EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 010/2022
Regida pela Lei nº 10.024/2019 com aplicação subsidiária Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital.
Dados do Edital
03 de outubro de 2022
PREGÃO ELETRÔNICO/SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 010/SRP/2022.
Órgão (s) Participante (s):
CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Processo nº 010/2022 -
II – DATA LIMITE PARA O ENVIO DE PROPOSTAS:
19/10/2022 – 09h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
III – DATA PARA INICIO DA DISPUTA:
19/10/2022 – 15h00min (horário de Brasília), no endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
IV – LOCAL:
Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BNC xxx.xxx.xxx.xx
V – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública dos municípios consorciados. Conforme termos de Referencia Anexos. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item
VI – PRAZOS:
Disponibilização do objeto: O fornecimento do objeto deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias da data da solicitação Pelo Consórcio.
Validade da ata: 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da respectiva Ata.
VII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da nota fiscal/fatura e respectiva conferencia.
VIII – LOCAL DE ENTREGA:
A entrega deverá ser efetuada pela empresa vencedora do certame nos Municípios Consorciados, em local e data previamente especificados pela solicitante.
IX – ANEXOS:
ANEXO 01 -TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO; ANEXO 02 - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO;
ANEXO 03 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL PARA LICITANTE VENCEDOR;
ANEXO 04 – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE/ HABILITAÇÃO;
ANEXO 05 - DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
ANEXO 06 - DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS; ANEXO 07 - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR;
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP;
ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO 10 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
ANEXO 11 – ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
O CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO
MUNICIPAL – CRESIM, através do pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria nº 019/2022, de 12 de maio de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que serão recebidas as propostas de preços e documentos de habilitação para a licitação na modalidade descrita acima, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e anexos.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
1.2 Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
1.3 Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012;
1.4 Decreto nº 7892, de 23 de janeiro e 2013;
1.5 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010:
1.6 Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018;
1.7 Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006;
1.8 Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
1.9 Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015;
1.10 Aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da BNC
- Bolsa Nacional de Compras.
2.2 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
3.1 O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa Nacional de Compras.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. É vedada à participação direta na presente licitação de:
a) Pessoa física;
b) Empresa em regime de subcontratação ou ainda em consórcio;
c) Empresa que possua restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) Empresa que estiver sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
e) Empresa que esteja suspensa de licitar ou contratar no âmbito do Consórcio e/ou declarada inidônea por qualquer Órgão Público Federal, Estadual ou Municipal, na data da licitação e;
f) Que estejam enquadradas no contexto dos dispositivos dos parágrafos 1º a 4º; incisos I a III, do artigo 9º da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Empresa que tiver promovido qualquer tipo de dano aos município/Consórcio, que se comprove com parecer jurídico ou laudo técnico ou mesmo notificação, mesmo que seja mora no prazo.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa Nacional de Compras, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido junto a Bolsa Nacional de Compras no portal (xxx.xxx.xxx.xx), onde o licitante terá todas as informações para se cadastrar e receber seu Login e senha de acesso.
4.7. Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 10.024/19.
4.8. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 08 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento no sistema Bolsa Nacional de Compras, informar no campo próprio da ficha técnica de cadastro da Licitante, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA NACIONAL DE COMPRAS:
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa Nacional de Compras, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BNC – Bolsa Nacional de Compras, a qual
deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BNC - Bolsa Nacional de Compras.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BNC - Bolsa Nacional de Compras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecido.
5.8.1. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida através da BNC – Bolsa Nacional de Compras pelos telefones: (41) 3557-
2301 e 0000-0000, WhatsApp (00) 0 00000000 ou através do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.11.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances
5.11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.11.7. Quando os valores referenciais estiverem estabelecidos no Termo de Referência, as propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (referente ao valor unitário de cada item), podendo ser desclassificadas a critério do pregoeiro.
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o
participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item.
5.13.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.13.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.13.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13.5. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, durante a disputa de lances, não é possível corrigir lances de proposta.
5.13.6. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.13.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
5.14. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
5.15. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.16. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.17. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.18. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.19. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES:
5.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
DO ENCERRAMENTO DOS LANCES:
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23. Após o encerramento dos lances, automaticamente o sistema informará qual licitante foi à arrematadora dos itens, a partir daí a licitante vencedora deverá enviar a proposta de preço realinhada para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e anexar na plataforma eletrônica bnc (documentos complementares pós disputa), em até 02 (duas) horas após o término do Certame.
5.24. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima (Item 5.23) estabelecido poderá resultar na inabilitação da empresa arrematadora pelo
pregoeiro, que dará continuidade ao certame convocando via sistema eletrônico do BNC
- Bolsa Nacional de Compras às demais licitantes por ordem de classificação.
5.25. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.27. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.28. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.29. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, o sistema aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.30. Posteriormente, os documentos de habilitação como: Declarações, atestados e outros que não sejam possível analisar a sua autenticidade em sites oficiais, deverão ser entregues em originais ou em cópias autenticadas por cartório ou pelos membros da comissão de licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preço corrigida, para o Setor de Licitações e contratos localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, em Campo Erê, Estado de Santa Catarina, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações do Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal – CRESIM, o número do telefone, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. O licitante deverá informar no sistema os valores para cada ITEM, a fim de participar da fase de Disputa. Caso arremate o Itens, deverá encaminhar para o Consórcio na forma impressa a proposta de preços de forma detalhada, descrevendo o produto ofertado, indicando a marca, modelo, quantidade, prazos de validade, de garantia e de entrega, no que for aplicável, bem como os valores unitários e o total, catálogo (se houver), sob pena de desclassificação de sua proposta.
6.3. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP, o sistema importa esse regime dos dados cadastrais da empresa, por isso é importante que essa informação esteja atualizada por parte do licitante sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É vedada a identificação dos proponentes licitantes no sistema, em qualquer hipótese, antes do término da fase competitiva do pregão. Decreto 10.024/2019 art. 30, parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.23, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Lance POR ITENS.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS PRODUTOS E SERVIÇOS QUE SERÃO EMPREGADOS
8.1. Todos os produtos e serviços que compõe o objeto licitado deverão atender ao disposto na legislação quanto a sua obrigatoriedade para fins de execução, comerciais, de registro, de transporte, de armazenamento e de fabricação, junto aos órgãos de controle reguladores, pertinente a sua peculiaridade, como por exemplo: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), ANVISA, INEMA e outros conforme a legislação vigente para cada produto.
8.2. Os produtos/serviços deverão ter o prazo mínimo de garantia de 5 (cinco) anos a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante, devendo todos os itens ser de boa qualidade e de acordo com o as exigências descritas neste edital. Será admitida validade inferior apenas para os produtos/serviços que pela natureza, possuam validade distinta, fixada conforme norma específica.
8.3. A proponente vencedora é responsável pela qualidade físico-química e sanitária dos produtos/serviços licitados.
8.4. A Prefeitura Solicitante, por intermédio de seu órgão competente, reserva-se ao direito de recusar todo e qualquer produto que não atenda às especificações constantes neste edital e na legislação pertinente.
8.5. A Secretaria Solicitante poderá avaliar todos os tipos de produtos, a qualquer tempo, em relação à sua qualidade e peso líquido e não aceitará os que não atendam às exigências previstas neste edital e na legislação pertinente.
8.6. A Secretaria Solicitante poderá solicitar Laudo Técnico, elaborado por órgão comprovadamente qualificado, de análise da conformidade do produto com as normas constantes da especificação.
8.7. A Prefeitura Solicitante poderá submeter à análise, em laboratório por ela credenciado, do objeto entregue pela Contratada, em qualquer fase da sua distribuição, para avaliar a sua conformidade com as especificações constantes neste edital e na proposta apresentada na licitação pela proponente.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço POR ITENS, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. A adjudicação por menor preço POR ITENS.
9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
9.2.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.3. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
9.3.1. A Licitante vencedora deverá observar os prazos estipulados no art. 5.23, para que o Pregoeiro possa dá prosseguimento a fase de habilitação.
Atendimento ao disposto Lei Complementar nº 123/2006
9.4. Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos:
9.4.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.4.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.4.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.5. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.7. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
9.8. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.9. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
a) no país;
b) por empresas brasileiras;
c) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.10. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.11. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital.
9.13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.13.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços por itens ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.13.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.13.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.13.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, via e-mail, no prazo de vinte até vinte e quatro horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.13.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.13.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.19. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9.21. No final da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
Conforme ANEXO 02.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3. O pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
11.4.1. Assim que a o Pregoeiro Habilitar a empresa arrematadora do pregão, o sistema eletrônico habilitará o campo para que as proponentes interessadas manifestem eletronicamente o seu recurso. Está fase é aberta e fechada automaticamente pelo sistema eletrônico do pregão, ficando aberta por 15 minutos.
11.5. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. As Impugnações e/ou Recursos deverão seguir da seguinte maneira:
a) A licitante deverá inserir as impugnações e/ou recursos em campo especifico no sistema eletrônico da plataforma xxx.xxx.xx;
b) Em seguida as impugnações e/ou Recursos deverão ser enviados em duas vias originais e de igual teor para o Consórcio da Região do Rio Sargento de Integração Municipal – CRESIM aos cuidados do Setor de Licitações localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000, em Campo Erê, Estado de Santa Catarina, para que possa ser protocolado pelo setor competente. Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões e a assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo. Junto com este documento original, deverá ser enviada também uma cópia para o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Edital ou em outros que o complementem, as seguintes multas:
I. advertência;
II. Multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela Administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não tenha havido processo de licitação.
III. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, na prestação do serviço do objeto licitado, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
IV. O atraso, para efeito de cálculo da multa mencionada no subitem anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado;
V. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor constante do Contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual, exceto prazo de entrega;
VI. Caso a vencedora não efetue a entrega do objeto licitado, incidirá multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da respectiva nota de empenho, por inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis.
VII. A multa será descontada dos créditos constantes da fatura, ou outra forma de cobrança administrativa ou judicial.
VIII. Caso o licitante ou a empresa Contratada venha a incidir em ilícito administrativo nas hipóteses legais, serão aplicadas os procedimentos e sanções previstas na Lei Federal 8.666, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório:
13. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
14. FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO, PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO:
14.2. O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado e às condições de recebimento e aceitação do (s) produto (s) constantes do anexo 01 deste edital, e deverá ser substituído pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação, de acordo com a legislação vigente.
15. PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado
15.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
15.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
15.4. Na hipótese de irregularidade na condição fiscal, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
15.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
15.6. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
15.7. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
15.8. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
15.9. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
15.10. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo O CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL
– CRESIM revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Administração Pública poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
16.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
16.8. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
16.9. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
16.10. Não cabe à Bolsa Nacional de Compras qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
16.11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Poções-BCampo Erê - SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.12. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário de 08h00min às 12h00min, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no Consórcio, para melhores esclarecimentos.
16.13. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
16.14. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
16.16. As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93, há substituição do instrumento do contrato, na forma do artigo 62 da mesma Lei já mencionada.
16.17. Atendida a conveniência administrativa, ficam os licitantes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
Xxxxx Xxx (XX), 00 xx xxxxxxxx xx 0000.
XXXX XXXX XXXXX:0000000000 4
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXX:62583590944 Dados: 2022.10.07 09:13:57
-03'00'
XXXX XXXX XXXXX
Presidente do CRESIM
PARECER JURÍDICO
Opinamos favoravelmente ao presente Edital por não infringir às disposições pertinentes à legislação que rege à matéria.
Campo Erê (SC), 27 de setembro de 2022.
Setor Jurídico
TERMO DE REFERENCIA Nº 1
TERMO DE REFERÊNCIA LUMINÁRIAS
Objeto
Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública dos municípios consorciados.
1. Introdução
Este documento estabelece os critérios e as exigências técnicas mínimas a serem atendidas para aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED, visando à aplicação no parque de iluminação pública do município.
Esta especificação não exime o fornecedor da responsabilidade sobre o correto projeto, fabricação e desempenho da luminária ofertada, sendo o fornecedor responsável também pelos componentes e/ou processos de fabricação utilizados por seus subfornecedores.
2. Normas e Referências
Além das exigências aqui especificadas, os equipamentos de iluminação pública deverão estar de acordo com as Normas, Portarias e Instruções Técnicas relacionados a seguir, no que for aplicável:
• ABNT3-NBR 5101 - Iluminação pública – Procedimento;
• ABNT NBR 5123 - Relé fotocontrolador intercambiável e tomada para iluminação – Especificação e ensaios;
• ABNT IEC/TS 62504 – Termos e definições para LEDs e os módulos de LED de iluminação geral;
• ABNT NBR IEC 61643-1 – Dispositivo de proteção contra surto em baixa tensão – Parte 1: Dispositivo de proteção conectados a sistemas de distribuição de energia de baixa tensão
– Requisitos de desempenho e método de ensaio;
• ABNT-NBR 5426 - Planos de amostragem e procedimentos na inspeção por atributos – Procedimento;
• ABNT-NBR 5461 - Iluminação – Terminologia;
• ABNT-NBR 6323 - Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação;
Classificação: Pública
• ABNT-NBR 7398 - Produto de aço ou ferro fundido galvanizado por imersão a quente - Verificação da aderência do revestimento - Método de ensaio;
• ABNT-NBR 10476 - Revestimentos de zinco eletrodepositado sobre ferro ou aço;
• ABNT-NBR 11003 - Tintas - Determinação da aderência - Método de ensaio;
• ABNT-NBR 15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares;
• ABNT NBR 16026 - Dispositivo de controle eletrônico c.c. ou c.a. para módulos de LED – Requisitos de desempenho;
• ABNT-NBR ISO/IEC 17025 - General requirements for the competence of testing and calibration laboratories;
• ABNT NBR IEC 60529 - Graus de proteção para invólucros de equipamentos Elétricos (código IP);
• ABNT-NBR IEC 60598-1 - Luminárias - Parte 1 - Requisitos gerais e ensaios;
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 – Luminárias – Parte 2: Requisitos particulares – Seção 3: Luminárias para iluminação pública;
• ABNT NBR IEC 00000-0-00 - Dispositivo de controle da lâmpada – Parte 2-13: Requisitos particulares de controle eletrônicos alimentados em c.c. ou c.a para os módulos de LED 3;
• ABNT NBR IEC 62031 - Módulos de LED para iluminação em geral — Especificações de segurança;
• ANSI/NEMA/ANSLG C78.377 - Specifications for the Chromaticity of Solid State Lighting Products;
• ANSI C136.41 – American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment – Dimming Control Between an External Locking Photocontrol and Ballast or Driver;
• ANSI C 136.15 - American National Standard for Roadway and Area Lighting Equipment— Luminaire Field Identification;
• 02.111-EG/RD-055 – Relés Fotoelétricos Eletrônicos e Eletrônicos Temporizados;
• ASTM G 154 – Standard Practice for Operating Fluorescent Ultraviolet (UV) Lamp Apparatus for Exposure of Nonmetallic Materials;
• ASTM D 3418 - Standard Test Method for Transition Temperatures of Polymers By DifferentialScanning Calorimetry;
• EN 55015 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
• CIE 84 - Measurement of Luminous Flux;
• CISPR 15 - Limits and methods of measurement of radio disturbance characteristics of electrical lighting and similar equipment;
• EN 00000-0-0 - Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
• IEC 61000-3-3:2013 Electromagnetic compatibility (EMC) - Part 3-3: Limits - Limitation of voltage changes, voltage fluctuations and flicker in public low-voltage supply systems, for equipment with rated current ≤16 A per phase and not subject to conditional connection;
Classificação: Pública
• ISO 2859-1 - Sampling procedures for inspection by attributes - Part 1: Sampling schemes indexed by acceptance quality limit (AQL) for lot-by-lot inspection;
• IEC 60061-3 Lamp caps and holders Together with gauges for the control of interchangeability and safety – Part 3: Gauges;
• IEC 00000-0-0 Electromagnetic compatibility (EMC). Limits for harmonic current emissions (equipment input current < 16 A per phase);
• IEC 00000-0-0 Luminaire performance – Part 2-1: Particular requirements for LED luminaires, Ed. 1.0;
• ABNT NBR IEC 00000-0-0 Desempenho de luminárias – Parte 2-1: Requisitos particulares para luminárias LED;
• IEC 62384 DC or AC supplied electronic control gear for LED modules – Performance requirements;
• IEC 62471 Photobiological safety of lamps and lamp systems;
• IES TM-21- Projecting Long Term Lumen Maintenance of LED Light Sources 11;
• IESNA LM-79- Electrical and Photometric Measurement of Solid State Lighting Products;
• IESNA LM-80- Approved Method for Measuring Lumen Maintenance of LED Light Sources ABNT NBR IEC 62262 Graus de proteção assegurados pelos invólucros de equipamentos elétricos contra os impactos mecânicos externos (Código IK);
• IEC 61347-1 - Lamp controlgear – Part 1: General and safety requirements;
• INMETRO - Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado
3. Definições
Para os efeitos desta especificação serão adotadas as definições constantes nas normas e recomendações listadas no item “Normas e Referências”, complementada ou substituída pelos termos definidos a seguir:
a) Luminária com tecnologia LED
Unidade de iluminação completa, ou seja, fonte de luz com seus respectivos sistemas de controle e alimentação junto com as partes que distribuem a luz, e as que posicionam e protegem a fonte de luz. Uma luminária com tecnologia LED contém um ou mais LED, sistema óptico para distribuição da luz, sistema eletrônico para alimentação e dispositivos para controle e instalação.
b) Base (tomada) para relé fotocontrolador / dispositivo de tele gestão
Dispositivos acoplados à luminária que permitem a conexão de relé foto controlador para acionamento automático da luminária (3 pinos), além de dispositivo de tele gestão (7 pinos – Padrão NEMA).
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão
Classificação: Pública
ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
c) Conjunto óptico
Dispositivo que permite o direcionamento dos feixes de luz gerados pela fonte primária ao local de aplicação, sendo responsável por todo o controle, distribuição e direcionamento do fluxo luminoso da luminária LED.
O conjunto óptico deve ser provido, adicionalmente, de componentes que garantam sua proteção e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho.
d) Dimerização
É a possibilidade de variação de potência e fluxo luminoso pré-programada ou passível de controle por tele gestão.
e) DPS – Dispositivo de Proteção contra Surtos de Tensão
É um limitador de tensão, capaz de suportar impulsos de tensão e corrente de descarga, assegurando a vida útil do Driver.
f) Driver
É o dispositivo de controle eletrônico que converte a corrente alternada da rede de distribuição pública em corrente contínua para alimentação da luminária LED. Pode ser constituído por um ou mais componentes separados e pode incluir meios para dimerização, correção de fator de potência e supressão de rádio interferência.
g) Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)
É a razão entre o fluxo luminoso útil da luminária LED obtido em goniofotômetro e a da potência total consumida.
h) Fluxo luminoso (lm)
Fluxo luminoso útil da luminária LED considerando as condições nominais de temperatura e corrente de funcionamento, assim como também as perdas devido ao sistema óptico secundário e refrator.
i) Grau de proteção providos por invólucros (Códigos IP)
Graduação estabelecida em função da proteção provida aos invólucros dos equipamentos elétricos contra o ingresso de sólidos e líquidos em equipamentos elétricos.
j) Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Define os níveis de proteção de invólucros e gabinetes contra impactos mecânicos.
k) Índice de Reprodução de Cor (IRC)
Classificação: Pública
É a medida de correspondência entre a cor real de um objeto e sua aparência diante de uma fonte de luz. Quanto maior o índice, melhor é a reprodução/ fidelidade das cores.
l) LED (Light Emitting Diode)
Diodo emissor de luz é um dispositivo semicondutor em estado sólido que emite radiação ótica (luz) sob a ação de uma corrente elétrica.
m) Módulo LED
Fonte de luz composto por um ou mais LEDs em um circuito impresso. Podem conter componentes adicionais, como elemento ótico, elétrico, mecânico e térmico, necessitando de conexão para um dispositivo de controle.
n) Potência nominal
Potência da luminária LED declarada pelo fabricante e comprovada em ensaios expressa em Watts (W). A potência nominal a ser considerada é a potência consumida pelos LEDs somada à perda técnica do controlador.
Quando alimentado em tensão nominal, a potência total do circuito não deve ser superior a 110% do valor declarado.
o) Sistema de Telegestão
São ferramentas utilizadas para gerir, controlar e monitorar redes de iluminação pública, através de equipamentos incorporados individualmente ou em grupo as luminárias, que permitem ainda a combinação com outras tecnologias como sensoriamento, segurança, telecomunicações, etc.
p) Temperatura de cor correlata (TCC/K)
A temperatura de cor correlata (TCC) é uma metodologia que descreve a aparência de cor de uma fonte de luz branca em comparação a um radiador planckiano.
q) Temperatura de operação
É a temperatura máxima admissível, que pode ocorrer na superfície externa do controlador de LED, em condições normais de operação, na tensão nominal ou na máxima tensão da faixa de tensão nominal.
r) Vida nominal da manutenção do fluxo luminoso – Lp
Tempo de operação em horas no qual a luminária com Tecnologia LED irá atingir a porcentagem “p” do fluxo luminoso inicial. A declaração da manutenção do fluxo luminoso pode ser definida conforme as categorias apresentadas abaixo:
L80 (h): tempo para a luminária atingir 80 % do fluxo luminoso inicial; L70 (h): tempo para a luminária atingir 70 % do fluxo luminoso inicial.
Classificação: Pública
4. Garantia
O prazo de Garantia Contratual da luminária LED deverá ser de 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação.
Em caso de devolução ao fornecedor das luminárias para reparo ou substituição, dentro do período de garantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para entrega e instalação das respectivas luminárias novas ou reparadas.
Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o prazo para reclamações de vícios existentes em produtos duráveis é fixado em 90 (noventa) dias, o qual a doutrina trata como Garantia Legal. O mesmo documento, em seu artigo 50, cita a Garantia Contratual, aquela concedida de modo facultativo pelo fornecedor através de um Termo de Garantia, cujos efeitos são complementares à Garantia Legal, ou seja, elas se somam para compor a garantia total do bem.
Logo, fica estabelecido que o fabricante da luminária LED ao conceder a Garantia Contratual de 5 (cinco) anos de seu produto, o consumidor então gozará de 5 (cinco) anos de Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, salientando que o prazo da Garantia Legal somente passará a ser contado quando esgotado o prazo da Garantia Contratual.
Por fim, fica estabelecido que quando o produto for trocado em razão de vícios pelo fabricante, o consumidor terá direito ao prazo que restar da Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, frisa-se: cuja referência será a data de emissão da Nota Fiscal que conste o produto.
Na hipótese de defeito dentro do prazo de garantia, o fornecedor terá o prazo estabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro) para sanear o defeito, contados a partir da comunicação, por escrito, do município.
As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a constatação, pelo município, de que elas se encontram em perfeitas condições.
5. Arquivo digital: Curva fotométrica
O fornecedor deverá disponibilizar para o município, gratuitamente, o arquivo digital (curva fotométrica) de todas as luminárias fornecidas, em formato IES.
6. Especificações técnicas da luminária led
Classificação: Pública
A presente especificação visa estabelecer critérios técnicos e exigências mínimas a serem atendidas pela luminária de iluminação pública com tecnologia LED.
6.1. Requisitos construtivos
6.1.1. Corpo
O corpo das luminárias deve ser confeccionado em liga de alumínio injetado a alta pressão.
6.1.2. Módulo LED
Serão admitidas as seguintes tecnologias:
a) Tecnologia SMD
A placa do circuito dos LEDs deverá ser do tipo MCPCB (Metal Clad Printed Circuit Board) de alumínio, montados por processo SMD (Surface Mounting Devices). Não serão aceitos módulos com PCB de material fenolite ou fibra de vidro.
b) Tecnologia LED COB
Tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento LED.
6.1.3. Conjunto óptico
6.1.3.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional.
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório.
Classificação: Pública
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
6.1.3.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB)
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo.
6.1.3.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%.
6.1.4. Grau de proteção das luminárias
O invólucro da luminária deve assegurar o grau de proteção contra a penetração de pó, objetos sólidos e umidade, de acordo com a classificação da luminária e o código IP marcado na luminária, conforme a ABNT NBR IEC 60598-1.
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter, no mínimo grau de proteção IP-66. As luminárias devem ser ensaiadas, para este item, conforme ABNT NBR IEC 60598-1.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser no mínimo, IP-44.
6.1.5. Juntas de vedação
As juntas de vedação devem ser de borracha de silicone, resistentes a uma temperatura mínima de 200°C, devem garantir o grau de proteção especificado neste documento e conservar inalteradas suas características ao longo da vida útil da luminária, considerada maior ou igual a 50.000 horas.
As juntas de vedação devem ser fabricadas e instaladas de modo que permaneçam em sua posição normal nas operações de abertura e de fechamento da luminária, sem apresentar deformações permanentes ou deslocamento.
6.1.6. Dissipadores
Os dissipadores de calor do conjunto, circuitos e LEDs deverão ser de alumínio, vedado o uso de ventiladores, bombas ou líquido de arrefecimento. Deverão ser protegidos de forma a não acumular detritos.
Classificação: Pública
6.1.7. Acabamento
Pintura eletrostática em poliéster a pó, com proteção UV, resistente a intempéries e corrosão, com camada mínima de 60 micrometros, na cor cinza ou grafite. Caso sejam empregadas peças galvanizadas, estas deverão apresentar o mesmo tipo de pintura e tom do corpo da luminária. Não serão aceitas peças que apresentem imperfeições como manchas, arranhões, bolhas, etc.
6.1.8. Alojamento
Local de instalação de todo equipamento auxiliar (driver, conexões, protetor de surto) a ser instalado internamente à luminária, o qual deverá oferecer fácil acesso por meio de parafusos ou fechos de pressão.
6.1.9. Conexões
As conexões mecânicas poderão ser fechos de pressão inseridos no próprio corpo da luminária (em aço inox e/ou alumínio) ou parafusos (em aço inox).
6.1.10. Fiação
Cabo isolado de cobre flexível, PVC, seção mínima 1,5mm², mínimo 750V de isolação, formação mínima com 7 fios, mínimo 50cm de comprimento fora do braço da luminária. Não serão aceitos conectores do tipo torção ou luva nas emendas dos cabos.
Os cabos deverão suportar temperaturas equivalentes à temperatura de operação do equipamento.
6.1.11. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Mínimo IK-08.
6.1.12. Montagem
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços com diâmetro de 48 ± 2 mm e 60 ± 2 mm, através de no mínimo 02 (dois) parafusos de fixação em aço inox, com comprimento de encaixe suficiente para garantir a total segurança do sistema.
6.1.13. Ajuste do ângulo de montagem
O mercado de iluminação disponibiliza luminárias LED com ou sem ajuste de ângulo de montagem direto na luminária e com ou sem uso de adaptador.
Classificação: Pública
A depender das características físicas do local de instalação, o ajuste de ângulo de montagem é indispensável para um bom resultado luminotécnico, entretanto, nem sempre o ajuste é necessário.
Diante das 2 (duas) possibilidades, com ou sem ajuste de ângulo, esta especificação estabelece as seguintes premissas:
a) O projeto luminotécnico estabelecerá “cenários/padrões” a serem atendidos pelas luminárias LED;
b) Para cada “cenário/padrão” o projeto luminotécnico indicará a necessidade ou não das luminárias possuírem ajuste de ângulo de montagem;
c) Na hipótese de o “cenário/padrão” necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência será indicada e somente luminárias com esta característica poderão ser fornecidas para atender ao respectivo “cenário/padrão”. Neste caso, as luminárias deverão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador.
d) Na hipótese de o “cenário/padrão” NÃO necessitar de luminárias com ajuste de ângulo, a respectiva exigência NÃO será indicada e luminárias com ou sem esta característica poderão ser fornecidas para o respectivo “cenário/padrão”. Neste caso, as luminárias poderão possuir ajuste de ângulo de montagem, com ou sem uso de adaptador.
e) Fundamentado no princípio da economicidade, competitividade e eficiência nas aquisições públicas, sempre que possível, será dado preferência por construir “cenários/padrões” de modo que luminárias com ou sem ajuste de ângulo possam competir juntas para o mesmo “cenário/padrão”, de forma a maximizar a competição e desta maneira aumentar a eficiência nas aquisições.
6.1.13.1. Ajuste de ângulo de montagem na simulação luminotécnica
A seguir, apresenta-se as condições para uma correta simulação luminotécnica.
Classificação: Pública
Simulação luminotécnica
Tipo 1: Luminária com ajuste
Para “cenários/padrões” que demandem luminárias com ajuste de ângulo de montagem.
As luminárias deverão ser aprovadas na simulação luminotécnica com um valor de ângulo de montagem pertencente ao intervalo de 0º a (+)10º em relação ao plano horizontal.
Dialux Evo
Tipo 2: Luminária sem ajuste
Para “cenários/padrões” que NÃO demandem luminárias com ajuste de ângulo de montagem.
As luminárias deverão ser aprovadas na simulação luminotécnica com um valor de ângulo de montagem pertencente ao intervalo de 0º a (+) 5º em relação ao
plano horizontal.
0º a (+)10º 0º a (+)5º
Plano horizontal Plano horizontal’
6.1.13.2. Demais condições de fornecimento de luminárias com ajuste de ângulo de montagem
a) A aplicação de ajuste de ângulo nas simulações luminotécnicas de “cenários/padrões” que demandem pelo respectivo ajuste é limitado ao intervalo de 0° a (+) 10° (em relação ao plano horizontal) independente da luminária permitir angulações maiores. A limitação tem por objetivo prevenir, eventuais, ofuscamentos na via.
b) A simulação luminotécnica deverá ser elaborada no software de iluminação “DIALux evo” (software gratuito), conforme instruções contidas neste documento.
c) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, a comprovação de que a luminária possui ajuste de ângulo de montagem deverá estar explícita no catálogo do fabricante da luminária ou documento similar que possua o mesmo efeito.
d) Caso o fornecedor opte por ofertar uma luminária na categoria que demande ajuste de ângulo, independentemente do valor utilizado na simulação luminotécnica, torna-se obrigatório o fornecimento da luminária com condições de aplicação do respectivo ajuste no momento da instalação, inclusive o fornecimento de eventuais, acessórios.
e) Na hipótese de a luminária permitir a redução ou compensação do ângulo de instalação dos braços de iluminação pública, deverá fazê-lo sem comprometimento da segurança na montagem.
6.1.14. Resistência à vibração
Deverá ser conforme a ABNT-NBR IEC 60598-1.
6.1.15. Resistência à força do vento
Classificação: Pública
A luminária deverá suportar esforços de ventos de até 150 km/h.
6.1.16. Resistência ao torque dos parafusos e conexões
Os parafusos utilizados no corpo da luminária e conexões não deverão apresentar qualquer deformação durante aperto e desaperto ou provocar deformações e/ou quebra do equipamento.
6.1.17. Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos, sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
6.1.18. Conexão entre controlador integrado 0-10V e tomada de 7 contatos
O controlador integrado dimerizável deve estar com os cabos de controle 0-10V conectado aos contatos de dimerização da tomada.
6.1.19. Identificação: Marcação e Instruções
Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
Requisitos técnicos de segurança Marcação e instruções
6.1.20. Acondicionamento
Conforme determinado na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
6.2. Requisitos técnicos gerais
As luminárias deverão ser fornecidas pelo fabricante, completamente montadas e conectadas, incluindo todos os componentes e acessórios, prontas para serem ligadas à rede de distribuição.
6.2.1. Tensão e Frequência Nominal de Alimentação:
Classificação: Pública
As luminárias devem ser fornecidas completamente montadas e conectadas, prontas para serem ligadas à rede de distribuição nas variações de tensão entre 198 V e 240 V, em corrente alternada e 60 Hz.
Deve-se observar a tolerância de tensão estabelecida no âmbito da ANEEL.
6.2.2. Fator de potência:
Mínimo de 0,92 (considerando THD)
6.2.3. Taxa de distorção harmônica de Corrente (THD):
Deverá estar em conformidade com a norma IEC 00000-0-0
6.2.4. Eficácia (Eficiência) da luminária LED (lm/W)
Mínimo 110lm/W, considerando fluxo luminoso útil da luminária.
6.2.5. Ângulo de abertura do facho luminoso:
Com controle de distribuição totalmente limitada (full cut-off) ou limitada.
6.2.6. Driver:
Deverá estar incorporado internamente à luminária e ser dimerizável (0 a 10 V).
6.2.7. Protetor de surto (DPS):
A luminária deverá ser fornecida com Dispositivo Protetor de Surto de Tensão (DPS) do tipo uma porta, limitador de tensão classe II, capaz de suportar impulsos de tensão de pico de 10kV (forma de onda 1,2/50µs), e corrente de descarga de 10kA (forma de onda 8/20µs), tanto para o modo comum como para o modo diferencial (L1-Terra, L1-L2/N, L2/N-Terra), em conformidade com a norma ANSI/IEEE C.62.41-1991. O Dispositivo Protetor de Surto deve possuir ligação em série com o driver de forma que caso o protetor atinja o final de sua vida útil o circuito deve abrir e desenergizar o driver.
6.2.8. Índice de Reprodução de Cor (IRC):
Mínimo 70%
6.2.9. Temperatura de Cor Correlata (TCC):
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.
6.2.10. Vida útil do Conjunto:
Mínimo de 50.000 horas
Classificação: Pública
6.2.11. Índice de Depreciação:
Mínimo L70 (Perda máxima de 30% do fluxo luminoso inicial após 50.000 horas).
6.2.12. Resistência de isolamento:
A resistência de isolamento deve estar em conformidade com a norma NBR IEC 60598-1.
6.2.13. Rigidez dielétrica
A luminária deve resistir a uma tensão de no mínimo, 1460 V (classe I), em conformidade com as normas NBR 15129 e NBR IEC 60598-1
6.2.14. Condições de Operação (altitude, temperaturas e umidade)
• Altitude não superior a 1.500m;
• Temperatura média do ar ambiente, num período de 24 horas, não superior a + 35°C;
• Temperatura do ambiente entre -5°C e + 50°C;
• Umidade relativa do ar até 100%.
6.2.15. Durabilidade dos componentes
6.2.15.1. Manutenção do fluxo luminoso da luminária
O tempo de vida útil estimado para os produtos de LED é normalmente dado em termos de expectativa de horas de operação até que o fluxo luminoso da luminária diminua a 70 % do seu valor inicial (denotado L70). A conformidade do desempenho da luminária para a manutenção do fluxo luminoso deverá obedecer a Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
6.3. Requisitos fotométricos
Além de requisitos construtivos e técnicos, as luminárias deverão atender a requisitos fotométricos fixados pelo projeto luminotécnico para cada “cenário/padrão” do projeto, cuja comprovação de atendimento se dará através de simulação luminotécnica no software “DIALux evo” (software gratuito).
6.3.1. Cenários/padrões para simulação luminotécnica
O projeto luminotécnico estabelece uma série de cenários/padrões, cuja luminária deverá ser submetida, por meio do software luminotécnico, a fim de comprovar que sua curva fotométrica atende aos parâmetros mínimos de iluminância (Emed) e uniformidade (U) fixados previamente.
Classificação: Pública
Para cada cenário/padrão são informadas as características físicas do ambiente onde ocorrerá a instalação, assim como as condições do sistema de iluminação pública do local, compondo assim, um cenário/padrão de simulação, a saber:
Largura da via, canteiros e calçadas, número de faixas de rolamento, distância do poste ao meio fio, arranjo dos postes, altura de montagem das luminárias, dimensão dos braços, potência máxima (W) admitida para as luminárias LED, indicadores de iluminância e uniformidade, mínimos, permitidos, dentre outros aspectos.
Todos os “cenários/padrões” de simulação necessários de serem realizados estão representados nos ANEXOS deste documento.
6.3.2. Malha de verificação
Convenciona-se que o “cenário/padrão” de simulação consiste no arranjo apresentado nas figuras indicadas nos ANEXOS deste documento, onde cada “cenário/padrão” deverá ser simulado de modo a demonstrar que o modelo de luminária ofertada cumpre os requisitos mínimos de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) indicados no projeto luminotécnico.
Para a simulação luminotécnica deve-se utilizar o software Dialux evo.
Fica convencionado que a apuração de resultados dos indicadores de iluminância média (Emed) e uniformidade (U) de cada “cenário/padrão” será com base na malha de pontos de medição do software “Dialux Evo”.
A matriz de pontos de medição para vias e calçadas do software “Dialux evo” deverá corresponder de maneira fiel ao “cenário/padrão” indicado nos ANEXOS deste documento, ou seja, deve-se respeitar, dentre outros aspectos, o número de faixas de rolamento da via, uma vez que este indicador afeta diretamente a quantidade de linhas e colunas da respectiva malha.
Frisa-se que a quantidade de pontos da grade de medição, resultante da quantidade de linhas e colunas de cada simulação, deverá estar adequado em relação ao número de faixas de rolamento indicado em cada “cenário/padrão”.
6.3.3. Fator de manutenção
Para as simulações luminotécnicas no sotware “Dialux evo” deverá ser adotado, obrigatoriamente, fator de manutenção igual a 0,80.
7. Comprovação dos requisitos técnicos da luminária LED
Os requisitos técnicos da luminária LED deverão ser comprovados por meio das seguintes condições:
Classificação: Pública
7.1. Catálogo técnico
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo da luminária LED ofertada, inclusive no que se refere à geração do equipamento, caso o modelo tenha sido objeto de atualizações técnicas ao longo do tempo pelo fabricante.
No catálogo técnico do fabricante, de origem física e/ou virtual, deverá constar exatamente o mesmo modelo utilizado para construção do arquivo IES (curva fotométrica) entregue, pelo fornecedor, e aplicado na simulação luminotécnica.
Excepcionalmente, na hipótese de não constar no catálogo técnico do fabricante, por falta de atualização, exatamente o mesmo modelo da luminária ofertada pelo fornecedor, será admitida, para fins de comprovação, uma declaração em papel timbrado do próprio fabricante da luminária contendo, no mínimo:
a) identificação;
b) contato: telefone e e-mail;
c) assinatura e data;
d) citação direta do modelo ofertado acrescentado das informações sobre as características técnicas de construção, desempenho e operação, além do prazo de garantia.
7.1.1. Informações a serem verificadas junto ao catálogo
Para fins de comprovação dos requisitos técnicos solicitados a seguir, será admitida a apresentação de um ou mais documentos, de origem física ou virtual, inclusive de declaração emitida pelo fabricante nas condições citadas anteriormente.
7.1.1.1. Garantia Contratual
Prazo mínimo de 5 anos.
7.1.1.2. Potência nominal
Em valor nominal abaixo ou igual a potência máxima estabelecida no projeto luminotécnico para o respectivo cenário/padrão, em Watts (W).
7.1.1.3. Corpo da luminária
Alumínio injetado a alta pressão.
7.1.1.4. Módulo LED
Tecnologia SMD ou tecnologia LED COB
7.1.1.5. Conjunto óptico
Classificação: Pública
7.1.1.5.1. Luminárias que utilizem tecnologia SMD
Neste caso, o conjunto óptico da luminária LED deverá ser fechado por um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) ou por uma lente de policarbonato, ou seja, poderão ser fornecidos luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de um refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) e também luminárias, cujo conjunto óptico seja fechado por meio de uma lente de policarbonato.
Na hipótese do conjunto óptico da luminária ser fechado por meio de uma lente de policarbonato, esse componente deverá proteger toda a superfície do conjunto óptico visando garantir sua segurança e estanqueidade, de modo a prevenir a ocorrência de acidente, vandalismo, deterioração, além de infiltração de resíduos que prejudique seu desempenho. Neste caso, o refrator é opcional.
Se porventura, a lente de policarbonato não proteger toda a superfície do conjunto óptico, de modo a garantir sua segurança e estanqueidade, o refrator (confeccionado em vidro temperado ou policarbonato) passa a ser obrigatório.
No caso de as luminárias serem fechadas por meio de um refrator confeccionado em policarbonato ou por meio de uma lente confeccionada em policarbonato, por conta da aplicação externa sujeita à exposição ao tempo, deverá seguir as indicações da norma ASTM G154, ciclo 3, na câmara de UV (radiação ultravioleta) com um tempo de exposição de 2.016 horas, conforme Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
7.1.1.5.2. Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB)
Luminárias que utilizam a tecnologia Chip on Board (COB) para encapsulamento do LED o sistema óptico secundário deverá ser confeccionado em vidro borosilicato. O respectivo material trata-se de vidro temperado com propriedades termorresistente, com elevada resistência química, além de possuir coeficiente de expansão térmico mínimo.
7.1.1.5.3. A transparência mínima inicial das lentes deverá ser de 90%.
7.1.1.6. Temperatura de Cor Correlata (TCC)
Valor Nominal declarado de 4000 K, admitindo o Valor mínimo de 3710 K e o Valor máximo de 4260 K.
7.1.1.7. Vida útil do Conjunto
Mínimo de 50.000 horas.
7.1.1.8. Sistema óptico secundário (lente)
Classificação: Pública
Confeccionado em policarbonato, acrílico ou vidro borosilicato. A transparência mínima inicial das lentes deve ser de 90%.
Na hipótese da lente ser de material acrílico, a luminária deverá contar com um refrator que poderá ser de policarbonato ou vidro.
7.1.1.9. Grau de proteção das luminárias
Os alojamentos das partes vitais (LED, sistema óptico secundário e controlador) deverão ter no mínimo grau de proteção IP-66.
Nota: Caso o controlador seja IP-65, ou superior, o alojamento do controlador na luminária deverá ser, no mínimo, IP-44.
7.1.1.10. Resistência a impactos mecânicos (Classificação IK)
Mínimo IK-08.
7.1.1.11. Temperatura de Operação:
A luminária deverá operar, sem prejuízos a quaisquer materiais e/ou equipamentos entre temperaturas de -5°C a 50°C.
7.1.1.12. Montagem
As luminárias devem possibilitar a fixação em braços através de, no mínimo, 02 (dois) parafusos de fixação de aço inox.
7.1.1.13. Ajuste do ângulo de montagem
Somente na hipótese de a luminária ter sido ofertada na categoria que obriga a presença de ajuste de ângulo de montagem direto na luminária, com ou sem adaptador.
7.1.1.14. Tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador
As luminárias devem ser fornecidas com uma tomada embutida para relé fotocontrolador de 7 contatos sendo 3 para carga e 4 para dimerização e dados, conforme ANSI C136.41.
A Base (tomada) deverá permitir a perfeita conexão de qualquer relé fotocontrolador, cujas dimensões estejam de acordo com a NBR 5123. O conjunto: base (tomada) + relé fotocontrolador, após conectados, deverão ser capazes de vedar completamente a infiltração de água para o interior da luminária.
7.2. Relatórios de simulação luminotécnica
A critério do município, a comprovação do cumprimento de todas as características determinadas para a simulação do “cenário/padrão”, além do Classificação: Pública
atendimento aos indicadores luminotécnicos mínimos estabelecidos, poderá ser realizada de 2 (duas) formas. Caberá ao município optar pela forma de recebimento que entenda mais adequada, a saber:
7.2.1. 1ª opção de comprovação:
Por meio do relatório de simulação luminotécnica gerado pelo software “Dialux evo”, entregue em virtual, pelo fornecedor da Luminária LED.
a) Meio virtual: Relatório extraído do software “Dialux evo” em Pdf;
b) O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados do relatório entregue e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada;
7.2.2. 2ª opção de comprovação:
Por meio da simulação luminotécnica realizada no software “Dialux evo” diretamente por um técnico do município, ou por ele indicado, cujos procedimentos estão definidos abaixo:
a) O fornecedor entrega a “curva fotométrica” da luminária LED ofertada;
b) O técnico do município, ou por ele indicado, no software “Dialux evo” constrói o “cenário/padrão” com as mesmas características determinadas no projeto luminotécnico;
c) O técnico do município, ou por ele indicado, importa a “curva fotométrica” para o software “Dialux evo” e aplica a curva no respectivo “cenário/padrão” definido no projeto luminotécnico;
d) O técnico do município, ou por ele indicado, avalia os resultados e realiza seu parecer sobre o atendimento ou não da luminária LED ofertada;
e) O técnico do município, ou por ele indicado, extrai do software “Dialux evo” o relatório de simulação luminotécnica, em formato Pdf, para dar publicidade dos resultados e de seu parecer;
f) O relatório de simulação luminotécnica fica disponível para comprovação do atendimento ou não da luminária LED ofertada.
7.2.3. Curva fotométrica: Arquivo. IES
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o modelo da luminária que originou a curva fotométrica utilizada na simulação, para isso, basta habilitar a informação no software quando produzir o relatório luminotécnico.
O modelo que originou a curva fotométrica utilizada na simulação deverá coincidir com o modelo da luminária ofertada e citada no catálogo ou declaração Classificação: Pública
do fabricante. Pode-se então concluir que deverá haver uma unidade na informação, ou seja, o modelo de luminária LED ofertada deverá ser a mesma no catálogo ou declaração do fabricante, na curva fotométrica e no relatório de simulação luminotécnica.
7.2.4. Fator de manutenção: 0,80
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar o fator de manutenção igual a 0,80.
7.2.5. Indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U)
a) No relatório de simulação luminotécnica deverá constar os valores dos indicadores de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U) alcançados no projeto, tanto para a via quanto para os passeios.
Ambos os valores deverão atender as condições mínimas estabelecidas no projeto luminotécnico.
b) O relatório deverá conter, no mínimo, os seguintes gráficos (iluminância e uniformidade):
▪ Gráfico de valores, pista e passeios, (E);
▪ Campo de avaliação, pistas e passeios – Linhas isográficas (E);
7.2.6. Rotação da luminária LED no software Dialux Evo
Deve-se checar no momento de importar a curva fotométrica da luminária LED no software Dialux Evo se ela está rotacionada corretamente em relação a via, pois do contrário todos os resultados estarão comprometidos e invalidados.
A informação acima é relevante pois trata-se de um equívoco muito comum em simulações luminotécnicas, cujo erro causa muita reprovação.
7.2.7. Aspectos físicos do “cenário/padrão”
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar:
a) perfil das vias e passeios (largura);
b) quantidade de faixas de rodagem;
c) distribuição das luminárias (arranjo);
d) distância entre postes;
Classificação: Pública
e) altura de montagem;
f) pendor;
g) ângulo de inclinação do braço;
h) comprimento do braço;
i) distância do poste ao meio-fio.
Com base nos itens acima, deve-se atestar se as características físicas do “cenário/padrão” estabelecidas no projeto luminotécnico foram, de fato, respeitadas.
7.2.8. Características da luminária: Potência (W)
No relatório de simulação luminotécnica deverá constar:
a) a potência (W) da luminária LED;
Com base no item citado acima, deve-se atestar se a potência apresentada na curva fotométrica é compatível com a potência nominal declarada no catálogo ou declaração do fabricante apresentado pelo fornecedor, respeitada as tolerâncias que constam na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
7.3. Certificação
As luminárias LED fornecidas no âmbito desta especificação deverão ter sido submetidas ao Programa de Avaliação da Conformidade do Inmetro e atender às determinações contidas na Portaria Nº 62, de 17 de fevereiro de 2022 - Luminárias para a Iluminação Pública Viária - Consolidado.
A comprovação de atendimento à respectiva Portaria do Inmetro se dará pela apresentação do Certificado de Conformidade, ou documento de mesmo efeito. O documento de origem virtual (disponível para consulta no portal do Inmetro), deverá citar o modelo da luminária ofertada, cujo equipamento deverá ser o mesmo utilizado na simulação luminotécnica, além de coincidir com o modelo citado no catálogo ou na declaração do fabricante.
Classificação: Pública
Material da Etiqueta: Adesivo na cor branca de PVC, fonte Arial na cor preta, material com proteção UV. Resistência a Intempérie.
Cotas | Marcação da potência | |
Dimensões (mm) | ||
Pequena | Grande | |
A | 25,4 + 1,6 | 76,2 + 1,6 |
B | 9,525 (mínimo) | 31,75 (mínimo) |
C | ||
D | 3,175 (mínimo) | 6,35 (mínimo) |
Classificação: Pública
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||
Item | 1 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||
Tipologia | PADRÃO “A” | Dimensões em metros (m) | ||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Canteiro Central | Dist. poste ao meio-fio 1 | 1,25 | ||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 45 | Pendor ponto luz 1 | 1,25 | ||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,5 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 | 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 1 | 8 | Nº luminárias / ponto 1 | 2 | |||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 x/xx 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 1 | 3 | ||
5º | Passeio 2 | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 2 | 3 | |||
2º | Pista de rodagem 1 | 15 | 0,20 | Xxxxxxx xx Xxxxx 0 | 0 | |||
0x | Xxxxx de rodagem 2 | 15 | 0,20 | Largura da Pista 2 | 9 | |||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||
3º | Canteiro Central 1 | x | Largura do Canteiro 1 | 2,5 | ||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||
Praça | Área da praça | |||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 180W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||
Demais características citadas na especificação técnica. | 400 | Peças | 1.026,00 | 410.400,00 |
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||
Item | 2 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||
Tipologia | PADRÃO “B” | Dimensões em metros (m) | ||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Canteiro Central | Dist. poste ao meio-fio 1 | -12,0 | ||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 45,00 | Pendor ponto luz 1 | 12,5 | ||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 0,5 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 | 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 1 | 11,5 | Nº luminárias / ponto 1 | 3 | |||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 x/xx 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1 | Passeio 1 | x | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 1 | 2 | |
5 | Passeio 2 | 10 | 0,25 | Largura do Passeio 2 | 2 | |||
2 | Pista de rodagem 1 | 15 | 0,20 | Largura da Pista 1 | 7 | |||
4 | Pista de rodagem 2 | 15 | 0,2 | Largura da Pista 2 | 7 | |||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||
3 | Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | 10 | |||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||
Praça | Área da praça | |||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 180W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||
Demais características citadas na especificação técnica. | 40 | Peças | 995,00 | 39.800,00 |
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||
Item | 3 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||
Tipologia | PADRÃO “C” | Dimensões em metros (m) | ||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,50 | ||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40 | Pendor ponto luz 1 | 2 | ||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,5 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 | 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 1 | 8 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 x/xx 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 1 | 2,5 | |
3º | Passeio 2 | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 2 | 2,5 | |||
2º | Pista de rodagem 1 | 10 | 0,2 | Largura da Pista 1 | 14 | |||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | |||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | |||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||
Praça | Área da praça | |||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 120W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||
Demais características citadas na especificação técnica. | 600 | Peças | 829,00 | 497.400,00 |
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||
Item | 4 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||
Tipologia | PADRÃO “D” | Dimensões em metros (m) | ||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 5 | ||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40 | Pendor ponto luz 1 | -2,5 | ||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 3,00 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 | 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 1 | 9 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 x/xx 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 1 | 1 | |
3º | Passeio 2 | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 2 | 1 | |||
2º | Pista de rodagem 1 | 10 | 0,2 | Largura da Pista 1 | 12 | |||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | |||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | |||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||
Praça | Área da praça | |||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 150W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||
Demais características citadas na especificação técnica. | 100 | Peças | 883,00 | 88.300,00 |
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||
Item | 5 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||
Tipologia | PADRÃO “E” | Dimensões em metros (m) | ||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,50 | ||||
Deverá possuir | X | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40 | Pendor ponto luz 1 | 2 | ||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,5 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 | 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 1 | 8 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 x/xx 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 1 | 2 | |
3º | Passeio 2 | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 2 | 2 | |||
2º | Pista de rodagem 1 | 10 | 0,2 | Largura da Pista 1 | 10 | |||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | |||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | |||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||
Praça | Área da praça | |||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 60W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||
Demais características citadas na especificação técnica. | 2000 | Peças | 590,00 | 1.180.000,00 |
CENÁRIO DE SIMULAÇÃO
Identificação | Características físicas do sistema IP que deverão ser adotadas na simulação luminotécnica | |||||||
Item | 6 | Obs.: o nº 1 representa a opção principal e o nº 2 representa a secundária (usar somente se necessário) | ||||||
Tipologia | PADRÃO “F” | Dimensões em metros (m) | ||||||
Ajuste de ângulo direto na luminária: (x) determina a condição | Arranjo dos postes 1 | Unilateral | Dist. poste ao meio-fio 1 | 0,50 | ||||
X | Deverá possuir | Poderá possuir | Arranjo dos postes 2 | Dist. poste ao meio-fio 2 | ||||
Considerações técnicas | Distância entre postes 1 | 40 | Pendor ponto luz 1 | 2 | ||||
Fator de manutenção | 0,80 | Distância entre postes 2 | Pendor ponto luz 2 | |||||
Superfície do pavimento (via) | CIE R3, q0 | Comprimento braço 1 | 2,5 | Ângulo incl. do braço 1 | 50 | |||
Indicador para definição da malha de cálculo | Comprimento braço 2 | Ângulo incl. do braço 2 | ||||||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 | 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 1 | 8 | Nº luminárias / ponto 1 | 1 | |||
Nº faixas tráfego na xxxxx xx xxxxxxx 0 x/xx 0 | Xxxxxx xx xxxxx xx xxx 2 | Nº luminárias / ponto 2 | ||||||
Indicadores luminotécnicos mínimos que deverão ser atendidos na simulação luminotécnica | Características físicas do ambiente urbano | |||||||
Ordem do croqui de simulação: 1º item: localizado na parte superior do croqui | O “x” localiza a posição do poste de IP | Emed (lux) | U (Emin/Emed) | Larguras em metros (m) / Área da praça (m2) | ||||
Requisitos mínimos de Iluminância média (Emed) e Uniformidade (U): | 1º | Passeio 1 | x | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 1 | 2,5 | |
3º | Passeio 2 | 3 | 0,2 | Largura do Passeio 2 | 2,5 | |||
2º | Pista de rodagem 1 | 10 | 0,2 | Largura da Pista 1 | 14 | |||
Pista de rodagem 2 | Largura da Pista 2 | |||||||
Pista de rodagem 3 | Largura da Pista 3 | |||||||
Canteiro Central 1 | Largura do Canteiro 1 | |||||||
Canteiro Central 2 | Largura do Canteiro 2 | |||||||
Estacionamento | Largura do Estac. | |||||||
Ciclovia | Largura da Ciclovia | |||||||
Praça | Área da praça | |||||||
Especificação técnica da luminária LED correspondente ao Padrão | ||||||||
Luminária LED com potência nominal máxima de: | 120W | Quant. | Unid. | Custo Unit. R$ | Custo Total R$ | |||
Demais características citadas na especificação técnica. | 400 | Peças | 829,00 | 331.600,00 |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP
ANEXO 2
DA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO
1.1. Conforme o Art. 25 do Decreto 10.024/19 a licitante terá o prazo fixado de oito dias úteis, contado da data de publicação do aviso do edital, para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação via plataforma do sistema eletrônico que será utilizado pela administração.
1.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a data estipulada de recebimento de proposta.
1.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
1.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
1.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
1.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
1.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1.2.1. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
1.2.2. Habilitação Jurídica;
1.2.3. Qualificação econômico-financeira;
1.2.4. Regularidade fiscal e trabalhista;
1.2.5. Qualificação técnica e
1.2.6. Documentação complementar.
1.3. Documentos relativos à Habilitação Jurídica:
1.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
1.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
1.3.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.3.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
1.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
1.4.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede Estadual da licitante pessoa jurídica ou empresário individual;
1.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
14.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
14.4. A comprovação da situação financeira da empresa será feita da seguinte forma:
I. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
II. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário,
contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
III. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
IV. A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
ILG: maior ou igual a 0,80; e
ISG: maior ou igual a 0,80.
