EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 070/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 070/2020
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS Nº 122/2020
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA LIMITE PARA ENTREGA DOS ENVELOPES: 07/10/2020
HORÁRIO DE INICIO DO PROCESSO DE JULGAMENTO 09 HORAS
LICITAÇÃO COM AMPLA CONCORRÊNCIA PARA OS ITENS 171, 212, 223, 236, 278 E 305, E DEMAIS ITENS EXCLUSIVOS À PARTICIPAÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, COOPERATIVAS EQUIVALENTES, ENQUADRADAS NO ART. 48 DAS LEIS COMPLEMENTARES 123/2006 E 147/2014.
O Município de Santana do Paraíso, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, representado pela Prefeita Municipal, Senhora Luzia Teixeira de Melo, mediante o pregoeira, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão de nº 024/2020, do tipo menor preço por item, para contratação, eventual e futura, de empresas para fornecimento de material escolar, material de expediente e armarinho, com ampla concorrência dos itens 171, 212, 223, 236, 278 e 305, demais itens destinados a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas equivalentes, em cumprimento ao que estabelece as leis complementares 123/2006 e 147/2014, conforme condição que trata o objeto, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
1 - DA LEGISLAÇÃO
1.1 O presente Pregão reger-se-á em conformidade com o Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, publicado no
D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000, a Lei 10.520 de 17/07/2002, a Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações, a Lei Complementar 123/2006, Lei Complementar 147/2014 e demais normas pertinentes.
2 - DO OBJETO
2.1 A presente Licitação tem por objeto a contratação, eventual e futura, de empresas para fornecimento de material escolar, material de expediente e armarinho, com ampla concorrência dos itens 171, 212, 223, 236, 278 e
305 e demais itens destinados a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas equivalentes, conforme especificações do Anexo I;
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão empresas regularmente constituídas, cadastradas OU interessadas, cuja atividade seja compatível com o objeto desta Licitação, que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos e na Lei nº 8.666/93, observando-se a ressalva de que 171, 212, 223, 236, 278 e 305 são para ampla concorrência e demais itens destinados a Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas equivalentes, em cumprimento ao que estabelece as Leis Complementares 123/2006 e 147/2014.
3.1.1 Caso uma Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas equivalentes seja a vencedora dos itens 171, 212, 223, 236, 278 e 305, esta ficará obrigada a igualar os preços, prevalecendo o de menor valor.
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3.1.1 Empresas classificadas como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais e Cooperativas equivalentes, interessadas em participar deste certame numa dessas condições, deverão declarar tal intenção conforme item 7.3 deste edital.
3.2 Não serão admitidas nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
3.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou forma assemelhada;
3.2.4 Estrangeiras que não funcionem no País;
3.2.5 Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor (es), funcionário(s), empregado(s) ou ocupante(s) de cargo comissionado no Município de Santana do Paraíso, conforme vedação no art. 9°, incisos II e III, da Lei Federal 8666/93;
3.2.6 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da Licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis;
4 - DA AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1 O Edital poderá ser adquirido Departamento de Licitações, sito à rua Dona Amélia, nº 71, Centro, Santana do Paraíso – MG, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre às 12:30 e 17:30 horas ou obtê-lo através do sítio eletrônico da Prefeitura na internet pública, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – selecionando a opção “Licitações”, disponível no menu superior da página ou no menu lateral, no tópico “Serviços”.
4.2 Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação terão publicidade no xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no link: Avisos de licitações e serão enviadas aos pretensos licitantes pelo e-mail informado no ato do Cadastramento no referido site;
4.3 A Administração Municipal não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no site supracitado conseqüentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
5 - DAS RESPONSABILIDADES:
5.1 DA LICITANTE VENCEDORA
5.1.1 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução do objeto licitado, de acordo com as especificações do edital e seus anexos;
5.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no horário de 08 às 17:30 horas, rua Xxxx Xxxxxx, nº 248, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, ou outro lugar determinado pela Administração, dentro do município.
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5.1.3 Garantir a boa qualidade dos materiais fornecidos;
5.1.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando o Município de Santana do Paraíso/MG isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
5.1.4.1 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
5.1.5 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Município de Santana do Paraíso ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
5.1.6 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até ao local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital.
5.1.7 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
5.1.8 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à correta execução dos serviços e arcar com todos os impostos, taxas, responsabilidades trabalhistas, salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas e, quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal;
5.1.9 A empresa vencedora não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem sub- contratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
5.1.10 Encaminhar a Nota Fiscal para fins de recebimento;
5.1.11 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços e Contrato e do Contrato, as condições de habilitação e qualificações assumidas;
5.1.12 Se responsabilizar pelo controle da execução do objeto licitado, principalmente, com relação ao(s) valor(es), não tendo o Município qualquer responsabilidade em caso de realização superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
5.1.12 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução dos serviços contratados;
5.1.13 Reserva-se ao Município de Santana do Paraíso o direito de recusar o serviço quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, ficando a licitante responsável por refazer sem nenhum ônus para a Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, e num período não superior a 05 (cinco) dias úteis.
5.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento os serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
5.2 DO MUNICÍPIO
5.2.1 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos materiais entregues;
5.2.2 Indicar o local e receber os produtos nas condições estabelecidas no Edital;
5.2.2.1 Ocorrendo qualquer alteração significativa na comercialização dos produtos no mercado local ou na legislação vigente no que se refere à classificação, embalagem ou peso, a Administração reserva-se no direito de ajustar seus pedidos atendendo os critérios próprios;
5.2.3 Orientar a licitante vencedora quanto a execução dos serviços e prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
5.2.4 Acompanhar e fiscalizar, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda a entrega dos materiais, podendo sustar ou recusar o mesmo, caso esteja em desacordo com a especificação apresentada;
5.2.5 Notificar a licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços;
5.2.6 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município, o serviço de qualidade inferior, ou em desacordo com objeto contratado, conforme art.76 da lei 8.666/93.
6 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
6.1 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, no local, dia e hora determinados, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
ENVELOPE 01 – PROPOSTAS DE PREÇOS |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO PARAISO/MG - SMAF |
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 - MAT. ESCOLAR, MAT. EXPEDIENTE E ARMARINHO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
ENVELOPE 02 – HABILITAÇÃO |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA |
PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 - MAT. ESCOLAR, MAT. EXPEDIENTE E ARMARINHO |
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: |
TELEFONE PARA CONTATO: |
6.2 Em nenhuma hipótese será concedido novo prazo para a apresentação dos invólucros, com exceção do item
11.14 deste edital.
6.3 O(a) pregoeiro(a) não se responsabiliza por envelopes endereçados via postal ou por outras formas , entregue em local diverso do determinado, e que, por este motivo, não chegue na data e horário previsto no preâmbulo deste instrumento convocatório.
6.4 Os envelopes enviados via postal ou por outras formas, por empresas não vencedores na licitação, ficarão disponíveis por um prazo de até 10 (dez) dias contados da abertura do certame, para recolhimento pelo licitante. Esgotado este prazo os envelopes de habilitação serão descartados.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos necessários para credenciamento serão aqueles que comprovem autonomia para oferecimento de lances verbais, e poderão ser apresentados em cópias legíveis por meio de cartório competente ou por funcionário autorizado, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro, sendo:
7.1.1 Ato Constitutivo:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado da última alteração (se) houver;
b) Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da Diretoria em exercício;
7.1.2 Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos do Decreto Municipal nº 308/2008;
7.1.2.1 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
7.1.3 DECLARAÇÃO dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV;
7.2 O credenciado deverá identificar-se exibindo a cópia da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, , acompanhado do original;
7.3 As empresas participantes deverão c apresentar declaração constante do Anexo V deste edital, declarando ser Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) ou Cooperativas equivalentes, para efeitos da LC 123/2006 e LC 147/2014;
7.3.1 A falsidade de declaração prestada, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista na Lei 8.666/93;
7.4 O licitante que não se credenciar para oferta de lances verbais, apresentando somente os envelopes “01” e “02” concorrerá somente com os preços apresentados, entretanto deverá apresentar os documentos exigidos no item 7.1.3 e 7.3 juntamente com a proposta comercial.
7.5 Os documentos apresentados nesta fase serão dispensados na fase de habilitação.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 No envelope “01", destinado à proposta de preços deverá:
8.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do Licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal do Licitante proponente;
8.1.2 A proposta apresentada deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação;
8.1.3 A proposta deverá ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos e por extenso;
8.1.4 Em caso de divergência entre os valores unitários e totais serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último;
8.1.5 Deverá ser declarado por escrito que os preços contidos na proposta incluem todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.1.6 A proposta deverá ser firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
8.1.7 Conter a marca do suprimento cotado;
8.1.9 Os licitantes poderão utilizar o programa de digitação de propostas, fornecido pela Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, para a formalização das propostas. A utilização desse programa não é obrigatória, mas agiliza o andamento do processo;
8.1.9.1 Caso utilize, a licitante poderá imprimir a proposta digitada no sistema, e acrescentar a ela a folha de rosto proposta no Anexo I deste edital;
8.1.9.2 A licitante poderá baixar o programa no site da Prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx, arquivo .bin que se encontra junto ao edital no site e preencher a proposta. No dia da licitação, deverá levar o arquivo .bin em mídia (cd, pendrive, etc.) dentro do envelope de proposta. As mídias serão devolvidas logo após sua utilização.
8.1.9.3. Caso haja divergência entre a proposta impressa e a proposta no arquivo de mídia, será considerada a primeira.
8.1.9.4 Qualquer dúvida quanto à utilização do programa de digitação de propostas poderá ser sanada junto ao Setor de Licitação, pelo tel. (00) 0000-0000, dias úteis, das 12 as 17 horas.
8.1.10 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
8.1.10.1 ITENS 171, 212, 223, 236, 278 e 305 (Cota Principal) - correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade prevista no referido item, conforme consta da Planilha do Anexo I – Termo de Referencia, destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital;
8.1.10.2 ITENS 172, 213, 224, 237, 279 e 306 (Cota Reservada) - correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade prevista no referido item, conforme consta da Planilha do Anexo I – Termo de Referencia, destinado à participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, Cooperativas Equivalentes, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
8.1.10.3 Demais itens com participação exclusiva de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, Cooperativas Equivalentes;
8.1.10.4 Caso uma Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, Cooperativas Equivalentes seja a vencedora dos itens 171, 212, 223, 236, 278 e 305, o valor final será aplicado no mesmo material da reserva de cota de 25% (vinte e cinco por cento);
8.1.7 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços a serem prestados ao Município sem ônus adicionais.
8.1.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.1.9 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.1.10 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
8.10 Indicar na proposta os dados do responsável legal da empresa que assinará a Ata de Registro de Preços e Contrato e Contrato (Preços Registrados): nome completo, nº identidade, CPF e endereço para envio.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 O envelope “02”, Documentos de habilitação, deverá conter:
9.1.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.1.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual acompanhado da última alteração (se houver);
9.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social na íntegra (acompanhado de todas as alterações contratuais) OU a última Alteração Contratual desde que consolidada, devidamente registrados no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus atuais administradores;
9.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.1.5 Serão dispensados os documentos do item 9.1.1.2, caso tenham sido apresentados na fase do Credenciamento.
9.1.2 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
9.1.2.1 Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.2.3 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) observada sua validade;
9.1.2.3 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) à Seguridade Social (INSS);
9.1.2.4 Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.1.2.5 Prova de regularidade com débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
9.1.3 Documentos Complementares
9.1.3.1 Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme modelo Anexo II;
9.1.3.2 Declaração de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo Anexo III;
9.2 Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
9.2.2 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, exceto o item 9.1.2.1;
9.2.3 Para uso dos benefícios da Lei complementar n° 123/06, Lei Complementar n°.147/2014, as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual ou Cooperativas equivalentes deverão apresentar toda a documentação fiscal exigida neste Edital, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição, sendo assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização fiscal, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
9.2.3.1 A não regularização da documentação fiscal no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação;
9.2.4 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópias autenticadas por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para autenticação ou conferência pelo Pregoeiro, com prazo de validade em vigor e padrão de excelência convencionalmente aceito (cópia legível);
9.2.5 A não apresentação dos documentos exigidos nesta fase implica na inabilitação da licitante, e, conseqüentemente na desclassificação de sua proposta;
9.2.6 Os documentos a serem apresentados deverão pertencer especificamente à matriz ou à filial, não pertencente ora à uma, ora à outra sob pena de inabilitação;
9.2.6 Documentos emitidos da Internet poderão ter sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores.
9.2.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.2.9 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10 - DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro e equipe de apoio designados para realização deste certame constam da Portaria nº 1481 de 04 de setembro de 2020;
10.2 O início do certame está previsto para às 09 (nove) horas do dia de de 2020, na sala de Reuniões do Departamento de Licitações, na xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX;
10.3 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital;
10.4 Antes do início da sessão, o proponente deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de Documento de Identidade e procuração que o credencie a participar deste procedimento licitatório com poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 9°, para a prática dos demais atos do certame;
10.5 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
10.6 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
10.7 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes;
10.8 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica;
10.9 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 11, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
10.10 Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, o pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta com finalidade de verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
10.11 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
10.12 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a entregar o objeto licitado, aplicar-se-á as sanções cabíveis.
11 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definidos neste Edital e seus Anexos;
11.2 Será classificada pelo Pregoeiro a proposta de menor preço por item, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de menor preço;
11.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 11.2, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
11.4 Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes;
11.5 Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item;
11.8 O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito;
11.9 Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, conforme documentação exigida neste edital;
11.10 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Cooperativas equivalentes, conforme disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, nos seguintes termos:
11.10.1 Será considerado empate quando a menor proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Cooperativas equivalentes for igual ou superior em até 5% (cinco por cento) à proposta mais bem classificada.
10.10.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Cooperativas equivalentes cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
10.10.3 Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances. Não havendo interesse, serão convocadas as remanescentes;
11.11 Na hipótese da não contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e Cooperativas equivalentes, e não configurada a hipótese prevista no item anterior, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances;
11.12 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado pelo pregoeiro o vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto deste Edital;
11.13 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital;
11.14 Quando todos os licitantes forem considerados inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para que os mesmos apresentem nova documentação ou outras propostas eximadas das falhas apontadas inicialmente;
11.15 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes;
11.16 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a Proposta será desclassificada;
11.17 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta;
11.18 Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no objeto deste Edital.
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, na sala de Reuniões do Departamento de Licitações, na Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX;
12.2. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
12.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, quando for o caso, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 - DOS RECURSOS
13.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, conforme o disposto no artigo 4º, inciso XVIII, da Lei 10.520/02;
13.1.1 Das decisões relacionadas a esta Licitação, caberá recurso, sob protocolo, conforme o disposto no Artigo 109 da lei número 8.666/93, não sendo aceito recursos enviados por fax, email, dentre outros, e/ou intempestivos.
13.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso;
13.3 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
13.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata;
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Licitações, Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, nos dias úteis, no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da Licitação, os preços serão registrados e a prioridade de fornecimento será dada à Empresa licitante vencedora, mediante a assinatura da Ata de Registro de Preços e Contrato, firmada no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias corridos, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pelo fornecedor, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, contados da notificação e que publicada na Imprensa Oficial terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste edital.
14.2 Na hipótese da Empresa Licitante convocada não se apresentar ou desistir de assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato e Contrato, a Administração aplicará as sanções cabíveis e poderá revogar o item ou a Licitação ou convocar as Empresas Licitantes remanescentes, na ordem de classificação;
14.3 Em caso de convocação remanescente, será obedecida a classificação estabelecida, nos termos do item
11.13 deste Edital;
14.4 Em caso de alteração no Contrato Social, a empresa registrada deverá informar imediatamente ao Departamento de Licitações, através de Processo Administrativo, protocolado no setor de Protocolo desta Prefeitura, na xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx, no horário de 12 às 18 horas, onde deverão ser anexados os novos documentos para assinatura de nova Ata de Registro de Preços e Contrato.
14.4.1 Caso a empresa, cujos preços forem registrados, não cumpra com o estabelecido no item 14.4, o Município de Santana do Paraíso não se responsabilizará pelo pagamento da(s) N.F(s) com o(s) dado(s) diferente(s) do(s) existente(s) na Ata de Registro de Preços e Contrato e Contrato.
15 - DA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
15.1 O Município de Santana do Paraíso recusará o material em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/06/93;
15.2 A autorização de fornecimento e ou prestação dos serviços será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Empresa CONTRATADA terá efeito de Contrato de Fornecimento e deverá ser retirada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a partir da comunicação feita pelo Departamento de Licitações;
15.3 A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos solicitados, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital. O local para entrega será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no seguinte endereço: rua Xxxx Xxxxxx, nº 248, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, Santana do Paraíso – MG;
15.4 A Ata de Registro de Preços e Contrato e Contrato serão automaticamente cancelados, se o licitante não cumprir com o prazo de entrega e/ou prestação dos serviços, exceto quando justificar com antecedência ao Departamento de Licitações. Além do cancelamento da ATA, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital;
15.5 Caso a Empresa não possa fornecer a quantidade solicitada, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao Departamento de Licitações, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega e/ou prestação dos serviços. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
15.6 É facultado à Administração, quando a vencedora não retirar a Nota de Xxxxxxx ou não efetuar a prestação do serviço no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação;
15.7 Os materiais serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável, ficando sujeito à substituição mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé da licitante vencedora ou desatendimento ao disposto no presente edital;
15.8 A empresa que tiver seu produto considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do contrato e
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cancelamento da respectiva Nota de Empenho, sem nenhum ônus para o município de Santana do Paraíso. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
15.9 Em caso de irregularidades na execução dos serviços, ou produtos entregues fora das especificações deste edital, ou que se apresentarem fora da validade ou mesmo danificados pelo transporte até ao local da entrega, serão devolvidos ao licitante, sendo que as despesas necessárias para sua correta execução, inclusive o frete, correrão por conta da licitante vencedora.
15.10 As demandas previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
15.11 Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
15.12 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado na Ata de Registro de Preços e Contrato.
15.13 A entrega dos produtos é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
15.14 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
16.1.1 Em moeda corrente;
16.1.2 Até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, contados a partir da data de recebimento carimbada e assinada por servidor público desta Prefeitura, no verso da Nota Fiscal, relativa à quantidade efetivamente fornecida e em nome do Município de Santana do Paraíso, desde que não haja nenhuma pendência ou reclamação a ser solucionada;
16.1.2.1 Qualquer forma de inadimplência da licitante vencedora acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Município de Santana do Paraíso;
16.1.3 O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela licitante vencedora. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
16.1.3.1 O pagamento que se trata no item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital, ou seja, nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de regularidade fiscal perante a
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Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) à Seguridade Social (INSS); e Prova de regularidade com débitos perante a Justiça do Trabalho;
16.1.4 Qualquer forma de inadimplência da licitante vencedora acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Município de Santana do Paraíso;
16.1.5 Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
17 – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
17.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
17.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Município de Santana do Paraíso.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias nº 02.01.04.122.0004.2.005.339030, ficha 007; 02.04.122.0004.2.021.339030, ficha 089;
02.04.06.181.0009.2.023.339030, | ficha | 110; | 02.04.06.181.0009.2.024.339030, | ficha | 113; |
02.06.12.122.0050.2.040.33030, | ficha | 175; | 02.06.12.361.0019.2.045.339030, | ficha | 206; |
02.06.12.361.0050.2.106.339030, | ficha | 237; | 02.06.12.361.0019.2.050.33030, | ficha | 248; |
02.06.12.365.0018.2.159.339030, | ficha | 261; | 02.06.12.365.0018.2.042.33030, | ficha | 298; |
02.06.12.365.0050.2.195.339030, | ficha | 305; | 02.06.13.392.0022.2.058.33030, | ficha | 343; |
02.07.10.122.0015.2.115.339030, | ficha | 375; | 02.07.10.301.0015.2.173.339030, | ficha | 436; |
02.07.10.301.0015.2.124.339030, | ficha | 416; | 02.08.08.122.0010.2.078.339030, | ficha | 551; |
02.08.08.244.0010.2.125.339030, | ficha | 603; | 02.08.08.244.0010.2.127.339030, | ficha | 617; |
02.08.08.244.0010.2.146.339030, ficha 638; 02.09.04.122.0004.2.086.339030, ficha 692, do orçamento vigente
do município de Santana do Paraíso ou da que vier a substituí-la.
19 - PRAZO PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
19.1 A Adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços e Contrato e Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, junto ao Departamento de Licitações, rua Xxxx Xxxxxx, nº 71, Centro, no município de Santana do Paraíso – MG, no horário de 12 às 18 horas.
19.2. O não atendimento à convocação por parte da Adjudicatária para a assinatura do contrato, ou sua recusa injusta em assiná-lo, no prazo definido pelo Secretário Municipal de Governo e Desenvolvimento Econômico, será configurado como descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o infrator às penalidades legalmente estabelecidas, em especial o que dispõe o item “das Sanções Administrativas” deste Edital.
20– DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
20.1 A Ata de Registro de Preços e Contrato terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
20.2 No caso de saldo remanescente da Ata de Registro de Preços e interesse da Administração da Prefeitura
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Municipal de Santana do Paraíso, poderá ser elaborado Contrato com validade de 01 (um) ano, sendo que este Contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Nº 8.666/93.
21 - DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21.1 As alterações dos preços registrados na Ata de Registro de Preços e Contrato, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
21.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Município de Santana do Paraíso deverá:
21.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
21.2.1.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
21.2.1.2 Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
21.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Município de Santana do Paraíso poderá:
21.3.1 Negociar os preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
21.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
21.3.3 Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
21.4 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final do Município de Santana do Paraíso, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
21.5 Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a entrega dos materiais solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 dias.
21.6 Em qualquer hipótese, nenhum preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
22 – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
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22.2 A licitante vencedora sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto à qualidade e eficiência dos produtos e/ou serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários à Prefeitura.
22.3 A fiscalização e a Administração de que se trata este item, será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, bem como emanará dos mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos fornecimentos licitados;
22.4 Para casos em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, serão recomendadas adequações para correção das inconsistências e, a reincidência do fato poderá ocasionar suspensão do fornecimento dos materiais, sem que caiba qualquer indenização ao estabelecimento;
22.5 A existência de fiscalização não eximirá a licitante vencedora de nenhuma responsabilidade pela entrega dos produtos.
23 - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONTRATAÇÃO
23.1 A empresa vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica , nem sub-contratar total ou parcialmente os fornecimentos objeto da presente licitação.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 A Licitante vencedora que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/2002.
25- DAS PENALIDADES
25.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da Nota de empenho a ser firmada:
25.1.1 caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 0,034 % (zero vírgula zero trinta e quatro por cento), por dia de atraso;
25.1.2 caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
25.1.4 caso venha se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
25.1.5 caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
25.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junto à Prefeitura, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e aprovação do Prefeito Municipal;
25.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
25.3.1 Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
25.3.2 Interrupção dos meios normais de transportes;
25.3.3 Acidente que implique em retardamento do fornecimento sem culpa por parte da licitante vencedora;
25.3.4 Calamidades públicas.
26 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
26.1 O Município de Santana do Paraíso poderá cancelar a Ata de Registro de Preços e Contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
26.1.1 Se cometida qualquer fraude pela empresa;
26.1.2 Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe a Ata de Registro de Preços e Contrato;
26.1.3 Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos produtos solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta ou entregar produtos diferentes daqueles indicados na proposta e amostra;
26.1.4 Se houver reincidência de devolução de produtos;
26.1.5 Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
26.1.6 Quando, após reiteradas notificações , ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do fornecimento.
26.1.7 Se a empresa transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
26.1.8 Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
26.1.9 Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento dos produtos;
26.1.10 A empresa, através de seu representante legal, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
26.1.11 Ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio.
26.2 A empresa, através de seu representante legal, poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
26.2.1 O cancelamento da Ata de Registro de Preços e Contrato, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
26.2.2 O cancelamento da Ata de Registro de Preços e Contrato provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
26.2.3 Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento e/ou prestação de serviços complementares.
26.3 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
27 – DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 Integram este edital:
a) Anexo I – Modelo de Proposta/Descrição Detalhada do Objeto
e) Anexo II – Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores;
f) Xxxxx XXX – Declaração de inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação na licitação;
g) Anexo IV – Modelo de Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital;
h) Anexo V – Modelo de Declaração de para ME, EPP, MEI e Cooperativas equivalentes;
i) Anexo VI – Modelo de Procuração;
j) Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preço Minuta de Contrato .
k) Anexo VIII – Minuta de Contrato.
27.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
27.3 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.4 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
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27.5 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.6 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
27.7 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
27.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município;
27.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão;
27.10 A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não altere o conteúdo e, também, não afete a idoneidade das propostas de preço, não será causa de desclassificação.
27.11 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
27.12 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
27.13 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, de forma oficial, à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no Departamento de Licitações, rua Xxxx Xxxxxx, nº 71, Centro, Santana do Paraíso – MG, através do telefone nº 00 0000 0000 ou por meio de correio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, de 12 às 18 horas;
27.14 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, através do telefone nº 00 0000 0000.
27.15 A adjudicação do resultado desta licitação por parte do Pregoeiro não implicará em direito à execução do objeto licitado, haja vista que cabe a Prefeita Municipal a homologação do certame.
27.16 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
27.17 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
Santana do Paraíso, 22 de setembro de 2020.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UNID | QUAT | UNIT | TOTAL |
1 | Agenda diária 2021, capa em couro sintético na cor preta, 1 dia por página, fitilho como marcador de páginas | UNID | 30 | ||
2 | Aguarrás 900ml, para diluição de tintas sintéticas | UNID | 30 | ||
3 | Agulha de costura a mão nº4 | UNID | 20 | ||
4 | Agulha em aço niquelado para bordar ponta arredondada nº22 | UNID | 15 | ||
5 | Agulha em aço niquelado para bordar ponta arredondada nº24 | UNID | 15 | ||
6 | Agulha em aço niquelado para crochê nº4 | UNID | 20 | ||
7 | Agulha em aço niquelado para crochê nº6 | UNID | 20 | ||
8 | Agulha em aço niquelado para crochê nº8 | UNID | 20 | ||
9 | Alfanumérico em plástico polietileno, 1000 pçs, aprx 30mm a pç | UNID | 40 | ||
10 | Alfinete simples de aço niquelado, com cabeça de vidro colorido, embalagem aprox.100 unid. | CX | 220 | ||
11 | Algodão, 40g, 100% algodão hidrófilo | UNID | 65 | ||
12 | Almofada para carimbo nº 3, aproximadamente: 6,7cm X 11cm. | UNID | 100 | ||
13 | Apagador quadro branco 6x15 cm com base de feltro | UNID | 165 | ||
14 | Apoio para punho em mouse, em gel | UNID | 140 | ||
15 | Apoio para punho em teclado, em gel | UNID | 100 | ||
16 | Apontador de lápis jumbo, 1 furo sem depósito | UNID | 370 | ||
17 | Apontador de lápis, 1 furo sem depósito | UNID | 2620 | ||
18 | Apontador de lápis, 2 furos sem depósito | UNID | 250 | ||
19 | Apontador de lápis,1 furo com deposito. | UNID | 520 | ||
20 | Balão látex n°7, cores diversas, pacote 50 unid | PCT | 600 | ||
21 | Balão látex nº8 metálico com desenhos, pacote 50 unid | PCT | 320 | ||
22 | Balão látex nº8 metálico, pacote 50 unid, cores: amarelo, azul, branco, marrom, prata, preto, rosa, roxo, verde, vermelho | PCT | 600 | ||
23 | Bambolê plástico, colorido, diâmetro 63cm | UNID | 210 | ||
24 | Baralho, 52 cartas, papel | UNID | 50 | ||
25 | Barbante algodão cru, 100 g, 8 fios, 100m. | UNID | 460 | ||
26 | Barbante algodão cru, 240 g, 6 fios, 100m. | UNID | 440 | ||
27 | Bastão de cola quente (refil), para pistola de 11,2mm | UNID | 2600 | ||
28 | Bastão de cola quente (refil), para pistola de 8mm | UNID | 2400 | ||
29 | Bateria 3v, CR 2032 | UNID | 320 | ||
30 | Bateria 9v, 340 Mah, recarregável | UNID | 250 | ||
00 | Xxxxx Xxxx-Xx Com 8 Marcadores De 25 Folhas. (12x42mm) | UNID | 150 | ||
32 | Bloquinho adesivo colorido, 47,6x47,6mm, 400 folhas | UNID | 330 | ||
33 | Bobina para fax | UNID | 5 | ||
34 | Bola de isopor, 250mm | UNID | 300 | ||
35 | Bola de isopor, 25mm | UNID | 300 | ||
36 | Bola de isopor, 35mm | UNID | 300 | ||
37 | Bomba manual para encher balões | UNID | 20 | ||
38 | Bomba manual para encher bolas | UNID | 15 | ||
39 | Borracha escolar branca, com capa protetora | UNID | 190 | ||
40 | Borracha escolar branca, nº 40, caixa com 60 unidades. | CX | 225 |
41 | Borracha escolar ponteira, branca, caixa com 50 unidades. | CX | 110 | ||
42 | Caderneta pequena de anotações, 1/8, tamanho 110x154mm, 96 folhas, capa dura. | UNID | 90 | ||
43 | Caderno de ponto, 100 folhas, formato 115x210mm | UNID | 65 | ||
44 | Caderno de protocolo, 1/4, 100 folhas | UNID | 300 | ||
45 | Caderno tipo Ata, tamanho ofício, com 100 fls e páginas numeradas, capa dura, cor preta, sem margem. | UNID | 400 | ||
46 | Caderno tipo Ata, tamanho ofício, com 200 fls e páginas numeradas, capa dura, cor preta, sem margem. | UNID | 270 | ||
47 | Caderno tipo Ata, tamanho ofício, com 50 fls e páginas numeradas, capa dura, cor preta, sem margem. | UNID | 220 | ||
48 | Caderno tipo brochurão, 1/4, 48 fls, pautado, capa dura | UNID | 4250 | ||
49 | Caderno tipo brochurão, 1/4, 96 fls, pautado, capa dura | UNID | 400 | ||
50 | Caderno tipo brochurão, 48 fls, pautado, capa dura | UNID | 300 | ||
51 | Caderno tipo brochurão, 60 fls, pautado, capa dura | UNID | 400 | ||
52 | Caderno tipo brochurão, 60 fls, sem pauta, capa dura | UNID | 2250 | ||
53 | Caderno tipo brochurão, 96 fls, pautado, capa dura | UNID | 1200 | ||
54 | Caderno tipo brochurão, 96 fls, pautado, capa dura, tamanho A5 | UNID | 300 | ||
55 | Caixa arquivo morto, ofício, polipropileno, cores variadas, medidas 35x13x25 cm (AxLxP). Formato: ofício. Gramatura: 130g/m2. Tampa com autotravamento. Montagem rápida. | UNID | 4200 | ||
56 | Caixa arquivo morto, polionda, 140mm x 270mm x 390mm. | UNID | 1200 | ||
57 | Caixa arquivo morto, polionda, gigante, 29x41x19 cm(AxLxP) | UNID | 1200 | ||
58 | Caixa de madeira em MDF com tampa CxLxA 12x11x7cm | UNID | 30 | ||
59 | Caixa de madeira em MDF com tampa CxLxA 12x12x5cm | UNID | 30 | ||
60 | Caixa de madeira em MDF com tampa CxLxA 16x16x5cm | UNID | 30 | ||
61 | Caixa de madeira em MDF com tampa CxLxA 20x20x10cm | UNID | 30 | ||
62 | Caixa de madeira em MDF com tampa CxLxA 8x8x8cm | UNID | 30 | ||
63 | Caixa organizadora em kraft, retangular de microonda laminada, alças plásticas, dimensões aproximadas 45,5x31,5x23 cm | UNID | 80 | ||
64 | Calculadora cientifica, 240 funçoes, memoria RAM:128KB; memoria ROM:22KB, 47 teclas e dimensões aproximadas 16,8x8,8x3,5 cm. | UNID | 38 | ||
65 | Calculadora de mesa, visor 12 dígitos. Auto desliga se ficar ociosa por muito tempo. Dimensões: altura 11 cm e 6,5 cm de largura. | UNID | 120 | ||
66 | Caneta esferográfica nas cores azul, preta e vermelha, bola de tungstênio, resistente, ponta média: 01 mm, largura da linha 0,4 mm, corpo hexagonal, corpo transparente. Tampa e plug da mesma cor da tinta, tampa ventilada, em conformidade com o padrão ISO 11540/BS 7272-1. Caixa com 50 unidades | CX | 780 | ||
67 | Caneta hidrográfica, tamanho grande, 12 cores | PCT | 50 | ||
68 | Caneta marca texto de bolso, ponta chanfrada para marcar com linha grossa ou sublinhar com linha fina; tinta à base de água, não contém PVC, cx c/ 12 unid, cores variadas | CX | 290 | ||
69 | Caneta para quadro branco (preta, azul, vermelha) | UNID | 830 | ||
70 | Caneta permanente para CD/DVD | UNID | 115 | ||
71 | Capa protetora para RG, cx com 100 unidades | CX | 50 | ||
72 | Carregador de pilhas AA e AAA, carrega até 4 pilhas | UNID | 27 | ||
73 | Cartolina comum. Cores variadas, 50x66 cm, 180 g/m², pct c 10 unidades | PCT | 300 |
74 | Cavalete para flip-chart 1,80m madeira | UNID | 20 | ||
75 | CD rom virgem regravável 700 MB | UNID | 140 | ||
76 | Clips colorido nº3, 100 unidades | CX | 450 | ||
77 | Clips de aço galvanizado nº 1, 100 unidades. | CX | 1100 | ||
78 | Clips de aço galvanizado nº 2, 100 unidades. | CX | 1100 | ||
79 | Clips de aço galvanizado nº 3, 100 unidades. | CX | 900 | ||
80 | Clips de aço galvanizado nº 4, 100 unidades. | CX | 800 | ||
81 | Clips de aço galvanizado nº 6, 50 unidades. | CX | 1400 | ||
82 | Clips de aço galvanizado nº 8, 50 unidades. | CX | 1100 | ||
83 | Cola bastão, branca, 10g, papel, instantâneo | UNID | 520 | ||
84 | Cola colorida 6 cores 23 gramas cada | CX | 450 | ||
85 | Cola com gliter, não tóxica, lavável, 35 g, cx com 12 unidades com cores variadas | CX | 600 | ||
86 | Cola de pano, 60g | UNID | 300 | ||
87 | Cola escolar branca, não tóxica, não alérgica, á base de água, para colar papel, papelão e afins. Frasco de 1 kg. | UNID | 1250 | ||
88 | Cola escolar branca, não tóxica, não alérgica, á base de água, para colar papel, papelão e afins. Frasco de 90 g. | UNID | 450 | ||
89 | Cola escolar polivinil acetato - PVA, pastosa, lavável, 90g | UNID | 250 | ||
90 | Cola gel, pode ser aplicado sobre madeira, ceramica, gesso, isopor, cortiça, etc. Embalagem 250g | UNID | 150 | ||
91 | Cola para EVA 90 gramas | UNID | 300 | ||
92 | Cola para isopor 900 ml | UNID | 250 | ||
93 | Colchete para papel nº 08 | CX | 220 | ||
94 | Colchete para papel nº 12 | CX | 220 | ||
95 | Colchete para papel nº 14 | CX | 220 | ||
96 | Corda de sisal grossa | MTS | 350 | ||
97 | Corretivo fita, na cor branca, tipo speedy, correção a seco, micro tape, tampa twist protetora p fita, com mecanismo anti-travamento, cobertura de 100% da tinta numa única passagem da fita, não tóxico e seguro para crianças, recomendado para uso escolar | UNID | 190 | ||
98 | Corretivo líquido, fórmula à base de água, sem odor, não tóxico e seguro para crianças, recomendado para uso escolar; 18 ml, cx com 12 unidades | CX | 270 | ||
99 | DVD virgem | UNID | 570 | ||
100 | E.V.A. estampado, cores variadas | UNID | 2400 | ||
101 | E.V.A. gliter, cores variadas | UNID | 5400 | ||
102 | E.V.A. liso nas cores : amarelo, azul, branco, marrom, preto, rosa, verde, vermelho | UNID | 8800 | ||
103 | E.V.A. plush 45x60cm cores primárias | UNID | 5500 | ||
104 | Elástico natural, conhecido popularmente como “gominha de dinheiro”. Pct 1kg | PCT | 105 | ||
105 | Envelope branco com cep 114x229 | UNID | 1600 | ||
106 | Envelope branco sem cep 114x229 | UNID | 2500 | ||
107 | Envelope branco tamanho meio oficio | UNID | 2000 | ||
108 | Envelope branco tamanho oficio | UNID | 3300 | ||
109 | Envelope comercial com cep | UNID | 2500 | ||
110 | Envelope pardo tamanho oficio | UNID | 9250 | ||
111 | Envelope saco kraft 80 grs 185x 248 | UNID | 2500 | ||
112 | Espátula de aço para pintura em tela, kit c 5 espátulas em tamanhos | CX | 70 |
diferentes | |||||
113 | Esponja para carimbo tinta azul. | UNID | 140 | ||
114 | Estilete, largo, 15cm | UNID | 305 | ||
115 | Estilete, largo, 9cm | UNID | 200 | ||
116 | Etiqueta 6287 Ink jet + laser e uso manual, branca, em papel adesivo acrílico aquoso, tamanho A4, cx c 24 fls contendo 2000 etiquetas, dimensões 12,7x44,45mm | PCT | 40 | ||
117 | Etiqueta adesiva branca para identificação de tubos, 1,5 x 6 cm. | UNID | 1030 | ||
118 | Etiqueta adesiva branca para impressoras e copiadoras, em folha formato A4, 210x297mm, cx com 25 folhas | PCT | 50 | ||
119 | Extrator de grampos, em aço galvanizado, cromado, tipo espátula, 26/6. | UNID | 200 | ||
120 | Fichário de cartelas ABFW, conteúdo do fichário: 118 figuras para a prova de vocabulário (10 de vestuário, 15 de animais, 15 de alimentos, 11 de meios de transporte, 24 de móveis e utensílios, 10 de profissões, 12 de locais, 10 de formas e cores, 11 de brinquedos e instrumentos musicais) e 34 figuras para aplicação da prova de fonologia. | UNID | 5 | ||
121 | Fio de nylon 0,30 com 100 metros | UNID | 110 | ||
122 | Fita adesiva colorida, dimensões 12 mm x 30 m, cores diversas. | UNID | 2400 | ||
123 | Fita adesiva dupla face, dimensões 21mm x 12m, polipropileno. | UNID | 270 | ||
124 | Fita adesiva transparente, fabricado em polipropileno, dimensões 12 mm x 50 m. | UNID | 520 | ||
125 | Fita adesiva transparente, fabricado em polipropileno, dimensões 45 mm x 50 m. | UNID | 2000 | ||
126 | Fita cetim n°01, 07mm, face simples, rolo com 100m, cores azul bebê, branca, dourado, rosa bebê | UNID | 250 | ||
127 | Fita crepe face única, material em papel crepado, saturado, coberto com adesivo á base de borracha e resina sintética; medida 19x50mm | UNID | 2320 | ||
128 | Fitilho nas cores: amarelo, azul, branco, dourado, prata, rosa, verde, vermelho. Dimensões 5mm x 50m | UNID | 900 | ||
129 | Folha de isopor, 1000mm x 500mm x 20mm | UNID | 300 | ||
130 | Folha de isopor, 1000mm x 500mm x 5mm | UNID | 300 | ||
131 | Folha de isopor, 1250mm x 600mm | UNID | 300 | ||
132 | Formulário contínuo 1 via | UNID | 10 | ||
133 | Giz de cera, cores variadas, pigmentos atóxicos e carga mineral inerte; caixa com 12 unidades | CX | 290 | ||
134 | Giz de cera, estaca, cor azul escuro, embalagem c 12 unidades | CX | 90 | ||
135 | Giz de cera, estaca, cor azul turquesa, embalagem c 12 unidades | CX | 90 | ||
136 | Gizão de cera 12 cores 11cm | CX | 1090 | ||
137 | Grafite para lapiseira, 0.7mm, 2B, tubo c 12 unidades | UNID | 5 | ||
138 | Grampeador de mesa pequeno, modelo alicate | UNID | 205 | ||
139 | Grampeador de mesa, 9/14, com capacidade para 210 fls, com regulagem p alinhamento de papel | UNID | 45 | ||
140 | Grampeador de mesa, grande, para grampos 26/6, capacidade para 100 fls. Produzido em metal galvanizado, com base para apoio em plástico. | UNID | 150 | ||
141 | Grampeador de mesa, grande, para grampos 26/6, capacidade para 30 fls. Produzido em metal galvanizado, com base para apoio em plástico. | UNID | 200 | ||
142 | Grampeador profissional pinador manual (Medidas aproximadamente: (135 mm x 22 mm x 155 mm) Para fixação de tecidos, montagem de móveis, serviços em carpintaria e outros. Que Permite utilizar pinos tipo T com as | UNID | 1 |
seguintes medidas: cabeça = 2 mm x 1 mm, altura = 10 mm a 14 mm e bitola do arame = 1,05 mm x 1,26 mm, grampos tipo U com as seguintes medidas: largura = 6,3 mm, altura = 10 mm a 12 mm e bitola do arame = 0,55 mm x 1,20 mm e grampos retos de 4 mm a 14 mm de altura. | |||||
143 | Grampos galvanizados para grampeador, tamanho 23/10, caixa com 5000 | CX | 120 | ||
144 | Grampos galvanizados para grampeador, tamanho 23/15, caixa com 5.000 unidades. | CX | 120 | ||
145 | Grampos galvanizados para grampeador, tamanho 24/6, caixa com 5.000 unidades. | CX | 200 | ||
146 | Grampos galvanizados para grampeador, tamanho 24/8, caixa com 5.000 unidades. | CX | 200 | ||
147 | Grampos galvanizados para grampeador, tamanho 26/6, caixa com 5.000 unidades. | CX | 550 | ||
148 | Grampos galvanizados para grampeador, tamanho 9/14, caixa com 5000 | CX | 440 | ||
149 | Grampos plástico (Romeu e Julieta) estendido branco p/600 folhas 75 gr. PT 50UN. Características do produto: grampo plástico injetado em polipropileno branco para arquivar documentos. Para ate 600 folhas, medidas: espelho: 11/base:30cm. | PCT | 140 | ||
150 | Guardanapos para decoupage 33x33cm, medelos / imagens variadas | UNID | 250 | ||
151 | Imã flexível em tira, rolo com 1kg | UNID | 5 | ||
152 | Jogo de argolas cruz | UNID | 57 | ||
153 | Jogo de cartas UNO, impermeável, plástico | UNID | 55 | ||
154 | Jogo de damas, dimensões aproximadas 30x30cm | UNID | 45 | ||
155 | Jogo de memória, que trabalhe percepção, atenção e concentração, com temática infantil, composto por no mínimo 20 pares | UNID | 55 | ||
156 | Jogo de peças para montar, com encaixe, confeccionado em plástico, aproximadamente 100pçs coloridas, com certificação do INMETRO, faixa etária a partir de 4 anos | UNID | 60 | ||
157 | Jogo dominó de associação de idéias, composto por 28 peças, MDF, faixa etária a partir de 5 anos | UNID | 35 | ||
158 | Jogo pega-peixes, material plástico, faixa etária a partir de 4 anos | UNID | 75 | ||
159 | Jogo que trabalha a capacidade de dedução e percepção de detalhes, para ser jogado por 2 pessoas, com objetivo de se fazer perguntas ao adversário, faixa etária a partir de 6 anos | UNID | 55 | ||
160 | Jogo que trabalha a perceção, concentração e atenção - jogo cilada | UNID | 55 | ||
161 | Jogo que trabalha a perceção, concentração e atenção - varetas | UNID | 60 | ||
162 | Jogo quebra-cabeça do alfabeto, indicado para crianças no processo inicial de alfabetização, faixa etéria a partir de 5 anos | UNID | 60 | ||
163 | Jogo quebra-cabeça, 50 peças | UNID | 30 | ||
164 | Lâmina para estilete 18mm, cx c 10 pçs, em aço carbono | CX | 20 | ||
165 | Lantejoula com furo central, 6mm, embalagem 240g, cores diversas | PCT | 220 | ||
166 | Lanterna recarregável de 12 leds | UNID | 30 | ||
167 | Lápis de cor aquarelável comprimento mínimo 17 cm com 12 cores, atóxico, fácil de apontar, madeira 100% reflorestada. | CX | 300 | ||
168 | Lápis de cor jumbo, com 12 cores | CX | 300 | ||
169 | Lápis de cor, cx c 12 cores, comprimento 17cm | CX | 1100 | ||
170 | Lápis de cor, cx c 24 cores, comprimento 17cm | CX | 150 | ||
171 | Lápis preto em madeira, envernizado e apontado, dureza carga HB, nº2, formato sextavado, caixa com 100 unidades | CX | 600 |
172 | Lápis preto em madeira, envernizado e apontado, dureza carga HB, nº2, formato sextavado, caixa com 100 unidades | CX | 200 | ||
173 | Lápis preto jumbo, triangular, caixa com 12 unidades | CX | 630 | ||
174 | Lapiseira, corpo metal, ponta 0,7mm | UNID | 52 | ||
175 | Leitor de código de barras - USB | UNID | 30 | ||
176 | Livro de contos clássicos infantis, dimensões aproximadas de cada livro: 23x18,2x3,8 cm, cx com 6 unid | UNID | 65 | ||
177 | Livro de inspeção, 200 fl brancas | UNID | 5 | ||
178 | Lixa ferro nº80 | UNID | 105 | ||
179 | Lixa para artesanato 220x275mm | UNID | 210 | ||
180 | Marcador permanente de ponta fina, cores preto, verde, azul e vermelho | UNID | 100 | ||
181 | Massa de modelar, cx c 12 cores, não tóxica, macia, não mancha as mãos, pode ser reaproveitada, com selo de segurança do INMETRO | CX | 3750 | ||
182 | Miçangão perolado, pacote 500g, cores diversas | PCT | 110 | ||
183 | Molhador de dedos12 g | UNID | 350 | ||
184 | Mouse óptico USB básico preto | UNID | 305 | ||
185 | Novelo de lã para tricô, c 100g, 100% acrílico, cores amarelo, branco, lilás, preto, rosa, verde, vermelho | UNID | 1050 | ||
186 | Novelo de linha para bordado, 85m, cores amarelo, azul, lilás, marrom, rosa, verde e vermelho | UNID | 1050 | ||
187 | Novelo de linha para costura em cone, cores preta e branca, rolo de 1500m | UNID | 1050 | ||
188 | Novelo de linha para crochê,100% algodão, rolo com 1000m, cores amarelo, azul, bege, branco, rosa, verde e vermelho | UNID | 1050 | ||
189 | Organizador de cabos elétricos, passa-fio | 130 | |||
190 | Organizador de escritório fumê, c 3 divisórias, pode ser utilizado nas posições vertical ou horizontal para colocar folhas ofício | UNID | 140 | ||
191 | Organizador de mesa, porta lápis, caneta, bloquinho, adesivo | UNID | 200 | ||
192 | Palito de picolé, madeira, ponta arredondada, cx c 100 unid | PCT | 1100 | ||
193 | Papel adesivo para recados, celulose, 76x76mm, amarelo, blc 100 fls, 90g/m² | UNID | 200 | ||
194 | Papel alumínio embalagem com 45cmx7,m | UNID | 350 | ||
195 | Papel AP 66x96 90g | UNID | 1000 | ||
196 | Papel auto-adesivo plástico brilhante transparente, tipo contact, 45cmx25m | ROLO | 960 | ||
197 | Papel camurça 40x60cm, cores variadas | UNID | 2700 | ||
198 | Papel carbono, formato A4, para escrita manual, capacidade mínima de 10 vias, embalagem com 100 fls | PCT | 850 | ||
199 | Papel cartão 48x66cm, cores variadas | UNID | 4600 | ||
200 | Papel cartão fosco, dimensões 50x70cm, cores variadas, pct c 10 unidades | PCT | 2330 | ||
201 | Papel colorset 48x66cm, cores variadas | UNID | 4800 | ||
202 | Papel crepom 48x200cm, cores variadas | UNID | 1600 | ||
203 | Papel de seda 70x48cm, cores variadas | UNID | 800 | ||
204 | Papel diplomata A4, 180g/m², pct c 50 fls | PCT | 810 | ||
205 | Papel fantasia 48x66cm, cores variadas | UNID | 1200 | ||
206 | Papel fotográfico adesivo, para impressora e copiadora, c secagem instantânea, c gramatura 130g, tamanho A4, pct 50 fls | PCT | 505 | ||
207 | Papel kraft natural | UNID | 1650 | ||
208 | Papel laminado 60x50cm, cores variadas | UNID | 500 |
209 | Papel manilha rosa 60 cm | ROLO | 600 | ||
210 | Papel sulfite A4, 297x210 mm, 75g/m², cores diversas, pacote com 100 fls | PCT | 1300 | ||
211 | Papel sulfite, A3, 297 x 420 mm, 75g/m², branco, pacote contendo 500 folhas | PCT | 700 | ||
212 | Papel sulfite, A4, 297 x 210 mm, 75g/m², ultra branco, pacote contendo 500 folhas, marca Chamex, ou equivalente, ou de melhor qualidade | PCT | 5700 | ||
213 | Papel sulfite, A4, 297 x 210 mm, 75g/m², ultra branco, pacote contendo 500 folhas, marca Chamex, ou equivalente, ou de melhor qualidade | PCT | 1900 | ||
214 | Papel vergê branco 180 gramas pacote com 50 fls | PCT | 450 | ||
215 | Papel vergê salmão 180 gramas pacote com 50 fls | PCT | 450 | ||
216 | Pasta AZ, tamanho: 28,5 x 34,5 x 8,0 cm, revestimento externo com plastico PP e interno com papel branco - etiqueta face única na lombada. Olhal niquelado. Ferragem niquelado. Auto mutável, reduzindo o custo de transporte e espaço de armazenamento | UNID | 250 | ||
217 | Pasta cartolina plastificada aba elástica 300g | UNID | 2080 | ||
218 | Pasta cartolina plastificada sem elástico | UNID | 2080 | ||
219 | Pasta cartolina sem plastificação sem elástico | UNID | 2000 | ||
220 | Pasta catálogo preta, tamanho ofício, com 4 colchetes, 0,06 micras, com visor na capa, 100 envelopes plásticos. | UNID | 400 | ||
221 | Pasta catálogo preta, tamanho ofício, com 4 colchetes, 0,06 micras, com visor na capa, 50 envelopes plásticos. | UNID | 500 | ||
222 | Pasta classificadora aspiral duplo, 480 g/m² | UNID | 500 | ||
223 | Pasta classificadora cartão duplo, sem impressão, formato 350x230mm, cx c 100 unid | CX | 300 | ||
224 | Pasta classificadora cartão duplo, sem impressão, formato 350x230mm, cx c 100 unid | CX | 100 | ||
225 | Pasta ofício para documentos transparente com elástico | UNID | 2000 | ||
226 | Pasta plástica em polipropileno 0,18, tamanho A4, com canaleta na cor da pasta, embalagem com 5 pastas e 5 canaletas, nas cores verde, incolor e grafite. | UNID | 1500 | ||
227 | Pasta polionda 2cm | UNID | 800 | ||
228 | Pasta polionda 5,5 cm | UNID | 800 | ||
229 | Pasta polionda escolar com elástico, tamanho ofício. Dimensões 250x350mm. 20mm altura. | UNID | 1700 | ||
230 | Pasta polionda escolar com elástico, tamanho ofício. Dimensões 250x350mm. 2mm altura. | UNID | 1700 | ||
231 | Pasta polionda escolar com elástico, tamanho ofício. Dimensões 250x350mm. 55mm altura. | UNID | 1500 | ||
232 | Pasta polionda, tamanho A1 | UNID | 550 | ||
233 | Pasta polionda, tamanho A2 | UNID | 550 | ||
234 | Pasta polionda, tamanho A4 | 250 | |||
235 | Pasta sanfonada A4 com 12 divisões em polipropileno. | UNID | 210 | ||
236 | Pasta suspensa com ferragens, para arquivo de gavetas, em papel cartão timbó marmorizado, 615g/m², plastificada, lombada ajustável de até 4 cm, medindo: 260 mm x 365 mm x 0,35mm, com visor plástico, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas. Cx c 50 unid. | CX | 1275 | ||
237 | Pasta suspensa com ferragens, para arquivo de gavetas, em papel cartão timbó marmorizado, 615g/m², plastificada, lombada ajustável de até 4 cm, | CX | 425 |
medindo: 260 mm x 365 mm x 0,35mm, com visor plástico, cabide em ferro com revestimento plástico inteiriço, projeção plástica, com etiqueta em papel e grampo plástico, capacidade para 400 folhas. Cx c 50 unid. | |||||
238 | Pen drive 16 GB de memória. | UNID | 220 | ||
239 | Pen drive 32 GB de memória. | UNID | 40 | ||
240 | Pen drive 4 GB de memória. | UNID | 60 | ||
241 | Pen drive 8 GB de memória. | UNID | 90 | ||
242 | Percevejo aço lantonado dourado caixa c/ 100unid. | CX | 340 | ||
243 | Perfuradores de 2 furos grande largura 16 cm. | UNID | 55 | ||
244 | Perfuradores de 2 furos, médio, cap. 100 folhas, com marginador indicativo. | UNID | 140 | ||
245 | Pilha alcalina de energia, tamanho C, embalagem com 2 pilhas | PCT | 640 | ||
246 | Pilha alcalina, AA, ultra, longa duração, embalagem c/04 unidades. Marca Duracell, ou equivalente, ou similar ou de melhor qualidade. | PCT | 1090 | ||
247 | Pilha alcalina, AAA, ultra, longa duração, embalagem c/04 unidades. Marca Duracell, ou equivalente, ou similar ou de melhor qualidade. | PCT | 1090 | ||
248 | Pilhas recarregável, Tamanho AA TYP 2500 MAH, NI-MH c 2 unid | PCT | 270 | ||
249 | Pilhas recarregável, Tamanho AAA 1000MAH c/ 2unid. | PCT | 270 | ||
250 | Pincel atômico cores variadas com ponta chanfrada do tipo recarregável, azul, preto, verde e vermelho | UNID | 1120 | ||
251 | Pincel atômico, ponta redonda, caixa com 12 unidades, 4mm cor azul, preto e vermelho | PCT | 1240 | ||
252 | Pincel orelha de boi vermelho, formato chato, nºs 0, 2, 4, 6, 8, 10, 14, 16, 18, 20, 22 | UNID | 300 | ||
253 | Pincel para pintura em tecido, nºs 0, 4, 6, 8, 12 | UNID | 300 | ||
254 | Pincel ponta chata p/ tinta guache nº 16 com 12 unidades | PCT | 510 | ||
255 | Pincel ponta chata p/ tinta guache nº12 com 12 unidades | PCT | 510 | ||
256 | Pincel quadro acrílico preto recarregável, ponta acrílico 6mm, espessura de escrita 2,3mm, refil e ponta substituíveis | UNID | 600 | ||
257 | Pincel sintético para pintura em madeira nºs 4, 6, 8, 10, 12 | UNID | 400 | ||
258 | Pistola para cola quente - tamanho médio bivolt 40W. Bastão 1/2" (Grosso) | UNID | 90 | ||
259 | Pistola para cola quente com interruptor liga/ desliga 110/220v diâmetro de 11mm. | UNID | 90 | ||
260 | Placa de Eucatex para fixar tecido para pintura 30x50cm | UNID | 120 | ||
261 | Plástico para pasta catálogo, 4 furos, pct c 100 unid | PCT | 470 | ||
262 | Prancheta tamanho ofício, produzido em fibra de madeira, com prendedor de metal. | UNID | 270 | ||
263 | Prendedor de papel 25mm, caixa c/12unid, corpo de metal e presilha em aço inoxidável. | CX | 120 | ||
264 | Prendedor de papel 41mm, caixa c/12unid, corpo de metal e presilha em aço inoxidável. | CX | 120 | ||
265 | Prendedor metálico de pasta para despacho | UNID | 560 | ||
266 | Purpurina prata e dourada, pote c no mínimo 4g | UNID | 150 | ||
267 | Quadro branco 145cm x 115cm | UNID | 120 | ||
268 | Quadro branco 90cm x 60cm | UNID | 120 | ||
269 | Quadro branco não magnético 120x150cm, suporte para apagador deslizante e removível, confeccionado em fórmica, com molduras arredondadas em alumínio, sistema de instalação invisível, podendo ser | UNID | 250 |
instalado na horizontal ou vertical | |||||
270 | Quadro branco não magnético 240x120cm, suporte para apagador deslizante e removível, confeccionado em fórmica, com molduras arredondadas em alumínio, sistema de instalação invisível, podendo ser instalado na horizontal ou vertical | UNID | 30 | ||
271 | Quadro de avisos cortiça, 60x90 cm. | UNID | 136 | ||
272 | Régua escolar produzida em poliestireno transparente, 30cm. | UNID | 2100 | ||
273 | Régua escolar produzida em poliestireno transparente, 60cm. | UNID | 320 | ||
274 | Saco para presente tamanho 10x15 estampado laminado liso (pct 100 un | PCT | 60 | ||
275 | Saco para presente tamanho 30 x 45 estampado laminado liso (pact com 100 unid.) | PCT | 60 | ||
276 | Saco para presente tamanho 60 x 90 estampado laminado liso (pact com 100 unid.) | PCT | 60 | ||
277 | Saco plástico, celofane transparente, pct c 100 unidades | PCT | 60 | ||
278 | Saco plástico, virgem, 40x60, espessura 5, pct 1kg | PCT | 825 | ||
279 | Saco plástico, virgem, 40x60, espessura 5, pct 1kg | PCT | 275 | ||
280 | Tecido para pano de prato de saco, liso, branco, rolo de 25m | ROLO | 40 | ||
281 | Teclado USB multimídia preto, comp. do cabo 145cm aproximadamente | UNID | 300 | ||
282 | Tela para pintura, tamanhos e dimensões variadas, mínima 20x20cm , máxima 90x70cm | UNID | 420 | ||
283 | Telefone de mesa, sem fio, frequencia: 1,9 Ghz, preto | UNID | 100 | ||
284 | Terebintina, 1lt | UNID | 10 | ||
285 | Tesoura para picotar tecidos leves e papel, tamanho 21 cm | UNID | 230 | ||
286 | Tesoura pequena (escolar) com xxxxx xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx 00 xx, xxxxxxxxx xx xxxxxx: 1,5mm | UNID | 2220 | ||
287 | Tesoura, lâmina em aço de aproximadamente 15 cm, cabo em polipropileno resistente. Dimensão aproximada com o cabo: 21 cm | UNID | 410 | ||
288 | Tinta a óleo, bisnaga 37ml, cores: branco zinco, amarelo de cadmio claro, amarelo de cadmio, amarelo permanente escuro, amarelo nápoles, laranja de cadmio, alaranjado, vermelho cadmio claro, vermelhão chinês, laca orquídea, magenta, violeta permanente escuro, azul cerugo, azul da prussia, verde ingles, verde poul veraneze, verde permanente escuro, amarelo ouro, marrom van dyck, sombra queimada, prata tridescente, cobre tridescente, vermelho cadmio escuro, vermelhão frances, rosa escuro, carmim, violeta cobalto, azul cobalto, azul ftalocianina, azul turquesa, verde ingles escuro, verde musgo, verde vessio, verde oliva, terra do siena natural, terra de siena queimada, preto, ouro tridescente, bronze tridescente | UNID | 900 | ||
289 | Tinta acrílica para telas e trabalhos artísticos em cartão, papelão, outros, acabamento semi brilhante, secagem rápida, não tóxica, bisnaga 59ml, cores: branco titânio, amarelo cadimo, amarelo pele, amarelo indiano, vermelho claro, vermelho cadmio escuro, carmim, violeta cobalto, azul cerulgo, azul turquesa, verde inglês, verde permanente escuro, amarelo ouro, marrom van dyck, pisto, prata trisdecente, cobre tridescente, amarelo cadmio claro, amarelo escuro, laranja cadmio, vermelho cadmio, laca geranio, magenta, laca orquidea, cobalto, azul da prussia, azul hortencia, verde musgo, verde oliva, terra de signa natural, sombra natural, branco tridescente, ouro tridescente, bronze tridescente | UNID | 900 |
290 | Tinta dimensional 3D, brilhante, 37ml, cores: amarelo ouro, fuschia, rosa chá, turquesa, verde maçã, vermelho fogo | UNID | 250 | ||
291 | Tinta dimensional 3D, gliter 37ml, cores: cristal, ouro, prata, azul turquesa verde, vermelho | UNID | 250 | ||
292 | Tinta dimensional 3D, metallic, 37ml, cores: azul, caramelo, magenta, ouro, prata, rosa, vermelho, verde kiwi | UNID | 200 | ||
293 | Tinta dimensional, 35g, cores diversas | UNID | 250 | ||
294 | Tinta guache 15ml cada, cores variadas | UNID | 300 | ||
295 | Tinta guache 250ml cada, cores variadas | UNID | 3300 | ||
296 | Tinta para carimbo, 40ml, nas cores azul e preta | UNID | 360 | ||
297 | Tinta para pele, líquida, 25ml, cores diversas | UNID | 200 | ||
298 | Tinta para pincel atômico, 37ml, azul, preta, verde e vermelha | UNID | 200 | ||
299 | Tinta para pincel de quadro branco, 1000ml, azul, de fácil remoção | UNID | 350 | ||
300 | Tinta para tecido fosca, 37ml, cores: amarelo bebê, amarelo cadmio, amarelo canário, amarelo limão, amarelo ouro, amarelo pele, azul bebê, azul celeste, azul cobalto, azul inverno, azul marinho, azul turquesa, branco, caramelo, cerâmica, cinza, coral, fuchsia, laranja, lilás bebê, lilás, magenta, marrom, ocre ouro, preto, purpura, rosa bebê, rosa chá, rosa ciclame, rosa escuro, rosa, salmão, sépia, siena natural, verde abacate, verde bandeira, verde folha, verde maçã, verde musgo, verde oliva, verde pinheiro, vermelho carmim, vermelho escarlate, vinho, violeta, azul mar | UNID | 700 | ||
301 | Tinta para tecido fosca, cor clareador, frasco de 250ml | UNID | 30 | ||
302 | Tinta pinta cara, não tóxica, nas cores primárias, de fácil remoção, embalagem com 12 potes de no mínimo com 15ml. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante e selo do INMETRO | CX | 300 | ||
303 | Tinta PVA para artesanato, 37ml, cores: rosa chá, rosa bebê, rosa escuro, vermelho vivo, vermelho escarlate, cereja, vinho, lilás, violeta, magenta, marfim, amarelo limão, amarelo ouro, azul celeste, azul inverno, turquesa, azul piscina, azul mar, verde maçã, verde bandeira, verde esmeralda, marrom, preto, branco | UNID | 650 | ||
304 | Tinta spray, cores primárias | UNID | 450 | ||
305 | TNT rolo com 100 metros cores variadas | ROLO | 750 | ||
306 | TNT rolo com 100 metros cores variadas | ROLO | 250 | ||
307 | Trena fita de aço com trava comprimento 10 metros, largura 19,05mm, graduação 1mm/pol norma NBR 10123. | UNID | 15 | ||
308 | Trena fita de aço com trava comprimento 50 metros, largura 19,05mm, graduação 1mm/pol norma NBR 10123. | UNID | 15 | ||
309 | Verniz acrílico brilhante a base de água, 100ml | UNID | 100 | ||
310 | Visor para pasta suspensa em plástico com etiqueta branca, pcte com 50 unidades | PCT | 701 |
1 - Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma:
1.1 ITENS 171, 212, 223, 236, 278 e 305 (Cota Principal) – correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) da quantidade prevista nos referidos itens, conforme consta da Planilha do Anexo I, destinado à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos deste edital;
1.2 ITENS 172, 213, 224, 237, 279 e 306 (Cota Reservada) – correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade prevista no referido item, conforme consta da Planilha do Anexo I, destinado à participação exclusiva
das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, Cooperativas Equivalentes, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
1.3 DEMAIS ITENS (Cota Exclusiva) – correspondente a 100% (cem por cento) das quantidades previstas nos referidos itens, conforme consta da Planilha do Anexo I, destinado à participação exclusiva das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, Cooperativas Equivalentes;
1.4 Caso uma Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor IndividuaL, Cooperativa Equivalente seja a vencedora dos itens da Cota Principal, ficará a mesma obrigada a igualar os preços com os itens da Cota Reserva, prevalecendo o de menor valor.
Validade da proposta: / / 2020.
Empresa: CNPJ:
Responsável legal da empresa:
CPF: RG:
Nome e Assinatura Responsável Legal Assinatura e Carimbo de CNPJ Nome Completo do Declarante
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 Seleção e registro de preços para a contratação, eventual e futura, de empresas para fornecimento de material escolar, material de expediente e armarinho para a Prefeitura de Santana do Paraíso, conforme quantidades, especificações e condições estabelecidas no Anexo I deste Edital. presente Termo de Referência.
2 - JUSTIFICATIVA
A solicitação em questão se faz necessária para atender as necessidades de todas as unidades da Adminisração, para período de 12 meses.
Considerando a necessidade da organização administrativa, a fim de manter o consumo para desempenho das atividades administrativas, documentação e o arquivo ordenados e ainda para a realização de suas atividades de atendimento ao público e reuniões, é que se faz imprescindível a aquisição de produtos de papelaria/escritório.
3 - DO FORNECIMENTO, RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
3.1 A contratada deverá entregar os produtos solicitados, de acordo com as necessidades da SMS, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias após a ordem de serviço.
3.2 O recebimento dos Materiais será de acordo com as características e quantidades estabelecidas neste termo de Referência.
3.3 Será feita a contagem\conferência dos Materiais, constatando o fornecimento incompleto, ou que em desacordo com as especificações, a Contratada estará obrigada a acrescentar ou substituir imediatamente os mesmos.
3.4 O recebimento consistirá na comparação das especificações dos Materiais e de sua Nota Fiscal\Fatura com o constante neste Termo de Referência.
3.5 O recebimento não exclui a responsabilidade civil e nem ético-profissional pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas.
3.6 Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666\1993.
3.7 A P.M.S.P. rejeitará, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, restando à contratada a obrigatoriedade da imediata reposição, sem ônus para a PMSP e sem prejuízo das demais Sanções Administrativas aplicáveis ao caso.
3.8 Relativamente ao disposto neste Termo, aplicam-se também, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078\90 e suas alterações.
4 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
4.1 Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratante obriga-se:
a) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
b) Notificar, por escrito, à Contratada quaisquer irregularidades encontradas nos Materiais fornecidos;
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Instrumento Contratual;
d) Preparar os locais para recebimento dos Materiais ;
e) Realizar rigorosa conferência das características dos Materiais entregues, pelo fiscal designado pela P.M.S.P. “Órgão Gerenciador”, somente atestando os documentos da despesa quando comprovada a entrega total, fiel e correta dos Materiais.
31
f) Designar representante com competência legal para proceder ao acompanhamento e fiscalização dos Materiais ofertados (Art. 67, da Lei nº 8.666\1993).
g) Rejeitar, no todo ou em parte o Material fornecido em desacordo com as características estabelecidas neste Termo (Art. 76, da Lei nº 8.666\1993).
5 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5.1 Para garantir o cumprimento do Instrumento Contratual, a Contratada obriga-se a:
a) Substituir, às suas expensas num prazo de até 10 (dez) dias, e sob pena de aplicação de sanções cabíveis, os produtos eventualmente entregues em desacordo com as especificações deste Projeto Básico e/ou da requisição, ou que apresente vício de qualidade;
b) Entregar os Materiais em conformidade com o estabelecimento neste Termo de Referencia.
c) Recolher todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o formencimento dos Materiais, objeto desta licitação e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pela Contratante.
d) Assumir todas as despesas decorrentes do transporte dos Materiais, inclusive carga e descarga, até os locais indicados pela Contratante.
e) Assegurar a Contratante o direito de fiscalizar, sustar e ou recusar os Materiais que não estejam de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização a exime das responsabilidades provenientes do Instrumento Contratual.
f) Assumir todas as despesas decorrentes de substituição de quaisquer Materiais recusados pela Contratante, nos termos do Edital.
g) Manter todas as condições exigidas na Fase de Habilitação para a licitação.
h) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante.
i) Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da Contratante ou de Terceiros, decorrente de culpa ou dolo, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a entrega dos Equipamentos dentro das dependências da Contratante (Art.70, da Lei nº 8.666\1993).
j) Comunicar ao Almoxarifado da P.M.S.P. , por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
k) Xxxxxxx, também, a responsabilidade por todas as providencias e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência das espécies, forem vítimas os seus empregados quando da entrega dos Materiais ou em conexão com ele, ainda que acontecidos nas dependências da Contratante.
l) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento dos Materiais, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
m) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
n) A inadimplência do licitante, com referência aos encargos estabelecidos na Alínea Anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
o) Substituir o(s) Material (is) que esteja (m) desconforme (s) com o estabelecido neste Termo de Referência, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da notificação da Contratante.
p) Xxxxxx os seus funcionários identificados por crachá quando em cumprimento do objeto desta licitação nas dependências da Contratante.
6 - DA RETIRADA DA NOTA DE XXXXXXX
6.1 É facultado à P.M.S.P. , quando o licitante convocado não retirar ou não aceitar a Nota de Empenho no prazo e nas condições estabelecidas, chamar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no Art. 81 da Lei nº 8.666\93.
6.1.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em aceitar ou retirar a Nota de Xxxxxxx, dentro do prazo estabelecido pela PMSP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
6.1.1.1 O disposto no Subitem Anterior não se aplica aos licitantes convocados nos termos do Art. 64, da Lei nº8.666\93.
7 - DO ATESTO
7.1 O atesto nas Notas Fiscais\Faturas correspondentes ao fornecimento dos Equipamentos caberá ao chefe do Setor de Almoxarifado da PMSP, ou ao Secretário Municipal requisitante do material ou serviço, caso seja entregue fora do almoxarifado, a critério do secretário requisitante.
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020, do Município de Santana do Paraíso - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2020.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
NOME DA EMPRESA) CNPJ nº , sediada (endereço
completo) , sob as penas da lei, declara que até a presente data:
1.1 Não está sujeita à suspensão temporária do seu direito de licitar ou do seu direito de contratar com a Administração Pública, por sanção aplicada, nos termos do artigo 87, III, da Lei Federal 8.666/93, em qualquer das esferas da Federação, ou a qualquer outro título;
1.2 Não se encontra sujeita aos efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, IV, da Lei 8.666/93, firmada em quaisquer das esferas da federação, ou a qualquer outro título, e responderá pela veracidade de todas as informações constantes da documentação.
1.3 Não existe qualquer fato impeditivo à sua habilitação, ou a sua eventual contratação com o Poder Público, por atender integralmente as condições exigidas para sua habilitação, nos termos previstos na legislação em vigor e no presente Edital, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020, do Município de Santana do Paraíso - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2020.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Deve ser impressa em papel timbrado da empresa participante na licitação
(NOME DA EMPRESA) CNPJ Nº ,sediada (endereço completo) , declara, sob pena da lei, que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos nos sub-itens do item 9.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo edital da licitação PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020, do Município de Santana do Paraíso – MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2020.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA ME, EPP, MEI OU COOPERATIVAS EQUIVALENTES
DECLARAÇÃO
(nome/razão social) , inscrita no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº. , DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, enquadrar-se como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL ou COOPERATIVAS EQUIVALENTES, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos §4 e §10 do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020, do Município de Santana do Paraíso - MG e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2020.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO
MODELO DE PROCURAÇÃO
, com sede na n° -MG,
cadastrada no CNPJ sob o n° , por seu Representante Legal
, pelo presente instrumento particular de Procuração, nomeia e constitui seu bastante procurador, o(a) Sr.(a) , carteira de Identidade n°
, expedida pela , com CPF n° , brasileiro (a), com poderes especiais e específicos para prestar esclarecimentos, firmar compromisso e obrigações, tomar decisões, receber e dar quitação, renunciar ao direito de recurso, negociar preços, formular ofertas e lances verbais, bem como praticar os atos necessários aos legítimos interesses outorgante.
Este instrumento é para fins de participação no Processo Licitatório sob modalidade de Pregão Presencial n° 024/2020, Processo Administrativo nº 122/2020, formulada pelo Município de Santana do Paraíso/MG.
, de de 2020.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome Completo do Declarante
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS - PRC 122/2020 ANEXO VII - ATA DO REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020.
VALIDADE: ....../ /2021.
O Município de Santana do Paraíso - MG, com sede à xxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob o número 38.515.573/0001-20, representada pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx e a Empresa................. , com sede à rua ......................, nº. ,
bairro ................, em , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, sob o número
........................, representada pelo Senhor ..................., CPF ................, Identidade M /SSP/MG,
RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas das Leis Federais 10.420 de 17 de julho de 2002 e 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Faz parte do objeto da presente Ata de Registro de Preços os produtos e serviços constantes do Anexo I do Edital Pregão para Registro de Preços nº 024/2020 - Proposta de Fornecimento, cujos preços classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar, registram-se nesta Ata, detalhados os valores por item e global, possibilitando contratação, eventual e futura, de fornecimento de materiais de expediente, materiais escolares e armarinho para a CONTRATANTE, conforme especificações deste Edital e seus Anexos.
1.2 O preço global desta Ata é de R$ ............... (. ), sendo parcelas mensais de acordo
com os produtos fornecidos.
1.3 O preço registrado da empresa vencedora, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UNID | MARCA | VR UNIT | VR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 DA CONTRATADA
2.1.1 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução do objeto licitado, de acordo com as especificações do edital e seus anexos;
2.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no horário de 08 às 17:30 horas, rua Xxxx Xxxxxx, nº 248, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, ou outro lugar determinado pela Administração, dentro do município;
2.1.2.1 Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos;
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2.1.3 Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto;
2.1.3.1 Repor as faltas e trocar os materiais entregues danificados, estragados, ou em desacordo com as exigências do Edital.
2.1.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.4.1 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
2.1.5 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
2.1.6 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até ao local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital.
2.1.7 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
2.1.8 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à correta execução do fornecimento do produto e arcar com todos os impostos, taxas, responsabilidades trabalhistas, salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas e, quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal;
2.1.9 A CONTRATADA não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem sub-contratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
2.1.10 Encaminhar a Nota Fiscal para fins de recebimento;
2.1.11 Se responsabilizar pelo controle da execução do objeto licitado, principalmente, com relação ao(s) valor(es), não tendo o Município qualquer responsabilidade em caso de realização superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
2.1.12 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução dos fornecimentos contratados;
2.1.13 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso o direito de recusar o fornecimento quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, ficando a licitante responsável por refazer sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, e num período não superior a 05 (cinco) dias úteis.
2.1.14 Manter, durante toda a validade da Ata de Registro de Preços, as condições de habilitação e qualificações assumidas;
2.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento ou serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
2.2 DO MUNICÍPIO
2.2.1 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos materiais fornecidos;
2.2.2 Orientar a CONTRATADA quanto à execução dos fornecimentos e Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
2.2.3 Notificar a licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos fornecimentos;
2.2.4 Conferir os produtos, receber a Nota Fiscal, providenciar 02 assinaturas no verso da Nota Fiscal e encaminhar ao Departamento de Compras para fins de pagamento do fornecimento.
2.2.5 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município, o serviço de qualidade inferior, ou em desacordo com objeto contratado, conforme art.76 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 A CONTRATANTE recusará os produtos em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/06/93;
3.2 A autorização de fornecimento e ou prestação dos serviços será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Empresa CONTRATADA terá efeito de Contrato de Fornecimento;
3.3 A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos solicitados, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital. O local para entrega será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX;
3.4 A Ata de Registro de Preços e Contrato será automaticamente cancelada, se o licitante não cumprir com o prazo de entrega e/ou prestação dos serviços, exceto quando justificar com antecedência ao Licitações. Além do cancelamento da ATA, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital;
3.5 Caso a Empresa não possa fornecer a quantidade solicitada, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao Departamento Licitações, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega e/ou prestação dos serviços. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
3.6 Os materiais serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável, ficando sujeito à substituição mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé da CONTRATADA ou desatendimento ao disposto no presente edital;
3.7 A empresa que tiver seu produto considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do contrato e cancelamento da respectiva Nota de Empenho, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
3.8 Em caso de irregularidades no fornecimento dos materiais, as despesas necessárias para sua correta execução, correrão por conta da CONTRATADA.
3.9 As demanda previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas e ou prestação dos serviços antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
3.10 Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
3.11 A entrega dos materiais é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
3.12 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
4.1.1 Em moeda corrente;
4.1.2 Até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, contados a partir da data de recebimento carimbada e assinada por servidor público desta Prefeitura, no verso da Nota Fiscal, relativa à quantidade efetivamente fornecida e em nome do Município de Santana do Paraíso, desde que não haja nenhuma pendência ou reclamação a ser solucionada;
4.1.2.1 Qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela CONTRATANTE;
4.1.3 O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
4.1.4 O pagamento que se trata no item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital, ou seja, nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) à Seguridade Social (INSS); e Prova de regularidade com débitos perante a Justiça do Trabalho;
4.1.4.1 Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
5.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
5.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias
nº | 02.01.04.122.0004.2.005.339030, | ficha | 007; | 02.04.122.0004.2.021.339030, | ficha | 089; |
02.04.06.181.0009.2.023.339030, | ficha | 110; | 02.04.06.181.0009.2.024.339030, | ficha | 113; | |
02.06.12.122.0050.2.040.33030, | ficha | 175; | 02.06.12.361.0019.2.045.339030, | ficha | 206; | |
02.06.12.361.0050.2.106.339030, | ficha | 237; | 02.06.12.361.0019.2.050.33030, | ficha | 248; | |
02.06.12.365.0018.2.159.339030, | ficha | 261; | 02.06.12.365.0018.2.042.33030, | ficha | 298; | |
02.06.12.365.0050.2.195.339030, | ficha | 305; | 02.06.13.392.0022.2.058.33030, | ficha | 343; | |
02.07.10.122.0015.2.115.339030, | ficha | 375; | 02.07.10.301.0015.2.173.339030, | ficha | 436; | |
02.07.10.301.0015.2.124.339030, | ficha | 416; | 02.08.08.122.0010.2.078.339030, | ficha | 551; | |
02.08.08.244.0010.2.125.339030, | ficha | 603; | 02.08.08.244.0010.2.127.339030, | ficha | 617; |
02.08.08.244.0010.2.146.339030, ficha 638; 02.09.04.122.0004.2.086.339030, ficha 692, do orçamento vigente
do Município de Santana do Paraíso ou da que vier a substituí-la.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CONTRATO
7.1 A Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura, não cabendo nenhuma prorrogação, ou até que se tenha consumido todo o quantitativo registrado, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
8.1 Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o registrado no Pregão de Registro de Preços nº 024/2020.
8.1.1 As alterações dos preços registrados na ARP, porventura necessárias em razão de variações dos preços praticados no mercado, obedecerão ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a CONTRATANTE deverá:
8.2.1 Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.2.1.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
8.2.1.2 Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
8.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CONTRATANTE poderá:
8.3.1 Negociar os preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
8.3.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
8.3.3 Convocar os licitantes remanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro e classificação.
8.4 A solicitação do fornecedor ou prestador de serviços para cancelamento ou realinhamento do registro de preço, não o desobriga do fornecimento dos produtos ou da prestação dos serviços até a decisão final da CONTRATANTE, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 (trinta) dias. É facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
8.5 Qualquer questionamento sobre preço registrado deverá ser feito via Processo Administrativo, devendo o fornecedor lavrar a ocorrência, ficando obrigado a cumprir a entrega dos materiais solicitados pela Administração até o término da análise do pedido, devendo a decisão final ser proferida em no máximo 30 dias.
8.6 Em qualquer hipótese, nenhum preço poderá ser superior ao Preço de Referência apurado na Pesquisa de Mercado feita pela Administração.
CLÁUSULA NONA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto a qualidade e eficiência dos produtos e/ou serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários à Prefeitura.
9.3 A fiscalização e a Administração de que se trata este item, será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, bem como emanará dos mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos fornecimentos licitados;
9.4 Para casos em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, serão recomendadas adequações para correção das inconsistências e, a reincidência do fato poderá ocasionar suspensão do fornecimento, sem que caiba qualquer indenização ao estabelecimento;
9.5 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela entrega dos produtos e/ou execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO E SUB-CONTRATAÇÃO
10.1 A empresa vencedora não poderá ceder o contrato a qualquer pessoa física ou jurídica, nem sub-contratar total ou parcialmente os fornecimentos objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2002, pelo
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prazo de até 02 (dois) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais. Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da Nota de empenho a ser firmada:
12.1.1 caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 0,034 % (zero vírgula zero trinta e quatro por cento), por dia de atraso;
12.1.2 caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
12.1.4 caso venha se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
12.1.5 caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
12.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junto à Prefeitura, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e aprovação do Prefeito Municipal;
12.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
12.3.1 Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
12.3.2 Interrupção dos meios normais de transportes;
12.3.3 Acidente que implique em retardamento da entrega sem culpa por parte da CONTRATADA;
12.3.4 Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A CONTRATANTE poderá cancelar a Ata de Registro de Preços, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
13.1.1 Se cometida qualquer fraude pela empresa;
13.1.2 Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe a Ata de Registro de Preços e Contrato;
13.1.3 Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos materiais solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta ou entregar produtos diferentes daqueles indicados na proposta e amostra;
13.1.4 Se houver reincidência de devolução de produtos;
13.1.5 Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
13.1.6 Quando, após reiteradas notificações , ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do fornecimento.
13.1.7 Se a empresa transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
13.1.8 Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
13.1.9 Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento dos produtos;
13.1.10 A empresa, através de seu representante legal, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.11 Ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio.
13.2 A CONTRATADA, através de seu representante legal, poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
13.2.1 O cancelamento da Ata de Registro de Preços, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
13.2.2 O cancelamento da Ata de Registro de Preços provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
13.2.3 Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento e/ou prestação de serviços complementares.
13.3 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 As exigências estabelecidas no Edital do Pregão de Registro de Preços n.º 024/2020, ficam confirmadas nesta Ata devendo ser cumpridas na íntegra pelas partes.
14.2 Integram esta Ata:
14.2.1 Extrato do Anexo I – Itens Registrados;
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 10.420 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000;
14.4 O foro para dirimir questões relativas à presente Ata de Registro de Preços, será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
E por ser verdade, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, junto com as testemunhas que também assinam, para que produza devidos fins jurídicos.
Xxxxxxx do Paraíso, ......... de de 2020.
EMPRESA VENCEDORA Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx XXXXXXXX MUNICIPAL
Testemunhas
PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS - PRC Nº 122/2020
ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO DE EXPECTATIVA DE FORNECIMENTO
O MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAISO, Estado de Minas Gerais, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 38.515.573/0001-20, representado pela Prefeita Municipal, Senhora Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, considerando o julgamento da licitação modalidade Pregão para Registro de Preços nº 024/2020, homologado pela Prefeita Municipal, doravante denominada CONTRATADA, e nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, Lei Nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, celebram o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1 – DO OBJETO
11.1 Faz parte do objeto do presente Contrato os produtos e serviços constantes do Anexo I do Edital Pregão para Registro de Preços nº 024/2020 - Proposta de Fornecimento, cujos preços classificados em primeiro, segundo e terceiro lugar, registram-se nesta Ata, detalhados os valores por item e global, possibilitando contratação, eventual e futura, de fornecimento de materiais de expediente, materiais escolares e armarinho para a CONTRATANTE, conforme especificações deste Edital e seus Anexos.
1.2 O preço global deste Contrato é de R$ ........ (. ), sendo parcelas mensais de acordo
com os produtos fornecidos.
1.3 O preço registrado da empresa vencedora, as especificações do objeto, a quantidade e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | QUANT | UNID | MARCA | VR UNIT | VR TOTAL |
TOTAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES
2.1 DA CONTRATADA
2.1.1 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução do objeto licitado, de acordo com as especificações do edital e seus anexos;
2.1.2 A entrega do objeto de acordo com as especificações do Edital, proposta do Licitante e no prazo máximo de 10 (dez) dias, no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no horário de 08 às 17:30 horas, rua Xxxx Xxxxxx, nº 248, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, ou outro lugar determinado pela Administração, dentro do município;
2.1.2.1 Garantir a boa qualidade dos produtos fornecidos;
2.1.3 Informar à Administração, com antecedência necessária, qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir o cumprimento do fornecimento previsto;
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2.1.3.1 Repor as faltas e trocar os materiais entregues danificados, estragados, ou em desacordo com as exigências do Edital.
