EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017
Contratação de empresa para locação de infraestrutura de comunicação, visando a interligação de dados, voz e imagem, e acesso a internet.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9h00 (nove horas) , do dia 18 de abril do ano de 2017, na sala de licitações da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria n.° 8996/2017 , com a finalidade de receber propostas para execução do objeto desta licitação.
Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, cadastradas no Município de Xxxxx Xxxxxxxx, ou que apresentarem toda a documentação necessária para o cadastro, indicadas no Item 2 deste edital, até o final do expediente do dia 12 de abril de 2017.
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para locação de infraestrutura de comunicação, visando a interligação de dados, voz e imagem, e acesso à internet, conforme Termo de Referência, ANEXO I, que passa a fazer parte integrante do presente edital.
2. DO CADASTRO
Para efeitos de cadastramento, os interessados deverão entregar ao Setor de Compras da Prefeitura, os seguintes documentos, em original ou cópia autenticada em cartório ou por servidor do município ou ainda publicado na imprensa oficial:
2.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial no caso de empresa comercial individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
d)- cédula de identidade dos dirigentes e prepostos da empresa.
2.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado e do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
2.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) atestado de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação pelo técnico responsável, que comprove o fornecimento de infraestrutura de comunicação de pelo menos 80% (oitenta por cento) da soma do número de pontos deste edital;
b) atestado de capacitação técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove o fornecimento do serviço de acesso internet dedicada em um único local, com pelo menos a mesma quantidade de banda contratada neste edital;
c) atestado de capacidade técnica que comprove o fornecimento de infraestrutura de pontos de conectividade Wi-Fi, com pelo menos 100% (cem por cento) da soma dos pontos deste edital.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ao) conter, no mínimo, as informações que a empresa inscrita no CNPJ e estabelecida em endereço a ser relatado, prestou os serviços exigidos em termos de capacidade técnica e que demonstra capacidade técnica adequada, cumprindo a contento os termo sem desabono até a data da emissão do atestado. Tudo com as devidas assinaturas dos responsáveis legais do emissor. O atestado poderá ser objeto de diligência por parte da comissão de licitações ou da equipe técnica, com vistas a dirimir em relação ao tipo de serviço prestado.
Observação: a prova de capacitação técnica da empresa e do responsável técnico pode se dar em atestados separados ou em um único documento.
d) declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no edital;
e) comprovante de aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL;
f) atestado confirmando a visita de vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e demais serviços, a fim de mensurar a necessidade de obras civis para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente os requisitos do presente edital;
g) Apresentar pelo menos 1 (um) profissional com uma das certificações listadas abaixo para comprovação de quadro de pessoal com qualificação na área de TIC para garantir a expertise no gerenciamento da Conectividade Internet e seus controles:
• Linux Professional Certification 2 (LPIc2)
• Cisco Certified Network Associate (CCNA)
• Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA)
• Red Hat Certified Engineer (RHCE)
h) Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou Conselho Profissional competente ou por estes vistada, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro/Técnico em Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
c) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente.
i) comprovação de backbone Internet próprio com saídas nacionais ou internacionais com pelo menos 1 (um) Gbps (gigabit por segundo) de capacidade;
j) comprovação de conformidade com PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
k) Apresentar certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de pelo menos 1 técnico da empresa;
l) comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
m) comprovação de que a licitante participa de pelo menos 2 (dois) Pontos de Troca de Tráfego (PTT) no Brasil.
2.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0.05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,00
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 0,51
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP
= Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
Observação: É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
b) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor ou pela internet da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento;
3. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, e identificados, respectivamente como de n.° 1 e n.° 2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE :...........................................................................
Nome da empresa
AO MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXXX EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 02/2017 ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA
PROPONENTE :...........................................................................
Nome da empresa
3.1 Para a habilitação o licitante deverá apresentar no envelope n.º 01:
a) Certificado de Registro Cadastral atualizado (fornecido pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx);
b) –Prova de regularidade fiscal junto:
- previdência social (INSS) -
- ao FGTS
- à Fazenda Federal e Dívida Ativa da União
- à Fazenda Estadual
- à Fazenda do município sede do licitante
c)- declaração de que atende ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição federal, conforme modelo anexo (Anexo II).
d) - se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
e) – Declaração para a obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 ou documento de que comprove a condição de micro empresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa com faturamento definido em lei, se a empresa desejar valer-se do tratamento diferenciado concedido por tal legislação.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.2 O envelope n.º 02 deverá conter:
a) proposta financeira, rubricada em todas as páginas e assinada na última pelo representante legal da empresa, mencionando o preço para a execução dos serviços, onde deverão estar incluídos todos os custos constantes do termo de referência. A proposta deverá ser apresentada na forma descrita no item 08 do termo de referência. Somente serão aceitas propostas cujo valor global total não exceda R$ 5.000,00 mensais.
b) o prazo de validade da proposta, não inferior a 60 dias contados da data de abertura das propostas.
Observação : Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4. DO JULGAMENTO
4.1 Esta licitação é do tipo menor preço global e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração o menor preço global para a execução dos serviços.
4.2 Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, serão acrescidos 15% (quinze por cento), incidente sobre o valor proposto para a mão de obra, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo Município
4.3 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 da Lei n.º 8.666/93.
4.4 Será assegurada para as microempresas, Empresas de Pequeno Porte e cooperativas os critérios de desempate estabelecidos na Lei Complementar nº 123/2006, desde que cumprido a letra “f” do item 3.1.
4.5 Em ocorrendo as hipóteses do Art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006 a Microempresa, empresa de Pequeno Porte ou cooperativa, será seguido o procedimento do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a nova proposta ser formulada no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
4.6 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 Somente serão aceitas as propostas cujo preço global e valores unitários ofertados não excedam o valor de R$ 5.000,00 mensais.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços superestimados ou inexeqüíveis.
6. DOS RECURSOS
Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
7. DO PRAZO
7.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, convocará o vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
7.2 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada pelo vencedor, e durante o transcurso dos respectivos prazos.
7.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
7.4 O prazo do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite de 48 meses. Em havendo prorrogação do contrato, o valor pago pelo município a contratada será reajustado com base do índice IGP-M acumulado anualmente.
8. DAS PENALIDADES
8.1- A CONTRATADA ao deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas ficará sujeitas às penalidades previstas neste item, nos termos dos Artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
8.2- Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade (em especial a Infraestrutura para Comunicação e Acesso Internet) estipulado na letra (E) do item 7 do termo de referência, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 12% do respectivo serviço).
8.3 - Para cada solicitação de atendimento referida no quadro do item 8.2 que não for atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mensal do respectivo serviço. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado.
8.4 - Em caso de descumprimento da letra (m) do item 7 do termo de referência, referente ao cronograma de ativação dos serviços, a penalidade será de 1% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores a 90 dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei.
8.5- Pela inexecução total ou parcial do contrato o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa, além de rescindir o contrato, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
I- Advertência;
II- Multa na forma prevista;
III- Suspensão temporária de participação e licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta ou Indireta do MUNICÍPIO, por prazo não superior a 02(dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida somente quando a CONTRATADA ressarcir o MUNICÍPIO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, de no mínimo 02(dois) anos.
8.6. – As multas serão abatidas dos pagamentos devidos ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
8.7. – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que repetir o motivo.
8.8. – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICIPIO a direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer direito de defesa.
8.9. – Sem prejuízo de outras sansões, aplicar-se-á a CONTRATADA a pena de suspensão temporária de participar em licitação em contratar com a Administração Direta e Indireta do MUNICIPIO, pelo prazo de 02 (dois) anos, em função da gravidade da falta cometida.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será mensal, efetuado em até 10 dias úteis do mês subsequente a prestação do serviço.
9.2 Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que regulamenta a matéria.
10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
10.1 A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação no Setor de protocolo, durante o horário de expediente, que se inicia das 8h00 h até 11h30min e das 13h30min se encerra às 17h00, bem como via fax, através do telefone nº (00) 0000-0000, sem prejuízo do protocolo do original obedecidos os prazos das alíneas “a” e “b”.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
3390 39 00 0301 2006
3390 39 00 0702 2054
3390 39 00 0604 2045
3390 39 00 0703 2112
3390 39 00 0601 2020
3390 39 00 0601 2017
3390 39 00 0601 2019
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital.
12.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecidos neste edital.
12.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
Observação: Não serão lançadas em ata consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, alíneas “a” e “b”, da Lei n.° 8.666-93).
12.5 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à habilitação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.6 Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constará as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei n.º 8.666/93.
12.7 Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital: I – Termo de Referência; Anexo V – Declaração (modelo); Anexo III – Minuta de Contrato;
Informações serão prestadas aos interessados no horário das 08h00 às 11h30min e das 13h30 às 16h00, na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, junto ao setor de licitações, sita na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 221, onde poderão ser obtidas cópias do edital e de seus anexos ou pelo fone n.º 55 3365 3318 ou ainda pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx-xx.xxx.xx
Roque Gonzales, 24 de março de 2017.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE COMUNICAÇÃO, VISANDO A INTERLIGAÇÃO DE DADOS, VOZ E IMAGEM, E ACESSO A INTERNET.
1. OBJETO
Contratação de empresa, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por mais 36 meses, para locação de infraestrutura de comunicação, visando a interligação de dados, voz e imagem, acesso internet e pontos de acesso Wi-Fi em Áreas Públicas da cidade.
2. OBJETIVO
Este projeto visa a eficácia das operações de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) através da unificação, simplificação e ampliação do gerenciamento dos serviços, atingindo redução de custos e otimização da infraestrutura.
3. JUSTIFICATIVAS
A interligação das unidades públicas do município de XXXXX XXXXXXXX visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Gestão da Saúde Pública
• Gestão da Educação Municipal
• Orçamentos, Empenhos e Contabilidade
• Gestão de Tributos e controle de arrecadação
• Gestão do Patrimônio
• Compras Licitações integradas
• Prestação de Contas
• Gestão de Almoxarifado
• Gestão de demandas do cidadão
• Acesso Internet para todas as unidades
• Vigilância através de videomonitoramento de prédios públicos onde houver câmeras de segurança interna.
O acesso à Internet com qualidade e velocidade, em todos os pontos da Prefeitura visam atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Repasses de receitas através de projetos Federais e Estaduais
• Serviços que operam através da Internet, como:
- E-SUS
- Bolsa Família
- Portal da Transparência
- Certidões negativas
- Office Banking
- Programa da Saúde da Família
• Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
• Laboratórios de Informática
• Tele-Centros
• Convênios Federais
A Internet Wi-Fi em áreas públicas, de forma gratuita ao cidadão visa atender, dentre outras, as seguintes demandas:
• Aproveitar a banda ociosa da Prefeitura para disponibilizar acesso ao cidadão em praças, parques e outras áreas públicas
• Conectar o cidadão aos serviços sociais on-line
• Proporcionar inclusão digital à população
• Facilitar os serviços on-line para quem está em trânsito.
3.1. DA CONTRATAÇÃO UNIFICADA
Devido às características de integração e interdependência dos serviços relacionados neste projeto, bem como a essencialidade e criticidade dos mesmos, além da segurança das informações, faz-se necessário o agrupamento destes itens em lote único, devendo ser entregues por um mesmo fornecedor habilitado para tal.
O objetivo é afastar uma solução híbrida (adaptada), com diferentes fornecedores e/ou de diferentes soluções técnicas que causarão a perda de importantes funcionalidades convergentes, além de onerar a equipe de Informática da Prefeitura na resolução de possíveis problemas, também de possíveis conflitos entre fornecedores, desvirtuando a administração pública da missão frente a este município.
Neste sentido, a contratação separada dos serviços relacionados neste projeto, proporciona uma desvantagem na economia de escala para a PREFEITURA, indo ao encontro ao que determina a Lei 8.666/1993, Art. 23, parágrafo 1o. O formato deste Termo de Referência prevê que uma única infraestrutura será compartilhada e gerenciada para atender todos os itens do projeto, viabilizando o menor custo dos serviços que serão prestados.
A contratação dos serviços será pelo prazo de 12 meses, prorrogável por mais 36 meses.
4. REQUISITOS TÉCNICOS DOS SERVIÇOS
Os requisitos técnicos para os serviços estão listados a seguir:
4.1. Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das Unidades
Deverá ser fornecida infraestrutura de comunicação de fibra óptica e/ou rádio digital possibilitando a conexão dedicada entre as unidades da Prefeitura (listadas no ANEXO I) com a SEDE (Concentrador), situada à Xxx XXXXX XXXXXXXX, 000.
4.1.1. A infraestrutura à ser disponibilizada deverá suportar as seguintes tecnologias embarcadas:
a) Tecnologia de transmissão MPLS (Multi Protocol Label Switching), conforme RFC 3031.
b) Utilização de redes privadas virtuais (VPN - Virtual Private Networks) sobre a tecnologia MPLS, de acordo com a RFC 2547.
c) A infraestrutura disponibilizada deverá permitir a topologia multiponto (comunicação entre as redes locais diretamente entre elas) ou em estrela (onde todo tráfego entre as diversas redes locais dependem de roteamento por meio de uma rede central).
d) Possibilitar o uso de VPN pela Prefeitura, com isolamento de tráfego do backbone da Contratada, sendo utilizados rótulos (labels) nos pacotes para roteamento exclusivo de suas VPNs.
4.1.2. Qualidade de Serviço (QoS – Quality of Service)
a) A rede de dados deverá suportar QoS a fim de garantir um tratamento diferenciado para o tráfego de cada classe de serviço que operar sobre a rede:
b) QoS sobre MPLS/VPN deverá estar de acordo com as RFCs 3270 e 2983.
c) Priorização das classes de serviço (CoS - Classes of Service) críticas sensíveis à latência, de forma a otimizar o uso da rede, em caso de congestionamentos.
d) A classificação das diferentes CoS deverá seguir os padrões das RFCs 2474 e 2475 (Diffserv), contendo 4 mecanismos básicos de diferenciação de tráfego: Classificação, Marcação, Policiamento e Filas.
4.1.3. Classes de Serviço (CoS – Classes of Service):
A infraestrutura de rede deverá ser compatível com:
a) RFC 2597 e 2598, diferentes CoS serão definidas, possibilitando a diferenciação entre o tráfego, para a implementação de QoS.
b) Prioridades e níveis de serviços, os diferentes tipos de tráfego da rede serão classificados em no mínimo 4 (quatro) CoS:
• Multimídia: aplicações sensíveis à retardo (delay) e variações de retardo (jitter), exigindo priorização de tráfego.
• Voz: aplicações críticas para a Prefeitura, exigindo entrega garantida, latência mínima e tratamento prioritário.
• Dados Prioritários: aplicações com grande volume de dados importantes, porém sem a necessidade de um tempo de resposta reduzido. Embora possam representar conteúdo importante, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações, para serem efetuadas.
• Dados: todo tráfego não atribuído às três classes anteriores, sua finalidade é permitir uma alocação menor de recursos para os tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos prioritários ou críticos. É preciso garantir que tal tráfego possa fluir se houver recursos disponíveis na rede, sem afetar negativamente as demais classes.
4.1.4. Conexão das unidades e pontos da prefeitura na infraestrutura de comunicação:
a) Deverá ser fornecida infraestrutura de rede que permita a conexão das redes locais das unidades e pontos de serviço da Prefeitura, interligando o equipamento roteador da rede local a uma porta de entrada exclusiva na infraestrutura de rede da contratada.
b) Cada local conectado à infraestrutura deverá receber uma identificação única, a ser utilizada tanto pela Prefeitura como pela Contratada.
c) A nomenclatura a ser utilizada na identificação de cada local deverá refletir a respectiva unidade, a ser definida em conjunto pela Prefeitura e pela Contratada.
d) A infraestrutura para interligação das unidades DEVERÁ ser através de FIBRA ÓPTICA, excetuando-se as seguintes unidades, as quais poderão ser entregues em Fibra Óptica ou Rádio Digital:
• Subprefeitura de Rincão Vermelho
• Posto de Saúde, Rincão Vermelho
• EMEI São José, Rincão do Meio
• EMEF São José, Sobrado
• EMEF Nossa Senhora da Saúde – Limeira
• EMEF Xxxxxx Xxxxxx – Dona Otília
• Subprefeitura de Dona Otília
Fato motivado pela distância dessas unidades da Sede da Prefeitura, o que poderá encarecer o serviço em Fibra Óptica.
e) A infraestrutura de comunicação à ser fornecida no ponto CONCENTRADOR (sede da prefeitura) deverá ser disponibilizada exclusivamente por FIBRA ÓPTICA.
f) A capacidade da infraestrutura fornecida no CONCENTRADOR (sede da prefeitura) deverá ter a capacidade total de banda da soma de todas as unidades.
g) A infraestrutura de comunicação deverá ser fornecida dentro do ponto CONCENTRADOR, diretamente em fibra (1000Base-X) ou RJ45 (1000 Base-T), ou ainda seus equivalentes para 10 gigabits.
h) É responsabilidade da Contratada toda a infraestrutura necessária para a comunicação entre o CONCENTRADOR e as unidades, com exceção do fornecimento de energia elétrica para alimentação dos equipamentos nas dependências das unidades e de climatização para as salas de equipamentos.
i) É responsabilidade da Contratada disponibilizar a infraestrutura locada (inclusive cabos e equipamentos) todos padronizados e com identificação, em cada local da Prefeitura.
j) Não é responsabilidade da Contratada o fornecimento do rack para instalação dos equipamentos nem a instalação de cabeamento e configuração de equipamentos da rede local, incluindo a conexão entre os computadores, impressoras e servidores do local.
4.1.5. Características dos Roteadores à serem fornecidos:
a) Os roteadores deverão ser todos da mesma marca e fabricante e deverão atender às especificações definidas neste Termo de Referência.
b) A versão do sistema operacional de cada roteador deverá ser a mais atual que esteja disponível, a partir da data de publicação do edital e que suporte todas as características especificadas neste Termo de Referência.
c) Cada roteador deverá ser fornecido com todos os acessórios e programas necessários à sua instalação, operação e monitoração inclusive com licenças as quais forem necessárias.
d) Todos os equipamentos deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada, sem degradação do desempenho e do QoS.
e) A configuração de memória DRAM, memória Flash e CPU, de forma qualitativa e quantitativa, deverão ser compatíveis com as características descritas neste Termo de Referência para todos os roteadores.
f) Cada roteador deverá suportar todo tráfego com a banda completamente ocupada sem exceder 70% (setenta por cento) de utilização de CPU e memória durante a utilização normal do circuito.
g) Caberá à Contratada substituir qualquer roteador sempre que forem excedidos os limites de 85% (oitenta e cinco por cento) de utilização de CPU ou memória.
h) A substituição ocorrerá mediante prévio acordo com a Prefeitura e sem qualquer ônus.
i) Os roteadores deverão ter as seguintes características técnicas:
• Suportar o padrão IEEE 802.1p.
• Possuir porta LAN com detecção automática de velocidade e suporte aos padrões 802.3, 802.3u, 802.3q, 802.1d e 802.1q.
• Suportar a aplicação de QoS para tráfego de dados e multimídia (incluindo voz e vídeo), de forma a garantir a prioridade na transmissão de determinadas aplicações.
• Suportar a configuração de métodos de priorização de tráfego por tipo de protocolo, por endereçamento IP e por serviços da pilha TCP/IP.
• Suportar a implementação de listas de acesso (ACLs).
• Suportar protocolo de gerenciamento SNMP nas versões 2 ou 3 e a especificação MIB-II, implementados em conformidade com as RFCs 1157, 1213 e 2570, respectivamente.
• Suportar as MIBs para QoS, permitindo a monitoração de parâmetros de QoS.
• Possuir capacidade de geração de logs.
• Possibilitar configuração remota segura.
• Implementar cliente NTP (Network Time Protocol), conforme RFC 1305 ou SNTP (Simple Network Time Protocol), conforme RFC 2030.
• Possuir interface para fins de gerenciamento local.
• Trabalhar com tensões de entrada de 110 VCA e 220 VCA, com detecção automática de tensão.
• O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá possuir pelo menos 02 (duas) interfaces Ethernet 10/100/1000 Mbps (Full Duplex), com conectores RJ-45 reservadas para conexão com backbone da Prefeitura, ou 02 interfaces 1000Base-X com conectores SFP. Deverá também possuir interfaces extras para conexão com a rede da Contratada na quantidade que se fizer necessário.
• O roteador do ponto CONCENTRADOR deverá implementar o protocolo OSPF v2 (RFC 2328).
• Os demais roteadores deverão possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet 10/100/1000 Mbps, com conector RJ-45 para conexão LAN e para WAN.
• Os roteadores das unidades e pontos de serviços deverão ter desempenho de roteamento de
70.000 pps (packets per second) ou superior, com exceção do roteador do ponto CONCENTRADOR, que deverá ter capacidade de roteamento de 300.000 pps (packets per second) ou superior.
4.1.6. Indicadores de Nível de Serviço / SLA:
a) A infraestrutura locada deverá ser capaz de possibilitar a comunicação com os seguintes indicadores de acordo com os requisitos mínimos abaixo:
LAT – Latência (oneway): do CONCENTRADOR até cada PONTO DE COMUNICAÇÃO, medida através da ferramenta Ping considerando o tempo de ida e volta de um pacote.
O cálculo será feito através da fórmula:
LAT=TR/2, onde: TR é o tempo de resposta fornecido por ferramenta que meça o tempo de ida e retorno de pacote ICMP de 64 bytes de tamanho.
PPct – Perda de pacotes: medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes entre um enlace fim a fim, entre interface LAN na origem até a interface LAN do destino.
A perda será calculada por:
PPct=[(Npcts_Origem-Npcts_destino)/Npcts_origem]*100,
onde: Npcts_Origem é o número de pacotes enviados e Npcts_Destino é o número de pacotes no destino.
b) Sempre que constatado que os Indicadores Técnicos estão fora dos parâmetros definidos, o circuito em questão será considerado:
Infraestrutura Parcialmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 2% (dois por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 10 ms (dez milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição. Infraestrutura Totalmente indisponível quando:
• o percentual de perda de pacotes for igual ou superior a 5% (cinco por cento), para cada período de 5 minutos de medição.
• a latência for excedida a 20 ms (milissegundos), para cada período de 5 minutos de medição.
c) Em caso do congestionamento no link causado por excesso de tráfego, os períodos em que ocorreu o congestionamento serão desconsiderados.
d) Caso sejam constatadas as ocorrências simultâneas dos eventos a penalidade será aplicada uma única vez.
4.2. Locação de infraestrutura para rede Wi-Fi em áreas públicas
O Ponto de Conectividade Wi-Fi é definido como um conjunto agrupado de serviços e equipamentos para prover conectividade a Internet para usuários que estiverem até 100 metros do local. Este sistema deverá operar no modo Hot-spot com Portal de autenticação/identificação centralizada do usuário (de todos os pontos de conectividade) e deverá atender os seguintes requisitos:
a) Interligação em fibra óptica através de rede IP/MPLS com conexão dedicada entre o CONCENTRADOR e o PONTO DE CONECTIVIDADE WI-FI, com disponibilidade mínima 99,00% a.m. (noventa e nove por cento ao mês) com pelo menos 20 Mbps (vinte megabits por segundo) Full Duplex garantidos, latência máxima de 10 ms (dez milissegundos).
b) Se necessário, fornecimento de 01 (um) Poste de concreto armado duplo a ser instalado na via pública conforme definição de local pela Prefeitura.
c) Access Point Outdoor 2.4 GHz com as características mínimas:
• Antena com capacidade para emitir sinal para pelo menos 100 metros
• Suporte para pelo menos 30 conexões simultâneas
• Suporte a VLAN para isolar este segmento (Ponto Wi-Fi) do restante da rede Administrativa da Prefeitura
d) Sistema de alimentação de energia elétrica do ponto com autonomia para pelo menos 2 (duas) horas sem energia AC (Corrente Alternada).
e) O sistema de Hot-Spot deverá realizar o controle da conexão com os seguintes parâmetros:
• Controle de tempo de conexão por MAC dos equipamentos
• Controle de banda de cada conexão
f) A conexão a Internet será provida pela Prefeitura através Link do Acesso Internet instalado no Concentrador
4.3. Acesso Internet
4.3.1. Link de Acesso Internet
Fornecimento, em fibra óptica, de link de Acesso Internet na SEDE da Prefeitura de XXXXX XXXXXXXX com objetivo de conectar a rede interna do município a rede mundial de computadores, com as seguintes características:
a) Garantia de 100% (cem por cento) da velocidade contratada para download e Upload
b) A banda deverá ser bidirecional (full-duplex)
c) Fornecer endereçamento IP válido e fixo através de bloco IPv4 /29 (8 endereços)
d) Xxxxxxxx a configuração de DNS Reverso
e) Entregar o link já roteado em formato Ethernet
f) Os índices de latência e perdas de pacotes deverão ser de no máximo o especificado a seguir, salvo momentos em que o link esteja com a utilização de 100% da banda contratada (saturado), período em que os índices não serão considerados para fins de penalização.
g) Latência (milissegundos): consiste no tempo médio de trânsito (ida e volta - roundtrip) de um pacote de 64 bytes entre dois pontos. Esta não deverá ultrapassar 50ms para o Ponto de Troca de Tráfego (PTT) mais próximo (vide xxxx://xxx.xx).
h) Perda de Pacotes (%): consiste na taxa de falha na transmissão de pacotes IP entre dois pontos. Esta não deve ultrapassar 2% (dois por cento) de perda para o para o Ponto de Troca de Tráfego (PTT) mais próximo (vide xxxx://xxx.xx).
i) Para evitar fatores externos que podem influenciar os resultados do teste de velocidade, somente uma máquina deverá estar ligada diretamente ao modem/roteador do fornecedor do link, através de um cabo de rede (não será utilizada rede sem fios), certificando-se que a mesma não esteja executando programas que ocupem a rede, CPU e memória.
k) No fornecimento do link de acesso a Internet, manter a inexistência de qualquer tipo de bloqueio na comunicação. Permitindo assim a implementação de serviços, como videoconferência, VoIP, VPN, etc.
5. QUANTIFICAÇÃO
Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das Unidades
Item | Descrição do Serviço | Quantidade |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 10 Mbps Full Duplex | 10 |
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 5 Mbps Full Duplex | 7 |
3 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 155 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR | 1 |
Locação de infraestrutura para rede Wi-Fi em áreas públicas:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade |
4 | Ponto de Conectividade Wi-Fi para pelo menos 30 conexões simultâneas | 1 |
Acesso Internet:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade |
5 | Link de Acesso Internet Dedicada com velocidade de 20 Mbps Full Duplex | 1 |
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO
6.1. Atestado(s) de capacidade técnica
Fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação satisfatória de serviços compatíveis em características e quantidades com o objeto desta licitação.
a) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove(m) o fornecimento de infraestrutura de comunicação de pelo menos 80% (oitenta por cento) da soma do número de pontos deste edital.
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, com anotação da ART junto ao CREA e identificação do técnico responsável, que comprove(m) o fornecimento de Serviço de Acesso Internet Dedicada em um único local, com pelo menos a mesma quantidade de banda contratada neste edital.
c) Atestado(s) de capacidade técnica que comprove(m) o fornecimento de infraestrutura de Pontos de Conectividade Wi-Fi, com pelo menos 100% (cem por cento) da soma de pontos deste edital.
O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as informações que a empresa inscrita no CNPJ e estabelecida em endereço a ser relatado, prestou os serviços exigidos em termos de capacidade técnica e que demonstra capacidade técnica adequada, cumprindo a contento os termos sem desabono até a data da emissão do Atestado. Tudo com as devidas assinaturas dos responsáveis legais do emissor. O atestado poderá ser objeto de diligência por parte da comissão de licitações ou da equipe técnica, com vistas a dirimir dúvidas em relação ao tipo de serviço prestado.
6.2. Declaração de ciência dos requisitos e exigências
a) Declaração da licitante constando ciência dos requisitos e exigências descritos no presente Termo de Referência e que atende a todos os itens especificados no edital;
6.3. Comprovante de aptidão
a) Apresentar comprovante de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, outorgada pelo poder concedente (ANATEL), tais como Certificado para exploração de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), emitidos pela ANATEL;
6.4. Atestado de vistoria
a) Apresentar atestado confirmando a visita de vistoria da totalidade dos pontos de instalação dos circuitos de dados e demais serviços, a fim de mensurar a necessidade de obras civis para a ativação dos serviços e outras demandas necessárias para atender integralmente os requisitos do presente edital.
6.5. Certificações em TI
a) Apresentar pelo menos 1 (um) profissionais com uma das certificações listadas abaixo para comprovação de quadro de pessoal com qualificação na área de TIC para garantir a expertise no gerenciamento da Conectividade Internet e seus controles:
• Linux Professional Certification 2 (LPIc2)
• Cisco Certified Network Associate (CCNA)
• Microsoft Certified Solutions Associate (MCSA)
• Red Hat Certified Engineer (RHCE)
6.6. Profissional responsável
Certidão de Registro Profissional emitido pelo CREA ou Conselho Profissional competente ou por estes vistada, do profissional (Engenheiro Eletricista ou Engenheiro/Técnico em
Telecomunicações) designado para ser o responsável pelo serviço, devendo comprovar seu vínculo com a empresa da seguinte forma:
a) em se tratando de sócio(s) da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social ou documento equivalente;
b) no caso de empregado(s), mediante cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho devidamente registrada(s);
c) no caso de contrato de prestação de serviços, mediante cópia do contrato com firma reconhecida ou registro no órgão competente.
6.7. Backbone de rede
a) Apresentar comprovação de backbone Internet próprio com saídas nacionais ou internacionais com pelo menos 1 (um) Gbps (gigabit por segundo) de capacidade.
6.8. Conformidade com as normas de segurança do trabalho
a) Apresentar comprovação de conformidade com PPRA (Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais) e PCMSO (Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional);
b) Apresentar certificados de NR10 (Segurança em instalações e serviços em eletricidade) e NR35 (trabalhos em altura) de pelo menos 1 técnico da empresa.
6.9. Autonomous System e Ponto de Troca de Tráfego
a) Apresentar comprovação de que a licitante é AS (Autonomous System);
b) Apresentar comprovação de que a licitante participa de pelo menos 2 (dois) Pontos de Troca de Tráfego (PTT) no Brasil.
7. CARACTERÍSTICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
a) Não poderão ser definidos pontos de concentração dos serviços que possam estabelecer estrangulamento das capacidades;
b) Os serviços prestados nos locais especificados inicialmente poderão sofrer alteração de endereço de acordo com a necessidade da Administração Pública no decorrer do período contratado.
c) É de responsabilidade da Contratada o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela Prefeitura.
d) Cabe à contratada a instalação, configuração e manutenção/substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços.
e) Os serviços deverão estar disponíveis para operação durante as 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilidade mínima de 99,00% (noventa e nove por cento) ao mês.
f) A Contratada deverá fornecer um software em português, devidamente licenciado, para monitoramento gráfico do tráfego de cada conexão em tempo real contendo relatórios referentes à sua utilização de cada circuito de dados e Internet.
g) Todos os circuitos de comunicação de dados e Internet deverão ser disponibilizados prevendo a possibilidade de expansão futura da velocidade de transmissão, para pelo menos o dobro da velocidade inicial contratada, não tendo assim limitações físicas para tal situação.
h) Fornecer em regime de locação/comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
i) A contratada deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pela Prefeitura.
j) A contratada deverá realizar a instalação e configuração de todos os serviços on-site (nas dependências da Prefeitura) com técnicos qualificados.
k) A Contratada deverá prestar treinamento para a área de tecnologia (Departamento de Informática) da Prefeitura e os funcionários por ela indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados.
l) Deverão estar inclusos a garantia e atualizações dos softwares necessários para os serviços prestados durante a vigência do contrato.
m) O cronograma de ativação dos serviços deverá seguir os seguintes prazos:
Item | Prazo de Ativação (*) |
Link de Acesso Internet Dedicada | Até 30 dias |
Locação da Infraestrutura para Comunicação | Até 60 dias |
Pontos para rede Wi-Fi | Até 60 dias |
(*) O prazo de ativação é contado a partir da assinatura do contrato; os prazos citados acima não são cumulativos, sendo o prazo máximo de conclusão das ativações em até 60 (sessenta) dias.
7.1. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS
A contratada deverá respeitar o seguinte ANS (ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS):
7.1.1. Prazos de atendimento para solicitações
Os prazos de atendimento para solicitações dos serviços prestados, conforme tabela abaixo:
Situação | Escopo de atuação de atendimento | ||
Global (1) | Local (2) | Específico (3) | |
Resolução de Problemas - Parado | 4 horas | 8 horas | 12 horas |
Resolução de Problemas - Prejudicado | 8 horas | 12 horas | 16 horas |
Dúvidas e Informações | 1 dia | 1 dia | 1 dia |
Ativação/Ampliação | N/A | 10 dias | 5 dias |
Desativação | N/A | 10 dias | 5 dias |
Troca de Endereço | 20 dias | 10 dias | 5 dias |
Alteração de Configurações | 5 dias | 2 dias | 2 dias |
Outras demandas | 2 dias | 5 dias | 5 dias |
Observações da tabela:
(*) Todos os tempos de atendimento são considerados em dias ou horas úteis;
(1) Escopo Global: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve todas as unidades e usuários da Prefeitura;
(2) Local: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve uma determinada unidade ou ponto de comunicação. Exemplo: secretaria, departamento, posto, escola, etc.;
(3) Específico: é a demanda que impacta determinado serviço que envolve apenas um usuário/colaborador.
7.1.2. Penalidades
7.1.2.1. Em caso de descumprimento do índice de disponibilidade (em especial a Infraestrutura para Comunicação e Acesso Internet) estipulado na letra (E) do item 7, será descontado da fatura mensal, o valor proporcional a 3 (três) vezes a diferença entre a disponibilidade mínima contratada (99,00%) e a disponibilidade medida no mês. O desconto será calculado sobre o valor mensal do respectivo serviço (Ex: Se a disponibilidade medida for de 95%, a diferença será de 4% e o desconto de 12% do respectivo serviço).
7.1.2.2. Para cada solicitação de atendimento referida no quadro do item 7.1.1. que não for
atendida no prazo, será descontado o equivalente a 5% (cinco por cento) do valor mensal do respectivo serviço.
7.1.2.3. O desconto máximo não poderá ultrapassar o valor integral de cada serviço penalizado.
7.1.2.4. Em caso de descumprimento da letra (m) do item 7, referente ao cronograma de ativação dos serviços, a penalidade será de 1% por dia de atraso sobre o valor mensal do respectivo serviço não instalado. Para atrasos superiores a 90 dias caracterizará a inexecução de objeto, sujeito as demais penalidades previstas em lei.
7.1.3. Painel de transparência dos serviços
A contratada deverá fornecer painel de transparência dos serviços prestados, contendo todos os indicadores solicitados neste documento, possibilitar a consulta on-line a qualquer tempo de todas as solicitações, com detalhes de data/hora de abertura, classificações, ações executadas e prazos de atendimento.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
Locação da infraestrutura de comunicação para interligação das Unidades
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário (R$) | Subtotal |
1 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 10 Mbps Full Duplex | 8 | ||
2 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 5 Mbps Full Duplex | 7 | ||
3 | Locação de infraestrutura de Comunicação com capacidade 115 Mbps Full Duplex disponibilizada no CONCENTRADOR | 1 | ||
TOTAL |
Locação de infraestrutura para rede Wi-Fi em áreas públicas:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário (R$) | Subtotal |
4 | Ponto de Conectividade Wi-Fi para pelo menos 30 conexões simultâneas | 1 | ||
TOTAL |
Acesso Internet:
Item | Descrição do Serviço | Quantidade | Unitário (R$) | Subtotal |
5 | Link de Acesso Internet Dedicada com velocidade de 20 Mbps Full Duplex | 1 | ||
TOTAL |
Total Global
Vencerá o certame a LICITANTE que apresentar o menor valor TOTAL GLOBAL:
Descrição do Serviço | Total (R$) |
Descrição do Serviço | Total (R$) |
Total Locação de Infraestrutura para Comunicação | |
Total Locação de Infraestrutura para rede Wi-Fi Áreas Públicas | |
Total Link Acesso Internet | |
Total Global (R$) |
PONTOS DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
Identificação | Endereço | Latitude | Longitude | Interligação MPLS (Mbps) | Internet (Mbps) | Meio de entrega | Ponto Wi-Fi |
Sede da Prefeitura (CONCENTRADOR) | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | 28° 8'1.37"S | 55° 1'33.19"O | 115 | 20 | Fibra Óptica | 0 |
Wi-Fi Munícipes Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx | 00x 8'1.37"S | 55° 1'33.19"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 1 |
ESF 1 | Rua Senador Xxxxxxxx Xxxxxxx, esquina com a rua Marechal Xxxxxxx Xxxxxx | 28° 8'5.39"S | 55° 1'30.99"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 0 |
ESF 2 | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx – Junto ao Hospital | 28° 8'1.80"S | 55° 1'39.03"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 0 |
ESF 3 | Rua Xxxxx Xxxxx, 101 – Vila Santo Antônio | 28° 7'27.30"S | 55° 1'15.33"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 0 |
Casa de Cultura | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | 28° 7'59.89"S | 55° 1'27.25"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 0 |
CRAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxx Administrativo | 28° 8'3.66"S | 55° 1'34.05"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 0 |
EMEI Menino Jesus | Avenida Independência, 1.000 – Vila Santo Antônio | 28° 7'34.59"S | 55° 1'14.48"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 0 |
EMEF Santo Antônio de Pádua | Rua Germano Hammacher – Vila Santo Antônio | 28° 7'32.76"S | 55° 1'13.46"O | 10 | 0 | Fibra Óptica | 0 |
Subprefeitura de Rincão Vermelho | Distrito de Rincão Vermelho | 27°57'9.63"S | 55°16'40.73"O | 5 | 0 | Fibra Óptica ou Rádio Digital | 0 |
Posto de Saúde de Rincão Vermelho | Distrito de Rincão Vermelho | 27°57'13.40"S | 55°16'43.43"O | 5 | 0 | Fibra Óptica ou Rádio Digital | 0 |
EMEI São José, Rincão do Meio | Rincão do Meio - Zona Rural | 27°58'34.43"S | 55°13'30.97"O | 5 | 0 | Fibra Óptica ou Rádio Digital | 0 |
EMEF São José, Sobrado | Linha Sobrado - Zona Rural | 28° 0'24.77"S | 55° 3'34.82"O | 5 | 0 | Fibra Óptica ou Rádio Digital | 0 |
EMEF Nossa Senhora da Saúde - Limeira | Colônia Limeira - Zona Rural | 28° 5'23.29"S | 55° 5'28.43"O | 5 | 0 | Fibra Óptica ou Rádio Digital | 0 |
EMEF Xxxxxx Xxxxxx – Dona Otília | Distrito de Dona Otília - Rua Pastor Xxxxxxx Xxxxxxx | 28° 6'10.95"S | 54°56'21.24"O | 5 | 0 | Fibra Óptica ou Rádio Digital | 0 |
Subprefeitura de Dona Otília | Distrito de Dona Otília – Rua 31 de Outubro | 28° 6'9.14"S | 54°56'18.44"O | 5 | 0 | Fibra Óptica ou Rádio Digital | 0 |
20
XXXXX XX DECLARAÇÃO (MODELO)
Ref: Edital de Tomada de Preço nº 02/2017.
......................................................, inscrito no CNPJ/MF
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)..................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ...................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Em......... de de 2017.
Assinatura representante legal
21
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o Município de Xxxxx Xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 87.612.982/0001-50, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa..........................., inscrita no CNPJ sob nº. , com sede em neste ato representada por. ,a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente
Contrato, adstrito à licitação modalidade Tomada de Preços nº 02/2017, pelo qual se obrigam ao cumprimento das cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente contrato, a contratação pelo município da contratada para locação de infraestrutura de comunicação, visando a interligação de dados, voz e imagem, e acesso a internet, conforme termo de referência anexo que passa a fazer parte integrante do presente contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Pela execução do serviço descrito na cláusula primeira, o município pagará a contratada a importância mensal de R$ , cuja quitação ocorrerá em até 10 dias úteis do mês subsequente
a prestação do serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA
O prazo de duração do presente contrato será de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até 48 meses. Em havendo prorrogação do contrato, os valores pagos serão reajustados pelo IGP-M acumulado do período.
CLÁUSULA QUARTA
Todas as questões técnicas para execução dos serviços, bem como penalidades em caso de não cumprimento das obrigações por parte da contratada serão regidas pelo termo de referência anexo ao presente contrato já referido na cláusula primeira.
CLÁUSULA QUINTA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
3390 39 00 0301 2006
22
3390 39 00 0702 2054
3390 39 00 0604 2045
3390 39 00 0703 2112
3390 39 00 0601 2020
3390 39 00 0601 2017
3390 39 00 0601 2019
CLÁUSULA SEXTA
Os casos omissos do presente contrato serão regidos pela Lei 8666/93 e suas alterações, bem como pelas disposições constantes do edital tomada de preços nº 02/2017.
CLÁUSULA SÉTIMA
Para questões e litígios decorrentes do presente Contrato, fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de Cerro Largo, RS, como competente para solucioná-los, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem ás partes, assim justas e contratadas assinam o presente instrumento em (03) três vias de igual teor e forma, depois de ter sido o Contrato lido e achado conforme, estando de acordo com estipulado.
Xxxxx Xxxxxxxx, de de 2017.
Município de Xxxxx Xxxxxxxx ----------------------------
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Este edital se encontra examinado e aprovado pela Procuradoria
Jurídica do Município de Xxxxx Xxxxxxxx/RS. Em de de 2017.
Alcionir Xxxxxx Xxxxxx, Procurador Jurídico – PORTARIA N°8425/2016 – OAB/RS 77036