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1. Preâmbulo
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° PMCA029/23 REGISTRO DE PREÇOS
1.1 XXXX XXXXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL de Capão Alto, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão, sob a forma Eletrônico do tipo Menor preço, Julgamento Por item – REGISTRO DE PREÇOS – cujo processamento se dará nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Municipal n° 518/2014 de 14 de maio de 2014, Decreto Municipal nº26 de 14 de maio de 2014, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
2. LOCAL, DATA E HORA
2.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:00 horas do dia 12/05/2023 até às 09:30:00 horas do dia 23/05/2023.
2.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 09:35 horas do dia 23/05/2023.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10:00 horas do dia 23/05/2023.
2.4. REFERÊNCIA DE TEMPO: (Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF).
2.5. LOCAL: - xxx.xxx.xxx.xx - “Acesso Identificado”
2.6. Modo de disputa: Aberto, nos termos do art. 31, inciso I e art. 32 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
2.7. Término da Sessão Principal: 10 (dez) minutos após o início da sessão de disputa.
2.8. Período Adicional: A sessão será prorrogada automaticamente e sucessivamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
2.9. O Edital e seus Anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico identificado no subitem 2.5. e no portal eletrônico da Prefeitura Municipal de Capão Alto SC, na página xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
2.10. Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx, com as quantidades e especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes do Edital.
3. OBJETO
3.1. Contratação de Horas máquina para manutenção das estradas do interior do Município, conforme relação e características dos itens constantes em anexo neste edital.
4. PARTICIPAÇÃO
4.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública, suspensas, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.4.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.4.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
4.4.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
4.4.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.6. Entidades das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município;
4.5. Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, As empresas que cumprirem os requisitos legais para tanto, devem identificar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte no momento do seu cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL.
5. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão cadastrar operador devidamente credenciado junto ao sistema, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema de serviços.
5.3. O acesso do operador ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitando, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a plataforma eletrônica ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.7. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou por meio de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca (apenas uma por produto), valor unitário e valor total de cada item, e demais informações necessárias, até o horário previsto no item 2.1. deste Edital.
6.1.1. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
6.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
6.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico.
6.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no ANEXO “1” deste Edital, serão desconsiderados.
6.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário para o item em moeda corrente nacional, em algarismos e com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, consoante as exigências do Edital;
c) Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, mão de obra, trabalho em sábados, domingos e feriados ou em horário noturno, que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação;
Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento.
6.6. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6.7. Será desclassificada a proposta que apresentar PRAZO DE ENTREGA diferente ao estipulado neste edital.
6.8. O modo de disputa se dará na forma prevista no subitem 2.6 deste edital.
07. DO ENVIO DA PROPOSTA, FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
07.1. O encaminhamento da proposta de preços será feito exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos. Fica a critério do pregoeiro(a) a autorização para correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances, observadas as regras do sistema.
07.2. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
07.3. A proposta deverá atender a todas as exigências deste edital e não poderá ter prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias.
07.4. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas.
07.4.1. As características do objeto licitado, conforme anexo deste edital, devem ser especificadas na proposta encaminhada por meio do sistema eletrônico, o não atendimento das exigências implica desclassificação do certame.
07.5. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
07.6. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
07.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
07.8. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
07.9. No caso de desconexão do pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. Quando possível, o pregoeiro(a) retornará a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados durante sua desconexão.
07.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, por meio de correio eletrônico (e-mail) divulgando data e hora da reabertura DA SESSÃO;
07.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra conforme determinado pelo DECRETO 10.024/2019 no modo de disputa previsto no subitem 2.6. deste edital.
07.11. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
07.12. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até a análise da documentação relativa à habilitação, dentro das condições dispostas neste edital.
07.13. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências de habilitação, o pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. Também nessa etapa o pregoeiro(a) poderá negociar com o participante para que seja obtido melhor preço.