V. Para participação deste certame, as empresas que no momento do credenciamento comprovar que estão enquadradas como MEI ME e EPP, estarão dispensadas de apresentarem o Item 1.4.2. Balanço Patrimonial.
1.4.5. Prova de que possui, até a data de apresentação das propostas, capital social mínimo de até 5% (cinco por cento) do valor ofertado, comprovados mediante certidão da Junta Comercial, referente ao arquivamento da correspondente alteração do Estatuto ou Contrato da sociedade; ou por cópia autenticada do Contrato Social e/ou alterações posteriores devidamente arquivadas na Junta Comercial, ou certidão equivalente, expedida pelo Registro Civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedade civil.
1.5. Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
1.5.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
1.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.5.3. Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, quanto à Dívida Ativa da União; Federal do Brasil (RFB) e a inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria Xxxxxxx Xxxxxxx Nacional (PGFN); RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais;
1.5.4. Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.
1.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
1.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.
1.5.7. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
1.5.8. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
1.5.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
1.5.10. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
1.5.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à
Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
1.6. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
1.6.1. Licença de Funcionamento/Alvará, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
1.6.2. Alvará da Vigilância Sanitária, expedida pelo órgão de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de serviço, comercialização ou venda do objeto licitado, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
1.6.3. Comprovação de Aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos como objeto da licitação, através da apresentação de 01(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
1.6.4. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) Apresentar Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação, conforme modelo do anexo 4;
b) Não foi declarada inidônea para licitar por nenhum órgão federal, estadual ou municipal, conforme modelo do anexo 5;
c) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 6;
d) Declaração de que não emprega menor. A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 7;
e) Declaração de Enquadramento da empresa no regime ME/EPP para efeito do disposto na LC 123/2006 conforme modelo do Anexo 8),
f) Apresentar Declaração de Responsabilidade, informando que tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei, conforme Anexo 9.
1.7. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
I. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
II. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
III. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
IV. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Xxxxxxxxx XXXXXX, designado para a Comissão
Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio. V. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
VI. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor
LICITAÇÃO NO: 010/2022 SRP | ABERTURA: 30 de setembro de 2022. | ||
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO. | HORÁRIO: 13h00min | ||
TIPO: MENOR PREÇO MENOR PREÇO POR ITEM | FORMA DE JULGAMENTO: Menor Preço por Itens | ||
OBJETO: Registro de Preços para Futura Aquisição de luminárias para iluminação pública com tecnologia LED para atendimento ao Termo de Cooperação Técnica firmado no âmbito do Procel Reluz para implementação de ações de eficiência energética no sistema de iluminação pública dos municípios consorciados. Conforme termos de Referencia Anexos. O lance deverá ser ofertado pelo menor preço por item | |||
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | CNPJ: | ||
e-mail: | |||
VALIDADE DA PROPOSTA: | DADOS BANCÁRIOS: | ||
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL PARA ASSINATURA DO CONTRATO | |||
REPRESENTANTE LEGAL: | |||
RG: | CPF: |
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PROPOSTA DE PREÇO
ÍTEM | QTD | UN | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA / MODELO | UNITARIO | TOTAL |
01 | 400 | PÇ | LUMINÁRIA PÚBLICA LED - PADRÃO "A": Luminária pública LED, potência nominal máxima de 180W ~ 220V, temperatura de cor de 4000K, com tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador. A luminária deverá atender os requisitos luminotécnicos mínimos indicados no Termo de Referência e possuir Certificado Conformidade ativo junto ao INMETRO. | 0,00 |
02 | 40 | PÇ | LUMINÁRIA PÚBLICA LED - PADRÃO "B": Luminária pública LED, potência nominal máxima de 180W ~ 220V, temperatura de cor de 4000K, com tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador. A luminária deverá atender os requisitos luminotécnicos mínimos indicados no Termo de Referência e possuir Certificado Conformidade ativo junto ao INMETRO. | 0,00 | ||
03 | 600 | PÇ | LUMINÁRIA PÚBLICA LED - PADRÃO "C": Luminária pública LED, potência nominal máxima de 120W ~ 220V, temperatura de cor de 4000K, com tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador. A luminária deverá atender os requisitos luminotécnicos mínimos indicados no Termo de Referência e possuir Certificado Conformidade ativo junto ao INMETRO. | 0,00 | ||
04 | 100 | PÇ | LUMINÁRIA PÚBLICA LED - PADRÃO "D": Luminária pública LED, potência nominal máxima de 150W ~ 220V, temperatura de cor de 4000K, com tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador. A luminária deverá atender os requisitos luminotécnicos mínimos indicados no Termo de Referência e possuir Certificado Conformidade ativo junto ao INMETRO. | 0,00 | ||
05 | 2000 | PÇ | LUMINÁRIA PÚBLICA LED - PADRÃO "E": Luminária pública LED, potência nominal máxima de 60W ~ 220V, temperatura de cor de 4000K, com tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador. A luminária deverá atender os requisitos luminotécnicos mínimos indicados no Termo de Referência e possuir Certificado Conformidade ativo junto ao INMETRO. | 0,00 | ||
06 | 400 | PÇ | LUMINÁRIA PÚBLICA LED - PADRÃO "F": Luminária pública LED, potência nominal máxima de 120W ~ 220V (COM AJUSTE DE ÂNGULO DE FIXAÇÃO), temperatura de cor de 4000K, com tomada integrada de 7 posições para relé fotocontrolador. A luminária deverá atender os requisitos luminotécnicos mínimos indicados no Termo de Referência e possuir Certificado Conformidade ativo junto ao INMETRO. | 0,00 |
- O Prazo e Forma de entrega será em conformidade com o Edital;
I - A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias da abertura das propostas;
II – Declaramos que, Xxxxxxxxx, concordamos e que Cumpriremos rigorosamente as especificações e as recomendações, descrita neste Edital;
III - Nos preços propostos estão inclusos e diluídos os custos que envolvem a perfeita execução do contrato, bem como todos os custos relativos à mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, as contribuições fiscais, transporte e seguro, bem como as despesas diretas e indiretas e quaisquer outras necessárias a total execução do fornecimento.
(Local), .......... de de 2022.
EMPRESA / CNPJ
(Proprietário/Sócio/Representante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP ANEXO 4
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social)
CNPJ/MF Nº
Sediada
(Endereço Completo)
A empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxx xxxxxx DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2022, instaurada pelo Consórcio CRESIM, que atende os cumprimentos dos requisitos de habilitação.
Por ser verdade, firmamos o presente. Data Local
Nome do declarante
RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 05
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada. (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Xxx, que na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2022 instaurada pela Consórcio CRESIM, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão de verdade, firmamos a presente.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada (Endereço Completo)
Declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 07
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
(Nome da Empresa)
CNPJ/MF Nº ,
sediada (Endereço Completo)
Declaro que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27.10.99, que acrescentou o inciso V ao art. 27 da Lei Federal nº 8666/93.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS. 1) Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 08
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. (Na hipótese do licitante ser ME ou EPP).
(Nome da empresa), CNPJ / MF nº, sediada (endereço completo) Declaro (amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão, que estou (amos) sob o regime de ME/EPP, para efeito do disposto na LC 123/2006.
Local e data
Nome e nº da cédula de identidade do declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 09
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaramos para fins de atendimento ao que consta do edital do Pregão Eletrônico n° 010/2022 DO Consórcio CRESIM, que a empresa............................................................tomou conhecimento do Edital e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
Local e data:
Assinatura e carimbo da empresa:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 ANEXO 10
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO INTEGRA SEU CORPO SOCIAL, NEM EM SEU QUADRO FUNCIONAL, EMPREGADO PÚBLICO OU MEMBRO COMISSIONADO DE ÓRGÃO DIRETO OU INDIRETO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
DECLARAÇÃO
(Razão Social) CNPJ/MF Nº
Sediada (Endereço
Completo) DECLARA, sob as penas da lei, que na qualidade de proponente de procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 015/2022 SRP, instaurada pelo Consórcio CRESIM, não integra nosso corpo social, nem nosso quadro funcional empregado público ou membro comissionado de órgão direto ou indireto da Administração Municipal.
Por ser verdade, firmamos o presente. (Local e Data)
Nome do declarante
RG CPF
OBS. Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022
ANEXO 11
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, o órgão contratante CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, com endereço Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000,Xxxxx Xxx XX, neste ato representado pelo Presidente, Senhor Xxxx Xxxx Xxxxx, nos termos da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, da Lei 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, do Decreto Municipais nº 056/2020, e considerando o resultado
do Pregão Eletrônico nº 010/2022, homologado em / / , integrante do
Processo Administrativo nº 010/2022, por deliberação do Pregoeiro designado por esta Instituição, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da empresa [RazaoSocialParticipante], CNPJ nº [DocumentoParticipante], com endereço [EnderecoParticipante], CEP [CepParticipante], representada por [NomeRepresentante], Carteira de identidade nº [Documento2Representante], inscrito no CPF nº [DocumentoRepresentante], observadas as condições do Edital que regem o Pregão e aquelas enunciadas nas cláusulas que seguem:
1- DO OBJETO:
1- A presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para aquisição de materiais e serviços destinados à execução de Melhoria na Iluminação Pública dos Municípios consorciados do CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE
INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, para atender a as necessidades do órgão contratante por 12 (doze) meses.
1.1- Do órgão contratante CONSÓRCIO DA REGIÃO DO RIO SARGENTO DE INTEGRAÇÃO MUNICIPAL – CRESIM, descritos no “DEMONSTRATIVO DE
ITENSS REGISTRADOS”, anexo a esta ATA;
1.2- As obrigações assumidas, as normas e instruções constam do Edital Licitatório e seus respectivos anexos, juntamente com a proposta, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrições.
2- DA VIGÊNCIA:
2.1- A presente ATA terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicidade;
2.2- Durante o prazo de vigência desta ATA, o órgão contratante não ficará obrigado a efetivar as contratações que dela poderiam advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações.
3- DA VINCULAÇÃO:
3.1- O disposto na presente ATA deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas no Edital Licitatório, sendo observado o disposto na Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024/2019, as determinações constantes da Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, e das demais normas que dispõem sobre a matéria.
4- DAS OBRIGAÇÕES DE MANTER AS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO OU HABILITAÇÃO EXIGIDAS NA LICITAÇÃO:
4.1- As condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital Licitatório deverão ser mantidas pela empresa registrada durante toda a vigência da presente ATA, ficando facultado ao órgão contratante, a qualquer momento, exigir a apresentação de parte ou totalidade dos documentos apresentados quando daquelas fases.
5- DOS PREÇOS E DA PESQUISA DE MERCADO:
5.1- Os preços ofertados pela empresa adjudicatária da licitação, signatária da presente
ATA, constam do “DEMONSTRATIVO DE ITENSS REGISTRADOS”, anexo;
5.2- O órgão contratante poderá promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado, condição indispensável para a solicitação de aquisição e/ou publicação periódica no Diário Oficial do Município.
6- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
6.1- A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários em até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial atualizado desta ATA;
6.2- Os produtos deverão estar de acordo com as exigências do Código de Defesa do Consumidor, especialmente no tocante aos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, conforme o artigo 18 do referido diploma legal;
6.3- Ocorrendo a rejeição em algum material, a contratada será notificada pelo destinatário, o órgão contratante, para a retirada do mesmo dentro do prazo que lhe será fixado, cabendo-lhe efetuar as correções cabíveis;
6.4- A recusa da contratada em atender o estabelecido no item anterior implicará em aplicação das sanções previstas na presente ATA;
6.5- A contratada será a única responsável pela qualidade do(s) materiais(s) entregue(s);
6.6- A empresa deverá oferecer formalmente um Termo de Garantia, nos termos do Art. 18 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que deverá ser entregue junto com o objeto da Licitação, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do recebimento definitivo do(s) produtos(s), entendendo como tal a data de adimplemento;
6.7- A contratada deverá observar, na execução da presente ATA o disposto na legislação federal, estadual e municipal, em tudo aquilo que for aplicável;
6.8- Dentro do prazo de vigência desta ATA, a Contratada será obrigada ao fornecimento dos materiais desde que obedecidas todas as suas condições, conforme previsão do Edital Licitatório que precedeu a sua formalização.
7- DO PAGAMENTO:
7.1- O pagamento será efetuado mediante o processamento dos documentos de cobrança apresentados pela contatada, num prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da obrigação, considerada como tal a data em que a nota fiscal for certificada pela fiscalização do órgão contratante, que deverá ocorrer após as verificações constantes do subitem 10.2 desta ATA;
7.2- Na eventualidade de dúvidas quanto a alguma parte do documento de cobrança, o órgão contratante efetuará o pagamento da parte efetivamente aprovada e a empresa contratada prestará os esclarecimentos necessários para liquidação do saldo devido;
7.3- Do montante devido, serão deduzidos os valores referentes à retenção de Tributos e Contribuições nos termos e gradação da legislação fiscal pertinente;
7.4- Os pagamentos serão efetuados mediante depósitos bancários. Para tanto, a contratada deverá informar, no documento de cobrança, seus dados bancários (nome e número do banco; nome e código da agência; e número da conta corrente);
7.5- Considerando a forma peculiar de pagamento adotada pela Administração Pública, com a utilização de depósito direto na conta corrente da contratada, é defeso à futura contratada a emissão de duplicatas em função do acordo a ser celebrado. A emissão desse título de crédito, sem prejuízo das providências judiciais cabíveis, por caracterizar ilícito grave, equiparável a emissão de “duplicatas simuladas”, demandará o sancionamento da contratada com uma das penas prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei n° 8.666/93, pelo fato desse ato enquadrar-se na situação disposta no inciso III, do art. 88, do mesmo diploma legal;
7.6- O pagamento só será efetuado após a verificação da manutenção da habilitação da contratada, seja através da consulta ON-LINE no CADASTRO GERAL para comprovação de que se encontra em dia com suas obrigações para com a Receita Federal e com o sistema da Seguridade Social, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Tributos Federais, estaduais e municipais;
7.7- Caso a ATA seja assinada com o CNPJ da filial diverso daquele apresentado na sessão pública pela matriz, com a consequente emissão da Nota de Empenho e Nota Fiscal com o CNPJ da filial, o pagamento só será realizado após a constatação da
regularidade da filial relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta ou apresentação das respectivas certidões sem prejuízo do estabelecido no item acima transcrito;
7.8- Conforme disposto no artigo 38 do Decreto 93.872 de 23 de dezembro de 1986, alínea “d” do inciso XIV do artigo 40 da Lei 8.666/93, o pagamento pelos produtos poderá ser, conforme a necessidade no órgão contratante, antecipado, mediante a apresentação de seguro-garantia ou fiança bancária, no valor total da parcela adiantada.
8- DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1- A Contratada, na hipótese de inadimplência parcial ou total, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior previstos na presente ATA, devidamente comprovados, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
8.1.1- Advertência;
8.1.2- Multa; e,
8.1.3- Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade de Boa Nova-BA por prazo não superior a dois (2) anos.
8.2- Das Multas:
8.2.1- As multas impostas à Contratada serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
8.3- Da aplicação das penalidades:
8.3.1- As penalidades serão aplicadas administrativamente, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
8.4- Da cumulatividade:
8.4.1- A aplicação da penalidade “multa” não impede que o órgão contratante rescinda unilateralmente o acordo e venha a aplicar, cumulativamente, a sanção prevista no subitem 8.1.3.
8.5- Da aplicação das multas:
8.5.1- Multa por atraso da entrega:
8.5.1.1- As multas, caso aplicadas, serão calculadas tomando por base o valor total da parcela em atraso devidamente atualizado, conforme índice adotado para a atualização monetária no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso até o trigésimo dia.
8.5.2- Multa compensatória;
8.5.2.1- Decorridos mais de trinta (30) dias de atraso da entrega do objeto, será aplicada uma multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do objeto, pelos danos causados pela inadimplência do fornecedor.
8.6- Caso a Contratada descumpra o que prevê o item 6.3 desta ATA, ser-lhe-á aplicada multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia sobre o valor do bem rejeitado, a contar do término do prazo estabelecido naquele item para retirada da mesma.
9- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
9.1- O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, de pleno direito, quando:
9.1.1- O Fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta ATA;
9.1.2- O Fornecedor der causa a rescisão administrativa de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, a critério do órgão contratante;
9.1.3- Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de acordo (ou instrumento equivalente) decorrente de Registro de Preços, se assim for decidido pelo órgão contratante;
9.1.4- Não aceitar reduzir o (s) preço (s) registrado (s) se este (s) se tornar (em) superior (es) ao (s)
praticados (s) no mercado;
9.1.5- Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo órgão contratante;
9.1.6- Xxxx Xxxxxxxxxx, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitados de cumprir as exigências desta ATA, ou, a juízo do órgão contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei nº 8.666/93.
9.2- A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente ATA, assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação da defesa.
9.3- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
10- DA FISCALIZAÇÃO:
10.1- A Registrada deverá facilitar o trabalho de fiscalização a cargo do órgão contratante;
10.2- A fiscalização do cumprimento do acordo decorrente desta ATA será exercida por servidor habilitado, designado formalmente órgão contratante, para tal, investido de plenos poderes para:
10.2.1- Recusar o material em desacordo com o objeto;
10.2.2- Promover a liquidação do respectivo documento de cobrança;
10.2.3- Tomar as ações iniciais para a consecução das medidas cabíveis para os casos amparados pelos itens 8 e 9 a serem executados pelo órgão contratante;
10.2.4- Tomar quaisquer outras medidas julgadas necessárias para a perfeita execução do objeto.
10.3- A cada entrega de material, o órgão contratante poderá selecionar, a seu critério, amostras dos itens entregues, a fim de serem submetidas a exames, visando à verificação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital Licitatório. O tempo médio de análise é de 30 (trinta) dias. As despesas decorrentes dos exames a serem realizados serão custeadas pelo órgão contratante;
10.4- A rejeição dos itens não justificará atrasos em relação ao prazo de entrega fixado.
11- DOS CASOS FORTUITOS OU DE FORMA MAIOR:
11.1- Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da ATA ou não aplicação de multas, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a afetar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do acordo:
11.1.1- Greve geral;
11.1.2- Calamidade pública;
11.1.3- Interrupção dos meios de transporte;
11.1.4- Condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e,
11.1.5- Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Novo Código Civil Brasileiro.
11.2- Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela Contratada perante o órgão contratante;
11.3- Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado ao órgão contratante, até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
12- DA CONTRATAÇÃO:
12.1- O compromisso para fornecimento dos materiais registrados nesta ATA será efetivado através de emissão de nota de empenho específica com a empresa, que terá força de contrato;
Campo Ere - SC, de de 2022.