TERMO DE REFERENCIA
TERMO DE REFERENCIA
ELEVADORES IECAC
1 – OBJETIVO
1.1 – Fornecer e instalar 05 (cinco) novos sistemas de elevadores verticais completos e com balança, no Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx (IECAC).
2 – OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada em aquisição e instalação de 05 (cinco) elevadores, compreendendo ativação, adequação e acabamento civis, assistência técnica/manutenção durante o período de garantia e projeto AS-BUILT das instalações mecânicas, elétricas e civis (mais detalhes no item 4 e 5).
2.2 – Com entrega de documentação com detalhamento técnico de instalação e características técnicas de todos os equipamentos.
2.3 – Será licitado em um lote único.
2.4 - Capacidade de carga, por elevador:
o 01 (um) elevador panorâmico, com configuração para transporte de macas (protetores de aço/ borracha fixados a cerca de 85 centímetros de altura, instalados nos painéis das laterais e do fundo da cabine), capacidade mínima 2.000 kg (dois mil quilos).
o 01 (um) elevador tipo social, para transporte de pessoas, capacidade mínima 900 kg (novecentos quilos).
o 01 (um) elevador tipo social, para transporte de funcionários da cozinha com carrinhos de comida e refeições, capacidade mínima 900 kg (novecentos quilos).
o 01 (um) elevador tipo maca, para transporte de macas e pessoas, capacidade mínima 900 kg (novecentos quilos).
o 01 (um) elevador tipo maca, para transporte de macas e pessoas, capacidade mínima 900 kg (novecentos quilos).
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDA DE | |
LOTE ÚNICO AQUISIÇÃO + SERVIÇO | 01 | 3960.015.0010 | ELEVADOR TRANSPORTE PESSOAS,UTILIZACAO: INSTITUCIONAL, ACIONAMENTO: MAQUINA TRACAO COM ENGRENAGEM, VELOCIDADE: 2 M/S, CAPACIDADE CARGA: 900 KG, PERCURSO: 48 M, PAINEL CABINE: ACO INOX ESCOVADO, PISO: GRANITO PRETO, SUBTETO: ILUMINACAO CENTRAL, PORTA: ABERTURA CENTRAL, LARGURA INTERNA: 1,08 M, PROFUNDIDADE: 2.20 M, ALTURA INTERNA: 2,30 M, ACESSORIOS: ESPELHOS, CARACTERISTICA ESPECIAL: TIPO MACA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 3960.015.0010 (ID - 166498) | UN | 01 |
02 | 3960.015.0009 | ELEVADOR TRANSPORTE PESSOAS,UTILIZACAO: INSTITUCIONAL, ACIONAMENTO: MAQUINA TRACAO COM ENGRENAGEM, VELOCIDADE: 2 M/S, CAPACIDADE CARGA: CAPACIDADE CARGA: 900 KG, PERCURSO: 48 M, PAINEL CABINE: ACO INOX ESCOVADO, PISO: GRANITO PRETO, SUBTETO: ILUMINACAO CENTRAL, PORTA: ABERTURA CENTRAL, LARGURA INTERNA: 1,67 M, PROFUNDIDADE: 1,75 M, ALTURA INTERNA: 2,30 M, ACESSORIOS: ESPELHOS, CARACTERISTICA | UN | 01 |
ESPECIAL: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 3960.015.0009 (ID - 166497) | ||||
03 | 3960.015.0011 | ELEVADOR TRANSPORTE PESSOAS,UTILIZACAO: INSTITUCIONAL, ACIONAMENTO: MAQUINA TRACAO COM ENGRENAGEM, VELOCIDADE: 2 M/S, CAPACIDADE CARGA: 900 KG, PERCURSO: 48 M, PAINEL CABINE: ACO INOX ESCOVADO, PISO: GRANITO PRETO, SUBTETO: ILUMINACAO CENTRAL, PORTA: ABERTURA CENTRAL, LARGURA INTERNA: 1,42 M, PROFUNDIDADE: 1,40 M, ALTURA INTERNA: 2,30 M, ACESSORIOS: ESPELHOS, CARACTERISTICA ESPECIAL: N/A, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 3960.015.0011 (ID - 166500) | UN | 01 |
04 | 3960.015.0012 | ELEVADOR TRANSPORTE PESSOAS,UTILIZACAO: INSTITUCIONAL, ACIONAMENTO: MAQUINA TRACAO COM ENGRENAGEM, VELOCIDADE: 2 M/S, CAPACIDADE CARGA: 900 KG, PERCURSO: 48 M, PAINEL CABINE: ACO INOX ESCOVADO, PISO: GRANITO PRETO, SUBTETO: ILUMINACAO CENTRAL, PORTA: ABERTURA CENTRAL, LARGURA INTERNA: 1,45 M, PROFUNDIDADE: 2,31 M, ALTURA INTERNA: 2,30 M, ACESSORIOS: ESPELHOS, CARACTERISTICA ESPECIAL: TIPO MACA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 3960.015.0012 (ID - 166501) | UN | 01 |
05 | 3960.015.0013 | ELEVADOR TRANSPORTE PESSOAS,UTILIZACAO: INSTITUCIONAL, ACIONAMENTO: MAQUINA TRACAO COM ENGRENAGEM, VELOCIDADE: 2 M/S, CAPACIDADE CARGA: 2000 KG, PERCURSO: 48 M, PAINEL CABINE: ACO INOX ESCOVADO, PISO: GRANITO PRETO, SUBTETO: ILUMINACAO CENTRAL, PORTA: ABERTURA CENTRAL, LARGURA INTERNA: 2,07 M, PROFUNDIDADE: 3,50 M, ALTURA INTERNA: 2,30 M, ACESSORIOS: N/A, CARACTERISTICA ESPECIAL: PANORAMICO, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 3960.015.0013 (ID - 166502) | UN | 01 | |
