UNIDADE FISCALIZADORA Cláusulas Exemplificativas

UNIDADE FISCALIZADORA. Setor de Materiais e Logística.
UNIDADE FISCALIZADORA. Gerência de Apoio Operacional
UNIDADE FISCALIZADORA. 4.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim.
UNIDADE FISCALIZADORA. Secretaria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS UNITÁRIOS Serviço de suporte técnico onsite a softwares da fabricante VMware 1.000 333,00 333.000,00 VMware vCenter Site Recovery Manager Jumpstart Prover workshop detalhado de transferência de conhecimento e demonstração plenamente funcional sobre como preparar um plano de recuperação de desastres efetivo com instalação e configuração do VMware vCenter Site Recovery Manager™ (SRM) em ambiente de pré-produção para demonstrar as funcionalidades e recursos principais do produto. 200 CONTRATANTE: A União, por intermédio do Tribunal de Contas da União[/se for o caso, indicar também o nome da Unidade Técnica], com sede no [inserir endereço completo], inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 00.414.607/____-__, representado pelo seu[inserir função da autoridade competente], Senhor(a) [inserir nome do titular ou substituto], de acordo com a [delegação/subdelegação]de competência contida no inciso _____ do art. ______ da Portaria da [Presidência ou Segedam] n.º ______, de ________. CONTRATADO: _____________________, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º ______________, estabelecido [inserir endereço completo], representado pelo seu [inserir cargo], Senhor(a) [inserir nome completo], portador(a) da Cédula de Identidade n.º _______ [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF (MF) n.º ________________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]. Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no TC n.º 020.363/2012-5 (Pregão Eletrônico __/20__), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
UNIDADE FISCALIZADORA. 7.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Saúde, por servidor especificamente designado para este fim.
UNIDADE FISCALIZADORA. 6.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Solicitante, por servidor especificamente designado para este fim, conforme portaria 324/2022 de 07 de março de 2022, e terá entre outras, as seguintes incumbências: a) Verificar a qualidade e a quantidade dos produtos fornecidos; b) Exigir pontualidade no cumprimento dos horários de entregue fixados. c) Relatar as ocorrências que exijam comunicação às autoridades superiores. d) A fiscalização da execução do objeto deste termo de referência pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais. 7.
UNIDADE FISCALIZADORA. A fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços prestados caberão ao(s) representante(s) da Fundação Saúde.
UNIDADE FISCALIZADORA. 20.1. A Fiscalização do cumprimento do Contrato caberá a Secretaria Municipal de Administração, por servidor especificamente designado para este fim.
UNIDADE FISCALIZADORA. 13.1. O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis: 13.2. Gestor do contrato: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 2736 13.3. O Fiscal do contrato será designado a partir da Portaria 457/2022. 13.4. Compete ao gestor acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc. 13.5. Compete ao fiscal da ata exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor da ata, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução da ata etc. 13.6. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do prestador de serviços, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da lei nº 8.666, de 1993. 14.