CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210383
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210383
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 9/2021-032PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: aquisição de materiais de construção diversos (hidráulico, elétrico, EPIs, ferragens e ferramentas), que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa HELLO CONSTRUTORA EIRELI
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.811.402/0001-80, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 392.071.452- 00.
CONTRATADA
HELLO CONSTRUTORA EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 20.277.156/0001-21, estabelecida à PRESIDENTE CASTELO BRANCO Nº 140, CENTRO, Vitória do Xingu-PA, XXX 00000-000, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX, residente na trav. Presidente castelo Branco nº 140, Centro, Vitória do Xingu-PA, XXX 00000- 000, portador do(a) CPF 000.000.000-00.
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 9/2021-032-PMVX, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n. º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1.1 – O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para fornecimento de material de construção diversos (hidráulico, elétrico, EPI's, ferragens e ferramentas) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Vitória do Xingu/Pa.
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
045817 | CADEADO 50MM - Marca.: PADO | UNIDADE | 10,00 | 29,950 | 299,50 |
072793 | ENXADÃO ESTREITO 2,5 C/ CABO - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 4,00 | 35,950 | 143,80 |
072794 | FACÃO 16" - Marca.: XXXXXXX | UNIDADE | 4,00 | 22,500 | 90,00 |
072795 | ESCOVA DE AÇO C/ CABO - Marca.: CONDOR | UNIDADE | 4,00 | 8,950 | 35,80 |
072804 | BALDE PLÁSTICO PRETO P/ CONCRETO - Marca.: WORKER | UNIDADE | 10,00 | 11,500 | 115,00 |
072811 | Serra Marmore GDC14-40 Standart 127V - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 2,00 | 398,000 | 796,00 |
072815 | Corda trançada 10 mm (tipo seda) - Marca.: COLLINS | METRO | 20,00 | 1,690 | 33,80 |
072821 | Lona em encerado de poliestireno de baixa densidade - Marca.: WORKER | UNIDADE | 1,00 | 135,000 | 135,00 |
072825 | Lona em encerado de poliestireno de baixa densidade, medindo 5x4, com acabamento de ilhós de metal nas bordas Cinto de segurança com proteção lombar - Marca.: WOR UNIDADE | 4,00 | 129,000 | 516,00 |
072827 | Mangote raspa fivela metalice tiras - Marca.: ZANEL | UNIDADE | 2,00 | 26,500 | 53,00 |
072829 | Óculos de segurança incolor - Marca.: WORKER | UNIDADE | 10,00 | 4,950 | 49,50 |
072830 | Óculos de segurança cinza - Marca.: WORKER | UNIDADE | 10,00 | 8,950 | 89,50 |
072839 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 17x21 - Marca.: GERDA | QUILO | 5,00 | 14,254 | 71,27 |
072843 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 18x30 - Marca.: ACERL | QUILO | 5,00 | 14,250 | 71,25 |
ORMITTAL | |||||
072845 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 22x48 - Marca.: ACERL | QUILO | 5,00 | 14,250 | 71,25 |
ORMITTAL | |||||
072848 | Prego de aço c/ cabeça tamanho 26x84 - Marca.: GERDA | QUILO | 5,00 | 14,250 | 71,25 |
072859 | Mangueira Preta 1.1/2 X 3,0mm - Marca.: CONSTRUFLEX | METRO | 50,00 | 3,950 | 197,50 |
072863 | Mangueira cristal 1" - Marca.: PLASTIC | METRO | 1,00 | 7,450 | 7,45 |
072866 | Marreta de borracha p/ assentamento de piso - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 14,500 | 29,00 |
: XXXXX | |||||
072877 | Peneira tamanho média - fina - Marca.: WORKER | UNIDADE | 2,00 | 19,500 | 39,00 |
072878 | Peneira redonda p/areia Aro-55 Plástico - Marca.: WO | UNIDADE | 2,00 | 20,000 | 40,00 |
RKER | |||||
072879 | Picareta alvião c/cabo - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 2,00 | 57,450 | 114,90 |
072886 | Vassoura c/cabo para grama - Marca.: MONFORT | UNIDADE | 10,00 | 22,900 | 229,00 |
072891 | Luva para eletricista 2,5 kv - Marca.: LIGHBURY | PAR | 4,00 | 174,000 | 696,00 |
072904 | Anel de vedação p/bacia sanitario - Marca.: PULVITEC | UNIDADE | 50,00 | 6,980 | 349,00 |
072909 | Bóia para caixa D'água ó plástica - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 9,100 | 45,50 |
000000 | Xxxx para caixa D'água 1/2" plástica - Marca.: AMANC | UNIDADE | 5,00 | 9,100 | 45,50 |
072911 | Tubo descarga p/ caixa desc 1,60 sob - Marca.: AMANC | UNIDADE | 20,00 | 9,990 | 199,80 |
072912 | Caixa de descarga PVC completa - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 20,00 | 32,800 | 656,00 |
072922 | Espud - bolsa emborrachada p/ tubo de 40 mm - Marca. | UNIDADE | 40,00 | 4,300 | 172,00 |
: LIEGE | |||||
072924 | Vaso sanitário de louça (TURCO) - Marca.: CELITE | UNIDADE | 10,00 | 398,000 | 3.980,00 |
072925 | Vaso sanitário para portadores de necessidades espec | UNIDADE | 10,00 | 370,000 | 3.700,00 |
iais - Marca.: CELITE | |||||
072930 | Mictório de inox 1,20m - Marca.: ETERNIT | UNIDADE | 10,00 | 724,000 | 7.240,00 |
072933 | Cantoneira para prateleira de aço 8" - Marca.: METAL | UNIDADE | 20,00 | 8,100 | 162,00 |
072945 | Engate flexível plástico com adaptador rosca de 1/2" | UNIDADE | 5,00 | 8,670 | 43,35 |
com 60 cm - Marca.: LIEGE | |||||
072952 | Fechadura colonial externa p/ porta de madeira - Mar | UNIDADE | 10,00 | 49,990 | 499,90 |
ca.: ALIANÇA | |||||
072955 | Kit Acessorios p/banheiro 5pçs - Marca.: HERC | UNIDADE | 10,00 | 34,900 | 349,00 |
072964 | Fechadura tubo para porta de armário metálica - Marc | UNIDADE | 30,00 | 29,980 | 899,40 |
a.: ALIANÇA | |||||
072974 | Caixa d'agua em polietileno c/ tampa 10.000 litros - | UNIDADE | 2,00 | 4.838,000 | 9.676,00 |
Marca.: FORTLEV | |||||
072978 | Tampa de caixa d'água de fibra para caixa de 10.000 | UNIDADE | 2,00 | 2.075,000 | 4.150,00 |
litros. - Marca.: FIBRAÇO | |||||
072979 | Arco de serra regulavel - Marca.: WORKER | UNIDADE | 4,00 | 16,500 | 66,00 |
000000 | Xxxx d'agua - Marca.: NORTON | UNIDADE | 10,00 | 1,880 | 18,80 |
000000 | Xxxx ferro - Marca.: NORTON | UNIDADE | 10,00 | 2,950 | 29,50 |
072995 | Porta lisa de compensado de 90x2,10mt - Marca.: BSFE | UNIDADE | 20,00 | 205,000 | 4.100,00 |
000000 | Xxxxxxxx de pressão inox c/ canopla C50 «" - Marca.: | UNIDADE | 10,00 | 55,000 | 550,00 |
VIQUA | |||||
073010 | Registro de pressão inox c/ canopla C50 3/4" - Marca | UNIDADE | 10,00 | 67,000 | 670,00 |
.: VIQUA | |||||
073021 | Torneira p/jardim 1/2" e ó" - Marca.: LIEGE | UNIDADE | 10,00 | 3,480 | 34,80 |
