DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento dos produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 9.3. A verificação da adequação do fornecimento do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico. 9.4. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, quando for o caso. 9.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.6.1. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação. 9.7. O fornecimento deverá ser prestado, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato;
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271 de 1997. 6.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Projeto Básico. 6.3. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará como Instrumento de Medição de Resultado (IMR), a partir da compilação do resultado da Avaliação de Reação do Cursos pelos participantes do evento, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 8.1 As atividades de acompanhamento e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do contrato. 8.2 As disposições previstas neste tópico não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação. 8.3 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 8.4 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual. 8.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto. 8.6 Durante a execução do objeto, o fiscal da contratação deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar qualquer desconformidade à legislação que disciplina as regras de saúde e segurança do trabalhador, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 8.7 O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 8.8 Caso se observe alguma pendência no sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), a CONTRADA deverá apresentar os documentos a seguir relacionados, juntamente com a nota fiscal/fatura, para conferência e posterior ateste: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 12.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 12.3 O Gestor e a Comissão Fiscalizadora deverão seguir todos os procedimentos detalhadamente previstos na respectiva Resolução de nomeação referentes à execução de suas atribuições, bem como todos os demais capitulados no Decreto nº 45.600/16.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1. A gestão da contratação será acompanhada pelo Departamento de Desenvolvimento Profissional, sendo a fiscalização da execução do contrato, nos termos do art. 117, da Lei 14.133/2021, realizada por representante do CRCRJ designado por Portaria, para esta finalidade. 13.2. O representante do CRCRJ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 13.3.O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercido por servidor, formalmente designado como gestor do contrato e gestor substituto, , na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 18.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 18.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência. 18.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017. 18.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo V-B da IN nº 05/2017, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 16.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 16.2.O contrato será gerido pelo colaborador Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Diretor de Administração e Finanças, sendo fiscalizado pelos colaboradores, das respectivas Diretorias, quando em uso, a saber: a)Xxxxxxx Xxxxxxxxx London Brami, xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Assessora de Administração e Finanças, pela Diretoria da Presidência; b)Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Gerente de Desenvolvimento Econômico, Diretoria de Desenvolvimento Econômico; c)Xxxxx Xxxxx Xxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Gerente de Mercado e Novos Negócios, Diretoria de Mercdo e Novos Negócios; d)Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, Gerente de Relações Internacionais e Institucionais, Diretoria de Relações Internacionais e Institucionais; 16.3.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.4.Cabe à contratante, a seu critério e por meio da área requisitante, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases do objeto licitado. Esta fiscalização verificará a correta execução dos serviços, podendo rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado.
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 13.1 – O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos pelas servidoras Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx Xxxxxx, representantes da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças e da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, respectivamente, especialmente designadas, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2 – O(s) representante(s) da Contratante deverá(ão) ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato. 13.3 – A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência. 13.4 – A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a CONTRATADA: a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. 12.1. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Educação de Marituba, através dos servidores XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula nº 011199 e XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, matrícula nº 008850, conforme os termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, a fim de acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. O fiscal se responsabilizará entre outras atribuições: a) Conferência e avaliação dos serviços;
DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou