ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
Este documento constitui a primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao ante- projeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados, caso se conclua pela viabilidade da contratação;
RESPONSÁVEL(EIS) PELO PREENCHIMENTO DO ETP
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Migliorini Cargo: Supervisor Educacional Secretaria: Secretária de Educação
I - DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) Compra de alimento da Agricultura Familiar com base na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no mínimo 30% do valor repassado a estados, mu- nicípios e Distrito Federal pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devem ser utili- zados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da agri- cultura familiar, Lei Nº 14.660, de 23 de agosto de 2023 (Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulhe- res da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher), a aquisição da agricultura familiar para a alimenta- ção escolar está regulamentada pelos art. 29 ao 39 da Resolução CD/FNDE nº 06/2020, Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 (atualizada pela Re- solução CD/FNDE nº 04, de 2 de abril de 2015). Assim atender a demanda da ali- mentação escolar no período do ano letivo de 2024. A falta desses serviços com- prometerá a oferta de alimentação escolar e pode colocar em risco o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos estudantes que venham a procurar a rede publica municipal de Educação, e sendo assim, é evi- dente a necessidade de contratar os serviços para garantirmos uma merenda de
qualidade nutricional elaborada por nutricionistas para suprir as necessidades diá- rias do aluno na rede escolar do nosso município.
II – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) | |
A presente contratação tem por objetivo o fornecimento de alimentos á estudan- tes da rede municipal de educação de Cerro Grande, atendendo a Lei 11.947, de 16 de junho de 2009: Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utiliza- dos na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assenta- mentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunida- des quilombolas, Lei Nº 14.660, de 23 de agosto de 2023 altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulhe- res da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulhera. 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vi- gentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qua- lidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. a) Os alimentos deverão ser entregues, conforme as necessidades da Secretaria Educação, na Sala da Secretaria Municipal de Educação, no endereço Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, no horário das 08 horas às 11:30h b) O pagamento do objeto licitado poderá ser efetuado ao final de cada mês, de acordo com as liberações do recurso, de acordo também com os quantitativos solicitados, a entrega dos mesmos e a apresentação da nota fiscal. c) Os alimentos devem estar dentro do prazo de validade, não devem apresentar alterações na cor, odor, aparência e textura, não conter manchas escuras, lar- |
vas, ou fungos.
d) Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, es- tabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Resolução RDC nº 259/02 e 216/2004 ANVISA)
e) ) Constitui objeto desta Chamada Pública o registro de preços para futura aqui- sição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar da rede munici- pal de ensino, com ENTREGA DOS PRODUTOS DIÁRIOS, conforme QUAN- TIDADE e SOLICITAÇÃO DA NUTRICIONISTA da Prefeitura Municipal
III – ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021 | |
ESTIMATIVAS DE QUANTIDADES Os quantitativos estimados para a contratação pretendida têm como parâmetro as preparações presentes nos cardápios da rede municipal de ensino. Além disso, cabe ressaltar que levou-se em consideração as últimas contratações com o mesmo objeto realizadas pela administração e, a partir disso, foi feita uma aná- lise de adequação das quantidades. Para definição das preparações e distribuição das mesmas nos cardápios, con- forme faixa etária e período dos educandos na escola, foram levas em conside- ração as determinações da Resolução nº 6 de 2020 e suas atualizações. As refeições dos cardápios serão variadas, tendo como base as preparações que constam na Tabela 1 e Tabela 2 e a variedade de frutas, verduras e legumes conforme consta na tabela de aquisição dos produtos (citar os alimentos pre- tendidos na chamada pública e licitação). Para as escolas que têm alunos em meio período, será ofertado pelo menos 280 g de frutas, legumes e verduras por estudante por semana (2 dias de frutas e 3 dias de legumes e verduras). Já pa- ra as unidades que têm estudantes em tempo integral, será fornecido pelo me- nos 520 g de frutas, legumes e verduras por estudante por semana (pelo menos 4 dias de frutas e 5 dias de legumes e verduras por semana). |
