DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 4.1. Os materiais deverão ser entregues conforme a necessidade do Município de Quatro Pontes, que procederá a requisição do objeto nas quantidades que lhe convier, realizada dentro do prazo de validade da ata, e mediante a expedição da competente Autorização de Fornecimento. 4.1.1. Não será admitido o faturamento e respectiva entrega de materiais sem a respectiva Autorização de Fornecimento. 4.2. A requisição, feita pelo Município de Quatro Pontes, far-se-á mediante encaminhamento da Autorização de Fornecimento ao endereço eletrônico da beneficiária constante no Registro Cadastral, em conformidade com o item 8.2 do Edital, por fax ou qualquer outro meio a critério do Município de Quatro Pontes. 4.3. Após efetuada sua requisição, os materiais deverão ser entregues mediante agendamento prévio e será recebido à vista de, pelo menos, 3 (três) membros da Comissão de Recebimento, designada pelo Município de Quatro Pontes. 4.4. O objeto da presente licitação se dará de forma provisória, e/ou definitiva, nos termos do art. 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei nº 8.666/93. 4.4.1. A Comissão de Recebimento receberá todo o material, para verificação da sua conformidade com o Edital e correspondente Termo de Referência. 4.4.2. Verificada a conformidade dos materiais com o Edital e Termo de Referência, a Comissão de Recebimento os receberá definitivamente. 4.5. Os materiais serão recusados nos seguintes casos: 4.5.1. Quando entregues com especificações diferentes das contidas no presente edital e da proposta feita no procedimento licitatório. 4.5.2. Quando apresentarem qualquer defeito durante a vigência da ata de registro de preços. 4.6. Os materiais que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município de Quatro Pontes. 4.7. Se a substituição dos materiais não for realizada no prazo estipulado, a empresa estará sujeita às sanções previstas na Cláusula 8 da presente ata de registro de preços. 4.8. O recebimento dos materiais, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela qualidade e características dos materiais entregues, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência da ata. 4.9. Quando da entrega do bem do objeto, e quando for o caso, a beneficiária da presente ata deverá, também, encaminhar manual de conservação e manutenção e certificado de ga...
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 3.1 A CONTRATANTE recusará os produtos em desacordo com o objeto licitado, conforme previsto no art. 76 da lei n° 8.666. de 21/06/93; 3.2 A autorização de fornecimento e ou prestação dos serviços será formalizada mediante a emissão da Nota de Empenho, que recebida pela Empresa CONTRATADA terá efeito de Contrato de Fornecimento; 3.3 A partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá 10 (dez) dias corridos para efetuar a entrega dos produtos solicitados, sob pena de serem aplicadas as sanções estabelecidas neste Edital. O local para entrega será no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso, no seguinte endereço: Xxx Xxxx Xxxxxx, nº 248, bairro Xxxxxxxx Xxxxxx, Santana do Paraíso – MG; 3.4 A Ata de Registro de Preços e Contrato será automaticamente cancelada, se o licitante não cumprir com o prazo de entrega e/ou prestação dos serviços, exceto quando justificar com antecedência ao Licitações. Além do cancelamento da ATA, serão aplicadas as sanções administrativas e as penalidades previstas neste edital; 3.5 Caso a Empresa não possa fornecer a quantidade solicitada, ou parte dela, no prazo estipulado, deverá comunicar o fato ao Departamento Licitações, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da Nota de Empenho, indicando o prazo necessário para a entrega e/ou prestação dos serviços. Se não houver comunicação do fato, a Empresa poderá sofrer as sanções descritas na cláusula “Sanções Administrativas” e alíneas, do Edital. 3.6 Os materiais serão considerados aceitos após a conferência e inspeção do técnico responsável, ficando sujeito à substituição mediante a comprovação da existência de defeitos, má-fé da CONTRATADA ou desatendimento ao disposto no presente edital; 3.7 A empresa que tiver seu produto considerado inadequado ao que foi solicitado, terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a sua reapresentação, sanadas as irregularidades, sob pena de rescisão do contrato e cancelamento da respectiva Nota de Empenho, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE. Este prazo poderá ser reduzido, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; 3.8 Em caso de irregularidades no fornecimento dos materiais, as despesas necessárias para sua correta execução, correrão por conta da CONTRATADA. 3.9 As demanda previstas no Anexo I deste Edital e registradas na Ata poderão ter as entregas e ou prestação dos serviços antecipadas ou adiadas, total ou parcial, em função de aumento ou diminuição do c...
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 3.1. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx efetuará seus pedidos ao Signatário da Xxx, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 077/2022. 3.2. Os serviços a serem executados deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital e atender a todas as exigências contidas nos itens 3, 4, 5 e 6 do anexo 01 do Edital.
DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS. 3.1. O Xxxxx Xxxxxxxxxxx efetuará seus pedidos ao Signatário da Xxx, através da entrega da Autorização de Fornecimento/Serviço ou Nota de Empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de Pregão Eletrônico nº 011/2020. 3.2. Os produtos a serem entregues deverão estar em conformidade com o que foi solicitado no edital. 3.3. As quantidades serão descritas nas ordens de compra de acordo com as necessidades da Secretaria requisitante. 3.4. Haverá uma comunicação prévia com a(s) empresa(s) contratada(s), para verificar a disponibilidade e a quantidade das mudas a serem compradas. 3.5. O prazo de entrega dos produtos licitados será de até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de compra e a respectiva Nota de Empenho. E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N 3.6. A Entrega deverá ser realizada conforme solicitação prévia nos locais indicados, pela Secretaria Municipal de Promoção e Ass. Social, ou na Secretaria Municipal de Indústria, Agropecuária e Meio Ambiente e ou na Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Urbanos.

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  • DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 1.1. O abastecimento será realizado diretamente nas bombas de combustível da CONTRATADA, no endereço indicado na proposta vencedora, admitida uma distância de até 30 km da Base (referente em cada lote). 1.2. A CONTRATANTE encaminhará seus veículos oficiais até o posto de abastecimento, dentro do horário de funcionamento deste, que deverá ser de 24 horas. 1.3. A Contratada se obrigará a realizar o abastecimento com os combustíveis em quantidades solicitadas, somente com a apresentação do cartão magnético de gerenciamento ou requisição assinada pelo Gerente de Logística. 2. O combustível será recusado no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais além dos autorizados em sua composição. 3. O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação. 4. Para o abastecimento dos veículos oficiais, a CONTRATADA deverá especificar o quantitativo em litros do combustível fornecido, bem como deverá ser fornecido o devido comprovante fiscal. 5. Não será admitida recusa de abastecimento em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada. 6. Em caso de panes, falta do combustível, casos fortuitos ou de força maior, a CONTRATADA deverá providenciar alternativas de abastecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 1 (uma) hora, após o recebimento da formalização de descontinuidade dos serviços emitida pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos. 3.2. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento ou execução feito sem a apresentação de requisição devidamente preenchida.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 9.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (carta, fax, telegrama ou correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos DDL. O Contratante responderá, também por escrito, no prazo indicado nos DDL. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou venham a retirar o Edital.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO. 4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária. 4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão: a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame; b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança. 10.2. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias, se achado conforme, dar-se-á o recebimento definitivo, para a liberação do pagamento. Caso o fornecimento seja executado em desacordo com o contrato e a proposta a CONTRATADA terá igual prazo para a troca ou a reparação das incorreções.