MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2019
Tipo de Comparação: por lote Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, pessoa jurídica de direito público interno, através da Fundação Municipal de Esportes (localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx), CNPJ n.º 86.843.596/0001-07, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Márcio Elisio, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, exclusivo para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedores Individuais (MEI), nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 com redação dada pela LC nº 147/2014, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, GRADES DE ISOLAMENTO, ARQUIBANCADAS, SONORIZAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, MESAS E CADEIRAS DE PLÁSTICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DO 59º JASC – JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO, cujas
especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e n.º 4.283/2016 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento deverão ser protocolados* e entregues na Central de Protocolos da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data: 01/10/2019
Hora: 14h30min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Central de Protocolo – XXXX 00
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pela Central de Protocolo do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data: 01/10/2019
Hora: 14h35min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro Timbó/SC – CEP 89.120-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, CEP: 89.120-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE:
- Central de Licitações: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
- Central de Protocolos: de segunda a sexta-feira, de forma ininterrupta, das 08 (oito) horas às 17 (dezessete) horas.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - OBJETO
1.1 - O presente edital tem por objetivo receber propostas destinadas a contratação de serviço de locação de tendas, grades de isolamento, arquibancadas, sonorização, banheiros químicos, mesas e cadeiras de plástico, para atender as necessidades de estrutura para a realização do 59º JASC – Jogos Abertos de Santa Catarina que será realizado entre os dias 01 a 10 de novembro, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
1.2 - A Contratada não pode subempreitar, ceder ou sublocar, o lote/objeto que restou vencedora, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339039140000000 000 | Locação bens móveis e outras naturezas intangíveis |
3000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339039590000000 000 | Serviços de áudio, vídeo e foto |
3000000 | Recursos Ordinários |
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Em cumprimento ao que estabelece o inciso I do art. 48 da LC 123/2006 a presente licitação destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI), qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constantes neste edital e anexos.
3.2 - Serão admitidas a participar desta licitação as pessoas jurídicas que estejam constituídas na forma da lei para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - Não poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que não se enquadrem como microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP).
3.4 - É vedada a participação de microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) em plano especial de recuperação judicial (art. 71 da Lei n.º 11.101/2005) ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por
qualquer órgão/ente público12.
3.5 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação de mais de uma microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.6 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.7 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.8 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes do início da Sessão Pública e de abertura dos envelopes de propostas os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.2 - Ressalvadas as regras contidas no item 8.1.7 os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.3 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120- 000, Sala 04), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena de não apreciação e nulidade.
4.4 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.5 - Caberá ao Pregoeiro o recebimento e encaminhamento à Autoridade Competente responsável pelo certame, a qual caberá decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações, conforme Art. 16 do Decreto 445/2006.
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 – TCU – 1ª Câmara.
4.6 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre os recursos intentados no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento do recurso.
4.7 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.8 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido lote.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 - A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), se for o caso, participante da presente licitação deverá apresentar, obrigatoriamente, o documento abaixo especificado:
5.8.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, para comprovação da condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), na forma do artigo 8° da Instrução Normativa n.º 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
5.8.1.1 - Nas participações das sociedades simples que atendam aos requisitos da normativa, poderá ser apresentada certidão expedida pelo cartório ou ofício a que
esteja registrada a sociedade simples, comprovando seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada.
5.8.2 - Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para comprovação do registro como MEI, conforme previsto na Resolução CGSIM n. 16, de 17 de Dezembro de 2009 -Art. 3º IX.
5.8.3 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC
Pregão Presencial n.º 04/2019 (FME) Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial.
6.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer lote durante a etapa de lances.
6.5 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados o telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.8 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.9 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.10 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02- HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 04/2019 (FME)
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF n.º 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *
e.1) Para obter a Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC a empresa interessada poderá solicitar da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7066 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
* A Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC deve ser solicitada com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas sob pena de não ser entregue em tempo para a licitação.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º. 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs:Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Será realizada consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
OBSERVAÇÃO:
A) Os documentos necessários à Habilitação deverão ser preferencialmente apresentados conforme a sequência acima mencionada, podendo ser em original ou se preferir, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos e passarão a fazer parte integrante deste processo licitatório.
B) Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, vez que terá sua validade confirmada pelo Pregoeiro e equipe de apoio.
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem de forma explícita o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse lote declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.1.5.2 - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior.
8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.8.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.8.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.9 - Habilitação
8.1.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o lote.
8.1.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.10 - Recurso
8.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.10.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Xxxx 00), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias
a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - PRAZOS, ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 - Os serviços deverão ser prestados mediante apresentação da Ordem de Compra/Serviço emitida pelo setor responsável.
11.2 - Fica estabelecido que os serviços recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e a consequente aceitação.
10.2.1 - Os serviços e eventos mencionados no presente Edital e Anexos, deverão ser realizados e prestados nos locais definidos pela Fundação Municipal de Esportes.
11.2.2 - Os profissionais deverão estar devidamente uniformizados, usando crachá de identificação. Xxxxxxx também adotar em sua conduta os preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo.
11.2.3 - Todos os equipamentos relacionados aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, com, no mínimo, (01) uma hora de antecedência ao início de cada modalidade.
11.3 - LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: de acordo com a orientação constante no Anexo I.