07.14. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
07.15. Constatando o atendimento às exigências fixadas no edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
07.16. O sistema aplicará os critérios para o desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte, após o desempate, poderá o pregoeiro(a) ainda negociar um preço melhor.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, nos termos do disposto no art. 26 do Decreto Federal n° 10.024/2019, e de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro.
8.1.1. Serão aceitos comprovantes obtidos na rede internet, desde que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro, na fase de habilitação.
8.1.2. Deverão ser apresentadas Certidões Negativas ou Positivas com efeito de negativa;
8.1.3. Para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06, o proponente deverá comprovar a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta;
8.2. A documentação para fins de habilitação é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às contribuições previdenciárias e de terceiros;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
f) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, através de declaração em campo próprio do sistema, no momento do cadastro da proposta;
g) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do proponente (Podendo ser executado diligência para comprovação da validade da mesma caso necessite de documento comprobatório);
h) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
i) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam.
j) Cópia digitalizada simples de documentos do Sócio Administrador ou responsável Legal da Licitante, RG e CPF.
k) Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação.
l) Declaração de Idoneidade.
m) Declaração de inexistência de fatos impeditivos ou supervenientes.
n) Declaração de inexistência de parentes no órgão executor do presente certame.
o) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
8.3. Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a apresentação das propostas, nos termos do subitem 7.1. deste Edital. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão
8.4. Sob pena de inabilitação, nos documentos a que se refere o subitem 8.2. xxxxxxx “h” e “i” deste edital deverão constar o nome/razão social do proponente, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que se o proponente for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz, e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente com exceção dos documentos conjuntos ou consolidados, desde que devidamente comprovada a centralização.
8.5. O proponente poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que apresente comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e a certidão em que consta o CNPJ da entidade centralizadora.
8.6. A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.6.1 A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata de registro de preço e ou contrato, ou revogar a licitação.
09. DOS RECURSOS
09.1. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro(a) poderá fazê-lo, por meio do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões no Prazo de 03(três) Horas a contar do início da formalização das intenções de recursos, que será anunciado via mensagem no chat da plataforma xxx.xxx.xxx.xx do processo Pregão Eletrônico n.º PMCA029/23 ,de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
09.1.1. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
09.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
09.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
09.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
09.5. Os recursos contra decisões do pregoeiro(a) terão efeito suspensivo.
09.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
09.7. Os recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio, com as razões do recurso e identificação do responsável representante legal até data e horários limites apresentados na plataforma xxx.xxx.xxx.xx , Processo PMCA029/23 de Capão Alto SC, acompanhados da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do da administração pública do Município de Capão Alto – SC, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, homologará o procedimento licitatório.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, as proponentes vencedoras serão convocadas para assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair do direito de fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e na legislação.
11.1.1. O prazo previsto neste item poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceito pela Administração.
11.2. É facultado ao Município, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, recusar-se injustificadamente a assinar o termo de contrato, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação.
11.3 A Ata de registro de Preços terá Validade de 12(DOZE) meses a contar da data de sua assinatura.
12. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
12.1 - Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, impugnar os termos do Edital do Pregão.
12.1.1. As impugnações deverão ser protocolizadas através da plataforma eletrônica xxx.xxx.xxx.xx, em documento digitalizado (PDF, JPG) devidamente assinado, até às 10:00hs do dia do vencimento do prazo, acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração.
12.2. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.3. Caberá a autoridade superior, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre as eventuais impugnações.
12.4. Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação e ficarão disponíveis para todos os interessados nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou xxx.xxx.xxx.xx .
12.6 Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, formular pedidos de Esclarecimentos sobre o presente edital, seu objeto e assuntos inerentes ao mesmo, tendo, tendo a administração pública executante o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido de Esclarecimento, para emitir resposta ao pedido de Esclarecimento.
13. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
13.1. A proponente contratada ficará obrigada a garantir a qualidade do objeto fornecido contra defeitos, pelo período de 12 (doze) meses, fornecendo os respectivos termos e/ou declaração dessa garantia. Ainda, caso haja previsão nas características técnicas do objeto, deverá oferecer treinamento para operação do mesmo.