06 | 0589.002.0008 | SERVICOS DE REFORMA E MODERNIZACAO DE ELEVADORES,DESCRICAO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RETIRADA E INSTALACAO DE ELEVADORES Código do Item: 0589.002.0008 (ID - 165801) | SERV IÇO | 01 |
3 – JUSTIFICATIVA
3.1 – Ocorre que, os elevadores do prédio do IECAC (Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx) foram adquiridos e instalados no início da década de 1990. Essa edificação foi construída em 1941 a 79 (setenta e nove) anos trás, e acerca de 15 (quinze) anos houve troca de peças dos elevadores deste prédio, porém não foram adquiridos novos equipamentos.
3.2 - A troca dos equipamentos proporcionará ainda vantagens, como: economia no consumo de energia elétrica, maior segurança e conforto dos pacientes e demais usuários, maior flexibilidade de atendimento ao tráfego vertical de passageiros, suavidade e precisão nas paradas independentemente da carga transportada, menor desgaste dos componentes móveis, redução significativa nos níveis de ruído, além de aumentar a capacidade de transporte dos
elevadores, reduzindo significativamente o tempo médio de espera dos usuários, com menor número de paradas por viagem.
3.3 – A aquisição e instalação de novos elevadores mostra-se como uma necessidade inadiável, visto que, o mesmo atende pacientes, servidores e visitantes do hospital, além de propiciar acessibilidade as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme determina a Lei de Acessibilidade nº. 5.296 de 02/12/2004.
3.4 - Todos os elevadores do IECAC vem de forma constante apresentando sucessivos problemas eletro-mecânicos.
3.5 – Se adequar às Normas NBR 16042/2012, NBR NM 313, NBR 9050 da ABNT, Leis
10.048 de 08 de novembro de 2000 e 10.098 de 19 de dezembro e 2000, além das posturas locais de acessibilidade de pessoas com necessidades especiais.
3.6 – A aquisição e serviço a serem executados, visam não somente o salto tecnológico dos elevadores, mas principalmente a adequação a norma técnica de cálculo de tráfego de passageiros ABNT NBR 5665, hoje a operação dos elevadores gera filas e demora excessiva no transporte. Além do mais, se adequar também as normas de segurança e de acessibilidade, atualmente vigentes. Ou seja, a melhoria do desempenho operacional e a confiabilidade dos usuários.
3.7 – Os novos sistemas de transporte vertical proposto para o Edifício do IECAC garantirá uma série de vantagens, tais como: suavidade e precisão nas paradas, independentemente da carga transportada, menor desgaste dos componentes móveis, redução significativa nos níveis de ruído, além de aumentar a capacidade de transporte dos elevadores, reduzindo significativamente o tempo médio de espera dos usuários, com menor número de paradas por viagem, cabinas mais vazias, além de redução no consumo de energia elétrica da ordem de 30% com a aplicação de inversores de frequência tradicionais ou de até 70% com a aplicação de ”drive” regenerativo.
4 – DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1 - Além da desinstalação, retirada, transporte e destinação dos elevadores existentes no IECAC:
a) A desinstalação, retirada, transporte e destinação de 04 (quatro) elevadores existentes a serem substituídos, e mais 01 (um) elevador monta carga (que será desativado), deverá ser efetuada por processo de desmontagem técnica e retirada sequencial de todos seus componentes elétricos e mecânicos;
b) A instalação de 01 (um) elevador panorâmico na fachada traseira do hospital. O local exato da instalação está demostrado nas plantas arquitetônicas no ANEXO III.
c) Os componentes de grande tamanho que exigirem interdição de áreas de circulação, assim como eventuais procedimentos que gerem barulho excessivo deverão ser realizados aos sábados e/ou domingos, ou, em dias úteis, das 19h30min às 24h e das 0h às 6h30min;
d) Cuidado especial deve ser observado para que não seja permitido derramamento de óleo e danos às instalações de infraestrutura do IECAC.
4.2 - O projeto e a instalação terão sempre como objetivo principal propor sistemas que mantenham as condições normais de operação do equipamento, dentro das características próprias da edificação e de suas instalações, e com uma boa relação custo x benefício, considerando-se os custos de instalação, operação e manutenção.
4.3 - Serão fornecidos todos os desenhos de arranjos, cortes e detalhes, de toda a instalação, contendo as orientações adicionais necessárias para a perfeita compreensão do projeto, e com as especificações dos materiais e equipamentos a serem utilizados, condizente com o tipo de funcionamento do local.
4.4 - Serão fornecidos desenhos de arranjos, com os dados do que será realizado.
4.5 - A execução total do serviço, deverá ser com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra especializada.
5 - CONFIGURAÇÕES BÁSICAS DOS ELEVADORES
5.1 - Características Gerais:
a) Os elevadores deverão atender às Normas Técnicas Brasileiras NBR 207/1999, NBR 5.410/2004, NBR-5.666-TB-6/1997, NBR 13.994/1999;
b) Elevadores comerciais (PNE – NBR NM-313/2008);
c) Tipo de equipamentos: elevadores com ou sem casas de máquinas;
d) Elevadores do tipo automático coletivo seletivo, na subida e descida;
e) Velocidade mínima de funcionamento dos elevadores: 2 m/s (dois metros por segundo);
f) Deverão possuir sistema para operação com gerador existente no prédio;
g) Percurso: 12 (doze) paradas ou 48 metros (quarenta e oito metros);
h) Estacionamento preferencial dos elevadores: após tempo pré-determinado, o elevador se desloca para pavimento definido para estacionamento;
i) Os elevadores do tipo maca, deverão possuir Serviço Independente de Chamada, para cancelar temporariamente as chamadas de pavimento, permitindo o uso restrito da cabina;
j) Condições técnicas para a instalação de câmeras de monitoramento;
k) Sistema inteligente de parada;
l) Dispositivo de detecção de excesso de carga. Se o elevador estiver com excesso de carga o mesmo emite um alerta e não permite o deslocamento;
m) Operador de porta em corrente alternada com variação de voltagem e variação de frequência;
n) Sistema eletrônico de voz digital para permitir a informação de posição, sentido do elevador, obstrução de portas de cabina/pavimento;
o) Deverá ter ventilador que poderá ser acionado por interruptor localizado na botoeira de comando ou sensor de temperatura;
p) Inscrição dos andares em braile ao lado dos botões de cabine;
q) Painel indicativo da posição do elevador (andar) digital;
r) Iluminação de emergência para caso de falta de energia;
s) Após realizar a instalação, empresa deverá fornecer manual de operação e plano de manutenção preventiva para o elevador;
t) Faz parte da instalação, o comissionamento, configurações e ajustes necessários, assim como outros testes necessários para o elevador fique em pleno funcionamento;
5.2 – Motor:
a) Tipo de controle do motor: com aceleração e frenagens suaves, além de alta precisão de nivelamento entre cabina e pisos de pavimento. Não utiliza óleo lubrificante.
b) Tensão de alimentação do motor de tração: 220 V – trifásico;
c) Frequência: 60 Hz.
5.3 – Caixa de Corrida – Especificações mínimas obrigatórias
a) Dimensões da caixa de corrida: largura frontal máxima e a profundidade máxima, deverão ser analisados e checados no local durante uma visita técnica obrigatória.
5.4 - Cabina – Especificações mínimas obrigatórias
a) Cabina com acabamento interno em painéis de aço inoxidável escovado, com fornecimento de acessório lonado almofadado removível para proteção, em situações de transporte de carga;
b) Ventilação da cabina por meio de ventilador inteligente, com vazão ajustável conforme a temperatura ambiente;
c) Iluminação: luminárias para lâmpadas fluorescentes ou LED, embutidas no teto;
d) Tensão de alimentação da iluminação: 127 V – fase-neutro;
e) Corrimão instalado no fundo e nas laterais da cabina;
f) No painel de fundo do elevador, será instalado espelho inestilhaçável na metade superior do painel do fundo da cabina, indo da altura do corrimão ao teto;
g) Nos painéis dos elevadores serão instaladas taxas (pistões), na altura do subteto, para fixação de lonado almofadado apropriado, que protegerá a cabina durante sua utilização para transporte de carga;
h) O lonado almofadado deverá ser resistente, com característica de resistência à tração (urdume) de 140 kgf / 5 cm e trama de 95 kgf / 5 cm, devendo ser repelente à água (80 cm de pressão hidrostática) e possuir espuma resistente entre as lonas;
i) A cabina deverá ter piso revestido em granito na cor, paginação e tipo definidos oportunamente pela FSERJ;
j) A cabina deverá ter iluminação balanceada, confortável, que atenda ao disposto na norma em vigor, quanto ao número mínimo de lâmpadas e iluminamento mínimo exigido ao nível do piso. Parte do circuito de iluminação deverá estar ligada ao sistema de iluminação de emergência próprio do elevador, de modo que seja acionada automaticamente, em caso de falta de energia elétrica;
k) Deverá também ser prevista a instalação de luminárias com os respectivos interruptores, nas partes superior e inferior externas da cabina, para garantir iluminação na caixa do elevador durante a manutenção;
l) Deverá ser instalado na cabina um alarme para ajuda externa e um intercomunicador viva- voz, para comunicação entre a cabina, recepção do prédio e casa de máquinas. Ambos dispositivos deverão possuir sistema de identificação do elevador em que estão sendo acionados. Em caso de falta de energia, tais dispositivos serão alimentados pela fonte do sistema de iluminação de emergência;
m) Deverão ser instalados na cabina indicadores digitais de posição e movimento conjugados com sistema de voz digital que anuncie o movimento e andar em que se encontra o elevador;
n) Deverão ser instalados na cabina indicadores luminosos e sonoros de sobrecarga, acionados quando for ultrapassada a capacidade de carga dos elevadores;
o) As dimensões da cabina deverão obedecer aos parâmetros definidos para a capacidade de carga indicada, devendo ter altura útil mínima de 2,30 m (dois metros e trinta centímetros).
p) Deverão vir com Protetores de borracha, centralizados a cerca de 850 mm de altura, instalados nos painéis laterais e no fundo das cabinas.
5.5 - Porta da Cabina – Especificações mínimas obrigatórias
a) Medidas mínimas de abertura da porta: 90 cm (noventa centímetros) de largura x 210 cm (duzentos e dez centímetros) de altura (vão livre);
b) A porta da cabina do elevador deverá ter acabamento com o mesmo material dos painéis internos da cabina e será do tipo corrediça horizontal de duas folhas, automática, com abertura central;
c) Deverá ser dotada de barras de proteção eletrônica com emissores de raios infravermelhos, que farão o movimento das portas retroceder automaticamente, sem tocar nos passageiros, sempre que seu campo de emissão sofrer qualquer interferência. Essas proteções deverão se estender do nível do piso até a altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros), ou dimensão máxima permitida por norma. As portas da cabina e dos pavimentos serão interligadas e abrirão simultaneamente. O movimento do elevador será impedido até que suas portas estejam completamente fechadas.
5.6 - Portas dos Pavimentos sem marco – Especificações mínimas obrigatórias
a) Medidas mínimas de abertura da porta: 90 cm (noventa centímetros) de largura X 210 cm (duzentos e dez centímetros) de altura (vão livre);
b) As portas dos pavimentos terão acabamentos com mesmo material dos painéis internos da cabina e serão do tipo corrediça horizontal de duas folhas, automática, com abertura central, devendo serem fornecidas completas, com guia, soleira, sistema de abertura, fecho e contato de porta.
5.7 – Guarnições
a) As guarnições dos vãos de acesso a cabina serão fornecidos pela FSERJ juntamente com as paredes de fechamento do poço do elevador, sendo que o vão útil terá a medida mínima igual a de abertura das portas da cabina e dos pavimentos, no caso, com medidas mínimas de abertura da porta: 90 cm (noventa centímetros) de largura X 210 cm (duzentos e dez centímetros) de altura (vão livre).
5.8 - Botoeiras – Especificações mínimas obrigatórias
a) Os botões da cabina e os de chamada nos pavimentos deverão proporcionar visualização imediata e rápido acesso, ter identificação em braile e ser acionadas ao mais leve toque, produzindo iluminação ao seu redor e sinal sonoro. O botão que for acionado deverá acender e permanecer aceso até que o elevador chegue ao pavimento correspondente ao mesmo;
b) As botoeiras de chamada nos pavimentos deverão conter 02 (dois) botões, um botão de chamadas para subir e outro para descer. No pavimento extremo inferior, haverá apenas um botão para subir e, no pavimento extremo superior, apenas um botão para descer;
c) Deverão ser instalados conjuntos individuais de botoeiras de chamada em todos os pavimentos para todos os elevadores, que deverão ser configurados de forma a funcionarem em grupo (gerenciador de grupo);
d) Na cabina, deverá ser embutida no painel lateral;
e) A botoeira da cabina deverá possuir os seguintes itens:
• Botões de Subsolo, Térreo, 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º pavimentos e Terraço (Cobertura);
• Botão abre porta;
• Botão fecha porta;
• Botão alarme/intercomunicador;
• Botão acionável por meio de chave mestra para bloqueio/travamento do funcionamento do elevador;
f) Nos pavimentos, deverão ser embutidas nas paredes ao lado destes;
g) Todas as botoeiras deverão possuir mostradores digitais, numéricos e com setas direcionais, sinalizando o pavimento em que o elevador se encontra e em que sentido está se deslocando;
h) Confeccionadas em aço inoxidável escovado;
i) Iluminação nos botões indicando a confirmação do registro da chamada;
j) Sinalizador sonoro tipo browser nos pavimentos;
k) Botões com código em Braile em alto relevo.
5.9 - Sinalização – Especificações mínimas obrigatórias
a) Serão instalados indicadores luminosos de posição e movimento no interior da cabina e em todos os pavimentos;
b) Serão instalados sinalizadores sonoros de aproximação do elevador em todos os pavimentos, conforme norma NBR 13.994/1999.
5.10 – Segurança – Especificações mínimas obrigatórias
a) Alarme acionado por meio de tecla presente na botoeira da cabina, alimentado por bateria de emergência em caso de falta de energia elétrica;
b) Cortina de feixes paralelos de luz infravermelhos que em caso de detecção de movimento impedem o fechamento das portas;
c) Dispositivo de detecção de excesso de carga (balança);
d) Para-choques para cabina e contra peso;
e) Chave de emergência no poço;
f) Proteção contra falsas chamadas;
g) Proteção contra deslizamento de cabos;
h) Sistema de operação de emergência em caso de incêndio;
i) Sistema de resgate automático em caso de falta de energia da concessionária;
j) Limitador de velocidade e demais componentes, com detecção de velocidade e acionamento, caso necessário do freio de segurança;
k) Digitalizador de voz para mensagens padrões.
5.11 - Ensaios e Testes – Especificações mínimas obrigatórias
a) A entrega definitiva dos elevadores será precedida dos ensaios e das inspeções previstos em norma, devendo todos os equipamentos, após definitivamente montados nos devidos locais, serem submetidos a ensaios de funcionamento, em vazio, com carga nominal e com sobrecarga;
b) Deverá ser verificado, ao longo dos ensaios e inspeções, o perfeito funcionamento de todos os dispositivos de comando, proteção, sinalização e automatismo;
c) A empresa a ser contratada deverá prever o fornecimento temporário, sob sua própria supervisão, de instrumentos e demais componentes necessários aos ensaios de campo;
d) Os resultados dos ensaios deverão corresponder àqueles garantidos pela empresa a ser contratada. Se houver diferença, o equipamento será prontamente reparado, ficando os custos de reparos e transporte devidos à rejeição, por conta da empresa a ser contratada.
6 - ENTREGA E ACEITAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS APTOS PARA OPERAÇÃO NORMAL:
6.1 - A entrega e aceitação do elevador instalado e apto para uso deverá dar-se em duas etapas:
6.1.1 - Entrega e aceitação provisória do elevador, quando o equipamento achar-se totalmente montado, regulado e testado. O Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório, que terá validade por 90 (noventa) dias.
6.1.2 – Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo, se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte do serviço, a contagem do período de 90 (noventa) dias será recomeçada.
6.2 - No período compreendido entre a aceitação provisória e a definitiva deverá ocorrer a consolidação funcional do equipamento.
6.3 - Deverão ser fornecidos os manuais de operação, manutenção e conservação dos elevadores.
6.4 - A entrega definitiva dos elevadores será precedida dos ensaios e das inspeções previstos em norma, devendo todos os equipamentos, após definitivamente montados no edifício, serem submetidos a ensaios de funcionamento, em vazio, com carga nominal e com sobrecarga.
6.5 - Deverá ser verificado, ao longo dos ensaios e inspeções, o perfeito funcionamento de todos os dispositivos de comando, proteção, sinalização e automatismo.
6.6 - A empresa a ser contratada deverá prever o fornecimento temporário, sob sua própria supervisão, de instrumentos e demais componentes necessários aos ensaios de campo.
6.7 - Os resultados dos ensaios deverão corresponder àqueles garantidos pela empresa a ser contratada. Se houver diferença, o equipamento será prontamente reparado, ficando os custos de reparos e transporte devidos à rejeição, por conta da empresa a ser contratada.
7 - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A CONTRATADA, além do fornecimento das ferramentas, equipamentos e utensílios necessários para a perfeita execução do serviço, deverá considerar a eventual necessidade de atendimentos aos sábados, domingos e feriados, bem como o terceiro turno, de acordo com a complexidade das instalações dos sistemas de elevadores, e da continuidade do serviço administrativo desenvolvido no aquartelamento, obrigando-se a:
7.1.1 - Providenciar o transporte das equipes e equipamentos utilizados sem ônus adicional.
7.1.2 - Disponibilizar números de telefones móvel, fixo, rádio e e-mail que possibilite contato imediato entre a FISCALIZAÇÃO e o preposto da CONTRATADA, de forma permanente, incluindo dias não úteis, para atendimento a situações de eventuais emergências decorrentes dos trabalhos.
7.1.3 - Atender às situações de emergências em decorrência das frentes do serviço em andamento, no prazo de até 02 (duas horas), contadas do momento do chamado inclusive sábados, domingos e feriados. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, do serviço, equipamentos e/ou outros bens, e que possam ser solucionadas por profissionais com a devida qualificação técnica.
7.1.4 - Executar o serviço sob acompanhamento e supervisão técnica dos profissionais técnicos indicados pela própria CONTRATADA.
7.1.5 - Executar o serviço que implique desligamentos de energia, e outros que possam comprometer o normal funcionamento do prédio do IECAC, nos dias ou horários em que não houver expediente na unidade previamente planejado e agendado junto à Diretoria Administrativa do hospital.
7.1.6 - Elaborar e manter os registros diários em livro de ordens que deverão conter, no mínimo:
• Discriminação do serviço executado, com data e local do mesmo.
• Medições efetuadas.
• Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, etc.
• Resumo do serviço executado com indicação das pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da IECAC.
• Sugestões sobre reparos preventivos, corretivos ou modernizações cujas necessidades tenham sido constatadas.
• Relação de funcionários e efetivo diário.
7.1.7 - Deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, outros órgãos competentes e, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento da Norma Regulamentadora n.º 9, NR – 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, aprovada pela Portaria MTB n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamenta o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir, custear e indicar médico do trabalho, de acordo com a Xxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx n.º 7 – NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO NR-35- Trabalho em altura.
7.1.8 - Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, conforme constatada a sua necessidade no PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais). Difundir normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.
7.1.9 - Relatar à FISCALIZAÇÃO toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução do serviço, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx, especialmente se representar risco para o patrimônio público.
7.1.10 - Arcar com todos os custos necessários à completa execução do serviço, incluindo transporte, ferramental, equipamentos de segurança, insumos, etc.
7.1.11 - Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvada que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à Fundação Saúde a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
7.1.12 - Apresentar as equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus profissionais através de crachás, contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção individual a seus empregados.
7.1.13 - Disponibilizar o ferramental adequado e instrumentos necessários à execução do serviço, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade.
7.1.14 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução do serviço e/ou materiais empregados.
7.1.15 - Designar preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação do serviço, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da F.S., inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
7.1.16 - Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à F.S. e/ou às Unidades de Saúde e demais unidades alocadas às mesmas e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.
7.1.17 - Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a devida comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da F.S. e/ou às U.S. e demais unidades alocadas às mesmas e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.
7.1.18 - Fornecer à F.S, antes do início do serviço e sempre que houver alteração dos dados, a relação dos empregados integrantes da Equipe, acompanhada de comprovação da capacidade profissional e cópia do documento de identidade.
7.1.19 - Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar do prédio ou instalações, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da F.S e liberação da Unidade de Saúde.
7.1.20 - Substituir, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, sempre que exigido pela FISCALIZAÇÃO e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da F.S. ou ao interesse do Serviço Público.
7.1.21 - Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.
7.1.22 - Recolher, catalogar e armazenar em local seguro todos os materiais e equipamentos existentes nos locais de realização do serviço, passando a figurar como fiel depositário dos bens móveis, devendo solicitar a conferência dos mesmos pela fiscalização do contrato, relacioná-los no livro de ordens/diário de atividades ou de serviço, transferindo ao final da execução do contrato, formalmente, sua responsabilidade de imediato a esta F.S, a quem caberá a guarda como fiel depositário.
7.2 - Apresentar, quando exigido pela F.S, os seguintes documentos:
7.2.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART da instalação junto ao CREA;
7.2.2 - PCMSO, PPRA, ASO e demais relatórios regulamentares referentes aos programas de riscos ocupacionais.
7.3 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Fundação Saúde, no intuito de fiscalizar o contrato.
8 - OBRIGAÇÕES GERAIS
a) A Contratada será a única responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes a mão-de-obra necessária à perfeita execução do objeto contratutal, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de imposto, taxas, contribuições de melhoria, constribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
b) A Contratada será a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à F.S. e/ou a terceiros, provenientes da prestação do serviço, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento da F.S..
c) A Contratada se obriga a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas durante a execução da respectiva prestação de serviço.
d) A Contratada se responsabilizará durante a execução do serviço a manter a fiscalização, assistência e formalidades necessárias ao bom cumprimento das funções durante a execução contratual.
e) A Contratada, promoverá, por sua conta, a cobertura, mediante seguro, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste PB, devendo reparar e indenizar danos de qualquer natureza causados à F.S e/ou a terceiros, provenientes da ação ou omissão sua ou de seus prepostos, na execução do serviço contratado ou delas decorrentes.
f) Compete, ainda, à Contratada:
• Garantir acesso, a qualquer tempo, à Fiscalização da F.S. ao serviço em questão.
• Cientificar, imediatamente, à Fiscalização da F.S. de qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verificar no serviço.
• Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da F.S..
• Atender as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Fiscalização da F.S.
• No prazo de 10 (dez) dias a contar da data de recebimento da autorização para o início da execução contratual, a Contratada deverá apresentar à F.S. o comprovante da devida ART dos técnicos responsáveis pela execução do contrato paga junto ao CREA-RJ.
• Deverão ser utilizadas peças originais, visando à manutenção das características e confiabilidade das peças.
• Havendo rejeição do serviço, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Fiscalização da F.S., observando as condições estabelecidas para a prestação.
• Na impossibilidade de ser refeito o serviço rejeitado, ou na hipótese de não ser o mesmo executado, o valor respectivo será descontado da devida medição à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
g) Prestar o serviço deste PB de acordo com as normas técnicas atualizadas da ABNT, atendendo as Leis Federais, Estaduais e Municipais vigentes, referentes ao objeto deste projeto básico, e dos manuais dos fabricantes dos materiais/equipamentos, utilizando mão-de- obra especializada bem como aquisição de peças e materiais de aplicação imediata, mediante a constatação da real necessidade pelos responsáveis técnicos qualificados e credenciados pelo CREA, lotados no CONTRATANTE de acordo com a orientação e Fiscalização da F.S.
h) O serviço deverá ser executado por técnicos capacitados ao desempenho de suas atividades e instalações correlatas.
i) Especificar serviço/materiais que deve ser executado e/ou fornecidos e que não estejam cobertos/descritos neste PB, submetendo à análise e aprovação do CONTRATANTE.
j) Responsabilizar-se pelos padrões de qualidade requeridos ao serviço especializado e materiais fornecidos por terceiros, mediante a avaliação e aprovação técnica com a emissão de relatórios.
k) A CONTRATADA se obriga a utilizar somente materiais novos e de primeira qualidade, sem defeitos ou deformações e todo serviço deverá ser executado com esmero e perfeição.
l) A CONTRATADA se obriga também a corrigir, às suas expensas, o serviço que apresentar defeito ou incorreções resultantes de sua execução. Fica terminantemente proibida a reutilização de materiais assumindo toda e qualquer responsabilidade por dano e prejuízo causados por si ou seus prepostos, quando no exercício de suas obrigações;
m) O serviço constante destas especificações não poderá ser subcontratado, devendo ser executado por pessoal próprio da CONTRATADA, que deverá ser a única responsável por sua boa execução.
n) O serviço deverá ser realizado com o máximo rigor técnico devendo ser acompanhado por um profissional devidamente habilitado e com exercício profissional competente.
o) Todos os materiais a serem fornecidos pela Licitante vencedora, deverão ser originais de 1ª linha, devendo ser apresentado à fiscalização antes de sua instalação para o aceite;
p) No âmbito técnico, as alterações e adequações propostas para o atendimento do objeto, executado pela licitante vencedora, serão de sua inteira responsabilidade, devendo executar regularização e ou qualquer alteração que sejam necessárias para correção futuras sem ônus a CONTRATANTE.
q) Quaisquer danos causados às instalações do edifício previstos ou não no contrato, em decorrência da execução do serviço será de responsabilidade da licitante vencedora sua recomposição sem ônus a CONTRATANTE.
r) A licitante vencedora deverá fornecer, orientar e tornar obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual e coletiva – EPI e EPC, adequado aos riscos decorrentes da execução do serviço pelos empregados inclusive a de terceiros. O não atendimento desta cláusula cabe a fiscalização todo o poder de paralisação do serviço até que as providências sejam tomadas;
s) Fica estabelecido que a licitante vencedora deverá se comprometer a executar todo serviço, dentro ou fora do horário comercial;
t) Fica a cargo da licitante vencedora prever furações e recomposição de pisos, paredes, acabamento e ou outras implicações ocasionadas pela execução do serviço;
u) Todos os materiais que venham a sofrer qualquer tipo de avaria que façam parte ou não do escopo desta contratação pela licitante vencedora, e que seja apontada pela fiscalização, deverão ser repostos sem ônus a CONTRATANTE;
v) O transporte vertical e horizontal dos equipamentos e materiais fica a cargo da CONTRATADA, bem como, a remoção de todo entulho proveniente do serviço e a limpeza geral dos locais onde foi efetuado o serviço. E demais procedimentos que sejam necessários para execução total, inclusive os materiais e todos os equipamentos.
9 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas em CONTRATO.
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir ligados ao futuro CONTRATO.
c) Assegurar aos técnicos credenciados pela CONTRATADA o acesso aos equipamentos para manutenção, resguardadas as normas de sigilo e segurança impostas pelo CONTRATANTE.
d) Fornecer espaço para implantação de um canteiro à CONTRATADA.
e) Autorizar o desligamento dos equipamentos/sistemas ou parte dele quando necessário, com o intuito de permitir que a CONTRATADA preste o serviço que só possam ser realizados com os equipamentos/sistemas desativados.
10 – DO PRAZO E DO PAGAMENTO
10.1 - A empresa contratada será remunerada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após conclusão de todas as etapas de execução da instalação dos elevadores, através de crédito em conta corrente, após aprovação pelos fiscais do contrato das medições do serviço executado e sob emissão de Nota Fiscal por parte da empresa contratada.
10.2 - O prazo global para execução do fornecimento e reforma objeto deste projeto básico deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos, a iniciar contagem no 1º dia ao recebimento, pela adjudicatária, do documento de autorização para o início da execução contratual.
10.3 - O prazo para aceitação provisória do fornecimento e instalação, objeto deste projeto básico será de 30 (trinta) dias corridos, a iniciar contagem na data do recebimento, pela Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, da comunicação do adjudicatário, informando o término do serviço.
10.4 - O prazo para aceitação definitiva do serviço objeto deste projeto básico será de até 90 (noventa) dias, contados da data do termo de aceitação provisória.