073024 | Válvula p/lavatório s/ladrão - Marca.: ASTRA | UNIDADE | 10,00 | 2,990 | 29,90 |
073032 | Reparo universal para vaso sanitário/registro - Marc | UNIDADE | 10,00 | 94,500 | 945,00 |
a.: ASTRA | |||||
073037 | Argamassa porcelanato 20lg - Marca.: QUARTZOLIT | PACOTE | 20,00 | 35,500 | 710,00 |
073100 | Tomada tripla 20a de sobrepor - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 14,700 | 147,00 |
073106 | Lâmpada fluorescente compacta aspiral 25w x 127v - M | UNIDADE | 400,00 | 9,550 | 3.820,00 |
arca.: XXXXXXXXX | |||||
000000 | Quadro de distribuição de 12 a 18 disjuntores, de PV | UNIDADE | 2,00 | 82,000 | 164,00 |
C 1ª linha - Marca.: LIEGE | |||||
073145 | Adaptador curto soldável 20x1/2" PVC - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 6,00 | 0,990 | 5,94 |
073147 | Adaptador curto soldável 32/1" PVC - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 6,00 | 1,880 | 11,28 |
073151 | Adaptador em pvc p/ mangueira de 3/4 - Marca.: CONST | UNIDADE | 6,00 | 2,170 | 13,02 |
RUFLEX | |||||
073154 | Flange de pvc, dn 32 mm, sem furos - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 6,00 | 14,000 | 84,00 |
073159 | Adesivo PVC tubo com 75gr. - Marca.: POLYTUBES | UNIDADE | 15,00 | 7,990 | 119,85 |
073172 | Bucha de redução sold.curta 50x40mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 3,590 | 17,95 |
073173 | Bucha de redução sold.curta 50x25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 4,200 | 21,00 |
073188 | Cap esg. 150mm - Marca.: PLASTUBO | UNIDADE | 5,00 | 27,800 | 139,00 |
073193 | Cap soldável de 20mm - Marca.: PLASTUBO | UNIDADE | 5,00 | 1,090 | 5,45 |
073196 | Cap soldável de 40mm - Marca.: PLASTUBO | UNIDADE | 5,00 | 3,390 | 16,95 |
073198 | Cap soldável de 60mm - Marca.: PLASTUBO | UNIDADE | 5,00 | 8,500 | 42,50 |
073205 | Curva 90º soldável de 50mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 9,990 | 49,95 |
073219 | Joelho 90º 100 mm esgoto - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 7,750 | 38,75 |
073223 | Joelho 90º para mangueira duplo 3/4 - Marca.: PLASBH | UNIDADE | 5,00 | 2,990 | 14,95 |
073225 | Joelho 90º soldável 25mm - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 5,00 | 1,390 | 6,95 |
073233 | Xxxxxx 90ø soldável LR 20x1/2" - Marca.: FORTLEV | UNIDADE | 5,00 | 2,390 | 11,95 |
073236 | Joelho 90ø latão azul 25x1/2" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 5,550 | 27,75 |
073245 | Luva soldável 32x1" - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 3,890 | 19,45 |
073264 | Luva soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 0,990 | 4,95 |
073272 | Luva união soldável pvc 20mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 4,090 | 20,45 |
073274 | Luva união soldável pvc 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 5,00 | 8,090 | 40,45 |
073296 | Te 90º soldável de 25mm - Marca.: AMANCO | UNIDADE | 10,00 | 1,400 | 14,00 |
073318 | Tubo PVC 150 mm esgoto - Marca.: TIGRE | UNIDADE | 10,00 | 137,000 | 1.370,00 |
073320 | Tubo PVC soldável de 25mm, espessura mínima: 1,7mm - | UNIDADE | 15,00 | 22,990 | 344,85 |
Marca.: TIGRE | |||||
073321 | Tubo PVC soldável de 32mm, espessura mínima: 2,1mm - | UNIDADE | 15,00 | 41,250 | 618,75 |
Marca.: TIGRE | |||||
