Brindes, Presentes e Hospitalidades Cláusulas Exemplificativas

Brindes, Presentes e Hospitalidades. A prática de dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma atividade de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno, e caracterizar uma situação de conflito de interesse. A área responsável pela contratação, devido à sua função, por estar diretamente vinculada a contratação/renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradores, somente pode aceitar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico. Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes acima desta categoria devem declarar o recebimento junto ao Departamento de Integridade realização de sorteio pela comunicação interna entre os colaboradores. A área responsável pela contratação não pode aceitar nenhum brinde ou gentileza de fornecedores, prestadores de serviço ou terceiros que estejam participando de concorrência ou renovado propostas de fornecimento de serviços, produtos ou materiais para a empresa, de forma a evitar qualquer percepção de comportamento inadequado.
Brindes, Presentes e Hospitalidades. A prática de dar e receber brindes, presentes e hospitalidades, são considerados uma atividade de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa prática ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades, pode gerar expectativa ou reivindicações de favorecimento, percepções que tenham ocorrido suborno, e caracterizar uma situação de conflito de interesse. A área de compras, devido à sua função, por estar diretamente vinculada a contratação/renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradores, somente pode aceitar brindes institucionais e sem valor comercial, tais como materiais de escritório: agenda, caneta, calendário, boné e similares, de valor simbólico. Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes acima desta categoria, devem declarar o recebimento a sua chefia. A área de compras não pode aceitar nenhum brinde ou gentileza de fornecedores, prestadores de serviço ou terceiros, que estejam participando de concorrência ou renovando propostas de fornecimento de serviços, produtos ou materiais para a empresa, de forma a evitar qualquer percepção de comportamento inadequado. A área de compras da Real Food entende que a implantação de práticas sustentáveis, contribui para minimizar o custo de produção, uma vez que a utilização de novas técnicas e tecnologias, ocorre a redução e reaproveitamento de materiais e insumos, contribuindo para otimização dos processos. Sendo assim, os produtos oriundos destes processos, possuem um diferencial competitivo no mercado, agregam mais valor ao cliente, além de contribuírem com a sociedade e o planeta. Requer-se que os fornecedores, prestadores de serviços, agentes intermediários e parceiros, adotem práticas trabalhistas, éticas e responsáveis, de acordo com as leis vigentes no país. A fim de garantir o cumprimento dessas práticas, os fornecedores devem garantir prontamente o acesso, e disponibilizar as informações sobre suas condições de trabalho e instalações, de maneira ampla e transparente, sempre que solicitado pela empresa. Sob nenhuma circunstância nossos fornecedores devem fazer uso de trabalho infantil, forçado, compulsório ou degradante em sua atividade e na cadeia de fornecimento. Sendo assim, não devem manter relacionamento comercial com empresas que pactuam dessas práticas. O trabalho infantil é caracterizado pelo trabalho exercido por toda criança e/ou ad...
Brindes, Presentes e Hospitalidades. A pratica de dar e receber brindes, presentes e hospitalidades é considerada uma atividade de cortesia comum nos negócios que simboliza uma atitude de apreço, desde que essa pratica ocorra de forma apropriada, ética e legal. Em algumas situações, a oferta ou recebimento de presentes e hospitalidades pode gerar expectativa ou reinvindicações de favorecimento, percepções que tenha ocorrido suborno, e caracterizar uma situação de conflito de interesse. A área de suprimentos, comercial, fomento e transporte, por e star diretamente vinculada a contratação/renovação de contratos e para evitar situações que possam interferir nas decisões de seus colaboradores, somente pode aceitar brindes institucionais sem valor comercial, tais como materiais de escritório, agenda, caneta, calendário, boné e similares de valor simbólico. Caso os colaboradores recebam brindes ou presentes acima dessa categoria, devem declarar o recebimento ao comitê de ética.
Brindes, Presentes e Hospitalidades. Os colaboradores e terceiros estão proibidos de aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para Agentes Públicos, pessoa a ele relacionada, ou Partes Privadas a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para ORBITEL TELECOMUNICAÇÕES. Todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados, e a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, somente será permitido aceitar brindes institucionais e sem valor comercial. Os brindes ou presentes com valor comercial serão encaminhados ao Departamento de Integridade que realizará o sorteio entre os colaboradores. Se o colaborador tiver alguma dúvida sobre como se portar em caso de recebimentos de algum tipo de brinde, presente, refeição, viagem, hospedagem ou entretenimento, ele poderá contatar seu superior imediato, o seu gestor ou pelo Canal de Denúncias. Por fim, destaque-se a existência da “Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades” que deve ser observada e cumprida de forma complementar.

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  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

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  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

  • Atividades Aferição da Nota 8. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

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