TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de oficinas especializadas para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças/componentes, quando houver necessidade, para os veículos oficiais de propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, conforme especificações e quantidades abaixo:
ITEM | QUAN T. | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATSER | DESPESAS | VALOR MÁXIMO |
1 | 03 | Veículos Toyota Corolla de Uso Da Presidência - PLACAS: LSL5964, LSL5963 e KPZ9972. | 3565 | Manutenção | R$ 4.208,91 |
Peças | R$ 9.202,50 | ||||
TOTAL | R$ 13.411,41 | ||||
2 | 06 | Veículos Toyota Etios de Uso Da Fiscalização – PLACAS: KPZ9978, KPZ9980, KPZ9979, KPZ9981, LSD5778 e LSP6132. | 3565 | Manutenção | R$ 2.174,58 |
Peças | R$ 1.494,00 | ||||
TOTAL | R$ 3.668,58 |
RELAÇÃO DOS VEICULOS | ||
VEICULOS | PLACA | KM - ATUAL |
TOYOTA COROLLA | KPZ 9972 | 65.000 |
TOYOTA COROLLA | LSL 5964 | 68.200 |
TOYOTA COROLLA | LSL 5963 | 65.400 |
TOYOTA ETIOS | KPZ 9979 | 14.800 |
TOYOTA ETIOS | KPZ 9978 | 17.400 |
TOYOTA ETIOS | KPZ 9980 | 13.000 |
TOYOTA ETIOS | KPZ 9981 | 17.500 |
TOYOTA ETIOS | LSD 5778 | 12.600 |
TOYOTA ETIOS | LSP 6132 | 15.500 |
Comentado [RLdS1]: Clausula específica do CRCRJ.
1.2. Havendo divergência entre o código CATSER e/ou a descrição do material do sistema Compras Governamentais, com o apresentado neste Termo de Referência, prevalecerá o último, salvo disposição expressa do CRCRJ.
1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por menor Preço Global pois, entendemos que nesta contratação não seria viável o parcelamento, considerando que não é recomendado a troca das peças em diferentes oficinas devido a garantia dos serviços.
1.4. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real necessidade e com vantagens para o CONTRATANTE na continuidade do contrato, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os requisitos previstos nos incisos i a IV, do art. 30A, da IN 6/2013 – SLTI/MP.
2. DA JUSTIFICATIVA E DO OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A execução dos serviços a ser contratado visa atender as necessidades de manutenção da frota de veicular oficial do CRCRJ, mantendo em perfeitas condições de funcionamento, sendo 06 (seis) veículos utilizados pela Fiscalização deste Órgão, nas diligências efetuadas junto aos Profissionais da Contabilidade e Escritórios de Contábeis e os outros 03 (três) veículos são utilizados para atender as demandas institucionais e administrativas, com o deslocamento de pessoas a serviço do Órgão.
2.2. A contratação de forma qualificada e continuada, tem o intuito de manter os bens públicos em perfeitas condições de uso e com maior tempo de durabilidade, mantendo a conservação e a manutenção adequada do patrimônio público, considerando que em cada exercício está sendo realizada a licitação para esta finalidade, o que vem ocasionando despesas para o Órgão, deve-se observar que por serem serviços de natureza continuada e imprescindíveis à administração para regular o desempenho e suas atribuições externas, está contratação deverá se estender por mais de um exercício financeiro, logo tornando- se mais econômico para os cofres públicos.
2.3. A contratação dos serviços, portanto, visa otimizar a qualidade dos serviços que envolvem a manutenção e funcionalidade da frota de veículos, além de possibilitar melhor controle sobre a utilização desta. Isso, porque, com o término da garantia dos veículos, se impõe necessário manter os mesmos em condições de utilização e segurança.
2.4. Cabe lembrar que este CRCRJ, não dispõem de pessoal técnico especializados para executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva a fim de manter os veículos em perfeitas condições de uso a qualquer tempo, exigindo, desta forma, a contratação de tais serviços.
2.5. Por tanto, trata-se de contratação absolutamente essencial, cujos serviços a serem prestados pela contratada contribuirão para manter a frota veicular desta Sede em perfeitas condições de uso e conservando o bem público, que é uma obrigação do agente público.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes, para os veículos oficiais de propriedade do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.
3.2. Os serviços de manutenção preventiva serão realizados à medida em que os veículos atinjam as condições especificadas no manual de propriedade dos veículos para a realização da revisão contratada, onde poderão ser detectados possíveis defeitos ou desgastes nas peças/componentes, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, continuado a ser contratado por dispensa de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e o CRCRJ, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação do Edital/Termo de Referência;
5.1.2. Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993;
5.1.3. Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do CRCRJ;
5.2. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.1.1. As manutenções se dividem em preventivas e corretiva e deverão ser realizadas por pessoal especializado;
6.1.2. Entende-se por MANUTENÇÃO ou REVISÕES PREVENTIVAS a série de procedimentos destinados a prevenir ou detectar a ocorrência de quebras e defeito nos mecanismos e nas peças dos veículos, com escopo de mantê-los em perfeito estado de funcionamento, de acordo com as recomendações do fabricante, expressas Manual do Proprietário.
6.1.2.1. Incluem-se na manutenção preventiva, sem exclusão do que se fizer necessário:
a. Revisões prevista no Manual do Proprietário de cada veículo, conforme quilometragem pré-definida, a cada 10.000 km ou 12 meses de uso;
b. Troca de Óleo do motor;
c. Troca dos filtros de Ar do Motor;
d. Troca do filtro do Ar condicionado;
e. Troca do filtro de Combustível
f. Alinhamento de direção e balanceamento de rodas e;
g. Toda mão de obra necessária.
6.1.3. Entende-se por MANUTENÇÃO CORRETIVA a série de procedimentos destinados a recolocar os veículos em seu perfeito estado de funcionamento, seja efetuando ajustes, regulagens ou reparos, com substituição de peças, detectado no momento das revisões preventivas (pneus, baterias, palhetas, jogo de pastilhas e jogo de amortecedores);
6.1.4. Quaisquer serviços só poderão ser executados mediante apresentação da Ordem de Serviços e posterior autorização da Gerência de Serviços Auxiliares;
6.1.5. A prestadora de serviço deverá atender todas as solicitações de troca de peças ou acessórios, autorizado pelo fiscal do contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes da ordem de serviço;
6.1.6. A oficina vencedora, após a aprovação, deverá executar os serviços no prazo estabelecido na Ordem de Serviço, prazo este que poderá ser prorrogado mediante solicitação e aprovação do CRCRJ, caso os motivos apresentados sejam coerentes;
6.1.7. As peças a serem fornecidas deverão atender às mesmas especificações técnicas e padrões de qualidade daquelas produzidas pelos fabricantes das peças originais, conforme previsto na Norma XXXX XXX 00000;
6.1.8. Na Ordem de Serviços constará a placa do veículo, os serviços executados, os códigos das peças e respectivas descrições, a indicação da peça que atende à Norma ABNT NBR 15296, os valores unitários, o desconto aplicado e o valor total;
6.2. Do prazo de entrega e garantia dos serviços:
6.2.1. Os serviços de revisão preventiva deverão ocorrer no prazo máximo de 03 (três) dias uteis, contados da autorização expressa para realização, acompanhado da Ordem de Serviços;
6.2.2. Os serviços mecânicos corretivos deverão ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da autorização expressa;
6.2.3. A empresa contratada deverá oferecer os seguintes prazos de garantia:
6.2.3.1. Serviços de substituição de peças, será de no mínimo 06 meses ou 10.000 quilômetros;
6.2.3.2. Os serviços de revisões executadas e as peças utilizadas deverão ter garantia de 03 (três) meses ou maior, em conformidade com a periodicidade determinada pelo fabricante.
7. DOS MATERIAIS E SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.1.1. Referente aos Corollas:
REVISÕES PREVENTIVAS | Quantidade por veículos |
Revisão de 70.000 km | 3 |
Revisão de 80.000 km | 3 |
Revisão de 90.000 km | 3 |
REVISÕES CORRETIVA COM PEÇAS | Quantidade Estimada |
PNEU 205 55 R16 | 12 |
BATERIAS M 60AD | 3 |
PALHETA S26 | 2 |
JOGO PASTILHA FREIO DIANTEIRO E TRASEIRO | 3 |
JOGO DE AMORTECEDORES DIANTEIRO/TRASEIRO | 1 |
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO | 3 |
7.1.2. Referente aos Etios:
REVISÕES PREVENTIVAS | Quantidade por veículos |
Revisão de 20.000 km | 6 |
REVISÕES CORRETIVA COM PEÇAS | Quantidade Estimada |
BATERIAS M 50AD | 4 |
ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO | 6 |
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CRCRJ
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
8.4. Pagar à contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal ou fatura da
8.5.
Comentado [RLdS2]: Em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017
contratada, no que couber;
8.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
8.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao CRCRJ, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando o CRCRJ autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
Comentado [RLdS3]: Nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no CRCRJ;
Comentado [RLdS4]: Conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
9.6.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
9.6.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
9.6.3. Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da contratada;
9.6.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
9.6.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.7. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CRCRJ ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.9. Paralisar, por determinação do CRCRJ, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.13. Submeter previamente, por escrito, ao CRCRJ, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146/15.
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte,
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CRCRJ;
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Comentado [RLdS5]: Em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017
9.21. Assegurar ao CRCRJ:
9.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo ao CRCRJ distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
9.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa do CRCRJ, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
9.22. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do CRCRJ ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9.23. Adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, em atendimento à IN/SLTI/MP nº 01/2010:
9.23.1. Prever e executar a destinação ambiental adequada de pilhas e baterias usadas ou inservíveis utilizadas por seus empregados nas dependências do CRCRJ, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho de 1999;
9.23.2. Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
9.23.3. Orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências do CRCRJ, para fins de disponibilização à coleta seletiva em parceria com o CRCRJ.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do
contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CRCRJ à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O representante do CRCRJ deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
Comentado [RLdS6]: Conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O representante do CRCRJ deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
Comentado [RLdS7]: Conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666/93.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
12.5. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da contratada que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de
12.7. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/17, aplicável no que for pertinente à contratação.
Comentado [RLdS8]: De conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CRCRJ ou de seus agentes, gestores e fiscais.
13. DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. Em conformidade com artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, com alterações posteriores, os serviços e as peças objeto deste Termo de Referência serão recebidos:
13.1.1. Provisoriamente, assim que forem executados os serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas neste Termo, bem como as especificações constantes da proposta apresentada pela licitante vencedora;
13.1.2. Definitivamente, após verificação da conformidade dos serviços com as referidas especificações, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis, contados do recebimento provisório;
13.2. Recebidos os serviços/peças nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar incompatibilidade com as especificações solicitadas, proceder-se-á a sua substituição imediata, após a comunicação da irregularidade pelo CRCRJ;
13.3. Para os fins do disposto no item anterior, o recebimento definitivo dos serviços e/ou peças de reposição, consistira no atesto da nota fiscal/fatura pela Motorista do CRCRJ;
Comentado [RLdS9]: Clausula específica do CRCRJ.
Comentado [RLdS10]: Clausula específica do CRCRJ.
Comentado [RLdS11]: Nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Comentado [RLdS12]: Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
Comentado [RLdS13]: Art. 31. A cada pagamento ao fornecedor a Administração realizará consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação, observadas as seguintes condições:
I - constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
II - o prazo do inciso anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração;
III - não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
IV - persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à contratada a ampla defesa;
V - havendo a efetiva prestação de serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o fornecedor não regularize sua situação junto ao Sicaf; e
VI - somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional que estiver irregular no Sicaf.
13.4. Se houver erro na nota fiscal/fatura, ou qualquer outra circunstância que impeça o recebimento definitivo, este ficará pendente e o pagamento estará suspenso, não podendo a licitante vencedora interromper a execução do objeto até sanar as irregularidades apontadas;
13.5. Durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa da licitante vencedora, não incidirá sobre o CRCRJ qualquer ônus, inclusive financeiro;
13.6. Constatada a necessidade de execução de qualquer outro serviço não especificado na Ordem de serviço ou no orçamento apresentado, ou a necessidade de aplicação de outra peça necessária para o reparo, a empresa vencedora deverá informar ao CRCRJ, discriminando detalhadamente a situação em orçamento complementar, através de Laudo Técnico, nos termos da Lei. A empresa vencedora deverá realizar apenas os serviços solicitados;
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil S/A, cujo número e agência deverão ser informados pela contratada quando do envio da nota fiscal ou fatura.
14.1.1. No caso de a contratada não possuir conta no Banco do Brasil S/A, o pagamento será realizado por meio de boleto bancário, sem custo de cobrança para sua emissão. Em caso excepcional, devidamente autorizado pelo CRCRJ, o pagamento poderá ser realizado mediante transferência bancária, ficando a contratada responsável pelo pagamento da taxa referente à transferência, a qual será abatida do valor a ser pago.
14.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da nota fiscal ou fatura.
14.2. A emissão da nota fiscal ou fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.3. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666/93.
14.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a nota fiscal ou fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
14.4.1. O prazo de validade;
14.4.2. A data da emissão;
14.4.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
14.4.4. O período de prestação dos serviços;
14.4.5. O valor a pagar; e
14.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CRCRJ;
Será efetuada a retenção no pagamento, proporcional à irregularidade verificada,
14.6.
Comentado [RLdS14]: Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/17.
sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
14.6.1. Não produziu os resultados acordados;
14.6.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
14.6.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas na licitação.
14.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CRCRJ.
Comentado [RLdS15]: Art. 29. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor deverá diligenciar para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
§ 1º A tentativa de burla pode ser verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
§ 2º É necessária a convocação do fornecedor para manifestação previamente à sua desclassificação.
§ 3º O disposto neste artigo deve ser observado quando da emissão de nota de empenho, contratação e pagamento, previstos nos arts. 28 e 29.
14.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, o CRCRJ deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem
como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CRCRJ deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.12. Persistindo a irregularidade, o CRCRJ deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
14.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do CRCRJ.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
14.14.
Comentado [RLdS16]: Em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212/93, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 05/17, quando couber.
aplicável.
Comentado [RLdS17]: Não está na minuta da AGU para serviços não continuados, porém está na minuta para para aquisição de bens.
14.14.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CRCRJ, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
14.15.1. EM = Encargos moratórios;
14.15.2. N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
14.15.3. VP = Valor da parcela a ser paga;
14.15.4. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX); TX = Percentual da taxa anual = 6%; I = (6 / 100) / 365; I = 0,00016438.
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação das propostas.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a EMPRESA VENCEDORA que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.2. A EMPRESA VENCEDORA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, às seguintes penalidades:
16.2.1. Advertência formal;
16.2.2. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CRCRJ, pelo prazo de até 2 (dois) anos
16.2.3. Multa: em caso de descumprimento contratual, serão aplicadas multas calculadas conforme o grau e a correspondência das tabelas abaixo.
Tabela 1 – Grau de correspondência
Grau | Correspondência |
01 | 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do contrato, calculada pro rata die. |
02 | Até 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato |
03 | Até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato |
Tabela 2 – Detalhamento da infração
Item | Detalhamento da infração | Grau |
A | Pelo atraso injustificado na execução do serviço ou entrega do material. | 01 |
B | Prestar os serviços ou fornecer o material em desacordo com as características exigidas na licitação. | 02 |
C | Não manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. | 02 |
D | Inexecução parcial ou total da obrigação assumida. | 03 |
16.2.3.1. As multas instituídas na tabela 2 não isentam a EMPRESA VENCEDORA do ressarcimento dos prejuízos a que der causa.
16.2.3.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à
EMPRESA VENCEDORA.
16.2.3.3. Se o valor do pagamento for insuficiente ou se não houver nenhum valor a ser pago à EMPRESA VENCEDORA, está fica obrigada a recolher a importância devida, referente à multa, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
16.3. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.4. Qualquer atraso por período superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar a inexecução do objeto
16.5. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993, inclusive a responsabilização da EMPRESA VENCEDORA por eventuais perdas e danos causados ao CRCRJ.
16.6. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela EMPRESA VENCEDORA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CRCRJ.
16.7. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas nos casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados nos autos do processo.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. O custo estimado da contratação é de R$ 17.079,99 (dezessete mil, setenta e nove reais e noventa e nove centavos).
17.2. Tal valor foi obtido a partir do menor valor obtido após pesquisa junto aos fornecedores e ao Painel de Preços, conforme consta nos Estudos Preliminares.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. Os recursos necessários à realização do objeto deste Termo de Referência estão consignados no Plano de Trabalho 2019, projeto 5012/2019, subprojetos 306 e 501, rubricas 6.3.1.3.01.02.002 – Peças e Acessório e 6.3.1.3.02.01.031 – Manutenção e Conservação de Veículos.
Rio de Janeiro, de de .
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Gerente de Serviços Auxiliares