Manifestação de Interesse Cláusulas Exemplificativas

Manifestação de Interesse. 1. O processo de habilitação inicia-se pela Manifestação de Interesse, a qual deverá conter obrigatoriamente as informações abaixo, bem como, facultativamente, quaisquer outras que a requerente julgue pertinentes: • Nome da(s) empresa(s) e da(s) pessoa(s) que detenha(m) o seu controle ou mais de 20% do capital votante. A ANP reserva-se o direito de pedir esclarecimentos adicionais quanto ao controle da empresa;‌ • Nome, cargo, endereço, telefone, fax e correio eletrônico do Representante Credenciado. Esta informação deverá ser acompanhada de uma Procuração notarizada (consoante XXXXX XX), devidamente firmada por representante legal da empresa, na qual constarão os nomes do Representante Credenciado e dos seus substitutos que poderão atuar em nome da empresa. Tal documento poderá ser redigido em português ou idioma estrangeiro. Se redigido em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido para português por tradutor juramentado, se notarizado no exterior deverá ser consularizado • A procuração do Anexo IV deve vir acompanhada do Estatuto ou Contrato Social da Empresa e da ata de designação da diretoria em exercício, para que se possa comprovar a legitimidade da representação e a extensão dos poderes conferidos.; • Carta de Apresentação, firmada pelo Representante Credenciado da empresa junto à ANP, atestando a veracidade das informações prestadas na Manifestação de Interesse. Caso a documentação de qualificação seja submetida em duas ou mais etapas, cada qual deverá ser acompanhada de uma Carta de Apresentação; e • Termo de Confidencialidade (ANEXO V), assinado pelo Representante Credenciado da empresa junto à ANP e devidamente notarizado. Caso seja assinado no exterior, o Termo de Confidencialidade deverá ser notarizado e consularizado no país de origem. Caso seja redigido em idioma estrangeiro, deverá ser traduzido para o português por tradutor juramentado. 2. Manifestações de Interesse devem ser encaminhadas ao endereço citado no item 6.13 deste Edital, no horário comercial, até 15 dias corridos após a publicação deste Edital.
Manifestação de Interesse. O processo de habilitação será iniciado com a Manifestação de Interesse, por meio da apresentação dos documentos listados nesta Seção.
Manifestação de Interesse a) Declaração do representante legal, ou do procurador devidamente constituído, da instituição financeira, manifestando interesse na contratação com o Município para serviços de recebimento de tributos e outras receitas através de guias, mediante a cobrança dos valores constantes no Edital a ser praticado durante o prazo do contrato.
Manifestação de Interesse. O Cedente deverá encaminhar manifestação de interesse na transferência de titularidade do Contrato de Concessão à ANP explicitando o nome do Campo e o número do Contrato de Concessão envolvido. Em anexo à manifestação, deverá encaminhar uma documentação, que deve constar de relatório com o esquema mecânico dos poços, o qual deverá conter o esquema mecânico atualizado e a identificação de cada poço pertencente à concessão, indicando o estado do poço, fotos recentes da locação e da cabeça de poço, indicando se o poço está em produção, abandonado ou desativado, explicitando se o abandono e a desativação foram feitos em conformidade com as normas pertinentes. Além disso, há que se enviar um .relatório de estimativa de custo de desativação do campo, que deverá estar munido de estimativa dos custos de desativação para cada campo, discriminados ano a ano e acompanhados das informações acerca do número de poços a serem desativados; o custo de desativação estimado para cada poço; o custo estimado para remoção dos dutos de escoamento; o custo estimado para a desativação das estações coletoras, plataformas, e outras instalações de produção; assim como o custo de reabilitação das áreas.
Manifestação de Interesse. Carregadores aportam garantias e fazem propostas garantidas M O M E N T O 4 Divulgação de Resultados da Chamada Pública
Manifestação de Interesse. Procedimentos auxiliares
Manifestação de Interesse. A Apex-Brasil poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com a atividade da Agência.
Manifestação de Interesse. A Manifestação de Interesse é composta por perguntas gerais sobre o projeto e o Proponente. Uma vez iniciado, o processo de inscrição deverá ser concluído para que a inscrição do projeto submetida seja válida. Uma vez que a submissão da Manifestação de Interesse seja confirmada, não será possível incluir ou alterar informações. Logo, a submissão deve ser realizada ape- nas quando o Proponente de Projeto considerar que forneceu todas as informa- ções necessárias do seu Projeto. A Manifestação de Interesse pode ser acessada aqui: xxxxx://xxxxx.xxxxxx. com/r/3xQNwFezig Os documentos técnicos descritos no Anexo II deste regulamento devem ser en- viados por mensagem eletrônica (e-mail) para xxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx. Ao enviar os documentos, o Proponente de Projetos deverá informar o nome do seu projeto, conforme preenchido na Manifestação de Interesse(6). O procedimento de submissão é individual para cada projeto. Caso o Proponente de Projeto deseje submeter mais de um projeto, deverá repetir os procedimentos indicados neste regulamento para cada projeto. As Manifestações de Interesse deverão ser submetidas entre os dias 27 de fevereiro e 12 de março de 2023. Não serão aceitas submissões após estas datas, a menos que uma prorrogação do período de inscrições seja anunciada pelo INSTITUTO EKOS BRASIL. Ao final desta fase, o Proponente de Projeto terá manifestado seu interesse em se- guir com o processo de submissão do seu projeto ao Edital do Compromisso com o Clima e seguirá para a fase de Elegibilidade.
Manifestação de Interesse. O/A estudante deve manifestar o seu interesse na realização de estágio, junto dos respetivos serviços administrativos de gestão dos estágios da Escola ou, caso não exista, do/a RUC de Estágio através da entrega de ficha de inscrição, dentro dos prazos estabelecidos pela Escola.
Manifestação de Interesse. (SIGAE) Título Legislação Enquadramento / Descrição Documento de identificação Autorização de Residência para atividade de docência, altamente qualificada ou cultural Autorização de Residência para atividade de investimento – “Visto Gold” Autorização de Residência para investigação, estudo, estágio profissional ou voluntariado Autorização de Residência para reagrupamento familiar