PROCESSO Nº 0035/2024 CREDENCIAMENTO PÚBLICO – Nº 003/2024 – FMS
PROCESSO Nº 0035/2024 CREDENCIAMENTO PÚBLICO – Nº 003/2024 – FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE ILHOTA inscrito no CNPJ nº 83.102.301/0001-53, através da Secretaria de Saúde, situado a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxx, nº 160 – Centro – Ilhota/SC, pessoa jurídica de direito público interno, representado neste ato pelo Secretário de Saúde, Sr.° Xxxxxxx xx Xxxxx, ratificado pelo Prefeito Municipal Xxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que estarão abertas as inscrições para o processo CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADAS NA ÁREA DA SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONFORME TABELA SUS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ILHOTA, conforme especificado neste Edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, com alterações posteriores e Decreto Municipal nº 1.103/2024, Lei nº 8.080/90, Decreto nº 7.508 e Portarias de Consolidação nº 1 e 6/2017 do Ministério da Saúde.
1. DO OBJETO
1.1 É objeto do presente edital o CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADAS NA ÁREA DA SAÚDE PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS CONFORME TABELA SUS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE ILHOTA, conforme especificado neste Edital e seus anexos.
1.2 Conforme art. 6º, inciso XLIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, define-se credenciamento como o processo administrativo de chamamento público em que a Administração Pública convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
1.3 O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, ou seja, com seleção a critério de terceiros, caso em que a seleção do contratado ficará a cargo do contribuinte.
1.4 O recebimento dos documentos de habilitação do presente credenciamento será pela plataforma do Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), a partir do dia 21 de março de 2024 até 31 de dezembro de 2024, em caráter de prazo fixo, conforme especificações constantes do edital e seus anexos.
1.4.1 O credenciamento, como início no dia 26 de março de 2024, às 09h00min, se encerrará para a primeira etapa de recebimento destes no dia 26 de abril de 2024, às 17h00min, sendo que os mesmos serão conferidos pela comissão no dia 29 de abril de 2024, a partir das 09h00min, tendo um prazo de 3 (três) dias úteis para concluir a análise e publicar.
1.4.2 Tal forma de processamento, justifica-se para o procedimento eficiente do credenciamento, como também, a divisão de forma correta e igualitária, dando preferência aos credenciados dentro do prazo estipulado no item 1.4.1, posteriormente serão seguidos os próximos itens.
1.4 No caso de mais entidades hospitalares credenciadas, serão dívidas as quantidades, se ainda persistir o referido empate será realizado sorteio.
1.5 Na disponibilidade de quantidades parciais ou totais dos procedimentos, após a primeira etapa de abertura estipulada no item 1.4.1, haverá etapas mensais de abertura da documentação dos interessados em fila de espera, a data das etapas será fixada no dia 29 de cada mês ou data próxima a ele.
1.6 O credenciamento público, após data de recebimento citado acima, possibilita aos demais interessados ficarem em fila de espera, devidamente credenciados.
1.5 Todos os horários estabelecidos neste edital, aviso e sessão pública observarão, para todos os efeitos, o horário Brasília/DF.
1.6 A partir da publicação do presente edital e durante a sua vigência, a Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Ilhota - SC, poderá, a qualquer tempo, analisar a documentação de novos interessados.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente processo e serão credenciadas todas as pessoas físicas ou jurídicas interessadas que comprovarem atender a todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2 Os dados informados na Solicitação de Credenciamento são de responsabilidade dos interessados, que deverão comprová-los através da apresentação da documentação.
2.3 Não será admitida a participação:
a) àquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos;
b) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo do credenciamento, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
c) àquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/17 concorrendo entre si;
e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
f) agente público do Município, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria;
g) Demais impedimentos previstos no item 4.6 do Termo de Referência (Anexo I).
2.4 O impedimento de que trata a alínea “b” do item 2.3, supra, será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do credenciado.
2.5 Durante a vigência do contrato, é vedado à credenciada contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função no procedimento auxiliar de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
2.6 Com exceção dos documentos que, por sua natureza, não possuem prazo de validade, os demais documentos deverão ser apresentados dentro da validade neles expressa ou com data de expedição não superior a 03 (três) meses da data da Solicitação de Credenciamento.
2.7 Os interessados deverão atuar em ramo de atividade compatível com o objeto do credenciamento.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1 Para participar do credenciamento, o interessado deverá apresentar, exclusivamente por meio eletrônico, a documentação para avaliação pela comissão de contratação designada, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados.
