Licitação SMOBI 053/2022-RDC
Licitação SMOBI 053/2022-RDC
UASG: 984123 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
Objeto: Serviços técnico-profissionais especializados para elaboração de levantamento de dados, estudos, anteprojeto e projetos de engenharia de infraestrutura visando soluções de drenagem na bacia hidrográfica do córrego Piteiras.
Modalidade: Regime Diferenciado de Contratações Eletrônico. Critério de julgamento: menor preço, aferido de forma global. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
Orçamento estimado: não sigiloso
Data-base: dez/2021
Modo de disputa: fechado
Obtenção do Edital: O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis para acesso dos interessados no site da PBH, no link licitações e editais (xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xx/xxxxxxx).
Consultas de caráter técnico ou legal e impugnações: conforme item 5 deste Edital.
Recebimento das propostas exclusivamente por meio eletrônico: até as 15 horas do dia
25/10/2022.
Julgamento das propostas em meio eletrônico: a partir das 15 horas do dia 25/10/2022.
Recebimento dos documentos de habilitação: apenas da licitante vencedora, mediante convocação em meio eletrônico.
Referência de tempo: horário de Brasília.
Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC
Sumário Edital
Anexo I Projeto Básico da Licitação
Apêndice I Planilhas de Orçamento Apêndice II Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV Cálculo de Mão de Obra para Consultoria Apêndice V Encargos Sociais Básicos para a Mão de Obra
de Consultoria
Apêndice VI Composições de Preços Unitários
Apêndice VII Anotações de Responsabilidade Técnica - ART Orçamentária
Apêndice VIII Plano de Topografia Proposto (em meio digital)
Apêndice IX Prognóstico Integrado Parecer Técnico nº6 – Diagnóstico e Propostas para o Córrego Piteiras
– COBRAPE, 2013 (em meio digital)
Apêndice X Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°127/2019 (em meio digital)
Apêndice XI Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°072/2019 (em meio digital)
Apêndice XII Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°038/2019 (em meio digital)
Apêndice XIII Termo de Referência para elaboração de Relatório de Controle Ambiental - RCA e seu respectivo Plano de Controle Ambiental - PCA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA (em meio digital)
Apêndice XIV Instruções para elaboração de processo de outorga: (em meio digital)
Cód. 05 – Barramento sem captação Cód. 15 – Canalização
Cód. 24 – Rebaixamento para Obras Civis
Apêndice XV Parecer Técnico BHTRANS/DSV/GECIP nº003/2021 (em meio digital)
Apêndice XVI Ofício-Circular SUDECAP nº 154/2016 (em meio digital)
Anexo II Modelo de Proposta Comercial
Anexo III Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos para a Participação no Processo Licitatório
Anexo IV Modelo de Declaração de “Elaboração Independente de Proposta”
Anexo V Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
Anexo VI Modelo de Declaração de que a Licitante cumpre o disposto artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República
Anexo VII Modelo de Declaração em Cumprimento ao artigo 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
Anexo VIII Modelo de Declaração em Cumprimento ao parágrafo 4º, do artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
Anexo IX Modelo de Garantia ou Fiança Bancária Anexo X Minuta de Contrato
EDITAL DE LICITAÇÃO SMOBI 053/2022-RDC
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por meio da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI torna público que realizará a LICITAÇÃO SMOBI 053/2022-RDC, via REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES – RDC ELETRÔNICO, tipo MENOR
PREÇO AFERIDO DE FORMA GLOBAL, para ter seu objeto executado sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO e nos termos das normas consubstanciadas na Lei n.º 12.462/2011, no Decreto n.º 7.581/2011, aplicando-se a Lei n.º 8.666/1993, quando expressamente indicado na Lei n.º 12.462/2011, bem como no disposto pelo Decreto Municipal n.º 10.710/2001, naquilo que for aplicável; na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte; na Lei Municipal n.º 11.065/2017, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 16.681/2017; no Decreto Municipal n.º 13.757/2009; no Decreto Municipal n.º 15.113/2013; na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020; no Decreto Municipal n.º 15.185/2013; no Decreto Municipal n.º 16.361/2016; no Decreto Municipal n.º 16.720/2017; no Decreto Municipal n.º 16.769/2017; na Lei n.º 8.078/1990 e, no que couber, na Lei n.º 10.406/2002; na Lei n.º 12.846/2013; no Decreto Municipal n.º 16.954/2018; no Decreto Municipal n.º 16.408/2016; na Lei Complementar n.º 123/2006; na Lei Municipal n.º 10.936/2016; no Decreto Municipal n.º 16.535/2016; além da legislação trabalhista aplicável, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto Lei n.º 5.452/1941); os Anexos 0, 0, 0, 0, 0, 00 e 12 da Norma Regulamentadora 15 – NR-15 e o item 18.28.2 da Norma Regulamentadora 18 – NR-18, aprovadas por meio da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, complementadas pelas normas constantes deste Edital.
2. OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, de serviços técnico-profissionais especializados para elaboração de levantamento de dados, estudos, anteprojeto e projetos de engenharia de infraestrutura visando soluções de drenagem na bacia hidrográfica do córrego Piteiras, compreendendo:
2.1. Coordenação Técnica e Administrativa;
2.2. Levantamento de dados e estudos;
2.3. Anteprojeto de infraestrutura urbana;
2.4. Projetos de engenharia;
2.5. Estudos ambientais.
conforme as especificações contidas no Anexo I – Projeto Básico da Licitação e demais documentos que integram este Edital de Licitação.
3. PREÇO DE REFERÊNCIA DOS SERVIÇOS
O valor teto dos serviços licitados, limitador das propostas das Licitantes é de
R$ 3.808.078,64 (três milhões, oitocentos e oito mil, setenta e oito reais e sessenta e
quatro centavos). Serão desclassificadas as propostas com preços totais acima desses valores.
4. FONTE DE RECURSOS
Os serviços licitados serão custeados com recursos orçamentários da SMOBI, proveniente do financiamento pelo Programa Saneamento para Todos do Governo Federal (contrato n.º 0521.186-72) e do Fundo Municipal de Saneamento, conforme rubrica n.º:
2700.1100.17.512.066.1.203.0008.449051.01.00.00 – SICOM 177
2700.1100.17.512.066.1.203.0008.449051.01.00.80 – SICOM 190.
5. CONSULTAS DE CARÁTER TÉCNICO OU LEGAL E IMPUGNAÇÕES
5.1. A Licitante que tenha dúvida de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste Edital, poderá consultar a respeito à Comissão Permanente de Licitações, através de carta protocolizada, ou através do e-mail xxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o quinto dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.2. Qualquer cidadão poderá impugnar este Edital de Licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolizar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão de julgamento das propostas.
5.3. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital de Licitação perante a Administração o interessado que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis que anteceder a abertura da sessão de julgamento das propostas, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação terá efeito de recurso.
5.4. As respostas referentes às dúvidas e às impugnações, quando estas últimas não forem acolhidas, serão disponibilizadas diretamente no sítio eletrônico xxx.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xx/xxxxxxx podendo ser acessados por todas as Licitantes interessadas.
5.5. As respostas às impugnações, quando acolhidas, serão divulgadas no Diário Oficial do Município (DOM) e nos mesmos veículos em que foi publicado o aviso desta licitação.
5.6. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não suspende o processo, e não a impedirá de participar do processo licitatório devendo, por conseguinte, enviar sua Proposta, até a data e hora marcados para a abertura da sessão.
6. CLÁUSULA DE ADESÃO
O protocolo da Proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte da Licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos e instruções, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais ou especiais, aplicáveis. Obriga, ainda, à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Serão admitidas a participar desta licitação empresas que satisfaçam os requisitos a seguir indicados:
7.1.1. empresas que atendam às exigências deste Edital e seus anexos;
7.1.2. consórcios de empresas que satisfaçam os requisitos previstos no art. 51 do Decreto n.º 7.581/2011 c/c art. 33 da Lei n.º 8.666/1993 e aqueles a seguir indicados:
7.1.2.1. Será permitido consórcio composto de no máximo de 2 (duas)
empresas.
7.1.2.2. Fica vedada a participação de empresas consorciadas em mais de um consórcio, ou, isoladamente, de profissional em mais de uma empresa ou em mais de um consórcio.
7.1.2.3. Para fins de habilitação, deverá ser apresentado o compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no art. 51 do Decreto n.º 7.581/2011 e aquelas estabelecidas neste Edital. Em todos os casos, o documento de compromisso deverá discriminar a pessoa jurídica líder, e, ainda, estabelecer expressamente a responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados pelo consórcio.
7.1.2.4. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
7.1.2.5. A cláusula de responsabilidade solidária entre os consorciados deverá constar expressamente no compromisso de constituição de consórcio a ser firmado pelas pessoas jurídicas; e no Contrato a ser celebrado pelo consórcio vencedor.
7.1.2.6. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados.
7.1.2.7. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
7.1.2.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação, salvo quando expressamente autorizado pela SMOBI.
7.1.2.9. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para fins do consórcio, em
pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes.
7.1.2.10. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico- operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas.
7.1.2.11. A comprovação de qualificação econômico-financeira será feita mediante apresentação do somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
7.2. Não será permitida a participação direta ou indireta na presente licitação de pessoa jurídica que:
7.2.1. esteja suspensa de participar de licitação ou impedida de contratar com o Município de Belo Horizonte;
7.2.2. tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
7.2.3. estiver sob falência, dissolução, liquidação, ou com pedido de recuperação judicial ou extrajudicial pendente de concessão ou homologação pelo juízo competente;
7.2.4. possua objetivo social incompatível com a execução do objeto deste Edital;
7.2.5. incorrer em qualquer das vedações elencadas no art. 36, da Lei n.º 12.462/2011, art. 3º, do Decreto n.º 7.581/2011, ou no art. 42, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte;
7.2.6. em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n.º 12.846/2013, regulamentada por meio dos Decretos Municipais n.º 16.954/2018 e n.º 16.408/2016, estiverem com suas atividades suspensas, ou parcialmente interditadas para a execução do Contrato a ser celebrado.
7.2.7. Para fins de aplicação das normas aqui contidas, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e a Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
7.3. Como condição de verificação do eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.3.1. Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF;
7.3.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.3.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.3.4. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos – CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
7.3.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa Licitante.
7.3.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.6.2. A Licitante será convocada para manifestação previamente à sua desclassificação.
7.3.7. Constatada a existência de sanção, a Licitante será declarada inabilitada, por falta de condição de participação.
8. CREDENCIAMENTO
8.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
8.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Administração, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9. DO ENVIO DA PROPOSTA
9.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e de senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento da Proposta, no valor global dos serviços.
9.2. Após a divulgação do Edital, as Licitantes deverão encaminhar Proposta inicial com o
valor GLOBAL na Moeda Real até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xx/xxxxxxx – quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de Propostas.
9.3. A Proposta deverá indicar sua validade, a qual será de no mínimo 100 (cem) dias, a contar da data limite para sua entrega.
9.4. No momento do envio da Proposta a Licitante deverá declarar, por meio do sistema eletrônico, em campo específico:
9.4.1. que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
9.4.2. de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
9.4.3. para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal;
9.4.4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 0x x xx xxxxxx XXX, xx xxx. 0x xx Xxxxxxxxxxxx Federal;
9.4.5. que a Proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente;
9.4.6. que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, bem como de que está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, no caso das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Sociedades Cooperativas Equiparadas (SCE).
9.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa Licitante estará sujeita às sanções penais e administrativas cabíveis.
9.6. Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a Proposta anteriormente apresentada.
9.7. Ao cadastrar sua Proposta no sítio eletrônico do Sistema Comprasnet a Licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições da Proposta do tipo “conforme Edital”.
9.8. A apresentação da Proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, implicando na plena aceitação destas pelo proponente.
9.9. Serão desclassificadas as Propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.10. As Propostas Comerciais que sejam superiores ao orçamento estimado pela Administração Pública serão sumariamente desclassificadas.
9.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da Xxxxxxxxx, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.12. É de inteira responsabilidade da Licitante, obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
9.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a Licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14. Todos os dados informados pela Licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.15. Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importará na desclassificação da Proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.16. As Propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
10. CONDUÇÃO DO CERTAME
10.2. A operacionalidade do Sistema Comprasnet é de responsabilidade da SLTI do Ministério da Economia, junto a qual as Licitantes deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
10.3. A Licitante poderá consultar o manual RDC Fornecedor disponível no sítio eletrônico xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxx- rdc/manual_rdc_eletronico_fornecedor-_vs_02-04022016.pdf.
10.4. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
10.5. O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico
assumindo como firme e verdadeira sua Proposta.
10.6. Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
10.8. No caso de desconexão, cada Licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
10.10. Durante a sessão pública, a comunicação entre o(a) Presidente e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via Chat, em campo próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail.
10.11. O(A) Presidente verificará as Propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
10.12. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas Licitantes.
10.13. Não haverá etapa de lances nesta licitação, sendo que cada Licitante concorrerá com o valor do menor preço inicial de sua Proposta.
10.14.1. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as ofertas apresentadas por Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao MENOR VALOR GLOBAL.
10.14.2. O empate ficto somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada.
10.14.3. Havendo empate entre Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas, nos termos da Lei Complementar
n.º 123/2006 e suas posteriores alterações, encerrada a classificação, após a definição da melhor Proposta, será verificada pelo sistema eletrônico a existência de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada com Proposta igual ou até 10% (dez por cento) superior ao valor da Proposta melhor classificada.
10.14.3.1. Caso ocorra o empate descrito no item anterior, a ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar poderá no prazo de 05 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo chat do sistema eletrônico, sob pena de decair do direito concedido, apresentar nova Proposta Comercial, obrigatoriamente inferior ao valor da Proposta melhor classificada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias e observado o valor máximo fixado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste RDC.
10.14.3.2. Caso não seja apresentada a nova Proposta pela ME/EPP/SCE classificada em segundo lugar, as demais ME/EPP/SCE com Propostas até 10% (dez por cento) inferiores à melhor classificada serão convocadas automaticamente, na ordem de classificação, para exercer o mesmo direito, conforme o item anterior.
10.14.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME/EPP/SCE que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o sistema Comprasnet fará sorteio eletrônico entre tais Licitantes, definindo e convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
10.15. Na hipótese de não classificação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, será classificada em primeiro lugar a Proposta mais vantajosa de Licitante remanescente.
10.16. Nas licitações em que após o exercício do direito de preferência das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, ou Sociedades Cooperativas Equiparadas esteja configurado empate em primeiro lugar, será realizada disputa final entre as Licitantes remanescentes empatadas, que poderão apresentar nova Proposta fechada em ato contínuo a classificação.
10.17. Mantido o empate após a disputa final de que trata o item anterior, as Propostas serão desempatadas por meio dos critérios estabelecidos no art. 25, da Lei n.º 12.462/2011.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1. A Licitante classificada em 1º lugar deverá providenciar o envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários. Deverão ser anexados os seguintes documentos:
11.1.1. carta de apresentação da Proposta Comercial conforme Anexo II – Modelo de Proposta Comercial.
11.1.2. Planilha de Orçamento, assinada pelo responsável pelo orçamento da Licitante, com a cotação de preços da Licitante, guardando absoluta fidelidade com as Planilhas de Orçamento da SUDECAP n.º 220126 no que se refere às atividades, unidades e quantidades.
11.1.2.1. A Licitante deverá apresentar Planilha de Orçamento impressa e em arquivo digital, em formato Microsoft Excel, padrão SUDECAP, conforme a que integra o Apêndice I do Anexo I deste Edital, com a coluna “Valor Cotado” devidamente preenchida(s) pelos PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante.
11.1.2.2. A Planilha de Orçamento da SUDECAP no arquivo digital, item 11.1.2.1 deste Edital, não poderá ser alterada, à exceção das células editáveis realçadas em amarelo (razão social, nº CNPJ, responsável, Leis Sociais, Valor cotado) que devem ser preenchidas no mesmo arquivo digital fornecido. Esse arquivo possui trava de segurança nas células não editáveis e quando copiado perde a certificação do Sistema utilizado para análise das Propostas.
11.1.2.3. Os PREÇOS UNITÁRIOS DE VENDA propostos pela Licitante a serem inseridos na coluna “Valor Cotado” deverão ter duas casas decimais. Caso o preço unitário seja inserido na planilha através de fórmula, deverá ser utilizada a função ARRED(...) do Microsoft Excel, limitando em duas casas decimais, para eliminar as divergências de arredondamento.
11.1.3. detalhamento das Composições de Preços Unitários de TODOS os itens constantes da(s) Planilha(s) de Orçamento, indicando os quantitativos de consumo de cada insumo que forma o custo unitário, na forma impressa e em meio digital, em formato Microsoft Excel, editável.
11.1.4. detalhamento de cálculo das leis sociais, que reflita as formas de contratação de mão de obra a ser utilizada pela Licitante na execução do Contrato;
11.1.4.1. A Licitante deverá apresentar também, quando for o caso, o detalhamento dos encargos incidentes sobre a contratação de profissionais realizada através de contrato de prestação de serviços ou através de outros vínculos que não o empregatício, considerando os encargos incidentes sobre a forma de contratação adotada.
11.1.4.2. Em caso de divergência entre o percentual de encargos sociais adotado na composição do preço unitário constante da Proposta Comercial e o efetivamente dispendido pela Licitante, serão adotadas as orientações a seguir:
11.1.4.2.1. adoção de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
11.1.4.2.2. adoção de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido unilateralmente da planilha de preços unitários e haverá glosa dos valores, quando do pagamento, e/ou redução para fins de ressarcimento dos pagamentos indevidos.
11.1.5. memória de cálculo de mão de obra para consultoria, conforme modelo do Apêndice IV do Anexo I deste Edital;
11.1.6. detalhamento do cálculo dos coeficientes multiplicadores (fator K e TRDE), que deverão ser obrigatoriamente utilizados nas composições dos preços unitários ofertados pela licitante conforme modelo e fórmula de cálculo disponível no Apêndice III do Anexo I deste Edital;
11.1.6.1. Cronograma Físico Financeiro Básico, conforme modelo do Apêndice II do Anexo I deste Edital.
11.1.6.2. A Licitante poderá apresentar Cronograma Físico Financeiro com prazo inferior ao estabelecido, desde que devidamente justificado. A Licitante não poderá, entretanto, pleitear, posteriormente, ou justificar aditamentos de prazo e/ou valor decorrentes desta eventual redução de prazo.
11.1.7. declaração que está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação neles definidos; e que inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital;
11.1.8. declaração de “Elaboração Independente de Proposta”, em atendimento ao disposto no Decreto Municipal n.º 14.297/2011, conforme modelo do Anexo IV deste Edital;
11.1.9. sendo a Licitante Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, assim enquadradas nos termos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverá apresentar declaração “Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006”, conforme modelo do Anexo V deste Edital, em atendimento ao disposto nos §§1º a 4º, do art. 8º, da Lei Municipal n.º 10.936/2016;
11.1.10. O prazo estipulado nos item 11.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
11.2. Somente será verificada a conformidade da Proposta Comercial de menor preço.
11.3. Será desclassificada a Proposta que:
11.3.1. contenha vícios insanáveis;
11.3.2. não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
11.3.3. apresente preço manifestamente inexequível;
11.3.4. não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública; ou
11.3.5. apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável
11.4. A Comissão Permanente de Licitações também não considerará Propostas inexequíveis, assim entendidas aquelas definidas nos termos do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011 e que não venham a ter demonstrada a sua viabilidade, através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto licitado.
11.5. Nesta situação, será facultado à Licitante o prazo de 02 (dois) dias úteis para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua Proposta, conforme parâmetros do §2º, do art. 41, do Decreto n.º 7.581/2011.
11.6. A análise de exequibilidade da Proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pela Licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na Proposta.
11.7. Os preços unitários dos itens constantes das Propostas não podem exceder os preços unitários estabelecidos no orçamento constante da planilha SUDECAP.
11.8. É facultado a Comissão Permanente de Licitações, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da Proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação ou complementar a instrução do processo.
11.9. Em caso de desclassificação da Proposta Comercial de menor preço proceder-se-á à análise da Proposta Comercial imediatamente mais vantajosa, sem prejuízo do exercício do direito de preferência a que se refere o item 10.14.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. A Licitante que apresentar o menor preço, deverá providenciar o envio da Documentação de Habilitação, juntamente com os documentos da Proposta Comercial, no prazo de 01 (um) dia útil contado a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, os seguintes documentos:
12.1.1. Habilitação jurídica:
12.1.1.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.1.1.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
12.1.1.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
12.1.1.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.1.1.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
12.1.1.6. caso ocorra à participação de consórcios de empresas, deverão ser apresentados os documentos de Habilitação Jurídica de cada um dos consorciados.
12.1.2. Regularidade fiscal e trabalhista:
12.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ do Ministério da Fazenda;
12.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
12.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
12.1.2.4. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
12.1.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
12.1.2.6. caso ocorra à participação de consórcios de empresas, deverão ser apresentados os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista de cada um dos consorciados.
12.1.2.7. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal por parte de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006 e da Lei Municipal n.º 10.936/2016, a Comissão Permanente de Licitações julgará habilitadas a ME/EPP/SCE, concedendo o prazo de 05 (cinco)
dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação fiscal, pagamento ou parcelamento do débito, a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.1.2.7.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal prevista no item 12.1.2.7 dependerá de requerimento pelo interessado, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização da documentação fiscal.
12.1.2.7.2. A não regularização da documentação fiscal por parte das Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Sociedade Cooperativa Equiparada, no prazo previsto no item 12.1.2.7, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato ou revogar a licitação.