13.2. Durante o prazo de garantia – 12 (doze) meses –, caso não seja possível a solução do problema no próprio local onde se encontre o equipamento e havendo a necessidade de translado para dissolução do problema, fica sob responsabilidade da contratada todo ônus com transporte, locomoção, alimentação, hospedagem e outros que por ventura se fizerem necessários à perfeita solução do problema.
14. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
14.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o ente público, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
14.1.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
14.1.2. não entregar a documentação exigida no edital;
14.1.3. apresentar documentação falsa;
14.1.4. causar o atraso na execução do objeto;
14.1.5. não mantiver a proposta;
14.1.6. falhar na execução do contrato;
14.1.7. fraudar a execução do contrato;
14.1.8. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.9. declarar informações falsas; e
14.1.10. cometer fraude fiscal.
14.2. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
14.3. As sanções serão registradas no ente público e publicadas nos meios oficiais de divulgação do ente público.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
15.1. O licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas na lei ou neste edital ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. A proponente vencedora convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a assinar o contrato de fornecimento, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
15.1.2. Suspensão do direito de participar em licitações/contratos junto ao Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, quando, por culpa da proponente, deixar de entregar o objeto contratado, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento do objeto, fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, cometer fraude fiscal ou ocorrer a rescisão administrativa.
15.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de mora, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações. A multa incidirá a cada novo período de atraso em relação à data e prazo prevista para o fornecimento.
15.1.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência a proponente infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
15.1.5. Declaração de inidoneidade, por prazo a ser estabelecido pelo Município, em conformidade com a gravidade da infração cometida pela proponente, observando-se o disposto no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal n.º 8.666/1993, e subsidiariamente na Lei Federal n.º 9.784/1999.
15.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16. DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO.
16.1. A forma de fornecimento será fracionada de acordo com a demanda da Administração Pública .
16.2. O fornecimento do objeto do presente processo licitatório deverá ser feito conforme necessidade da Administração do Município de Capão Alto nos locais onde forem necessárias a utilização dos serviços .
16.3. A entrega dos serviços acontecerá de forma fracionada e deverá ser executado em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, conforme a demanda do solicitante .
16.4 Fretes, traslados de pessoas e equipamentos, e também quaisquer despesas trabalhistas, fiscais ou oriundas de transporte de equipamentos e da execução dos serviços correrá às custas da empresa executora.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
17.1. O pagamento pela aquisição objeto da presente Licitação será efetuado à contratada em até 30 (trinta) dias após o recebimento dos produtos nas quantidades requeridas na “autorização de fornecimento” e aceitação da Nota Fiscal, ou se for o caso, após liberação do repasse caso seja proveniente de convênio, mediante depósito bancário em sua conta corrente.
17.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – que constará nas notas fiscais deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação.
17.3. O pagamento será efetuado conforme descrito no item 17.1, mediante apresentação da Nota Fiscal, com o comprovante de entrega no verso da mesma, devendo estar anexados à nota fiscal os comprovantes de regularidade com o FGTS e União.
17.4. Dar-se-á o prazo de cinco dias para execução dos processos administrativos e contábeis, até a efetivação do processo de pagamento.
17.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
17.6. A despesa decorrente da aquisição objeto do presente certame correrá a conta de dotação específica da Lei Orçamentária vigente;
17.6.1. Os recursos poderão ser da esfera municipal, estadual e federal.
17.7. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS.
18.1. É facultado ao pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder, em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
18.2. A critério da Administração, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da lei n. 8.666/93.
18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste pregão, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n. 8.666/93.
18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio.
18.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
18.6. O município de Capão Alto, através da autoridade competente, reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
18.7. Quando for o caso, os produtos entregues, poderão ter no máximo 25% do seu prazo total de validade expirado.
18.8. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste edital e seus anexos.