11.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela Fundação Municipal de Esportes, mediante a prestação dos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.4.1 - As descrições dos serviços nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.4.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12 - PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pela FUNDAÇÃO.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - OBRIGAÇÕES
13.1 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de Pregão Presencial n.º 04/2019 e anexos;
b) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
c) Fornecer o objeto licitado no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
d) Fornecer o objeto com ótima qualidade e dentro dos padrões exigidos neste edital e legislação aplicável à espécie;
e) Responder pela qualidade, quantidade, segurança e demais características do objeto da licitação, bem como a observações às normas técnicas;
f) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
g) Comunicar, por escrito, à Fundação Municipal de Esportes, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto;
h) Xxxxxx, durante a execução do edital, as mesmas condições de habilitação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
i) Fazer com que seus funcionários se apresentem ao serviço uniformizados, utilizando crachá de identificação com foto atual, adotando conduta de preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo;
j) Respeitar e fazer com que seus profissionais respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos em vigor no local de trabalho;
k) Fornecer todos os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento, prontos para utilização, com no mínimo uma hora de antecedência ao início de cada modalidade.
l) Apresentar toda documentação exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável:
I. ART’s (elétrica, estrutural);
II. Laudos (inclusive o de inflamabilidade de lonas quando for o caso);
III. Licença sanitária para descarte de dejetos (no caso dos sanitários portáteis);
13.2 - DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES:
a) Comunicar à empresa vencedora todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
b) Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento/editais/anexos, o que não exime a Contratada, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade, inclusive perante quaisquer terceiros;
c) Notificar, por escrito, a contratada da aplicação de qualquer sanção;
d) Prestar as informações necessárias à Contratada para a perfeita execução do edital;
e) Aplicar as penalidades cabíveis por infrações contratuais verificadas na execução do objeto.
f) Comunicar à Contratada qualquer irregularidade observada no objeto do contrato;
g) Rejeitar no todo ou em parte os serviços que a empresa vencedora prestar fora das especificações do Edital;
h) Comunicar imediatamente à Contratada qualquer irregularidade observada no funcionamento dos equipamentos, dos veículos, objeto do contrato.
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.2 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.3 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.4 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
14.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.7 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.8 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.9 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes. (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.9.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
14.10 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.11 - Faz parte integrante do Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo Proposta de Preços;
f) ANEXO VI – Minuta Contratual
Timbó (SC), 13 de Setembro de 2019
XXXXXX XXXXXX
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO - TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 1. Especificações do objeto/Valor de Referência
Lote: 1 | LOCAÇÃO DE TENDAS Valor de Referencia do Lote(R$): | 9.463,33 | ||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário de Referencia (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO DE 03 TENDAS COM COBERTURA PIRAMIDAL OU DO TIPO “CHAPÉU DE BRUXA” (OPÇÃO DA CONTRATADA) COM QUATRO LADOS MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO POR 10 METROS DE LARGURA. LONA DE COBERTURA EM PVC DE COR BRANCA, LIMPA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM O PÉ-DIREITO DE CADA TENDA SENDO NO MÍNIMO 3,50 METROS, A PARTIR DO PISO. DISPONÍVEIS PARA USO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. ATLETISMO (2), XADREZ (1) | 5.030,00 |
2 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO DE 04 TENDAS COM COBERTURA PIRAMIDAL OU DO TIPO “CHAPÉU DE BRUXA” (OPÇÃO DA CONTRATADA) COM QUATRO LADOS MEDINDO 05 METROS DE COMPRIMENTO POR 05 METROS DE LARGURA. LONA DE COBERTURA EM PVC DE COR BRANCA, LIMPA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM O PÉ-DIREITO DE CADA TENDA SENDO NO MÍNIMO 2,70 METROS, A PARTIR DO PISO. DISPONÍVEIS PARA USO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. ATLETISMO (3), VOLEI AREIA (1) | 3.733,33 |
3 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO DE 01 TENDA ARTICULADA COM COBERTURA PIRAMIDAL COM QUATRO LADOS MEDINDO 3,5 METROS DE COMPRIMENTO POR 02 METROS DE LARGURA. LONA DE COBERTURA EM PVC DE COR BRANCA, LIMPA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM O PÉ-DIREITO DE CADA TENDA SENDO NO MÍNIMO 2,70 METROS, A PARTIR DO PISO. DISPONÍVEIS PARA USO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. TRIATHLON (1) | 700,00 |
Lote: 2 | LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO E ARQUIBANCADAS - Valor de ref. Do Lote (R$): | 27.230,00 | ||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário de Referencia (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO DE 200 METROS DE GRADES DE ISOLAMENTO | 6.000,00 |
FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO COM ENCAIXES LATERAIS, CANTOS ARREDONDADOS NAS SEGUINTES MEDIDAS: 2,00 LARGURA X 1,20 ALTURA. COR CINZA ALUMÍNIO. DISPONÍVEIS PARA USO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. MARATHON (100UN), ESTRADA (50UN), TRIATHLON (50UN) | ||||