12.1.3. Qualificação Técnica:
12.1.3.1. certidão de registro na entidade profissional competente;
12.1.3.2. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que o(s) profissional(is) comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da licitante, que efetivamente exercerá(ão) a função, executou(aram) diretamente, na qualidade de responsável(is) técnico(s), os seguintes serviços, observada ainda a tabela e a vedação ao acúmulo de funções, ambos do item 6.3 do Projeto Básico da Licitação:
a. Coordenador: Supervisão ou coordenação técnica de projetos de infraestrutura urbana;
b. Projetista de Recursos Hídricos: Estudos hidrológicos e hidráulicos para macrodrenagem em áreas urbanas;
c. Projetista de Drenagem: Projetos de redes de drenagem em áreas urbanas.
d. Projetista Estrutural: Projetos de estruturas para galerias e/ou canais de macrodrenagem.
12.1.3.2.1. A comprovação de inclusão no Quadro Permanente, ao qual se refere o item 12.1.3.2, deverá ser realizada pela apresentação de cópia(s)
do(s) Contrato(s) de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade; ou, ainda, através do(s) contrato(s) de prestação de serviços regido(s) pela legislação civil comum, ainda que a termo;
12.1.3.2.2. O profissional cujo(s) atestado(s) venha(m) atender à(s) exigência(s) do item 12.1.3.2 não poderá ser substituído por outro profissional, sem a prévia aprovação formal da Contratante.
a. Estudos hidrológicos para macrodrenagem;
b. Estudos hidráulicos para macrodrenagem;
c. Projetos de drenagem;
d. Projetos de estruturas de galerias ou canais de macrodrenagem.
12.1.3.3. Não serão aceitos atestados a que não atendam às formalidades expressas nos §§1º e 3º, do art. 30, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.3.4. Quando em consórcio, a comprovação a que se refere o item
12.1.3.2.3 poderá ser efetuada através do somatório dos quantitativos de cada promitente consorciante, conforme preconiza o inciso III, do art. 33, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4. Qualificação econômico-financeira:
12.1.4.1. documento arquivado na Junta Comercial ou no Cartório competente demonstrativo de que a Licitante possui patrimônio líquido, mínimo de R$ 380.807,00 (trezentos e oitenta mil, oitocentos e sete reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, nos termos do disposto nos §§2º e 3º, do art. 31, da Lei n.º 8.666/1993.
12.1.4.2. balanço patrimonial do último exercício social exigível, com indicação do número da página transcrito do Livro Diário e registrado na Junta Comercial, ou autenticado através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos, demonstrativo da boa situação econômico- financeira da Licitante, consubstanciada nos seguintes índices:
AC ILC = PC ,
onde:
AC é o ativo circulante; e
PC é o passivo circulante.
12.1.4.2.2. Índice de Endividamento (IE) que mostrará a relação entre Capital de Terceiros (Passivo Circulante e Não Circulante) e os bens e direitos da empresa (Ativo Total), a ser calculado pela fórmula:
Passivo Circulante + Passivo NÃO Circulante
IE =
Ativo Total ≤0,75
12.1.4.2.3. O balanço e demonstrações solicitados deverão conter dados que comprovem o registro na Junta Comercial e o Termo de Autenticação do Livro Digital, ou com a autenticação de órgão de registro equivalente, ou através do SPED.
12.1.4.2.4. Para as Licitantes desobrigadas de registrar seus livros nas Juntas Comerciais ou em órgãos de registro equivalentes, deverá ser apresentada cópia reprográfica do balanço e demonstrações solicitados, na forma da lei.
12.1.4.2.5. As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanço de abertura devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou no órgão de registro equivalente, ou autenticado através do SPED, nos termos do Decreto n.º 8.683/2016, observando-se as exceções previstas nos normativos.
12.1.4.2.6. Quando em consórcio, os índices econômico- financeiros dos itens dos itens 12.1.4.2.1 e
12.1.4.2.2 serão calculados mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
ILC
Cons.
n i=1
∑
=
∑n
ACEmp. i
PC
× % Part.Emp. i 100
× % Part.Emp. i
∑
IE =
n i=1
∑
(PC
i=1
Emp. i
Emp. i
+ PNC
Emp. i
100
) × % Part.Emp. i
100
Cons.
onde:
n i=1
ATEmp. i
× % Part.Emp. i 100
ILCCons. é o Índice de Liquidez Corrente do Consórcio;
ACEmp. i é o Ativo Circulante da Empresa “i”;
∑
n i=1
indica somatório da aplicação da fórmula a
seguir, para cada uma das empresas consorciadas (de 1 a n);
n é o número total de empresas consorciadas;
PCEmp. i é o Passivo Circulante da Empresa “i”; e
% Part.Emp. i é o percentual de participação da Empresa “i” no Consórcio;
IECons. é o Índice de Endividamento do Consórcio; PNCEmp. i é o Passivo Não Circulante da Empresa “i”; ATEmp. i é o Ativo Total da Empresa “i”.
12.1.4.3. certidão negativa de falência e recuperação judicial emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da Licitante.
12.1.5. Outras comprovações:
12.1.5.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993, conforme modelo do Anexo VI deste Edital
12.1.5.2. caso ocorra à participação de consórcios de empresas, os consorciados deverão apresentar Compromisso de Constituição do Consórcio, por escritura pública ou documento particular, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do Contrato dela eventualmente decorrente.
12.1.6. Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor, ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de julgamento das Propostas.
12.1.7. Na hipótese da Licitante vencedora ser considerada inabilitada, serão requeridos e analisados a Proposta e os documentos de habilitação da Licitante subsequente, por ordem de classificação, nos mesmos termos e prazos especificados neste Edital.
12.1.8. A hipótese que trata o item anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se obtenha uma Licitante habilitada.
12.1.9. O envio da documentação relativa à Proposta Comercial e à Habilitação
estará limitado a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem
necessários desde que o somatório não ultrapasse este limite do Sistema Compranet.
12.1.10. O prazo estipulado nos item 12.1 poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
13. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO IMPRESSA (HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL) COMPATÍVEIS COM AQUELES INSERIDOS NO SISTEMA
13.1. Os documentos exigidos neste Edital nos itens 11.1 e seus subitens (Proposta Comercial) e item 12 e seus subitens (Documentos de Habilitação) deverão ser entregues IMPRESSOS E ASSINADOS, no prazo de até 03 (três) dias úteis da convocação do(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
13.2. A documentação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas em envelope fechado, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – 16º andar – Lourdes, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, no horário de 09h00min às 17h00min, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura AT. Comissão Permanente de Licitações.
Licitação: SMOBI 053/2022-RDC
Licitante: (preencher com a razão social da Licitante) CNPJ: (preencher com Nº do CNPJ da Licitante) Endereço: (preencher com o endereço da Licitante) Telefone: (preencher com o telefone da Licitante)
E-mail: (preencher com o e-mail da Licitante)
13.2.1. Os documentos de habilitação apresentados deverão atender à formalidade prevista no art. 32, da Lei n.º 8.666/1993.
13.2.1.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, rubricadas pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo a refletir o seu número exato;
13.2.1.1.1. A solicitação de autenticação de documentos pela Administração Municipal poderá ser solicitada na Gerência de Cadastro de Fornecedores da SUDECAP, localizada em Belo Horizonte, MG, na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 – Lourdes, de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00mim às 12h00min e de 14h00min às 17h00min, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do prazo limite para o recebimento das Propostas.
13.2.1.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em relação a cada empresa consorciada.
13.2.2. A não apresentação dos documentos na forma impressa ou em desconformidade com o especificado será motivo de desclassificação.
14. RECURSOS
14.1. Haverá fase recursal única, após o término da fase de habilitação.
14.2. Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitações, em face do ato de julgamento (declaração do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata
14.3. A licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da Proposta ou da Habilitação deverá manifestar imediatamente a sua intenção de recorrer, através do sistema, no prazo assinalado pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações que não será inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão.
14.5. É assegurada às Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
14.6. Serão desconsiderados pelo(a) Presidente da Comissão Permanente de Licitações os recursos interpostos fora do sistema eletrônico Comprasnet.
14.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informado.
14.8. Caso a Comissão Permanente de Licitações decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão da Comissão Permanente de Licitações antes da adjudicação.
14.9. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.10. O recurso interposto em desacordo com as condições deste Edital e seus Anexos
não será conhecido.
15. ENCERRAMENTO
15.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a Comissão Permanente de Licitações poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
15.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente que poderá:
15.2.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
15.2.2. anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
15.2.3. revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade decorrente de fato superveniente; ou
15.2.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15.3. É facultado à SMOBI, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
15.3.1. revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei n.º 8.666/1993, no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011 e neste Edital;
15.3.2. convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade das Propostas apresentadas, para a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pela Licitante vencedora.
15.3.2.1. Na hipótese de nenhuma das Licitantes aceitarem a contratação nos termos do item 15.3.2, a SMOBI poderá convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de vantajosidade de suas Propostas, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste Edital.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013, comete ato passível de sanção a Licitante que:
16.1.1. convocado dentro do prazo de validade da sua Proposta não celebrar o Contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41, da Lei n.º 12.462/2011;
16.1.2. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
16.1.3. não mantiver a Proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente, devidamente justificado;
16.1.4. em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa Equiparada, não apresentar nova Proposta tempestivamente, depois de ter manifestado, em sessão pública, sua intenção;
16.1.5. fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do Contrato;
16.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
16.2. As sanções aplicáveis são advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do estabelecido no art. 47, da Lei n.º 12.462/2011, no Capítulo IV, da Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
16.2.1. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar será processada observando-se, no que for aplicável, a sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto Municipal n.º 15.113/2013.
17. PRAZOS
17.1. O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será de 810 (oitocentos e dez) dias corridos contados da data de sua assinatura.
17.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora licitados é de no máximo 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
18. CADASTRO
18.1. A licitante vencedora do certame deverá estar cadastrada no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores – SUCAF e comprovar a manutenção das condições de regularidade demonstradas na habilitação, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
18.1.1. É de exclusiva responsabilidade da adjudicatária providenciar a atualização ou o cadastramento junto ao SUCAF, caso ainda não se encontre cadastrada, nos termos do Decreto Municipal 11.245/2003. Quaisquer outros esclarecimentos podem ser obtidos através do site xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/, pelo e-mail: xxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
19. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS, CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, GARANTIA À EXECUÇÃO E FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
Homologada a Licitação, a Licitante à qual couber a adjudicação dos serviços licitados será convocada para, no prazo a ser estabelecido pela Administração através de convocação:
19.2. apresentar declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na contratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do Anexo VIl deste Edital;
19.3. apresentar declaração de que a empresa se compromete a utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenham procedência legal, atendendo ao disposto no §4º, do art. 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011, conforme modelo do Anexo VIIl deste Edital;
19.4. constituir consórcio e apresentar o respectivo CNPJ, se for o caso. Deverá ser apresentado, o documento de constituição de consórcio, nos termos do compromisso de consórcio apresentado para habilitação na Licitação SMOBI 053/2022-RDC, devidamente registrada na Junta Comercial, acompanhado do comprovante de inscrição do consórcio no CNPJ;
19.5. prestar garantia à execução do Contrato.
19.5.1. O valor da garantia à execução corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor inicial do Contrato e deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias superior ao prazo previsto no Termo Contratual, conforme art. 63, §2º, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001 e deverá, ainda, ser prorrogada sua vigência na hipótese de ocorrer prorrogação do prazo contratual e/ou sua complementação em caso de acréscimo de valor.
19.5.2. A garantia à execução poderá ser prestada em espécie, Carta de Fiança Bancária, ou Seguro Garantia, em nome do MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
19.5.3. Se a Licitante vencedora preferir recorrer ao Seguro Garantia ou à Carta de Fiança Bancária, além dos requisitos dos §§1º e 2º, do art. 63, do Decreto Municipal n.º 10.710/2001, deverá observar também o disposto no Anexo IX deste Edital.
19.5.4. A garantia prestada responderá por eventuais multas aplicadas à Contratada, podendo ser retida para satisfação de perdas e danos resultantes de inadimplemento ou de ação ou omissão, dolosa ou culposa, da Contratada.
19.5.5. Não ocorrendo o disposto no item anterior, a garantia será liberada ou restituída à Contratada, após a execução do Contrato.
19.6. Firmar o Contrato respectivo, conforme minuta contida no Anexo X deste Edital.
19.7. Em caso de atraso ou descumprimento dos prazos assinalados para cumprimento dos itens 19.1 a 19.6, será observado o disposto no item 15.3, bem como perderá a Licitante vencedora do certame o direito à assinatura do Contrato, além de incorrer na penalidade prevista no art. 47 da Lei n.º 12.462/2011, observando-se na sua aplicação o disposto no art. 20 do Decreto Municipal n.º 15.113/2013, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no art. 7º, inciso III, do referido Decreto.
19.8.1. Se a recusa em prestar garantia à execução ou em assinar o Contrato for motivada por fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da Proposta, a autoridade competente para a contratação poderá, por ato devidamente fundamentado, presentes o interesse público e a conveniência administrativa, deixar de aplicar as
penalidades previstas no item 19.8, bem como aplicar prazo diferenciado.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da Licitação e durante a(s) Sessão(ões) Pública(s) observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF.
20.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
20.3. No caso de eventual divergência entre este Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
20.4. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
20.5. A contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
20.6. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, com exclusão de qualquer outro.
Belo Horizonte, de de 20 .
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx e Xxxxx
Assessora Jurídica da SMOBI
Anexo I
Projeto Básico da Licitação
PROJETO BÁSICO DA LICITAÇÃO – XXXXX X
Objeto: Contratação de serviços técnico-profissionais especializados para elaboração de levantamento de dados, estudos, anteprojeto e projetos de engenharia de infraestrutura visando soluções de drenagem na bacia hidrográfica do Córrego Piteiras.
Regional: Oeste
Bairro: Calafate, Prado, Nova Suíça, Jardim América, Estoril, Buritis, Grajaú,
Nova Granada e Alto Barroca.
1. OBJETIVO
1.1. Este Projeto Básico, parte integrante do edital de licitação, tem por objetivo estabelecer o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para configurar a execução do objeto licitatório.
1.2. Em caso de possíveis dúvidas decorrentes de conflitos entre o Projeto Básico da Licitação, a planilha orçamentária e as especificações dos serviços, prevalecerá o que estiver contemplado nos seguintes elementos e nesta ordem:
1.2.1. Projeto Básico da Licitação;
1.2.2. Plano Diretor de Belo Horizonte, Lei Municipal n.º 11.181/2019 e regulamentações pertinentes;
1.2.3. Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital;
1.2.4. Caderno de Encargos da SUDECAP vigente;
1.2.5. Planilha contratual.
2. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação, pelo MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, a contratação de serviços técnico- profissionais especializados para elaboração de levantamento de dados, estudos, anteprojeto e projetos de engenharia de infraestrutura visando soluções de drenagem na bacia hidrográfica do córrego Piteiras, compreendendo:
a) Coordenação Técnica e Administrativa.
b) Levantamento de dados e estudos:
▪ Execução de vistoria e elaboração de relatório técnico de conhecimento;
▪ Execução dos serviços de topografia – levantamento topográfico planialtimétrico cadastral, cadastro de redes subterrâneas e cadastro de galerias e canais fechados (redes de macrodrenagem);
▪ Elaboração dos estudos hidrológicos e hidráulicos para macrodrenagem;
▪ Elaboração dos estudos hidrológicos para microdrenagem;
▪ Elaboração dos estudos das estruturas hidráulicas existentes;
▪ Execução dos serviços de investigações geotécnicas incluindo sondagem a percussão – STP, sondagem a trado e sondagem rotativa;
▪ Execução dos ensaios de solo;
▪ Elaboração de parecer geotécnico; e
▪ Elaboração dos estudos de alternativas
c) Anteprojeto de infraestrutura urbana.
d) Projetos de engenharia:
▪ Elaboração dos projetos básico e executivo de infraestrutura urbana e tratamento de fundo de vale: Projeto Geométrico, Terraplenagem, Canalização, Drenagem, Geométrico de Contenção, Estrutural de Contenção/Canal, Pavimentação, Sinalização, Paisagístico, Irrigação, Obras de Arte Especiais e Compatibilização dos Projetos;
▪ Elaboração de planilha de quantitativos de obras; e
▪ Elaboração do Planejamento Executivo de Obras e Plano de Ataque.
e) Estudos ambientais:
▪ Elaboração do Relatório Técnico de Outorga;
▪ Elaboração do Plano de Controle Ambiental – PCA; e
▪ Elaboração do Relatório de Controle Ambiental – RCA.
2.1. Localização
O empreendimento para o qual os serviços objeto desta licitação serão desenvolvidos compreende toda a Bacia Elementar do Córrego Piteiras (Latitude: 19°56'1.19"S; Longitude: 43°58'18.54"O; CEP: 30.421-284), perfazendo 6,23km² e abrangendo parte dos bairros Estoril, Buritis, Grajaú, Nova Granada, Alto Barroca, Calafate, Prado, Nova Suíça e Jardim América, regional Oeste no município de Belo Horizonte.
O córrego Piteiras e seu principal afluente, córrego Marinho, encontram-se atualmente totalmente canalizados sob as Avenidas Barão Homem de Melo e Silva Lobo, respectivamente, conforme indicado na Figura 1.
Figura 1 – Planta de situação do empreendimento.
Os projetos de engenharia, objetos desta licitação, também contemplam as vias do entorno das Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo, conforme indicado no Plano de Topografia sugerido, constante no Apêndice VIII desse Projeto Básico. Sendo assim, as vias especificadas neste Projeto Básico contemplam os logradouros identificados como fundamentais para estudos e intervenção, através de verificação preliminar. Essa definição inicial não inviabiliza a inclusão ou exclusão de trechos ou vias, caso os estudos da contratada apontem tal necessidade.
2.2. Prazos
O prazo de execução dos serviços é de 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos contados da emissão da ordem de serviço.
O prazo de vigência do contrato é de 810 (oitocentos e dez) dias corridos contados da assinatura do contrato.
3. JUSTIFICATIVA
Nos últimos anos, ocorreram em Belo Horizonte diversos eventos de inundações em áreas não mapeadas na Carta de Inundação de 2009. Estas ocorrências vêm evidenciando a necessidade de estudos de diagnósticos atualizados para embasar a elaboração de projetos que visem a solução destes problemas.
Nesse contexto, as avenidas Barão Homem de Melo e Silva Lobo, localizadas sob o córrego Piteiras foram implantadas no fundo de vale com a completa canalização dos cursos d’água que hoje encontram-se em canais fechados de concreto. A bacia elementar do Córrego Piteiras possui uma área de 6,23 Km².
Em eventos críticos de precipitação determinados trechos das avenidas supracitadas apresentam pontos de alagamentos que já implicaram, inclusive, em perdas patrimoniais, risco de vidas humanas e interrupção da circulação em vias importantes para o para o trânsito do Município. Estes pontos necessitam ser identificados, mapeados e solucionados. As figuras 2 e 3 apresentam pontos de alagamentos recorrentes na bacia hidrográfica do córrego Piteiras.
Figura 2 e Figura 3 - Inundações na Av. Barão Homem de Melo.
Outro ponto crítico que é afetado pelas chuvas nesta bacia é a Escola Municipal Magalhães Drumond, que possui pátio e algumas instalações administrativas construídas abaixo do nível da Avenida Xxxxx Xxxx. A elevação de implantação das redes de drenagem não possibilita o lançamento na rede de macrodrenagem quando a mesma se encontra sobrecarregada pelas altas vazões do córrego, fincando inundada até que seja possível o restabelecimento do escoamento. Essas ocorrências impossibilitam a permanência de alunos e servidores no ambiente, sendo que a situação recorrente motivou o Processo Administrativo do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG (0024.19.019471-2).
Figura 4 e Figura 5 - Inundações na Escola Municipal Magalhães Drumond.
Atualmente, a SUDECAP dispõe de um estudo desenvolvido pela empresa Companhia Brasileira de Projetos e Empreendimentos - COBRAPE que apresenta um prognóstico para intervenções na bacia do Córrego Piteiras (Apêndice IX - Prognóstico Integrado Parecer Técnico nº6 – Diagnóstico e Propostas para o Córrego Piteiras – COBRAPE, 2013). Dispõe também de orientações da Diretoria de Águas Urbanas, DGAU/SMOBI, para a Elaboração de Estudos e Simulações Hidrológicas e Hidráulicas considerando a duração crítica da chuva na Bacia do Córrego Piteiras e adotando as vazões obtidas no estudo hidrológico, contemplando ainda, a distribuição das vazões nas galerias e arranjo hidráulico proposto (Apêndice X - Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°127/2019, Apêndice XI - Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°072/2019, Apêndice XII Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°038/2019).
Os estudos realizados pela COBRAPE em 2013 apontaram a necessidade de intervenções no córrego Piteiras no trecho entre a rua Xxxxx Xxxxxx e Av. Amazonas, devido à insuficiência da canalização existente. Além desse trecho, outros pontos também se mostram críticos na Bacia, apontados nos relatórios da DGAU:
- Inundações constantes na região das ruas Ubari e Campos Elíseos, com a existência de canalização em interior de quarteirão e as vias lindeiras com pontos baixos, cuja drenagem se mostra insuficiente;
- Trecho do córrego Piteiras em interior de quarteirão entre as ruas Xxxxxxxx Xxxxxx e Engenheiro Xxxxx Xxxxxx;
Dessa forma, os estudos e projetos referentes à Bacia do Córrego Piteiras que são necessários constam a seguir, os quais subsidiarão a elaboração dos projetos de engenharia:
- Estudos e diagnósticos hidrológicos e hidráulicos com o cadastramento do sistema de micro e macrodrenagem existente e avaliação do cenário de insuficiência presente, visando construção de soluções, de modo a se reduzir os problemas provocados pelos excedentes de eventos chuvosos significativos.
