intoleráveis as seguintes condutas: • Ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiros ou qualquer vantagem pessoal, direta ou indiretamente, para empregados da EMPRESA, agentes públicos ou pessoas a ele vinculadas, com intuito de obter ou manter negócio. • Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno e pagamento de facilitação. Assim como os colaboradores, os terceiros devem informar à empresa quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política por meio do Canal de denúncias.
Ética e Práticas Anticorrupção. A empresa pretende garantir que seus processos de contratação sejam livres de qualquer prática de corrupção, sendo assim, impõe a todos seus colaboradores e fornecedores, independentemente da hierarquia, sigam as diretrizes previstas no Código de Conduta. Todos os fornecedores, prestadores de serviço e agentes intermediários, serão tratados com imparcialidade durante as etapas do processo de contratação e terão acesso ao mesmo nível de informações, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. A Real Food não aceita o uso de práticas fraudulentas ou de corrupção em seu ambiente de negócios. Dessa forma, são intoleráveis as seguintes condutas: - Ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiros ou qualquer vantagem pessoal, direta ou indiretamente, para empregados da empresa, agentes públicos ou pessoas a ele vinculadas, com intuito de obter ou manter negócio. - Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como: evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno e pagamento de facilitação. Assim como os colaboradores, os fornecedores devem informar à empresa, quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com este procedimento, por meio do canal confidencial, conforme detalhado no item 08 deste manual.
Ética e Práticas Anticorrupção. O Grupo Avenorte pretende garantir que seus processos de contratação sejam livres de qualquer pratica de corrupção, sendo assim, impõe a todos os seus colaboradores e fornecedores, independente da hierarquia, que sigam as diretrizes previstas no Código de Ética. Todos os fornecedores e prestadores de serviço serão tratados com imparcialidade durante as etapas do processo de contratação e terão acesso ao mesmo nível de informação, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. O Grupo Avenorte não aceita o uso de práticas fraudulentas ou de corrupção em seu ambiente de negócio. Desta forma, são intoleráveis as seguintes condutas: Ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiro ou qualquer vantagem pessoal, direta ou indiretamente, para colaboradores do Grupo Avenorte, agentes públicos ou pessoas a ele vinculadas. Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno, pagamento de facilitação. Assim como os colaboradores, os fornecedores devem informar ao Grupo Avenorte quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política por meio do Canal Confidencial e anônimo disponível no nosso site (xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/).
Ética e Práticas Anticorrupção. A EMPRESA pretende garantir que seus processos de contratação sejam livres de qualquer prática de corrupção , sendo assim, impõe a todos seus terceiros, sigam as diretrizes previstas no Código de Conduta Ética da EMPRESA. CNPJ 02.539.643/0001-33 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: 121.655.07-5
Ética e Práticas Anticorrupção. A WF CONSTRUÇÕES pretende garantir que seus processos de contratação sejam livres de qualquer prática de corrupção, sendo assim, impõe a todos seus terceiros, sigam as diretrizes previstas no Código de Conduta Ética da WF CONSTRUÇÕES. Todos os terceiros serão tratados com imparcialidade durante as etapas do processo de contratação e terão acesso ao mesmo nível de informações, sem qualquer tipo de discriminação ou privilégio. A WF CONSTRUÇÕES não aceita o uso de práticas fraudulentas ou de corrupção em seu ambiente de negócios. Dessa forma, são intoleráveis as seguintes condutas: • Ofertar, prometer, pagar ou autorizar pagamentos em dinheiros ou qualquer vantagem pessoal, direta ou indiretamente, para empregados da WF CONSTRUÇÕES, agentes públicos ou pessoas a ele vinculadas, com intuito de obter ou manter negócio. • Envolvimento em atividades ou condutas ilegais como evasão fiscal, sonegação, contrabando, suborno e pagamento de facilitação. Assim como os colaboradores, os terceiros devem informar à empresa quaisquer atos ou suspeitas de não conformidade com esta Política por meio do Canal de denúncias.

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  • DA LEI ANTICORRUPÇÃO 7.1 A CONTRATADA declara conhecer as normas de prevenção à corrupção prevista na legislação brasileira, a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos e se compromete a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores. Ainda, se obrigada a CONTRATADA, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente e

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  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO Fica, desde já, ajustado que o décimo terceiro salário poderá ser pago em 2 parcelas, sendo a primeira no dia 30/11 e a segunda no dia 20/12 ou, alternativamente, em uma única parcela, a ser efetuada impreterivelmente até o dia 15/12.