3.4 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Credenciamento/Chamamento Público.
3.5 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao MUNICÍPIO DE ILHOTA, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.6 Na Solicitação de Credenciamento, o interessado declarará, que:
a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
c) não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.7 O interessado organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/21.
3.8 A falsidade das declarações sujeitará o interessado às sanções previstas na Lei nº 14.133/21 e neste edital.
4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade ou documento que a lei confere idêntica força do representante legal da empresa ou procurador constituído, acompanhada da procuração, quando for o caso;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e devidamente registrado (no caso de sociedade comercial) ou registro comercial (no caso de empresa individual);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores (no caso de sociedade por ações) ou inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício (no caso de sociedade civil);
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, expedido pelo órgão competente, quando assim o exigir;
4.1 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (portaria conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014) em vigor;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida na jurisdição fiscal do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do interessado e do município de Nova Petrópolis;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) Certidão Negativa de Débito Trabalhista emitida pela Justiça do Trabalho, em vigor;
f) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.101/2005.
g) As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte deverão anexar:
I- Declaração de que está enquadrada na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, não se incluindo nas situações de que trata o artigo 3º, parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações.
II- Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura da Licitação.
III- Existindo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, prorrogável por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação na forma do art. 43, §1º da LC 123/2006. A falta de regularização dos documentos no prazo, implicará na decadência do direito à contratação, passível de aplicação das sanções previstas no §5º do art. 90, da Lei 14.133/21.
4.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.2.1 Comprovante de cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
4.2.2 Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
4.2.3 Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a aptidão de atividade anterior, compatível com o objeto da presente Chamada – Atestado de Capacidade Técnica;
4.2.4 Declaração de capacidade instalada e disponibilidade para o SUS;
4.2.5 Relação nominal dos profissionais, que compõe a equipe técnica do prestador, com identificação do profissional responsável técnico (informando nome, CPF, carga horária semanal, cargo, função e número de inscrição no respectivo Conselho Profissional) para profissionais de nível universitário e técnicos.
4.2.6 Declaração que a licitante tratará os Dados Pessoais única e exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
4.2.7 Declaração que cumprirá todas as exigências do Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar.
4.3 MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
a) Declaração do representante legal, ou do procurador devidamente constituído, da instituição financeira, manifestando interesse na contratação com o Município para serviços de recebimento de tributos e outras receitas através de guias, mediante a cobrança dos valores constantes no Edital a ser praticado durante o prazo do contrato.
5. DO PERÍODO DE HABILITAÇÃO E VERIFICAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1 Aberto o período para solicitações de credenciamento, os interessados deverão anexar junto ao sistema eletrônico toda a documentação de habilitação prevista no item 4.
5.2 A análise dos documentos de habilitação será realizada pela comissão de contratação em prazo não superior a 10 (dez) dias úteis, contados a partir do requerimento acompanhado dos documentos.
5.3 Os documentos de habilitação serão examinados pela comissão de contratação que verificará a
autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
5.4 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação.
5.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir1.
5.6 Serão considerados habilitados e credenciados os interessados que cumprirem todas as exigências deste edital, sendo inabilitados e não credenciados aqueles que não cumprirem e não manifestarem interesse em complementar a documentação necessária.
5.7 O prazo de vigência do credenciamento será de 1 (um) ano, contado da data de sua publicação, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, tendo em vista o disposto no art. 106 da Lei n.º 14.133/2021.
5.8 A todo tempo, enquanto persistirem as necessidades da Administração, qualquer interessado que preencha os requisitos para o credenciamento, poderá habilitar-se.
6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
6.1 Após a análise documental, a comissão de contratação apresentará a relação geral dos credenciados, assim como a complementará sempre que novos interessados se credenciarem.
6.2 O processo de análise e o resultado serão homologados pela Secretária de Finanças.
6.3 Após o deferimento do credenciamento, o interessado será comunicado via correio eletrônico e publicação no Diário Oficial do Município, quando então será comunicado a assinar o Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de cancelamento.
6.4 A lista dos credenciados, segundo os critérios do edital, será divulgada e mantida atualizada por meio dos sítios eletrônicos xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0/, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
6.5 A homologação do requerimento vincula o credenciado, sujeitando-o, integralmente, às condições estabelecidas neste edital.
6.6 A adesão de credenciados ao longo da vigência do credenciamento terá efeitos em relação apenas ao período remanescente de vigência.
7. RECURSO
7.1 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação, à anulação ou revogação do credenciamento, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/21.
7.2 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
7.3 Os recursos deverão ser encaminhados por meio de protocolo eletrônico, disponível pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1Outras opções: As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
7.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
7.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais interessados/credenciados será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, através do sistema eletrônico, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
7.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8. ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO
8.1 Encerrada a habilitação e exauridos os recursos administrativos, o credenciamento será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar o credenciamento por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação do credenciamento, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar o credenciamento.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o interessado ou credenciado que, com dolo ou culpa:
I. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o credenciamento;
II. fraudar o credenciamento;
III. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
IV. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do credenciamento;
V. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846/13. 9.2 Com fulcro na Lei nº 14.133/21, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos interessados e/ou credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos e
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4 A multa será em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do item do qual o credenciado participa:
a) Para as infrações previstas no item 10.1, a multa será de 15% a 30% do valor do item. b) Multa de 0,50%, por dia, limitada a 30% do valor do item, no caso de atraso na execução do objeto do contrato ou pelo descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas no edital e seu anexo, caso não haja previsão de multa específica.
9.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas no item 9.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas no item 9.1.
9.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
9.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o interessado/credenciado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.11 Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.12 A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.13 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Município.
9.14 A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
9.15 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao credenciado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da
garantia prestada ou será cobrada administrativa ou judicialmente. 9.16É admitida a reabilitação do credenciado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
9.17 Como condição de reabilitação do credenciado, deverá apresentar a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável, quando pertinente.
9.18 As infrações e penalidades dispostas nesse item se referem especialmente às disposições do credenciamento, ficando no contrato os regramentos complementares inerentes à fase contratual.
10. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
10.1 O credenciamento terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado nas hipóteses legais, até o limite de 5 (cinco) anos, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município.
10.2 Ao final de cada período de 1 (um) ano e durante a vigência deste credenciamento, será republicado o aviso do edital para credenciamento de novos interessados, sem prejuízo dos credenciamentos já homologados.
10.3 A convocação para a assinatura do Contrato se dará após efetivada a habilitação do interessado, segundo os critérios deste Edital, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
10.4 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
10.5 A minuta do contrato a ser celebrado consta como anexo deste Edital.
10.6 As despesas oriundas deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária constante no Termo de Referência.
10.7 DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
12.1. Estando a empresa apta a contratar com o Município o processo será encaminhado setor de Procuradoria do Município de Ilhota, que verificará a regularidade do procedimento, visando a realização do procedimento de inexigibilidade de licitação, que tomando por base Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento, como também artigo 66, do Decreto 1.103/2024 do Município de Ilhota.
11. DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
11.1 O valor a ser pago conforme tabela abaixo, levantamento de preços constante do Estudo Técnico Preliminar (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I).
11.1.1 Tabela:
Lote | Item | Especificações | Qtde. | Unid | Valor Unit | Valor Total |
1 | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ILHOTA | 1,00 | UN | 600.000,00 | 600.000,00 |
11.2 O valor fixado para a remuneração poderá ser reajustado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e/ou através de pesquisa mercadológica, quando da renovação do credenciamento, caso ocorra.
11.3 Os preços fixados no edital de credenciamento poderão ser:
I – Atualizados 1 (um) ano após a publicação do edital de credenciamento e a cada período de 1 (um) após a última atualização;
II – Revisados, a qualquer tempo, em razão de variações imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, nos termos do art. 124, II, "d" da Lei n. 14.133/2021 para reduzi-los ou aumentá- los.
11.4 Constatada a redução dos preços praticados pelo mercado, o Município poderá reduzir os preços previstos em edital e caberá aos credenciados, após comunicados, a decisão de se manterem ou não credenciados
11.5 Os novos valores decorrentes da atualização ou da revisão serão aplicados aos credenciamentos vigentes e àqueles credenciamentos realizados após concretizada a alteração dos preços constantes da tabela dos preços de referência, respeitada a data dos efeitos da alteração e a prévia comunicação aos credenciados, em caso de redução.
11.6 A medição dos serviços prestados se dará pela verificação dos relatórios de retorno de cobrança onde devem constar o número de registros processados pela instituição a fim de, através de multiplicação desta quantidade pela tarifa paga por guia, apurar o valor devido ao credenciado.
11.7 O valor apurado poderá ser debitado pela instituição diretamente do valor arrecadado a ser depositado em conta do Município, transferindo-se assim o valor líquido para a conta ou poderá ser debitado na conta do crédito no mesmo dia do respectivo depósito. Esta operação poderá ser efetivada a cada arquivo de retorno de cobrança ou depósito realizado, ou mensalmente mediante demonstrativo a ser apresentado ao fiscal do contrato.
11.8 Além do valor da tarifa a ser debitado do montante arrecadado, também é obrigação da instituição a retenção legal do imposto de renda que deverá ser repassado ao Município através de crédito em apartado, para conferência, na conta indicada para depósito dos valores arrecadados.
11.9 Havendo atraso no pagamento de suas obrigações o Município procederá à atualização financeira diária de seus débitos, pelo IPC-A, na forma “pró rata”, tendo como base o dia limite para pagamento e como data final o dia anterior ao da emissão da ordem bancária.
12. DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO
12.1 O Município poderá promover o descredenciamento, a qualquer tempo, por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da capacidade técnica, fiscal ou da postura profissional do Credenciado, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, seja a que título for, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal Nº 14.133/2021.
12.2 Aqueles que deixarem de cumprir a execução da demanda de serviços serão descredenciados.
12.3 O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, desde que não pendentes ordens de serviço.
12.4 Na hipótese de descumprimento das obrigações pelo credenciado, este estará sujeito às sanções previstas no Edital, seus Anexos e na Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5 O Município poderá, a qualquer tempo, buscar alternativas por outros modelos de gestão e contratação
da prestação dos serviços objeto deste Edital.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
13.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.3 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.4 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela comissão de contratação, nos autos do processo de licitação.
13.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a abertura do processo de credenciamento.
13.6 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico do portal de Compras Públicas xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
13.7 As decisões e/ou respostas constarão no sistema e serão vinculativas.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
14.1 As obrigações do Credenciado estão contidas no Termo de Referência (Anexo I) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo II).
15. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
15.1 São obrigações do Município:
I. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
II. Informar ao Credenciado sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para a entrega dos serviços e as eventuais alterações efetuadas em tais preceitos;
III. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo credenciado, relacionados com o objeto pactuado;
IV. Comunicar por escrito ao credenciado quaisquer irregularidades verificadas na execução dos serviços, solicitando a revisão do serviço prestado que não esteja de acordo com as especificações do Termo de Referência;
V. Efetuar os pagamentos devidos ao credenciado nos prazos estipulados no contrato, depois do recebimento da Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
VI. Efetuar a retenção dos tributos legais sobre a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de cada parcela;
VII. Rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos no art. 138 da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A simples apresentação, pelo interessado, da documentação exigida no presente certame não induzirá automática celebração do contrato, sendo está submetida à habilitação.
16.2 O Município poderá alterar, revogar ou anular o presente credenciamento, na forma da lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
16.3 Os casos omissos serão decididos pela comissão de contratação, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.4 A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/21.
16.5 Os licitantes assumem todos os custos de participação do credenciamento e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.7 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx para dirimir quaisquer litígios oriundos deste procedimento auxiliar e do contrato dele decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
16.9 Este edital será divulgado e mantido à disposição do público xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-0/, xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx, xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, permitindo o cadastramento permanente de novos interessados.
16.10 Todas as referências de tempo no Edital observarão o horário de Brasília - DF.
17. ANEXOS DO EDITAL
17.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os interessados:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Estudo Técnico Preliminar; Anexo III – Tabela SIGTAP;
Anexo IV – Modelo de Manifestação de Interesse; Anexo V - Minuta do Termo de Credenciamento.
Ilhota, 13 de março de 2023.
Xxxxxxx xx Xxxxx Secretário de Saúde
ANEXO I CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – FMS
Termo de Referência
LINK:
ANEXO II CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – FMS
Estudo Técnico Preliminar
Link
ANEXO III CREDENCIAMENTO Nº 002/2024 – FMS
Tabela SIGTAP
xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxx/xxx/xxx/xxxxxx.xxx
ANEXO IV CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 – FMS MODELO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(Empresa, CNPJ, endereço, telefone, representada neste ato pelo senhor (a) (nome completo , CPF, RG, (função/cargo) pelo presente, atendendo ao Edital de CREDENCIAMENTO N° /2024, DECLARA PARA OS DEVIDOS FINS e em conformidade
com o Edital de Credenciamento Público n° 003/2024, que:
a) tem interesse em credenciar-se para a prestação de serviços em assistência em saúde para ampliação dos serviços de média complexidade e alta complexidade.
b) está ciente e de acordo com os termos do termo de referência, edital e minuta do contrato;
c) tem conhecimento e está de acordo com o valor a ser pago por guia processada;
d) tem conhecimento da obrigação de promover o repasse dos valores, sujeitando-se à devida prestação de contas, bem como da obrigação legal de retenção do imposto de renda na fonte sobre os serviços realizados;
e) se compromete a manter as condições de habilitação, inclusive de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, durante todo o período da contratação.
Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor devidamente habilitado da administração pública municipal.
Local e Data
(Nome Empresa, Nome e Assinatura do Representante Legal e Informação do CNPJ)
ANEXO V CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 – FMS MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO (CONTRATO)
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ILHOTA E O XXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE ILHOTA, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.301/0001-53, neste ato representado pelo Prefeito, senhor XXXXX XX XXXXXXXX, através da Secretario de Saúde, Sr.° Xxxxxxx xx Xxxxx, que este subscreve, daqui para frente denominado simplesmente CONTRATANTE, e o .................................., com sede na ............, n° ,
sala ........, bairro ........, na cidade de ....... Estado de ........, inscrita no CNPJ sob o nº .............., telefone ,
e-mail: ....... neste ato representado pelo senhor ..........., portador do CPF nº ......, que também subscreve, doravante denominada de CONTRATADA, devidamente autorizado nos autos do Processo de Licitação n° 035/2024 – Credenciamento nº 003/2024 FMS, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 resolvem celebrar o presente Termo de Credenciamento, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a prestação de instituições financeiras para prestação de serviços de recebimento de tributos e demais receitas municipais através de guias em padrão FEBRABAN, com prestação de contas por meio eletrônico/magnético, através de suas agências ou postos autorizados.
1.2 Os custos unitários serão conforme tabela abaixo:
Lote | Item | Especificações | Qtde. | Unid | Valor Unit | Valor Total |
1 | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ILHOTA | 1,00 | UN | 600.000,00 | 600.000,00 |
1.3 O objeto deverá estar obrigatoriamente à disposição sempre que necessário (horário normal de atendimento) e no momento em que for solicitado, cumprindo obrigatoriamente com todas as formas, condições, observações, descrições, horários, especificações, preços/valores para atendimento e demais disposições estabelecidas neste instrumento e aquelas apresentadas pelo CONTRATANTE, sem quais restrições.
1.4 O objetivo abrange a execução, pelo CONTRATADO, de todos os serviços/atos/procedimentos que se fizerem necessários.
1.5 O BENEFICIÁRIO, para a execução do objeto, fica obrigado a disponibilizar profissional (is) devidamente habilitado (s), capacitado(s), treinado (s), equipado (s) (inclusiva no que tange aos itens de proteção) e regularmente inscrito(s) junto ao órgão competente.
1.6 responsabilizando-se de forma integral e exclusiva por todo e qualquer dano e/ou prejuízo, seja ele a que título ou natureza, causando ao CONTRATANTE, e a qualquer terceiro, independente de culpa ou xxxx.
1.7 A credenciada deverá manter a área física da unidade credenciada de acordo com as normas da Vigilância Sanitária e outras afins;
1.8 Todos os exames complementares necessários para a realização das cirurgias serão autorizados previamente e custeados pelo CONTRATANTE, sendo exclusivamente para os pacientes encaminhados através da Secretaria Municipal de Saúde.
1.9 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.9.1 O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.9.2 O Edital de Licitação;
1.9.3 A Proposta do Contratado;
1.9.4 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano contado da data de assinatura do termo, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 5 (cinco) anos, a critério da Administração Pública e respeitado o prazo de vigência do edital de Credenciamento que originou a contratação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de prestação, conclusão, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto do termo de credenciamento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. DOPREÇO
5.1.1 O valor a ser pago conforme tabela abaixo, levantamento de preços constante do Estudo Técnico Preliminar (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I).
5.1.1.1 Tabela:
Lote | Item | Especificações | Qtde. | Unid | Valor Unit | Valor Total |
1 | 1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS AOS PACIENTES DO MUNICÍPIO DE ILHOTA | 1,00 | UN | 600.000,00 | 600.000,00 |
5.1.2. Nos valores dispostos no item anterior estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1. O valor apurado poderá ser debitado pela instituição diretamente do valor arrecadado a ser depositado em conta do Município, transferindo-se assim o valor líquido para a conta ou poderá ser debitado na conta do crédito no mesmo dia do respectivo depósito.
5.3. DO PRAZO DE PAGAMENTO
5.3.1. As operações de pagamento poderão ser efetivadas a cada arquivo de retorno de cobrança ou depósito realizado ou mensalmente mediante demonstrativo a ser apresentado ao fiscal do contrato.
5.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) divulgado pelo IBGE.
5.3.4 DA ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
5.3.4.1 A presente contratação não permite a antecipação de pagamento.
5.3.5 DA CESSÃO DE CRÉDITO
5.3.5.1 Não será admitida a cessão fiduciária e não fiduciária de direitos creditícios
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. A revisão dos valores será realizada por meio da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estabelecido pelo IBGE, do acumulado no período de revisão, sem prejuízo da observância de eventual oscilação nos preços praticados no mercado.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto nos prazos e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.3 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.5 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.6. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
7.1.7 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.1.8 Realizar a autorização na parte posterior da requisição médica, onde deverá conter o carimbo de autorização e assinatura do profissional autorizador.
7.1.9 Comunicar de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços.
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.2. Comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecedem as datas das prestações do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento dos prazos previstos, com a devida comprovação;
8.1.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.4. Refazer, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.1.6. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.1.7. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.9. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante.
8.1.10. Cumprir com as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.1.11. Coletar o material para a realização dos exames diariamente (segunda a sexta-feira) na sede ou no posto de coleta da contratada.
8.1.12. Tratar os pacientes com cortesia, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno.
8.1.13. Orientar os pacientes quanto a forma de preparo para a realização dos exames.
8.1.14. Fornecer todos os materiais utilizados na realização dos exames, sem cobrança adicional aos usuários e nem a contratante.
8.1.15. Entregar os resultados dos exames realizados, no mesmo prazo concedido aos particulares, sem nenhuma cobrança adicional aos usuários do SUS.
8.1.16. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Saúde, em qualquer tempo, e mantê- lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos.
8.1.17. Comunicar a contratante, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento.
8.1.18. A empresa Contratada devera obrigatoriamente realizar a coleta domiciliar dos exames dos pacientes acamados e quando necessário realizar coletas para Vigilância Epidemiológica.
8.1.19. O laboratório clínico deve possuir instruções escritas para transporte da amostra de paciente, estabelecendo prazos, condições de temperatura e padrão técnico para garantir a sua integridade e estabilidade. A amostra de pacientes deve ser transportada e preservada em recipiente isotérmico quando requerido, higienizável, impermeável garantindo a sua estabilidade desde a coleta até a realização do exame, identificado com simbologia de risco biológico.
8.1.20. Quando o laboratório utiliza de serviço terceirizado de logística de amostra, ele continua responsável pelo cumprimento dos requisitos da RDC/ ANVISA 302:2005.
8.1.21. A coleta dos exames deverá ser realizada por profissional funcionário próprio do laboratório devidamente habilitado e com registro no respectivo conselho.
9. CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
d) Multa:
1. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
2. moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento) pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;
3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
4. compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
10.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
10.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente.
10.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.6. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, poderão ser apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
10.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
10.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
11.1. O contrato se extingue quando encerrada a sua vigência ou a vigência do edital de credenciamento.
1.2. O Contrato poderá ser rescindido:
1.2.1 Pelo descumprimento total ou parcial de qualquer de suas cláusulas, condições ou prazos;
1.2.2 Pela paralisação, seja total ou parcial, da execução do objeto e demais atividades, atribuições, responsabilidades e condições constantes deste instrumento;
1.2.3 Pelo ato de autoridade, lei superveniente ou evento que torne execução deste termo formal ou materialmente inexequível;
1.2.4 Por qualquer das partes, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem prejuízo do cumprimento, em especial pelo contratado, de todas as atribuições, condições e responsabilidades assumidas através deste instrumento.
11.3. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.3.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.4. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.4.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos, na dotação abaixo discriminada ou outra que vier a substituir:
Despesa | Órgão/Unid | Proj/Ativ. | CategoriaEconômica | Fonte de Recurso | Descrição do Proj/Ativ. |
2774 | 24001 | 2.034 | 33903950000 | 1500 | Serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
Ilhota SC, xxx de xxxx de 20xx.
xxxxxx
xxxxxxx - Contratante
xxxxxxxxxx
CNPJ/MF nº xxxxxx Contratado
Gestor, Fiscal de Contrato e Testemunha:
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário de Saúde - Gestor do Contrato CPF: xxxxxx
Luzinei Sales de Amorim
Secretária Adjunta de Saúde - Fiscal do Contrato CPF: xxxxx
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx
Diretora de Departamento Compras da Secretaria de Saúde – Testemunha CPF: xxxxx