18.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
18.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.12. O Contrato oriundo desse Processo Licitatório, terá sua execução administrada e fiscalizada por um representante do Município de Capão Alto, especialmente designado.
18.13. É de exclusiva responsabilidade do proponente ou interessado, a verificação nos meios de publicação, sítio do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx , no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de Santa Catarina em suas edições diárias xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , e no sítio xxx.xxx.xxx.xx de eventuais alterações no presente edital.
18.14. Fica eleito o Foro da Comarca de Campo Belo do Sul, Estado de Santa Catarina, como competente para dirimir questões oriundas do presente edital.
19. DOS ANEXOS DO EDITAL.
19.1. Integram o presente Xxxxxx, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo “01” – RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DESTA LICITAÇÃO
Anexo “02” – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE; e
Anexo“03” - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Anexo “04” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO A HABILITAÇÃO.
Anexo “05” - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO ADMINISTRATIVO O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS SERVIDORES PÚBLICOS
Anexo “06” – MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Capão Alto, SC, 10 de maio de 2023
XXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO ALTO
RELAÇÃO DE ITENS LICITAÇÃO
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 20621 - Serviço de Escavadeira Hidráulica 22 toneladas | HORA | 1.000 | 393,33 | 393.330,00 |
2 | 20622 - Serviço Escavadeira Hidráulica 17 toneladas | HORA | 1.000 | 336,66 | 336.660,00 |
3 | 20623 - Serviço Trator de Esteira 14 toneladas | HORA | 1.000 | 353,33 | 353.330,00 |
Total Geral | 1.083.320,00 |
2. A estimativa fixada neste Anexo representa mera informação para formação de preços, não constituindo obrigação do Órgão Gestor de contratação ou pagamento das referidas quantidades;
3. DO FORNECIMENTO DO OBJETO LICITADO
3.1. Os serviços/materiais fornecidos deverão atender aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas ou, na falta dessas, de acordo com normas plenamente reconhecidas pela fabricante, devendo a Empresa Licitante zelar e assumir inteira responsabilidade técnica pela perfeita execução/fornecimento dos serviços/materiais objeto da licitação;
3.2. Os serviços/materiais serão fornecidos pela Empresa Licitante, não se admitindo recusa em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada;
3.3. A Empresa Licitante deverá sanar/substituir/refazer os materiais/serviços em que forem constatados erros ou correções, no prazo máximo de 24 horas após o comunicado realizado pelo Órgão Gestor, ou de acordo com o prazo estipulado pelo mesmo;
3.4. O Órgão Gestor encaminhará requisição de compra/serviço para a Empresa Licitante, esta deverá disponibilizar o deslocamento até o local da prestação dos serviços ou, em caso de emergência, a Empresa Licitante deverá realizar o fornecimento do serviço/material no local onde se encontrar o requisitante;
3.4.1. Logo, a Empresa Licitante deverá ter condições de atender às solicitações do Órgão Gestor, às suas expensas, fornecendo serviço/materiais de qualidade.
3.5. A aprovação de aquisição de materiais/serviços deverá ser efetuada de forma expressa pelo Órgão Gestor, através de Autorização de fornecimento.
3.6. O prazo para fornecimento dos materiais/serviços, será contado a partir da entrega da Autorização de fornecimento nunca excedendo o prazo máximo previsto no edital de licitação que originou a aquisição.
4. DOS MATERIAIS FORNECIDOS
4.1. A Empresa Licitante deve utilizar fornecer somente materiais originais ou similares, desde que atendidas as recomendações estabelecidas pelos órgãos competentes, não podendo valer-se, em hipótese alguma, de itens recondicionados.
4.2. A Empresa Licitante deverá fornecer garantia dos materiais/serviços fornecidos;
4.3. O pagamento poderá ser sustado pelo Órgão Gestor, quando os materiais/serviços não estiverem de acordo com as especificações técnicas ou forem rejeitados pela fiscalização, ou ainda, por inadimplemento de qualquer cláusula do Edital ou deste Anexo.
5. AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO E NOTAS FISCAIS
5.1. Deverão ser apresentados ao Órgão Gestor, a discriminação em notas separadas, os serviços e/ou materiais fornecidos;
5.2. Não serão aceitos nas notas, serviços/matérias que não façam parte do objeto da presente licitação;
5.3. Faz-se necessário a apresentação da Autorização de fornecimento emitida pelo Órgão Gestor;
5.4. O Órgão Gestor não se responsabilizará pelo pagamento de materiais/serviços fornecidos pela Empresa Licitante, sem a devida autorização;
5.5. A Empresa LICITANTE efetuará a emissão da Nota Fiscal / Fatura, sendo que a mesma deverá ser acompanhada do relatório pormenorizado dos serviços / materiais efetivamente fornecidos;
ANEXO “02”
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social:......................................................
Endereço:............................................................
Cidade/Estado:....................................................
CNPJ:..................................................................
DECLARAÇÃO
Ref.: Pregão Eletrônico Nº PMCA029/23
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de .
(nome e assinatura do responsável legal)
(número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO “03”
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
(apresentar em papel timbrado indicando CNPJ da empresa)
Ref. : Edital de Pregão nº PMCA029/23
O signatário da presente, o senhor (inserir o nome completo), representante legalmente constituído da proponente (inserir o nome da proponente) , declara sob as penas da Lei, que a mesma está estabelecida sob o regime legal de (microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada), conforme conceito legal e fiscal de nosso ordenamento pátrio, podendo usufruir os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06.
, de de 202 .
(nome, RG e assinatura do responsável legal)
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº , sediada
(Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo de Pregão Eletrônico nº PMCA029/23, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO ADMINISTRATIVO O PREFEITO, O VICE-PREFEITO, OS VEREADORES E OS SERVIDORES PÚBLICOS
(Nome da Empresa), CNPJ N sediada na Rua , n , bairro, , Município , CEP , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Presencial nº , DECLARA, que não possui em seu quadro administrativo o Prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores Públicos na Administração Municipal de Capão Alto, tanto no poder legislativo quanto no poder executivo (inciso III, do Art. 9º da Lei 8666/93).
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa
ANEXO “06”
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º.............
PROCESSO LICITATÓRIO PMCA029/23
ÓRGÃO GESTOR DE CAPÃO ALTO, inscrito
no CNPJ sob n.º .............................................., com sede na
Rua ..............., Nº, Centro, Capão Alto, SC. EMPRESA: ,
inscrita no CNPJ sob nº ............., estabelecida na Rua ,
Bairro ............., em ..........................
....................................................................................................... do Município de Capão Alto, pessoa jurídica de
direito público, neste ato, por delegação, representado por ....................................................................................................., portadora do CPF nº ,
doravante denominado ÓRGÃO GESTOR e as Empresas descritas no preambulo deste, neste ato representadas pelos seus representantes legais devidamente constituídos, de ora em diante denominada EMPRESA REGISTRADA, resolvem celebrar esta Ata de Registro de Preços, em decorrência do Processo Licitatório nº PMCA029/23, correlato à Pregão Eletrônico nº PMCA029/23, aberta em .../.../..... e homologada em / / , consoante as cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Contratação de Horas máquina para manutenção das estradas do interior do Município conforme processo licitatório nº PMCA029/23.
Parágrafo Único: Integram e completam a presente Ata de Registro de Preços para todos os fins e direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Certame licitatório citado ao preâmbulo deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA DE RECEBIMENTO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
2.1. A forma de fornecimento será fracionada de acordo com a demanda da Administração Pública .
2.2. O fornecimento do objeto do presente processo licitatório deverá ser feito conforme necessidade da Administração do Município de Capão Alto nos locais onde forem necessárias a utilização dos serviços .
2.3. A entrega dos serviços acontecerá de forma fracionada e deverá ser executado em prazo não superior a 05 (cinco) dias úteis, conforme a demanda do solicitante .
