EDITAL
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PREGÃO Nº 11/2022 FMS ELETRÔNICO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA/SE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.402.091/0001-08, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria nº 59/2020, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 FMS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 1.114/2020, Decreto Municipal nº 864/2017, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. LOCAL, DATA E HORA:
1.2.1. A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, nas seguintes condições: LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Dia 13/09/2022, às 08h59min.
ABERTURA DA SESSÃO:
Dia 13/09/2022, das 09h00min.
1.3. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (vide subitens 7.10); ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa visando o registro de preços para aquisição futura e parcelada de materiais de consumo odontológicos para atender à demanda do Fundo Municipal de Saúde, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I (termo de referência) deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar desta Licitação da planilha disposta no modelo de proposta – anexo II), em virtude do valor máximo estimado para cada item, em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
4.1.1. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que
a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
5.4. Dado o valor máximo estimado por item, o licitante que não estiver enquadrado na condição de ME/EPP estará impedido de ingressar no certame, devido às disposições da Lei Complementar nº 123, de 2006;
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem 1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), prevalecerão às últimas;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º Da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Xxxxx Xxxxxx, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Modelo;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Anexo I (termo de referência), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.5. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
7.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(s) fornecedor(es) adjudicatário(s);
7.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.9. As propostas digitadas no sistema NÃO DEVEM CONTER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (sob pena de desclassificação), visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das mesmas. Todavia, as propostas anexadas (físicas) junto aos documentos de habilitação devem conter todos os dados da licitante, conforme modelo (anexo II);
7.10. A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução dos fornecimentos e aplicação de eventual sanção à adjudicatária, se for o caso;
7.11. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo desconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas;
8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (um centavo de real);
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.26. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.26.1. Produzidos no País;
8.26.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.26.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.26.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.26.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 1.114/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância;
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 11, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. A visualização dos documentos cadastrados pelas interessadas ficará indisponível para os demais participantes, inclusive para o Pregoeiro;
10.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro;
10.3. Considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, se for o caso, com prazo de validade em vigor;
11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação da Portaria nº 1751, de 2 de outubro de 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de Março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
11.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, do domicílio ou sede da licitante;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade;
11.2.6. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Autorização de Funcionamento da empresa participante (AFE), expedida pela ANVISA, para correlatos, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação;
11.3.2. Licença para o funcionamento da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município sede da licitante, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação.
11.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.4.2. Comprovação de que possui capital social registrado mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total vencido pela empresa.
11.5. DA ANÁLISE:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.5.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
11.5.9. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA APURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor será obtida através dos relatórios gerados pelo sistema após a conclusão da fase de lances, aliado às informações consignadas na ata final.
12.1.1. Considerando-se o disposto no subitem anterior, será DISPENSADA A APRESENÇÃO DE PROPOSTA REFORMULADA;
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta inicial, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, estarão também vinculados à oferta final da licitante;
12.3. Na proposta final de cada licitante deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
14.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 11.5.4.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
15.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
15.5. Da mesma maneira, os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, realizados por forma eletrônica através do sistema;
15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
15.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
15.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. Dos Prazos e condições para assinatura da ata de registro de preços:
17.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, serão convocadas à(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinatura da(s) ata(s) de registro de preços, conforme Anexo III (minuta da ata de registro de preços);
17.1.2. O comunicado dar-se-á através do endereço de e-mail constante no cadastro da licitante;
17.1.3. O prazo para assinatura será de cinco dias, a contar da convocação;
17.1.4. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e-mail para a conta xxxxxxxx@xxxxx.xxx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná-la pessoalmente;
17.1.4. A Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura da ata de registro de preços nos termos especificados no subitem anterior, decairá do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
17.1.5. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar a ata de registro de preços.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Areia Branca;
18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante;
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
18.18. O Município de Areia Branca reserva-se o direito de:
a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.19. O Município de Areia Branca poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
19. DO FORO:
19.1. O Município elege o foro do Distrito de Areia Branca para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Areia Branca/SE, 30 de agosto 2022.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 FMS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O presente termo de referência tem como objeto a aquisição futura e parcelada de materiais de consumo odontológicos para atender à demanda do Fundo Municipal de Saúde.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 1.114/2020, Decreto Municipal nº 864/2017, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se a necessidade para a aquisição do objeto aqui pretendido:
a) Considerando que, se faz necessário assegurar aos servidores, pacientes e demais beneficiários os materiais adequados, garantindo à população Areiabranquense maior qualidade nos serviços de saúde aqui desempenhados;
b) Considerando a necessidade da aquisição, a celeridade funcional e o regular funcionamento dos serviços aqui desenvolvidos para um melhor atendimento à comunidade deste Município.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. Os produtos poderão ser solicitados conforme necessidade e entregues no endereço a ser designado pelo Fundo Municipal de Saúde, dentro dos horários estabelecidos, o Fundo também designará servidor para recebê-los;
4.2. O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo esses estar em perfeitas condições de uso, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
4.3. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Entregar os produtos NÃO contendo em sua embalagem a data da fabricação, validade e/ou vida útil dos mesmos;
b) Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
c) O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
d) Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o uso;
4.4. A entrega dos produtos deverá ser realizada diretamente no almoxarifado do órgão, no horário e dias de expediente no Município, mediante apresentação de planilhas de entrega, elaborada e emitida pelo Fundo Municipal de Saúde;
4.5. O fornecedor, após a entrega efetuada no almoxarifado do órgão, deverá encaminhar-se à Secretaria do Fundo Municipal de Saúde, no horário das 8 às 12 horas, para apresentação das Notas Fiscais respectivas, devidamente atestadas pelo fiscal da ata.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS:
5.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item;
5.2. As especificações e quantidades serão dadas conforme planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | ADESIVO FOTOPOLIMERIZÁVEL - Adesivo fotopolimerizável. | unid | 80 |
