DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS Cláusulas Exemplificativas

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. 12.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, na Lei Complementar 123/2006 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado; 12.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. 13.1 – O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. 14.1 A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á pelas disposições expressas na Lei nº 10.520/02, regulamentada pela Lei Municipal nº 817/2009, Lei Complementar 123/2006, pelo Decreto 7.892/2013 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado; 14.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. 14.1 – Aplica-se à execução deste contrato as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, bem como as demais normas mencionadas neste instrumento. 14.2 – Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, e nas demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. 16 - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 16.1 - Lei Federal n.º 8.666/93 e as alterações posteriores. 16.2 - Supletivamente o Código Civil Brasileiro. 16.3 - Subsidiariamente toda a legislação em vigor.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93 de 21/06/93, suas alterações.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. XL.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei Federal n° 8.987/95, na Lei Federal n° 8.666/93, na Lei Complementar nº 123/2006, na Lei Municipal n° 4.570, de 19 de maio de 2022 e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado; XL.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS. 13.1 O presente Contrato reger-se-á pelas disposições expressas na Lei 10.520/02 regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.014/03, na Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente na Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares e, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os Princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado; 13.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.