2.4 Fretes, traslados de pessoas e equipamentos, e também quaisquer despesas trabalhistas, fiscais ou oriundas de transporte de equipamentos e da execução dos serviços correrá às custas da empresa executora.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO(S) PREÇO(S):
3.1. Os preços certos e ajustados pelas partes conforme proposta da Empresa Registrada, de R$ ..........
CLÁUSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S):
4.1. A Entidade Pública supra citada, efetuará o pagamento do objeto do presente Edital em até 30 dias do seu fornecimento, mediante emissão de nota fiscal ou de serviço. O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
5.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.1.1. O reajuste dos preços registrados encontra-se suspenso até disciplinamento diverso oriundo de legislação federal e nas condições desta. Assim, os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de validade da Ata de Registro de Preços;
5.1.2. A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado;
5.1.3. Para a concessão da revisão dos preços, a Empresa deverá comunicar a Entidade do Município de Capão Alto a variação dos preços, por escrito, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos emitido(s) pelo (s) fornecedor(es);
5.1.4. Caso a Entidade já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa forneça e/ou realize o serviço e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
5.1.5. A Entidade municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos;
5.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
5.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.6. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Entidade Municipal de Capão Alto;
5.7. A Empresa obrigar-se-á realizar as entregas pelo preço registrado caso o pedido de revisão seja julgado improcedente;
5.8. Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M.
CLAUSULA SEXTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. A(s) despesa(s) decorrente(s) do fornecimento deste objeto, correrão à conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s), da Lei Orçamentária do Exercício vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA REGISTRADA:
7.1. Cumprir todas as cláusulas e condições do Edital, de seu(s) Xxxxx(s) e da presente Ata de Registro de Preços;
7.2. Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
7.3. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessárias, em até 25% do valor inicialmente contratado, nos termos do § 1° do Artigo 65 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
7.4. Atender fielmente o objeto do edital, em acordo com os itens e condições estabelecidas no instrumento, seus anexos, proposta de preços, bem como normas e procedimentos técnicos e de segurança consagrados e pertinentes ao caso;
7.5. Dispor à época do atendimento ao objeto, de todas as máquinas, instrumentos, equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários e imprescindíveis à sua execução, não podendo invocar a sua falta como justificativa para atraso ou imperfeição;
7.6. Arcar com todos os ônus e despesas decorrentes de consumo, conservação, reparos, avarias e perdas, inclusive custos de reposição e manutenção, máquinas, equipamentos e materiais necessários à execução do objeto;
7.7. Fornecer mão de obra capacitada e habilitada, em número suficiente para suprir às necessidades de atendimento ao objeto, sem qual quer ônus adicional ao Órgão Gestor;
7.8. Custear as despesas com salários, encargos, seguro, transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por Xxx, durante a execução do objeto deste Registro de Preços;
7.9. Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma, transferir ou ceder a terceiros a execução do objeto, sem consentimento prévio e expresso do Órgão Gestor, não implicando tal consentimento, se ocorrer, em qualquer vínculo entre esta Administração e eventuais subcontratadas, permanecendo a Empresa Registrada, com total responsabilidade pela subcontratação, inclusive por danos causados a terceiros;
7.10. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, e ainda por qualquer prejuízo que estes possam causar à Administração ou a terceiros, durante o atendimento do objeto;
7.11. Comunicar por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, ocorra na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade;
7.12. Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.13. Assumir a responsabilidade por qualquer dano causado ao Órgão Gestor, inerentes a execução ineficaz do objeto deste Registro de Preço;
7.14. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior que o original, os materiais ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo Órgão Gestor, decorrentes de culpa da Empresa Registrada, inclusive por emprego de mão-de-obra ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança, a qualquer título, responsabilizando-se por danos ou prejuízos causados, ficando obrigada, a corrigir, às suas expensas, defeitos verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto da contratação;
7.15. Manter quadro de pessoal suficiente para o fornecimento dos materiais/serviços, objeto deste Edital, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
7.16. Dispor de todos os equipamentos e ferramentas necessárias à plena execução do objeto deste edital serviços;