2.1.4 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciárias, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
2.1.4.1 A inadimplência do licitante, com referência aos encargos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual o licitante vencedor renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante;
2.1.5 Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar à CONTRATANTE ou a terceiros, na pessoa de prepostos ou estranhos;
2.1.6 Responsabilizar-se pelo transporte do objeto licitado de seu estabelecimento até ao local determinado, bem como pelo seu descarregamento, conforme descrito neste edital.
2.1.7 Arcar com todos os custos, despesas e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
2.1.8 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários à correta execução do fornecimento do produto e arcar com todos os impostos, taxas, responsabilidades trabalhistas, salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas e, quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal;
2.1.9 A CONTRATADA não poderá ceder o fornecimento a qualquer pessoa física ou jurídica, nem sub-contratar total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
2.1.10 Encaminhar a Nota Fiscal para fins de recebimento;
2.1.11 Se responsabilizar pelo controle da execução do objeto licitado, principalmente, com relação ao(s) valor(es), não tendo o Município qualquer responsabilidade em caso de realização superior(es) ao da cláusula do preço e fora do prazo acordado;
2.1.12 Prestar todos os serviços que sejam necessários e/ou aconselhados para garantir a execução dos fornecimentos contratados;
2.1.13 Reserva-se à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso o direito de recusar o fornecimento quando julgar que não estejam nas condições estabelecidas, ficando a licitante responsável por refazer sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, e num período não superior a 05 (cinco) dias úteis.
2.1.14 Manter, durante toda a validade do Contrato, as condições de habilitação e qualificações assumidas;
2.1.15 Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, limitando a execução do mesmo ao objeto descrito no termo contratual, sob pena de não recebimento pelo que exceder o fornecimento ou serviços prestados, incorrendo ainda na mesma penalidade, no caso de prestação de serviço diverso do descrito no contrato.
2.2 DA CONTRATANTE
2.2.1 Encaminhar o expediente necessário ao pagamento dos materiais fornecidos;
2.2.2 Orientar a CONTRATADA quanto à execução dos fornecimentos e Prestar informações e esclarecimentos que venham ser solicitados pela Contratada;
2.2.3 Notificar a licitante, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas nos fornecimentos;
2.2.4 Conferir os produtos, receber a Nota Fiscal, providenciar 02 assinaturas no verso da Nota Fiscal e encaminhar ao Departamento de Compras para fins de pagamento do fornecimento.
2.2.5 Recusar, segundo seu exclusivo critério e sem ônus para o Município, o serviço de qualidade inferior, ou em desacordo com objeto contratado, conforme art.76 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS
3.1 A CONTRATANTE recusará os produtos em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/06/93;
3.2 A autorização de fornecimento e ou prestação dos serviços será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Empresa CONTRATADA terá efeito de Contrato de Fornecimento;
3.3 A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos solicitados, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital. O local para entrega será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx – XX;
3.4 O Contrato será automaticamente cancelada, se o licitante não cumprir com o prazo de entrega e/ou prestação dos serviços, exceto quando justificar com antecedência ao Licitações. Além do cancelamento da ATA, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital;
3.5 Caso a Empresa não possa fornecer a quantidade solicitada, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao Departamento Licitações, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega e/ou prestação dos serviços. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital.
3.6 Os materiais serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável, ficando sujeito à substituição mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé da CONTRATADA ou desatendimento ao disposto no presente edital;
3.7 A empresa que tiver seu produto considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do contrato e cancelamento da respectiva Nota de Empenho, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
3.8 Em caso de irregularidades no fornecimento dos materiais, as despesas necessárias para sua correta execução, correrão por conta da CONTRATADA.
3.9 As demanda previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas e ou prestação dos serviços antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do consumo, desde que haja necessidade e interesse da Administração, não sendo facultado extrapolar os limites e ampliar os quantitativos.
3.10 Se na vigência da Ata o primeiro fornecedor registrado desistir do fornecimento, serão aplicadas as sanções cabíveis. Havendo necessidade e interesse, a Administração convocará a segunda empresa Licitante mapeada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento complementar nas mesmas condições da primeira, inclusive quanto ao preço.
3.11 A entrega dos materiais é de inteira responsabilidade do fornecedor e incluirá: carregamento, transporte, seguro, descarga, impostos e qualquer outra despesa adicional.
3.12 A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir todos os itens do registro de preços, firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços a preferência de fornecimento quando o preço oferecido na Licitação específica for igual ao preço registrado e os produtos atenderem as demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado da seguinte forma:
4.1.1 Em moeda corrente;
4.1.2 Até 30 (trinta) dias corridos subsequentes à entrega dos produtos e/ou prestação dos serviços, contados a partir da data de recebimento carimbada e assinada por servidor público desta Prefeitura, no verso da Nota Fiscal, relativa à quantidade efetivamente fornecida e em nome do Município de Santana do Paraíso, desde que não haja nenhuma pendência ou reclamação a ser solucionada;
4.1.2.1 Qualquer forma de inadimplência da CONTRATADA acarretará a interrupção do pagamento de que trata este item, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pela CONTRATANTE;
4.1.3 O pagamento será depositado em conta bancária indicada pela CONTRATADA. Os dados referentes à conta bancária deverão ser correspondentes aos da Nota Fiscal a ser emitida por ocasião da entrega dos produtos, inclusive o CNPJ da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da Nota de Empenho;
4.1.4 O pagamento que se trata no item anterior será efetuado somente mediante o cumprimento das responsabilidades elencadas no edital, ou seja, nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda nacional (PGFN) à Seguridade Social (INSS); e Prova de regularidade com débitos perante a Justiça do Trabalho;
4.1.4.1 Em caso de irregularidades na emissão dos documentos fiscais, o prazo para pagamento será contato a partir da sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
5.1 No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA ou por outro índice que vier a substitui-lo, calculado "pro-rata tempore" entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
5.2 A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
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6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias nº 02.01.04.122.0004.2.005.339030, ficha 007; 02.04.122.0004.2.021.339030, ficha 089;
02.04.06.181.0009.2.023.339030, | ficha | 110; | 02.04.06.181.0009.2.024.339030, | ficha | 113; |
02.06.12.122.0050.2.040.33030, | ficha | 175; | 02.06.12.361.0019.2.045.339030, | ficha | 206; |
02.06.12.361.0050.2.106.339030, | ficha | 237; | 02.06.12.361.0019.2.050.33030, | ficha | 248; |
02.06.12.365.0018.2.159.339030, | ficha | 261; | 02.06.12.365.0018.2.042.33030, | ficha | 298; |
02.06.12.365.0050.2.195.339030, | ficha | 305; | 02.06.13.392.0022.2.058.33030, | ficha | 343; |
02.07.10.122.0015.2.115.339030, | ficha | 375; | 02.07.10.301.0015.2.173.339030, | ficha | 436; |
02.07.10.301.0015.2.124.339030, | ficha | 416; | 02.08.08.122.0010.2.078.339030, | ficha | 551; |
02.08.08.244.0010.2.125.339030, | ficha | 603; | 02.08.08.244.0010.2.127.339030, | ficha | 617; |
02.08.08.244.0010.2.146.339030, ficha 638; 02.09.04.122.0004.2.086.339030, ficha 692, do orçamento vigente
do Município de Santana do Paraíso ou da que vier a substituí-la. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DURAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O Contrato terá a validade de 01 (um) ano a partir da data de sua assinatura;
7.2 No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, o valor inicial atualizado do Contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste Edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei 8.666/93.
9.2 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto a qualidade e eficiência dos produtos e/ou serviços executados, devendo atender todos os pedidos de informação que se fizerem necessários à Prefeitura.
9.3 A fiscalização e a Administração de que se trata este item, será exercida pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, bem como emanará dos mesmos, todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento dos fornecimentos licitados;
9.4 Para casos em desacordo com os termos do contrato ou instrumento equivalente, serão recomendadas adequações para correção das inconsistências e, a reincidência do fato poderá ocasionar suspensão do fornecimento, sem que caiba qualquer indenização ao estabelecimento;
9.5 A existência de fiscalização não eximirá a CONTRATADA de nenhuma responsabilidade pela entrega dos produtos e/ou execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA que no prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e, será descredenciado no Sicaf ou nos sistemas de cadastramentos de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 02 (dois) anos sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das cominações legais.
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Aplicando-se ainda, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93, conforme disposto no artigo 9º da Lei 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
12.1 A Empresa vencedora sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global da Nota de empenho a ser firmada:
12.1.1 caso venha incorrer em atraso no fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 0,034 % (zero vírgula zero trinta e quatro por cento), por dia de atraso;
12.1.2 caso venha se conduzir culposamente, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia, as cláusulas do Contrato a ser firmado, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento);
12.1.4 caso venha se conduzir dolosamente durante a execução do fornecimento ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento);
12.1.5 caso venha desistir do fornecimento, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais;
12.2 As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Empresa tenha junto à Prefeitura, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e aprovação do Prefeito Municipal;
12.3 Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
12.3.1 Greve generalizada dos empregados da Empresa vencedora.
12.3.2 Interrupção dos meios normais de transportes;
12.3.3 Acidente que implique em retardamento da entrega sem culpa por parte da CONTRATADA;
12.3.4 Calamidades públicas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO:
13.1 A CONTRATANTE poderá cancelar o Contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, por interesse público devidamente qualificado no caso de a contratada infringir quaisquer das cláusulas contratuais, ou:
13.1.1 Se cometida qualquer fraude pela empresa;
13.1.2 Se a empresa insistir em não cumprir quaisquer obrigações, e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos de que dispõe o Contrato;
13.1.3 Não entregar ou retardar a entrega do total ou parte dos materiais solicitados e empenhados pela Administração, sem autorização prévia desta ou entregar produtos diferentes daqueles indicados na proposta e amostra;
13.1.4 Se houver reincidência de devolução de produtos;
13.1.5 Se a empresa entrar em concordata ou dissolução, ou nela ocorrer falecimento de sócio que prejudique o bom andamento do fornecimento;
13.1.6 Quando, após reiteradas notificações , ficar evidenciada incapacidade, imperícia ou má-fé por parte da empresa na condução do fornecimento.
13.1.7 Se a empresa transferir ou ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte.
13.1.8 Por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
13.1.9 Por ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva do fornecimento dos produtos;
13.1.10 A empresa, através de seu representante legal, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
13.1.11 Ficar caracterizado a prática de consórcio ou conluio.
13.2 A CONTRATADA, através de seu representante legal, poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, devidamente comprovado.
13.2.1 O cancelamento do Contrato, a pedido do fornecedor será processado no prazo de 30 (trinta) dias, ficando a detentora do registro obrigada a cumprir o fornecimento neste período e acatar a decisão final, caso a Administração não aceite as razões do pedido.
13.2.2 O cancelamento do Contrato provocado pelo fornecedor em decorrência de faltas cometidas e atos injustificáveis será devidamente autuado no respectivo Processo Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e será formalizado por despacho da autoridade competente.
13.2.3 Diante do cancelamento da ARP na hipótese do artigo supra, havendo necessidade e interesse, a Administração poderá convocar a segunda empresa Licitante classificada e assim sucessivamente, se necessário, que mediante a assinatura da Ata e emissão da Nota de Empenho iniciará o fornecimento e/ou prestação de serviços complementares.
13.3 Aos casos de rescisão, aplica-se o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13 As exigências estabelecidas no Edital do Pregão de Registro de Preços n.º 024/2020, ficam confirmadas neste Contrato devendo ser cumpridas na íntegra pelas partes.
13.1 Integram este Contrato:
13.1.1 Extrato do Anexo I – Itens Registrados;
13.2 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações posteriores, Lei 10.420 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal n.º 3.555, de 08/08/2000, publicado no D.O.U. no dia 09 de agosto de 2000;
13.3 O foro para dirimir questões relativas ao presente Contrato, será o de Ipatinga/MG, com exclusão de qualquer outro.
E por ser verdade, firmam a presente Ata em 02 (duas) vias de igual teor, junto com as testemunhas que também assinam, para que produza devidos fins jurídicos.
Xxxxxxx do Paraíso, ......... de de 2020.
EMPRESA VENCEDORA
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx PREFEITA MUNICIPAL