Orientações gerais sobre o preparo: 1. Não adicionar açúcar nas preparações para as crianças menores de 3 anos; 2. Utilizar sal e gordura com moderação no preparo das refeições; 3. Fazer a quantidade certa de alimentos, evitando assim o desperdício de ali- mentos; 4. Os itens de hortifrútis poderão sofrer alterações conforme sazonalidade; 5. Observar restrição de leite e derivados e ovos para os intolerantes/alérgicos. Tabela 1: | ||
PREPARAÇÕES SAL- GADAS | INGREDIENTES E SUGESTÃO DE USO | |
1 | Arroz parboilizado cozido | Arroz parboilizado, óleo, alho e sal |
2 | Carne moída refogada | Carne moída, cebola, tomate, alho, óleo, colorau/molho de tomate, orégano/tempero verde e sal |
3 | Carne suína refogada | Carne suína, óleo, alho e sal |
4 | Carreteiro | Arroz branco, carne moída; cebola, tomate, óleo, colorau/molho de tomate, orégano/tempero verde e sal |
5 | Feijão preto cozido | Feijão preto, óleo, farinha de trigo e sal |
6 | Legumes | In natura, bolos e sopas |
7 | Lentilha cozida | Lentilha, óleo, farinha de trigo e sal |
8 | Galinhada | Arroz branco, coxa e sobrecoxa de frango; cebola, tomate, óleo, colo- rau/molho de tomate, orégano/tempero verde e sal |
9 | Peito de frango | Peito de frango, cebola, tomate, alho, óleo, colorau/molho de tomate, orégano/tempero verde e sal |
10 | Polenta | Farinha de milho, sal |
11 | Purê de batata | Batata inglesa, manteiga e sal |
12 | Purê de mandioca | Mandioca, manteiga e sal |
13 | Macarrão com molho de tomate | Massa, óleo, cebola, tomate, extrato de tomate, sal |
14 | Sopa com frango | Arroz branco ou massa tipo cabelinho de anjo, peito de frango, batata |
inglesa, cenoura, tempero verde e sal | ||
15 | Sopa de feijão | Arroz branco ou massa tipo cabelinho de anjo, feijão preto, batata ingle- sa, cenoura, tempero verde e sal |
16 | Verduras | In natura, bolos salgados e sopas |
Tabela 2: | ||
PREPARAÇÕES CAFÉ DA MA- NHÃ/LANCHE | INGREDIENTES E SUGESTÃO DE USO | |
1 | Bolo de banana | Banana, ovos, farinha de trigo, óleo de soja, açúcar branco e fermento químico |
2 | Bolo de cenoura | Cenoura, ovos, farinha de trigo, óleo de soja, açúcar branco e fermento químico |
3 | Bolo de chocolate | Ovos, farinha de trigo, cacau em pó 100%, leite integral, óleo de soja, açúcar branco e fermento químico |
4 | Bolo salgado de legu- mes | Ovos, farinha, óleo, cenoura, tomate, abobrinha, leite, queijo, oréga- no/tempero verde e fermento químico |
5 | Bolo salgado com fran- go | Ovos, farinha, óleo, peito de frango, cenoura, tomate, abobrinha, leite, queijo, orégano/tempero verde e fermento químico |
6 | Bolo salgado com carne moída | Ovos, farinha, óleo, carne moída, cenoura, tomate, abobrinha, leite, queijo, orégano/tempero verde e fermento químico |
7 | Frutas | In natura, salada de frutas, bolos e vitamina de fruta |
8 | Omelete | Ovos, óleo, tempero verde e sal |
9 | Patê de frango | Peito de frango desfiado, creme de leite, cebola, tomate, alho, oréga- no/tempero verde e sal |
10 | Vitamina de fruta | Leite integral ou leite em pó integral, banana, aveia em flocos e cacau em pó 100% |
CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2024 EMEFEI XXXXX XXXXXXXXX 1 a 3 anos
PERÍO- DO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
8:15 hs | Leite/fórmula | Leite/fórmula | Leite/fórmula | Leite/fórmula | Leite/fórmula |
Sanduíche (c/ presunto e queijo ou Patê de frango) | Bolo de ce- noura Ou Biscoito caseiro/milho | Biscoito casei- ro/milho com Vitamina de fruta | Bolo salgado (frango e le- gumes) | Pão com ome- lete | |
09:45 hs | Galinhada Salada de Re- polho e toma- | Polenta Com carne moída | Macarrão com peito de fran- go | Arroz feijão Salada de cou- ve manteiga | Mandioca com molho de car- ne moída |
te | Salada de abobrinha com cenoura | Salada de alfa- ce e beterraba | refogada e brócolis | Salada de re- polho roxo com vagem | |
14:00 hs | Leite/Fórmula Fruta – Bana- na | Leite/Fórmula Fruta – Manga | Leite/Fórmula Fruta – Bana- na | Leite/Fórmula Fruta – Maçã | Leite/Fórmula Fruta – Manga |
15:30 hs | Galinhada Salada de Re- polho e toma- te | Polenta Com carne moída Salada de abobrinha | Macarrão com molho de frango Salada de alfa- ce e beterraba | Arroz feijão Salada de cou- ve manteiga refogada e brócolis | Mandioca com molho de car- ne moída Salada de repolho roxo com vagem |
com cenoura |
Obs.: não utilizar açúcar nas preparações para crianças menores de 3 anos.
*Cardápio sujeito a alterações conforme a disponibilidade dos produtos e autorização prévia da Nutricionista Responsável.
CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2024 EMEFEI XXXXX XXXXXXXXX 4 a 9 anos
PERÍO- DO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
09:45 hs | |||||
Galinhada Salada de Re- polho e toma- | Bolo de ce- noura ou ba- nana | Macarrão com molho de frango | Cuca e iogurte de fruta Fruta - Banana | Mandioca com molho de car- ne moída | |
te | Ou Biscoito | Salada de alfa- | Salada de re- | ||
caseiro/milho | ce e beterraba | polho roxo | |||
com leite e | com vagem | ||||
chocolate | |||||
Fruta - Maçã | |||||
15:30 hs | |||||
Galinhada Salada de Re- polho e toma- | Bolo de ce- noura ou ba- nana | Macarrão com molho de frango | Cuca e iogurte de fruta Fruta - Banana | Mandioca com molho de car- ne moída | |
te | Ou Biscoito caseiro/milho com leite e | Salada de alfa- ce e beterraba | Salada de repolho roxo com vagem | ||
chocolate | |||||
Fruta - Maçã |
*Cardápio sujeito a alterações conforme a disponibilidade dos produtos e autorização prévia da Nutricionista Responsável.
CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2024 EMEFEI XXXXX XXXXXXXXX 4 a 9 anos
PERÍO- DO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
09:45 hs | |||||
Galinhada Salada de Re- polho e toma- | Bolo de ce- noura ou ba- nana | Macarrão com molho de frango | Cuca e iogurte de fruta Fruta - Banana | Mandioca com molho de car- ne moída | |
te | Ou Biscoito | Salada de alfa- | Salada de re- | ||
caseiro/milho | ce e beterraba | polho roxo | |||
com leite e | com vagem | ||||
chocolate | |||||
Fruta - Maçã | |||||
15:30 hs | |||||
Galinhada Salada de Re- polho e toma- | Bolo de ce- noura ou ba- nana | Macarrão com molho de frango | Cuca e iogurte de fruta Fruta - Banana | Mandioca com molho de car- ne moída | |
te | Ou Biscoito caseiro/milho com leite e | Salada de alfa- ce e beterraba | Salada de repolho roxo com vagem | ||
chocolate | |||||
Fruta - Maçã |
*Cardápio sujeito a alterações conforme a disponibilidade dos produtos e autorização prévia da Nutricionista Responsável.
CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2024 ESCOLA NASSIB NASSIF 4 a 6 anos
PERÍO- DO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
8:15 hs | |||||
Alunos integral | Sanduíche (c/ presunto e queijo ou Patê de frango) com chá de ervas | Bolo de ce- noura Ou Biscoito caseiro/milho com leite e chocolate | Cuca ou Bis- coito casei- ro/milho com iogurte de fruta | Bolo salgado (frango e le- gumes) Com chá de ervas | Pão com ome- lete Vitamina de fruta |
09:45 hs Alunos integral | Fruta – Bana- na | Fruta – Manga | Fruta – Bana- na | Fruta – Maçã | Fruta – Bana- na |
12:00 hs Almoço Alunos integral | Galinhada Salada de Re- polho e toma- te | Polenta Com carne moída Salada de abobrinha com cenoura | Macarrão com molho de frango Salada de alfa- ce e beterraba | Arroz feijão Salada de cou- ve manteiga refogada e brócolis | Mandioca com molho de car- ne moída Salada de re- polho roxo com vagem |
15:00 hs Lanche alunos integral | Fruta – Bana- na | Fruta – Manga | Fruta – Bana- na | Fruta – Maçã | Fruta – Bana- na |
15:15 hs | Galinhada | Bolo de ce- | Macarrão com | Bolo salgado | Mandioca com |
Lanche alunos | Salada de Re- polho e toma- | noura Ou Biscoito | molho de frango | (frango e le- gumes) | molho de car- ne moída |
parcial | te | caseiro/milho com leite e chocolate | Salada de alfa- ce e beterraba | Com chá de ervas Fruta - Maçã | Salada de repolho roxo com vagem |
Fruta - Banana |
*Cardápio sujeito a alterações conforme a disponibilidade dos produtos e autorização prévia
da Nutricionista Responsável.
CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2024
XXXXXXX XXXXXX 10 - 14 anos e Alunos do EJA
PERÍO- DO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
09:45 hs | |||||
Galinhada Salada de Re- polho e toma- | Bolo de ce- noura ou ba- nana | Macarrão com molho de frango | Cuca e iogurte de fruta Fruta - Banana | Mandioca com molho de car- ne moída | |
te | Ou Biscoito | Salada de alfa- | Salada de re- | ||
caseiro/milho | ce e beterraba | polho roxo | |||
com leite e | com vagem | ||||
chocolate | |||||
Fruta - Maçã |
*Cardápio sujeito a alterações conforme a disponibilidade dos produtos e autorização prévia da Nutricionista Responsável.
CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2024 APAE
PERÍO- DO | SEGUNDA | TERÇA | QUARTA | QUINTA | SEXTA |
09:45 hs | |||||
Galinhada Salada de Re- polho e toma- | Bolo de ce- noura ou ba- nana | Macarrão com molho de frango | Cuca e iogurte de fruta Fruta - Banana | Mandioca com molho de car- ne moída | |
te | Ou Biscoito | Salada de alfa- | Salada de re- | ||
caseiro/milho | ce e beterraba | polho roxo | |||
com leite e | com vagem | ||||
chocolate | |||||
Fruta - Maçã |
*Cardápio sujeito a alterações conforme a disponibilidade dos produtos e autorização prévia da Nutricionista Responsável.
CARDÁPIO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – 2024 XXXX XXXXXXXX – 10 A 14 ANOS
PERÍODO | SEGUNDA |
1X/SEMANA | Pizza de forno de frango e carne moída + suco integral de uva Ou Sanduíche com patê de frango + Suco integral de uva |
*Cardápio sujeito a alterações conforme a disponibilidade dos produtos e autorização prévia da Nutricionista Responsável.
Quantidades: | |||
Nº | Produto | Unid. | Quant. |
01 | ABOBRINHA, 1ª qualidade, no grau normal de evolu- ção, tamanho uniforme, fresca, sem rupturas e defei- tos, livre de terra e corpos estranhos | kg | 300 |
02 | ALFACE FRESCA, com folhas íntegras, folhas novas, tamanho grande, acondicionada em embalagem limpa | un | 800 |
03 | ALHO, aspecto físico em cabeça, in natura, tamanho grande, boa qualidade, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tama- nho e coloração uniformes, devendo ser bem desen- volvido, isento de sujidades, parasitas e larvas, sem presença de brotos, tipo branco. | kg | 40 |
04 | BANANA CATURRA, fruta in natura, espécie caturra. Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, tamanho médio, apresentar grau de matu- ração médio que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e qualidade. | kg | 2.400 |
05 | BANANA PRATA, fruta in natura, espécie caturra. Carac- terísticas: ser frescos, aroma e cor da espécie e varie- dade, tamanho médio, apresentar grau de maturação médio que lhes permita suportar a manipulação, trans- porte e conservação em condições adequadas para o consumo, estar livre de enfermidades, insetos e sujida- des, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou mecânica que afete a sua aparência e qualida- de. | kg | 800 |
06 | BATATA DOCE, limpa, lavada, sem carunchos, man- chas, de boa qualidade, sem brotos, livre de resíduos e fertilizantes | kg | 400 |
07 | BATATA INGLESA, legume in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio e uniformes, lisa, graúda, firme, intac- ta, sem lesões de origem física ou mecânica e livre de brotos, sem manchas ou defeitos na casca. | kg | 1.000 |
08 | BERGAMOTA COMUM, sem ferrugem e estragados, com tamanho médio | kg | 600 |
09 | BETERRABA, sem talos, com casca limpa e sem ruptu- ras, tamanho médio, acondicionada em embalagem limpa | kg | 600 |
10 | BISCOITO CASEIRO DOCE DE MILHO, deve ser acondi- cionado em embalagem limpa, etiquetado com data de fabricação e validade | kg | 250 |
11 | BISCOITO DOCE CASEIRO, simples, deve ser acondicio- nado em embalagem limpa, etiquetado com data de fabricação e validade | kg | 250 |
12 | BRÓCOLIS HÍBRIDO, de boa qualidade, coloração uni- forme, isento de matéria estranha, fungos e sujeira, acondicionado em embalagem limpa | kg | 400 |
13 | CEBOLA, com casca limpa e sem rupturas, tamanho médio | kg | 600 |
14 | CENOURA, sem talos, tamanho médio, homogênea, nova acondicionada em embalagem limpa | kg | 600 |
15 | CHUCHU, 1ª qualidade, limpo, tamanho médio, intac- tas, casca sã, sem rupturas. | kg | 600 |
16 | COUVE CHINESA, de 1ª qualidade, limpo, apresentan- do grau de maturação, ausente de sujidades, de parasi- tas e larvas, folhas vigorosas e firmes, tamanho e colo- ração uniforme, bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes), acondicionada adequadamente | un | 1000 |
17 | COUVE FLOR, limpo, em condições de consumo, 1ª qualidade, tamanho médio, sem rupturas e acondicio- nado em embalagem limpa | kg | 200 |
18 | COUVE MANTEIGA EM FOLHA VERDE, limpo, em con- dições de consumo, 1ª qualidade, tamanho médio, sem rupturas e acondicionado em embalagem limpa | maço | 160 |
19 | CUCA CASEIRA SEM RECHEIO, tamanho médio de 700gr, sem recheio, com registro na vigilância sanitária | kg | 440 |
20 | FEIJÃO PRETO TIPO 1, novo, grãos inteiros, lisos, isen- tos de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, acondicionado em embalagem plás- tica | kg | 450 |
21 | LARANJA DE UMBIGO, sem ferrugem e estragados, com tamanho médio | kg | 1.500 |
22 | LARANJA PRÓPRIA PARA SUCO, sem ferrugem e estra- gados, com tamanho médio | kg | 500 |
23 | MAÇÃ 1ª qualidade, intactas, sem rupturas e estraga- dos, com tamanho médio | kg | 1.600 |
24 | MAMÃO, de 1ª qualidade, grau médio de amadureci- mento, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, | kg | 600 |
25 | MANDIOCA TIPO BRANCA OU AMARELA, de 1ª quali- dade, para consumo humano, raízes grandes, no grau normal de evolução, tamanho uniforme, fresca, sem casca, em pedaços, sem rupturas ou defeitos, não fi- brosa, livre de terra e corpos estranhos. | kg | 400 |
26 | MASSA CASEIRA COM OVOS TIPO MACARRÃO, com registro na vigilância sanitária, etiquetada com data de fabricação e validade | kg | 400 |
27 | MELANCIA, de 1ª qualidade, in natura: Com caracterís- ticas organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sa- bor) preservadas, sem danos químicos, físicos e bioló- gicos | kg | 1.000 |
28 | XXXXX XXXXX, de 1ª qualidade, in natura: Com carac- terísticas organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e bio- lógicos | kg | 200 |
29 | MORANGA CABOTIÁ, 1ª qualidade, tamanho médio, intactas, casca dura e sã, sem rupturas | kg | 200 |
30 | MORANGO, de 1ª qualidade, in natura: Com caracte- rísticas organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e bio- lógicos | kg | 250 |
31 | PÃO CASEIRO INTEGRAL, tamanho médio 700gr, com registro na vigilância sanitária | kg | 50 |
32 | PÃO DE CACHORRO QUENTE, tamanho médio, com registro na vigilância sanitária | kg | 420 |
33 | REPOLHO ROXO, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação, ausente de sujidades, de parasitas e larvas, cabeça fechada, folhas vigorosas e firmes, ta- manho e coloração uniforme, bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes), acondicionada adequadamente | un | 400 |
34 | REPOLHO VERDE, de 1ª qualidade, apresentando grau de maturação, ausente de sujidades, de parasitas e larvas, cabeça fechada, folhas vigorosas e firmes, ta- manho e coloração uniforme, bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cortes), acondicionada adequadamente | un | 400 |
35 | SUCO INTEGRAL, sabor uva, com registro no órgão competente, etiquetada com data de fabricação e vali- dade | l | 1000 |
36 | TEMPERO VERDE | maço | 100 |
37 | TOMATE PARA SALADA, sem podres, limpo e sem le- sões de origem física ou mecânica | kg | 1.200 |
*Quantidade referente KG ou a unidade de cada produto.
IV – LEVANTAMENTO DE MERCADO
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021)
Os preços dos produtos contratados no âmbito da Chamada Pública devem o- brigatoriamente refletir os preços de mercado, sendo previamente definidos por pesquisa realizada pela Entidade Executora. Dessa forma, aquisições de gêneros alimentícios da agricultura familiar por meio de Chamada Pública permanecem em estreita conciliação com os princípios jurídicos que regem as aquisições feitas pela Administração Pública.
Os preços apresentados na Chamada Pública são previamente definidos pela Entidade Executora, e são esses os preços que serão praticados no âmbito dos contratos de aquisição de produtos da agricultura familiar. Ou seja, o preço não é critério de classificação. Nesse sentido, os projetos de venda devem conter os mesmos preços apresentados na Chamada Pública.
O preço de aquisição de cada produto será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local, acrescido dos insumos exigidos no edital de chamada pública, tais como despesas com frete, embalagem, encargos e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
V – ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO (preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) | |
Ainda Estima-se para a contratação almejada levando-se em consideração a pesquisa de preço, tendo-se como valor total estimado, após cálculo da média a importância de R$ 196.915,30 (cento e noventa e seis mil e novecentos e quin- ze reais com trinta centavos) Conforme estimado na tabela abaixo. |
Obs.: Preço de Aquisição é baseado na média de Documentos (Tomada de Preços e Pesquisa de Preços). Obs.: O Município de Cerro Grande-RS, reserva-se o direito de adquirir somente parte dos gêneros alimentícios licitados | |||||
Relação de Alimentos Agricultura Familiar Chamada Publica para 2024. | |||||
Especificações | Preço de Aquisi- ção* | Valor To- tal | |||
Nº | Produto | Uni d. | Quant. | Valor Unitá- rio R$** | Valor Total por Pro- duto |
01 | ABOBRINHA, 1ª qualidade, no grau normal de evolução, tamanho uniforme, fresca, sem rupturas e defeitos, livre de terra e corpos estranhos | kg | 300 | 6,49 | 1.947,00 |
02 | ALFACE FRESCA, com folhas íntegras, folhas novas, tamanho grande, acondici- onada em embalagem limpa | un | 800 | 3,42 | 2.736,00 |
03 | ALHO, aspecto físico em cabeça, in natu- ra, tamanho grande, boa qualidade, fir- me e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes, ta- manho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido, isento de sujida- des, parasitas e larvas, sem presença de brotos, tipo branco. | kg | 40 | 38,85 | 1.554,00 |
04 | BANANA CATURRA, fruta in natura, es- pécie caturra. Características: ser frescos, aroma e cor da espécie e variedade, ta- manho médio, apresentar grau de matu- ração médio que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consu- mo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou me- cânica que afete a sua aparência e quali- dade. | kg | 2.400 | 5,52 | 13.248,00 |
05 | BANANA PRATA, fruta in natura, espécie caturra. Características: ser frescos, aro- ma e cor da espécie e variedade, tama- nho médio, apresentar grau de matura- ção médio que lhes permita suportar a manipulação, transporte e conservação em condições adequadas para o consu- mo, estar livre de enfermidades, insetos e sujidades, não estar danificado por qualquer lesão de origem física ou me- cânica que afete a sua aparência e quali- dade. | kg | 800 | 6,59 | 5.272,00 |
06 | BATATA DOCE, limpa, lavada, sem ca- runchos, manchas, de boa qualidade, sem brotos, livre de resíduos e fertilizan- tes | kg | 400 | 5,63 | 2.252,00 |
07 | BATATA INGLESA, legume in natura, de 1ª qualidade, tamanho médio e unifor- mes, lisa, graúda, firme, intacta, sem lesões de origem física ou mecânica e livre de brotos, sem manchas ou defeitos na casca. | kg | 1.000 | 7,79 | 7.790,00 |
08 | BERGAMOTA COMUM, sem ferrugem e estragados, com tamanho médio | kg | 600 | 6,06 | 3.636,00 |
09 | BETERRABA, sem talos, com casca limpa e sem rupturas, tamanho médio, acondi- cionada em embalagem limpa | kg | 600 | 6,86 | 4.116,00 |
10 | BISCOITO CASEIRO DOCE DE MILHO, deve ser acondicionado em embalagem limpa, etiquetado com data de fabrica- ção e validade | kg | 250 | 28,10 | 7.025,00 |
11 | BISCOITO DOCE CASEIRO, simples, deve ser acondicionado em embalagem limpa, etiquetado com data de fabricação e validade | kg | 250 | 25,79 | 6.447,50 |
12 | BRÓCOLIS HÍBRIDO, de boa qualidade, coloração uniforme, isento de matéria estranha, fungos e sujeira, acondiciona- do em embalagem limpa | kg | 400 | 16,26 | 6.504,00 |
13 | CEBOLA, com casca limpa e sem ruptu- ras, tamanho médio | kg | 600 | 8,08 | 4.848,00 |
14 | CENOURA, sem talos, tamanho médio, homogênea, nova acondicionada em embalagem limpa | kg | 600 | 6,86 | 4.116,00 |
15 | CHUCHU, 1ª qualidade, limpo, tamanho médio, intactas, casca sã, sem rupturas. | kg | 600 | 5,00 | 3.000,00 |
16 | COUVE CHINESA, de 1ª qualidade, lim- po, apresentando grau de maturação, ausente de sujidades, de parasitas e lar- vas, folhas vigorosas e firmes, tamanho e coloração uniforme, bem desenvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica (perfurações e cor- tes), acondicionada adequadamente | un | 1000 | 6,00 | 6.000,00 |
17 | COUVE FLOR, limpo, em condições de consumo, 1ª qualidade, tamanho médio, sem rupturas e acondicionado em emba- lagem limpa | kg | 200 | 11,20 | 2.240,00 |
18 | COUVE MANTEIGA EM FOLHA VERDE, limpo, em condições de consumo, 1ª qualidade, tamanho médio, sem ruptu- ras e acondicionado em embalagem lim- pa | ma ço | 160 | 6,30 | 1.008,00 |
19 | CUCA CASEIRA SEM RECHEIO, tamanho médio de 700gr, sem recheio, com regis- tro na vigilância sanitária | kg | 440 | 18,44 | 8.113,60 |
20 | FEIJÃO PRETO TIPO 1, novo, grãos intei- ros, lisos, isentos de matéria terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, acondicionado em embalagem plástica | kg | 450 | 10,38 | 4.671,00 |
21 | LARANJA DE UMBIGO, sem ferrugem e estragados, com tamanho médio | kg | 1.500 | 7,90 | 11.850,00 |
22 | LARANJA PRÓPRIA PARA SUCO, sem ferrugem e estragados, com tamanho médio | kg | 500 | 4,61 | 2.305,00 |
23 | MAÇÃ 1ª qualidade, intactas, sem rup- turas e estragados, com tamanho médio | kg | 1.600 | 11,65 | 18.640,00 |
24 | MAMÃO, de 1ª qualidade, grau médio de amadurecimento, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, bem desenvolvido, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e me- cânicos oriundos do manuseio e trans- porte, | kg | 600 | 13,44 | 8.064,00 |
25 | MANDIOCA TIPO BRANCA OU AMARE- LA, de 1ª qualidade, para consumo hu- mano, raízes grandes, no grau normal de evolução, tamanho uniforme, fresca, sem casca, em pedaços, sem rupturas ou defeitos, não fibrosa, livre de terra e corpos estranhos. | kg | 400 | 8,93 | 3.572,00 |
26 | MASSA CASEIRA COM OVOS TIPO MA- CARRÃO, com registro na vigilância sani- tária, etiquetada com data de fabricação e validade | kg | 400 | 19,71 | 3.572,00 |
27 | MELANCIA, de 1ª qualidade, in natura: Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preser- vadas, sem danos químicos, físicos e | kg | 1.000 | 4,99 | 4.990,00 |
biológicos | |||||
28 | XXXXX XXXXX, de 1ª qualidade, in natu- ra: Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preservadas, sem danos químicos, físicos e biológicos | kg | 200 | 7,50 | 1.500,00 |
29 | MORANGA CABOTIÁ, 1ª qualidade, ta- manho médio, intactas, casca dura e sã, sem rupturas | kg | 200 | 7,15 | 1.430,00 |
30 | MORANGO, de 1ª qualidade, in natura: Com características organolépticas (cor, odor, textura, aparência, sabor) preser- vadas, sem danos químicos, físicos e biológicos | kg | 250 | 25.36 | 6.340,00 |
31 | PÃO CASEIRO INTEGRAL, tamanho mé- dio 700gr, com registro na vigilância sa- nitária | kg | 50 | 19,62 | 981,00 |
32 | PÃO DE CACHORRO QUENTE, tamanho médio, com registro na vigilância sanitá- ria | kg | 420 | 19.29 | 8.101,80 |
33 | REPOLHO ROXO, de 1ª qualidade, apre- sentando grau de maturação, ausente de sujidades, de parasitas e larvas, cabeça fechada, folhas vigorosas e firmes, ta- manho e coloração uniforme, bem de- senvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica (perfura- ções e cortes), acondicionada adequa- damente | un | 400 | 10,99 | 4,396,00 |
34 | REPOLHO VERDE, de 1ª qualidade, apre- sentando grau de maturação, ausente de sujidades, de parasitas e larvas, cabeça fechada, folhas vigorosas e firmes, ta- manho e coloração uniforme, bem de- senvolvido, firme e intacto, sem lesões de origem física ou mecânica (perfura- ções e cortes), acondicionada adequa- damente | un | 400 | 7,91 | 3.164,00 |
35 | SUCO INTEGRAL, sabor uva, com regis- tro no órgão competente, etiquetada com data de fabricação e validade | l | 1000 | 12,45 | 12.450,00 |
36 | TEMPERO VERDE | ma ço | 100 | 4,91 | 491,00 |
37 | TOMATE PARA SALADA, sem podres, limpo e sem lesões de origem física ou mecânica | kg | 1.200 | 10,78 | 12.936,00 |
TOTAL =R$ 196.915,30 |
*Valor ao KG ou a unidade de cada produto.
VI - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO (preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) | |
A aquisição de gêneros alimentícios, no caso do presente procedimento de Cha- mada Publica, não restam dúvidas acerca da viabilidade da modalidade, tendo em vista que permite que a Administração Pública contrate de forma mais célere e menos burocrática, mantendo a legalidade do procedimento e obedecendo ao critério do menor preço, garantindo a escolha da melhor proposta. Das atribuições do entregador: 1. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, à pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 02 (dois) anos. 2. Constitui objeto desta Chamada Pública o registro de preços para futura aqui- sição de gêneros alimentícios destinados a alimentação escolar da rede muni- cipal de ensino, com ENTREGA DOS PRODUTOS DIÁRIOS, conforme QUANTIDADE e SOLICITAÇÃO DA NUTRICIONISTA da Prefeitura Municipal 3. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme o disposto no projeto de venda, anexo III do presente edital, o padrão de identida- de e de qualidade estabelecidos na legislação vigente e as especificações téc- |
nicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (Resolução RDC nº 259/02 ANVISA).
4. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios nos preços estabelecidos nesta chamada pública, durante a vigência do contrato;
5. O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para as esco- las conforme a solicitação da nutricionista do município.
6. Será de responsabilidade exclusiva do agricultor o ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da má qualidade dos produtos ou do atraso no forneci- mento, que deverão ser apurados em processo administrativo próprio.
Das condições de fornecimento:
1. As mercadorias serão devolvidas no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida neste edital.
2. As verduras, legumes e frutas deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
3. Deverão estar isentas de:
1 - Substâncias terrosas.
2 - Sem sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa.
3 - Sem parasitas, larvas ou outros animais nos produtos e embalagens. 4 - Sem umidade externa anormal.
5 - Isentas de odor e sabor estranhos. 6 - Isenta de enfermidades.
4 - Deverão estar acondicionadas em embalagens novas e adequadas ao produ- to, que não danifiquem e provoquem lesões que afetem a sua aparência e utili- zação.
5. As mercadorias deverão trazer em suas embalagens: identificação do produto data de validade e identificação do produtor.
VII – JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) Justificativas para o parcelamento ou não da contratação.
Nota explicativa:
Certo de receber os alimentos de forma parcelada durante o ano letivo de 2024, tendo em vista a possibilidade de entrega todos os dias, conforme controle de es- toque e utilização do alimento no cardápio. Todos os itens alimentares da Agricul-
tura Familiar podem ser divisíveis conforme comercialização de mercado.
A necessidade de utilização dos alimentos em decorrência do cardápio escolar no decorrer do ano letivo de forma individual conforme característica e sazonalidade de cada alimento.
Quantos fornecedores forem possíveis, atendendo assim toda a demanda de ali- mentos previstos no cardápio para atender as necessidades nutricionais dos estu- dantes. Cada produtor da agricultura familiar tem sua disponibilidade de forneci- mento e assim conseguindo a producão de alimentos dentro da estação, preser- vando a qualidade, peculiaridade, quantidade, valor nutricional no decorrer do ano, priorizando o mercado local.
VIII - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS (preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) | |
O objeto da Chamada Pública é de aquisição de gêneros alimentícios da Agricul- tura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), conforme Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Lei Nº 14.660, DE 23 DE AGOSTO DE 2023 (Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulhe- res da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher). Assim garantindo um alimento de qualidade, uma refeição balanceada, elaborada por nutricionistas para suprir as necessidades diárias do aluno, contribuindo com o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem, o rendimento escolar dos es- tudantes, por meio da oferta da alimentação escola. |
IX – PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021)
Administração deve fornecer capacitação a todos os funcionarios que irão manipu-
lar os alimentos e incentivar boas práticas de alimentação no ambiente escolar.
Cursos como: Curso de boas praticas, Legislação de alimentos, Organização de cozinha, Atitudes na manipulação de alimentos, Transporte seguro de alimentos, Fiscalização e gestão de alimentos, Armazenamento de alimentos.
Bem como fornecer todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segu- rança e a sua saúde (EPI).
X – CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021)
XI – IMPACTOS AMBIENTAIS
(preenchimento facultativo, desde que justificado, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021)
XII – VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
(preenchimento obrigatório, conforme § 2° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021) Concluindo o ETP da aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, cumprindo assim a adequação de contratação na Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021 do PNAE, atendendo a Resolução CD/FNDE 06/2020, Resolução CD/FNDE 20/2020 e as necessidades a que se destina.
Análise da viabilidade técnica financeira para futura contratação de alimentos da agricultura familiar garantindo a execução do PNAE aos alunos pertencentes á rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação de Cerro Grande
- RS.
A aquisição dos gêneros alimentícios listados neste documento que forem adquiridos na Chamada Pública, estão em conformidade com a necessidade insti- tucional com base no planejamento prévio elaborado.
Cerro Grande – RS, 20 de Fevereiro de 2024.