MINUTA DO CONTRATO Nº PREGÃO Nº
MINUTA DO CONTRATO Nº PREGÃO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE/SP E
A EMPRESA *******************************.
Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ALEGRE, com sede à Praça Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 42, CNPJ/MF. 44.440.121/0001-20, nesta cidade de Alto Alegre, devidamente representada pela senhora Prefeita Municipal Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Sorroche, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa _, inscrita no CNPJ sob n.º _, com sede na , n.º
_, _ - _ , representada na forma de seu contrato social pelo Sr(a.)
, RG nº. e CPF n° , na qualidade de vencedora do item do Pregão n.º --------------/ , doravante denominada CONTRATADA, nos termos
da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
ITEM 01 | QTDE 01 | ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO ITEM |
conjunto Radiológico Fixo - 600mA | ||
Equipamento de raios-X compacto, permitindo radiografias de crânio, tórax, coluna, abdômen e extremidade com as seguintes características: | ||
Conjunto Gerador: • Microprocessado em alta freqüência de no mínimo 20 KHz; • Potência mínima de 50 kW; • Variação de Tensão de no mínimo 40 a 150 kV, em ao menos 22 passos de kV. • Corrente máxima de 600 mA; • Tempo de exposição de 4 ms • Variação de mas: 0,4 a 500 mAs; • Tensão de alimentação: 220 V trifásico – 50/60 Hz; • Dispositivo de proteção contra sobrecarga e compensação automática de rede; • O conjunto gerador (rack e transformador) deve obrigatoriamente ser acoplado embaixo da mesa; • Sistema de disparo em dois estágios; • Software para detecção de falhas com indicação no display de comando; • Comutação automática de foco fino ou grosso em função dos valores selecionados; • Classificação do equipamento: classe I tipo B; • Dissipação de calor no interior da mesa de exames por meio forçado (ventilador interno); |
• Gerador em conformidade com as normas: NBR IEC 60601-1 NBR IEC 60601-2-7 :2001 NBR IEC 60601-2-28:2001 NBR IEC 60601-2-32:2001 • Apresentação obrigatória de Certificação independente com marcação CE para tubo de raios-x e colimador; • Circuitos de segurança: Sobrecarga de aquecimento no tubo Rotação do anodo do tubo Falha de filamento do tubo Sobrecarga de corrente do tubo Painel de comando: • Indicação de código de erros no comando; • Seleção dos níveis de KV, mA e mAs por meio de teclas; • Indicação luminosa para outros parâmetros. Mesa de exames • Tampo flutuante nos quatro sentidos com freios eletromagnéticos acionados por pedal; • Especificações gerais: Altura do Tampo de no máximo 85 cm ou menor; Tampo flutuante com movimentos longitudinal e transversal; Largura do tampo de no mínimo 81 cm; Comprimento do tampo de no mínimo 217 cm; Deslocamento transversal do tampo de no mínimo +/- 10cm (20cm); Deslocamento longitudinal do tampo de no mínimo +/- 34cm (68cm); Freios eletromagnéticos com liberação por pedal; Grades com razão mínima de 10:1; 152 linhas/pol e ponto focal com variação de 100 a 180cm; Possibilidade de inserção de cassetes nos tamanhos de 13x18cm até 35x43cm; Peso do paciente mínimo suportado pela mesa de 200kg. Estativa Porta-tubo • Sem necessidade de fixação ao teto ou parede; • Rotação do tubo de RX em +- 175º • Dispositivo de segurança no movimento vertical; • Distância foco-filme mínima de 120 cm; • Deslocamento longitudinal da estativa de no mínimo 170 cm ou maior. Mural Bucky • Grade estacionária anti-difusora com razão mínima de 10:1, com no mínimo 152 linhas/polegada; • Utilização de chassis de 13x18 até 35x43 cm; • Freios mecânicos; • Deslocamento vertical mínimo de 130 cm. • Cúpula de alta capacidade térmica, com proteção contra superaquecimento; • Ampola de Raios-X com potências focais mínimas de 22/54 KW, com capacidade térmica do anodo de pelo menos 215.000 HU; • Capacidade térmica de dissipação do conjunto emissor de pelo menos 1.290.000 HU; • Rotação do anodo de no mínimo de 3200 RPM. • Foco fino de no máximo 1,0 mm e grosso de no máximo 2,0 mm; • Material do anodo: Rhenium-tungstênio,molibdênio (RTM); Acessórios |
• Par de cabos de alta tensão conforme a norma brasileira; • Colimador luminoso com timer eletrônico e com certificação “CE”. • Certificação independente para colimador de acordo com as normas: IEC 60601-1, IEC 00000-0-0, IEC 00000-0-0, IEC 60601522 • Luminosidade a 100 cm: 160 lux • Filtragem equivalente de alumínio: 2mm Al Condições Gerais • Garantia mínima de 12 meses para todos os itens; • Montagem e demonstração de funcionamento inclusos; • Registro no Ministério da Saúde/ vigilância Sanitária; • Certificação NBR 60601 em laboratório credenciado pelo Inmetro • A empresa deve possuir Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenamento OBS: Apresentação do Manual do Equipamento na ANVISA. | ||
02 | 01 | Descrição-Processadora de filmes radiológico;Estrutura monobloco e fechamento laterais e superiores em fibra de vidro com tanques em aço inoxidável,transporte do filme através de roletes,acionador por engrenagens de rosca sem fim,controle de liga/desliga e standy- by,independentes para cada função,regeneração automática ajustáveis,controle de entrada do filmes,bloqueio de água e racionamento do revelador e fixador da processadora por introdução do filme no alimentador,dimensões,comprimento mínimo de 99,7cm,largura minima 61,4 cm,e altura minima 45.0 cm, peso liquido mínimo 80kg,capacidade dos tanques,revelado mínimo 9,0 litros capacidade de produção minima, 120seg.seco a seco,160 filmes(24x30)cm/hora,200 filmes diversos/hora velocidadae de transporte;1,4 cm/ seg temperatura de operação,revelador 31* c (+ - 1),secador 50 c – 60 c (+ - 5) e água 8 c – 28 c .Tamanho do filme;folhas de 10 x10 cm mínimo 35x43 cm, eletrecidade 220 v monofásico,60Hz fio terra 9,2*(MAX)e hidráulica;vazão de água mínima 3 a 51 min ,e manual de instalação em português. |
1.2- Considera-se parte integrante deste contrato os seguintes documentos:1.2.1- Edital do PREGAO nº. ***/ e seus Anexos;
1.2.1- Proposta de _ de _ de , apresentada pela CONTRATADA; 1.2.3- Ata
da sessão do PREGÃO nº. ***/.......................
1.3 - Durante a vigência, mediante termo de aditamento, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades contratadas, mantidas as condições comerciais pactuadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1- Os equipamentos serão entregues nas Dependências do Hospital São João Batista, no prazo de até 50 (cinqüenta) dias a partir da assinatura do contrato.
2.2- Constatadas irregularidades no objeto da presente licitação, esta Prefeitura:
2.2.1- Poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se disser respeito à especificação, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3 - O prazo de vigência deste contrato será da sua assinatura até / /2014 ou após a entrega do objeto desta licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO
4.1- O valor deste contrato a ser pago durante o exercício de 2014 é de R$ _ ( ). A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros:
FICHA - 364
02 – PODER EXECUTIVO
02.06 – SAÚDE
02.06.02 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 4.4.90.52.00 – EQUIPAT. E MATERIAL PERMANENTE 10.302.0014.2.015.02.30027 – ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR
FICHA - 172
02.06.02 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 4.4.90.52.00 – EQUIPAT. E MATERIAL PERMANENTE 10.302.0014.2.015.01.31000 – ASSISTENCIA MÉDICA HOSPITALAR
4.2- O preço do item do objeto é fixo.
4.3 - O pagamento será efetuado para a empresa vencedora do Item após a entrega do veículo nesta Prefeitura, deverá este ser pago pela tesouraria desta Prefeitura de Alto Alegre, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da emissão da respectiva nota fiscal eletrônica, sem qualquer correção monetária.
4.3.1- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subseqüente;
4.3.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
5.1- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.2- Designar, por escrito, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a vigência deste contrato.
5.3- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste Contrato.
5.4- Comunicar ao gestor do CONTRATANTE toda vez que ocorrer qualquer irregularidade.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1- Exercer a fiscalização da perfeita execução deste Contrato.
6.2- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 - O presente contrato será rescindido nos casos previstos dos artigos 77,78,79 e 80 da Lei 8.666/93.
8.2- A CONTRATADA está sujeito às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e na Resolução n.º 5 (Anexo VIII do instrumento convocatório), de 1º de setembro de 1993, do CONTRATANTE,parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA NONA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 – Esta licitação subordina-se as disposições da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e atualizada pela Lei nº 8.883/93 de 08 de junho de 1994
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
10.1 – O presente contrato filia-se ao Edital de Pregão ****/ , e deverá ser interpretado em
sua consonância.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Penápolis/SP.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Alto Alegre, em 05 de agosto de 2014.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Testemunhas:
_ _ _ Nome: Nome:
RG nº: RG nº: