DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. A CONTRATADA fornecerá os materiais de consumo necessários à execução eficiente dos serviços descritos neste Projeto, exceto quando fornecidos pelo contratante. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela Contratada, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto pela mesma, sem ônus para a Instituição, durante o prazo de garantia oferecido pelo fabricante. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução dos serviços de forma a corresponderem às peças removidas por ocasião do reparo. O setor responsável pela fiscalização do contrato irá analisar as respectivas amostras visando sua aprovação. • A substituição de peças, materiais e componentes será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo a mesma fornecer a relação de todas as peças, equipamentos e componentes que forem substituídos. • Eventualmente, o Contratante fornecerá os materiais, peças e acessórios que estiverem disponíveis no almoxarifado, cabendo a Contratada somente o custo da mão de obra Complementar. • Cabe à contratada adquirir os materiais a serem empregados com as atividades complementares da execução do objeto do contrato, somente através de pessoas físicas ou jurídicas previamente cadastradas junto à CONTRATANTE. • A CONTRATADA deverá efetuar estimativa de preços para todos os materiais empregados nos serviços, submetendo ao CONTRATANTE, no mínimo, 3 (três) propostas detalhadas, com a indicação da mais adequada à sua aquisição • A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa. Os serviços de manutenção deverão ser executados sempre que solicitado pela Instituição, será necessária a perfeita manutenção dos equipamentos, através de profissionais devidamente qualificados para cada função a desempenhar. • Será emitida uma ordem de serviço para cada serviço a ser executado constando os dados do mesmo e indicação dos problemas/defeitos. Nos casos em que houver necessidade, a CONTRATADA executará os serviços de manutenção em fins de semana, jornadas noturnas, feriados ou fora do horário de funcionamento da Instituição, desde que autorizada e acordada com o setor de fiscalização ou responsável pela Instituição, para que sejam tomadas as providências devidas. • A Contratada apresentará relatórios em formulários timbrados da própria contratada, próprios e específicos, ...
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 14.1 - Os materiais constantes neste edital deverão ser entregues, parceladamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e mediante solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 5.1. A contratada deverá entregar os produtos de acordo com a descrição especificada no ANEXO I e II deste Termo de Referência, de forma parcelada e na forma apresentada na “Autorização de Fornecimento”.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A Contratada deverá instalar as peças, materiais, componentes e equipamentos adequadamente, sendo facultado à Contratante o fornecimento destes para a realização dos serviços.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 4.1. O fornecimento será efetuado em remessa(s) fracionadas, obedecendo a aquisição mínima de 01 item de quaisquer dos itens registrados, de acordo com a emissão da Nota de Empenho ou Nota de Autorização de Despesas, com prazo de entrega não superior a 15 (QUINZE) dias, contados a partir do recebimento desta.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 9.1. As solicitações dos materiais serão realizadas pela CONTRANTE por meio de requisições emitidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Itupiranga.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 6.1. Pelo fornecimento dos materiais objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 454.650,33 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais e Trinta e Três Centavos), conforme planilha de preços abaixo: 2 Torneira para lavatório ½”– bica móvel – mesa cromada Und 90 Hidrofix R$ 40,00 R$ 3.600,00 3 Torneira esfera para jardim ½” x ½” Und 90 Hidrofix R$ 15,00 R$ 1.350,00 5 Válvula mictório ½” – economiza água – cromada Und 48 Hidrofix R$ 135,00 R$ 6.480,00 6 Válvula de esfera ¾” Und 90 Vicap R$ 19,00 R$ 1.710,00 8 Válvula retenção vertical – 3/4” Latão Und 90 Remadi R$ 15,00 R$ 1.350,00 9 Válvula de sucção fundo do poço – 1” Latão Und 90 Remadi R$ 20,00 R$ 1.800,00 10 Válvula para poço 1” Und 90 Remadi R$ 19,00 R$ 1.710,00 12 Válvula inox para Pia/Lavatório/Tanque – 2” Und 90 Hidrofix R$ 30,00 R$ 2.700,00 14 Válvula para lavatório sem cunho/sem ladrão Und 90 Hidrofix R$ 42,00 R$ 3.780,00 15 Válvula para lavatório com cunho/com ladrão Und 90 Hidrofix R$ 43,00 R$ 3.870,00 18 Kit reparo válvula de descarga – Hydramax – 1.1/4” e 1.1/2” Und 90 Censi R$ 30,00 R$ 2.700,00

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  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA: ANALISTA ADMINISTRATIVO

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.