CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº034/2023-CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº041/2023-CMP PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº008/2023 - CMP
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº034/2023-CMP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº041/2023-CMP PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº008/2023 - CMP
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS: MATERIAL DE COPA E COZINHA; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; HIGIENE E LIMPEZA, ALÉM DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS-PA.
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx-000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n° 34.845.040/0001-56, neste ato representado pelo Exmo. Vereador Presidente, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n°-5665418, 1ª via, expedida pela Polícia Civil/PA, inscrito no CPF/MF nº- 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a empresa COMERCIAL J R EIRELI-ME, inscrita no CNPJ 10.459.614/0001- 90, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx, Xxxxx xx Xxxx, XXX 00.000-029, Paragominas, Pará, (00)00000-0000, representante legal, XXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX, Portador da Carteira de Identidade nº 24578502003-0 e inscrito no CPF nº104.035.073- 91, doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
O Contrato Administrativo é oriundo do Processo Administrativo nº041/2023-CMP que versa sobre o Pregão Eletrônico-SRP nº008/2023-CMP.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO
2.1 As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº-8.666/93 e suas alterações, Lei nº10.520/02, Decreto 10.024/19 e nos demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2 Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência, que lhe deu origem, e a Proposta
oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO
3.1 Objeto do Contrato Administrativo é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS: MATERIAL DE COPA E COZINHA; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS; HIGIENE E LIMPEZA, ALÉM DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS-PA
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3.2 DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR GLOBAL (R$) |
01 | COPO DESCARTÁVEL - 180 ML. Especificação: Copos produzidos com material em Poliestireno (PS), plástico, resistente a temperatura máxima de até 100°C, cor branca. O produto deve atender a norma ABNT NBR 14.865 e regulação do INMETRO. A embalagem deve estampar no rótulo o nome do fabricante. Caixa contendo 25 pacotes com 100 unidades cada. | 50 | CX | FONPLAST | R$ 135.05 | R$ 6.752,50 |
02 | COPO DESCARTÁVEL - 50 ML. Especificação: Copos produzidos com material em Poliestireno (PS), resistente a temperatura máxima de até 100°C, cor branca. O produto deve atender a norma ABNT NBR 14.865 e regulação do INMETRO. A embalagem deve estampar no rótulo o nome do fabricante. Caixa contendo 50 pacotes com 100 unidades cada. | 30 | CX | FONPLAST | R$ 129,00 | R$ 3.870,00 |
13 | GARRAFA TÉRMICA – 1 LITRO. Especificação: Em material de plástico polietileno e revestimento interno de vidro borossilicato, com alça, lisa, com bico ergonômico com rolha que garante maior precisão na hora de servir (desrosqueado). Para conservar líquidos quentes, sem preferência de cor. O produto deve atender a regulação do INMETRO. O nome do fabricante deve constar no produto. Conservação térmica de no mínimo 6 horas. | 10 | UND | INVICTA | R$ 26,40 | R$ 264,00 |
41 | ÁLCOOL ETÍLICO 70% - 1 LITRO. Especificação: Álcool 70° INPM, bactericida e higienizante de limpeza. Deve conter na embalagem: nome do fabricante, dados de identificação número de lote, data de fabricação (que não pode ser inferior a 12 (doze) meses da data de entrega), e registro no ministério da saúde. | 100 | UND | SAFRA | R$ 8,20 | R$ 820,00 |
42 | ÁLCOOL ETÍLICO – 1 LITRO. Especificação: Álcool hidratado 92,8% INPM. Para uso doméstico, com registro do responsável químico, com tampa de rosca para facilitar o manuseio. Deve constar no rotulo do produto: data de envasamento, nº de lote, fabricação, validade e registro do ministério da saúde. A data de fabricação não pode ser inferior a 12 (doze) meses da data de entrega. | 36 | CX | SAFRA | R$ 9,20 | R$ 331,20 |