11 – LOCAL DE ENTREGA
11.1 – Endereço do IECAC (Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx): Rux Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx.
12 – UNIDADE FISCALIZADORA
12.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do serviço prestado caberá ao (s) representante (s) da F.S..
13 – FISCALIZAÇÃO
13.1 - Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução do serviço, a F.S. se reserva o direito de, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, por meio de servidores formalmente designados, como gestores e fiscais do Contrato, para executar, operacionalmente, as ações de acompanhamento físico, controle e fiscalização do contrato, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Por FISCALIZAÇÃO entende-se a atividade exercida de modo sistemático pela F.S. e seus prepostos, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos.
13.3 - A Contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da FISCALIZAÇÃO, permitindo o acesso ao serviço em execução, bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas.
13.4 - Todos os atos e instruções emanados ou emitidos pela FISCALIZAÇÃO serão considerados como se fossem praticados pela F.S..
13.5 - A atuação ou a eventual omissão da FISCALIZAÇÃO durante a realização dos trabalhos não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade pela execução do serviço.
13.6 - A FISCALIZAÇÃO tem autonomia para exercer, dentre outras, as seguintes atividades:
a) Prestar e solicitar aos prepostos da contratada todas as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados (Fiscal do Contrato);
b) Requerer à Contratada substituição de uniformes inadequados ou inaplicáveis ao serviço;
c) Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de rotinas de execução do serviço, aprovando os eventuais ajustes que ocorrerem durante o desenvolvimento dos trabalhos;
d) Avaliar eventuais acréscimos ou supressões de serviço necessário ao perfeito atendimento do objeto do contrato;
e) Solicitar à Contratada a substituição de qualquer peça ou qualquer empregado que embarace ou dificulte a ação da FISCALIZAÇÃO ou cuja presença no local do serviço seja considerada prejudicial ou inadequada ao andamento dos trabalhos;
f) Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
g) Notificar as não conformidades ao objeto contratual e à perfeita execução do serviço.
14 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1 - Em se tratando de sociedade empresária, o contrato social da empresa servirá de documento hábil a comprovação de vínculo.
14.2 - Declaração indicando o nome, CPF e nº de registro na entidade profissional competente do responsável técnico que acompanhará a execução da aquisição e serviço de que trata o objeto desta licitação.
14.3 - Os atestados apresentados para atender ao estipulado nos subitens anteriores deverão estar acompanhados de cópia autenticada das respectivas certidões de registro no CREA, relativas aos serviços atestados.
14.4 - Comprovação de qualificação para a execução do serviço, constituído por uma declaração, concedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que a licitante executou serviço descrito neste PB, nos prazos pactuados e com qualidade satisfatória.
14.5 - Todos os documentos apresentados pelos licitantes, deverão referir-se a um mesmo CNPJ, o qual corresponderá àquele constante na proposta, ficando vedada a hipótese de utilizar simultaneamente CNPJ da matriz e filiais.
14.6 - Licença de Funcionamento do exercício em vigor conferida pelo Órgão Municipal ou Estadual (não serão aceitos protocolos em caso de emissão de primeira licença ou, no caso das revalidações, na forma da legislação específica, requeridos intempestivamente).
15 – DA VISTORIA
15.1 – Vistoriar obrigatoriamente as instalações e elevadores do IECAC (Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx), com o objetivo de conhecer os locais e as condições para a prestação do serviço de instalação, devendo ser agendada com a F.S. Coordenação de Serviços, à Av Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, 0x Xxxxx, telefone (00)0000 0000 ramal 1318 ou 1317. Após a vistoria será redigido pela F.S. o termo de vistoria aos participantes.
15.2 - A CANDIDATA ao apresentar a proposta, considerar-se-á como tendo vistoriado todas as instalações assinaladas, entendendo-se como vistoria: “A constatação de um fato em imóvel, mediante exame circunstanciado dos elementos que o constituem, objetivando uma avaliação precisa do serviço e materiais necessários”.
16 – REGIME DE EXECUÇÃO
16.1 – Empreitada por preço global.
16.2 – O objeto será licitado em um lote único.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 - Com fundamento no artigo 14, do Decreto Estadual 31.863/2002 ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos o licitante que, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato;
d) Xxxxxxx na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal; e
g) Xxxxx declaração falsa.
17.2 - Para os fins da alínea “e”, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
17.3 - Para as condutas descritas nas alíneas “a”, “d”, “e”, “f” e “g”, poderão ser aplicadas ao contratado multas de, no máximo, 30% do valor do contrato.
17.4 - Na ocorrência das alíneas “b” e “c”, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato, quando configurada inexecução total, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de paralisação da prestação do serviço de forma injustificada, quando configurada a inexecução parcial, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
17.5 - Será configurada a inexecução parcial do objeto quando houver paralisação da prestação do serviço de forma injustificada.
17.6 - Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) houver atraso injustificado, do início do serviço, por mais de 07 (sete) dias após a emissão da ordem de serviço;