073344 | Tinta esmalte sintético a base d'agua 3.600 ml - Mar | GALÃO | 15,00 | 71,500 | 1.072,50 |
ca.: XXXXX | |||||
000000 | Vedalit 3,6 lt - Marca.: VEDALIT | GALÃO | 10,00 | 49,700 | 497,00 |
073356 | Broca chata para madeira 1/2" - Marca.: XXXXX | UNIDADE | 5,00 | 10,200 | 51,00 |
073413 | Canaleta 20x10mmx2000mm dupla face - Marca.: ILUMI | UNIDADE | 50,00 | 4,490 | 224,50 |
073512 | Disjuntor bipolar 10 A DIN - Marca.: STECK | UNIDADE | 15,00 | 22,900 | 343,50 |
073585 | Cabo tríplex em alumínio 35 mm - Marca.: MEGATRON | METRO | 2,00 | 5,290 | 10,58 |
073627 | Broxa retangular grande c/ cabo - Marca.: WORKER | UNIDADE | 2,00 | 4,000 | 8,00 |
073632 | Pincel de 2" - Marca.: WORKER | UNIDADE | 2,00 | 5,300 | 10,60 |
073636 | Rolo de lã de carneiro 05 cm com cabo plástico - Mar | UNIDADE | 6,00 | 7,400 | 44,40 |
ca.: TIGRE | |||||
073680 | Malha Q 283 2,45x6,00mt 6.0 10x10 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 1,00 | 695,000 | 695,00 |
073697 | Treliça - Marca.: GERDAU | METRO | 10,00 | 13,980 | 139,80 |
073698 | Coluna 5/16" - Marca.: GERDAU | METRO | 20,00 | 33,990 | 679,80 |
000000 | Xxxxxxxxx C-50 - 20,00 mm 3/4 - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 5,00 | 156,000 | 780,00 |
000000 | Xxxxxxxxx XX-00 4.2 mm - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 5,00 | 33,900 | 169,50 |
073704 | Vergalhão liso 1" vara - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 5,00 | 165,000 | 825,00 |
073707 | Vergalhão liso 3/8" vara - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 5,00 | 112,190 | 560,95 |
073708 | Vergalhão liso 5/16" vara - Marca.: GERDAU | UNIDADE | 5,00 | 87,500 | 437,50 |
073709 | Zinco galvanizado 1,20mt - Marca.: CIVITT | METRO | 100,00 | 57,500 | 5.750,00 |
000000 | Xxxxxx Cerâmico c/ 06 Furos - Marca.: CER. PRIMOS | UNIDADE | 2.500,00 | 0,890 | 2.225,00 |
tijolo ceramico c/ 06 furos e 08 furos | |||||
073714 | Carro de mão pneu com câmara - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 1,00 | 178,000 | 178,00 |
Carro de mão pneu com câmara, armação em aço tubular, caçamba de plástica com capacidade para 55 litros | |||||
073729 | Alicate universal 8" com cabo de borracha - Marca.: | UNIDADE | 2,00 | 19,450 | 38,90 |
WORKER | |||||
073734 | Bota marluvas anteperfurantes elástico natural c/ bi | UNIDADE | 4,00 | 45,000 | 180,00 |
co comprido - Marca.: MARLUVAS | |||||
073763 | Disco para maquinta para madeira - Marca.: CARNEIRO | UNIDADE | 10,00 | 12,000 | 120,00 |
073765 | Serrote simples 22" - Marca.: STANLEY | UNIDADE | 2,00 | 44,000 | 88,00 |
073767 | Colher de pedreiro reta 9 - Marca.: PACETTA | UNIDADE | 2,00 | 17,850 | 35,70 |
073768 | Talabarte regulador de distância - Marca.: WORKER | UNIDADE | 1,00 | 108,000 | 108,00 |
073783 | Luva de malha pigmentada, 4 fios, punho com elástico | PAR | 5,00 | 3,490 | 17,45 |
- Marca.: WORKER | |||||
073784 | Luvas de segurança contra agentes térmico - Marca.: PAR | 4,00 | 37,000 | 148,00 | |
WORKER | |||||
Luvas de segurança contra agentes térmicos (baixa |
temperatura), confeccionada em 100% de cloreto de polivinila (pvc) reforçada, isolamento térmico com 100% de algodão tipo felpudo, comprimento total de 36cm, palma, face palmar e dedos com antiderrapante , punho reto sem antiderrapante.