2 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ARQUIBANCADA EM ESTRUTURA TUBULAR METÁLICA, COM GUARDA CORPO DE PROTEÇÃO NAS LATERAIS E FUNDOS COM 130 CM DE ALTURA. INSTALAÇÃO ELÉTRICA. ATERRAMENTO DAS ESTRUTURAS (QUANDO NECESSÁRIO). NORMAS DE SEGURANÇA APROVADA POR ENTIDADE COMPETENTE. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR ART DE MONTAGEM E DESMONTAGEM ASSINADA POR ENGENHEIRO CIVIL OU MECÂNICO, ART DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E ART DE ATERRAMENTO ASSINADA POR ENGENHEIRO ELÉTRICO. SENDO: - 1 ARQUIBANCADA PARA ÁREA INTERNA DE 6,6M COM 4 LANCES DEGRAUS SAINDO DO CHÃO. LOCAL: SALÃO BUTZKE (R MAL. XXXXXXX XX XXXXXXX, 2231) - 1 ARQUIBANCADA PARA ÁREA EXTERNA DE 11M COM 8 LANCES DEGRAUS SAINDO DO CHÃO. LOCAL: XXXXXX XXXXXXX (XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, XXXXXX) - 0 XXXXXXXXXXXX PARA ÁREA INTERNA DE 13,2M COM 8 LANCES DEGRAUS SAINDO DO CHÃO LOCAL: COMPLEXO ESPORTIVO (R XXXXXXX XXXXX, S/Nº, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX) - 0 XXXXXXXXXXXX PARA ÁREA INTERNA DE 11M COM 8 LANCES DEGRAUS SAINDO DO CHÃO LOCAL: COMPLEXO ESPORTIVO (R XXXXXXX XXXXX, S/Nº, XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX) - 0 XXXXXXXXXXXX PARA ÁREA INTERNA DE 11M COM 8 LANCES DEGRAUS SAINDO DO CHÃO LOCAL: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (R TIROLESES, 667 - DAS CAPITAIS) | 21.230,00 |
Lote: 3 | LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS Valor de Referencia do Lote(R$): | 3.885,00 | ||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário de Referencia (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE 300 CADEIRAS DE PLÁSTICO. CADEIRA ADULTA, PLÁSTICO RESISTENTE, DE PROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, SEM BRAÇO, EMPILHÁVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS ENTRE 85 CM E 90 CM DE ALTURA (REFERÊNCIA - DO ENCOSTO AO CHÃO), 40 CM A 45 CM DE ALTURA (REFERÊNCIA - DO ACENTO | 2.275,00 |
AO CHÃO), 38 CM A 42 CM DE COMPRIMENTO (REFERÊNCIA - ENTRE OS PÉS) E 38 CM A 45 CM DE LARGURA (REFERÊNCIA - ACENTO E ENCOSTO) CERTIFICADAS PELO INMETRO, CONFORME PORTARIA Nº 461/2013, DISPONÍVEIS PARA USO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. | ||||
2 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO DE 70 MESAS ADULTO, QUADRADA, PLÁSTICO RESISTENTE, DE POLIPROPILENO VIRGEM, COR BRANCA, EMPILHÁVEL, COM PROTEÇÃO UV, COM DIMENSÕES APROXIMADAS ENTRE 60 CM A 70 CM DE COMPRIMENTO E 60 CM E 70 CM DE LARGURA. DISPONÍVEIS PARA USO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. | 1.610,00 |
Lote: 4 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS - Valor de Referencia do Lote(R$): | 6.187,50 | ||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário de Referencia (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO DE 06 BANHEIROS QUÍMICOS INDIVIDUAIS, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, EM POLIETILENO OU MATERIAL SIMILAR, COM TETO TRANSLÚCIDO, DIMENSÕES MÍNIMAS DE 1,10M DE FRENTE X 1,10M DE FUNDO X 2,10 DE ALTURA, COMPOSTO DE CAIXA DE DEJETO, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL, PELO PERÍODO DE 06 DIAS, MODALIDADE DE ATLETISMO. | 6.187,50 |
Lote: 5 | LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO - Valor de Referencia do Lote(R$): | 39.230,00 | ||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário de Referencia (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO POR 1 MESA 8 CANAIS ENTRADA USB, ENTRADA PARA CD, NOTEBOOK, 1 MICROFONE COM FIO, 1 MICROFONO SEM FIO, 4 CAIXAS DE SOM COM PEDESTAL 900W RMS, PELO PERÍODO DE 03 DIAS ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO, MODALIDADE DE ATLETISMO | 3.650,00 |
2 | 3 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO ATRAVÉS DE CARRO DE SOM CONTENDO GERADOR PRÓPRIO, 01 (UM) MICROFONE SEM FIO, SISTEMA DE SOM COM ENTRADA USB E CAIXAS COM POTÊNCIA IGUAL OU SUPERIOR A 3.000 (TRÊS MIL) WATTS DEMAIS CABOS, FIAÇÃO E ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS 1. O SISTEMA DEVERÁ SER OPERADO POR UM TÉCNICO (PODENDO | 1.143,33 |
SER O PRÓPRIO MOTORISTA) EM TEMPO INTEGRAL, DISPONIBILIZADO PELO PROPONENTE VENCEDOR. O SERVIÇO SERÁ UTILIZADO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO PARA AS PROVAS DE MARATHON, ESTRADA E TRIATHLON. | ||||
3 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO POR 1 MICROFONE SEM FIO E 2 CAIXAS DE SOM COM PEDESTAL 250W RMS POR 4 DIAS, ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO, MODALIDADE DE VÔLEI DE AREIA. | 4.736,67 |
4 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO POR 1 MESA 8 CANAIS ENTRADA USB, 1 MICROFONE COM FIO, 1MICROFONE SEM FIO, 4 CAIXAS DE SOM 900W RMS; TELÃO COM LONA BRANCA E TRELIÇA; 12 PARES DE LED RGBWA, POR 5 DIAS, ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO, MODALIDADE DE GINÁSTICA RÍTMICA. | 11.050,00 |
5 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO POR 1 MICROFONE SEM FIO E 2 CAIXAS DE SOM COM PEDESTAL 250W RMS POR 3 DIAS, ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO, MODALIDADE DE TÊNIS DE CAMPO. | 3.096,67 |
6 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO POR 1 MICROFONE SEM FIO E 2 CAIXAS DE SOM COM PEDESTAL 250W RMS POR 6 DIAS, ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO, MODALIDADE DE XADREZ. | 6.026,67 |
7 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO POR 1 MESA 8 CANAIS ENTRADA USB, 1 MICROFONE COM FIO, 1MICROFONE SEM FIO, 4 CAIXAS DE SOM 900W RMS; TELÃO COM LONA BRANCA E TRELIÇA; 12 PARES DE LED RGBWA, POR 1 DIA, ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO, ENCERRAMENTO JASC | 2.223,33 |
8 | 1 | SERVIÇO | SERVIÇO DE SONORIZAÇÃO COMPOSTO POR 4 KITS DE CAIXA DE SOM COM PEDESTAL 250W RMS, E 1 MICROFONE SEM FIO, DISPONÍVEIS PARA USO ALEATÓRIO EM FINAIS DE MODALIDADES ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. | 5.016,67 |
TERMO DE REFERÊNCIA *
Referente Requisição 228/2019
• Justificativa da necessidade de contratação:
• Em 2019 teremos um evento esportivo muito importante para o Município de Timbó, o JASC
– Jogos Abertos de Santa Catarina, onde atenderá mais de 5.000 atletas que estarão disputando nas cidades de Timbó, Indaial e Pomerode a Etapa Estadual da competição.
Para tanto, solicitamos a abertura de licitação para locação de tendas, grades de isolamento, arquibancadas, sonorização, banheiros químicos, mesas e cadeiras de plástico para atender as necessidades de estrutura para a realização do 59º JASC – Jogos Abertos de Santa Catarina que será realizado entre os dias 01 a 10 de novembro.
• Definição dos métodos: Pregão Presencial.
• Fiscal do contrato: Xxxxx xx Xxxxxxx
• Local de entrega:
Será encaminhada as empresas vencedoras uma relação com as datas para instalação e retirada dos materiais conforme programação que receberemos da FESPORTE próximo ao evento.
• Responsável pelo recebimento e conferência do produto: Equipe FME
• Justificativa por lote
É necessário que a prestação de serviço seja realizada no formato “lote”, separando os itens de acordo com suas características para facilitar a posterior organização e contato com as empresas para a realização do evento, facilitando o gerenciamento de instalação e retirada dos materiais e para manter uma padronização nos materiais de mesma classe. Ademais, em atenção ao Acórdão 607/2008 Plenário (Sumário) do TCU: “A Administração deve, também, promover a divisão em lotes do objeto licitado, quando disso resultar aumento da competitividade entre interessados e for ela economicamente e tecnicamente viável”, exatamente o caso em apreço, vez que diante da divisão dos lotes diversas empresas se prestariam ao fornecimento pelo ponto de vista econômico e por ficar responsável por todos os itens de sua área de locação.
• Descrição do Objeto:
LOTE 1 LOCAÇÃO DE TENDAS
Item | Qtd | Und | Descrição |
1.1 | 1 | SERVIÇO | Locação de 03 Tendas com cobertura piramidal ou do tipo “chapéu de bruxa” (opção da CONTRATADA) com quatro lados medindo 10 |
metros de comprimento por 10 metros de largura. Lona de Cobertura em PVC de cor branca, limpa, em bom estado de conservação, com o pé-direito de cada tenda sendo no mínimo 3,50 metros, a partir do piso. Disponíveis para uso entre os dias 01 a 10 de novembro. Atletismo (2), Xadrez (1) | |||
1.2 | 1 | SERVIÇO | Locação de 04 Tendas com cobertura piramidal ou do tipo “chapéu de bruxa” (opção da CONTRATADA) com quatro lados medindo 05 metros de comprimento por 05 metros de largura. Lona de Cobertura em PVC de cor branca, limpa, em bom estado de conservação, com o pé-direito de cada tenda sendo no mínimo 2,70 metros, a partir do piso. Disponíveis para uso entre os dias 01 a 10 de novembro. Atletismo (3), Volei Areia (1). |
1.3 | 1 | SERVIÇO | Locação de 01 Tenda articulada com cobertura piramidal com quatro lados medindo 3,5 metros de comprimento por 02 metros de largura. Lona de Cobertura em PVC de cor branca, limpa, em bom estado de conservação, com o pé-direito de cada tenda sendo no mínimo 2,70 metros, a partir do piso. Disponíveis para uso entre os dias 01 a 10 de novembro. Triathlon (1), |
LOTE 2 LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO E ARQUIBANCADAS Item | Qtd | Und | Descrição |
2.1 | 1 | SERVIÇO | Locação de 200 Grades de Isolamento fabricado em aço galvanizado com encaixes laterais, cantos arredondados nas seguintes medidas: 2,00 Largura X 1,20 Altura. Cor Cinza Alumínio. Disponíveis para uso entre os dias 01 a 10 de novembro. Marathon (100un), Estrada (50un), Triathlon (50un). |
2.2 | 1 | SERVIÇO | Locação, montagem e desmontagem de arquibancada em estrutura tubular metálica, com guarda corpo de proteção nas laterais e fundos com 130 cm de altura. Instalação Elétrica. Aterramento das estruturas metálicas (quando necessário). Normas de segurança aprovada por entidade competente. A empresa deverá apresentar art de montagem |
e desmontagem assinada por engenheiro civil ou mecânico, art das instalações elétricas e art de aterramento assinada por engenheiro elétrico. Sendo: - 1 arquibancada para área interna de 6,6m com 4 lances degraus saindo do chão. Local: Salão Butzke (R. Mal. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 2231) - 1 arquibancada para área externa de 11m com 8 lances degraus saindo do chão. Local: Parque Central (Avenida Sete de Setembro) - 1 arquibancada para área interna de 13,2m com 8 lances degraus saindo do chão. Local: Complexo Esportivo (R. Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Padre Xxxxxxxx Xxxxx) - 1 arquibancada para área interna de 11m com 8 lances degraus saindo do chão. Local: Complexo Esportivo (R. Xxxxxxx Xxxxx, s/nº, Bairro Padre Xxxxxxxx Xxxxx) - 1 arquibancada para área interna de 11m com 8 lances degraus saindo do chão. Local: Associação dos Servidores Públicos Municipais (R. Tiroleses, 667 - Das Capitais) |
LOTE 3 LOCAÇÃO DE MESAS E CADEIRAS
Item | Qtd | Und | Descrição |
3.1 | 1 | SERVIÇO | Serviço de locação de 300 cadeiras de plástico. Cadeira adulta, plástico resistente, de propileno virgem, cor branca, sem braço, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 85 cm e 90 cm de altura (referência - do encosto ao chão), 40 cm a 45 cm de altura (referência - do acento ao chão), 38 cm a 42 cm de comprimento (referência - entre os pés) e 38 cm a 45 cm de largura (referência - acento e encosto) certificadas pelo INMETRO, conforme Portaria nº 461/2013. Disponíveis para uso entre os dias 01 a 10 de novembro. |
3.2 | 1 | SERVIÇO | Locação de 70 mesas adulto, quadrada, plástico resistente, de polipropileno virgem, cor branca, empilhável, com proteção UV, com dimensões aproximadas entre 60 cm a 70 cm de comprimento e 60 cm e 70 cm de largura. Disponíveis para uso entre os dias 01 a 10 de novembro. |
LOTE 4 LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS
Item | Qtd | Und | Descrição |
4.1 | 1 | SERVIÇO | Locação de 06 banheiros químicos individuais, portáteis, com montagem, manutenção diária e desmontagem, em polietileno ou material similar, com teto translúcido, dimensões mínimas de 1,10m de frente x 1,10m de fundo x 2,10 de altura, composto de caixa de dejeto, porta papel higiênico, fechamento com identificação de ocupado, para uso do público em geral, pelo período de 06 dias, modalidade de Atletismo. |
