DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS Cláusulas Exemplificativas

DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 5.1 Os produtos/materiais serão fornecidos obedecendo as especificações de cada item, 5.2 O fornecimento dos produtos/materiais deverá ser realizado de forma PARCELADA, a partir da Autorização de Fornecimento. 5.3 Os produtos/materiais a serem fornecidos devem atender ao disposto na legislação de alimentos, vigente no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, conforme prevê a ANVISA na PORTARIA nº 1.428, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993 e RESOLUÇÃO RDC 216, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. 5.4 Os produtos/materiais a serem fornecidos devem atender ao disposto na legislação do INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. 5.5 Devem estar explícitas no rótulo, conforme a legislação em vigor, a data de fabricação, o prazo de validade, as informações nutricionais dos alimentos e a identificação do fabricante ou fornecedor. 5.6 Todos os custos diretos e indiretos, inclusive, frete, seguro, impostos, taxas e outras despesas que incidam ou venham incidir no fornecimento e entrega dos itens, serão de inteira responsabilidade da Contratada. 5.7 A CMP reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação se o produto fornecido não estiver em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 16.1.O fornecimento parcelado dos materiais, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa contratada, de acordo com a necessidade requisitada pelo SAAE de Rio das Pedras.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante:
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. A CONTRATADA fornecerá os materiais de consumo necessários à execução eficiente dos serviços descritos neste Projeto. Os materiais utilizados deverão ser novos (sem uso) e originais. Na hipótese da substituição de qualquer material fornecido pela Contratada, por motivo de imperfeição, o mesmo deverá ser reposto pela mesma, sem ônus para o Instituição , durante o prazo de garantia oferecido pelo fabricante. A CONTRATADA, quando solicitado, deverá apresentar amostras e/ou testes dos materiais que pretende utilizar para a execução dos serviços de forma a corresponderem às peças removidas por ocasião do reparo. O setor responsável pela fiscalização do contrato irá analisar as respectivas amostras visando a aprovação.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 6.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, em até 30 (trinta) dias correntes contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento ou instrumento hábil.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 4.1. O fornecimento será efetuado em remessa(s) fracionadas, obedecendo a aquisição mínima de 01 item de quaisquer dos itens registrados, de acordo com a emissão da Nota de Empenho ou Nota de Autorização de Despesas, com prazo de entrega não superior a 15 (QUINZE) dias, contados a partir do recebimento desta.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 9.1. As solicitações dos materiais serão realizadas pela CONTRANTE por meio de requisições emitidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Itupiranga. 9.2. A entrega dos produtos constantes nesse processo deverá ser feita nos locais informado nas requisições emitidas pelo Setor de Compras, após conferência do critério quantitativo, com a utilização de carimbo e assinatura no canhoto da Nota Fiscal Eletrônica, devidamente datado e assinado, com o prazo máximo de 03 dias (tres dias), após a solicitação feita pelo setor de compras, sob a observação do Fiscal de Contrato elencado no item 14 deste Termo de Referência. 9.3. Não serão recebidos produtos com marca diversa da apresentada na proposta da Licitante vencedora. 9.4. CONTRATADA deverá estar sempre à disposição da Prefeitura Municipal de Itupiranga no que diz respeito a observações sobre os produtos fornecidos, onde, apresentadas falhas no mesmo, deverá imediatamente sanar as irregularidades detectadas, devendo a mesma fornecer uma garantia mínima de 30 (trinta) dias sobre todos os produtos fornecidos. 9.5. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, como também a movimentação dos materiais até as dependências destino, não sendo a Prefeitura Municipal de Itupiranga responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte dos mesmos. 9.6. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas, no prazo de garantia do produto, quando da utilização desse material.
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 6.1. Pelo fornecimento dos materiais objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 454.650,33 (Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Seiscentos e Cinquenta Reais e Trinta e Três Centavos), conforme planilha de preços abaixo: 2 Torneira para lavatório ½”– bica móvel – mesa cromada Und 90 Hidrofix R$ 40,00 R$ 3.600,00 3 Torneira esfera para jardim ½” x ½” Und 90 Hidrofix R$ 15,00 R$ 1.350,00 5 Válvula mictório ½” – economiza água – cromada Und 48 Hidrofix R$ 135,00 R$ 6.480,00 6 Válvula de esfera ¾” Und 90 Vicap R$ 19,00 R$ 1.710,00 8 Válvula retenção vertical – 3/4” Latão Und 90 Remadi R$ 15,00 R$ 1.350,00 9 Válvula de sucção fundo do poço – 1” Latão Und 90 Remadi R$ 20,00 R$ 1.800,00 10 Válvula para poço 1” Und 90 Remadi R$ 19,00 R$ 1.710,00 12 Válvula inox para Pia/Lavatório/Tanque – 2” Und 90 Hidrofix R$ 30,00 R$ 2.700,00 14 Válvula para lavatório sem cunho/sem ladrão Und 90 Hidrofix R$ 42,00 R$ 3.780,00 15 Válvula para lavatório com cunho/com ladrão Und 90 Hidrofix R$ 43,00 R$ 3.870,00 18 Kit reparo válvula de descarga – Hydramax – 1.1/4” e 1.1/2” Und 90 Censi R$ 30,00 R$ 2.700,00
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 7.1. Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências do Contratante: a) o Contratado fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento”, conforme modelo previamente apresentado pelo Contratante e acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura Municipal;
DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 14.1 - Os materiais constantes neste edital deverão ser entregues, parceladamente, no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento emitida pelo Setor de Compras e mediante solicitação do setor beneficiado, em conformidade com as descrições e quantidades descritas no Anexo I. 14.2 - O recebimento do objeto desta licitação se dará após verificação da qualidade e quantidade dos produtos e consequente aceitação. Demais informações, vide Termo de Referência.