43 | ÁLCOOL EM GEL 70° INPM - 500 GRAMAS. Especificação: álcool etílico antisséptico, higienizador de mãos. Apresentar registro do produto na Anvisa e estampar no rótulo o nome do fabricante, data de fabricação e validade. | 03 | CX | SAFRA | R$ 78,80 | R$ 236,40 |
44 | INSETICIDA AEROSSOL – 360 ML. Especificação: Para uso doméstico, inodoro, com formula a base de água, para moscas, mosquitos e baratas, frasco com 380ml. O rótulo do produto deve estampar o nome do fabricante. Com óleo essencial de eucalipto para evitar o odor desagradável. | 50 | UND | PRO INSECT | R$ 11,00 | R$ 550,00 |
46 | DESINFETANTE LÍQUIDO - 05 LITROS. Especificação: Para limpeza geral e desinfecção de sanitários, ralos, pisos, azulejos e demais superfícies laváveis. Com ação bactericida e germicida; com essências diversas, com marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínima de 06 meses, a partir da data de entrega. Unidade com 05 litros cada. | 25 | UND | NOVA SP QUIMICA | R$ 21,50 | R$ 537,50 |
49 | ESPONJA DE LÃ DE AÇO. Especificação: em aço carbono, abrasividade fina, para limpeza e brilho. Isenta de oxidação, A embalagem do produto deve estampar o nome do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. Pacote com 08 unidades. | 50 | PCT | VEGA STEEL | R$ 2,80 | R$ 140,00 |
50 | ESPONJA MULTIUSO. Especificação: dupla face, dimensões de aproximadamente 11x7,5x2,3 mm - matéria prima: espuma de poliuretano, fibra sintética c/ abrasivo. A embalagem do produto deve estampar o nome do fabricante e prazo de validade de aproximadamente 12 (doze) meses na data do recebimento. | 50 | UND | BETTANIN | R$ 0,76 | R$ 38,00 |
51 | NAFTALINA. Especificação: Naftalina em bolas, com ação anti- mofo, pacote com 50g. | 40 | PCT | GUARANI | R$ 4,68 | R$ 187,20 |
54 | LIMPADOR INSTANTÂNEO MULTIUSO. Especificação: Usado para higienizar paredes, fogão, eletrodomésticos, bancadas, armários e pisos. O rótulo do produto deve estampar o nome do fabricante, data de fabricação e validade mínima de 06 meses, a partir da data de entrega. Caixa contendo 12 Unidades de 500 ml cada. | 10 | CX | SOL | R$ 45,07 | R$ 450,70 |
58 | RODO MÉDIO COM CABO. Especificação: Suporte plástico medindo aproximadamente 40 cm, | 20 | UND | DULAR | R$ 9,00 | R$ 180,00 |
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com borracha dupla, com rosca, e cabo de madeira revestida com plastifico, medindo no mínimo 1,20 cm de comprimento, O rótulo do produto deve estampar o nome do fabricante. | ||||||
87 | ARQUIVO MORTO. Especificação: polipropileno 2,2mm, dimensões 350x 130x 245mm, polionda, plástico, ofício, fácil, semi-dobrado, com impressão para identificação, cor azul, preta, vermelha e amarela. O produto deve estampar no rótulo o nome do fabricante. | 200 | UND | POLYCART | R$ 7,00 | R$ 1.400 |
120 | PASTA AZ LOMBO LARGO. Feito em papel cartão de 2mm com forro em papel monolúcido 75g plastificado, com mecanismo todo niquelado, lombada larga. Dimensões: (altura: 34cm) x (largura: 28cm) x (lombada: 8cm). Resistente com revestimento interno e externo de PP, polipropileno da mesma cor, ecologicamente corretos - mecanismos niquelados de alta precisão e cantoneiras de proteção de metal para evitar qualquer desgaste. Cores sortidas. Com olhal plástico. | 80 | UND | FRAMA | R$ 12,65 | R$ 1.012,00 |
139 | GRAMPO TRILHO PLÁSTICO – ATÉ 300 FOLHAS. Especificação: Grampo em material polietileno, cor: branca. para até 300 folhas 75g, A embalagem do produto deve estampar o nome do fabricante. Pacote contendo 50 unidades. | 05 | PCT | DELLO | R$ 15,40 | R$ 77,00 |
140 | GRAMPO TRILHO ESTENDIDO – ATÉ 600 FOLHAS. Especificação: Grampo em material polietileno, cor branco, para até 600 folhas 75g, espessura aproximada 2,70mm, peso 0,24kg, cor branca. A embalagem do produto deve estampar o nome do fabricante. Pacote contendo 50 Unidades. | 05 | PCT | DELLO | R$ 14,00 | R$ 70,00 |
VALOR TOTAL | R$ 16.916,50 |
CLÁUSULA 4 – DOS CRITÉRIOS AMBIENTAIS ADOTADOS
Em face da Instrução Normativa nº 01 de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras, as empresas serão responsáveis pela utilização de tecnologia e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como a utilização de materiais que possam ser submetidos à reciclagem quando possível.
CLÁUSULA 5 – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
5.1 Os produtos/materiais serão fornecidos obedecendo as especificações de cada item, conforme Termo de Referência, Proposta, Contrato e Autorização de Fornecimento, sendo
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recusado o item que estiver com alguma característica diferente.
5.2 O fornecimento dos produtos/materiais deverá ser realizado de forma PARCELADA, a partir da Autorização de Fornecimento, descrevendo cada item e quantidade a ser entregue.
5.3 Os produtos/materiais a serem fornecidos devem atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme prevê a ANVISA na PORTARIA nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 e RESOLUÇÃO RDC 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
5.4 Os produtos/materiais a serem fornecidos devem atender ao disposto na legislação do
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia.
5.5 Devem estar explícitas no rótulo, conforme a legislação em vigor, a data de fabricação, o prazo de validade, e a identificação do fabricante ou fornecedor.
5.6 Todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega dos itens, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
5.7 A CMP reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o produto fornecido não estiver em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
CLÁUSULA 6 – DAS AMOSTRAS
Nesta contratação se assim achar necessário, a Contratante poderá solicitar amostra dos itens para análise de qualidade dos produtos a serem adquiridos.
CLÁUSULA 7 – DA GARANTIA CONTRATUAL
Para garantia dos produtos, a empresa contratada deverá respeitar a legislação vigente, sob pena de sanções previstas na Lei 8.666/93, sem prejuízo de outras previstas no Contrato Administrativo.
CLÁUSULA 8 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
Os produtos/materiais deverão ser entregues no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da Autorização de Fornecimento, na sede da Câmara Municipal de Paragominas/PA, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Bairro: Xxxxx Xxxxxxx, no horário compreendido entre às 08h:00min e 13h:00min.
CLÁUSULA 9 – DO VALOR
O valor a ser pago como contraprestação dos produtos/materiais fornecidos será de R$ 16.916,50
(dezesseis mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA 10 – DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
10.1 O Objeto do Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, por servidor designado pela Autoridade competente, o qual será o mesmo indicado como fiscal do Contrato designado pelo Presidente desta Casa de Leis.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, por servidor designado pela Autoridade competente, o qual será o mesmo indicado como fiscal do Contrato designado pelo Presidente desta Casa de Leis,
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após a verificação conforme as especificações definidas no Termo de Referência, Contrato e Autorização de Fornecimento.
10.2 O recebimento provisório não implica na aceitação dos mesmos.
10.3 Os itens que estiverem em desacordo com as especificações exigidas no Termo de Referência, Contrato e Autorização de Fornecimento, apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso, serão recusados e devolvidos parcial ou totalmente, conforme o caso, ficando a Contratada obrigada a substituí-los no prazo de 12 (doze) horas, contados do ato da recusa, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução
10.4 O servidor designado poderá solicitar a substituição de um produto por outro em caso de avaria de embalagens, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis corridos, contados a partir do recebimento daquele que foi devolvido, sem prejuízo para o disposto nos artigos 441 a 446 do Código Civil.
10.5 A Administração poderá solicitar testes do produto/material junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade do produto. Se verificada a inadequação do produto ou sua falsidade, será feita notificação da empresa para que se proceda a substituição, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis. Caso não seja realizada a substituição, a empresa ficará sujeita às penalidades previstas no Contrato. Se for declarada pelo fabricante a falsidade, independente da substituição, os produtos ficarão retidos, para que se proceda a responsabilidade criminal, prevista no art. 96, da Lei Federal nº-8.666/1993.
10.6 Testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado;
10.7 O aceite do(s) produto(s) pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Termo de Referência, Proposta, Contrato e Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA 11 - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
11.1 O Contrato terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
11.2 Admitir-se-á a prorrogação contratual por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, por meio de aditivos, convindo as partes contratantes, nos termos do art 57, da Lei Federal nº-8.666/1993.
11.3 A formalização do Termo Aditivo de prorrogação de vigência deverá ser preenchida com as seguintes condições:
11.3.1 Existir interesse da Administração;
11.3.2 O fornecimento ser indispensável para a execução da atividade precípua do órgão Contratante;
11.3.3 A obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
11.3.4 A prorrogação estar limitada a 60 (sessenta) meses;
11.3.5 Existir a previsão de dotação orçamentária;
11.3.6 Cumprir outras observações preceituadas pelo inciso II do caput c/c o $2°, ambos do art. 57 Lei Federal nº-8.666/1993.
11.4 Nos casos permitidos por lei, o Contrato será substituído por outros instrumentos hábeis, tais como nota de empenho de despesa e autorização de compra.
CLÁUSULA 12 – DO REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
12.1 Excetuadas as excepcionalidades legais e alteração no objeto, o Contrato somente será reajustado para fins de atualização monetária, nos casos após 12 (doze) meses da contratação.
12.2 O valor dos materiais será reajustado com base na variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, divulgado pelo IBGE ou por outro indicador que venha a substituí-lo.
12.3 Nas hipóteses de revisão serão aplicadas as disposições legais cabíveis ao caso concreto.
CLÁUSULA 13 – DA RESCISÃO
13.1 O Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
13.1.1 Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
13.1.2 Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência à Administração;
13.1.3 Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 14 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O servidor da Câmara Municipal de Paragominas/PA, que atuará como fiscal será aquele a ser designado formalmente pelo Presidente desta Casa de Leis, conforme o disposto no caput do art. 67, da Lei Federal nº-8.666/93.
CLÁUSULA 15 – DO SIGILO DO CONTRATO
A Contratada deverá se comprometer a guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou inadequada utilização.
CLÁUSULA 16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal contendo os fornecimentos executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato.
16.2 A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
16.2.1 Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
16.2.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
16.2.3 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
16.2.4 Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS; e;
16.2.5 Certidão Negativa de Débitos Municipais.
CLÁUSULA 17 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Realizar a entrega dos produtos/materiais conforme previsto no Termo de Referência, Contrato e Autorização de Fornecimento, com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses desta Casa de Leis, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
17.2 Emitir as Notas Fiscais conforme o fornecimento realizado e a discriminação do VALOR A SER PAGO.
17.3 Efetuar a qualquer tempo e a critério da CMP, a adequação dos fornecimentos que, porventura, apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
17.4 Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega dos itens, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
17.5 Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, porventura, venham a ser causados à Contratante.
17.6 Manter-se durante toda a vigência do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.7 Apresentar as certidões mencionadas no item 16.2, por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
CLÁUSULA 18 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
18.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
18.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução contratual, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
18.4 Efetuar os pagamentos das aquisições conforme condicionantes do Termo de Referência e do Contrato, mediante a apresentação de Nota Fiscal de Venda e sob atesto do servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
18.5 Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do
Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
18.6 Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas que venham a infringir cláusulas contratuais, especialmente no que se refere às obrigações da contratada previstas no item anterior.
18.7 Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no contrato.
CLÁUSULA 19 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Em consonância com o art. 78, inciso VI da Lei Federal nº-8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto da licitação.
CLÁUSULA 20 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
20.1.1 Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos;
20.1.2 Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
20.1.3 Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados;
20.1.4 Rescisão contratual por inadimplemento do Contratado: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
20.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato.
20.2 As penalidades serão registradas no cadastro do Contratado, quando for o caso.
20.3 As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 21 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
21.1 O valor acordado será pago pela Contratante ao Contratado, conforme Dotação Orçamentária:
EXERCÍCIO 2023: 0101 Câmara Municipal. Função: 01 Legislativa.
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Sub-Função: 031 Ação Legislativa. Programa: 0001 Gestão Legislativa. Atividade: 2.001 Manutenção da Câmara Municipal.
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Materiais de Consumo.
CLÁUSULA 22– DA PUBLICIDADE
O Contrato Administrativo será publicado nos meios obrigatórios para que surta os efeitos legais.
CLÁUSULA 23– DO FORO
Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes elegem o foro da cidade de Paragominas/PA, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Paragominas, 26 de setembro de 2023.
COMERCIAL
XXXX XXXXXXX DA
XXXXX:218019752
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XX XXXXX:21801975272
XXXXXXX XXXXX
LTDA:10459 0
XXXX XX
COSTA:1040350
Dados: 2023.09.28 12:26:24
COSTA:10403507391
Dados: 2023.09.26 14:33:14 -03'00'
JR
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por COMERCIAL JR LTDA:1045961400019
72 -03'00'
7391
614000190
Dados: 2023.09.26
14:33:49 -03'00'
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAGOMINAS CNPJ/MF:34.845.040/0001-56 Vereador Presidente - XXXX XXXXXXX XX XXXXX CPF/MF 000.000.000-00 CONTRATANTE | COMERCIAL J R EIRELI-ME CNPJ/MF nº10.459.614/0001-90 Representante legal – XXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXX CPF/MF nº 000.000.000-00 CONTRATADA |
Testemunhas:
1. Nome:
CPF/MF:
2. Nome:
CPF/MF:
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