LOTE 5 LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃOItem | Qtd | Und | Descrição |
5.1 | 1 | SERVIÇO | Serviço de Sonorização composto por 1 mesa 8 canais entrada USB, entrada para CD, notebook,1 microfone com fio, 1microfone sem fio, 4 caixas de som com pedestal 900W RMS, pelo período de 03 dias entre os dias 01 a 10 de novembro, modalidade de Atletismo. |
5.2 | 3 | SERVIÇOS | Serviço de sonorização através de carro de som contendo gerador próprio, 01 (um) microfone sem fio, sistema de som com entrada usb e caixas com potência igual ou superior a 3.000 (três mil) watts Demais cabos, fiação e acessórios necessários 1. O sistema deverá ser operado por um técnico (podendo ser o próprio motorista) em tempo integral, disponibilizado pelo proponente vencedor. O serviço será utilizado entre os dias 01 a 10 de novembro para as provas de Marathon, |
Estrada e Triathlon. | |||
5.3 | 1 | SERVIÇO | Serviço de Sonorização composto por 1 microfone sem fio e 2 caixas de som com pedestal 250W rms por 4 dias, entre os dias 01 a 10 de novembro, modalidade de Vôlei de Areia. |
5.4 | 1 | SERVIÇO | Serviço de Sonorização composto por 1 mesa 8 canais entrada usb, 1 microfone com fio, 1microfone sem fio, 4 caixas de som 900W rms; telão com lona branca e treliça; 12 pares de led rgbwa, por 5 dias, entre os dias 01 a 10 de novembro, modalidade de Ginástica Rítmica. |
5.5 | 1 | SERVIÇO | Serviço de Sonorização composto por 1 microfone sem fio e 2 caixas de som com pedestal 250W rms por 3 dias, entre os dias 01 a 10 de novembro, modalidade de tênis de campo. |
5.6 | 1 | SERVIÇO | Serviço de Sonorização composto por 1 microfone sem fio e 2 caixas de som com pedestal 250W rms por 6 dias, entre os dias 01 a 10 de novembro, modalidade de Xadrez. |
5.7 | 1 | SERVIÇO | Serviço de Sonorização composto por 1 mesa 8 canais entrada usb, 1 microfone com fio, 1microfone sem fio, 4 caixas de som 900W rms; telão com lona branca e treliça; 12 pares de led rgbwa, por 1 dia, entre os dias 01 a 10 de novembro, encerramento JASC |
5.8 | 1 | SERVIÇO | Serviço de Sonorização composto por 4 kits de caixa de som com pedestal 250w rms, e 1 microfone sem fio, disponíveis para uso aleatório em finais de modalidades entre os dias 01 a 10 de novembro. |
• Qualificação Técnica: Quanto a documentação exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização: Cada PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar toda documentação devidamente assinada por engenheiro responsável, onde destacamos:
a) ART`s (elétrica, estrutural);
b) Laudos (inclusive o de inflamabilidade de lonas quando for o caso);
c) Licença sanitária para descarte de dejetos (no caso dos sanitários portáteis);
• Todos os equipamentos relacionados aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, no mínimo uma hora de antecedência ao início de cada modalidade.
• Saberemos a data exata de cada modalidade quando a FESPORTE liberar a Programação Oficial da competição após Congresso Técnico.
• Prazo de execução: NOVEMBRO
• Da proposta:
Menor preço por lote.
• Forma de pagamento:
15 dias após o recebimento do material/serviço com entrega de nota fiscal.
ENDEREÇOS XXXXXX XX XXXXXXXXXX 00x XXXX – TIMBÓ
MODALIDADE | LOCAL |
CCO | FUNDAÇÃO DE ESPORTES DE TIMBÓ Rua Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, s/nº Centro |
ABERTURA | PAVILHÃO DE EVENTOS HENRY PAUL Rua Julius Scheidemantel, s/nº Centro |
ATLETISMO M/F | PISTA DO COMPLEXO ESPORTIVO Rua: Xxxxxxx Xxxxx, 750 – Padre Xxxxxxxx Xxxxx |
BASQUETEBOL M/F | AA METISA Rua: Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx E M MAURÍCIO GERMER Rua: Saudades, 555 – Vila Germer |
3BOCHA RAFA M/F | CANCHAS AMB NAÇÕES Rua: Inglaterra, nº 630 - Nações |
BOLÃO 16 M | PISTAS CLUBE GINÁSTICO GUAIRACÁS Rua: Germano Brandes Sênior, 950 - Centro |
BOLÃO 23 M | PISTAS SER LIBERDADE Rua: Mal. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 2231, Nações |
CICLISMO | ESTRADA (EST) - TRAJETO POM./TIMBÓ/RDC MARATHON (XCM) – MULDES – CHEGADA MORRO AZUL |
FUTSAL M/F | GINÁSIO COMPLEXO ESPORTIVO Rua: Xxxxxxx Xxxxx, 750 – Padre Xxxxxxxx Xxxxx |
GINÁSTICA RÍTMICA | AA METISA Rua: Xxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx |
HANDEBOL M/F | ASPMT Rua: Tiroleses, 667 - Capitais |
TÊNIS M/F | CLUBE GINÁSTICO GUAIRACÁS Rua: Germano Brandes Sênior, 950 - Centro |
TIRO ARMAS CURTAS | STAND DE TIRO FREDERICO DONNER Rua: Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 1439 - Das Capitais, |
TIRO ARMAS LONGAS | STAND DE TIRO FREDERICO DONNER Rua: Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 1439 - Das Capitais, |
TRIATLON | LARGADA: PONTE PAVILHÃO DE EVENTOS CHEGADA: PONTE THAPYOKA |
VOLEIBOL M/F | AA MUELLER Rua: Blumenau, 255 - Centro |
VOLEI DE PRAIA M/F | QUADRAS AREIA PARQUE CENTRAL Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx |
XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX 417, 1 - Km 2387 - Capitais |
XXXXXX XXXXXX DIRETOR PRESIDENTE FME
(*) Termo de referência desenvolvido e transcrito na íntegra pela Fundação Municipal de Esportes.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF n.º.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 04/2019 – FME, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal DECLARA sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação definidos no Edital do Pregão Presencial n.º 04/2019 - FME.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2019.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) , portador (a) do RG n.° e CPF n.° , declara:
a) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993 que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública.