- Considerando as particularidades da área do empreendimento, com consolidada urbanização, edificações verticalizadas e importantes corredores viários, as soluções devem avaliar cenários de ampliação da capacidade de escoamento de vazões de cheias, com considerações de restrições de propagação de problemas para trechos de jusantes;
- As soluções de engenharia devem considerar a retenção de excedentes de cheias na própria bacia hidrográfica com uso de técnicas compensatórias de drenagem urbana, avaliando a construção de reservatórios pontuais, canais laterais de armazenamento de volumes de precipitações significativas, eventuais alternativas de infiltrações, com foco na melhoria na capacidade de resposta do sistema de drenagem existente. Visando também a redução das vazões de cheia que chegam, por consequência, no Ribeirão Arrudas.
4. ORIENTAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços contratados para execução do objeto descrito no item 2 deste Projeto Básico da Licitação, deverão ser elaborados respeitando as normas técnicas brasileiras da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas e na falta delas as normas internacionais, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP no que couber e demais normas ou orientações pertinentes aplicáveis ao objeto da presente licitação.
Todos os serviços elencados no item 2 deste Projeto Básico da Licitação deverão ser encaminhados a Fiscalização devidamente compatibilizados. Antes de serem entregues, todos os documentos, relatórios, pranchas e planilhas deverão ser assinados, em carimbo específico, pelo Coordenador Técnico e pelos Responsáveis Técnicos dos projetos e serviços.
É indispensável que a Contratada e respectiva equipe técnica conheça, pessoalmente, o local do empreendimento para que tenha melhores condições de avaliar toda a complexidade e as exigências mínimas dos estudos, projetos e serviços a serem desenvolvidos.
Serviços a serem executados:
4.1. Coordenação Técnica e Administrativa
A Coordenação tem como objetivo garantir a relação entre as partes que celebram o contrato de execução do objeto deste projeto básico, assegurar que Contratada e Contratante atuem em conformidade com os termos e condições contratuais, e também estabelecer a relação com as demais partes interessadas no projeto.
Todas as responsabilidades, funções e atribuições da Coordenação estão especificadas no item 7 deste Projeto Básico de Licitação, devendo o engenheiro designado pela Contratada para o desempenho dessa função ser o(a) responsável pela coordenação administrativa do Contrato e pela coordenação técnica dos estudos e produtos a serem elaborados.
4.2. Vistoria e Relatório Técnico de Conhecimento
Após a emissão da Ordem de Serviço deverá ser realizada uma vistoria em campo pela Contratada, com a presença da Fiscalização, para que essa possa conhecer a área de abrangência, identificar os problemas e traçar um diagnóstico preliminar, onde deverá realizar uma análise crítica da implantação do empreendimento apresentando características que impactam a área de influência, de forma positiva e/ou negativa.
Trata-se de um relatório descritivo, ilustrado com fotografias atuais registradas em campo, apresentando a caracterização da área, e diagnósticos compreendendo uma visão integrada dos diversos elementos que compõe, sejam eles relativos ao meio natural ou ao meio antrópico e propostas de solução. Este relatório deverá apresentar também o Cronograma Físico Financeiro (Planejamento dos Serviços), considerando o início das atividades após a emissão da Ordem de Serviço, sempre respeitando os prazos estabelecidos no Edital de Licitação e o planejamento da Contratante para a execução dos serviços. Além disso, nesse Relatório deverá constar o Plano de Topografia.
A elaboração do Relatório Técnico de Conhecimento deverá seguir expressamente as prescrições estabelecidas no Procedimento de Projetos da SUDECAP, incluindo as informações mínimas do Capítulo 2 – Condições Gerais, publicado individualmente do site da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.
Este relatório deverá ser elaborado pela equipe técnica multidisciplinar responsável pela elaboração dos estudos do empreendimento e assinado por todos os seus membros, sendo emitido Registro e/ou Anotação de Responsabilidade Técnica.
4.3. Serviços de Topografia
Deverá ser apresentada pela Contratada uma proposta e cronograma do Plano de Topografia, conforme especificado no Procedimento de Projetos da SUDECAP, o qual deverá ser aprovado pela Fiscalização que então fará a formalização do início dos serviços de topografia. Os serviços de topografia serão executados em concordância com o detalhamento constante neste procedimento, constando neste também o detalhamento dos critérios de medição dos serviços, abaixo relacionados, previstos na Planilha Orçamentária parte integrante do Edital de Licitação:
4.3.1. Levantamento planialtimétrico cadastral < 10.000 m² – inclusive desenho;
4.3.2. Levantamento planialtimétrico cadastral > = 10.000 m² – inclusive desenho;
4.3.3. Equipe topográfica para apoio a projetos
Este item se faz necessário para a locação dos furos de sondagem, referentes ao plano de sondagem do empreendimento. Por se tratar de item medido em diárias, deverá ser discutido previamente com a fiscalização.
4.3.4. Transportes de coordenadas e altitude – estação total;
4.3.5. Transportes de coordenadas e altitude – receptor GNSS;
Para a remuneração do Transporte de Coordenadas com receptor GNSS, conforme Procedimento de Projetos da SUDECAP, deverão ser implantados
3 (três) marcos topográficos por dia. Na região existem somente marcos implantados em SAD69 e, portanto, não serão utilizados para o empreendimento, objeto desta licitação, que deverá ter os seus marcos implantados em SIRGAS 2000.
4.3.6. Levantamento Topográfico Galeria Macrodrenagem
O levantamento topográfico interno da Galeria de Macrodrenagem deverá ser executado considerando os córregos Piteiras e Marinho. Considerou-se o levantamento de aproximadamente 250m por dia de galeria.
4.4. Investigações Geotécnicas
Deverá ser apresentada pela Contratada uma proposta e cronograma do Plano de Investigação Geotécnica, conforme especificado no Procedimento de Projetos da SUDECAP, os quais deverão ser aprovados pela Fiscalização que então fará a formalização do início dos serviços. Os produtos serão elaborados e medidos de acordo com os critérios estabelecidos neste procedimento, estando contemplado na Planilha Orçamentária deste Edital de Licitação, os seguintes serviços:
4.4.1. Sondagem a percussão D = 2 ½’’ (SPT)
4.4.2. Sondagem a trado D = 20 cm
4.4.3. Sondagem por poço
4.4.4. Sondagem rotativa D = NW
4.4.5. Retirada de Amostra Indeformada
Para a apresentação dos resultados referentes aos itens 4.4.1 a 4.4.5 a contratada deverá apresentar em relatório registro fotográfico de campo identificando cada um dos furos.
4.4.6. Ensaios de Solo e Agregado em laboratório
Para ensaios que requerem a necessidade de mais de uma amostra para traçar curvas que visem a obtenção de um resultado, a unidade de ensaio remunerará o total de amostras ensaiadas para cada resultado.
4.5. Parecer geotécnico
Para a remuneração do parecer geotécnico das intervenções de infraestrutura, conforme Procedimento de Projetos da SUDECAP, foram agrupadas em três níveis distintos, de acordo com a complexidade.
O profissional capacitado e legalmente habilitado sobre o assunto, responsável pela elaboração do parecer geotécnico, deverá apresentar um relato dos fatos apurados e sua interpretação e, em função disso, apresentará às conclusões fundamentadas na matéria discutida.
É necessário que o parecer técnico seja sucinto, preciso e ordenado, contendo a metodologia, as técnicas e os critérios empregados bem como a análise interpretativa das informações e resultados obtidos. Desta forma a apresentação do referido documento deverá estar em conformidade com as normas técnicas vigentes e seguir as diretrizes estabelecidas no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
A remuneração dos pareceres será de acordo com o nível e as quantidades de unidades entregues e aprovadas pela Contratante. Para fins de estudo deste empreendimento foi considerado:
4.5.1. Laudo geotécnico para fins de licenciamento
Este laudo deverá ser assinado pelo responsável técnico e só será elaborado, caso seja necessário, mediante autorização da fiscalização do contrato.
4.5.2. Parecer Geotécnico - Nível 1: áreas de empréstimo de solo, fundações para edificações, sistemas de drenagem, rebaixamento de NA e pavimentação;
4.5.3. Parecer Geotécnico - Nível 2: escavações a céu aberto, aterros e cortes, escoramentos, contenções, estabilização e taludes.
Para o desenvolvimento do parecer geotécnico deverá ser contemplado, as seguintes etapas:
a) O levantamento e análise de documentos e dados pré-existentes na área de interesse;
b) O reconhecimento geológico geotécnico da área de interesse;
c) Avaliação e análise geológica geotécnica;
d) Consolidação e apresentação dos resultados;
e) Resultados obtidos nas investigações geotécnicas do item 4.4 deste Projeto Básico de Licitação.
4.6. Estudos Hidrológicos para Macrodrenagem com a utilização de Modelo Computacional inclusive montagem do modelo
O Estudo Hidrológico para Macrodrenagem com a utilização de Modelo Computacional inclusive a montagem do modelo compreende a elaboração de estudo hidrológico para toda a bacia elementar do Córrego Piteiras (área total: 6,23 km²) incluindo o córrego Marinho, conforme Plano Diretor de Drenagem de Belo Horizonte, para fins de diagnóstico e proposição de melhorias no sistema de drenagem, com a utilização de modelos computacionais. São recomendados os seguintes modelos/softwares:
i. Hydrologic Engineering Center – Hydrologic Modeling System (HEC-HMS), desenvolvido pelo Corpo de Engenheiros do Exército dos Estados Unidos da América (U.S. Army Corps of Engineers) – software livre obtido no site:
<xxxx://xxx.xxx.xxxxx.xxxx.xxx>;
ii. Storm Water Management Model (SWMM), desenvolvido pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América (U.S. Environmental Protection Agency – EPA).
Em algumas bacias, o adensamento final previsto na Lei de Uso e Ocupação do Solo já foi alcançado atualmente, sendo assim deve-se avaliar, por meio de imagens, qual CN mais apropriado para ser adotado nos estudos hidrológicos.
Esses estudos hidrológicos devem ser realizados a partir de modelos matemáticos de simulação para representar as condições atuais e futuras para a bacia elementar em questão, sem e com a implantação das soluções propostas, estruturais e/ou não- estruturais, bem como apoiar a escolha da melhor solução de intervenção e fornecer os elementos necessários para a avaliação técnica, socioeconômica e ambiental das alternativas de projeto.
Deve ser desenvolvida e implantada a modelagem matemática e computacional da bacia, subdividida em suas principais sub-bacias. Essa modelagem deve ser feita utilizando-se modelos chuva-vazão de última geração que permitam considerar os efeitos de amortecimento e trânsito no processo de propagação dos hidrogramas de cheias, bem como diferentes condições de contorno de jusante.
Deverão ser apresentados relatórios técnicos com a análise dos dados coletados, dos levantamentos executados e, caso existam, de demais estudos realizados anteriormente, apresentando o diagnóstico da situação do sistema de macrodrenagem, indicando as principais causas e efeitos das inundações e fazendo diagnóstico após a implantação de manejo de águas implementado.
Além disso, o modelo deve permitir a descrição adequada das características fisiográficas das sub-bacias na condição atual, através dos parâmetros determinados para as sub-bacias, incluindo áreas de drenagem, tempos de concentração ou retardo, coeficientes de infiltração, entre outros.
A Contratada deverá elaborar um relatório de Diagnóstico Hidráulico para toda a bacia e as sub-bacias relacionadas contendo os elementos mínimos abaixo:
a) Análise dos estudos hidrológicos e hidráulicos existentes, inclusive avaliação da alternativa proposta, caso houver;
b) Subdivisão e caracterização da bacia e sub-bacias estudadas;
c) Escolha, descrição e justificativa de metodologia;
d) Estabelecimento, descrição e justificativa de parâmetros e a serem adotados;
e) Modelagem completa de todas as bacias e sub-bacias da área estudada para os cenários atual, futuro e propostas de intervenções para os tempos de retorno XX 0, 0, 00, 00, 00 e 100 anos;
f) Inserção do modelo hidrológico completo no programa HEC-HMS ou SWNN (conforme escolha da Contratante);
g) Inclusão dos reservatórios existentes e propostos no modelo computacional;
h) Análise de precipitação crítica e arranjos para a definição de vazões de referência/projeto;
i) Verificação dos modelos para eventos reais (pelo menos 5 eventos);
j) Interpretação e análise crítica dos resultados;
k) Delimitação da mancha de inundação para todos os TR, se for o caso.
4.7. Estudo Hidráulico para Macrodrenagem com a utilização de Modelo Computacional inclusive a montagem do modelo
Este estudo compreende a elaboração de estudos hidráulicos para toda a extensão dos canais, relacionados ao córrego Piteiras e Marinho, considerando as seções batimétricas atualizadas e vazões associadas aos tempos de retorno de 25, 50 e 100 anos, para diagnóstico da capacidade hidráulica, utilizando os modelos computacionais (HEC-RAS ou SWNN). Deste modo um novo modelo deverá ser construído empregando as informações existentes e considerando as alterações que ocorreram na bacia, posteriores ao desenvolvimento dos primeiros estudos e a alteração de parâmetros em função do novo Plano Diretor do Município de Belo Horizonte.
As ruas transversais possuem declividades altas e as vazões chegam nas Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo com alta velocidade e sem captação. Portanto, deverá ser estudado o funcionamento das galerias considerando execução de todas as redes de microdrenagem propostas nos estudos. Deverá ser calculada a altura da lâmina d’água sobre a pista de rolamento das Avenidas sem a ampliação do canal existente.
Deverá ser entregue um relatório de Diagnóstico Hidráulico com modelo computacional contendo pelo menos os seguintes itens:
a) Análise dos estudos hidrológicos e hidráulicos existentes, inclusive avaliação da alternativa proposta;
b) Quadro comparativo entre as vazões de projeto considerando os dois cenários de simulações hidrológicas;
c) Manchas de inundação geradas para os TR de 25, 50, 100 anos com curvas de nível;
d) Estudos de todas as travessias se houver, mantendo-se a restrição existente evitando impactos a jusante;
e) Caracterização física dos canais (seção, declividade, rugosidade, singularidades, transições, existência de obstáculos, etc.);
f) Identificações de seção de controle, regime de escoamento, etc.;
g) Escolha, descrição e justificativa da metodologia a ser adotada;
h) Estabelecimento, descrição e justificativa de parâmetros a serem adotados;
i) Identificação da vazão de restrição em cada trecho do canal;
j) Identificação de vazões de referência para os tempos de retorno TR 25, 50 e 100 anos com base nos estudos hidrológicos;
k) Montagem de modelo hidráulico completo no programa HEC-RAS;
l) Verificação do funcionamento hidráulico do córrego Piteiras e Marinho para as vazões de referência nos cenários atual e futuro;
m) Verificação das velocidades máximas e mínimas;
n) Interpretação e análise crítica dos resultados; e
o) Delimitação da mancha de inundação para cada tempo de retorno se for o caso.
Para a composição do Estudo hidráulico para macrodrenagem com a utilização de modelo computacional inclusive a montagem de modelo, foram consideradas 13 (treze) etapas de trabalho: (i) Análise de estudos hidrológicos existentes; (ii) Vistoria;
(iii) Caracterização física; (iv) Seções de controle/regime de escoamento; (v) Metodologia e parâmetros; (vi) Vazão de restrição; (vii) Vazões de referência; (viii) Montagem de modelo; (ix) Verificação do funcionamento hidráulico; (x) Verificação de velocidades; (xi) Delimitação das manchas; (xii) Interpretação e análise; (xiii) Consolidação de relatório, reuniões e apresentações.
4.8. Estudo de Estruturas Hidráulicas
Esse serviço compreende a elaboração de estudo hidráulico para fins de diagnóstico, proposição de melhorias de estruturas existentes e/ou dimensionamentos para a macrodrenagem em pontos críticos, tais como: desemboque no Ribeirão Arrudas e confluência dos córregos Marinho e Piteiras.
O documento elaborado deve ser apresentado à Fiscalização com, pelo menos, o seguinte conteúdo:
a) Análise dos estudos Hidrológicos e Hidráulicos existentes;
b) Escolha, descrição e justificativa de Metodologia;
c) Estabelecimento, descrição e justificativa de parâmetros a serem adotados;
d) Xxxxxxxx e dimensionamentos;
e) Interpretação e análise crítica dos resultados.
Para a composição dos Estudos de estruturas hidráulicas, foram consideradas 07 (sete) etapas de trabalho, sendo estas: (i) Vistoria; (ii) Análise de contexto, cadastros e estudos referência; (iii) Metodologia e parâmetros; (iv) Caracterização de problemas/eventos; (v) Cálculos e dimensionamentos; (vi) Análise de resultados; (vii) Consolidação de relatório, desenhos, reuniões e apresentações.
4.9. Estudos Hidrológicos para Microdrenagem
Os Estudos Hidrológicos para Microdrenagem deverão contemplar estudo e diagnóstico hidrológico/hidráulico de toda a bacia em referência, abrangendo a captação superficial e o escoamento das águas pluviais nas vias transversais e paralelas, até a galeria dos Córregos Marinho e Piteiras, incluindo as Avenidas Silva
Lobo e Barão Homem de Melo. Para sua composição, este estudo prevê o cadastramento do sistema de microdrenagem existente, o cálculo de vazões, a identificação e avaliação do cenário de insuficiência e alagamentos, finalizando com a descrição das intervenções necessárias para se reduzir os problemas provocados pelos excedentes de eventos chuvosos significativos.
Para a elaboração deste Estudo deverá ser preconizada a adoção de medidas compensatórias de drenagem pluvial, visando minimizar ou compensar os danos ambientais, relacionados à modificação das condições hidrológicas locais, em decorrência da urbanização e impermeabilização da área. Onde possível, deverá ser priorizada a indicação de dispositivos de controle na fonte do escoamento superficial, inclusive os não estruturais, de forma a mitigar o lançamento nos fundos de vale durante os eventos chuvosos. Dentre estes dispositivos deverão ser avaliados os conceitos de infiltração, detenção e retenção (jardins drenantes, trincheira de infiltração, valetas de infiltração, dentre outras técnicas compensatórias de drenagem) das águas pluviais no logradouro ou em outros espaços públicos na bacia.
Deverão ser evitadas ou eliminadas soluções de drenagem por interior de quarteirão ou terrenos particulares, ou sendo esta inevitável, que seja garantido o livre acesso aos dispositivos para fins de manutenção e conservação, com a criação de faixas “non edificandi’.
O tratamento da bacia como um todo deve garantir eficiência das infraestruturas implantadas para tempo de retorno maiores, reduzindo a quantidade de água a ser lançada nas infraestruturas de micro e macrodrenagem da bacia.
Os estudos para a microdrenagem devem seguir a metodologia apresentada no documento “Instrução Técnica para Elaboração de Estudos e Projetos de Drenagem Urbana do Município de Belo Horizonte”. Os critérios e parâmetros adotados, a descrição conceitual e as planilhas de cálculo devem ser documentadas em relatório técnico, bem como devem ser apresentados os desenhos técnicos necessários ao entendimento da proposta apontando a melhor solução para as medidas compensatórias.
Contudo, os estudos para subsidiar a proposta de intervenção na microdrenagem deverão estar compatibilizados com os estudos realizados para a macrodrenagem. O mapa de divisão das microbacias deve ser elaborado utilizando as plantas de restituição aerofotogramétrica disponibilizadas em meio digital pela PRODABEL, com curvas de nível de metro a metro e na escala 1:2.000. O Levantamento Topográfico da área objeto de estudo, deve ser inserido no mapa de microbacias para identificação das contribuições pluviais.
O plano de intervenções de microdrenagem que será desenvolvido pela Contratada e apresentado à Fiscalização deverá apresentar, pelo menos, as seguintes informações e diretrizes:
a) Definição das vazões Q;
b) Subdivisão e caracterização da bacia e sub-bacias estudadas considerando áreas de contribuição direta ao canal principal e todas as sub-bacias que possuem rede chegando ao mesmo;
c) Vistoria na área de abrangência identificando fluxos de escoamento na região e deficiências de dispositivos de microdrenagem;
d) Elaboração e apresentação do Relatório de Vistoria;
e) Análise dos cadastros de drenagem;
f) Mapeamento das áreas com necessidade de projeto para a implantação/complementação de dispositivos de microdrenagem e/ou técnica não convencional e indicação das soluções a serem projetadas;
g) Escolha, descrição e justificativa da metodologia aplicada;
h) Estabelecimento, descrição e justificativa dos parâmetros a serem adotados;
i) Modelagem completa de todas as bacias e sub-bacias da área estudada para os cenários atual, futuro e propostas de intervenções para os tempos de retorno TR 2, 5, 10, 25 e 50 anos;
j) Inserção do modelo hidrológico completo no programa HEC-HMS;
k) Inclusão das técnicas compensatórias de drenagem propostas no modelo computacional;
l) Análise de precipitação crítica e arranjos para a definição de vazões de referência- projeto;
m) Cálculos e dimensionamento;
n) Interpretação e análise crítica dos resultados.
