DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 4.1. Além das exigências relativas à HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA elencadas na Seção II – “Das Disposições Gerais da Licitação” deste Edital, para habilitar-se no certame, a licitante detentora da oferta mais vantajosa (após a fase de lances) deverá apresentar ainda os seguintes documentos:
4.1.1. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido(s) por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal ou do Distrito Federal, ou ainda por empresas privadas, comprovando a prestação de serviço de telefonia móvel.
a.1) deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade(s) técnica em destaque os seguintes dados:
a.1.1) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica tomadora dos serviços e emitente da atestação;
a.1.2) nome, CNPJ e endereço completo da pessoa jurídica que executou os serviços;
a.1.3) descrição dos serviços;
a.1.4) período de execução dos serviços;
a.1.5) pronunciamento quanto à qualidade dos serviços e em relação ao cumprimento das obrigações assumidas.
a.2) O(s) atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;
a.3) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior;
4.2. Toda documentação apresentada que não seja de origem brasileira deverá estar autenticada por embaixada ou consulado brasileiro instalado no país de origem da documentação e traduzida por tradutor juramentado para o português.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ ), os documentos de habilitação em conformidade com o item 8 deste Edital.
7.1.1. O prazo para anexação dos documentos de habilitação será de 1 (uma) hora, contado da solicitação do pregoeiro no “chat” do sistema da Comprasbr.
7.1.2. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro.
7.1.3. Findo o prazo a entrega dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do art. 64 da Lei 14.133/2021.
7.2. Os documentos que compõem a habilitação do licitante MELHOR CLASSIFICADO serão disponibilizados aos interessados imediatamente após o encerramento da Sessão de Lances.
7.3. O não cumprimento das condições de habilitação, dentro dos prazos estabelecidos, acarretará na inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a licitante remanescente.
7.4. Verificado a conformidade dos documentos apresentados o licitante será declarado VENCEDOR
7.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para a matriz e todas as filiais.
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.8. Os documentos emitidos via INTERNET, serão considerados como originais e poderão ter sua autenticidade aferida pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, através dos endereços eletrônicos dos órgãos emissores.
7.8.1. Para efeito de regularidade, constatando-se divergência entre o documento apresentado e o disponível no endereço eletrônico do órgão emissor, prevalecerá o constante deste último, ainda que emitido posteriormente ao primeiro.
7.9. Não será aceito nenhuma forma de protocolo de documentação em substituição aos documentos de habilitação solicitados no presente edital e seus anexos.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1 - Os documentos relativos à habilitação dos licitantes deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no momento da inclusão de sua proposta, sob pena de inabilitação.
10.2 - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, após solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. (Envelope nº 2)
11.1 Para fins de habilitação, as empresas devem apresentar no Envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação”, a documentação elencada a seguir, dentro de seus respectivos prazos de validade, permitida a substituição dos documentos de habilitação dos itens 11.2.1 e 11.2.2, que já constem no Certificado de Registro Cadastral – CRC, sendo assegurado o direito do licitante de apresentar documentação atualizada e regularizada na própria sessão do Pregão.
11.2 Para fins de habilitação, as licitantes brasileiras e estrangeiras estabelecidas no Brasil deverão apresentar os seguintes documentos:
11.2.1 Relativo à situação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 6.1. Os interessados em participar da presente Tomada de Preço deverão apresentar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em 01 (um) envelope fechado e indevassável, identificado como de n.º 01, endereçado da seguinte forma: À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PODER EXECUTIVO - JUÍNA-MT TRAVESSA EMANNUEL, N.º 33N, CENTRO, JUÍNA-MT TOMADA DE PREÇOS N.º 018/2023 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 8.1. Os documentos paa habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações: ENVELOPE II - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PREGÃO PRESENCIAL Nº 000020/2020 RAZÃO SOCIAL CNPJ
8.2. Para promover a habilitação no procedimento licitatório deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. A apresentação dos documentos de habilitação no âmbito do Pregão será regida pelos dispositivos previstos na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e nº 5.450, de 31 de maio de 2005.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1. Os documentos relativos a habilitação previstos no item 10 e seguintes deverão ser providenciados pelos participantes até o horário da sessão.
10.2. Ao encerrar o pregão, a Pregoeiro analisará a Documentação de Habilitação relacionada no item 10, anexada pela empresa licitante na plataforma BLL por upload, como condição para comprovação de sua habilitação. Caso a empresa não tenha realizado o upload dos documentos relacionados no referido item 10, a mesma será considerada inabilitada.
10.3. O cumprimento do envio dos documentos exigidos acima, dispensa o envio dos mesmos documentos em vias originais, entretanto, poderá a pregoeiro requisitar a participante cópia de documentos para diligências necessárias, nos termos do Art. 43, § 3º, da Lei Federal nº 8.666/93 no qual dispõe que é facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
10.4. Os documentos tratados no item 10 só estarão disponíveis após o encerramento da disputa do Pregão e servirão para Adjudicação provisória dos itens, bem como para justificativa de possíveis inabilitações das licitantes caso não sejam atendidos.
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. I - QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Requerimento de Empresário, no caso de empresa individual, devidamente autenticado (a)s, nos termos da Instrução Normativa nº 55, de 06 de março de 1996 na Junta Comercial, relativo ao domicílio ou sede da licitante;
DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 10.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, exigidos neste edital, deverão ser apresentados em uma única via, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
10.2 Todos os documentos do ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura (hipótese em que a autenticação deverá ocorrer PREVIAMENTE à abertura dos envelopes).
10.2.1 Os documentos serão autenticados por servidor do setor de licitações, a partir do ORIGINAL (não será aceito CÓPIA AUTENTICADA para efeito de autenticação).
10.2.2 Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
10.3 Deverão constar do ENVELOPE Nº. 01 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO os seguintes documentos:
10.3.1 Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação (ANEXO VIII);
10.3.2 Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou de qualquer menor de 16 (dezesseis) anos, salvo o contratado na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos (Decreto Federal nº. 4.358/2002), conforme (ANEXO VIII);