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital e anexos.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
PREFEITURA DE TIMBÓ/SC FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 04/2019 FME Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Lote: 1 | LOCAÇÃO DE TENDAS Valor do Lote(R$): | |||
Item | Qtde | Und | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | LOCAÇÃO DE 03 TENDAS COM COBERTURA PIRAMIDAL OU DO TIPO "CHAPÉU DE BRUXA" (OPÇÃO DA CONTRATADA) COM QUATRO LADOS MEDINDO 10 METROS DE COMPRIMENTO POR 10 METROS DE LARGURA. LONA DE COBERTURA EM PVC DE COR BRANCA, LIMPA, EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, COM O PÉ-DIREITO DE CADA TENDA SENDO NO MÍNIMO 3,50 METROS, A PARTIR DO PISO. DISPONÍVEIS PARA USO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO. ATLETISMO (2), XADREZ (1) | .... |
2 | ... | ... | .... | ... |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome Completo, Estado Civil, CPF, RG, Endereço Residencial e assinatura do representante. Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital
ANEXO VI MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º
/2019
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TENDAS, GRADES DE ISOLAMENTO, ARQUIBANCADAS, SONORIZAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, MESAS E CADEIRAS DE PLÁSTICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE ESTRUTURA PARA A REALIZAÇÃO DO 59º JASC – JOGOS ABERTOS DE SANTA CATARINA QUE SERÁ REALIZADO ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE NOVEMBRO
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBÓ/SC, entidade de direito público municipal, CNPJ n.º 86.843.596/0001-07, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representada por seu Diretor Presidente o Sr. XXXXXX XXXXXX, abaixo denominada FUNDAÇÃO e a empresa , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n°. , com sede na Rua nº , Bairro , cidade de / , representada pelo Sr. , CPF nº.
, RG nº. , residente e domiciliado na Xxx xx , Xxxxxx , xxxxxx xx
/ , xxxxxx denominado CONTRATADA, com fundamento na Lei n.º 8.666/1993 e alterações, demais dispositivos legais aplicáveis à espécie e de conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 04/2019, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZOS
O presente contrato tem por objeto a execução, pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO, do(s) serviço(s) de
locação de tendas, grades de isolamento, arquibancadas, sonorização, banheiros químicos, mesas e cadeiras de plástico, para atender as necessidades de estrutura para a realização do 59º JASC – Jogos Abertos de Santa Catarina, que será realizado entre os dias 01 a 10 de novembro, tudo de conformidade com as especificações/quantidades/formas estabelecidas no(s) item(ns) (abaixo) do Anexo I (Termo de Referência) do Edital, conforme a programação do evento e demais formas, condições, obrigações, responsabilidades e disposições estabelecidas no Edital de Pregão nº 04/2019, anexos e no presente instrumento.
Item | Qtd | Und | Descrição | Observações | Valor Unitário (R$) |
O objeto abrange inclusive o fornecimento de todos os equipamentos/materiais/estruturas, instalação, montagem, desmontagem e a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços, manutenção, atividades e acompanhamento técnico necessário ao pleno, total e integral cumprimento do objeto e demais atribuições e responsabilidades do Edital, anexos e deste instrumento.
A CONTRATADA deverá cumprir e executar todo o cronograma de atividades apresentado pela FUNDAÇÃO, bem como disponibilizar profissionais qualificados (inclusive técnicos/operadores) para operação/execução dos equipamentos/materiais constantes do objeto, durante os dias e horários previstos, observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n.º 04/2019, Termo de Referência e demais anexos.
A prestação dos serviços e o fornecimento dos equipamentos/materiais/estruturas deverão cumprir com as condições estabelecidas no presente instrumento, edital, anexos e com as demais exigências estabelecidas pela FUNDAÇÃO. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente executar todos os serviços/atos/procedimentos/fornecimentos necessários ao pleno e total cumprimento do objeto.
O presente contrato, Edital de Pregão Presencial n.º 04/2019, anexos e a programação do evento são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente e válido para todos os fins.
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
O prazo acima poderá ser alterados e/ou prorrogados através de Termo Aditivo, observadas as condições do edital, anexos e da Lei n.º 8.666/1993.
O prazo para execução de cada item do objeto será conforme consignado no Edital (em especial o Anexo I - Termo de Referência), demais anexos e no presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, FORNECIMENTOS E DEMAIS ATIVIDADES
O objeto deverá ser executado nos locais e nas formas e condições definidas pela FUNDAÇÃO, devendo a CONTRATADA cumprir as disposições, prazos, especificações e exigências acerca da prestação dos serviços, equipamentos, materiais, estrutura e demais qualificações deste contrato, edital, programação do evento e anexos. Caso a CONTRATADA não execute (parcial ou integralmente) o objeto, fica resguardado à FUNDAÇÃO o pleno direito de não mais aceitá-lo,
ficando automaticamente rescindido o presente instrumento, sem prejuízo das sanções legais e administrativas aplicáveis à espécie.
A CONTRATADA deverá apresentar/entregar o objeto em perfeito funcionamento nos locais/dias/horários indicados pela FUNDAÇÃO cumprindo, dentre outras obrigações, o que estabelece o Anexo I (Termo de Referência) do edital.
A entrega obedecerá ao item 11 do Edital, abaixo descrito:
11.1 - Os serviços deverão ser prestados mediante apresentação da Ordem de Compra/Serviço emitida pelo setor responsável.
11.2 - Fica estabelecido que os serviços recebidos:
c) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
d) Definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço e a consequente aceitação.
10.2.1 - Os serviços e eventos mencionados no presente Edital e Anexos, deverão ser realizados e prestados nos locais definidos pela Fundação Municipal de Esportes.
11.2.2 - Os profissionais deverão estar devidamente uniformizados, usando crachá de identificação. Xxxxxxx também adotar em sua conduta os preceitos básicos de educação, cortesia e profissionalismo.
11.2.3 - Todos os equipamentos relacionados aos serviços a serem prestados deverão estar instalados, prontos para utilização, com, no mínimo, (01) uma hora de antecedência ao início de cada modalidade.
11.3 - LOCAL DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO: de acordo com a orientação constante no Anexo I.
A CONTRATADA também deverá promover: - a substituição de quaisquer dos equipamentos e/ou acessórios; - realizar todas as manutenções, consertos, reparações e atividades necessárias ao pleno, total e imediato funcionamento dos equipamentos, arcando única e exclusivamente com todos os custos, ônus, obrigações e responsabilidades, sejam elas de que naturezas forem. As despesas decorrentes de viagens, telefonemas, interurbanos, estadias, transportes, refeições e os demais custos, inclusive com horas despendidas para deslocamento e efetivo cumprimento do objeto, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.
O objeto será totalmente executado, sem restrições, pela CONTRATADA. Os equipamentos/materiais/estruturas constantes do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA em perfeito funcionamento e estado de conservação, qualidade e quantidades
exigidas, arcando esta última com todos e quaisquer custos, ônus, responsabilidades e obrigações.
A FUNDAÇÃO poderá realizar análise acerca da qualidade e quantidade do objeto, ficando a CONTRATADA desde já responsável em executar e fornecer novamente a FUNDAÇÃO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer serviço/equipamento/material/estrutura que estiver fora de quaisquer especificações e exigências, de forma imediata, sejam elas de que naturezas forem. É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação dos serviços e o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, pessoal e maquinário necessário ao pleno cumprimento do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, edital e anexos, arcando de forma única e exclusiva com qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza, resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações não poderão ser transferidos a FUNDAÇÃO, Município de Timbó ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A FUNDAÇÃO pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ), correspondente ao(s) item(ns) , pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades deste instrumento, Edital de Pregão Presencial n.º 04/2019 e anexos.
O pagamento obedecerá ao item 11.4 do Edital, abaixo descrito:
11.4 - PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados pela Fundação Municipal de Esportes, mediante a prestação dos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após a apresentação das notas fiscais. Os valores apurados serão pagos após aprovação e empenho mediante apresentação da Nota Fiscal com aceite no verso.
11.4.1 - As descrições dos serviços nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes no Anexo I deste edital.
11.4.2 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.4.3 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
A FUNDAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar a CONTRATADA a apresentação de outros documentos que entender necessário (inclusive relação de empregados, guias de recolhimento do INSS e do FGTS), ficando esta última obrigada a fornecê-los.
O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante depósito bancário junto à Agência n.º , Conta n.º do Banco , de titularidade da CONTRATADA, observadas as demais condições deste instrumento, edital e anexos.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos do objeto (inclusive responsabilidade técnica, licenças, autorizações e alvarás para sua execução), materiais de higiene, serviço de limpeza, mão de obra, manutenções, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes (sejam eles de que natureza forem, inclusive no que se refere a entrega, montagem, desmontagem e funcionamento dos equipamentos nos locais apresentados pela FUNDAÇÃO), seguros, ferramental, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, consertos, reparações, tributos, encargos sociais e trabalhistas e demais custos necessários a plena execução do objeto e demais atribuições e obrigações deste instrumento, edital e anexos.
Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s) pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições do edital, anexos e deste instrumento.
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339039140000000 000 | Locação bens móveis e outras naturezas intangíveis |
3000000 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2666 | MANUTENÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS NO MUNICÍPIO |
3339039590000000 000 | Serviços de áudio, vídeo e foto |
3000000 | Recursos Ordinários |
CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações do Edital de Pregão n.º 04/2019, termo de referência, demais anexos e do presente instrumento, a CONTRATADA fica desde já responsável:
a) em executar integralmente o objeto e as demais atribuições deste instrumento, Xxxxxx e
anexos, sem qualquer restrição;
b) em executar/fornecer o objeto em pleno e perfeito estado de qualidade, conservação e funcionamento;
c) em providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças, autorizações e materiais necessários a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento, edital e anexos;
d) em aceitar os acréscimos ou supressões que a FUNDAÇÃO realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
e) em apresentar os documentos constantes deste instrumento e Edital, para recebimento dos valores;
f) em arcar com custos e ônus necessários a plena e total execução do objeto e demais disposições deste instrumento, inclusive no que tange ao efetivo funcionamento dos equipamentos e/ou manutenções dos mesmos ou ainda substituições, inclusive de acessórios;
g) em disponibilizar qualquer recurso necessário a execução do objeto;
h) por todo o tributo, frete, transporte e manutenção dos equipamentos que integram o objeto e demais materiais, arcando com quaisquer custos e ônus;
i) em utilizar as técnicas adequadas para efetivar a execução deste instrumento, respondendo por qualquer prejuízo;
j) em manter, durante toda a execução do contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
k) plena, integral e exclusivamente por todo e qualquer prejuízo ou dano, seja ele de que natureza for (inclusive civil ou criminal), que causar a FUNDAÇÃO e a todo e qualquer terceiro, independente de culpa ou dolo, principalmente no que decorrer deste instrumento;
l) quanto a quaisquer danos causados aos bens onde será efetuada a prestação dos serviços e fornecimentos, devendo proceder a reparação do mesmo (se houver conserto), ou ressarcir o equivalente em dinheiro, em até 5 (cinco) dias após o término do contrato, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis;
m) por qualquer outro material de sua posse ou propriedade e quaisquer custos ou ônus;
n) quanto a toda responsabilidade e reparação civil e penal que porventura surgir em decorrência deste instrumento;
o) em fornecer pessoal totalmente habilitado, capacitado, treinado e regularmente inscrito junto ao órgão competente (quando necessário), bem como em plenas condições para a execução do objeto;
p) em fornecer e obrigar os empregados a utilizarem os equipamentos de proteção individual, cumprindo com a legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho, arcando com todos custos/ônus;
q) em comunicar a FUNDAÇÃO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução do objeto e demais obrigações deste instrumento (por escrito);
r) em fornecer/executar novamente a FUNDAÇÃO, às suas expensas e sem nenhum custo adicional, todo e qualquer bem/equipamento/serviço defeituoso ou com funcionamento insatisfatório; s)quanto a quantidade e qualidade dos bens/equipamentos oferecidos, respondendo civil e penalmente por quaisquer acontecimentos que porventura ocorrerem em
decorrência dos mesmos;
t) em prestar todo o apoio que a FUNDAÇÃO entenda necessário para que os trabalhos possam ser iniciados da melhor forma possível;
u) em atender todas as exigências, especificações e prazos constantes nas observações referente aos itens/lotes, relacionadas no Anexo I (Termo de Referência);
v) em manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras de qualquer alteração de dados;
w) em utilizar somente bens, materiais e serviços de acordo com as normas do INMETRO e da ABNT, conforme o caso;
x) em apresentar toda documentação (ART’s, laudos, entre outros) exigida pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização devidamente assinada por engenheiro responsável;
y) quando necessário, deverá fornecer e instalar gratuitamente todos EPC’s – Equipamentos de Proteção Coletiva exigidos pelos Bombeiros e demais órgãos de fiscalização, para liberação das autorizações e alvarás necessários a realização integral do evento;
z) em fornecer certificado de NR 10 e NR 35 dos funcionários que efetuarem os trabalhos de montagem e desmontagem (quando necessário).
XXXXXXXX XXXXXX – RESPONSABILIDADES DA FUNDAÇÃO
A FUNDAÇÃO fica desde já responsável:
a) em não utilizar o objeto para finalidades diversas das já estipuladas neste instrumento;
b) Prestar à CONTRATADA as informações necessárias à perfeita execução do Contrato;
c) efetuar o pagamento a CONTRATADA nos moldes da Cláusula Terceira;
d) em efetuar a CONTRATADA, após o término deste contrato e/ou no momento da sua rescisão, a devolução dos equipamentos constantes do objeto, nas mesmas condições em que o recebeu, excetuados os desgastes normais do uso;
e) em fiscalizar o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena e total responsabilidade quanto a sua total execução e perante quaisquer terceiros e a FUNDAÇÃO.
f) atestar nas notas fiscais/faturas a execução do objeto;
g) aplicar penalidades, quando for o caso;
h) notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
CLÁUSULA SEXTA – PENALIDADES
Além das demais condições do Edital, anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que porventura possam ser apresentados pela FUNDAÇÃO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) advertência por escrito;
b) multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da ordem de compra por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto
fornecido;
c) multa de 20% (dez por cento) sobre o valor do contrato, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e contrato, ou pela desistência imotivada na manutenção de sua proposta;
d) suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, o presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente e a qualquer tempo pela FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA será notificada antes da aplicação da penalidade e terá 05 (cinco) dias úteis para apresentar sua defesa, a qual, não sendo aceita ou deixando de ser apresentada, culminará na cobrança da penalidade, tudo de conformidade com o edital, anexos e deste contrato, independentemente das demais medidas editalícias, contratuais e legais cabíveis.
As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Fazenda Pública Municipal, podendo ser retirada dos valores devidos a CONTRATADA (o que expressamente autoriza) ou cobrada administrativa ou judicialmente após a notificação.
O prazo para o pagamento/recolhimento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado.
A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, ponderando-se sua natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial, assegurando-se defesa ao infrator.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser:
a) pelo atraso, paralisação e/ou inexecução do objeto; b) pela transmissão ou cessão a terceiros, pela CONTRATADA, do objeto, sem prévia anuência por escrito da FUNDAÇÃO; c) pelo ato de autoridade ou lei superveniente, que torne a execução deste contrato formal ou materialmente impraticável; d) unilateralmente pela FUNDAÇÃO, desde que notifique previamente a CONTRATADA;
e) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/1993; f) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pela FUNDAÇÃO, com as consequências previstas na Cláusula Quinta.
Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
Em caso de rescisão prevista nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa ou dolo da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo daquelas previstas neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
O objeto será prestado exclusiva e diretamente por profissionais da CONTRATADA.
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento e/ou do edital e anexos, sem que haja prévio consentimento por escrito da FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA executará única e exclusivamente o objeto, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a mesma e a FUNDAÇÃO.
A CONTRATADA cumprirá todas as disposições legais, normas e legislações aplicáveis a espécie.
CLÁUSULA NONA - FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Timbó/SC, independentemente de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões decorrentes da execução deste Contrato. Por estarem acertadas as partes assinam este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Timbó/SC, de de 2019.
FUNDAÇÃO CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF: CPF: