EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2969/2016
O Prefeito Municipal do Município de Ibitinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Xxx, faz saber aos interessados que se acha aberta a Licitação na modalidade de Pregão Presencial n°. 037/2016, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Serviço de plataforma de busca, monitoria, categorização automática de posts, classificação e análises qualitativas de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online.
A presente licitação subordina-se, em tudo o que lhe for aplicável, à Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2.002 e aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei Federal n 8.666, 21 de junho de 1.993, suas modificações posteriores e às disposições do presente Edital.
As propostas de preços deverão obedecer às especificações deste edital.
A sessão de processamento do Pregão será iniciada às 09h30min do dia 30 de maio de 2016.
Credenciamento: O credenciamento dos participantes ocorrerá concomitante à declaração de abertura da sessão. Não será aceito o credenciamento de empresas que porventura não se fizerem representar até o horário estipulado acima, participando, desse modo, apenas com os valores constantes da proposta escrita, se for o caso. A prefeitura não tem qualquer responsabilidade com relação aos envelopes enviados via correio que não chegarem até o horário acima estipulado.
Declarada a abertura da sessão pelo(a) pregoeiro(a), não mais serão admitidos novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes pelos proponentes credenciados na forma do item anterior.
Local da Sessão: A Sessão de processamento do presente pregão será realizada no Auditório da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, Edifício Xxxxx Xxxxxxxxxx, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
É de responsabilidade do PROPONENTE manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o EDITAL, através de consulta permanente ao site da Prefeitura da Estância Turística de Ibitinga, xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A participação do PROPONENTE nesta Licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
Os recursos orçamentários para o atendimento das despesas decorrentes da presente licitação serão suportados pelas seguintes fichas do orçamento vigente da Prefeitura, conforme tabela:
Unidade | Funcional | Categoria Econômica |
Secretaria de Governo | 04 122 0045 2001 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Administração | 04 122 0056 2008 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Serviços Públicos | 15 451 0181 2017 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Serviços Públicos | 15 451 0181 2010 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação | 12 361 0002 2022 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação | 12 363 0002 2023 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação | 12 361 0002 2024 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Educação | 12 365 0002 2029 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 08 122 0108 2034 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 08 243 0108 2036 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 08 244 0105 2048 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Cultura | 13 392 0170 2055 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Turismo | 23 695 0240 2060 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer | 27 812 0016 2063 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Esporte e Lazer | 27 812 0016 2064 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Segurança, Trânsito e Tecn. | 04 122 0082 2021 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Segurança, Trânsito e Tecn. | 04 122 0083 2020 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Recursos Humanos | 04 122 0056 2429 0000 | 3.3.90.39.00 |
I – OBJETO
1.1. A presente licitação, tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Serviço de plataforma de busca, monitoria, categorização automática de posts, classificação e análises qualitativas de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online, em conformidade com as especificações constantes dos anexos e tabelas constantes do presente instrumento e nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
1.2. Fica expressamente prevista, desde já, a possibilidade de acréscimo ou redução das quantidades inicialmente licitadas, respeitando-se o limite de 25% (vinte e cinco por cento) fixado pelo § 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
II - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que preencherem as condições estabelecidas neste edital e de seus Anexos, vedada a participação de empresas:
a- Estrangeiras que não funcionem no País;
b- Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c- Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
d- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
e- Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
f- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
g- Seja a que título for, servidor público municipal de Ibitinga/SP.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Havendo interesse do licitante, por si ou seu procurador, em se fazer representar na sessão pública do processamento do Pregão, será exigido o credenciamento da pessoa presente.
3.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, na qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acompanhados, no caso de procuração particular, do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2.1. A PROCURAÇÃO DEVE TER FIRMA RECONHECIDA.
3.3. O representante legal ou procurador deverá identificar-se, exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.4. Será admitido apenas 01 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará preclusão do direito de ofertar lances verbais e manifestar intenção de recorrer, assim como na aceitação tácita das decisões tomadas a respeito da licitação.
3.6. O licitante presente que não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA.
4.1. A apresentação da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverá ser realizada pessoalmente pelo representante credenciado ou não à Equipe de Apoio, ou previamente enviada juntamente com os envelopes.
4.2. A entrega pessoal dar-se-á da seguinte forma:
a) a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, cuja entrega deverá ser concomitante ao credenciamento dos interessados, deverá ser apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação).
b) Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP), além da declaração constante do Anexo VI, deverão apresentar declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO VII, deste edital, e apresentada fora dos envelopes nº. 01 (proposta) e nº. 02 (habilitação), no momento do credenciamento.
c) a proposta de preço e os documentos para habilitação, cuja entrega deverá ser juntamente com o credenciamento do respectivo interessado deverá ser apresentada separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2016
IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE ENVELOPE Nº. 02 – HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2016.
4.3. A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa, impressa, datilografada ou preenchida a mão de forma legível, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Deverá ainda ser preenchida sem rasuras, emendas ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração, caso a mesma ainda não tenha sido juntada no momento do credenciamento.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
5.1. A proposta de preço, conforme anexo IX, deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual (se houver);
b) número do Pregão;
c) Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente os serviços cotados, obedecendo às especificações técnicas exigidas.
d) Valor unitário da tarifa, valor mensal, valor anual e valor global por lote.
5.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custo, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
5.2.1. Quaisquer tributos de qualquer natureza, custos e despesas diretas ou indiretas, entre outras despesas, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
5.2.2. Os preços propostos e os lances oferecidos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão, ou qualquer outro pretexto.
5.4. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza, ou mesmo durante a sessão de julgamento do procedimento.
VI – DO CONTEUDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
6.1 - O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. Habilitação jurídica
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b” deste subitem;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.1.1. Os documentos relacionados no item 6.1.1., letras “a”, “b” e “c” não precisarão constar do interior do envelope nº 02 (habilitação) se tiverem sido apresentados, em cópias devidamente autenticadas, para o credenciamento neste Pregão.
6.1.2. Regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste certame;
c) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) ou nos termos da Portaria MF 358 de 05/09/2014 e Portaria Conjunta PGFN / RFB nº 1.751/2014 e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
d) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
d.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
d.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
6.1.3. Qualificação econômica – financeira:
a) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Matriz). Caso a licitante queira realizar os serviços pela filial, deverá apresentar tal certidão da matriz e da filial.
6.1.4. Qualificação técnica
a) Prova de aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de licitação, por meio de apresentação de atestado (s) expedido(s), necessariamente em nome do (a) licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado.
b) Prova de que a empresa possui autorização da ANATEL para operar no Município de IBITINGA - SP, que pode ser obtida a partir do portal na internet da ANATEL (xxx.xxxxxx.xxx.xx), ou através da apresentação de autorização concedida pela ANATEL.
6.1.5. Outras comprovações:
a) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração (Anexo V deste Edital).
b) declaração escrita firmada por representante legal da licitante participante do certame de que a participante encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em papel timbrado, formalizada nos termos do Anexo III deste Edital;
6.1.6. – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
6.1.6.1. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do termo de contrato ou documento equivalente.
6.1.6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.1.6.3. Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Municipalidade, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.1.6.4. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.1.6.3., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
6.2 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. É facultada as licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital pelo comprovante de Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga no ramo de atividade compatível com o objeto do certame desde que todos os documentos, especialmente as certidões, estejam em sua plena validade, e cujas informações estarão disponibilizadas no Registro Cadastral, com exceção para as empresas de pequeno porte e micro empresas, conforme itens 6.1.6.2 e 6.1.6.3 do presente edital.
6.2.1.1. O CRC substitui a documentação elencada nos itens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3. Todos os demais documentos de habilitação deverão ser apresentados no envelope “DOCUMENTOS”.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, observado o item 6.1.3 letra a.
6.2.4. Os documentos necessários credenciamento, proposta e habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Equipe de Apoio.
6.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.6. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante
6.2.7. É facultado ao Pregoeiro ou a Equipe de apoio efetuar diligência, sob a forma de consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
VII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1. Se, porém, a sessão pública estender-se até o horário de encerramento do expediente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga, poderá a mesma ser declarada suspensa pelo pregoeiro, determinando-se
a sua continuidade para o dia útil imediatamente seguinte (se houver disponibilidade de local e horário), no horário a ser determinado pelo pregoeiro.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço global POR LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço de cada etapa. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances verbais deverão se formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de 1 % (um por cento) aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos por parte dos licitantes.
7.16. A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. Esta Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibitinga não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
7.21. O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
VIII – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. As impugnações devem ser protocoladas no Setor de Protocolo da Prefeitura do Município de Ibitinga, dirigidas ao subscritor deste Edital;
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
8.4. Declarada a proposta vencedora, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, que será registrada, na ata respectiva, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais
licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará:
a) a decadência do direito de recurso;
b) a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro a licitante vencedora; e
c) o encaminhamento do processo a autoridade competente, senhor Prefeito Municipal para a homologação.
8.6. A não apresentação de razões ou de contra-razões de recurso não impedirá o seu regular processamento e julgamento.
8.7. Interposto o recurso, o Pregoeiro prestará as informações que entender conveniente e o encaminhará ao Senhor Prefeito Municipal para julgamento.
8.8. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, será adjudicado o objeto da licitação e homologado o procedimento pelo Prefeito Municipal.
IX - DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do instrumento contratual, cuja minuta constitui o Anexo VIII do presente edital.
9.2. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente ao recebimento do pedido, a regularidade fiscal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério desta Prefeitura, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
9.2.1. Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1.
9.2.2. Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atenderem aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.3. Quando a adjudicatária, após recebimento do pedido, dentro do prazo estabelecido neste edital, recusar-se a entregar os itens a ela homologados, serão convocadas as demais licitantes classificadas para nova sessão pública de processamento do pregão, visando a celebração da contratação.
9.3.1. A convocação das demais licitantes se dará por via postal com registro ou aviso de recebimento, fac-símile, e-mail, publicação na IMESP, ou outra forma em que reste comprovado, de forma inequívoca, que os interessados já tenham recebido.
9.3.2. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 02 (dois) dia úteis, contados da divulgação da convocação.
9.3.3. Nessa nova sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7.10 e 7.11, do item VII e todo o conteúdo do item VIII, deste edital.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
10.1. Todas as condições de execução estão pormenorizadas, conforme o tipo do serviço, nas disposições constantes dos Anexos I e II do presente edital.
XI – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os serviços serão considerados recebidos, desde que aferidos pela fiscalização da Prefeitura, constatando que a quantidade, tipo e a qualidade do produto estejam de acordo com o solicitado.
11.2. A licitante vencedora será a única responsável por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, segurança do trabalho, comerciais ou tributários de qualquer natureza gerados, decorrentes do fornecimento do objeto desta licitação, bem como aqueles oriundos de transportes.
11.3. A licitante vencedora será igualmente responsável por todos os danos, perdas ou prejuízos a que der causa, em conseqüência direta de qualquer fase do fornecimento dos serviços.
11.4. Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis:
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
c) se disser respeito a incorreções nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas à contratada para devida substituição no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.5. Nas hipóteses de substituição e/ou de complementação, a contratada deverá fazê-lo em conformidade com a indicação da contratada, após notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, sem prejuízo das penalidades impostas.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento se dará MENSALMENTE, após o décimo dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA, mediante a apresentação de nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional.
12.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação.
12.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
XIII – DAS SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não conflitem com aquele.
13.2. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de contrato ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
13.3. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeito(a) às seguintes penalidades:
13.3.1. Advertência;
13.3.2 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto da licitação:
a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
13.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
13.5. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
13.6. A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
13.7. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. As normas disciplinadoras desta Licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes e desde que não comprometam o interesse público.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos Licitantes presentes.
14.2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
14.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
14.4. Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada no departamento de compras da Prefeitura de Ibitinga, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, xxxxxx, após a celebração do contrato.
14.5. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Pregoeiro.
14.6. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por servidores municipais, inclusive membros da Comissão de Licitação/Pregoeiros, não serão considerados nem aceitos para efeito de embasamento de reclamações, impugnações ou reivindicações por parte dos licitantes.
14.7. Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
Anexo II – Tabelas - quantidades estimadas
Anexo III – declaração de regularidade com o Ministério do Trabalho Anexo IV – Credenciamento
Anexo V – Declaração de inexistência de fatos impeditivos para licitar ou contratar Anexo VI - declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo VII – declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte Anexo VIII – Minuta de Contrato
Anexo IX – Modelo de preenchimento de proposta Ibitinga, 11 de maio de 2016.
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO
1 - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades seguintes modalidades: local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Serviço de plataforma de busca, monitoria, categorização automática de posts, classificação e análises qualitativas de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online, em conformidade com as especificações constantes do presente memorial e nos termos das concessões outorgadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo II – Tabela 1;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como WLL (Wireless local loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos a análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA.
1.1.8. Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Anexo II Tabela - 1, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
1.2.2. Interface tipo G.703
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6. Prazo de instalação de 90 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.2.11. Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
1.3.
1.3.1. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo II – Tabela 1, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.4. Rede Inteligente 0800
1.4.1. Características mínimas e endereços Anexo II – Tabela 3;
1.4.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 3;
1.4.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.4.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mesmo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.4.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.4.1.5.O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.4.1.6.A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.4.1.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.4.1.8.Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.4.2. Facilidades disponíveis
1.4.2.1. A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
1.4.2.2. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
1.4.2.3. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
1.4.2.4. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
1.4.2.5. Restrição de acesso por Telefone público
1.4.2.6. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.4.2.7. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
1.4.2.8. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
1.4.2.9. Distribuição Seqüencial de Chamadas - distribui seqüencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo I, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo I como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo I), compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo I, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
2.3.1. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.3.2. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.4. Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e fornecimento da central de PABX quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.1. Requisitos mínimos sugeridos
2.4.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.1.3. Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
2.4.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.4.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997 da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.2. Prazo e condições de instalação
2.4.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.2. O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
2.4.3. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3. Acesso Internet - ADSL
Acesso Internet ADSL nas velocidades informadas no Anexo II – Tabela 5 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
3.1. Acesso
3.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido em par-metálico;
3.1.2. Acesso bidirecional;
3.1.3. Acesso assimétrico;
3.1.4. Velocidade mínima de 40% da velocidade nominal;
3.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
3.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
3.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência.
3.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
3.1.9. Central de Atendimento 24h por dia, 365 dias por ano através de um numero 0800;
3.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
3.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
3.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
3.2. Roteador
3.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
3.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
3.2.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
3.2.4. Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
3.2.5. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
3.3. Instalação
3.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
3.3.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
3.3.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
3.3.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.3.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
3.3.4. Prazo de instalação é de 30 dias.
3.3.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
3.3.6. É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 3.3.5 acima.
4. Acesso Internet - Dedicado.
Acesso Internet Dedicado bidirecional e simétrico na velocidade de 10 Mbps conforme Anexo II – Tabela 6 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com fibra óptica;
4.1.2. Acesso bidirecional (trafegar nos dois sentidos);
4.1.3. Acesso simétrico (mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
4.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
4.1.5. Disponibilidade média mensal de 99,2% (SLA);
4.1.6. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.7. Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual que 2 %;
4.1.8. Latência média de 220 ms (do endereço da CONTRATANTE até a central da CONTRATADA).
4.1.9. Vedada a utilização de rádios nas faixas de freqüência de 2,4 GHz e 5,8 GHz, devido a poluição do espectro de freqüência e interferência.
4.1.10. Fornecimento mínimo de 6 endereços IP (V4) por acesso;
4.1.11. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.12. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
4.1.13. Início de atendimento máximo em caso de defeito de até 4 horas;
4.2. Backbone
4.2.1. Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
4.2.2. Saída internacional agregada maior ou igual á 5 Gbps;
4.2.3. Latência média: menor ou igual à 75 ms
4.2.4. Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %
4.2.5. Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%
4.3. Roteador
4.3.1. O roteador será fornecido pela CONTRATADA com instalação, configuração e gerência;
4.3.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet.
4.3.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.3.4. Possuir 1 (uma) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3 ; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.3.5. Possuir protocolo de gerenciamento SNMP e MIB-II implementados em conformidade com a RFC 1157 e RFC 1213, respectivamente;
4.3.6. Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
4.3.7. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.4. Instalação
4.4.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
4.4.1.1. Tomada elétrica tri polar com tensão estabilizada 110 ou 220 v;
4.4.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.4.1.3. Cabeamento necessário do PT (ponto de terminação da rede da contratada) até o local onde serão instalados os equipamentos da solução;
4.4.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.4.3. Prazo de instalação é de 90 dias prorrogáveis por mais 30 dias mediante a justificativa.
4.5. Gerenciamento da solução
4.5.1. A CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
4.5.1.1. Identificação do ponto de acesso e respectivo número do acesso;
4.5.1.2. Velocidade do acesso;
4.5.1.3. Informações do tráfego de entrada e saída;
4.5.1.4. Taxa média de ocupação do link (throughput);
4.5.1.5. Visualização de gráfico detalhando a utilização da banda.
4.5.2. A solução de gerência da rede da CONTRATADA deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço.
4.5.3. Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
4.5.4. Quando solicitada, a CONTRATADA deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores instaladas no ambiente da CONTRATANTE.
4.6. Do pagamento
4.6.1. Mensalmente, após o décimo dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA.
4.6.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação e cronograma de implantação.
4.6.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
4.6.4. O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de única nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional, pela CONTRATADA correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, após atestadas pela autoridade competente.
4.7. Disposições gerais
4.7.1. A qualquer momento poderão ser efetuadas alterações na localização geográfica (endereço), velocidade nas localidades o, sujeitando-se as partes ao reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da prestação dos serviços contratados.
4.7.2. A CONTRATADA deve fornecer soluções escaláveis, possibilitando alterações nas bandas de transmissão, configurações e tecnologias.
4.7.3. As proponentes deverão apresentar valores descriminados para os serviços de:
4.7.3.1. Aluguel de roteador
4.7.3.2. Portas e circuitos de acesso ao Backbone
4.7.4. As despesas decorrentes da ativação do objeto contratado, nos respectivos locais de prestação dos serviços, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.7.5. No momento da ativação do circuito, as localidades deverão ser vistoriadas, a fim de se mensurar a necessidade de obras civis para execução da rede interna (até o local da instalação dos roteadores), quando necessária. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis, a CONTRATADA deverá submeter a CONTRATANTE por escrito.
4.7.6. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a contratada deverá informar a relação das operadoras e assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o ANS contratado;
4.7.7. Caso seja constatada inviabilidade técnica de atendimento nos endereços solicitados, a CONTRATADA comunicará a CONTATANTE sobre o reequilíbrio econômico financeiro que se demonstrar necessário à continuidade da instalação dos serviços.
5. Serviço de plataforma de busca, monitoria, categorização automática de posts, classificação e análises qualitativas de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online e, conforme Anexo II – Tabela 6 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
5.1. Descrição geral da Solução
5.1.1. Contratação de infra-estrutura: cloud próprio que possua segurança da informação, storage e backup.
5.1.2. Contratação de uma plataforma de buscas e categorização nas redes sociais e mídias online que seja capaz de agregar múltiplos canais de comunicação em um único ponto de interação entre o órgão público e o cidadão.
5.1.3. Fornecer informações e análises que possibilitem aumentar a assertividade nas respostas e ações adotadas.
5.1.4. Prover software de reconhecimento do que está sendo falado nas redes sociais e canais de reclamação da internet; faz-se necessário que o software gere alertas e priorize demandas urgentes e importantes da cidade.
5.1.5. A ferramenta precisa necessariamente auxiliar na gestão de demandas manifestas nas Redes Sociais.
5.2. Requisitos Técnicos do serviço
5.2.1. Software de busca dados na Web, junto às redes sociais e mídias online determinadas (oficiais e alternativas).
5.2.2. Categorizar por meio de algoritmo as interações e ocorrências, classificar e interpretar as manifestações recebidas
5.2.3. Disponibilizar os resultados analíticos via Aplicativo disponível para as principais plataformas do mercado iOS, Android, Windows e FirefoxOS.
5.2.4. Disponibilizar, informações coletadas via browser, em ambiente seguro, de forma segregada, considerando a área e perfil de reponsabilidades do usuário.
5.2.5. Gerar dashboards e relatórios analíticos quantitativos e qualitativos, sendo possível tanto a visão das informações online, como por período e tempo escolhidos pelos gestores.
5.2.6. Disparar alarmes informativos nos dashboards e também no Aplicativo, em casos mapeados como críticos e graves.
5.2.7. Prover os serviços em plataforma cloud com segurança das informações, bem como armazenamento dos dados e backup por 5 anos.
Caberá a solução serviço separar os posts capturados, dentre as possíveis demandas abaixo:
✓ Reclamação: Manifestação de desagrado sobre um serviço prestado ou problema identificado na cidade.
✓ Sugestão: Ideia ou proposta para o aprimoramento do serviço
✓ Elogio: Reconhecimento ou satisfação pelos serviços prestados na cidade.
✓ Consulta: Esclarecimento sobre uma atividade que envolve atos ou fatos da cidade que tem relação com a gestão pública.
✓ Denúncias: com protocolo de sigilo das informações.
✓ Trote: Falsas reclamações.
6. Especificação Técnica
O Serviço será entregue como segue.
Usuários: Prover sistema com acesso de 3 administradores segregados. Aplicativo até 3 usuários cadastrados. Via browser usuários segregados em ambiente seguro, protegido por login e senha e monitoramento detalhado de uso.
Fontes: Facebook e Twitter.
Meios: Aplicativo disponível para as principais plataformas do mercado: iOS, Android e FirefoxOS e também, disponível via Browser.
Armazenamento: Informações hospedadas in cloud com backups periódicos e armazenamento dos dados por 5 anos.
Segurança da informação: Hospedagem dos dados em território nacional em Datacenter com certificados ISO/IEC 27001, ISO/IEC 20000, TIER III Design, TIER III Facility e LEED GOLD.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O serviço devera ser realizado na modalidade de Cloud (nuvem), especificamente em infra estrutura como serviço(IaaS) e para o órgão público devem estar disponíveis aplicativos para uso em dispositivos móveis e tablets, bem como uma versão para browser.
7.2. Dos serviços de Suporte e Atendimento ao cliente
A contratada deverá ser disponibilizar uma central de atendimento para contato através de ligações telefônicas e também por email. Essa central devera operar 24 horas por dia, 7 dias
por semana, 365 dias por ano para acionamento de suporte em caso de problemas na APP e ou falha na plataforma de consulta.