7.17. Permitir ao representante do Órgão Gestor fiscalizar os materiais/serviços, o qual poderá sustar, recusar, mandar fazer, refazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as normas e especificações técnicas usuais ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros;
7.18. Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Órgão Gestor sobre os serviços/materiais fornecidos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GESTOR:
8.1. Emitir a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias, contados da data da Homologação;
8.2. Encaminhar ao adjudicatário a Ata de Registro de Preços, em prazo não superior a 10 (dez) dias contados da data da sua emissão;
8.3. Efetuar os pagamentos em conformidade com as condições prescritas no Edital;
8.4. Exercer ampla e permanente fiscalização durante a execução do(s) serviço(s), objeto deste Edital;
8.5. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto deste Registro de Preço;
8.6. Prestar informações atinentes ao objeto da contratação que venham a ser solicitadas pela Empresa Registrada;
CLÁUSULA NONA – DO REGISTRO DE PREÇOS E DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1. A descrição e quantidades constantes no ANEXO IV RELAÇÃO DE ITENS - Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em 12 (doze) meses, e em conformidade com a legislação, não obrigando a Entidade Publica a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição;
9.2. A existência de Registro de Preço não obriga a Administração a firmar as contratações que delas poderão advir, facultando-lhe a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade e de condições;
9.3. Homologado o resultado do certame, o Ente Público do Município de Capão Alto convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de até 10 (dez) dias, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade;
9.4. A contratação dos serviços junto ao fornecedor registrado será formalizada pelo ente Público do Município de Capão Alto, através de Autorização de fornecimento;
9.5. Caso o proponente vencedor não atenda à convocação, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nos termos de sua proposta, ou revogar o Lote respectivo, ou licitá-lo;
9.6. A Ata de Registro de Preços observará a minuta do anexo deste Edital e firmará compromisso para eventual contração, com validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura;
9.7. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 1993;
9.8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos registrados, cabendo ao Ente Público do Município de Capão Alto promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
9.9. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Ente Público do Município de Capão Alto deverá:
9.9.1. Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
9.9.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
9.10. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Capão Alto poderá:
9.10.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de execução/fornecimento;
9.10.2. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
9.11. Não havendo êxito nas negociações, o Ente Público do Município de Capão Alto deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO:
10.1. O(s) serviço(s) / material(s) que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, deverá(ão) ser reexecutados sem atribuição de qualquer ônus ao Órgão Gestor, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES:
11.1. Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo Empresa Registrada, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
11.2. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
11.3. No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta Comercial e das demais sanções previstas em lei, a Entidade Pública se reserva ao direito de convocar outro licitante, observada a ordem e o limite de classificação e o direito de preferência para ME ou EPP, e assim sucessivamente, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para obtenção de preço menor.
11.4. Caso a multa não seja recolhida no prazo estipulado, descontar-se-á o seu valor das parcelas vincendas, ou das Garantias se houverem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses a contar da data da sua publicação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO DIREITO DE RESERVA:
13.1. A Entidade Pública do Município de Capão Alto, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
13.2. A Entidade supra citada do Município de Capão Alto não se obriga a contratar o(s) serviço(s) / material(s) cotado(s) por licitante vencedor na quantidade relacionada no ANEXO II, podendo até realizar licitação específica para contratação de um ou de mais lotes, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei n. 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público.
14.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
14.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS:
15.1. A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar 123/2006, pelo Decreto 7.892/2013 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado;
15.2. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Belo do Sul, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente, independentemente de qual seja o domicílio da Empresa Registrada.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Capão Alto (SC), em de de 202........
(REPRESENTANTE DO ÓRGÃO) Empresa Registrada
........................... DE CAPÃO ALTO
TESTEMUNHAS
Nome; CPF:
Nome; CPF:
Fiscal de Contrato
Gestor de Contrato
Responsável Jurídico