2 | ÁGUA DESTILADA - Água destilada aspecto físico liquido incolor, inodoro, insipido, características adicionais conforme farmacopeia brasileira, galão 5 litros. | gl | 150 |
3 | AGULHA TIPO GENGIVAL 30G CURTA - Agulha tipo gengival, tamanho 30G curta, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, embalagem contendo 100 unidades. | cx | 250 |
4 | AGULHA TIPO GENGIVAL 30G LONGA - Agulha tipo gengival, tamanho 30G longa, material corpo em aço inox siliconizado, tipo ponta bisel trifacetado, tipo conexão adaptável à seringa carpule, características adicionais protetor plástico, uso estéril, descartável, embalagem contendo 100 unidades. | cx | 60 |
5 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA TIPO SELDIN 1L - Alavanca odontológica, em aço inoxidável, tipo Seldin, características adicionais esquerda 1L, autoclavável. | unid | 40 |
6 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA TIPO SELDIN 1R - Alavanca odontológica em aço inoxidável, tipo Seldin, características adicionais direita 1R, autoclavável. | unid | 40 |
7 | ALAVANCA ODONTOLÓGICA TIPO SELDIN RETA Nº 2 - Alavanca odontológica, em aço inoxidável, tipo Seldin, reta, referência nº 2, autoclavável. | unid | 40 |
8 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% - Álcool etílico 70%, líquido, frasco contendo 1000 mL. | fr | 500 |
9 | ALGODÃO EM ROLETE - Algodão em rolete, em formato cilíndrico, utilizado para tratamento dentário, pacote com 100 unidades. | pct | 800 |
10 | ALGODÃO HIDRÓFILO - Algodão hidrófilo, apresentação em mantas material alvejado, purificado, isento de impurezas, não estéril, pacote com 500 gr. | pct | 600 |
11 | ALVEOLEX - Alveolex - curativo alveolar com própolis. | unid | 80 |
12 | ALVEOLÓTOMO - Alveolótomo em aço inoxidável, tipo ponta Luer, curvo, características adicionais, articulado, autoclavável. | unid | 40 |
13 | AMÁLGAMA EM CÁPSULA - Amálgama em cápsula, para preenchimento da cavidade, uma porção (caixa com 50 cápsulas). | cx | 150 |
14 | AMÁLGAMA EM CÁPSULA - Amálgama em cápsula, para preenchimento da cavidade, duas porções (caixa com 50 cápsulas). | cx | 150 |
15 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA COM EPINEFRINA - Anestésico lidocaína com epinefrina (vaso), caixa com 50 tubetes. | cx | 300 |
16 | ANESTÉSICO MEPIVACAÍNA SEM VASO - Anestésico mepvacaína sem vaso, caixa com 50 tubetes. | cx | 200 |
17 | ANESTÉSICO TÓPICO À BASE DE BENZOCAÍNA 20% - Anestésico tópico à base de benzocaína 20% em forma de gel, 12 gr. | unid | 80 |
18 | APLICADOR ODONTOLÓGICO - Aplicador odontológico, aplicação para cimento hidróxido de cálcio, material aço inoxidável, cabo longo, duplo, tipo ponta angulada. | unid | 60 |
19 | APLICADORES DESCARTÁVEIS TIPO MICROBRUSH - Aplicadores descartáveis tipo microbrush, pontas em fibras não absorventes, embalagem com 100 aplicadores. | cx | 70 |
20 | ASPIRADOR ELÉTRICO PARA SECREÇÃO OU MICROASPIRADOR - Aspirador elétrico para secreção ou microaspirador, uso clínico, cirúrgico e odontológico. Voltagem: bivolt (110/220). Silencioso. Itens inclusos: Cânulas metálica para aspiração bucal. | unid | 15 |
21 | BABADOR IMPERMEÁVEL DESCARTÁVEL - Babador impermeável descartável. Composto de fibras de celulose virgens sem contaminantes e filme de polietileno atóxico. Possui duas camadas (1 de plástico e 1 de | pct | 660 |
papel), o que lhe confere excelente capacidade de absorção. Não estéril. Sem adesivo. Dimensões aproximadas: 32 cm x 47 cm. | |||
22 | BANDEJA INOX - Bandeja inox, pequena, dimensões aproximadas de 22 x 9 x 1,5 cm. | unid | 50 |
23 | BANDEJA INOX - Bandeja inox, tamanho pequena, dimensões aproximadas de 22 x 12 x 1,5 cm. | unid | 50 |
24 | BROCA ALTA ROTAÇÃO 1011 - Broca alta rotação, em aço inoxidável, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração 1011. | unid | 300 |
25 | BROCA ALTA ROTAÇÃO 1012 - Broca alta rotação, em aço inoxidável, diamantada, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, numeração 1012. | unid | 300 |
26 | BROCA ALTA ROTAÇÃO 1013 - Broca alta rotação, em aço inoxidável, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração 1013. | unid | 300 |
27 | BROCA ALTA ROTAÇÃO 1014 - Broca alta rotação, em aço inoxidável, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração 1014. | unid | 300 |
28 | BROCA ALTA ROTAÇÃO 1015 - Broca alta rotação, em aço inoxidável, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração 1015. | unid | 300 |
29 | BROCA ALTA ROTAÇÃO 1016 - Broca alta rotação, em aço inoxidável, diamantada, formato esférica, tipo haste regular, tipo corte médio, numeração 1016. | unid | 300 |
30 | BROCA ALTA ROTAÇÃO REF. 6 - Broca alta rotação, em material carbide, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, ref. 6. | unid | 100 |
31 | BROCA ALTA ROTAÇÃO REF. 8 - Broca alta rotação, em material carbide, formato esférica, tipo haste longa, tipo corte cirúrgica, ref. 8. | unid | 100 |
32 | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO 1033 - Broca diamantada cone invertido 1033. | unid | 200 |
33 | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO 1034 - Broca diamantada cone invertido 1034. | unid | 200 |