A contratada deverá cumprir os seguintes prazos de atendimento em caso de falhas, reconfigurações/alterações, o atendimento devera ficar entre 2 e 5 dias úteis.
A conectividade é responsabilidade da contratante não sendo considerada como problema na ferramenta.
8. Acordo de Nível de Serviço
Para Infra-estrutura física de data center (cloud), bem como do aplicativo Spumenews, o SLA (Service Level Agreement) deverá ser de 99,96% de disponibilidade mensal.
9. PRAZOS (CRONOGRAMA, PRAZO DE IMPLANTAÇÃO E ENTREGA)
O projeto devera ser implantado em duas fases:
1. Será implantada a ferramenta em perfeito funcionamento de acordo com o escopo estabelecido na primeira etapa. Esta fase terá um prazo máximo de 45 dias e além da implantação compreende o treinamento.
a. Para o início do cronograma de implantação será acordado entre as partes a data de início, ficando a critério da contratada definir a forma da comunicação.
b. Iniciada esta fase se dará a efetiva prestação de serviço e faturamento do produto.
A proposta deverá contemplar os seguintes itens:
LOTE I
Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Assinatura - DDR (30 Juntores) | 2 | |||
Assinatura - Ramais DDR | 60 | |||
Assinatura - Linhas Analogicas | 78 | |||
Assinatura - 0800 | 3 | |||
Acesso Internet - Banda Larga (até 8Mbps) | 18 | |||
Acesso Internet - Dedicada (10 mbps) c/roteador | 1 | |||
SUB TOTAL 1 | ||||
Trafego Terminais + DDR (Local) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 14.000 | |||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 20.000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / VIVO | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / CLARO | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / TIM | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / OI | 100 | |||
SUB TOTAL 2 | ||||
Trafego Terminais + DDR (DDD) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 2000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 500 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 1000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 500 | |||
SUB TOTAL 3 | ||||
Trafego Local (0800) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo local | 1000 | |||
Minuto móvel - fixo Local (VC1) | 100 | |||
SUB TOTAL 4 |
LOTE II
Serviço de Plataforma de Busca | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Plataforma de busca | 1 | |||
TOTAL |
Anexo II Tabela 1 – Linhas Telefônicas Atuais (LT)
Nr. | Tipo | Logradouro. | nº | BAIRRO | CEP | Número Terminal |
1 | AV | PARQUE | 317 | PRQ INDUSTRIAL | 14940000 | 1633428877 |
0 | XX | XXXXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633424101 |
0 | XX | XXXXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633425818 |
0 | XX | XXXXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633415767 |
0 | XX | XXXXXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633413849 |
6 | XX | XXXXXXX XXXXXX XXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 14940000 | 1633415588 |
7 | X | XXXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXXXX | 14940000 | 1633414400 |
8 | X | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 14940000 | 1633416799 |
9 | X | XXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 14940000 | 1633427249 |
10 | XX | XXXXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633411828 |
11 | XX | XXXXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXXX | 00000000 | 1633412405 |
00 | X | XXXXX XXXXXXXX | 00 | XX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633423399 |
13 | R | XXXXXX XX XXXXXXX | 958 | CENTRO | 14940000 | 1633414205 |
00 | X | XXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633415332 |
00 | X | XXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633411627 |
00 | X | XXXXXX XX XXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633418266 |
00 | X | XXX XXXXXX,XXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633417001 |
00 | X | XXXXXXX XXXXXXX XXXX,XXX | 0 | XXXXXX | 00000000 | 1633415951 |
19 | R | XXXXXXX XXXXXXX XXXX,CAP | 0 | CENTRO | 14940000 | 1633414781 |
00 | X | XXXXXXX XXXXXXX XXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633426002 |
21 | X | XXXXXX,XXX | 000 | XXXXXX | 14940000 | 1633417769 |
22 | XX | XXXXX X XXXX'XXXXX | 0 | XX XXXXXXXXXX | 00000000 | 1633422908 |
00 | X | XXXXXXXXXXX XXXXXX | 0 | XXX XXXXXX | 00000000 | 1633422855 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633418683 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633427312 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633417342 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633417339 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 0000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633426613 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 00000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633411454 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 00000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633417910 |
00 | XX | XXXXXX XXXXXXXXXXXX,XXX | 00000 | XX XXXXXXX | 00000000 | 1633425790 |
32 | XX | XXXXX | 000 | XX XXXXXXXXXX | 00000000 | 1633424013 |
33 | XX | XXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX XXX | 00000000 | 1633425182 |
34 | XX | XXXX XXXXX | 000 | XXXX XXXXX XXX | 00000000 | 1633412351 |
35 | R | XXXX XXXXXXXX | 65 | CENTRO | 14940000 | 1633414582 |
36 | R | XXXX XXXXXXXX | 435 | CENTRO | 14940000 | 1633416214 |
37 | R | XXXX XXXXXXXX | 435 | CENTRO | 14940000 | 1633412611 |
38 | X | XXXX XXXXXXX | 00 | XX XXXXXXXXXX | 00000000 | 1633417880 |
39 | X | XXXX XXXXXXX | 00 | XX XXXXXXXXXX | 00000000 | 1633422151 |
00 | X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633425491 |
00 | X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633424433 |
42 | X | XXXXXX XXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1,12643E+14 |
43 | R | XXXXXX XXXXXX | 333 | CENTRO | 14940000 | 16156 |
44 | R | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 33 | JD MARGARIDA | 14940000 | 1633428435 |
00 | X | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633428434 |
00 | X | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 00 | XX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633425811 |
47 | R | XXXXXXX XXXXXX | 498 | CENTRO | 14940000 | 1633418592 |
48 | XX | XXXXX XX,XXX | 000 | XXXXXX | 14940000 | 1633422281 |
49 | XX | XXXXX XX,XXX | 000 | XXXXXX | 14940000 | 1633422034 |
00 | XX | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633429519 |
00 | XX | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633415392 |
00 | XX | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633415394 |
53 | XX | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 14940000 | 16193 |
00 | XX | XXXXX XX,XXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1619300013 |
00 | X | XXXX XXXXXX | 000 | XX XXXXXX | 00000000 | 1633413869 |
00 | X | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633417046 |
00 | X | XXXXXXXXX XXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633426039 |
58 | X | XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 000 | JD PACOLA | 14940000 | 1633414414 |
59 | R | IDULIA DA COSTA VILLELA | 425 | JD PACOLA | 14940000 | 1633413958 |
00 | X | XXXXXXXX, XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633418071 |
00 | X | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633418238 |
00 | X | XXXXXXXXXX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633418359 |
00 | X | XXXXXXXXXX | 0000 | XXXXXX | 00000000 | 1633427780 |
00 | X | XXXX XXXXX XXXXX | 000 | XX XXXXX | 00000000 | 1633414200 |
65 | AV | XXXXXX XXXXX | 585 | CENTRO | 14940000 | 1633426069 |
66 | AV | XXXXXX XXXXX | 585 | CENTRO | 14940000 | 1633411374 |
67 | X | XXXX XXXXX | 0 | XX XXXXXXXXXX | 14940000 | 1633414725 |
68 | X | XXXX XXXXX | 00 | XX XXXXXXXXXX | 14940000 | 1633418648 |
00 | X | XXXXX XXXXXX | 00 | XXXX XXX XXXXXXXXX | 00000000 | 1633414404 |
70 | XXX | XXXXXXX X | 0 | XX XXX XXXXX | 00000000 | 1633425517 |
CASEMIRO,PFTO | ||||||
71 | X | XXXXXXXXX X XXXXXXXX,XX | 000 | XX XXXXX XXXXX XX | 14940000 | 1633423304 |
72 | X | XXXXXXXXX X XXXXXXXX,XX | 000 | XX XXXXX XXXXX XX | 14940000 | 1633412120 |
73 | XX | XXXXXXX XXXXXXXXX | 000 | XX XXXXXXX | 14940000 | 1633428950 |
74 | X | XXXXX XXXXX XXXXXXX | 000 | XX XXXXXX XX XXXX | 00000000 | 1633418204 |
75 | X | XXXXXX XXXXXXXX | 000 | XX XXXXX XXXXXXX | 00000000 | 1633414300 |
00 | X | XXXXXXX XXXXXX,XX | 000 | XXXXXX | 00000000 | 1633471189 |
77 | R | XXXX XXXXXXXX XXXXX | 0 | CENTRO | 14945000 | 1633471123 |
78 | R | DEODORO,MAL | 377 | CENTRO | 14945000 | 1633471188 |
Tabela 2 – Troncos Digitais – DDR (TD)
Serviço | Endereço | Nº da Linha | Qtde Troncos | Ramais DDR |
DDR | Xxx Xxxx Xxxxxx,000 | 00-0000-0000 | 30 | 30 |
DDR | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | 00-0000-0000 | 30 | 30 |
Tabela 3 – Serviço 0800 (0800)
Serviço | Endereço | Cep | Nº do 0800 |
0800 | Xx. Xxxxxxxx, 000 | 00000-000 | 08007700013 |
0800 | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 08007731443 |
0800 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 08007741441 |
Tabela 4 – Endereços – Acesso Internet – Banda Larga
Telefone | Velocidade |
18 linhas | A Definir |
20 A Definir | A Definir |
Tabela 5 – Acesso Internet Dedicado
Serviço | Endereço | QUANTIDADE |
IP INTERNET– Velocidade 10 Mbps com ROTEADOR | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,000 | 01 |
Tabela 6 – Serviço de plataforma de busca, monitoria, categorização automática de posts, classificação e análises qualitativas de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online
Serviço | Endereço | QUANTIDADE |
Plataforma de busca | Xxx Xxxxxx Xxxxxx,000 | 01 |
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 037/2016.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que, nos termos do
§ 6º do artigo 27 da Lei nº 6544, de novembro de 1989, que a empresa supra citada, encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
Anexo IV
PROCURAÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 037/2016.
, inscrita(o) no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(sra) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , NOMEIA E CONSTITUI seu bastante procurador(a) o(a) Sr(a). ,
portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº
, a quem confere amplos poderes para representá-la(o) perante a Prefeitura do Município de Ibitinga, para tomar qualquer decisão durante todas as fases da licitação acima identificada, inclusive apresentar propostas e declaração de atendimento dos requisitos de habilitação em nome da outorgante, formular verbalmente novas propostas de preços na(s) etapa(s) de lances, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo, manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da Sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos necessários e pertinentes ao certame em nome da Outorgante, inclusive assinar contratos e demais compromissos relativos à licitação mencionada.
Por ser verdade, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais. Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: para que esta procuração tenha validade, necessária a apresentação para conferência os documentos do Outorgado e reconhecimento da firma do outorgante.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 037/2016.
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 037/2016.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para efeito do cumprimento ao inciso VII do artigo 4º da Lei Federal 10.520, de 2.002, que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação exigidos no Edital do Pregão acima identificado.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para: Município de Ibitinga Pregão nº 037/2016.
, inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.(Sra.) , portador(a) da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº
, D E C L A R A, para os fins de direito, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório supracitado, realizado pelo Município de Ibitinga.
Local e Data
Assinatura do representante legal
OBS: Este documento deverá ser redigido preferencialmente em papel timbrado da licitante
ANEXO VIII
CONTRATO Nº. /20XX, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE IBITINGA E A XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado o MUNICIPIO DE IBITINGA, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 333, centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.321.460/0001-50, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado à empresa (qualificação), adiante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Serviço de plataforma de busca, monitoria, categorização automática de posts, classificação e análises qualitativas de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online, conforme Termo de Referência e anexos que integram o Edital do Pregão Presencial n° 037/2016 bem como a proposta da CONTRATADA, independentemente de transcrição.
1.2. O detalhamento e as especificações dos serviços contratados estão elencados nos Anexos I e II do Edital – Termo de Referência, que integra este contrato e nas demais cláusulas do presente instrumento.
1.3. A CONTRATADA declara expressamente, sob as penas da Lei que está tecnicamente, economicamente e financeiramente apta à execução dos serviços objeto deste contrato.
1.4. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
2.1- A CONTRATADA será remunerada pela prestação dos serviços descritos na cláusula anterior, conforme abaixo discriminado:
LOTE I
Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Assinatura - DDR (30 Juntores) | 2 | |||
Assinatura - Ramais DDR | 60 | |||
Assinatura - Linhas Analogicas | 78 | |||
Assinatura - 0800 | 3 | |||
Acesso Internet - Banda Larga (até 8Mbps) | 18 | |||
Acesso Internet - Dedicada (10 mbps) c/roteador | 1 |
SUB TOTAL 1 | ||||
Trafego Terminais + DDR (Local) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 14.000 | |||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 20.000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / VIVO | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / CLARO | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / TIM | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / OI | 100 | |||
SUB TOTAL 2 | ||||
Trafego Terminais + DDR (DDD) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 2000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 500 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 1000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 500 | |||
SUB TOTAL 3 | ||||
Trafego Local (0800) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo local | 1000 | |||
Minuto móvel - fixo Local (VC1) | 100 | |||
SUB TOTAL 4 | ||||
VALOR GLOBAL (SUB1 + SUB2 + SUB3 + SUB4) |
LOTE II
Serviço de Plataforma de Busca | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Plataforma de busca | 01 | |||
GLOBAL |
2.2. Os valores dos preços telefônicos, cujos serviços correspondentes estejam compreendidos no contrato, poderão ser reajustados em decorrência de autorização da ANATEL, mediante aplicação dos índices ou percentuais divulgados pelo aludido órgão governamental.
2.3. A possibilidade de repactuação ou de reajuste dos preços contratados deverá observar, contudo, o interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do contrato, no caso de ocorrência reincidente, da data da última repactuação, salvo expressa disposição legal em sentido contrário ou para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei n.º 8.666/93).
2.4. Caberá à contratada efetuar os cálculos referentes ao reajuste ou repactuação de preços desejada, e, encaminhá-los mediante ofício endereçado a PREFEITURA, acompanhado de nova planilha de preços.
2.5. Caso seja determinada a redução dos preços pela ANATEL, ficará a contratada, de igual modo, obrigada a repassá-los a PREFEITURA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1. O pagamento se dará MENSALMENTE, após o décimo dia do mês subseqüente ao mês da prestação do serviço, a contar da data de aceitação definitiva da prestação do serviço pela CONTRATADA, mediante a apresentação de nota Fiscal/Fatura, emitida em moeda corrente Nacional.
3.2. O início da cobrança dos serviços será na data da efetiva disponibilização do mesmo, para uso da CONTRATANTE, conforme solicitação.
3.3. O pagamento referente ao mês de ativação ou de desativação dos serviços será proporcional ao número de dias do mês comercial, considerado este como sendo de 30 (trinta) dias corridos.
3.4. Se a Nota Fiscal Fatura, emitida pela CONTRATADA, apresentar incorreções, será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem imperfeições.
3.5. Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a existência da correspondente medição.
3.6. A PREFEITURA poderá descontar dos pagamentos importâncias que, a qualquer título lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato, após instauração de procedimento administrativo, garantindo à Contratada ampla defesa e o contraditório.
3.7. O dia do vencimento mensal será oportunamente definido pela PREFEITURA, conforme legislação em vigor.
3.8. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade | Funcional | Categoria Econômica | Ficha |
Secretaria de Governo | 04 122 0045 2001 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Administração | 04 122 0056 2008 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Serviços Públicos | 15 451 0181 2017 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Serviços Públicos | 15 451 0181 2010 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Educação | 12 361 0002 2022 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Educação | 12 363 0002 2023 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Educação | 12 361 0002 2024 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Educação | 12 365 0002 2029 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 08 122 0108 2034 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 08 243 0108 2036 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 08 244 0105 2048 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Cultura | 13 392 0170 2055 0000 | 3.3.90.39.00 |
Secretaria de Turismo | 23 695 0240 2060 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Esporte e Lazer | 27 812 0016 2063 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Esporte e Lazer | 27 812 0016 2064 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Segurança, Trânsito e Tecn. | 04 122 0082 2021 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Segurança, Trânsito e Tecn. | 04 122 0083 2020 0000 | 3.3.90.39.00 | |
Secretaria de Recursos Humanos | 04 122 0056 2429 0000 | 3.3.90.39.00 |
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e ulteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. São obrigações da CONTRATADA, aquelas previstas no Termo de Referência e tabelas com quantidades dos serviços a serem disponibilizados (Anexo I e II do Edital), as quais passam a ser parte integrante da presente cláusula independentemente de transcrição, como também as que seguem mais adiante relacionadas:
5.1.1. Responder por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: taxas, impostos, contribuições, encargos previdenciários, obrigações sociais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5.1.2. Responder, ainda, pelos danos causados diretamente à PREFEITURA ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
5.1.3. Comunicar à Administração da PREFEITURA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
5.1.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada durante a execução dos serviços;
5.1.5. Ressarcir a PREFEITURA, os prejuízos causados pela própria CONTRATADA ou seu(s) empregado(s), quando estes forem provocados por imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito as normas aplicáveis aos serviços contratados.
5.1.6. A manter, durante toda a execução dos serviços em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas;
5.1.7. Realizar os serviços ora contratados dentro da boa técnica e de acordo com toda a legislação, normas e especificações técnicas pertinentes a cada item de serviço, respeitando, ainda, o disposto nas especificações contidas no MEMORIAL DESCRITIVO;
5.1.8. A CONTRATADA ficará civilmente responsável pelas obrigações oriundas de ilícitos praticados por si, seu pessoal ou seu preposto, devendo ressarcir todos os danos causados ao CONTRATANTE, à pessoas e bens de terceiros, por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, por sua ação ou omissão.
5.2. São Obrigações de CONTRATANTE:
5.2.1. Efetuar os pagamentos no prazo estabelecido na cláusula terceira deste instrumento.
5.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA;
5.2.3. Assegurar-se da boa prestação e do bom desempenho dos serviços, através de acompanhamento e feito fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro
próprio as falhas detectadas e comunicando à empresa contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam
medidas corretivas por parte da mesma;
5.2.4. Proporcionar à empresa contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados, prestando as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
5.2.5. Permitir o livre acesso dos empregados da contratada às instalações da contratante, sempre que se fizer necessário, exclusivamente para prestação dos serviços;
5.2.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício da função que foram atribuídas;
5.2.7. Solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação dos preços vigentes na data da emissão das contas telefônicas;
5.2.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com este contrato.
5.2.9. Aplicar as penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo das disposições contidas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não conflitem com aquele.
6.2. Pela recusa injustificada em assinar o instrumento de contrato ou em retirar o documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, será aplicada multa correspondente a 20% do valor do instrumento de contrato ou do documento equivalente.
6.3. Pelo descumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a(o) adjudicatária(o) ficará sujeito(a) às seguintes penalidades:
6.3.1. Advertência;
6.3.2 Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços objeto da licitação:
a)até 30(trinta) dias, multa de 1%(um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso;
b)superior a 30(trinta) dias, multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
6.4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa de 20%, calculada sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
6.5. As multas serão descontadas dos pagamentos contratuais ou, em caso de inexecução total serão cobradas judicialmente.
6.6. A inexecução total ou parcial do objeto da licitação, também ensejará a rescisão unilateral do contrato, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a empresa contratada os direitos da Prefeitura.
6.7. Será propiciado ao licitante, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
CLÁUSULA SÉTIMA - RESCISÃO
7.1. A Rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da PREFEITURA, nos casos enumerados a seguir:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) A lentidão constante no cumprimento do atendimento dos serviços, levando a PREFEITURA a comprovar a falta de interesse da CONTRATADA;
d) O atraso injustificado no início dos serviços;
e) A cessão, transferência, ou caucionamento do objeto do presente contrato, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA;
f) O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
g) A decretação de falência, insolvência ou a dissolução da sociedade contratada;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do órgão CONTRATANTE(PREFEITURA) e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato.
j) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
k) A inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato, com as conseqüências previstas em lei, reconhecendo a empresa CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE;
7.2. A rescisão contratual poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para a PREFEITURA.
7.3. A rescisão contratual poderá ser também judicialmente requerida, nos termos da lei.
CLÁUSULA OITAVA - FORO
8.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Ibitinga/SP.
8.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito. Ibitinga de de 2016.
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome e Documento Nome e
Documento
EMPRESA:
ANEXO IX - MODELO PRA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA
..........................................................................................................................................
ENDEREÇO:
....................................................................................................................................... CIDADE: ............................................................................. ESTADO...............................................
CNPJ:................................................................................. INSCRIÇÃO
........................................... TELEFONE:
........................................................................................................................................
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL)
...........................................................................................
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, acessos E1 digitais, acesso de terminais individuais, Serviço 0800, Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) Acesso Internet – Banda Larga, Acesso Internet Dedicado e Serviço de plataforma de busca, monitoria, categorização automática de posts, classificação e análises qualitativas de informações coletadas junto às redes sociais e mídias online.
LOTE I
Mensalidade dos serviços | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Assinatura - DDR (30 Juntores) | 2 | |||
Assinatura - Ramais DDR | 60 | |||
Assinatura - Linhas Analogicas | 78 | |||
Assinatura - 0800 | 3 | |||
Acesso Internet - Banda Larga (até 8Mbps) | 18 | |||
Acesso Internet - Dedicada (10 mbps) c/roteador | 1 | |||
SUB TOTAL 1 | ||||
Trafego Terminais + DDR (Local) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / Terminais | 14.000 | |||
Xxxxxx Xxxx – fixo (local) com conexão / DDR | 20.000 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / VIVO | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / CLARO | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / TIM | 100 | |||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) / OI | 100 | |||
SUB TOTAL 2 |
Trafego Terminais + DDR (DDD) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 2000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 500 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 1000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 500 | |||
SUB TOTAL 3 | ||||
Trafego Local (0800) | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Xxxxxx fixo - fixo local | 1000 | |||
Minuto móvel - fixo Local (VC1) | 100 | |||
SUB TOTAL 4 |
VALOR GLOBAL LOTE I -
R$
LOTE II
Serviço de Plataforma de Busca | ||||
Quantidade | R$ unitário | R$ mensal | R$ 12 Meses | |
Plataforma de busca | 01 | |||
TOTAL |
VALOR GLOBAL LOTE II -
R$
Nos valores acima já estão inclusos todas as despesas de transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas diretas ou indiretas.
Prazo de validade da proposta: ..................................................... (mínimo de 60 (sessenta) dias).
Declaramos que conhecemos e estamos de acordo com todos os requisitos estabelecidos no edital, especialmente quanto ao prazo de execução dos serviços e condições de pagamento.
Local e data.
Assinatura e identificação do responsável.