DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Cláusulas Exemplificativas

DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.3 - Uma vez iniciada a abertura do primeiro envelope “Proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, não sendo permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste pregão. 9.4 - Abertos os envelopes nº 01 – PROPOSTA, pelo pregoeiro, este efetuará rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital. 9.5 - A análise das propostas pelo pregoeiro visará à verificação do atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital. 9.6 - Somente serão classificadas para a fase de lances verbais, as propostas de valor igual ou inferior ao termo de referência; 9.7 - O pregoeiro procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor oferta e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor oferta. 9.8 - Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas de preço nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), incluída a de menor oferta, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.9 - No caso de empate nos preços, serão admitidas para a etapa seguinte, todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 9.10 - Classificadas as propostas e uma vez iniciada a etapa competitiva, o pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas de forma seqüencial a apresentar lances verbais, a partir da licitante classificada, detentora da proposta de menor oferta e as demais, em ordem crescente de preços ofertados, decidindo-se a ordem por meio de sorteio no caso de empate de preços. 9.11 - A desclassificação da proposta escrita da licitante importa preclusão do seu direito d...
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1 - No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 6.2 - A análise das propostas pelo Pregoeiro se limitará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente. 6.2.1 - Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.2.1 - A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, observado o disposto no artigo 59, da Lei Federal nº 14.133/21, fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.5 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do objeto. 6.6 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.6.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta, será de R$ 0,01 (um centavo); 6.6.2 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos. 6.7 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.8 - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado. 6.9 - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que, em até 5 (cinco) minutos, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final, sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.9....
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3. 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e 7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço GLOBAL; 7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital; 7.4.2- Que apresentem preço e/ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes; 7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 10.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 10.2. De posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará a divulgação verbal dos interessados, dando início ao recebimento dos envelopes das Propostas de Preços e da Documentação. 10.3. Abertos os envelopes das Propostas de preços, será feita a conferência e posterior rubrica pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes. 10.4. O pregoeiro poderá, a qualquer momento e a seu critério, suspender as sessões públicas, comunicando os licitantes, local, data e horário de reabertura. 10.5. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço por lote, observadas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos e serão desclassificadas as propostas que: a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1. No local dia e hora, deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame;
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1. No local dia e hora, deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame. 9.2. Iniciada a fase de credenciamento, não será permitida a admissão de novas licitantes ao certame; 9.3. O Pregoeiro e equipe de apoio farão os respectivos credenciamentos, na forma do disposto no item 5, dos representantes das licitantes presentes; 9.4. O não credenciamento de representante por parte da licitante ou incorreção nos documentos deste excluirá a licitante do certame, e impedirá sua manifestação durante a sessão realizada neste certame. 9.5. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro: 9.5.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, podendo utilizar como modelo o ANEXO III deste Edital, que deverá ser apresentada fora dos envelopes 1 e 2;
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3. 7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 7.3- O julgamento será feito pelo critério de maior preço ofertado, assim compreendido: A) Em caráter de exclusividade: centralização e processamento de créditos provenientes de 100% (cem por cento) da folha de pagamento gerada pelo Município e fundações, abrangendo os empregados/servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, lançados em contas salário individuais, além de créditos em favor de estagiários ou qualquer pessoa que mantenha ou venha a manter vínculo de remuneração com o Município e fundações, seja o recebimento de vencimentos, salários, subsídios, proventos ou bolsa estágio, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município, observadas as normatizações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame. 8.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão à Pregoeira a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo III), assim como a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação e de que não há impedimento para contratar com a Administração Pública (Anexo IV), e, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 8.3. Nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer acréscimos à proposta e documentação de habilitação, a partir da abertura do primeiro envelope de propostas. 8.4. Para o julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço unitário. 8.5. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda às especificações exigidas, prazos e condições fixadas no Edital e seus anexos;
DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 9.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6. 9.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação. 9.3 - O julgamento será feito pelo critério de menor preço global, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital; 9.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor por extenso do item e as correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.