34 | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO 1035 - Broca diamantada cone invertido 1035. | unid | 200 |
35 | BROCA DIAMANTADA CONE INVERTIDO 1036 - Broca diamantada cone invertido 1036. | unid | 200 |
36 | BROCA ODONTOLÓGICA - Broca odontológica, em aço inoxidável, tipo tronco cônica, tipo lâmina cirúrgica, aplicação osteotomia, características adicionais: alta rotação, formato lisa, modelo Zecrya, tamanho haste longa (28 mm). | unid | 100 |
37 | BROCA SHOFU PONTA CHAMA - Broca Shofu para acabamento de resina (ponta chama). | unid | 80 |
38 | BROCA SHOFU PONTA LANÇA - Broca Shofu para acabamento resina (ponta lança). | unid | 80 |
39 | BRUNIDOR ODONTOLÓGICO Nº 29 - Brunidor odontológico nº 29, em aço inoxidável, utilizada para acabamento em restaurações de amálgama. | unid | 50 |
40 | CABO BISTURI Nº 3 - Cabo bisturi em aço inoxidável nº 3. | unid | 40 |
41 | CABO ESPELHO BUCAL - Cabo espelho bucal em aço inoxidável, formato oitavado, tipo uso autoclavável. | unid | 100 |
42 | CANETA DE ALTA ROTAÇÃO - Caneta de alta rotação com spray triplo e sistema FG (Friction - Grip), rotação de 380 mil rpm, torque de 0,13 Ncm. Estojo contendo 1 turbina, 1 saca broca, 1 agulha. | unid | 15 |
43 | CIMENTO IONÔMERO VIDRO - Cimento ionômero vidro, aplicação restauração, radiopaco, adesão química ao esmalte e dentina, apresentação pó/líquido. Kit contendo: frasco com 10 g pó, frasco com 8 mL líquido, bloco de mistura e colher medidora. | unid | 600 |
44 | CIMENTO ODONTOLÓGICO - Cimento odontológico, composição: hidróxido de cálcio, pró-análise (PA), apresentação pó, uso forramento cavidades, tipo forrador, frasco com 10 g. | fr | 60 |
45 | CIMENTO ODONTOLÓGICO - Cimento odontológico, composição: hidróxido de cálcio, radiopaco; apresentação: pasta base 13 g, pasta catalisadora, 11 g. | unid | 60 |
46 | COMPRESSA DE GAZE - Compressa de gaze 7,5 x 7,5 9 fios 100% algodão pacote com 500 unidades, não estéril. | pct | 3.500 |
47 | CONDENSADOR DE AMALGAMA - Condensador de amalgama tipo Ward número 02; confeccionado em aço inox com acabamento e polimento; passível de esterilização em meios físico-químicos. | unid | 50 |
48 | CONDICIONADOR ÁCIDO ESMALTE - Condicionador ácido esmalte. Apresentação: seringa 3 mL. Composição: ácido fosfórico a 37%, uso odontológico; indicação: condicionamento do esmalte e dentina; aspecto físico: gel; unidade. | unid | 300 |
49 | CONTRA ÂNGULO ESTERILIZÁVEL - Contra ângulo esterilizável em autoclave e acoplável ao micromotor através de sistema intra, com relação de transmissão 1:1, possui corpo em alumínio e latão, giro livre de 360º sobre o micromotor, tamanho reduzido da cabeça, deve permitir a utilização de brocas de alta e baixa rotação, fixação da broca de baixa rotação com trava de aço temperada com sistema lateral de acoplamento, peso de 44,5 g. | unid | 15 |
50 | CREME DENTAL COM FLÚOR - Creme dental com flúor, embalagem com mínimo 90 g. | unid | 19.500 |
51 | CUNHA ODONTOLÓGICA - Cunha odontológica, madeira, anatômica, restauração odontológica, embalagem contendo 100 unidades. | pct | 30 |
52 | CURETA ALVEOLAR DE LUCAS Nº 85 - Cureta alveolar de Lucas, nº 85, cirúrgica, autoclavável, formato côncavo, corpo duplo, fabricada em aço inoxidável. | unid | 40 |
53 | CURETA DE DENTINA Nº 17 - Cureta - uso odontológico cureta, em aço inoxidável, nº 17, formato côncavo corpo duplo, aplicação: remoção dentina. | unid | 30 |
54 | CURETA DE DENTINA Nº 18 - Cureta - uso odontológico cureta, em aço inoxidável, nº 18, formato côncavo corpo duplo, aplicação: remoção dentina. | unid | 40 |
55 | CURETA DE DENTINA Nº 19 - Cureta - uso odontológico cureta, em aço inoxidável, nº 19, formato côncavo corpo duplo, aplicação: remoção dentina. | unid | 40 |
56 | CURETA DE DENTINA Nº 20 - Cureta - uso odontológico cureta, em aço inoxidável, nº 20, formato côncavo corpo duplo, aplicação: remoção dentina. | unid | 40 |
57 | CURETA PERIODONTAL Nº 0-0 - Cureta periodontal, em aço inoxidável, modelo nº 0-0. | unid | 20 |
58 | CURETA PERIODONTAL Nº 11-12 - Cureta periodontal, em aço inoxidável, modelo nº 11-12. | unid | 20 |
59 | CURETA PERIODONTAL Nº 13-14 - Cureta periodontal, em aço inoxidável, modelo nº 13-14. | unid | 20 |
60 | CURETA PERIODONTAL Nº 3-4 - Cureta periodontal, em aço inoxidável, modelo nº 3-4. | unid | 20 |
61 | CURETA PERIODONTAL Nº 5-6 - Cureta periodontal, em aço inoxidável, modelo nº 5-6. | unid | 20 |
62 | CURETA PERIODONTAL Nº 7-8 - Cureta periodontal, em aço inoxidável, modelo nº 7-8. | unid | 20 |
63 | DESCOLADOR CIRÚRGICO TIPO MOLT - Descolador cirúrgico em aço inoxidável, tipo Molt, nº 9. | unid | 30 |
64 | DETERGENTE ANTIFERRUGINOSO - Detergente antiferruginoso, para remoção de ferrugem e minerais oxidantes, proteção contra corrosão de instrumentos de aço inox, embalagem com 200 mL (Ref.: Sugergistain). | fr | 200 |
65 | DETERGENTE ENZIMÁTICO - Detergente enzimático para limpeza de instrumentais, composto por enzimas (amilase, lipase e protease), frasco 1000 mL. | fr | 160 |
66 | DETERGENTE PARA USO DISSOLUÇÃO DE MATERIAL ORGÂNICO - Detergente para uso dissolução de material orgânico; frasco com 200 mL – Indicado para desinfetar e dissolver resíduos no sistema de evacuação do equipamento. Referência: “LIQ SUGCLEAN”. | fr | 50 |
67 | ENVELOPE AUTOSELANTE 140 X 290 MM - Envelope autoselante 140 x 290 mm, papel plástico composto de papel grau cirúrgico + filme laminado poliéster/propileno. Embalagem contendo 100 unidades. | pct | 60 |
68 | ENVELOPE AUTOSELANTE 90 X 260 MM - Envelope autoselante 90 x 260 mm, papel plástico composto de papel grau cirúrgico + filme laminado poliéster/propileno. Embalagem contendo 100 unidades. | pct | 60 |
69 | ENXAGUANTE BUCAL - Enxaguante bucal, embalagem mínima com 250 mL. | fr | 60 |
70 | ESCOVA DE ROBINSON CÔNICA BRANCA - Escova de Robinson Cônica Branca, comprimento total aproximado de 29 mm, comprimento das cerdas aproximado de 7 mm, diâmetro das cerdas de 0,50 mm, utilizada no contra ângulo e indicada para pré-polimento de resina, podendo ser utilizada com pasta de polimento e óleo mineral, fornecido em blister com uma unidade no formato cônico. | unid | 200 |
71 | ESCOVA DENTAL ADULTO - Escova dental adulto, embalagem individual com 3 ou 4 fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo anatômico e flexível. | unid | 10.000 |
72 | ESCOVA DENTAL INFANTIL - Escova dental infantil, embalagem individual com 3 ou 4 fileiras de cerdas macias de nylon aparadas uniformemente e arredondadas, cabo anatômico e flexível. | unid | 10.000 |
73 | ESCULPIDOR HOLEMBACK Nº 03S - Esculpidor Holemback nº 03S cabo oitavado, produzido em aço inoxidável; Tamanho: 16 cm. | unid | 30 |
74 | ESPÁTULA DE MADEIRA - Espátula de madeira. Embalagem com 100 unidade, uso odontológico. | pct | 100 |
75 | ESPÁTULA ODONTOLÓGICA PARA INSERÇÃO DE RESINA Nº 2 - Espátula odontológica para inserção de resina nº 2, modelo duplo, com ponta angulada, em aço inoxidável/titânio, mínimo 17 cm. | unid | 50 |
76 | ESPÁTULA TIPO PARA CIMENTO - Espátula tipo para cimento, modelo n° 24, em aço inoxidável, aplicação: uso odontológico. | unid | 50 |
77 | ESPELHO BUCAL CLÍNICO PLANO - Espelho bucal clínico plano, em aço inoxidável, tamanho nº 4, uso odontológico, anti-embaraçante. Características adicionais: sem cabo. | unid | 600 |
78 | ESPELHO BUCAL CLÍNICO PLANO - Espelho bucal clínico plano, em aço inoxidável, tamanho nº 5, uso odontológico, anti-embaraçante. Características adicionais: sem cabo. | unid | 600 |
79 | XXXXXXX - Xxxxxxx, para uso odontológico, embalagem contendo mínimo 20 mL. | fr | 60 |
80 | FIO DE SUTURA TIPO SEDA 3-0 - Fio de sutura tipo seda 3-0. | cx | 200 |
81 | FIO DENTAL - Fio dental, material resina termoplástica/cera e essência, comprimento 50 m, tipo regular, sabor neutro. | unid | 100 |
82 | FLÚOR GEL ACIDULADO - Flúor gel acidulado, para aplicação tópica. Frasco com 200 mL. | fr | 200 |
83 | FLÚOR GEL NEUTRO - Flúor gel neutro para aplicação tópica (não acidulado). Frasco com 200 mL. | fr | 200 |
84 | FÓRCEPS ADULTO Nº 01 - Fórceps adulto nº 01, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 10 |
85 | FÓRCEPS ADULTO Nº 150 - Fórceps adulto nº 150, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
86 | FÓRCEPS ADULTO Nº 151 - Fórceps adulto nº 151, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
87 | FÓRCEPS ADULTO Nº 16 - Fórceps adulto nº 16, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
88 | FÓRCEPS ADULTO Nº 17 - Fórceps adulto nº 17, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
89 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18 L - Fórceps adulto nº 18 L, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
90 | FÓRCEPS ADULTO Nº 18 R - Fórceps adulto nº 18 R, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
91 | FÓRCEPS ADULTO Nº 65 - Fórceps adulto nº 65, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
92 | FÓRCEPS ADULTO Nº 68 - Fórceps adulto nº 68, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
93 | FÓRCEPS ADULTO Nº 69 - Fórceps adulto nº 69, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 50 |
94 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 01 - Fórceps infantil nº 01, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 20 |
95 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 02 - Fórceps infantil nº 02, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 20 |
96 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 03 - Fórceps infantil nº 03, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 20 |
97 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 04 - Fórceps infantil nº 04, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 20 |
98 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 05 - Fórceps infantil nº 05, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 20 |
99 | FÓRCEPS INFANTIL Nº 06 - Fórceps infantil nº 06, confeccionados em aço cirúrgico inoxidável. Esterilizável. | unid | 20 |
100 | GEL DESSENSIBILIZANTE DENTINÁRIO - Gel dessensibilizante dentinário. Composição básica: nitrato de potássio. Composição adicional: fluoreto de sódio. Aspecto físico: Gel. Concentração: 3% + 0,1%. 2,5 g. | unid | 40 |
101 | HEMOSTÁTICO USO ODONTOLÓGICO - Hemostático uso odontológico, apresentação em liquido, tópico. Embalagem com 10 mL, com dados de identificação do produto. | unid | 60 |
102 | KIT DE BROCA DIAMANTADA - Kit de broca, acabamento em resina, uso odontológico; para alta rotação; diamantada - serie dourada; kit acabamento grana fina; números 1112f, 1190f, 1093f, 2135f, 3118f, 3168f, 3195f; conforme as normas NBR/ISO 9002/1994 para os instrumentos rotativos odontológicos; passível de esterilização em meios físico-químicos; embalada individualmente; contendo externamente marca comercial, numeração, procedência de fabricação. | unid | 55 |
103 | KIT DE BROCAS MULTILAMINADAS DE AMÁLGAMA - Kit de brocas multilaminadas de amálgama. | unid | 40 |
104 | KIT DE POLIMENTO PARA AMÁLGAMA - Kit de polimento para amálgama. Broqueiro acrílico autoclavável, com pontas de silicone para amalgama, contendo 6 peças. | unid | 40 |
105 | KIT DE POLIMENTO PARA RESINA - Kit de polimento para resina. Broqueiro acrílico autoclavável, com pontas de silicone para resina, contendo 12 peças. | unid | 40 |
106 | LUBRIFICANTE ODONTOLÓGICO - Lubrificante odontológico, óleo mineral, spray com adaptador, caneta de alta e baixa rotação, sem CFC, embalagem contendo mínimo 200 mL. | fr | 60 |
107 | LUVA DE PROCEDIMENTO EXTRA P - Luva de procedimento em látex não estéril ambidestra, caixa com 100 unidades, tamanho extra P. | cx | 400 |
108 | LUVA DE PROCEDIMENTO GRANDE - Luva de procedimento em látex não estéril ambidestra, caixa com 100 unidades, tamanho grande. | cx | 1.200 |
109 | LUVA DE PROCEDIMENTO MÉDIO - Luva de procedimento em látex não estéril ambidestra, caixa com 100, tamanho médio. | cx | 1.950 |
110 | LUVA DE PROCEDIMENTO PEQUENO - Luva de procedimento em látex não estéril ambidestra, caixa com 100, tamanho pequeno. | cx | 1.950 |
111 | LUVA PARA PROCEDIMENTO NITRÍLICA P SEM PÓ - Luva para procedimento P sem pó, nitrílica, para procedimentos não cirúrgicos, uso único, individual e por procedimento, não deve ser reprocessado, anatômicas, não estéreis, SEM PÓ, ambidestras, cx com 100 unid. | cx | 2.400 |
112 | MARTELO CIRÚRGICO - Martelo cirúrgico 150 g. | unid | 20 |
113 | MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO - Material restaurador temporário, composição óxido zinco/eugenol, apresentação pó/líquido, uso curativo provisório/forramento cavidades, tipo cimento IRM, características adicionais pó, frasco com 38 gramas em líquido, frasco com 15 mL, aplicação restauração dentário. | fr | 65 |
114 | MICROMOTOR ESTERILIZÁVEL EM AUTOCLAVE - Micromotor esterilizável em autoclave, com sistema de conexão dois furos, sistema INTRA de encaixe rápido das pontas com giro de 360º das peças acopladas, spray externo, com recurso de inversão de rotação e regulagem de 3.000 a 18.000 RPM, consumo de ar máximo 65 l/min. | unid | 15 |
115 | ÓXIDO DE ZINCO PÓ - Óxido de zinco pó, 100% puro, para uso odontológico, com granulometria fina, homogênea. Embalado em frasco leitoso, contendo aproximadamente 50 g. | unid | 60 |
116 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 10 CM X 100 M - Papel grau cirúrgico em forma de bobina tamanho 10 cm x 100 m. | rl | 200 |
117 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 20 CM X 100 M - Papel grau cirúrgico em forma de bobina tamanho 20 cm x 100 m. | rl | 200 |
118 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO 30 CM X 100 M - Papel grau cirúrgico em forma de bobina tamanho 30 cm x 100 m. | rl | 200 |
119 | PARAMONOCLOROFENOL CANFORADO - Paramonoclorofenol canforado, uso odontológico, frascos de 20 mL. | fr | 15 |
120 | PASTA PARA APLICAÇÃO PROFILÁTICA ODONTOLÓGICA - Pasta para aplicação profilática odontológica, composta por água, espessante, lauril sulfato, carbonato de características adicionais com flúor, uso odontológico, bisnaga 90 g. | bisn | 165 |
121 | PASTA PARA POLIMENTO - Pasta para polimento. | unid | 60 |
122 | PEDRA POMES - Pedra pomes, cor branca, aspecto físico: pó, aplicação: limpeza dental; uso odontológico; extrafino. Embalagem com 100 g. | unid | 45 |
123 | PINÇA CIRÚRGICA DENTE DE RATO - Pinça cirúrgica dente de rato 16 cm, confeccionado em aço inoxidável, unidade. | unid | 30 |
124 | PINÇA CIRÚRGICA MODELO ADSON - Pinça cirúrgica, em aço inoxidável, modelo Adson, tipo ponta sem dentes. | unid | 30 |
125 | PINÇA CIRÚRGICA MODELO GOIVA - Pinça cirúrgica, em aço inoxidável, modelo goiva, tipo ponta angulada. | unid | 30 |
126 | PINÇA DE ALGODÃO Nº 17 - Pinça de algodão, nº 17, em aço inoxidável, com ponta curva. Esterilidade autoclavável. | unid | 35 |
127 | PORTA AMÁLGAMA - Porta amálgama, material plástico, tipo autoclavável, utilizado para colocar amálgama na cavidade desejada. | unid | 30 |
128 | PORTA MATRIZ - Porta matriz, tipo Tofllemire, material aço inoxidável, utilização em restaurações, uso adulto/infantil, tipo circular. | unid | 40 |
129 | PORTA-ALGODÃO - Porta-algodão, em aço inoxidável, tipo limpo, altura 15 cm, diâmetro 10 cm, características adicionais: tampa rosqueável. | unid | 40 |
130 | POTE DAPPEN EM SILICONE - Pote dappen em silicone. | unid | 25 |
131 | REMOVEDOR DE MANCHAS TIPO TARTARITE - Removedor de manchas tipo tartarite, para uso odontológico, embalagem contendo mínimo 30 mL. | fr | 60 |
132 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL FLOW A1 - Resina composta fotopolimerizável, flow, embalagem com 1 seringa de 2 g, cor A1. | unid | 45 |
133 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL FLOW A2 - Resina composta fotopolimerizável, flow, embalagem com 1 seringa de 2 g, cor A2. | unid | 45 |
134 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL FLOW A3 - Resina composta fotopolimerizável, flow, embalagem com 1 seringa de 2 g, cor A3. | unid | 45 |
135 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL FLOW A3,5 - Resina composta fotopolimerizável, flow, embalagem com 1 seringa de 2 g, cor A3,5. | unid | 45 |
136 | RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA DA3 - Resina composta nanohíbrida fotopolimerizável, embalagem com 1 seringa 4 g, cor DA3. | unid | 45 |
137 | RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA DA3,5 - Resina composta nanohíbrida fotopolimerizável, embalagem com 1 seringa 4 g, cor DA3,5. | unid | 45 |
138 | RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA EA1 - Resina composta nanohíbrida fotopolimerizável, embalagem com 1 seringa 4 g, cor EA1. | unid | 45 |
139 | RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA EA2 - Resina composta nanohíbrida fotopolimerizável, embalagem com 1 seringa 4 g, cor EA2. | unid | 45 |
140 | RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA EA3 - Resina composta nanohíbrida fotopolimerizável, embalagem com 1 seringa 4 g, cor EA3. | unid | 45 |
141 | RESINA COMPOSTA NANOHÍBRIDA EA3,5 - Resina composta nanohíbrida fotopolimerizável, embalagem com 1 seringa 4 g, cor EA3,5. | unid | 25 |
142 | REVELADOR DE PLACA BACTERIANA - Revelador de placa bacteriana, aspecto físico: líquido, tipo solução; uso odontológico; aplicação profilaxia; frasco com 20 mL. | fr | 60 |
143 | ROLETE DE ALGODÃO PARA USO ODONTOLÓGICO - Rolete de algodão para uso odontológico (30 a 32g), para o afastamento da bochecha em tratamento dentário, por sua alta capacidade de absorver líquido, confeccionado em fibras 100% algodão. Pacote com 100 unidades. | pct | 1.000 |
144 | SELANTE RESINOSO FOTOPOLIMERIZÁVEL DE FÓSSULAS E FISSURAS - Selante resinoso fotopolimerizável de fóssulas e fissuras, com carga ionomérica, contendo flúor, na cor matizada. Embalagem contendo 1 seringa com 2 g e 1 ponteira para aplicação. | unid | 60 |
145 | SERINGA CARPULE COM REFLUXO - Seringa Carpule com refluxo, em aço inoxidável, autoclavável. | unid | 60 |
146 | SINDESMOTOMO Nº 1 DUPLO - Sindesmotomo nº 1, duplo, espátula, de cabo oco e aço inoxidável. | unid | 30 |
147 | SONDA EXPLORADORA DE USO ODONTOLÓGICO N° 5 - Sonda exploradora de uso odontológico n°5, duflex, em aço inoxidável, 15 cm, cabo maciço, autoclavável. | unid | 50 |
148 | SUGADOR ODONTOLÓGICO DE SALIVA DESCARTÁVEL - Sugador odontológico de saliva descartável, confeccionado em PVC transparente e atóxico, com arame em aço especial e ponteira em PVC macio, atóxico e vazado. Pacote com 40 unidades. | pct | 450 |
149 | TAÇA DE BORRACHA PARA CONTRA ÂNGULO - Taça de borracha para contra ângulo, para profilaxia e polimento convencional, cor branca; aplicação: polimento resina; acessórios com protetor; uso odontológico. Pacote com 60 unidades. | pct | 100 |
150 | TESOURA TIPO ÍRIS 12 CM - Tesoura tipo íris, em aço inoxidável, comprimento mínimo 12 cm, tipo ponta curva. | unid | 30 |
151 | TESOURA TIPO ÍRIS 12 CM - Tesoura tipo íris, em aço inoxidável, comprimento mínimo 12 cm, tipo ponta reta. | unid | 30 |
152 | TIRA DE LIXA ABRASIVA PARA ACABAMENTO E POLIMENTO DE SUPERFÍCIES PRÓXIMAS A RESINA - Tira de lixa abrasiva para acabamento e polimento de superfícies próximas a resina. Largura 4 mm. Granulação média e fina. Caixa com 150 unidades. | cx | 80 |
153 | TIRA DE LIXA EM AÇO INOX - Tira de lixa em aço inox; para acabamento e polimento de restaurações de amalgama; em envelope com mínimo 12 tiras de aproximadamente 4 mm de largura; embaladas individualmente. | pct | 80 |
154 | TIRA DE METAL 5 MM X 50 CM - Tira de metal 5 mm x 50 cm. Uso odontológico. | unid | 60 |
155 | TIRA DE METAL 7 MM X 50 CM - Tira de metal 7 mm x 50 cm. Uso odontológico. | unid | 60 |
156 | TIRA ODONTOLÓGICA - Tira odontológica, material poliéster, tipo pré- cortada, espessura 0,05 mm, largura 10 cm; descartável; aplicação: restaurações em resina. Caixa com 50 folhas. | cx | 80 |
157 | VERNIZ DENTÁRIO COM FLÚOR - Verniz dentário com flúor. Embalagem contendo 10 mL. | fr | 30 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
6.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
6.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
6.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O prazo de validade do registro de preços será de doze meses, incluídas as possíveis prorrogações.
8. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município;
8.2. As entregas dos itens deverão ser efetuadas em, no máximo, cinco dias úteis após atestada a solicitação previamente expedida pelo FMS;
8.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
8.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Fundo Municipal de Saúde;
8.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
8.6. No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pelo FMS poderá recusar os produtos se estes não atenderem às especificações do presente termo, devendo o fornecedor substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
9. DA VALIDADE DOS PRODUTOS:
9.1. Na entrega dos produtos o prazo de validade deverá corresponder a no mínimo a 2/3 do prazo total, e deverá atender às normas de qualidade vigentes, respectivamente, para cada material descrito no item 5.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
11. DAS ORIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. O fornecedor, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
11.2. O Fundo Municipal de Saúde, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor.
12.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Autorização de Funcionamento da empresa participante (AFE), expedida pela ANVISA, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Licença para o funcionamento da empresa participante, expedida pela Vigilância Sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado, em conformidade com o objeto do contrato social ou Ato Constitutivo equivalente e compatível com o objeto desta licitação.
12.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
13.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
13.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
14. DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. O fornecimento será fiscalizado por servidor do Município, a ser designado pelo Fundo Municipal de Saúde, que registrará os acontecimentos considerados relevantes, bem como as providências tomadas para sanar as falhas identificadas, ou ainda, a recusa da contratada em saná- las no prazo de até 48 horas (quarenta e oito) horas.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 FMS ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
AO
MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X/Xx, XXXXXX XXX 00.000-000 – AREIA BRANCA – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 11/2022 FMS.
Prezados,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | MARCA/ MODELO | V. UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | ... |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Areia Branca.
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Areia Branca.
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos.
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados: DADOS DA EMPRESA:
• RAZÃO SOCIAL:
• CNPJ/MF:
• ENDEREÇO:
• CIDADE/UF:
• CEP:
• TEL./FAX:
• E-MAIL:
• BANCO:
• AGÊNCIA:
• CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
• NOME:
• ENDEREÇO:
• CEP:
• CIDADE/UF:
• CPF/MF:
• RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
• CARGO/FUNÇÃO:
• NATURALIDADE:
• NACIONALIDADE:
• E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2022 FMS ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA/SE, inscrito no CNPJ sob o n°
11.402.091/0001-08, localizado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 90, Centro, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, portador do RG nº 2.XXX.856 SSP/PE e do CPF nº 222.XXX.XXX-34, considerando o julgamento do PREGÃO N° 11/2022, para REGISTRO DE PREÇOS, uma vez homologado o processo, RESOLVE registrar os preços da empresa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, , doravante denominado FORNECEDOR REGISTRATO, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n°
XXXXXXX. Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações posteriores, e dos Decretos Municipais n° 864/2017 e nº 1.114/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
01. DO OBJETO
01.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para aquisição futura e parcelada de materiais de consumo odontológicos para atender à demanda do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 11/2022 e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02. DO REGIME DE EXECUÇÃO
02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata;
03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
04. DO REAJUSTE DE PREÇOS
04.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
04.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor registrado, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
04.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor registrado para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
04.4. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
04.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
04.6. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes de solicitação formal de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
04.7. Caso haja, convocar os fornecedores registrados na qualidade de cadastro de reserva para assegurar igual oportunidade de negociação;
04.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
04.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
05.2. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento.
06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á em um dia útil a contar da assinatura deste instrumento;
06.2. As entregas dos itens deverão ser efetuadas em, no máximo, cinco dias úteis após atestada a solicitação previamente expedida pelo FMS;
06.3. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
06.4. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Órgão gerenciador;
06.5. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor registrado;
06.6. No ato da entrega o responsável pelo recebimento designado pelo FMS poderá recusar os produtos se estes não atenderem às especificações do presente termo, devendo o fornecedor registrado substituí-los no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §º, do Decreto Municipal nº 864/2017.
08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Órgão gerenciador, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos pré-definidos no termo de referência, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Manter durante toda a validade deste instrumento as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento de licitação que o precedeu, sob pena de seu cancelamento do registro e aplicação das penalidades adiante previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o Órgão gerenciador;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do objeto registrado, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao órgão gerenciador comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do objeto registrado;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto registrado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão gerenciador;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do objeto registrado;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o termo firmado com o órgão gerenciador, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do órgão gerenciador.
08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar ao fornecedor registrado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos fornecimentos decorrentes do presente registro, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar ao fornecedor registrado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
09. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
09.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Órgão gerenciador, as sanções administrativas aplicadas ao fornecedor registrado serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
09.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Órgão gerenciador, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente do fornecedor registrado, amigável ou judicialmente;
09.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério do órgão gerenciador;
09.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do fornecedor registrado, na forma da lei.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O fornecedor registrado descumprir as condições deste instrumento;
b) O fornecedor registrado não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) O fornecedor registrado não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor registrado sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, alíneas c e d.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstos nas alíneas a, b e c desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO
11.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 11/2022 FMS, seus anexos;
b) À proposta do fornecedor registrado.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS
12.1. A presente ata de registro fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 1.114/2020;
d) No Decreto Municipal nº 864/2017;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
12.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes;
13.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
14.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade do fornecimento dos materiais com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
14.3. A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor registrado de suas responsabilidades contratuais.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro do Distrito de Areia Branca, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Areia Branca/SE, de de _.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor do FMS Pelo órgão gerenciador
FORNECEDOR(ES)
ANEXO REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° _/20XX, celebrada entre o Fundo Municipal de Saúde de Areia Branca, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 11/2022.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||
END.: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |