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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A LOGICO PROJETOS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada, neste ato, pela Secretária Executiva, professora Xxxxx Xxxxxxx da Xxxxx Xxxxx, residente nesta cidade, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE e LOGICO PROJETOS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxxx 000, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX: 00.000-190, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.332.434/0001-82, representada neste ato pela Srª. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a SELEÇÃO PÚBLICA Nº 007/2023, ajustam a execução do presente CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO VRF PARA A DIRETORIA DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE
conforme anexos da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 0007/2023 promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. REGIME DE EXECUÇÃO
A obra objeto deste contrato será executada sob o regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA 4ª. PRAZO DE EXECUÇÃO
O serviço objeto deste contrato deverá ser executada em até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da aprovação do plano de execução físico financeiro.
§ 1º. A expedição da Ordem de Serviço somente se efetivará após a assinatura deste Contrato.
§ 2º. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início do serviço, conta-se da data de aprovação do plano de execução físico financeiro, que deverá ser iniciado a sua confecção imediatamente após o recebimento da ordem de serviço.
CLÁUSULA 5ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 155.000,00 (cento e cinqüenta e cinco mil reais).
§ 1º. Somente serão pagos serviços efetivamente executados.
§ 2º. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta corrente do Contratado em até 10 (dez) dias, contado a partir da data de apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante, devidamente atestada pela fiscalização no prazo previsto, após constatação do exato cumprimento das obrigações do contratado e verificação da situação de regularidade da mesma perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001);
§ 3º. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
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I – Índice de atualização financeira;
TX - Percentual da taxa de juros de mora anual; EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP – Valor da parcela em atraso.
§ 4º. Para pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, instruir processo com justificativas e motivos para apreciação da Secretária Executiva da Fade-UFPE, a fim de verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
§ 6º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no § 3º, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 6ª. FONTE DE RECURSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes da conta 233.128-6 - TERMO ESPECÍFICO Nº 03/23 - FADE/UFPE (ACORDO DE PARCERIA
UFPE/SAMSUNG/FADE N° 32/2021 UFPE) (CONVÊNIO Nº 101/2022 UFPE) administrado pela Fade- UFPE.
CLÁUSULA 7ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA 8ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
a) Entregar o serviço objeto da Seleção Pública, rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste Instrumento Convocatório e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica, no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da notificação/solicitação, e no local;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE
Av. Jorn. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n - Cidade Universitária, Recife - PE, 50740-560
b) Qualquer dano causado pela instalação do forro será de responsabilidade do contratado;
c) Todas as intervenções necessárias à montagem do forro, que venham de alguma forma a danificar algum elemento da edificação, será de sua responsabilidade e os valores equivalentes deverão está contidos nos valores contratados, não serão aceitos aditivos solicitados por decorrência daquelas intervenções;
d) Entregar o objeto do contrato conforme especificado, no prazo de entrega definido neste Instrumento Convocatório;
e) Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
f) Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus empregados, ficando obrigada a promover a devida restauração ou ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça no prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos, sem prejuízo de poder denunciar a CONTRATADA de pleno direito. A fiscalização ou o acompanhamento dos serviços por parte do CONTRATANTE, não excluem ou reduzem a responsabilidade da CONTRATADA;
g) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias para o atendimento dos prestadores de serviço acidentados ou com mal súbito;
h) Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 dias, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
i) Fornecer toda a mão de obra, todo o material, equipamentos e ferramentas, para a execução do serviços, quando necessárias;
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j) Executar os serviços em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda, com as instruções emitidas pela Contratante;
k) Retirar, reinstalar ou recompor todos os elementos existentes, que sejam atingidos pela realização do serviço, tais como: aparelhos de iluminação, forros, revestimentos de paredes, pisos etc., observando o mesmo padrão existente no ambiente da obra, bem como remanejar os dutos e tubulações necessários à perfeita execução do serviço de instalação de forro;
l) Guardar os equipamentos, aparelhos e esquadrias porventura retirados, depositando-os no local determinado pela Fiscalização;
m) Xxxxxxxx, por conta própria, todos os materiais e equipamentos necessários a execução plena dos serviços contratados, ainda que não cotados em sua proposta;
n) Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a Contratante/Fiscalização julgar necessário conhecer ou analisar;
o) Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização;
p) O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais e o exercício das funções desta não desobriga a Contratada de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados.
q) Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar,
em todos os níveis de trabalho, para a execução do serviço, correndo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil;
r) Inteirar-se, junto à Contratante, dos detalhes de entrada e saída, na área de execução das obras, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
s) Afastar do local dos trabalhos e substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer empregado ou
contratado, cuja atuação ou permanência prejudique o prosseguimento regular dos trabalhos ou cujo comportamento seja julgado inconveniente pela Fiscalização;
t) Xxxxxxxx "Cartão de Identificação", antes de entrarem atividade, a todo empregado ou contratado envolvido na execução do serviço, sendo de sua inteira responsabilidade a emissão e controle deste cartão;
u) Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usaremos equipamentos de proteção individual
(EPI), tais como cintos, capacetes, luvas, óculos de segurança, de uso recomendados ou obrigatórios pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
v) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação no local de execução do serviço, em especial às pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
w) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na seleção.
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. A omissão ainda que eventual da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 9. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, são também de integral responsabilidade da CONTRATADA:
a) despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e obras pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições deste contrato;
b) qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da UFPE, sob sua responsabilidade, ou
ainda de terceiros, na área de execução das mesmas;
b.1) constatado dano a bens, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, autoriza a CONTRATANTE a lançar mão de créditos daquela para ressarcimento dos prejuízos;
c) quaisquer acidentes na execução do serviço compreendendo, entre outros, os relativos às redes de
serviço público (água, esgoto, lógica e telefonia), estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do “Termo de Recebimento Definitivo” e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros;
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d) as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste contrato ou em conexão com eles, ainda que verificadas em dependências da UFPE;
e) a qualidade e a quantidade dos materiais empregados, assim como o processo de sua utilização, cabendo-lhe, inclusive, desfazer segmentos realizados indevidamente e executá-los novamente, caso não aceitos pela Fiscalização;
f) o pagamento de tributos, encargos sociais, trabalhistas e securitários, e quaisquer outras despesas decorrentes de sua condição de empregador, referentes ao serviço, inclusive licença e registros em repartições públicas, bem como pelas penalidades impostas pelos respectivos órgãos fiscalizadores e pela sua repercussão sobre o objeto do contrato;
g) o pagamento de quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CONTRATANTE por autoridade competente, em decorrência da inobservância, por parte do pessoal da CONTRATADA, de leis, decretos, normas de segurança no trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho, regulamentos e posturas municipais;
h) todo e qualquer dano causado, inclusive a terceiros, pela execução inadequada do serviço, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar a respectiva reparação, utilizando materiais idênticos aos porventura avariados, sem ônus para a CONTRATANTE;
i) a fiscalização do perfeito cumprimento do objeto do ajuste por sua conta, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, sem prejuízo da exercida pela UFPE;
j) a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências da UFPE.
CLÁUSULA 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Serviço;
b) Efetuar o devido pagamento à Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, abatidas as multas, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo responsável;
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações
assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações;
e) Notificar a Contratada, por escrito, sobre quaisquer irregularidades constatadas, solicitando a regularização das mesmas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
f) Xxxxxx arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo;
g) Acompanhar e fiscalizar a entrega, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Serviço, efetuando a vistoria técnica dos serviços;
h) Assegurar o acesso de pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, responsável pela execução dos serviços, devendo tomar todas as providências administrativas que garantam o livre desempenho de suas atividades;
j) Definir um fiscal para acompanhamento da execução dos serviços, devendo este fazer anotações e
registros de todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, e atestando a nota fiscal/boletim de medição quando do recebimento do objeto.
CLÁUSULA 11. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste Contrato estará a cargo da Comissão de Fiscalização da UFPE, sendo-lhes assegurado, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "Canteiro da Obra" e às suas respectivas dependências, bem como a todos os elementos de informações relacionados com as obras.
§ 1o. Cabe à fiscalização emitir parecer prévio à prorrogação de prazo da execução do serviço de acordo com o Plano de Execução Físico-Financeiro proposto, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para a conferência da medição.
§ 2º. A coordenação e o acompanhamento da execução contratual estarão a cargo da CONTRATANTE, competindo-lhe atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão deste contrato.
§ 3º. Comunicar-se com a CONTRATADA, através do preposto, sempre por escrito de quaisquer ocorrências havidas no curso da execução dos serviços;
§ 4º. Garantir o acesso da contratada e de seu preposto ao local destinado à realização do serviço;
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§ 5º. Emitir parecer prévio à aplicação de penalidades;
§ 6º. Avaliar os pedidos de aditivos e proceder a solicitação dos aditamentos, se necessários, mediante justificativa técnica, respeitados os limites da legislação;
§ 7º. Fornecer elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar, quando para tanto solicitada;
§ 8º. Promover o recebimento, aprovação e atesto das Notas Fiscais/Faturas por serviços efetivamente executados e devidamente recebidos.
§ 9º. A CONTRATADA pode também fiscalizar a execução dos serviços, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA 12. RECEBIMENTO DO OBJETO
Considerar-se-á como data de conclusão dos serviços, para contagem de prazos, a da emissão do
Termo de Recebimento Provisório.
O Recebimento Provisório do serviço será realizado pela Fiscalização de Obras que verificará e atestará o cumprimento de todas as exigências contratuais, emitindo parecer conclusivo dentro do prazo de até 5 (cinco) dias corridos, contado da comunicação, por escrito, do contratado, informando a conclusão do serviço.
O Recebimento Definitivo do serviço será realizado em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados da emissão do Termo de Recebimento Provisório, desde que cumpridas todas as cláusulas e condições contratuais;
§ 1º. Durante o prazo do Recebimento Provisório e do Recebimento Definitivo é de integral responsabilidade do contratado o perfeito funcionamento das instalações por ele construídas, obrigando- se a reparar quaisquer falhas, construtiva ou de funcionamento, que lhe for comunicada pela Contratante, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA 13. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será alterado, por termo aditivo, quando ocorrer acréscimo ou supressão de serviços por conveniência da CONTRATANTE, obrigando-se a CONTRATADA a aceitá-los nas mesmas condições contratuais, ou quando da ocorrência de fatos supervenientes, devidamente justificados, que demandem a alteração.
Parágrafo Único. Como o regime de execução deste contrato é de empreitada por preço unitário, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência poderá vir a ser reduzida, em favor da contratada, em decorrência de aditamentos que modifiquem a proposta orçamentária - Preço dos Serviços e Quantitativos, mas somente em casos excepcionais e justificada para a preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, desde que os custos unitários dos aditivos contratuais não excedam os custos unitários do sistema de referência utilizado (SINAPI ou cotação mercadológica) na forma do Decreto Federal nº 7.983, de 08/04/2013, e assegurada a manutenção da vantagem da proposta vencedora ante a da segunda colocada na seleção (art. 14 do referido Decreto Federal).
CLÁUSULA 14. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial deste contrato, ou o descumprimento de qualquer cláusula ou condição nele contida, a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar ou propor à CONTRATADA, conforme o caso, as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multa na forma estabelecida no § 2º desta cláusula;
III – Suspensão temporária de participar de processos seletivos e impedimento de contratar com a CONTRATANTE por um prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º. As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
§ 2º. Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
1) Atraso na execução das etapas mensais do Cronograma Físico-Financeiro, pela seguinte fórmula:
M =C x F x N T
Sendo:
M =valor da multa;
C = valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços em atraso;
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T = prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela dos serviços em dias corridos; F =fator progressivo, segundo a tabela a seguir;
N = período de atraso por dias corridos;
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS | F |
1º - Até 10 dias | 0,01 |
2º - De 11 a 20 dias | 0,02 |
3º - De 21 a 30 dias | 0,03 |
4º - De 31 a 40 dias | 0,04 |
5º - Acima de 40 dias | 0,05 |
2) Dois décimos por cento (0,2%) do valor do contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando: a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços; b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da Fiscalização; c) deixar de atender qualquer determinação da Fiscalização para reparar ou refazer os serviços não aceitas;
3) Dez por cento (10%) do valor do contrato, quando rescindir injustificadamente este contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos.
§ 3º. No caso de não recolhimento do valor da multa dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
§ 4º. Os atos administrativos de aplicação das sanções, inclusive rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA 15. RESCISÃO CONTRATUAL
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
§ 4º O atraso injustificado no início do serviço;
§ 5º A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I – requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II – transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 16. VIGÊNCIA
O contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por até 120 (cento e vinte) dias corridos, contabilizado o prazo para recebimento dos serviços, estando condicionado ao plano de execução físico-financeiro da fonte de recursos a que está vinculada as despesas decorrentes desta contratação.
CLÁUSULA 17. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA 18. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o serviço contratado.
II. Os casos omissos neste contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie.
III. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
IV. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
V. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
VI. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do
serviço, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VII. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução do serviço de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VIII. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução do
serviço, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
IX. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
X. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
XI. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
XII. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XIII. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do plano de execução físico- financeiro do serviço.
XIV. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica dos substitutos ser, no mínimo, igual a dos substituídos.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Recife, de de 2023.
CONTRATADA
LOGICO PROJETOS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTDA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretária Executiva da FADE-UFPE
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
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Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 27 de julho de 2023. Versão v1.24.0.
CONTRATO LOGICO PROJETOS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE CLIMATIZAÇÃO LTFA - SELEÇÃO PÚBLICA Nº 007.2023.pdf
Documento número #011585b5-cab4-4b76-a444-ae5ea446c84e
Hash do documento original (SHA256): da4bd0e6b77571a440327624b29b5f207038e7e9d6b9436b6eecde3bda980bea
Assinaturas
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Monteiro
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 26 jul 2023 às 14:04:05
Sâmia Amâncio Sindeaux
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 27 jul 2023 às 07:24:36
Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pequeno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 26 jul 2023 às 15:32:14
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 26 jul 2023 às 14:20:33
Log
21 jul 2023, 14:53:36 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 criou este documento número 011585b5-cab4-4b76-a444-ae5ea446c84e. Data limite para assinatura do documento: 20 de agosto de 2023 (14:49). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
21 jul 2023, 14:53:40 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
Xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Monteiro e CPF 000.000.000-00.
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21 jul 2023, 14:53:40 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
21 jul 2023, 14:53:40 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
21 jul 2023, 14:53:40 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
26 jul 2023, 14:04:05 Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail Xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 179.73.198.31.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.215446239787486 e longitude
-34.92151776847578. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.551.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 jul 2023, 14:20:33 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.0398154 e longitude -34.961676. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.551.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
26 jul 2023, 15:32:14 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253.
Componente de assinatura versão 1.552.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 jul 2023, 07:24:36 Sâmia Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Componente de assinatura versão 1.552.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
27 jul 2023, 07:24:37 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 011585b5-cab4-4b76-a444-ae5ea446c84e.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
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Anexos
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx X. Monteiro
Assinou o documento enquanto contratada em 26 jul 2023 às 14:04:05
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo 5e415a(...)
foto da selfie dinamica - 26 jul 2023, 14-04-05.jpeg
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