073805 | Bota pvc preta cano longo - Marca.: GRENDENE | UNIDADE | 4,00 | 39,500 | 158,00 |
073821 | ARCO DE SERRA - Marca.: TRAMONTINA | UNIDADE | 10,00 | 19,900 | 199,00 |
073828 | TUPIA LAMINADORA 06MM ¬ POL 530W 100V - Marca.: BOSC | UNIDADE | 1,00 | 550,000 | 550,00 |
073829 | TRENA LASER - Marca.: BOSCH | UNIDADE | 1,00 | 310,000 | 310,00 |
073849 | JOGO DE CHAVE DE BOCA DE 06 A 36 - Marca.: GEDORE | JOGO | 2,00 | 154,000 | 308,00 |
073850 | JOGO DE CHAVE ALELEN - Marca.: WORKER | JOGO | 2,00 | 15,300 | 30,60 |
VALOR GLOBAL R$ | 67.501,64 |
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 67.501,64 (sessenta e sete mil, quinhentos e um reais e sessenta e quatro centavos) conforme está especificado na Cláusula I.
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 9/2021-032-PMVX, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº 20210307.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021, a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazos estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
PARTICIPANTE: 1 – MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).
Exercício 2021 Atividade 1401.124510004.2.063 Manutenção da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.24, no valor de R$ 67.501,64 .
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias e deverá acompanhar a respectiva todas as Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada ainda dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato, e
6.1.8.3 – marca dos produtos.
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1- Executar fielmente o contrato, de acordo com as Xxxxxxxxx avençadas;
8.1.2 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.3 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para a execução e/ou fornecimento do objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.4 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.5 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.6 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.8 - A Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.9 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.10 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução e/ou fornecimento;
8.1.11 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.12 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.12.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU.
9.1 - Promover a fiscalização dos materiais objeto desta Ata, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados e/ou fornecido e entregue pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização de retirada via e-mail ou através de correspondência com ou sem AR;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse na execução e/ou fornecimento do objeto registrado nesta Ata a outro (s) órgão (s) da Administração Pública que externe (m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação da servidor Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX - Matrícula: 0409787 Portaria nº. 0013/2021 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar a execução e/ou fornecimento, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas na execução e/ou fornecimento, cabendo à CONTRATADA
adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução e/ou fornecimento;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da
CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a execução e/ou fornecimento executado em desacordo com as condições contratuais.
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Vitória do Xingu e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução e/ou fornecimento decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 9/2021-032-PMVX.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Vitória do Xingu/PA, 22 de julho de 2021.
GRIMARIO REIS Assinado de forma digital
NETO:3920714 NETO:39207145200
por XXXXXXXX XXXX
5200
Dados: 2021.07.22
18:06:57 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
CNPJ(MF) 14.811.402/0001-80
CONTRATANTE
HELLO
Assinado de forma digital
CONSTRUTORA
por HELLO CONSTRUTORA
EIRELI:20277156000 EIRELI:20277156000121
121
Dados: 2021.07.26
18:44:08 -03'00'
HELLO CONSTRUTORA EIRELI
CNPJ 20.277.156/0001-21
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: