1º TERMO ADITIVO – CONTRATO N° 04/2021 PROCESSO 23479.010814/2020-93
Serviço Público Federal
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
TERMO ADITIVO N° 12/2021
1º TERMO ADITIVO – CONTRATO N° 04/2021 PROCESSO 23479.010814/2020-93
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 04/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARA - UNIFESSPA E A EMPRESA SERRANO CONSTRUÇÕES COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ — UNIFESSPA, entidade autárquica,
criada pela Lei Federal nº 12.824, de 5 de junho de 2013, inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.657.063/0001- 80, com sede na Xxxxx 00, Xxxxxx 0, Lote Especial, s/n, bairro Nova Marabá, Marabá, PA, neste ato representado pelo seu reitor, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Decreto de 15 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 15 de setembro de 2020, Seção 2 – Edição Extra, página 1, portador do CPF n° 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SERRANO CONSTRUÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 31.319.983/0001-57, sediado(a) no Conjunto Folha 12, Quadra 12, Lt 10 – Nova Marabá, CEP: 68.510-200 – Marabá/Pará, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº 2075958, expedida pela (o) SSP, e CPF nº 723.783.12-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23479.010814/2020-93 e em observância às disposições Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, do Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011, da Medida Provisória nº 961, de 6 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO ao CONTRATO N° 04/2021, decorrente do Edital RDC Eletrônico nº 06/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ORIGEM
O presente Termo Aditivo tem sua origem no CONTRATO Nº 04/2021, que tem por objeto a contratação de obra para CONSTRUÇÃO DE CALÇAMENTO PARA ACESSIBILIDADE FÍSICA ENTRE O BLOCO DE ARTES E LOGÍSTICA E O PÓRTICO DA UNIDADE III DO CAMPUS DE MARABÁ DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL E SUDESTE DO PARÁ - UNIFESSPA conforme
especificações contidas no Edital e Anexos do procedimento licitatório Edital RDC Eletrônico nº 06/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto realizar as seguintes alterações ao CONTRATO Nº 04/2021, na forma do Art. 57, § 1º inciso I e II, e Art. 65, inciso I, alínea b da Lei nº 8.666/93, e em face da justificativa constante no processo 23479.010814/2020-93:
2.1. Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA- VIGÊNCIA, visando à prorrogação do prazo de vigência do contrato original por 02 meses, até a data de 19/11/2021;
2.2. Alterar a CLÁUSULA SEGUNDA-VIGÊNCIA, visando à prorrogação do prazo de execução do contrato original por 01 mês, até a data de 19/07/2021;
2.3. Alterar a CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO em virtude do acréscimo de 24,73%, totalizando uma variação de R$ 28.191,47 (vinte oito mil, cento e noventa e um reais e quarenta e sete centavos), atualizando o valor total estimado do contrato para R$ 142.190,37 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa reais de trinta e sete centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA: DA ALTERAÇÃO
A CLÁUSULA SEGUNDA passará a ter a seguinte redação:
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Serviço Público Federal
Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
DIRETORIA DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS
“2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1 Este Termo de Contrato vigerá até 19/11/2021, contados a partir da assinatura do contrato, com eficácia após sua publicação.
(...)
2.2. A execução dos serviços será iniciada na data constante na ordem de serviço emitida pelo setor técnico, obedecendo o prazo limite de 19/07/2021, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico. ”
A CLÁUSULA TERCEIRA passará a ter a seguinte redação:
“3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 142.190,37 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa reais de trinta e sete centavos).
CLÁUSULA QUARTA: DO REFORÇO DE GARANTIA
A garantia de que trata a CLÁUSULA SÉTIMA deverá ser atualizada, correspondendo a 5% do valor atualizado do contrato, na quantia de R$ 7.109,51 (sete mil, cento e nove reais e cinquenta e um centavos), e prorrogada para contemplar o novo prazo de vigência, até 19/11/2021.
CLÁUSULA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste Termo Aditivo será publicado no Diário Oficial da União em conformidade com o que dispõe o artigo 61, § único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas do Contrato original que não foram alteradas pelo presente aditamento.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
<ASSINATURA VIA CERTIFICADO DIGITAL>
XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por
RIBEIRO DA XXXXXXXXX XXXXXXX
DA
SERRANO CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS
Assinado de forma digital por SERRANO CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS
COSTA:376
39226287
COSTA:37639226287
Dados: 2021.06.30
16:20:22 -03'00'
EIRELI:313199830 00157
EIRELI:31319983000157
Dados: 2021.06.08
11:23:07 -03'00'
Prof. Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Reitor da Unifesspa P/ CONTRATANTE | Serrano Construções Comércio e Serviços Eireli P/ CONTRATADA |
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