Para o cálculo das vazões de projeto adotar o Método Racional. Para o dimensionamento da rede de microdrenagem, a vazão de projeto deverá ser calculada considerando o acréscimo do empreendimento no coeficiente de escoamento; e para o método convencional, adotar o período de recorrência de 10 anos, conforme recomendações do Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.10. Estudo de Alternativas e de Viabilidade
Este estudo compreende a formulação de alternativas de soluções estruturais e não estruturais para os problemas de inundações identificadas, envolvendo análise da viabilidade técnica, econômica, financeira, social e ambiental, de forma a permitir a escolha da melhor alternativa, a prévia análise de custo/benefício envolvendo cenários atuais e projeções futuras, que subsidiará a elaboração das etapas subsequentes. Portanto, deverá apresentar argumentação técnica, em memorial descritivo e desenhos, com defesa sobre cada opção, demonstrando vantagens e desvantagens para fundamentar a tomada de decisão futura sobre qual a melhor alternativa.
Contudo, no referido empreendimento, deverá ser avaliado o funcionamento dos trechos de galeria integrantes do projeto de drenagem pluvial da bacia do Córrego Piteiras, incluindo o Córrego Marinho. A concepção do projeto deverá ser baseada em uma seção geométrica exequível, seguindo critérios geotécnicos, estruturais e de interferências com outras redes subterrâneas. Vale ressaltar que, a alternativa escolhida irá demonstrar sua capacidade de resolução do problema e de representar os menores impactos executivos. Sempre que possível evitando a transferência dos impactos para jusante e apresentando os principais aspectos da solução proposta redirecionando o método executivo e melhoria no sistema de macrodrenagem na busca de solução que reduza os riscos hidrológicos. O controle da drenagem na origem pode ser executado através de planos de infiltração, pavimentos mais permeáveis, ou seja, aplicando conceito não tradicional de drenagem pluvial, e sim, valorizando os aspectos ambientais, discorrendo sobre alternativas locacionais e tecnológicas. Essas alternativas devem ser comparadas não somente pelo aspecto operacional e econômico, mas também nos impactos de implantação.
Devem ser consideradas também as recomendações dos Relatórios Técnicos da DGAU constantes nos Apêndices deste Projeto Básico, em especial ao Relatório nº127/2019, cuja recomendação é de projeto de detenção do tipo off-line.
Para o estudo das alternativas, deverão ser coletadas todas as informações necessárias, levando em consideração, os seguintes dados:
a) Social com avaliação do número de famílias afetadas, remoções e desapropriações;
b) Físicos (planialtimétricos, cadastrais, topografia, geotécnicos, geológicos, hídricos, climáticos, ecológicos, outros);
c) Xxxxxx e Jurídicos;
d) Econômicos;
e) Técnica com o aprofundamento das questões executivas;
f) Ambiental com avaliação de supressão de indivíduos arbóreos, movimentação de terra (volumes de corte e aterro), intervenção em áreas de conexão verde e conexão de fundo de vale, considerações em relação a legislação urbanística vigente, dentre outros;
g) Financeiro apresentando os custos para cada cenário;
h) Ambientalmente aceitáveis, sendo que os impactos negativos ao meio ambiente devem ser determinados, minimizados e compensados com os impactos positivos;
i) Levantamento das interferências, mediante visita de campo, e consultas aos órgãos públicos junto às concessionárias de serviços públicos; e
j) Outros dados relevantes para o desenvolvimento dos serviços.
Impreterivelmente, as alternativas apresentadas deverão ter uma aprovação interna, por parte da Contratante e das Secretarias e Órgãos temáticos, elegendo assim, a alternativa que subsidiará a elaboração do Anteprojeto. Caso haja solicitação de adequações nas Alternativas apresentas, a Contratada deverá realizar os serviços sem ônus adicional para a Contratante.
De modo geral os estudos de alternativa deverão conter:
A. Estudos de Viabilidade Técnica
As alternativas propostas deverão ser analisadas sob o ponto de vista de aproveitamento das estruturas existentes, interferências com redes de concessionárias públicas e outras, áreas disponíveis e ocupação existente, soluções convencionais e não convencionais, avaliando custos e riscos envolvidos considerando as restrições locais e considerando a experiência de locais com problemas similares. Deverão ser apresentados os ensaios e estudos complementares necessários para tal análise.
As soluções técnicas devem também ser avaliadas quanto à possibilidade de provocar impactos negativos ou prejuízos às populações diretamente envolvidas com o meio físico integrante da área de projeto.
B. Estudos de Viabilidade Ambiental
Os estudos de viabilidade ambiental deverão ponderar para cada Alternativa Proposta os impactos ambientais na área objeto de intervenção, o impacto ambiental do empreendimento, a necessidade de licenciamento ambiental de forma a promover a perfeita adequação da obra com o meio ambiente e o respeito às áreas de preservação e às árvores de espécies protegidas. Portanto, os estudos deverão constar na área de influência com intuito de conter a incidência dos impactos no meio físico, biótico e antrópico, abrangendo os distintos contornos para as diversas variáveis enfocadas, onde deverão ser caracterizados os fatores ambientais e suas interações de forma a permitir a identificação da situação ambiental. A Contratada deverá considerar todas as prerrogativas impostas pelo novo Plano Diretor de Belo Horizonte: Lei Municipal n.º 11.181/2019, Lei Municipal n.º 11.216/2020, Decretos Municipais n.º 17.272/2020, 17.273/2020, Decreto 17.275/2020, Portaria da Secretaria Municipal de Políticas Urbanas n.º 007/2020 e alterações posteriores.
C. Estudos de Viabilidade Socioeconômica
As alternativas propostas deverão considerar os impactos positivos e negativos em função da implantação de cada solução proposta, sendo priorizada a que produza menores impactos sociais, econômicos e ambientais.
A relação custo/benefício das soluções, tendo em conta os recursos disponíveis e/ou necessários para a implantação das propostas e a demanda da população afetada pelo empreendimento.
As características do entorno e da comunidade impactados pelo empreendimento, devendo ser considerados os aspectos culturais da comunidade residente próxima ao empreendimento e da comunidade que o utilizará.
Os relatórios finais deverão conter matriz analítica das informações coletadas para cada estudo de viabilidade, oferecendo uma comparação hierarquizada para as diversas intervenções propostas.
Como critérios para a seleção de alternativas deverão ser considerados pelo menos:
i. Atendimento às premissas básicas de cada solicitação ou Programa;
ii. Impactos positivos e negativos, vantagens e desvantagens das soluções propostas priorizando as de menor impacto social, econômico, ambiental;
iii. Custos e prazos de execução da solução;
iv. Custos de Manutenção e Operação;
v. Análises de Custo-Benefício.
As principais alternativas selecionadas com base nas análises de viabilidade técnica, também devem ser comparadas considerando os aspectos socioambientais das alternativas, de maneira integrada aos demais aspectos técnicos e demonstrado que estes aspectos não restringem nem oneram significativamente as suas implantações.
Deverá ser apresentada uma matriz comparativa entre as alternativas explicitando os pontos positivos e os negativos, bem como identificando a melhor alternativa, com base em uma metodologia que pese todas as temáticas relacionadas.
4.11. Estudos e Relatórios Ambientais
4.11.1. Relatório de Controle Ambiental – RCA
O Relatório de Controle Ambiental deverá ser elaborado em duas etapas, sendo entregue e medido em fases distintas do contrato, conforme descrito no item 13 deste Projeto Básico de Licitação.
Na primeira etapa, prévia da fase de elaboração dos estudos para o empreendimento, deverá ser elaborado um documento que contemple o diagnóstico físico, sanitário e ambiental completo da região de estudo. Já na segunda etapa, durante a elaboração do anteprojeto, o Relatório será acrescido dos demais itens necessários para que o RCA seja aprovado junto aos órgãos responsáveis para a obtenção da Licença Prévia (LP) do Licenciamento Ambiental do empreendimento.
A primeira parte do Relatório de Controle Ambiental, o diagnóstico físico, sanitário e ambiental, deverá ser elaborado em concomitância aos levantamentos de campo e terá por finalidade subsidiar os estudos de viabilidade técnica, ambiental e socioeconômica do Estudo de Alternativas e de Viabilidade, bem como análise dos impactos físicos, socioeconômicos e ambientais decorrentes da proposta de intervenção para macrodrenagem na bacia do córrego Piteiras, das drenagens das vias do entorno e das intervenções na macrodrenagem. Deverão ser caracterizados os fatores ambientais e suas interações de forma a permitir a identificação da situação ambiental onde o empreendimento será implantado, sendo que o diagnóstico ambiental deverá abranger a área de influência direta e indireta de toda região afetada.
O diagnóstico físico, sanitário e ambiental, além de seguir os elementos indicados no Termo de Referência para elaboração de Relatório de Controle Ambiental - RCA e seu respectivo Plano de Controle Ambiental - PCA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA (Apêndice XIII deste Projeto Básico de Licitação), deverá inventariar os diversos elementos e subsistemas urbanos intervenientes situados na área de abrangência do projeto, conforme descrito a seguir:
a) Ocupação urbana; Análise dos Parâmetros Urbanísticos/Ambientais definidos pela Legislação Vigente (Lei de Uso e Ocupação do Solo, Plano Diretor, Código de Posturas, Código de Edificações, Código Florestal, Plano Municipal de Saneamento, Cadastro de Planta do Município, VIURBS, DRENURBS e demais programas do município, entre outros) e indicação primária dos possíveis impactos ambientais decorrentes das futuras intervenções contidas no escopo do empreendimento;
b) Cobertura Vegetal; identificação dos elementos arbóreos, previamente cadastrados pela topografia, que sofrerão interferência no empreendimento, apresentando os seus estados fitossanitários (identificação de indivíduos arbóreos com pragas, doenças parasitas, danos físicos e riscos de queda, sistema radicular estrangulado por calçadas ou pavimentos), interferência de mobiliários urbanos, redes elétricas e edificações e verificação de possível existência de espécies arbóreas legalmente protegidas (ex.: ipê amarelo, pequi, araucária, mogno, etc.), constantes da lista das espécies ameaçadas de extinção ou tombadas pelo patrimônio natural (tais espécies demandam um esforço maior para a sua preservação, podendo até mesmo inviabilizar a implantação do empreendimento, visto que algumas têm a sua supressão expressamente vedada por lei).
c) Caracterização da hidrografia; identificação das ravinas e talvegues, e dos possíveis pontos de alagamento ou inundação, assim como o reconhecimento e identificação dos possíveis pontos de lançamento de drenagem;
d) Produção de sedimentos (focos de erosão, transporte e deposição de sedimentos);
e) Aspectos geomorfológicos, geológicos e pedológicos;
f) Índice de permeabilidade dos solos para condições de uso atual da Bacia Elementar do Córrego Piteiras;
g) Ocorrência de nascentes;
h) Levantamento do cadastro existente dos seguintes sistemas (A caracterização destes sistemas deverá considerar a área urbana formal e as áreas ocupadas por vilas e favelas, conjuntos habitacionais e áreas de risco não classificadas, ênfase especial deve ser conferida na identificação dos imóveis não atendidos e dos pontos ou trechos do sistema coletor de esgotos que apresentem descontinuidade, com lançamento de esgotos nos cursos d’água ou no sistema de drenagem pluvial):
i. Esgotamento sanitário; Identificação da necessidade de implantação, remanejamento ou extensão da rede de esgotamento sanitário e abastecimento de água;
ii. Drenagem pluvial e controle de inundações;
iii. Coleta de resíduos sólidos (lançamento e coleta de resíduos sólidos nos meios aquáticos, ocorrência de lançamentos de entulho e outros detritos em volume significativos nos logradouros e terrenos não ocupados); e
iv. Abastecimento de água especialmente visando identificação preliminar de interferências.
i) Dinâmica das cheias e ocorrências de inundações;
j) Aspectos demográficos da bacia por tipo de ocupação (espaço formal, vilas, favelas, conjuntos habitacionais etc.); e
k) Aspectos sociais, envolvendo formas de organização coletiva, relacionamento com o poder municipal, expectativas e prioridades da população.
Na segunda etapa de elaboração do Relatório de Controle Ambiental, o documento deverá ser acrescido de todos os elementos indicados Termo de Referência para elaboração de Relatório de Controle Ambiental - RCA e seu respectivo Plano de Controle Ambiental - PCA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA (Apêndice XIII deste Projeto Básico de Licitação), principalmente os itens referentes a caracterização do empreendimento, e no Capítulo 4 – Licenciamento Ambiental do Procedimento de Projetos da SUDECAP.
O relatório final deverá conter o diagnóstico físico, sanitário e ambiental, além das informações gerais e caracterização do empreendimento, áreas de influência do empreendimento, análise dos impactos sócio ambientais e dos impactos sobre a infraestrutura, medidas mitigadoras e compensatórias, programa de monitoramento, cronograma físico e conclusões.
4.11.2. Plano de Controle Ambiental – PCA
Esse documento deverá ser elaborado na fase final dos projetos executivos de engenharia a fim de obter a Licença de Instalação (LI) do Licenciamento Ambiental do empreendimento junto aos órgãos responsáveis.
O Plano de Controle Ambiental deverá ser elaborado de acordo com o Termo de Referência para elaboração de Relatório de Controle Ambiental - RCA e seu respectivo Plano de Controle Ambiental - PCA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA (Apêndice XIII deste Projeto Básico de Licitação), e com o Capítulo 4 – Licenciamento Ambiental do Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.11.3. Relatório Técnico de Outorga
4.12. Anteprojetos
Serviço a ser executado em concordância com o descrito no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
Após a elaboração e aprovação dos serviços preliminares, bem como a escolha resultante do Estudo de Alternativas, a Contratada poderá desenvolver o Anteprojeto, tomando por referência a solução aprovada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Este item visa representação conceitual da solução que melhor atenda a expectativa de viabilizar a solução/mitigação dos problemas de inundações recorrentes nos Córregos Piteiras e Marinho, devendo seguir as prescrições estabelecidas, no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
O anteprojeto deverá constar o desenvolvimento da alternativa selecionada apresentando pelo menos:
a) Introdução e Apresentação;
b) Objetivo do Empreendimento;
c) Justificativa, critérios e parâmetros para definição da alternativa selecionada;
d) Pré-dimensionamento dos sistemas previstos
e) Custos e prazos de elaboração dos projetos, estudos e serviços e de execução da obra;
f) Conclusões e recomendações;
g) Documentos técnicos (Desenhos (esquemas gráficos, diagramas, cronogramas, histogramas, croquis), Relatório, Tabelas, e outros meios de representação.
Impreterivelmente, o Anteprojeto deverá ter uma nova fase de aprovação interna, por parte da Contratante e das secretarias e órgãos temáticos. Caso haja solicitação de adequações no referido Anteprojeto, a Contratada deverá realizar os serviços sem ônus adicional para a Contratante
4.13. Projeto Geométrico
Serviço a ser executado em concordância com o descrito no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
O Projeto Geométrico deverá seguir as diretrizes indicadas pela BHTRANS no documento “Parecer Técnico BHTRANS/DSV/GECIP nº003/2021” de 04 de março de 2021 (Apêndice XV Deste projeto Básico da Licitação), no qual são definidas as diretrizes para futuras intervenções viárias para subsidiar os estudos Hidráulico, hidrológico e ambiental do Córrego Piteiras e Marinho, abrangendo as avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo.
Além disso, o Projeto Geométrico também está previsto para adequações geométricas de acordo com os estudos de alternativas, resguardando as propriedades e preservando a largura das vias do entorno do empreendimento.
4.14. Projeto de Terraplenagem
O Projeto de Terraplenagem terá como premissa básica gerar o menor número de contenções e movimentos de terra possível, procurando compensar os volumes de corte e aterro, de modo a evitar ao máximo a necessidade de empréstimo ou bota- fora. Contemplará todas as seções necessárias para a execução da obra. Nessas seções todas as interferências existentes com redes de concessionárias e projetos de canalização e drenagem, caso identificados, deverão ser lançadas. Deverá ser executado em conformidade com o detalhamento constante no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.15. Projeto de Canalização
Este serviço deverá ser executado em conformidade com o detalhamento constante no Procedimento de Projetos da SUDECAP. Esse projeto deverá ser utilizado de modo a contemplar todas as intervenções previstas nas galerias e canais dos córregos Piteiras e Marinho. A Contratada deverá apresentar os detalhamentos construtivos do canal conforme a metodologia projetada.
4.16. Projeto de Drenagem
Este projeto visa as adequações e implantações de dispositivos de drenagem nas Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo, bem como vias transversais e paralelas às avenidas, que se fizerem necessário de modo a contribuírem para mitigação dos alagamentos nos fundos de vale.
Para os trechos viários de declividades acentuadas, em especial nas ruas transversais às avenidas, devem ser propostas técnicas compensatórias de drenagem como infraestrutura verde, com dispositivos de drenagem que permitam reduzir a velocidade e condução da água de chuva com o objetivo de evitar erosões e aumentar o tempo de concentração da bacia hidrográfica e bem como outros prejuízos que a intensidade da chuva pode ocasionar, possibilitando assim, a infiltração e retenção de água no solo, conforme possibilidade hidrogeológica local.
O projeto de drenagem deverá ser compatibilizado às diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) referentes às propostas de infiltração do projeto de manejo e/ou reuso de águas pluviais.
Esse serviço deverá ser executado em conformidade com o detalhamento constante no Procedimento Projetos da SUDECAP.
4.17. Projeto Geométrico de Contenções
Ao longo das Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo (vias já consolidadas) estão os canais revestidos fechados dos córregos Marinho e Piteiras. Na necessidade de abertura de vala ao longo destas vias, seja para ampliação da galeria existente, seja para construção de uma galeria paralela ou ainda construção de reservatórios
subterrâneos para captação da água pluvial, na execução destas valas ou reservatórios haverá necessidade de elaboração de projetos de contenção de escoramentos específicos para garantia da segurança na execução das obras. Logo, este projeto visa subsidiar o plano de ataque de obras, considerando o reconhecimento do subsolo, a classificação e a determinação dos parâmetros geomecânicos dos materiais e das camadas constituintes, para as contenções e escoramentos, bem como projeto e cálculo geotécnico e estrutural das contenções e escoramentos.
Serviço a ser executado em concordância com o descrito no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.18. Projeto Estrutural de Contenção/Canal
Este item trata de projetos de detalhamento construtivo das contenções necessárias para as obras de estabilização, garantia de segurança das edificações e vias no entorno e qualquer outra estrutura necessária para garantir a eficiência e segurança do empreendimento. Serviço a ser executado em concordância com o descrito no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.19. Projeto de Pavimentação
As vias objeto de estudo já estão implantadas, pavimentadas e com infraestrutura, no entanto, poderá ocorrer a necessidade de recapeamento devido ao grande fluxo de maquinários envolvidos na execução da obra bem como, para a implantação dos dispositivos de micro e macrodrenagem (abertura de valas), cujo pavimento existente não está dimensionado para suportar tal demanda.
Para todas as vias objeto de intervenção, a Contratada deverá apresentar planta, seções e o linear de pavimento identificando os trechos que necessitam de reforço e substituição se necessário. Em trechos de via com abertura de vala, a recomposição do pavimento deverá ocorrer em toda a largura da via, de sarjeta a sarjeta.
Esse serviço deverá ser executado em conformidade com o detalhamento constante no Procedimento Projetos da SUDECAP.
4.20. Projeto de Sinalização/Desvio
O projeto de Sinalização deverá ser executado em concordância com o descrito no Procedimento de Projetos da SUDECAP e instruções normativas da BHTRANS, devendo ser considerada a sinalização definitiva do empreendimento, bem como o projeto de desvio de tráfego para execução da obra, através do Documento Operacional de Trânsito - DOT.
O DOT constitui em documento contendo o plano operacional de trânsito com indicação do local da obra ou evento, sentido de circulação das vias públicas afetadas, desvios propostos, linhas de transporte coletivo envolvidas, pontos de embarque e desembarque de transporte público, especificação e posicionamento da sinalização de trânsito a ser utilizada, dizeres e locação de faixas de pano alusivas ao desvio, conforme Portaria BHTRANS DPR N.º 036/2007.
O projeto de sinalização definitiva e o DOT deverão ser aprovados pela BHTRANS. Caberá à Contratada observar todas as diretrizes da BHTRANS e critérios para apresentação e aprovação de projetos. Eventuais diretrizes complementares poderão ser emitidas pela BHTRANS, quando do processo de análise do projeto, não sendo objeto de medição.
O Projeto de Sinalização e Desvio do empreendimento foi previsto para todas as vias que tiverem alguma intervenção geométrica, de terraplenagem, pavimentação e/ou de drenagem, sendo previsto para toda a extensão das avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo, e para as vias do entorno.
4.21. Projeto Paisagístico
O projeto de paisagismo deverá manter a harmonia das principais vias objeto de estudo de acordo com a necessidade dos usuários, dimensões da área, características das construções e entorno contemplando a vegetação e arborização das áreas do empreendimento. Contempla os trechos com intervenção viária que altere o paisagismo existente nas vias objeto da presente contratação (calçadas e canteiros centrais), áreas remanescentes e complementações que se fizerem necessárias para proporcionar melhor ambiência na paisagem urbana.
Os principais objetivos do projeto de paisagismo são: (i) melhorar a ambiência e a paisagem urbana; (ii) realizar as possíveis compensações ambientais decorrentes das obras dos Córregos Piteiras e Marinho e obras de microdrenagem e macrodrenagem nas Avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo; (iii) prever as supressões, transplantios e plantios de espécies arbóreas e tratamento de áreas permeáveis e residuais ao longo do trecho objeto de projetos e área de influência; (iv) implementar diretrizes do novo Plano Diretor de Belo Horizonte (2019), no que se refere a arborização, áreas verdes, áreas permeáveis, conexões verdes, conexões de fundo de vale e outras correlatas.
Salienta-se que Belo Horizonte possui legislação específica que rege a implantação de arborização viária. Trata-se da Deliberação Normativa n.º 69/2010 do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMAM). Considera-se fundamental consulta à referida deliberação, de forma a garantir a elaboração do projeto de paisagismo em consonância com a legislação municipal vigente e seus critérios para plantio de árvores em logradouros públicos.
Para o caso de identificação de necessidade de poda deverá ser seguida as diretrizes da Deliberação Normativa COMAM n.º 10/1992 que estabelece as normas para poda de árvore no Município de Belo Horizonte.
A compensação ambiental nos casos de supressão de vegetação é regulamentada pela Deliberação Normativa COMAM n.º 67/2010 alterada pelas Deliberações Normativa COMAM n.º 95/2019 e n.º 96/2019. A Deliberação Normativa COMAM n.º 73/2012 alterada pela Deliberação Normativa COMAM n.º 96/2019 estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental.
A Deliberação Normativa COMAM n.º 22/1999 estabelece as normas técnicas para o transplantio de árvores no município de Belo Horizonte.
A Deliberação Normativa COMAM n.º 92/2018 estabelece critérios e diretrizes para a identificação e indicação da necessidade de supressão de árvores de maior risco de queda, localizadas em espaços públicos de Belo Horizonte, e de suas respectivas substituições, na implementação de Plano de Mitigação de Riscos Advindos da Arborização Urbana, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Toda normativa ambiental deverá ser seguida na elaboração dos projetos independente de citação. Além disso, deverão ser seguidas as prescrições estabelecidas no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.22. Projeto de Irrigação
Elaboração de projeto que apresente a indicação dos pontos de irrigação para atendimento do paisagismo implantado na área e detalhamento dos dispositivos selecionados, considerando sempre soluções compatíveis com o tipo de utilização da área de intervenção, com vista à manutenção eficiente do local e com menor custo. O projeto deverá seguir as diretrizes emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA) e deverá ser aprovado pelo referido órgão.
Esse serviço deverá ser executado em conformidade com o detalhamento constante no Procedimento de Projetos da SUDECAP.
4.23. Projeto de Remanejamento de Interferências
Será necessário o desenvolvimento dos estudos e soluções específicas para os projetos de remanejamento de eventuais interferências ao projeto em desenvolvimento, constituídas por redes de serviços públicos e canalizações não cadastradas, vegetação ou equipamento de utilidade pública das diversas concessionárias, órgãos públicos e outras organizações.
Inicialmente deverá ser desenvolvido relatório técnico avaliativo, com identificação de interferências e estudo de alternativas de soluções a serem adotadas, considerando aspectos técnicos, financeiros, de mínimo impacto na vegetação, nas propriedades, na circulação viária e nas atividades econômicas.
Em seguida deverão ser analisadas e compatibilizadas as soluções com as interferências existentes e elaborado um projeto detalhado de remanejamento das mesmas.
4.24. Projeto de Obras de Arte Especiais – Pontes, viadutos, etc
O projeto visará o detalhamento de estruturas devendo conter de forma clara e precisa, todos os detalhes construtivos necessários a perfeita execução das estruturas propostas.
O projeto estrutural de Obras Artes Especiais para este empreendimento deverá ser elaborado para o detalhamento das estruturas e bacias de detenção do tipo off-line conforme recomendação do Relatório Técnico DGAU - SMOBI nº127/2019, podendo ser necessário a utilização de reservatórios subterrâneos com sistema de bombeamento, a depender das soluções e estudos a serem desenvolvidos.
Este item deverá atender as normas e especificações da Norma ABNT e nos Procedimentos de Projetos SUDECAP. A Contratada fica ciente que os projetos passarão por avaliação da conformidade do projeto estrutural conforme preconiza a norma ABNT NBR 6118/2014 e estarão sujeitos a adequações por parte da Contratada após esta avaliação, sem ônus à contratante.
4.25. Compatibilização de Projetos de Infraestrutura
Esse serviço deverá ser executado em conformidade com o detalhamento constante no item 2.4.7.1.1 do Procedimento de Projetos da SUDECAP, apresentando em forma gráfica e por meio de relatório descritivo a compatibilidade entre as diversas temáticas do projeto e os elementos existentes em campo, bem como as soluções para retirada de interferências.
4.26. Planilha de Quantitativos para Licitação de Obras
Este item deverá ser elaborado em concordância com o Procedimento de Projetos da SUDECAP, bem como Instrução Normativa SUDECAP 001/2006, revisão n.º 6, a qual estabelece diretrizes e procedimentos necessários à elaboração de orçamentos que
servirão de referência para processos licitatórios de obras e serviços de engenharia realizados pela SUDECAP e Instrução Normativa SUDECAP 001/2019, a qual estabelece diretrizes e procedimentos necessários à definição de itens a serem incluídos na composição de custos da Administração Local de empreendimentos sob responsabilidade da SUDECAP, em atendimento às orientações técnicas dos órgãos fiscalizadores e em consonância com a legislação vigente.
A planilha de serviços e quantitativos de obras e memórias de que trata este item, se refere à planilha final (unificada) do empreendimento e segmentada por etapa de obra. Deverá conter toda a discriminação das quantidades de materiais, equipamentos e serviços necessários para a completa execução do empreendimento, incluindo os itens referentes à instalação do canteiro de obras, administração local da obra, cronograma físico e financeiro, orçamentos preliminares e demais itens que forem solicitados pela Contratante e forem necessários para a completa caracterização e licitação da obra.
Todos os itens desta planilha de serviços e quantitativos devem ser identificados com o código correspondente à Tabela de Preços Unitários da SUDECAP. Caso o item não possua uma correspondência com os itens existentes na planilha SUDECAP, deve-se indicar um item similar do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), ou outras tabelas de referência aprovadas por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, ou deve-se elaborar uma Composição de Preços Unitários (CPU) para o respectivo serviço com emissão de RRT/ART.
Deverá ser apresentada também uma planilha de serviços e quantitativos, com segmentação dos serviços, visando à execução da obra em etapas/eventos coerentes com a ordem lógica de execução e que possibilite a aferição do avanço físico da obra, tendo como base a planilha de serviços e quantitativos global. Essa segmentação deverá sempre levar em consideração o Planejamento Executivo de Obras e Plano de Ataque (item 4.27 deste Projeto Básico de Licitação).
Consideram-se aqui eventos como sendo os agrupamentos de serviços da Planilha de Serviços e Quantitativos propostos, relacionados entre si, constituídos conforme a particularidade de cada projeto, coerente com a ordem lógica de execução e que possibilitam a aferição do avanço físico da meta e/ou etapa de acordo com a Planilha de Levantamento de Eventos. Podem coincidir, na maioria das vezes, com os macro serviços da planilha de serviços e quantitativos.
A Planilha de Levantamento de Eventos é elaborada a partir da Planilha de Serviços e Quantitativos da obra, subdividida conforme os eventos previstos, destinada a identificá-los no período e sua exata localização no empreendimento. Os eventos assim identificados poderão servir como marcos para medições de metas e/ou etapas alcançadas na evolução física da obra, associadas a parcelas financeiras a serem liberadas à Contratada, conforme o Cronograma Físico Financeiro a ser apresentado.
A planilha deverá obrigatoriamente estar compatibilizada com o Planejamento Executivo de Obras e Plano de Ataque (item 4.27 deste Projeto Básico de Licitação).
As planilhas de serviços e quantitativos e orçamentos serão entregues à Contratante para análise e aprovação, em formato de planilha eletrônica extensão .xls.
4.27. Planejamento Executivo de Obras e Plano de Ataque
O Planejamento Executivo de Obras e Plano de Ataque constitui documento de caráter preliminar, base para a elaboração do Projeto Básico destinado à futura contratação das obras fruto deste Projeto Básico nas avenidas Silva Lobo e Barão Homem de Melo. Para elaboração do documento, a Contratada deverá considerar todos os
projetos executivos elaborados nesta contratação, aplicando o seguinte escopo mínimo:
a) Delimitação da área de impacto direto e indireto das obras;
b) Etapas e estratégias para a execução das obras;
c) Sugestão de tecnologias e métodos construtivos a serem adotados em cada uma das etapas das obras (convencionais e especiais), com vistas à redução do prazo total de execução das obras e minimização de impactos;
d) Identificação/mapeamento de impactos sobre os usos e ocupações lindeiros às vias, objeto das obras (comércio e serviços, funcionamento e operação dos principais empreendimentos existentes, existência de outras obras licenciadas na área, ocorrência de eventos, logística de carga e descarga, impactos sobre usos de estacionamentos, dentre outros);
e) Sistema de monitoramento (Centro de Operações da Prefeitura de Belo Horizonte (COP-BH)/Sistema de Gestão Operacional (SGO));
f) Interface com concessionárias prestadoras de serviços públicos;
g) Aplicação das normas e procedimentos de segurança do trabalho;
h) Prazos estimados para a execução das diversas etapas das obras;
i) Cronograma de utilização de equipamentos: determinação de quantidade, tipo e período de ocupação dos diversos equipamentos e maquinários afetos à execução da obra, assim como relação do mínimo necessário;
j) Cronograma físico das obras: representação gráfica do Plano de Execução da Obra (cobrindo todas as etapas, inclusive com indicação de mobilização e desmobilização). Prever um cenário com criação de etapas de obras e outro por eventos;
k) Planejamento do empreendimento (MS Project ou similar);
l) Compatibilização da planilha de serviços de obras: análise dos serviços presentes nas planilhas de quantidades do empreendimento considerando o Plano de Execução proposto, a execução da obra em etapas/ eventos coerentes com a ordem lógica de execução e que possibilite a aferição do avanço físico da obra, a partir da planilha de quantidades global elaborada no item 4.26 deste Projeto Básico de Licitação, com produção de uma planilha final, com eventuais adequações de itens/serviços. A análise deverá abordar também as intervenções propostas e os detalhamentos técnicos presentes, avaliando se todos os serviços necessários estão indicados na planilha de quantidades do projeto executivo, de forma a minimizar a necessidade de eventuais aditivos na obra.
m) Dimensionamento e layout de instalações: definição das localizações dos canteiros de administração e instalações “industriais” se houver, assim como estabelecimento do dimensionamento e elaboração do layout das instalações, apresentando a obra como um conjunto, atentando para a compatibilização do tipo de material a ser utilizado na construção dos canteiros com o prazo de obra, bem como a definição do número de canteiros conforme as frentes de obras e seus respectivos postos de vigilância locais e avançados.
n) Deverá ser avaliada a viabilidade técnica da implantação de sistema de reuso das águas servidas (águas cinza), já que o canteiro de obras poderá ser deslocado de
acordo com a evolução da obra. Caso se viabilize a implantação do sistema de coleta de água servida, este deverá estar totalmente separado do sistema de fornecimento de água potável. Assim, as águas de reuso devem ser captadas, direcionadas por meio de encanamento próprio e conduzidas a reservatórios destinados ao seu reaproveitamento em usos menos nobres, como lava rodas e o abastecimento de descargas de vasos sanitários ou mictórios.
o) Prever a interface com setor de segurança e medicina do trabalho da SUDECAP na aprovação dos layouts das instalações dos canteiros de obra.
p) Identificação/ quantificação de todos os imóveis passíveis de vistorias cautelares ao longo de todo o trecho da obra (observa-se que o total de vistorias cautelares deve constar da planilha de quantitativos de obra);
q) Sistema de planejamento, interfaces institucionais e interinstitucionais, sistemas de controle, supervisão e fiscalização das obras;
r) Matriz de riscos; e
s) Contingências, etc.
A Contratada deverá entregar um Relatório Técnico abrangendo todo o conteúdo elencado no escopo mínimo, integrante do Plano Executivo de Obras e Plano de Ataque, incluindo textos, memórias, gráficos e desenhos.
O Relatório Técnico será apresentado em via impressa e assinada, e em mídia digital (a definir com a Fiscalização), da seguinte forma, contendo os seguintes volumes mínimos, numerados de 01 a 05:
I. Volume 01 (em formato A4 as páginas destinadas à parte textual e em A3 as páginas de apresentação de organogramas e cronogramas, etc.): Relatório Técnico para o Planejamento Executivo de Obras e Plano de Ataque, contendo a Memória Descritiva (especificada a seguir) e cronogramas físicos de execução das obras em etapas/ eventos.
Memória Descritiva: (i) Com descrição do plano logístico da obra, da infraestrutura local e principais fornecedores de insumos básicos da região;
(ii) descrição das unidades do canteiro de obra consideradas ideais para a realização das obras, com detalhamento em projeto (a ser elaborado pela CONTRATADA – Projeto do Canteiro de Obras), considerando, neste tópico, canteiro central e de apoio às frentes de trabalho; (iii) Cronograma físico e financeiro, datas e prazos prováveis de implantação da obra; (iv) Relação do equipamento e do maquinário mínimo necessário e cronograma de emprego dos mesmos; (v) Relação do pessoal técnico; (vi) Caminhos críticos de serviços; (vii) Dimensionamento e layout de instalações; (viii) Projeto do canteiro de obras, inclusive com estudo de logística de deslocamento dos materiais fabricados em canteiro se houver, como também, apresentação das unidades de apoio, caso estas existam; (ix) Deverá constar também a estrutura organizacional necessária para execução das atividades, indicando os atores e órgãos envolvidos. Uma estruturação específica para a empresa a ser contratada para execução de obras deverá ser também elaborada.
II. Volume 02 (em formato A1): Projeto de Execução com apresentação de planta geral de execução, em escala adequada, fases/etapas de execução e demais desenhos conforme indicação a seguir. Deverão constar neste volume: (i) mapas de deslocamento de veículos para destinação de material para aterros regularizados e busca em jazidas (com indicação de rotas para o
porte dos veículos e distâncias a serem percorridas); (ii) Planta com apresentação de interferências existentes (teles e concessionárias de serviços) em conformidade com o item 4.23 deste Projeto Básico de Licitação; (iii) Planta de localização dos canteiros de obras e unidades de apoio; (iv) Plantas de proposta inicial de desvio de trânsito, em conformidade com o item 4.20 deste Projeto Básico de Licitação; (v) Planta de sequência executiva conforme a alternativa proposta.
III. Volume 03 (em formato A1): Projeto do Canteiro de Obras com apresentação de planta geral de implantação dos canteiros e locais de apoio, em escala adequada. Deverão ser consideradas as estruturas de canteiro de obras presente na planilha de quantidades do projeto e considerações/especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP. O desenho deverá informar inclusive os pontos de interligação com os serviços de concessionárias (água, energia, esgoto, etc.) para as edificações presentes nos canteiros, áreas de armazenamento e estoque de materiais, bem como para guarda e manutenção de equipamentos e maquinários deverão ser abordadas e consideradas.
IV. Volume 04 (em formato A4 a parte textual e ilustrações em A3): Síntese Executiva das Obras. Relatório Descritivo sintetizando todos os memoriais executivos de projetos de engenharia do empreendimento, com apresentação resumida das intervenções e ilustração simplificada. Deverá ser apresentado um índice por etapa de obras e tipo de serviço, com vínculo aos desenhos (relação serviço e prancha gráfica), Caderno de Encargos da SUDECAP, Especificações Técnicas de Projeto e planilha de quantidades/orçamentária, para fácil relação e entendimento dos serviços a serem executados.
V. Volume 05 (em formato A4): Relatório de análise da planilha de quantidades do projeto de acordo com as planilhas elaboradas no item 4.26 deste Projeto Básico de Licitação. Este volume está relacionado ao checklist final a ser realizado entre Contratante e Contratada.
5. LEGISLAÇÃO, NORMAS E REGULAMENTOS
5.1. A Contratada deverá elaborar os trabalhos considerando sempre a qualidade dos estudos, especificações, legislação, normas e resoluções vigentes. Além disso devem ser observados os requisitos de segurança, funcionalidade, adequação ao interesse público, condições de acessibilidade, conceitos de sustentabilidade, arquitetura bioclimática, eficiência energética, economia, facilidade na execução da obra, sua conservação, manutenção, durabilidade, adoção das normas de saúde e de segurança do trabalho e o mínimo impacto ambiental.
5.2. No aspecto do impacto ambiental a Contratada fica ciente da necessidade de reuniões, sem ônus adicional à Contratante, e acertos com os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Infraestrutura da SUDECAP (GELUAI-SD), visando atender às suas diretrizes.
5.3. Durante o desenvolvimento dos estudos para elaboração dos projetos, deverão ser previstas interlocuções com todos os órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos que estão envolvidos no desenvolvimento dos serviços contratados, sempre que se fizer necessário, com a participação da Fiscalização.
5.3.1. Os serviços deverão ser entregues à SUDECAP com aprovação dos órgãos públicos e as concessionárias de serviços públicos.
5.3.2. A Contratada deverá encaminhar à Fiscalização, uma cópia da correspondência de entrega do projeto/documento técnico no órgão ou concessionária competente para aprovação, até um dia após o seu protocolo, possibilitando assim o acompanhamento do processo de aprovação.
5.4. Qualquer divergência entre as condições definidas no escopo proposto e aquelas apresentadas pela Contratada deverá ser discutida oficialmente com a Fiscalização, antes da continuidade dos serviços.
5.5. Os serviços objeto desta licitação seguirão os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, ao Caderno de Encargos da SUDECAP e deverão expressar as determinações relativas a edificações e infraestrutura urbana, constantes do Caderno de Encargos da SUDECAP, conforme dispõe a Portaria SUDECAP nº 093/2019.
5.6. O Plano Diretor de Belo Horizonte (Lei Municipal n.º 11.181/2019) está disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx- legislacao/lei/11181/2019 e suas regulamentações estão disponibilizadas no portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx/xxxxxxxx- tecnicos/plano-diretor-de-belo-horizonte-regulamentado.
5.7. Os Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital podem ser acessados em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxxx.
5.8. O Caderno de Encargos da SUDECAP pode ser acessado em versão digital mais recente através do portal da PBH: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xx- encargos.
5.9. Dúvidas e questionamentos sobre o conteúdo do Caderno de Encargos da SUDECAP e dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital podem ser esclarecidos com a Gerência de Normas e Padrões Técnicos.
5.10. A Contratada deverá manter uma cópia impressa ou digital dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e do Caderno de Encargos da SUDECAP no escritório onde os projetos estão sendo elaborados. Ambos deverão ser obedecidos pela Contratada, ressalvando os casos em que estes estiverem em desacordo com a legislação vigente, os dispositivos deste Projeto Básico da Licitação e as normas técnicas.
5.11. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos de Segurança do Trabalho adequados, seguindo a Lei n.º 6.514/1977, as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e as normas da ABNT e quando a legislação brasileira for omissa, as normas internacionais aplicáveis.
5.12. A Contratada e eventuais subcontratadas deverão executar os serviços considerando sempre os requisitos ambientais adequados, seguindo a legislação ambiental vigente (Federal, Estadual e Municipal), as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e as normas da ABNT.
6. EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA E EQUIPAMENTOS
6.1. A Contratada deverá ter disponibilidade de equipe técnica, instalações e aparelhamento adequados, inclusive equipamentos para execução de ensaios e softwares para análise dos dados coletados, apresentação dos resultados e elaboração de projetos. Além disso, a Contratada deverá ter condições de elaborar os serviços demandados durante a vigência do contrato.
6.1.1. Todos os profissionais da equipe técnica deverão ter à sua disposição, fornecidos pela Contratada, os equipamentos e materiais necessários ao desempenho de suas funções no escritório e em campo, incluindo todos os equipamentos de proteção individual necessários e os equipamentos de proteção coletiva, quando exigíveis, aos serviços de campo conforme determina a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
6.2. Conforme o item 8 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar para aprovação da Fiscalização, a partir da emissão da Ordem de Serviço, a equipe técnica que efetivamente elaborará os serviços objeto desta licitação, considerando o Cronograma Físico-Financeiro.
6.2.1. Na apresentação da equipe técnica deverá ser entregue a Relação da Equipe Técnica contendo: a citação nominal completa de todos os profissionais com sua correspondente caracterização profissional e a função a qual será designado dentro da equipe técnica.
6.3. Para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico da Licitação, será exigida pela Contratante uma Equipe Técnica Mínima conforme apresentado na Tabela 1, que descreve a composição e especialidades exigidas para cada uma das funções.
Tabela 1 - Equipe Técnica Mínima
Função | Qualificação técnica exigida | Quantidade mínima |
Coordenação/Supervisão | Profissional, devidamente habilitado, com experiência na supervisão ou coordenação de projetos de infraestrutura urbana. | 01 |
Projetista de Recursos Hídricos | Profissional, devidamente habilitado, com experiência na elaboração de estudos hidrológicos e hidráulicos para macrodrenagem em áreas urbanas. | 01 |
Projetista de Drenagem | Profissional, devidamente habilitado, com experiência na elaboração de projetos de drenagem em áreas urbanas. | 01 |
Projetista Estrutural | Profissional, devidamente habilitado, com experiência em elaboração de projeto estrutural para galerias e/ou canais de macrodrenagem. | 01 |
6.3.1. Um mesmo profissional pode acumular mais de uma função, desde que apresente a comprovação exigida em ambas as áreas, conforme Tabela 1, com exceção da Coordenação, que deverá ter profissional exclusivo. A impossibilidade do acúmulo de funções pelo Coordenador se dá pela
complexidade e dimensão do empreendimento, que refletem diretamente na quantidade de atribuições que são de inteira responsabilidade do Coordenador, conforme item 7 do Projeto Básico de Licitação.
6.4. Além das exigências relativas à habilitação da equipe técnica mínima, os demais profissionais encarregados da elaboração dos serviços e projetos descritos no item 4 deste Projeto Básico da Licitação que não são de competência dos profissionais que exercerão as funções da Equipe Técnica Mínima, deverão comprovar a elaboração de pelo menos um projeto ou serviço na área de atuação ou função técnica relacionada, com a apresentação do atestado de capacidade técnica correspondente. Esta comprovação se faz necessária para garantir que os profissionais da equipe técnica complementar, além da equipe técnica mínima, sejam profissionais com o mínimo de experiência na área em que atuarão em cada empreendimento.
6.5. A adoção de profissional com qualificação técnica superior à necessária ao desempenho das funções não originará custo adicional ao contrato.
6.6. Em caso de substituição e/ou acréscimo de profissionais da equipe técnica, por parte da Contratada, os procedimentos serão os mesmos de quando da apresentação da equipe técnica, considerando também a documentação listada no item 8 deste Projeto Básico da Licitação.
6.7. A Fiscalização poderá solicitar formalmente à Contratada, desde que devidamente justificado, a substituição de profissionais da Equipe Técnica, inclusive da Coordenação, assim como o reforço da mesma, a qualquer momento que julgar necessário.
6.7.1. O atendimento à solicitação deverá respeitar o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação formal.
6.8. Caso a Contratada não consiga a substituição de membros da Equipe Técnica Mínima nas mesmas condições estabelecidas no item 6.6.1 deste Projeto Básico da Licitação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
7. COORDENAÇÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO CONTRATO
7.1. De acordo com o estabelecido no art. 68 da Lei n.º 8.666/1993 e neste Projeto Básico da Licitação, a Contratada deverá apresentar Coordenador, conforme a Tabela 1 deste Projeto Básico da Licitação, para participar, coordenar e supervisionar os trabalhos durante o andamento de todas as etapas e fases dos serviços contratados.
7.2. É de inteira responsabilidade do Coordenador:
7.2.1. Dar suporte à contratação de todos os profissionais integrantes da equipe técnica e subcontratados em todas as etapas de elaboração dos serviços;
7.2.2. Promover o contato da equipe técnica e das consultorias intervenientes na concepção do(s) empreendimento(s) constante no objeto licitado;
7.2.3. Promover a gestão administrativa da equipe técnica como um todo, inclusive das suas consultorias contratadas ou subcontratadas, para a concepção e o desenvolvimento do(s) empreendimento(s);
7.2.4. Providenciar as entregas dos serviços em todas as etapas de execução;
7.2.5. Providenciar o envio, a recepção e o controle de todas as correspondências entre a Contratada e a SUDECAP e vice-versa, encaminhando à equipe técnica as correspondências e documentos pertinentes;
7.2.6. Gerenciar as providências de solicitação junto às concessionárias e órgãos públicos de todos os cadastros, consultas e informações básicas de redes de utilidade pública necessários à elaboração dos trabalhos e disponibilizar para a equipe técnica e para a Contratante;
7.2.7. Gerenciar a equipe técnica na avaliação de todas as interferências com concessionárias e fornecedores de serviços públicos e privados para a elaboração e compatibilização dos trabalhos, e intermediar as reuniões necessárias com estes órgãos;
7.2.8. Identificar e providenciar, junto aos órgãos públicos responsáveis, todos os CP’s e plantas particulares necessárias;
7.2.9. Providenciar o suporte logístico e todos os meios físicos e técnicos necessários aos profissionais para o desenvolvimento dos serviços, inclusive de segurança do trabalho;
7.2.10. Providenciar a programação e o agendamento das reuniões com os órgãos regulamentadores e encaminhar os serviços realizados a esses órgãos, visando conformidade e/ou aprovação, em conjunto com a Fiscalização quando necessário;
7.2.11. Arquivar e controlar toda a documentação técnica do contrato, inclusive digitalizar os documentos e encaminhar os arquivos físicos e digitais à Fiscalização antes do Recebimento Definitivo do Contrato;
7.2.12. Elaborar cronogramas físicos ou físico-financeiros, individualizados por intervenção/natureza do empreendimento, sempre que for solicitado;
7.2.13. Atualizar o Fluxo de Planejamento e Acompanhamento e os Cronogramas Físicos e Financeiros dos serviços, com entrega mensal à Fiscalização, ou a critério da Fiscalização, inclusive com avaliação de impacto de reprogramação do Contrato;
7.2.14. Elaborar memória de cálculo detalhada com justificativa para subsidiar as aprovações das medições, visando atendimento à SUDECAP e ao agente financiador, conforme modelo disponibilizado por cada órgão;
7.2.15. Exercer a atividade de Controle Físico e Financeiro do contrato, juntamente com a Fiscalização;
7.2.16. Entregar Relatórios de Acompanhamento mensais, elaborados e assinados em conjunto com os Responsáveis Técnicos;
7.2.17. Efetuar os lançamentos de dados e informações para fins de medição de serviço em plataforma FLUIG/SGEE via internet e/ou em outra a critério da SUDECAP;
7.2.18. Elaborar justificativas técnicas, cronogramas físico-financeiros e mapas temáticos para atendimento de agente financiador em processo de captação de recursos para obras, quando da solicitação da Fiscalização;
7.2.19. Apresentar planilha global do contrato com cenário de empenho dos serviços, sempre que houver necessidade de reprogramação, indicando os percentuais de acréscimos e/ou decréscimos, ou quando solicitado pela Fiscalização;
7.2.20. Produzir justificativas e outros subsídios para solicitação de aditivos e/ou reprogramações contratuais visando atender os procedimentos da SUDECAP e dos agentes financiadores;
7.2.21. Elaborar as minutas das planilhas dos serviços executados para fins de medição acompanhadas das respectivas memórias, conforme modelo disponibilizado pela Fiscalização;
7.2.22. Elaborar e assinar junto com os Responsáveis Técnicos o(s) Relatório(s) de Conhecimento do(s) Empreendimentos;
7.2.23. Coordenar, conferir e promover a compatibilização dos dados, estudos e serviços, em cada uma das etapas, ao longo do desenvolvimento dos trabalhos;
7.2.24. Conduzir e obter a aprovação de todos os serviços junto aos órgãos regulamentadores, em conjunto com os Responsáveis Técnicos;
7.2.25. Verificar o atendimento às exigências do Caderno de Encargos, aos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital e outros procedimentos aplicáveis;
7.2.26. Representar a Contratada em todas as vistorias em campo e convocar a presença dos demais profissionais, quando necessário;
7.2.27. Representar a Contratada em todas as ocasiões técnicas e administrativas do Contrato, o que inclui reuniões: de diretrizes, periódicas, de recebimento e devolução de serviços, de aprovação do projeto junto à comunidade, de aprovação do projeto em órgãos externos e Reunião de Programação de Obra e Orçamentação;
7.2.28. Apresentar todos os trabalhos elaborados nas etapas de execução de acordo com as reuniões específicas, inclusive o de aprovação junto à comunidade, se for o caso;
7.2.29. Providenciar, junto aos demais profissionais da Equipe Técnica e/ou Administrativa, as justificativas e esclarecimentos demandados pela SUDECAP;
7.2.30. Montar apresentações personalizadas, como apresentação de slides com auxílio de ferramentas computacionais, de forma a melhor elucidar a realidade e proporcionar o perfeito entendimento das soluções técnicas do empreendimento, quando da solicitação da Fiscalização;
7.2.31. Elaborar e/ou promover a elaboração, de acordo com a solução projetada, dos seguintes documentos: apresentação geral do empreendimento em arquivo digital, Planta Geral do Empreendimento, escopo/objeto para futura contratação de obra, descrição do empreendimento e as intervenções planejadas, quando solicitado pela Fiscalização;
7.2.32. Elaborar documento para compor a formalização do encerramento do contrato, contemplando lista das pranchas e memoriais desenvolvidos e o conteúdo das mesmas;
7.2.33. Analisar e conferir, em todas as etapas e fases, se todos os documentos estão devidamente impressos e contém as assinaturas dos profissionais responsáveis técnicos em todas as páginas antes da entrega formal à Fiscalização;
7.2.34. Coordenar o desenvolvimento de planilhas de quantitativos para os serviços e composições de itens extras, atendendo itemização SUDECAP, SINAPI ou outra tabela de referência reconhecida oficialmente, conferir planilhas de quantitativos e de itens extras, verificando concordância com a tabela de referência utilizada e com os critérios de medição para a obra;
7.2.35. Promover a elaboração de mapa temático, com planta geral do empreendimento, contendo o cenário de desapropriação, faixa de servidão e/ou remoção, indicando número dos lotes conforme CP e número do endereço quando possível.
7.2.36. Elaborar e assinar, juntamente com os Responsáveis Técnicos, termo declarando que os serviços desenvolvidos atendem a todas as exigências normativas por disciplina.
7.3. Qualquer serviço equivalente às atividades consideradas atribuições do Coordenador, não serão passíveis de remuneração, além do valor já previsto na planilha contratual.
7.4. Caso sejam constatadas pela Fiscalização, deficiências na Coordenação, a Contratada estará sujeita às sanções previstas contratualmente.
7.5. A coordenação, conferência e compatibilização, em cada uma das etapas e fases, ao longo do desenvolvimento de todos os serviços, serão de total responsabilidade do Coordenador.
7.5.1. Antes de ser entregue, toda a documentação elaborada no desenvolvimento dos serviços deverá ser assinada, em campo específico, pelo Coordenador, bem como pelos projetistas e demais responsáveis técnicos, se for o caso.
8. DOCUMENTOS EXIGÍVEIS APÓS A CONTRATAÇÃO
8.1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da Ordem de Serviço, a seguinte documentação:
8.1.1. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e/ou Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) da Contratada, em nome de quaisquer dos seus responsáveis técnicos constantes da Certidão de Registro da Pessoa Jurídica junto à entidade profissional competente, cobrindo todo escopo do contrato;
8.1.2. Relação da Equipe Técnica Mínima cobrindo o escopo contratado, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), contendo o nome de cada profissional com sua correspondente caracterização profissional e a função que desempenhará, com uma cópia do currículo atualizado de cada profissional;
8.1.3. Comprovação de integração de cada um dos profissionais da Equipe Técnica Mínima ao Quadro Permanente da Contratada ou da(s) subcontratada(s), feita através de cópia do Contrato de Trabalho do profissional; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou cópia do Contrato Social da empresa em que consta o profissional integrante da sociedade, além da devida Certidão de Registro na entidade profissional competente como RT da Contratada; ou, ainda, através do contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil comum, devidamente registrado(s) no(s) cartório(s) competente(s) e/ou na(s) entidade(s) profissional(is) competente(s), quando a legislação assim exigir, observando o disposto na Lei n.º 6.496/1977, na Lei n.º 12.378/2010, na Lei 13.639/2018 e seus regulamentos;
8.1.4. ART, RRT e/ou TRT de todos os profissionais que compõem a Equipe Técnica Mínima, inclusive dos profissionais da(s) subcontratada(s), para os serviços a serem executados no contrato. Essas anotações, registros e/ou termos devem ser vinculados à ART, RRT e/ou TRT da Contratada.
8.1.5. Apresentação do Planejamento dos Serviços conforme o item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação.
8.1.5.1. O Planejamento dos Serviços, completo, deve conter todas as atividades, etapas e fases detalhadas por semanas.
8.1.5.2. O cronograma físico financeiro deverá ter os seus respectivos percentuais físicos em concordância com o cronograma da proposta da licitação
8.1.5.3. Deverão estar incluídos nesse cronograma, o prazo de elaboração e entrega de toda documentação necessária para execução dos serviços.
8.2. A Contratada deverá também apresentar à Gerência de Segurança e Medicina do Trabalho da SUDECAP no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da ordem de serviço a seguinte documentação:
8.2.1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), em conformidade com a NR-1 e NR-18 (se aplicável);
8.2.1.1. Ficam dispensadas de apresentação do PGR, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Graus de Risco 1 e 2, que no levantamento preliminar de perigos não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos;
8.2.2. Certificado de treinamento, conforme necessidade de acordo a função de cada empregado:
8.2.2.1. NR-10 para atividades com risco elétrico;
8.2.2.2. NR-12 para operação com máquinas;
8.2.2.3. NR-17 para risco ergonômico reconhecido e, principalmente, atividades que executam levantamento e transporte manual de cargas/materiais;
8.2.2.4. NR-18 - treinamento básico de Segurança do Trabalho de 04 horas;
Poderá ser exigido treinamentos complementares para funções específicas, conforme definido na NR-18;
8.2.2.5. NR-20 para operação com líquidos e combustíveis inflamáveis;
8.2.2.6. NR-33 para operação em espaços confinados;
8.2.2.7. NR-35 para operação de trabalho em altura.
8.2.3. Modelo de ficha técnica de distribuição de Equipamento de Proteção Individual, devidamente preenchida de todos os empregados a que se aplica;
8.2.4. Cópia de Registro de todos os empregados em serviço;
8.2.5. Registro de Técnico de Segurança de acordo com exigência da NR04;
8.2.6. Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), com os atestados de Saúde Ocupacional dos Funcionários (ASO);
8.2.6.1. Ficam dispensados da apresentação do PCMSO: O MEI, a ME e a EPP, Graus de Risco 1 e 2, que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos.
8.2.7. Cópia das Ordens de Serviços sobre Segurança e Saúde no Trabalho;
8.2.8. Composição da CIPA, conforme NR-5 e treinamentos para eleitos e designados a que se aplica.
8.2.9. As licitantes dispensadas da apresentação do PGR e do PCMSO, conforme os itens 8.5.1.1 e 8.5.7.1 deste Projeto Básico da Licitação, não devem incluir nas composições de preços unitários de sua proposta comercial os custos oriundos da elaboração de tais documentos.
8.3. Os prazos de execução dos serviços, constantes no Cronograma Físico-Financeiro apresentado neste Projeto Básico da Licitação são referências e a Contratada poderá realizar adequações dos mesmos, em comum acordo e sob a aprovação da SUDECAP, após a emissão da Ordem de Serviço.
8.4. A Contratada deverá observar o prazo do § 1º do art. 28 da Resolução n.º 1.025/2009 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia para a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART de obra e/ou serviço, o prazo dos inc. I, II e III, do art. 2º da Resolução n.º 91/2014 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil para o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT de obras e serviços técnicos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo, e o prazo da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais para o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT de obra ou serviço.
8.5. A Contratada ficará sujeita à multa, conforme disposto no contrato a partir do momento que não cumprir prazo de qualquer atividade contratual.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. A subcontratação do objeto será admitida, no limite de 30% (trinta por cento), quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização da SMOBI. Este limite foi estipulado em respeito à natureza intuitu personae do contrato.
9.2. A subcontratação não será admitida para os itens para os quais, como requisito de habilitação técnico operacional, foi exigida apresentação de atestados que comprovassem execução de serviços com características semelhantes.
9.3. A subcontratação deverá se dar preferencialmente com microempresas ou empresas de pequeno porte.
9.3.1. Mediante justificativa, não se aplica a exigência acima quando a subcontratação for inviável, desvantajosa ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser subcontratado, bem como nos casos em que a Contratada for:
9.3.1.1. Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006;
9.3.1.2. Consórcio composto, em sua totalidade, por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006, respeitado o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.3.1.3. Consórcio composto parcialmente por beneficiários da Lei Complementar n.º 123/2006 com participação igual ou superior ao percentual exigido de subcontratação.
9.4. Para a formalização da subcontratação, a Contratada deverá, a qualquer tempo, apresentar a relação dos serviços que serão subcontratados juntamente com a apresentação da seguinte documentação:
9.4.1. Solicitação da Contratada dirigida à Fiscalização, justificando a necessidade da subcontratação e solicitando autorização para fazê-la;
9.4.2. Minuta do contrato a ser celebrado entre a Contratada e a subcontratada;
9.4.3. Documentos pertinentes à habilitação jurídica da subcontratada:
9.4.3.1. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
9.4.3.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
9.4.3.3. documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
9.4.3.4. ato constitutivo atualizado e devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades não empresariais, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.4.3.5. decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade a ser subcontratada assim o exigir;
9.4.4. Documentos pertinentes à regularidade fiscal e trabalhista da subcontratada:
9.4.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
9.4.4.2. prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver relativo à sede da subcontratada, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da subcontratação;
9.4.4.3. prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da subcontratada, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.4.4. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
9.4.4.5. prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas, ou de certidão positiva com efeitos de negativa.
9.4.5. Documentos de qualificação econômico-financeira da subcontratada:
9.4.5.1. certidão negativa de falência e concordata emitida pelo distribuidor de feitos da Justiça Estadual da sede da subcontratada.
9.4.6. Documentação de Qualificação Técnica, constando:
9.4.6.1. certidão de registro na entidade profissional competente, se exigível;
9.4.6.2. atestado(s) de capacidade técnico-operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a subcontratada executou, diretamente, serviço equivalente com, no mínimo, as parcelas de relevância técnica e valores significativos correspondentes à metade do que se pretende subcontratar;
9.4.6.3. atestado(s) de capacidade técnico-profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) na entidade profissional competente, de que os profissional(is), comprovadamente integrante(s) do quadro permanente da subcontratada, executou(aram), na qualidade de responsável(is) técnico(s), serviço de mesma natureza do que se pretende subcontratar.
9.4.7. Outras comprovações da subcontratada:
9.4.7.1. declaração de que a empresa não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, para fins do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal n.º 8.666, de 1993;
9.4.7.2. declaração de inexistência de fatos impeditivos para a sua contratação com a Administração Pública;
9.4.7.3. declaração de beneficiário da Lei Complementar n.º 123, de 2006, se for o caso, ou, alternativamente, justificativa fundamentada da Fiscalização para a subcontratação de empresa que não seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada, se for o caso;
9.4.7.4. declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço na subcontratação não incorrem nas proibições de que trata o artigo 49-B da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, conforme modelo do arquivo anexo;
9.4.7.5. declaração de que a subcontratada se compromete a utilizar e/ou especificar e utilizar somente produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa, que tenha procedência legal, atendendo ao disposto no art. 17, parágrafo 4º, da Lei Municipal n.º 10.175, de 2011, se atividade a ser subcontratada envolver a especificação ou a utilização de produtos e subprodutos de madeira.
9.4.8. No caso da subcontratada possuir cadastrado regular no Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte – SUCAF e habilitado na(s) linha(s) de serviço(s) compatível(veis) com a atividade a ser subcontratada, os documentos dos itens 9.4.3, 9.4.4 e 9.4.5 são dispensáveis, devendo ser emitida declaração, pela Contratada, de que a subcontratada possui o referido cadastramento.
10. PLANEJAMENTO E GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS
10.2. Nesta reunião serão fornecidos à empresa os seguintes documentos:
10.2.1. Selos, formatos e templates a serem utilizados nos desenhos em meio magnético;
10.2.2. Modelo, em meio digital, para elaboração da planilha de quantitativos a ser orçada.
10.3.1. Será de responsabilidade da contratada, sem ônus adicional para a Contratante, caso seja necessária, a distribuição por eventos, dos itens de serviços e respectivos quantitativos da planilha da Contratada.
10.3.2. O planejamento deverá ser atualizado mensalmente, em conjunto entre a Fiscalização e a Contratada.
10.3.3. O Planejamento dos Serviços também será suporte para as reuniões de acompanhamento, quando necessário.
10.4. A Contratada deverá obrigatoriamente respeitar os prazos definidos no Planejamento dos Serviços.
tomadas durante o desenvolvimento dos projetos. A elaboração do Relatório deverá ser realizada em conjunto entre a Coordenação e a equipe técnica.
10.6. Reuniões de Acompanhamento:
Estão previstas reuniões de acompanhamento dos serviços, com a finalidade, entre outras, de apresentar a todos os participantes os objetivos e metas a serem atingidos, acompanhar o cronograma das atividades e as responsabilidades das partes, identificar e tomar ciência dos problemas durante a execução dos trabalhos e definir ações corretivas, apresentar os impactos em custos e prazos das alterações propostas.
As reuniões deverão ser registradas em atas preferencialmente digitadas, contendo no mínimo os seguintes elementos:
▪ Nome completo e instituições que representam os convocados e convidados e assinatura da ata pelos presentes;
▪ Anotação dos ausentes que foram convidados ou convocados;
▪ Os problemas relatados deverão apresentar um encaminhamento de solução, com o responsável pelo acompanhamento, com os prazos estabelecidos, a forma, o custo e o porquê da solução;
▪ Relação das pessoas que receberão cópias da ata.
Essas atividades não serão objeto de medição por constituírem-se em elemento essencial ao gerenciamento do contrato.
Além da Reunião de Definição de Diretrizes, definida no item 10.1 deste Projeto Básico da Licitação, serão promovidas as seguintes reuniões de acompanhamento:
10.6.1. Reuniões Periódicas
Reuniões semanais, quinzenais, mensais ou a critério da Fiscalização, que ocorrerá na sede da SUDECAP ou no escritório da Contratada, com o objetivo de atualizar o fluxo de planejamento, o acompanhamento de projetos e realizar esclarecimento de eventuais dúvidas.
A SUDECAP poderá solicitar a presença dos profissionais envolvidos nos serviços nestas reuniões.
10.6.2. Reunião para Recebimento de Serviços e Projetos
A cada etapa, mais precisamente no início da fase de VERIFICAÇÃO DEFINITIVA deverá ser realizada reunião de apresentação e recebimento do projeto, com a participação do Coordenador e de todos os integrantes da equipe técnica da Contratada envolvidos, bem como, da Fiscalização e da equipe de avaliação dos projetos, da parte da Contratante.
10.6.3. Reunião de Programação de Obra e Orçamentação
Reunião na fase final da execução do projeto, com a presença do Coordenador da empresa, da Fiscalização, de engenheiro/arquiteto designado pelo Departamento de Obras de Infraestrutura da SUDECAP, e de engenheiro/arquiteto orçamentista designado pela Gerência de Orçamentação de Infraestrutura. Tem por finalidade efetuar um check-list final
visando a apresentação, análise e conferência de todos os projetos e planilhas com o enfoque na execução da obra.
10.6.4. Reunião para Devolução de Serviços e Projetos
Concluídas as fases de Verificação em cada etapa, a Contratante poderá solicitar à Contratada, reunião para devolução dos serviços e projetos e para discussões sobre as alterações devidas, com a definição por parte da Fiscalização e dos participantes que julgar conveniente para compor a reunião.
11. DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
Todos os serviços deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, considerando as etapas de execução e a inter-relação com as fases de desenvolvimento.
O início do desenvolvimento de cada etapa ocorrerá somente mediante a autorização da Fiscalização.
A falta de um ou mais documentos relativos à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
A falta de assinatura dos projetistas, RT’s nas documentações relativas à determinada etapa impedirá o recebimento dos demais serviços e a etapa será considerada não entregue.
11.1. Etapas de Execução
11.1.1. Serviços Preliminares e Levantamento de Dados;
11.1.2. Anteprojeto;
11.1.3. Projeto Básico de Engenharia;
11.1.4. Projeto Executivo de Engenharia.
11.2. Fases de Desenvolvimento
Dentro das etapas de execução devem ser consideradas algumas fases de desenvolvimento fundamentais para uma boa execução, análise e controle dos serviços, tais como:
11.2.1. Avaliação de órgãos externos
Fase destinada à apreciação e avaliação do conjunto de informações técnicas necessárias para aprovação de órgãos externos e/ou concessionárias.
A fiscalização demandará à CONTRATADA a elaboração da documentação necessária para envio aos órgãos externos visando à interlocução e aprovação, correspondente às diferentes etapas de projeto, conforme diretrizes específicas recebidas dos órgãos relacionados.
São de inteira responsabilidade da CONTRATADA a aprovação dos projetos junto aos órgãos/concessionárias envolvidos e o encaminhamento dos mesmos devidamente aprovados à SUDECAP.
No caso de empreendimento a ser submetido a licenciamento, a Fiscalização fará a interface com a Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Infraestrutura (GLUAI-SD) através de consulta por e-mail e envio de documentação elaborada pela CONTRATADA por ofício, de acordo com as exigências de cada tipo de processo.
11.2.2. Avaliação de conformidade
A avaliação de conformidade constitui-se por exame, análise, avaliação técnica de projetos estruturais e documentos correlatos, fundamentada por normas técnicas, especificações da Contratante e outras normas complementares e específicas, com o fim de concluir se os requisitos mínimos são atendidos.
Para efeitos dos serviços executados presentes no escopo deste Projeto Básico da Licitação, a avaliação de conformidade se baseará nas exigências estipuladas pela Norma ABNT NBR 6118/2014 e outras normas que tenham interface com projeto de estruturas de concreto simples, armado e protendido.
Em atendimento a norma ABNT NBR 6118/2014: Projeto de Estruturas de Concreto – Procedimento", o Projeto Estrutural será objeto de Avaliação da Conformidade, no qual, independente do contrato ter sido concluído, a Contratada deverá apresentar a qualquer tempo todas as informações requeridas pela Contratante para subsidiar a avaliação, bem como, responder aos eventuais questionamentos e apontamentos de inconformidades. Ressalta-se que: a) para sanar inconformidades poderá haver a necessidade de promover correções nos projetos; b) a produção de documentos para atendimento ou em resposta à Avaliação da Conformidade deverá ser realizada sem ônus adicional para a Contratante.
Esta fase deverá ocorrer antes da construção e, de preferência, simultaneamente com a fase de projeto, conforme estipula o item 5.3 da referida norma, a ser desenvolvida por profissional independente e diferente do projetista, devendo a Contratante realizá-la por conta própria ou por meio de contratação externa.
11.2.3. Verificação Prévia
A Contratada deverá comunicar por escrito a conclusão dos trabalhos ao fim de cada etapa. Este comunicado deverá ser encaminhado juntamente com os documentos, projetos e serviços à Contratante. A partir deste momento inicia- se a fase de Verificação Prévia dos serviços, com o intuito de garantir que os produtos desenvolvidos contenham as informações necessárias para ser definitivamente verificado.
Nesta fase, a Contratante terá 10 (dez) dias úteis para analisar e dar o aceite prévio ou indeferir a entrega dos serviços recebidos.
Caso a verificação dos serviços aponte algum problema, falta de documentos ou incompatibilização, a Contratante devolverá o volume completo dos documentos para a Contratada proceder às alterações e compatibilizações necessárias. Será elaborado pela Fiscalização o Registro de Verificação, que será entregue à Contratada. Na hipótese do indeferimento da documentação
apresentada, a Contratada terá prazo determinado para novo encaminhamento dos serviços.
Uma única nova verificação será permitida. Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Registro de Verificação, impedindo, assim, o aceite e gerando uma nova verificação, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
11.2.4. Verificação Definitiva
Esta fase inicia-se após a Verificação Prévia, através de uma Reunião de Acompanhamento a ser agendada, para oficializar a entrega dos serviços e prestar os esclarecimentos cabíveis. Esta reunião deverá contar com a presença do Coordenador e de todos os integrantes da equipe técnica da Contratada envolvidos na etapa a ser avaliada, bem como da Fiscalização e da Equipe de Avaliação a ser designada pela Contratante.
A Equipe de Avaliação fará uma análise dos produtos/serviços quanto aos critérios de qualidade estabelecidos neste Projeto Básico da Licitação. Entretanto, esta fase, bem como a fase de Verificação, não substitui a responsabilidade técnica da Contratada, uma vez que não se caracteriza por avaliar o dimensionamento e não aprofundará a conferência sobre atendimentos de normas técnicas vigentes. Destaca-se que a Contratante submeterá os produtos para análise técnica dentro do prazo de garantia civil, estando a Contratada, ciente de eventuais correções necessárias e da responsabilidade técnica existente.
O prazo para analisar e dar o aceite ou indeferir a entrega dos produtos/serviços recebidos para esta fase será de até 20 (vinte) dias corridos para as etapas de Serviços Preliminares e Levantamento de Dados e Estudo de Alternativas, 15 (quinze) dias corridos para Anteprojeto e 40 (quarenta) dias corridos para a etapa de elaboração de projetos.
Caso os produtos/serviços apresentem a qualidade requerida, estes serão ACEITOS DEFINITIVAMENTE para a etapa. Se porventura apresentarem inconsistências, erros e não atendam a qualidade requerida, a Contratada será acionada e entregue o Registro de Verificação, podendo, para isto, ser realizada reuniões para novos esclarecimentos.
Uma única nova avaliação será permitida. Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações do Registro de Verificação, impedindo assim, o aceite e gerando nova análise, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no Contrato.
No caso de aceite da documentação será o elaborado pela Fiscalização o Registro de Conclusão de Etapa que informará à Contratada que a próxima etapa prevista para o desenvolvimento dos projetos poderá ser iniciada.
11.2.5. Programação de Obra e Orçamentação
Trata-se de uma fase que ocorre no final da etapa de Projeto Executivo de Engenharia, na qual os serviços desenvolvidos no contrato são apresentados para o engenheiro/arquiteto designado pelo Departamento de Obras de Infraestrutura, e pelo engenheiro/arquiteto orçamentista designado pela Orçamentação de Infraestrutura, em reunião específica de check list.
Nesta fase, sugere-se que o engenheiro/arquiteto de obra e o engenheiro/arquiteto orçamentista avaliem e considerem a necessidade de complementação e/ou revisão nos projetos, planilhas, cronograma e memoriais, dentre outros, apontando as inconsistências, erros ou falta de qualidade requerida.
Caso necessário, a Contratada deverá revisar os projetos, planilhas, cronograma e memoriais no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a reunião de check list.
Uma única nova reunião para avaliação dos projetos, planilhas, cronograma e memoriais será permitida. Caso a Contratada não atenda ou justifique na íntegra às recomendações apresentadas na reunião de check list, impedindo assim, o aceite e gerando nova análise, a Contratada será considerada inadimplente e estará sujeita às sanções previstas no contrato.
Caso não sejam apontadas inconformidades, principalmente pelo engenheiro/arquiteto de obra, a fase poderá ser concluída mediante formalização por meio de documento atestando que o projeto possui os elementos necessários para execução da obra.
11.2.6. Emissão Final de cada Etapa
Com o aceite definitivo dos serviços a Contratada fará a entrega final das atividades desenvolvidas na etapa, com prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme especificado a seguir:
▪ Um volume encadernado em formato A1, assinado e dobrado contendo todos os desenhos, em papel sulfite, com gramatura mínima de 100 g/cm²;
▪ Um volume encadernado em formato A3, sem dobrar contendo todos os desenhos, em papel sulfite, com gramatura mínima de 90 g/cm²;
▪ Um volume encadernado em formato A4 contendo: Memorial Descritivo de todos os serviços, Especificações Técnicas, ART, RRT, TRT, Planilha de Quantitativos, Memória de Cálculo de Quantitativos e as Memórias de Cálculo de todos os dimensionamentos, Relatórios e Boletins de Sondagem e demais documentos técnicos. Todos os documentos deverão estar assinados pelo RT, inclusive com rubrica em todas as folhas.
▪ Um CD/DVD ou pen drive contendo:
- Todos os desenhos vinculados aos projetos em arquivos AUTOCAD- 2007 (formatados em “layout”, com quadro de layers, conforme definido no Procedimento de Projetos) versão final e extensão .dwg, nomeados conforme os critérios e normas fixadas pelo Procedimento de Projetos da SUDECAP;
- Todos os desenhos vinculados aos projetos Rasterizados/Digitalizados em imagem com extensão .tif ou .pdf depois de aprovados e assinados, para arquivamento em meio digital;
- Todos os desenhos vinculados aos projetos aprovados pelas Concessionárias e demais órgãos, devidamente assinados para arquivamento em meio digital, deverão ser digitalizados em imagem com extensão .tif ou .pdf exemplo: CEMIG, Telefonia, Corpo de Bombeiros, BHTRANS, etc.;
- Planilha de quantitativos em arquivos do Excel, conforme modelo fornecido pela SUDECAP;
- Cronograma físico em arquivos digital, conforme modelo acordado com a SUDECAP;
- Memorial Descritivo, Memórias de Cálculo, Especificações Técnicas e demais documentos técnicos em arquivos com extensão .doc e/ou
.xls;
- O volume encadernado em formato A4 contendo: Memorial Descritivo de todos os produtos, Especificações Técnicas, ART, RRT, TRT, Planilha de Quantitativos, Memória de Cálculo de Quantitativos e as Memórias de Cálculo de todos os dimensionamentos, Relatórios e Boletins de Sondagem e demais documentos técnicos, todos assinados pelo RT, inclusive com rubrica em todas as páginas, deverá ser digitalizado em imagem com extensão .pdf.
▪ Declaração de atendimento a normas técnicas pertinentes, devendo conter as assinaturas dos projetistas, responsável técnico e coordenador.
12. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. Todos os trabalhos serão acompanhados e fiscalizados por agente público designado pela SUDECAP, lotado no Departamento de Projetos de Infraestrutura, o qual terá plenos poderes para verificar e fazer cumprir a perfeita elaboração do objeto contratado, de acordo com as exigências contratuais, especificações, normas técnicas, instruções técnicas e padrões de qualidade, desde o início dos serviços, até o seu recebimento definitivo.
12.2. A execução dos serviços será fiscalizada pela SUDECAP com apoio de seus contratados, que tem atribuição de verificar se os serviços estão sendo cumpridos, se as concepções ou soluções propostas atendem as exigências dos Procedimentos de Projetos da Superintendência de Desenvolvimento da Capital, das especificações do Caderno de Encargos da SUDECAP, das normas técnicas pertinentes e aplicáveis e das legislações vigentes.
12.3. A Fiscalização realizará a validação das medições devidas pelos serviços executados, entregues e aceitos.
12.4. Caberá à Fiscalização, quando julgar necessário, fazer notificações, recomendar a aplicação de advertência, multas ou outras sugerir as penalidades presentes na Lei n° 8666/1993, conforme estabelece o contrato e tomar todas as providências e demais ações necessárias ao que propicie o bom andamento dos serviços.
12.5. A Fiscalização deverá analisar e deliberar sobre proposições da Contratada que visem melhorar os estudos e serviços qualitativamente. As soluções referentes aos trabalhos desenvolvidos deverão ser previamente discutidas com a Fiscalização.
12.6. A segurança e saúde ocupacional serão verificadas por engenheiro/técnico de segurança da SUDECAP, em vistorias periódicas e sem aviso prévio. Sendo observadas não conformidades ou irregularidades, as mesmas serão anotadas em relatório de vistoria, que será entregue à Fiscalização para repassar à Contratada. Essas não conformidades e irregularidades deverão ser prontamente solucionadas, sob pena de advertência e outras penalidades previstas em contrato.
12.7. O objeto constante neste Projeto Básico da Licitação será fiscalizado pelo Departamento de Projetos de Infraestrutura da SUDECAP.
12.8. A Fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante do inadequado uso das normas técnicas, instruções técnicas e legislações vigentes, vícios redibitórios, especificações de materiais impróprios ou de qualidade inadequada. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e representantes.
12.8.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Contratante reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.
13. MEDIÇÕES
13.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o cronograma físico financeiro do contrato.
13.1.1. Os serviços não aceitos pela Fiscalização não serão objeto de medição.
13.1.2. Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de medição de serviços sem a devida cobertura contratual.
13.1.3. As medições serão elaboradas tendo em vista os serviços executados no período do dia 16 do mês anterior até o dia 15 do mês em curso, pela Fiscalização, com a participação da Contratada, sendo formalizadas e datadas no último dia de cada mês.
13.2. Para a efetivação da medição em curso, a Contratada deverá respeitar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para análise da minuta de medição.
13.3. Todos os serviços serão medidos conforme unidade de referência da planilha contratual e obedecendo aos critérios relacionados abaixo ou, na ausência deste conforme o Procedimento de Projetos da SUDECAP:
13.3.1. Produtos, Serviços, Estudos, Anteprojetos e Projetos de Engenharia
13.3.1.1. Verificação prévia: 40%;
13.3.1.2. Verificação definitiva: 40%;
13.3.1.3. Emissão final: 20%
13.3.2. Para os produtos cuja unidade de medição for quilômetro, será medido, no mínimo, 0,70 km, mesmo nos casos em que a metragem efetivamente projetada for inferior a este valor, exceto aqueles referentes aos serviços de topografia. Caso o produto seja composto de um conjunto de vias, será considerado o somatório das extensões de cada via. Esse critério de mínimo de medição é justificado para viabilizar os custos de elaboração de projetos, uma vez que a composição dos preços na Tabela SUDECAP não contempla as horas suficientes de engenheiro e projetista para elaboração de quantitativo inferior a 0,70km de projeto, inviabilizando a mobilização de equipe para elaboração do mesmo. Dessa maneira, ao garantir o valor
mínimo de 0,70km, viabiliza-se a disponibilidade dos recursos humanos, dos equipamentos e materiais necessários para a execução dos serviços.
13.3.3. No caso dos projetos em que o critério de medição seja o número de formatos apresentados, a escala de apresentação e a distribuição dos desenhos deverá ser sempre previamente acordada com a Fiscalização.
13.3.3.1. Os projetos deverão ser apresentados sempre em formatos A1, ou, conforme acordado com a supervisão e em casos especiais deverá ser adotada a Tabela de Equivalência de Formatos do Procedimento de Projetos da SUDECAP.
13.3.4. O Relatório de Controle Ambiental – RCA será medido em duas etapas distintas conforme descrito no item 4.11.1 deste Projeto Básico de Licitação. Após a entrega por parte da Contratada da primeira etapa do relatório, o diagnóstico físico, sanitário e ambiental; e aprovação deste pela Fiscalização do contrato, será medido 40% do valor total indicado para este produto na planilha de contratual. Os outros 40% do valor total serão medidos após entrega da Contratada e aprovação pela Fiscalização do contrato do Relatório completo conforme indicado no item 4.11.1. Os 20% finais do valor deste item serão medidos após Emissão Final do produto.
13.3.5. Coordenação
13.3.5.1. A medição da Coordenação ocorrerá proporcionalmente à representação dos serviços medidos, devendo ocorre da seguinte forma:
MM
CM= V ×100 unidades
C − C
onde,
CM – Medição da Coordenação;
MM – Medição dos serviços entregues e aceitos/aprovados; VC – Valor total contratual;
C – Valor contratual da Coordenação.
13.3.5.2. O valor total medido para a Coordenação não poderá ultrapassar o seu valor contratual.
13.3.5.3. Em caso de aditivo contratual de valor, o valor da Coordenação poderá ser acrescido proporcionalmente à porcentagem solicitada para o aditivo de valor, desde que em resulte de aumento efetivo de serviços e esteja devidamente justificado e aprovado pela Contratante.
13.3.5.4. Em caso de redução dos serviços previstos contratualmente não haverá medição da Coordenação sobre o valor dos serviços não executados.
13.4.1. O recebimento das Notas Fiscais/Faturas, tratado no item 13.4 deste Projeto Básico da Licitação, ocorrerá apenas no caso de regularidade com as condições e documentos listados nos itens 13.5 e 13.6.
13.4.2. Havendo irregularidade na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o prazo para pagamento previsto no item 13.4 será contado a partir da sua reapresentação, devidamente regularizada.
13.4.3. Havendo atraso no pagamento do valor devido, por culpa exclusiva do Município, incidirá correção monetária até o pagamento efetivo, processando- se o cálculo com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou por outro índice oficial que vier a substituí-lo, observado o procedimento do artigo 18-A do Decreto Municipal n.º 14.252, de 2011.
13.5. A liberação do processamento da medição inicial ficará vinculada à:
13.5.1. ART, RRT e/ou RRT da Contratada;
13.5.2. Relação da Equipe Técnica;
13.5.3. Comprovação de integração dos profissionais da equipe técnica;
13.5.4. ART, TRT e/ou RRT de todos os profissionais que compõem a equipe técnica;
13.5.5. Documentação relativa à Segurança e Saúde Ocupacional;
13.5.6. Detalhamento e quantificação dos serviços a serem desenvolvidos pela Contratada;
13.5.7. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação.
13.6. Mensalmente, a liberação do processamento da medição ficará vinculada à:
13.6.1. Apresentação do Relatório de Acompanhamento dos Serviços, conforme o item 10.5 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.2. Apresentação do Planejamento dos Serviços, conforme item 10.3 deste Projeto Básico da Licitação;
13.6.3. comprovação, por antecipação e mensalmente, dos recolhimentos do FGTS, devidamente acompanhados de relação nominal de empregados alocados no(s) serviço(s) (Guia do FGTS), bem como de todos os encargos trabalhistas, se for o caso;
13.6.4. demonstração de recolhimento do ISS;
13.6.5. registro do SUCAF ativo e atualizado.
14. RECEBIMENTO DEFINITIVO DOS SERVIÇOS
14.1. Decorridos até 90 (noventa) dias corridos da conclusão dos serviços e desde que a Contratada tenha corrigido, sem ônus adicional para a Contratante, os desenhos e documentos porventura falhos, será emitido o "Termo de Recebimento Definitivo” dos projetos e serviços contratados.
15. OUTRAS INFORMAÇÕES
15.1. Áreas de Empréstimo e Destinação Final
A partir das diretrizes da Gerência de Controle de Licenciamento Urbanístico e Ambiental de Infraestrutura da SUDECAP (GLUAI-SD), determina-se que, havendo a necessidade de bota-fora e/ou empréstimos de jazidas, a Contratada deverá elaborar estudo para a classificação do material a ser disposto em áreas de destinação final ou tomado de empréstimo, de acordo com a Lei Municipal nº 10.522, de 24 de agosto de 2012, Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002 e Ofício-Circular SUDECAP nº 154/2016 (Apêndice XVI). A Contratada deverá analisar a distância do local do empreendimento até o bota-fora e/ou jazida e/ou estações/usinas de reciclagem de entulho, considerando as áreas licenciadas mais próximas (no mínimo três locais para cada tipo de resíduo classificado). Será adotado o local de destinação que contemple o menor custo global: “transporte + taxa de destinação final adequada de resíduos da construção civil”, e todos os valores devem ser apresentados em uma planilha comparativa entre as áreas consideradas.
A Contratada deverá também elaborar um croqui com rota desejável, a fim de subsidiar a definição, pela Diretoria de Obras, do veículo adequado para utilização na obra e orçamentação dos serviços pelo Departamento de Orçamento de Empreendimentos da SUDECAP.
A Contratada necessariamente deverá realizar vistoria ao longo das rotas propostas, com relatório fotográfico.
15.2. Ao final, com o recebimento definitivo dos produtos, a Contratada, seus profissionais e subcontratadas deverão realizar baixa em todas as ART, RRT e TRT relativas aos serviços realizados, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º 5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução n.º1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução n.º 67/2013 do CAU/BR.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2022.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Gerente da Gerência de Projetos de Infraestrutura I – GPRI1-SD
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Gerente do Departamento de Projetos de Infraestrutura – DPPI-SD
Apêndice I
Planilha de Orçamento
Apêndice II
Cronograma Físico Financeiro
Apêndice III
Memória de Cálculo para Preço de Venda
Apêndice IV
Cálculo de Mão de Obra para Consultoria
Este apêndice contém modelo de memória de cálculo de mão de obra para consultoria de projetos em formato de planilha eletrônica.
Apêndice V
Encargos Sociais Básicos sobre a Mão de Obra de Consultoria
Apêndice VI
Composição de Preços Unitários
Este Apêndice contém as composições de preços extras.
As composições de serviços oriundos de tabelas de referência podem ser obtidas por meio dos seguintes endereços eletrônicos:
SUDECAP xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxx/
Apêndice VII
Anotações de Responsabilidade Técnica – ART Orçamentária
Apêndices em meio digital
Apêndice VIII Plano de Topografia Proposto
Apêndice IX Prognóstico Integrado Parecer Técnico nº6 – Diagnóstico e Propostas para o Córrego Piteiras – COBRAPE, 2013
Apêndice X Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°127/2019 Apêndice XI Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°072/2019 Apêndice XII Relatório Técnico DGAU-SMOBI n°038/2019
Apêndice XIII Termo de Referência para elaboração de Relatório de Controle Ambiental - RCA e seu respectivo Plano de Controle Ambiental - PCA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
Apêndice XIV Instruções para elaboração de processo de outorga: Cód. 05 – Barramento sem captação
Cód. 15 – Canalização
Cód. 24 – Rebaixamento para Obras Civis
Apêndice XV Parecer Técnico BHTRANS/DSV/GECIP nº003/2021 Apêndice XVI Ofício-Circular SUDECAP nº 154/2016
Anexo II
Modelo de Proposta Comercial
À
Comissão Permanente de Licitações
da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
REF.: Licitação SMOBI 053/2022-RDC
Para efeito de julgamento e, de acordo com a cotação de preços unitários aplicados às quantidades estimadas na “Planilha de Orçamento” anexa, propomos a prestação completa dos serviços licitados pelo valor global de R$ ( ).
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
Anexo III
Modelo de Declaração de Ciência das Condições Contidas no Edital de Licitação e de Inexistência Fatos Impeditivos
para a Participação no Processo Licitatório
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.7 do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro que:
a) está ciente das condições contidas no Edital em referência e em seus anexos;
b) que a pessoa jurídica acima identificada cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no referido Edital para participação neste processo licitatório; e
c) que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a participação da pessoa jurídica acima identificada neste processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IV
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.8 do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a Proposta apresentada para participar Licitação SMOBI 053/2022-RDC elaborada de maneira independente pela Licitante, e o conteúdo da Proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante, potencial, ou de fato, da Licitação SMOBI 053/2022-RDC, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a Proposta elaborada para participar da Licitação SMOBI 053/2022-RDC não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação, em epigrafe, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 053/2022-RDC, quanto a participar ou não da referida Licitação;
d) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação, em referência, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da Licitação SMOBI 053/2022-RDC, antes da adjudicação do objeto da mencionada Licitação;
e) que o conteúdo da Proposta apresentada para participar da Licitação SMOBI 053/2022- RDC não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, antes da abertura oficial das propostas;
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo V
Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar n.º 123/2006
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no item 11.1.9 do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a Licitante acima identificada:
a) é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006, na condição de (EPP
– Empresa de Pequeno Porte, ME – Micro empresa ou SCE – Sociedade Cooperativa Equiparada), considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada; e
b) não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas na Lei Complementar n.º 123/2006;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação da Empresa.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.º 8.666/1993 e no item 12.1.5.1 do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República e não possui em seu quadro de empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no art. 49-B, da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte e no item 19.2 do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que não prestarão serviços a órgãos e entidades do Município, no âmbito do Contrato DJ / , trabalhadores declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
a) representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
b) condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público;
estando ciente da obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação dos referidos trabalhadores.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo VIII
Modelo de Declaração em Cumprimento
ao art. 17, §4º, da Lei Municipal n.º 10.175/2011
(Identificação completa do representante da Licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da Licitante), inscrita no CNPJ sob o nº
, sediada em (endereço completo) , para fins do disposto no § 4º, do artigo 17, da Lei Municipal n.º 10.175/2011 e no item 19.3 do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, declara, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que se compromete a especificar / utilizar produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenha procedência legal.
(Local) , de de 20 .
(Assinatura do Representante Legal)
(Identificação da Empresa)
Anexo IX
Modelo de Garantia ou Fiança Bancária
Seguro Garantia ou Fiança Bancária, previstos nos incisos II e III, do art. 56, da Lei n.º 8.666/1993, deverá conter, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) comprometer-se a pagar à Contratante, mediante notificação por escrito, o valor de multa imposta à Contratada, decorrente da aplicação de qualquer penalidade inserida no Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, no Contrato dele decorrente, ou na legislação pertinente, até o limite da importância prevista no Termo de Garantia;
b) o prazo para o pagamento da importância resultante da aplicação de multa prevista na alínea a) será de no máximo 30 dias, a contar do recebimento da notificação pelo Garante;
c) a Contratada compromete-se a renovar a presente garantia ou fiança bancária, se for o caso, que permanecerá em vigor por no mínimo 180 (cento e oitenta) dias após a data do recebimento dos serviços, inclusive.
Anexo X
Minuta do Contrato
CONTRATO DJ / , que entre si fazem, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, aqui denominada SMOBI e
para a contratação de serviços técnico-profissionais especializados para elaboração de levantamento de dados, estudos, anteprojeto e projetos de engenharia de infraestrutura visando soluções de drenagem na bacia hidrográfica do córrego Piteiras, sob as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – PARTES
São partes neste Contrato, através de seus representantes, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, CNPJ nº 18.715.383/0001-40, representado pelo Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e, como CONTRATADA,
, CNPJ . . / - , com sede em
, neste ato representada por seu representante legal.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
É objeto deste Contrato a contratação de serviços técnico-profissionais especializados para elaboração de levantamento de dados, estudos, anteprojeto e projetos de engenharia de infraestrutura visando soluções de drenagem na bacia hidrográfica do córrego Piteiras, compreendendo:
2.1. Coordenação Técnica e Administrativa;
2.2. Levantamento de dados e estudos;
2.3. Anteprojeto de infraestrutura urbana;
2.4. Projetos de engenharia;
2.5. Estudos ambientais.
em decorrência do julgamento da Licitação SMOBI 053/2022-RDC, segundo a Proposta e demais peças integrantes do Edital respectivo, as quais, conhecidas e aceitas pelas partes, incorporam-se a este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato, a preços de dezembro/2021, é de R$ ( ), correspondente ao produto dos preços unitários
propostos pela Contratada aplicados às quantidades estimadas na planilha de orçamento.
CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA E DOTAÇÃO
4.1. A Contratada presta garantia à execução deste Contrato no valor de R$ ( ), conforme Guia de Recolhimento de Garantia n° , emitida pelo Município de Belo Horizonte.
4.2. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMOBI, provenientes do financiamento pelo Programa Saneamento para Todos do Governo Federal (contrato n.º 0521.186-72) e do Fundo Municipal de Saneamento, conforme rubricas nº:
2700.1100.17.512.066.1.203.0008.449051.01.00.00 – SICOM 177,
2700.1100.17.512.066.1.203.0008.449051.01.00.80 – SICOM 190.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 810 (oitocentos e dez) dias corridos contados a partir da data de sua assinatura.
5.2. O prazo para a prestação completa dos serviços ora contratados é de no máximo 660 (seiscentos e sessenta) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – MEDIÇÃO E PAGAMENTO
6.1. Os serviços serão medidos mensalmente, conforme executados, entregues e aceitos, considerando seus preços unitários da planilha contratual e o Cronograma Físico Financeiro detalhado entregue pela Contratada e observadas às prescrições do item 13 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Contratada, sem prejuízo de outras implícitas nos Anexos do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC:
7.1. manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do inciso XIII, do art. 55, da Lei 8.666/93;
7.2. visitar as áreas objeto de empreendimento, por meio de seu coordenador/supervisor, documentando fotograficamente as condições locais, avaliando toda complexidade que envolve a prestação dos serviços contratados;
7.3. registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relativa à execução dos serviços contratados no prazo estabelecido no § 1º, do art. 28, da Resolução do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA, proceder ao Registro de Responsabilidade Técnica – RRT no prazo dos incisos I, II e III, do art. 2º, da Resolução nº 91/14 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e/ou registrar o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT na forma e prazos da Resolução n.º 55/2019 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT;
7.4. promover o competente registro do(s) serviços junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, ou ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais – CRT, conforme o caso, com a averbação, à margem do registro, da cessão dos direitos do autor ao Contratante, na forma prevista nos arts. 19 e 50 da Lei n.º 9.610/1998, c/c art. 17 da Lei n.º 5.988/1973, c/c art. 17 da Lei n.º
5.194/1966, c/c art. 13 da Lei n.º 12.378/2010, c/c Resolução 1.029/2010 do CONFEA, c/c Resolução 67/2013 do CAU/BR;
7.5. cumprir, dentro do prazo contratual, as obrigações assumidas;
7.6. cumprir todas as obrigações estipuladas no Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC;
7.7. obter, sem qualquer ônus para a Contratante, todas as licenças e/ou autorizações exigidas pela legislação municipal;
7.8. manter a frente dos trabalhos a equipe técnica indicada em sua Proposta, ou que venha a ser aprovada pela Contratante, na hipótese de não exigência de indicação, sempre liderada por Coordenador qualificado, com capacidade e poderes bastantes para representá-la perante a Fiscalização da Contratante e resolver problemas referentes aos serviços em execução;
7.9. fornecer todos os equipamentos necessários à execução do escopo ora licitado;
7.10. assegurar e responsabilizar-se, durante a execução dos serviços, pela proteção e conservação desses, assim como dos materiais e equipamentos empregados, e/ou necessários à execução, até o recebimento definitivo pela Administração;
7.11. xxxxxxxx, refazer, reparar, revisar, ou substituir, imediatamente, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis;
7.12. permitir e facilitar, à Fiscalização da Contratante, a inspeção dos serviços, em qualquer dia e horário, devendo prestar as informações e esclarecimentos solicitados;
7.13. obedecer integralmente às Normas de Segurança do Trabalho;
7.14. participar, ao Fiscal do Contrato, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão dos serviços, no todo ou em parte, de acordo com o cronograma, indicando as medidas para corrigir a situação;
7.15. executar, conforme a melhor técnica, os serviços contratados, obedecendo rigorosamente às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as instruções, especificações e detalhes fornecidos ou editados pela SMOBI e/ou pela SUDECAP;
7.16. respeitar e fazer respeitar, sob as penas legais, a legislação e posturas municipais sobre execução de serviços em locais públicos;
7.17. promover a “ACEITAÇÃO PROVISÓRIA” dos serviços, pela fiscalização, até a emissão de “no máximo” dois “Registros de Verificação”, nos termos do item 11.2.3 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC;
7.18. promover a “ACEITAÇÃO DEFINITIVA” dos serviços até a emissão de “no máximo” dois “Relatórios de Não Conformidade”, nos termos do item 11.2.4 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC;
7.19. não repassar informações sobre o trabalho objeto do Contrato, nem dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros qualquer dado ou documento recebido para a execução dos serviços ou produzido a partir da realização das ações, salvo com prévia autorização da Contratante;
7.20. devolver à Contratante toda a documentação técnica recebida para execução dos trabalhos;
7.21. juntar, em caso de pedido de aditivo de prazo, valor ou alteração de planilha, além da justificativa, do Cronograma Físico Financeiro e da Planilha Contratual, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica – TRT da Planilha Contratual, do Cronograma Físico Financeiro e de outras peças técnicas relativas às alterações solicitadas;
7.22. conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto deste Contrato, para os servidores ou empregados da Contratante e dos órgãos de controle interno e externo, conforme dispõe o art. 8º, § 2º, III, do Decreto n.º 7.581/2011;
7.23. assinar a qualquer tempo, sem qualquer ônus para a Contratante, os documentos necessários, ou que vierem a ser necessários para a regularização dos serviços efetivamente executados perante os órgãos competentes (INSS, cartórios de registro de imóveis, regulação urbana, meio ambiente, conselhos profissionais, concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos, órgãos do patrimônio histórico e artístico de qualquer esfera de governo etc.), mesmo após a resolução, ou rescisão do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da Contratante:
8.1. acompanhar e fiscalizar, através da SUDECAP, os serviços realizados pela Contratada e as condições de habilitação e qualificação exigidas no item 12 do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no inciso XIII, do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
8.2. prestar todas as informações necessárias, com clareza à Contratada para execução dos serviços contratados;
8.3. efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
8.4. notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir os defeitos ou irregularidades encontradas na prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA – PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
A Contratada obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
9.1. A Contratada obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
9.2. A Contratada deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
9.3. A Contratada não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4. A Contratada não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.4.1. A Contratada obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
9.5. A Contratada fica obrigada a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato/convênio/parceria, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
9.5.1. À Contratada não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
9.5.1.1. A Contratada deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
9.6. A Contratada deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.1. A notificação não eximirá a Contratada das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
9.6.2. A Contratada que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
9.7. A Contratada fica obrigada a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
9.8. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre a Contratada e a Contratante, bem como, entre a Contratada e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
9.9. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará a Contratada a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA – PROPRIEDADES
10.1. Em observância a Lei 9.610/1998, a Contratada cederá total e definitivamente, no Brasil e no exterior, a parte patrimonial dos direitos autorais, podendo a Contratante utilizar no todo ou em parte, as informações neles constantes, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
10.2. Os autores dos projetos e serviços elaborados para execução do objeto contratado,
autorizam expressamente os ajustes e adequações necessárias para sua construção, sendo que os profissionais que fizerem as adequações obrigam-se a recolher as devidas Anotações e/ou Registro de Responsabilidade Técnica, respondendo integralmente pelas modificações realizadas.
10.3. Toda a documentação técnica elaborada pela Contratada será de propriedade do Município de Belo Horizonte, que dela se utilizará como melhor lhe convier.
10.4. Toda a documentação técnica fornecida à Contratada para execução dos trabalhos deverá ser devolvida à Contratante.
10.5. À Contratada é vedado dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, qualquer dado ou documento preparado ou recebido para a execução dos serviços, salvo com prévia autorização da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato não poderá ser alterado, quantitativa ou qualitativamente, conforme Decreto Municipal n.º 13.757/2009, sob pena de incorrer em ilegalidade, exceto nas condições previstas no § 3º do art. 1º, quando serão obedecidos os limites legais previstos no §1º, do art. 65, da Lei n.º 8.666/1993 e observados, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços são fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses, contados da data de referência da “Planilha de Orçamento” (Apêndice I do Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 053/2022- RDC), de acordo com o disposto no §1º, do art. 2º, combinado com o § 1º, do art. 3º, ambos da Lei n.º 10.192/2001, devendo os reajustes seguintes obedecer à mesma periodicidade anual, tendo como referência sempre o mesmo mês-base, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
onde:
R é o valor do reajustamento;
R = P0
x Ii-I0 ,
I0
P0 é o preço inicial dos serviços a serem reajustados;
Ii é o índice de preço referente ao mês do reajuste; e
I0 é o índice de preço referente ao mês de elaboração da “Planilha de Orçamento”
(dezembro/2021).
O índice de preço a ser adotado será o da Coluna 39 – Consultoria, publicado pela Revista
"Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ADITAMENTO DE PREÇOS E SERVIÇOS
13.1. A Contratada se obriga a aceitar, se necessário, a inclusão, mediante Termo Aditivo a este Contrato, das atividades eventualmente não previstas na Planilha de Orçamento, tendo por base os preços unitários da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, vigente na data de elaboração do orçamento da Licitação SMOBI 053/2022-RDC, modificados pelo fator "K", obtido pela relação entre o preço global ofertado pela Licitante e o orçamento de custo direto da SUDECAP. Da mesma forma, as atividades não previstas na Planilha de Orçamento, nem constante da Tabela da SUDECAP, ou de outra tabela de referência de preços reconhecida oficialmente, terão seus preços compostos por uma dessas, com base nos elementos que compõem a referida tabela, modificados pelo fator “K”, fixado nesta
contratação em , observando-se, para a formalização do aditamento, os procedimentos estabelecidos no Decreto Municipal n.º 16.361/2016.
13.2. Os aditamentos contratuais que modifiquem a composição orçamentária não devem promover a redução, em favor da CONTRATADA, da diferença percentual entre o valor global do contrato e o valor obtido a partir dos preços unitários do orçamento estimado pela administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste contrato serão recebidas provisória e definitivamente conforme estabelece o item 14 do Projeto Básico da Licitação – Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá:
15.1. ceder o Contrato, total ou parcialmente, a terceiros, em nenhuma hipótese;
15.2. subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta Licitação, salvo quando houver razões de ordem técnica que a justifique, mediante prévia aprovação da Fiscalização e autorização expressa da Contratante, conforme o item 9 do Projeto Básico da Licitação
– Anexo I do Edital de Licitação SMOBI 053/2022-RDC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES
A Contratada que, injustificadamente, descumprir a legislação ou cláusulas contratuais ou der causa a atraso no cumprimento dos prazos previstos neste Contrato ou sua inexecução total ou parcial ficará sujeita às seguintes sanções:
16.1. advertência, nos termos do art. 87, I, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011;
16.2. multas, nos termos do art. 87, II, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011, observados os seguintes percentuais
16.2.1. multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na entrega de material ou execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor total atualizado correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
16.2.2. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
16.2.3. multa de 3% (três por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas, tais como:
16.2.3.1. deixar de manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante o prazo do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, nos termos do inciso XIII do art. 55 da Lei n.º 8.666/1993;
16.2.3.2. permanecer inadimplente após a aplicação de Advertência;
16.2.3.3. deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação e
pagamento da despesa;
16.2.3.4. deixar de complementar o valor e/ou prorrogar o prazo da garantia recolhida, se for o caso, após solicitação e no prazo assinalado pelo Contratante;
16.2.3.5. não devolver os valores pagos indevidamente pelo Contratante;
16.2.3.6. manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto do Contrato ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento;
16.2.3.7. utilizar as dependências do Contratante para fins diversos do objeto do contrato;
16.2.3.8. tolerar, no cumprimento do Contrato, ou instrumento equivalente, ou do Fornecimento, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
16.2.3.9. deixar de fornecer Equipamento de Proteção Individual – EPI, quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra, inclusive no que tange à entrega ou fornecimento de materiais;
16.2.3.10. deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
16.2.3.11. deixar de repor funcionários faltosos;
16.2.3.12. deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
16.2.3.13. deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
16.2.3.14. deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vales- refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do Contrato, nas datas avençadas;
16.2.3.15. deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e/ou previdenciária regularizada;
16.2.3.16. deixar de implantar as medidas de proteção coletivas adequadas e dentro dos padrões impostos pela Normas Regulamentadoras definidas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
16.2.4. multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado da adjudicação da licitação ou do valor da contratação direta, na hipótese de o Contratado entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
16.2.5. multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, quando o Contratado der causa à rescisão contratual, sem prejuízo da obrigação de ressarcir a Administração das perdas e danos decorrentes, nos termos do art. 927, da Lei n.º 10.406/2002;
16.3. impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato, bem como das demais cominações legais, nos termos do art. 47, da Lei n.º 12.462/2011; e
16.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 16.3 desta Cláusula, nos termos do art. 87, IV, da Lei n.º 8.666/1993 c/c art. 47, § 2º, da Lei n.º 12.462/2011.
16.5. O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
16.6. A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas acima previstas, cumulando-se os respectivos valores.
16.7. Quando da aplicação da sanção de multa serão observadas as atenuantes e excludentes de sua aplicação, tais como as hipóteses de força maior ou caso fortuito, quando devidamente comprovadas pelo infrator.
16.8. As multas por atraso no cumprimento do Cronograma Físico Financeiro, após apuradas pelo Fiscal do Contrato, terão sua execução condicionada ao comprometimento do prazo de conclusão dos serviços contratados, de modo que a Contratada terá a oportunidade de sanear o atraso verificado sem prejuízos ao correto andamento dos serviços, hipótese na qual deverá ser observado o procedimento previsto nas subcláusulas a seguir:
16.8.1. o eventual descumprimento do cronograma será comunicado à Contratada juntamente com o respectivo valor da multa, para que se apresente um planejamento contendo a forma e o prazo de solução do atraso;
16.8.2. a Contratante analisará a solução e prazo apresentados pela Contratada, emitindo parecer favorável ou não. Se não concordar, deverá apresentar nova sugestão para aprovação da Contratada;
16.8.3. após o prazo fixado pela Contratada para a solução do atraso, a Contratante irá apurar se o atraso se mantém, quando, então, a multa apurada anteriormente será aplicada considerando todo o atraso havido nos serviços;
16.8.4. na hipótese de o atraso ter sido compensado, retomado o cronograma, a Contratada não será penalizada.
16.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do contrato, devendo os instrumentos respectivos ser rescindidos, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
16.10. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
16.11. As sanções serão devidamente motivadas pelo Fiscal do Contrato e serão processadas de acordo com o disposto no Decreto Municipal n.º 15.113/2013 e na Portaria Conjunta SMOBI/SUDECAP n.º 205/2020.
16.11.1. A sanção a que se refere o item 16.3 desta Cláusula será processada observando-se o que for aplicável à sanção prevista no art. 4º, II, do Decreto