JULGAMENTO DA PROPOSTA. 12.1 - Esta licitação é do tipo “menor preço por lote” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
12.2 - Se a proposta ou lance de menor valor estiver em desacordo, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do edital.
12.3 - Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes, serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
12.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
12.4.1 - A identificação da licitante como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP deverá ser feita na forma do subitem 8.2 deste edital.
12.5 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço.
12.6 - Para efeito do disposto no subitem 12.5 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.6.1 - a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
12.6.2 - não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 12.6.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 12.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
12.6.3 - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 12.5 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
12.7 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 12.5, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
12.8 - O disposto nos subitens 12.5 e 12.6 somente se aplicarão quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte...
JULGAMENTO DA PROPOSTA. 7.1 Esta licitação é do tipo menor preço unitário e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
7.2 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a proponente detentora da melhor oferta deverá enviar pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, no prazo máximo de 2 (duas) horas ao final da realização da sessão de lances, a proposta ajustada consignando a denominação, endereço/CEP, telefone/wattsapp, e-mail, site (se possuir), a Inscrição Estadual e o CNPJ do licitante valor unitário e total, dados do licitante, bem como descrição do item, e quando for o caso, a marca e modelo ofertado.
7.3 O pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço arrematado em relação ao estimado para a contratação.
7.4 Desde que previsto no edital, o órgão ou entidade promotora da licitação poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
7.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento.
7.6 Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos e condições estabelecidas no edital.
7.7 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limite a erro ou falha que não altere a substância da proposta.
7.8 Conforme o caso, o termo de referência poderá exigir a apresentação de amostra, devendo o licitante classificado em primeiro lugar apresentá-la, no dia, local e horário estabelecido, facultada a presença de todos interessados nos testes e inspeções de verificação de conformidade.
7.8.1 O resultado será divulgado por meio de mensagem no sistema e, acaso não houver entrega, atraso injustificado, ou amostra fora das especificações, a proposta será recusada, seguindo-se a análise do segundo classificado em relação à aceitabilidade de sua proposta e amostra e assim sucessivamente.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. Encerrada a etapa de negociação de que trata o art. 8.2., o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. 20.1 Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação. 20.2 Considerada aceitável a Proposta, será verificada a habilitação do Licitante e sua elegibilidade, bem como a dos Serviços oferecidos, conforme disposições deste Edital.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. Após o encerramento do prazo de entrega, o Presidente da Comissão de Licitação fará a leitura de todas as propostas, vencerá a que oferecer o maior preço pelo lote, desde que tenha cumprido todas as exigências do edital. Os licitantes que não vencerem ou forem desclassificados, reaverão a caução, após 8 dias úteis, a contar do 1° dia útil subsequente ao da publicação da homologação do resultado da Licitação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). E se você ganhou? O resultado será publicado no Diário Oficial do DF e ficará disponível na TERRACAP e no site da empresa.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. 5.1 Esta licitação é do tipo menor preço por item e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições estabelecidas no edital.
5.3 O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta de menor valor imediatamente após o encerramento da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. 13.1 Considerando que esta Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO visa a economia de escala, a praticidade, atratividade e racionalidade.
13.2 Portanto no julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço Global, conforme SAMS em anexo, permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para administração, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado. Assim, optamos pela unicidade dos serviços globais, por ser mais viável do ponto de vista operacional, técnico e econômico para a Administração.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. O julgamento das propostas seguirá as regras contidas no art. 56 da Lei Federal n.º 13.303/2016.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. 9.1. O presente Pregão Eletrônico é do tipo “menor preço”.
9.1.1. O julgamento será feito pelo menor preço global do serviço (12
9.2. Após o término da sessão de lances e negociações, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio farão o julgamento de acordo com as especificações contidas no Edital e seus Anexos (Documentação e descritivo técnico dos itens), e posteriormente será emitida e publicada a Ata de Julgamento e Edital de Resultado no Portal Publinexo, bem como em seu sítio eletrônico.
9.3. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obtenção de uma proposta mais vantajosa.
9.4. O Pregoeiro verificará a classificação de todos os licitantes com propostas válidas, bem como as empresas que se enquadram como microempresa e empresa de pequeno porte.
9.5. A data para a divulgação da Ata de Julgamento e Edital de Resultado será informada pelo Pregoeiro durante a sessão de lances, no “chat” de conversação ou através de comunicado a ser publicado na Plataforma Publinexo e ainda no sítio eletrônico da Feas, sendo responsabilidade única e exclusiva das empresas interessadas o acompanhamento das datas.
9.6. A Ata de Julgamento e Edital de Resultado estarão disponíveis para download na Plataforma Publinexo bem como em seu sítio eletrônico a partir da data designada pelo Pregoeiro.
JULGAMENTO DA PROPOSTA. No julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço por Lote, conforme SAMS em anexo. Permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.