IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR Cláusulas Exemplificativas

IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem 18.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei n. 14.133, de 2021).
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. 20.4.1 - Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura pelo prazo de até três anos, aplicada pelo (a) Prefeito (a) Municipal e/ou pelo Ordenador de Despesas, nos termos do inciso III, art. 3º, do Decreto Municipal nº. 5.699, de 01 de junho d 2.023, e, do art. 156, §4º, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “15.1.2”, “15.1.3” e “15.1.4” do subitem 15.1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. 14.1. Ficará impedido de licitar e de contratar com o ente público, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: 14.1.1. não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; 14.1.2. não entregar a documentação exigida no edital; 14.1.3. apresentar documentação falsa; 14.1.4. causar o atraso na execução do objeto; 14.1.5. não mantiver a proposta; 14.1.6. falhar na execução do contrato; 14.1.7. fraudar a execução do contrato; 14.1.8. comportar-se de modo inidôneo; 14.1.9. declarar informações falsas; e 14.1.10. cometer fraude fiscal. 14.2. As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública. 14.3. As sanções serão registradas no ente público e publicadas nos meios oficiais de divulgação do ente público.
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. 32.11.1. A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Estado do Paraná, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, poderá ser aplicada no caso de cometimento de Rua: Marechal Deodoro, 950 - 1º Andar- Centro- Curitiba- PR, CEP: 80060-010 www.loteriasdoparana.pr.gov.br práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, bem como no caso de infrações que causem grave lesão ao interesse público, além das situações previstas na legislação e nas normas aplicáveis, considerando-se, ainda, as seguintes circunstâncias, com vistas à garantia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: a) A natureza e a gravidade da infração. b) A presença de dolo do CONCESSIONÁRIO ou de seus prepostos. c) O dano resultante ao CONCEDENTE ou aos apostadores. d) As vantagens auferidas pelo CONCESSIONÁRIO em decorrência da infração cometida. e) A adoção de medidas pelo CONCESSIONÁRIO para minimizar os danos causados pela infração. f) A situação econômica e financeira do CONCESSIONÁRIO, em especial a sua capacidade de honrar com compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do Contrato. g) Os antecedentes do CONCESSIONÁRIO. h) A penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Estado do Paraná será aplicada por prazo não superior a 3 (três) anos e observará os seguintes parâmetros: I. Se não se caracterizar má-fé, a suspensão pode ser de até 1 (um) ano. II. Caracterizada a má-fé, a suspensão pode ser de 1 (um) ano até 3 (três) anos, mesmo que aplicadas todas as atenuantes cabíveis.
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR. 32.11.1. A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Estado do Paraná, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, poderá ser aplicada no caso de cometimento de práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, bem como no caso de infrações que causem grave lesão ao interesse público, além das situações previstas na legislação e nas normas aplicáveis, considerando-se, ainda, as seguintes circunstâncias, com vistas à garantia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade: a) A natureza e a gravidade da infração. b) A presença de dolo do CONCESSIONÁRIO ou de seus prepostos. c) O dano resultante ao CONCEDENTE ou aos apostadores. d) As vantagens auferidas pelo CONCESSIONÁRIO em decorrência da infração cometida. e) A adoção de medidas pelo CONCESSIONÁRIO para minimizar os danos causados pela infração. f) A situação econômica e financeira do CONCESSIONÁRIO, em especial a sua capacidade de honrar com compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução do Contrato. g) Os antecedentes do CONCESSIONÁRIO. h) A penalidade de suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com o Estado do Paraná será aplicada por prazo não superior a 3 (três) anos e observará os seguintes parâmetros: I. Se não se caracterizar má-fé, a suspensão pode ser de até 1 (um) ano. II. Caracterizada a má-fé, a suspensão pode ser de 1 (um) ano até 3 (três) anos, mesmo que aplicadas todas as atenuantes cabíveis.

Related to IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03

  • PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 - Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do SAAE, com observância dos seguintes procedimentos: 6.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, das interessadas em participar do processo licitatório a ocorrer em ato público; 6.1.2 - abertura dos envelopes “Documentação”, rubrica e apreciação do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes; 6.1.3 - divulgação, pela presidente da Comissão, no próprio ato de abertura de tais envelopes, ou em outra data por ela determinado, das licitantes habilitadas e das inabilitadas; 6.1.4 - devolução dos envelopes “Proposta”, ainda fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento; 6.1.5 - abertura dos envelopes “Proposta”, das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.1.6 - análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, promovendo-se a classificação ou a desclassificação destas propostas; 6.1.7 - homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação por ato do Diretor Geral do SAAE. 6.2 - Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da Tomada de Preços, o direito de proceder diligências, junto às licitantes ou órgãos financeiros e técnicos, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos e informações apresentados, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta. 6.3 - Os trabalhos de abertura dos envelopes serão realizados sempre em ato público, em local previamente designado, dos quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações. 6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.

  • LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 23/2022/PGJ EXTRATO DO CONTRATO N° 23/2022/PGJ

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste edital e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.2 A Comissão de Licitações do Sistema FIEP, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras, etc., do objeto cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste certame. 9.3 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas. Havendo propostas economicamente vantajosas e que estejam em equivalência de condições, o SESI/SENAI-PR procederá ao sorteio da proposta vencedora, a ser realizado durante a sessão pública. 9.4 Será admitido apenas 01(um) proponente vencedor para o objeto licitado, atendendo-se ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II. 9.5 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão na desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI-PR e nem firam os direitos dos demais proponentes.

  • DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que: a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.