SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES) Cláusulas Exemplificativas

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 9.1. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 83 da lei 13.303/2016.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 13.1 Se a CONTRATADA incidir nas Condutas previstas na Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual n° 5.965/2010, o CONTRATANTE poderá, garantida a previa defesa, aplicar-lhe, observando a legislação citada e a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções: • Advertência; • Multa; • Suspensão; e, • Declaração de inidoneidade.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 16.1. Se a CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, além do encaminhamento do caso ao Ministério Público para a aplicação das sanções criminais previstas no Código Penal, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo CONTRATANTE.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 11.1. o contrato será regido pela Lei n" 8.66611993 e demais normas supervenientes.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 15.1. O fornecedor estará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e em outras legislações aplicáveis, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho de despesa ou da rescisão do instrumento contratual.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 9.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Funpresp- Exe e na Lei nº 13.303, de 2016.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 19.1 No que diz respeito a esse item, deverão ser observadas as disposições constantes no item 14 dos Projetos Básicos dos Lotes I, II e III, correspondente ao Tópico III, que faz parte integrante deste edital como se aqui estivesse integralmente reproduzido.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 15.1. Comete infração administrativa nos termos do RILC-CEASA, a CONTRATADA que:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES). 15.1. As sanções (penalidades) são aquelas previstas no Termo de Referência, em específico o item 12.