ESCOPO DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESCOPO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Concorrência Pública XXX/2023 PROCESSO 11982/2023
1. OBJETO - IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS, INCLUINDO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA, PELO PRAZO CONTRATUAL DE 60 (SESSENTA) MESES CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA
Justificativa: O sistema de bicicletas públicas compartilhadas já é uma realidade no Brasil, desde 2008 sendo implantado primeiramente na cidade do Rio de Janeiro e vem cada vez mais ganhando espaço em nosso país.
A bicicleta é considerada uma das principais formas de diminuir o trânsito das cidades e a emissão de poluentes que o transporte automobilistico causa. Além desse fator, é um ótimo exercicício físico, colaborando com a melhora da qualidade de vida e a saúde de seus usuários.
O sistema de bicicletas públicas compartilhadas é oferecido através de estações, onde, em diversos pontos estratégicos na cidade estarão disponibilizadas as bicicletas para uso. O usuário mediante pagamento de tarifa irá utilizar o transporte.
Preconiza a Lei 12.587/2012, que institui diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, em seu inciso V do art. 6º, sendo um de seus princípios fundamentais, o incentivo ao desenvolvimento científico-técnologico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes.
Além desse fator, em março de 2022, os 193 membros da Assembleia Geral da ONU adotaram uma resolução que promove o ciclismo para combater o aquecimento global. A resolução recomenda que todos os Estados-Membros integrem as bicicletas nos meios de transporte público em ambientes urbanos e rurais e tomem medidas para melhorar a segurança rodoviária e promover a utilização da bicicleta como meio de transporte.
Vejamos, Praia Grande é a cidade que mais desenvolve na Baixada Santista, um dos municípios que mais crescem no Brasil. Conforme estimativa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o Município registrou uma população estimada em 349.935 pessoas em 2022. No período de temporada de verão, é uma das mais movimentadas praias do Brasil. Na alta temporada recebe cerca de 1,4 milhão de turistas, mais de quatro vezes a sua população fixa. É a segunda cidade que mais recebe turistas em todo o estado de São Paulo. Além desse fator, vale lembrar que, atualmente o Município conta com 98,981 km de ciclovias e ciclofaixas, número que a destaca como a maior malha cicloviária da Baixada Santista e uma das principais em todo o País . A Secretaria Municipal de Trânsito de Praia Grande (Setran) estima que um terço da população possua bicicleta e que a utilize como meio de transporte diário (aproximadamente 100 mil pessoas). No período de temporada, esse número cresce ainda mais.
2. LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA
2. CRITÉRIO: O MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO
4. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para início e término da instalação das estações e alocamento das bicicletas a serem disponibilizadas, conforme quantidade e endereços fixados neste termo de referência e no referido edital de licitação deve compreender um período de 90 (noventa) dias. Eventual pedido de prorrogação de prazo poderá ser concedido, uma única vez, mediante solicitação por escrito, desde que não ultrapasse um períodode 60 (sessenta) dias. Dar-se-á início à execução dos serviços após a convocação da Permissionária por correspondência ao endereço (físico) ou por correspondência eletrônica (e-mail).
5. LOCAIS DE EXECUÇÃO: Os serviços, objeto da licitação, deverão ser executados em locais designados pela(s) Unidade(s) Requisitante(s), conforme endereços constantes neste anexo. Poderão ser incluídos novos endereços, caso haja necessidade, por parte da Secretaria de Transporte - SETRANSP.
6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: A Prefeitura poderá recusar os serviços executados em desacordo com as especificações constantes neste anexo e no referido edital de licitação.
7. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: A Empresa vencedora obrigar-se-á a realizar os serviços estritamente de acordo com as disposições deste termo de referência, e descrições abaixo:
8. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA:
INTRODUÇÃO
O presente documento especifica os padrões técnicos mínimos, a serem obrigatoriamente respeitados durante a “CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A PERMISSÃO DA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMAPARTILHADAS, INCLUINDO MATERIAIS EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA” .
O cumprimento do especificado será de responsabilidade e custeado diretamente pela Empresa reconhecida contratualmente como a executante dos serviços, doravante simplesmente denominada como “PERMISSIONÁRIA”, sendo o acompanhamento executivo realizado pelo (s) representante (s) indicado (s) pela Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, doravante simplesmente denominada
(s) por “FISCALIZAÇÃO/CEDENTE”.
O acompanhamento dos serviços pela prefeitura não desobriga a PERMISSIONÁRIA da responsabilidade que lhe cabe pela perfeita execução dos serviços, em observância aos projetos, memoriais e as normas técnicas vigentes, incluindo a Lei Federal nº 12.305/2010, resolução CONAMA nº 307/2002 e a Lei Municipal nº1660/2013, nas demais normas de segurança, saúde, meio ambiente e técnicas relacionadas ao serviço a serem prestadas e ditadas pelos órgãos competentes.
Toda manutenção será programada e a remoção de possíveis entulhos terá de ser feita e depositada em caçambas apropriadas para recebimento de entulhos de acordo com as normas específicas, ficando proibido o lançamento em queda livre de qualquer material.
9. ESPECIFICAÇÕES DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS:
9.1. As bicicletas adultas deverão possuir as seguintes caracteristicas:
• As bicicletas devem ser novas;
• Com quadro de alumínio ou material de qualidade superior, durável e ergnonômico;
• Peso máximo 20 (vinte) kg;
• Aro duplo no minimo de 26 (vinte e seis) polegadas em material antioxidante;
• Assento (selim) anatômico, de material resistente com dispositivo antifurto e com sistema de ajuste para altura pelo próprio usuário;
• Câmbio manual com no mínimo 03 (três) marchas, de mecanismo interno shimano ou similar que permita um sistema de trocas independentes da ação do pedal para a troca de marchas em qualquer momento (com a bicicleta parada, pedalando ou girando o pedivela para trás);
• Pedais metálicos antideslizantes com recobrimento plastico para reduzir danos e impactos da logística, distribuição e armazenamento das bicicletas;
• Suporte resistente posicionado na frente da bicicleta, com dimensões mínimas (largura, altura e profundidade) projetadas para acomodar vários tamanhos e formatos de artigos pessoais com segurança como: mochilas, bolsas, sacolas etc., que não acumule água ou sujeira;
• Buzina;
• Sinalização noturna, composta de refletores com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra ação de intempéries, nos seguintes locais: na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira, na cor vermelha; nas laterais e nos pedais de qualquer cor.
• Espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;
• Sistema de proteção contra a retirada das rodas, evitando-se o vandalismo;
• Dispositivo RFID (radio-frequency identification) que permita fazer a exata identificação da estação por meio eletrônico;
• Dispositivo que permita o travamento das bicicletas na estação bem como sua liberação automática pelo usuário autorizado, com sistema antifurto;
• Painel para exibição de mídia impressa, localizado nas laterais de um ou dos dois pneus da bicicleta, que preservem o seu design e minimizem atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário, sem necessidade de fazer a retirada das rodas da bicicleta, no caso de exploração publicitária no local;
• Quadro anatômico, numerado e com design específico, ajustado ao uso universal da maioria da população, com desenho de facilite sua distinção em relação às bicicletas convencionais;
• Paralamas dianteiro e traseiro;
• Dispositivos protetores de coroa, corrente e catraca, ou de protetor de eixo cardã, com o objetivo de proteger e evitar acidentes com o usuário;
• Freios dianteiro e traseiro, com manetes posicionados no guidom, de fácil manejo e resistentes a quedas e intempéries, shimano ou similar, com baixa necessidade de manutenção. Não será aceito freio contrapedal;
• Pneus apropriados para utilização em meio urbano, sendo desejável a utilização de tecnologia de pneus sólidos 26’’ (vinte e seis polegadas) à prova de furos;
• Resistente e funcional, dimensionada para compartilhamento, garantindo corforto, segurança e desempenho aos usuários do sistema;
• Deve atender as normas de segurança e legislação vigente, conforme Resolução nº 46/98 do CONTRAN(Conselho Nacional de Trânsito), ou outra que venha a substitui-la.
• As cores utilizadas nas estações e nas bicicletas serão definidas após a contratação, conforme projeto executivo, desde que aprovadas pela SETRANSP, sendo que qualquer alteração deve passar por nova aprovação.
9.2. As Bicicletas Infantis deverão possuir as seguintes características:
• Bicicletas com quadro em alumínio, resistentes a intempéries;
• Peso máximo da bicicleta de até 10 (dez) kg;
• Aro plástico de 16’’ (dezesseis polegadas);
• Pneu com câmara 16” x 1,75”;
• Assento anatômico, de material resistente e com sistema para ajuste de altura e trava antifurto;
• Pedais com refletores;
• Sistema de freio;
• Guidão emborrachado;
• Duas rodinhas laterais retráteis compatíveis com aro 16”;
• Suporte frontal para artigos pessoais (cesta), projetado para acomodar vários tamanhos e formatos;
• Cobre corrente com proteção interna;
• Buzina;
• Retrovisor acoplado ao guidão;
• Sinalização refletiva (dianteira, traseira e lateral);
• Sistema de proteção contra a retirada das rodas de forma a prevenir atos de vandalismo;
• Sistema de identificação por Rádio Frequência (RF-ID) que permita fazer a identificação da Bicicleta na estação por meio eletrônico;
• Dispositivo que permita o travamento e a liberação automática da bicicleta na estação pelo usuário autorizado;
• Painel para exibição de mídia móvel, localizado nas laterais (direita e esquerda) do paralama traseiro (medidas 13 x 10 cm), e frontal na cesta (medidas 13 x 15 cm) que preservam o seu design e minimizem atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário, sem a necessidade de fazer retirada das rodas das bicicletas ou da cesta, no caso de exploração publicitária no local;
• Quadro da bicicleta numerado e com design específico, evitando-se a utilização de modelos de
bicicletas comercializados no mercado, para facilitar a identificação de bicicletas furtadas e/ou utilizadas fora do sistema;
• Resistente e funcional, dimensionada para compartilhamento, garantindo conforto, segurança e desempenho aos usuários do sistema;
• Devem estar em perfeito estado de conservação, com quadro em alumínio ou material de qualidade superior, durável e ergonômico;
• As bicicletas devem possuir rodinhas retráteis, permitindo a utilização com segurança das bicicletas infantis com ou sem o apoio das rodinhas. Devem possuir também todos os itens de segurança obrigatórios pela legislação pertinente;
• A identidade visual do sistema contendo nome, marca e suas aplicações deve seguir os mesmos padrões da identidade visual das bicicletas para adultos.
• Bicicleta deve atender as normas de segurança e legislação vigente , conforme Resolução nº 46/98 do CONTRAN(Conselho Nacional de Trânsito), ou outra que venha a substitui-la.
9.3. As estações de compartilhamento de bicicletas adultas deverão possuir as seguintes características:
• Dispor de no mínimo 8 (oito) vagas para o estacionamento de bicicletas;
• Fácil identificação e visualização pelos usuários e pedestres;
• Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
• Material adequado e resistente, com tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana;
• Possuir espaço para acomodar equipamento microprocessador de gerenciamento de uso e transmissão de dados, armazenamento de bateria de alimentação e demais equipamentos relacionados para o completo funcionamento da estação;
• Possuir painel com informações como identificação da estação e mapa de localização das estações, em idiomas português, espanhol e inglês. Também deverão ser fornecidas instruções para o uso das bicicletas. Este painel deverá ter seus elementos atualizados em, no máximo, 30 (trinta) dias após solicitação de alteração por parte da CEDENTE, que demande modificação de informação, mantendo o padrão estético de comunicação visual do projeto;
• Sistema eletromecânico de travamento e destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de aplicativo móvel para smartphone;
• Possibilitar a devolução da bicicleta 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em períodos em que a estação esteja inoperante ou desligada;
• Possibilitar a leitura por sinal eletrônico quanto à situação de travamento das bicicletas e à liberação para uso. O mecanismo de travamento deve encontrar-se em bom estado de conservação, de modo que o ciclista não tenha dificuldades em retirar e devolver a bicicleta;
• Utilizar preferencialmente energia solar ou outro tipo de energia limpa que garanta o pleno funcionamento da estação e seus equipamentos complementares;
• Apresentar obrigatoriamente conexão de internet de banda larga (fibra óptica, rádio, etc) exceto em locais que não há disponibilidade. Nos casos onde não for possível essa tecnologia, utilizar conexão sem fio via rede 4G ou tecnologia superior. Em ambos os casos a solução de conexão escolhida deverá apresentar mecanismo de redundância;
• Apresentar sistema eletromecânico de travamento e destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de aplicativo móvel para smartphone. O aplicativo deverá estar disponível para os sistemas Android e iOS.
• Características físicas que permitam o travamento das bicicletas na parte frontal e/ou posterior da estação, dependendo do espaço físico do local de instalação;
• Lâmpadas LED de sinalização da situação das posições das bicicletas;
• Leitores de Rf-Id (identificador por rádio frequência) para identificação das bicicletas conectadas;
• Características físicas que permitam o travamento das bicicletas na parte frontal e/ou posterior da estação, dependendo do espaço físico do local de instalação;
• Permitir o monitoramento e acesso remoto à estação, através da conexão de dados e acompanhamento on-line e em tempo real da ocupação das bicicletas, com a informação precisa do número do chip de cada
bicicleta conectada, inclusive a referida posição na estação;
• Painel para exibição de mídia frontal nos totens (medidas 40 x 10 cm) e nas laterais (direita e esquerda) das estações (medidas 40 x 10 cm), no caso de exploração publicitária no local;
• Painel para exploração de mídia outdoor com área máxima de exibição de publicidade nas dimensões de 1,80 m x 1,20 m (180 cm x 120 cm), no caso de exploração publicitária no local.
• Possuir câmera de videomonitoramento em todas as estações com transmissão em tempo real para uma Central de Monitoramento e alarme com acionamento remoto pela Central de Monitoramento em caso de vandalismo, furto ou casos congêneres em todas as estações;
• Os tipos de câmeras de videomonitoramento devem atender aos requisitos apresentados abaixo:
• Câmeras de Videomonitoramento nas Estações Adultas
• Câmeras de Videomonitoramento Tipo 1:
a) As câmeras de videomonitoramento tipo 1 serão utilizadas em todas as estações adultas para transmissão de vídeo em tempo real para uma Central de Monitoramento;
b) As câmeras devem permitir a melhor qualidade de imagem de acordo com as particularidades de cada localda estação;
c) Todas as câmeras devem permitir gravação de imagens diurna e noturna e devem ser posicionadas estrategicamente na estação para permitir amplo ângulo de visão;
d) A transmissão deverá estar disponível à PERMITENTE 24 h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) diaspor semana, ininterruptamente;
e) A PERMITENTE, a qualquer tempo, pode solicitar as imagens das câmeras – as quais deverão ser imediatamente disponibilizadas pela PERMISSIONÁRIA, quando da solicitação da PERMITENTE. É obrigação da PERMISSIONÁRIA manter as gravações armazenadas pelo período mínimo de 10 (dez) dias.
9.3.1. Especificações Técnicas Mínimas das Câmeras de Videomonitoramento Tipo 1:
a) A câmera deverá suportar resolução de 1920 × 1080 em 25 fps;
b) Deverá possuir um iluminador infravermelho interno para uso em ambientes com pouca ou nenhumailuminação, sendo capaz de iluminar uma distância mínima de 30m. Não serão aceitas soluções que dependam de iluminadores externos ao dispositivo, ou mesmo adaptações para incorporar iluminadores externos junto acâmera;
c) Deverá possuir alto grau de proteção contra intempéries e vandalismo, com classificação IP67;
d) O dispositivo de captura possui sensor colorido sendo que as imagens capturadas durante o dia são coloridas e em preto e branco durante a noite, permitindo a comutação automática;
e) Deverá suportar compressão de vídeo: X.265; H.264; H.264B; MJPEG;
f)Permitir o sincronismo de relógio através de servidor NTP;
g) Possuir interface de configuração através de interface web, podendo ser acessada remotamente;
h) Possuir SDK e API para integração com outros sistemas.
9.4. As estações de compartilhamento de bicicletas infantis deverão possuir as seguintes características:
• Capacidade para armazenar 8 (oito) bicicletas;
• Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico e à aproximação do usuário;
• Possuir design de fácil identificação e utilização pelos usuários e pedestres;
• Material adequado e resistente, com tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana;
• O envelopamento das estações deve ser elaborado pela PERMISSIONÁRIA e aprovado pela CEDENTE;
• Características físicas que permitam o travamento das bicicletas na parte frontal e/ou posterior da estação, dependendo do espaço físico do local de instalação;
• Permitir o monitoramento e acesso remoto à estação, através da conexão de dados e acompanhamento on-line e em tempo real da ocupação das bicicletas, com a informação precisa do número do chip de cada bicicleta conectada, inclusive a referida posição na estação;
• Fácil identificação e visualização pelos usuários e pedestres;
• Possuir espaço para acomodar equipamento microprocessador de gerenciamento de uso e transmissão de dados, armazenamento de bateria de alimentação e demais equipamentos relacionados para o completo funcionamento da estação;
• Possuir painel com informações como identificação da estação e mapa de localização das estações, em idiomas português, espanhol e inglês. Também deverão ser fornecidas instruções para o uso das bicicletas. Este painel deverá ter seus elementos atualizados em, no máximo, 30 (trinta) dias após solicitação de alteração por parte da CEDENTE, que demande modificação de informação, mantendo o padrão estético de comunicação visual do projeto;
• Sistema eletromecânico de travamento e destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de aplicativo móvel para smartphone;
• Possibilitar a devolução da bicicleta 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive em períodos em que a estação esteja inoperante ou desligada;
• Possibilitar a leitura por sinal eletrônico quanto à situação de travamento das bicicletas e à liberação para uso. O mecanismo de travamento deve encontrar-se em bom estado de conservação, de modo que o ciclista não tenha dificuldades em retirar e devolver a bicicleta;
• Utilizar preferencialmente energia solar ou outro tipo de energia limpa que garanta o pleno funcionamento da estação e seus equipamentos complementares;
• Apresentar obrigatoriamente conexão de internet de banda larga (fibra óptica, rádio, etc) exceto em locais que não há disponibilidade. Nos casos onde não for possível essa tecnologia, utilizar conexão sem fio via rede 4G ou tecnologia superior. Em ambos os casos a solução de conexão escolhida deverá apresentar mecanismo de redundância;
• Apresentar sistema eletromecânico de travamento e destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de aplicativo móvel para smartphone. O aplicativo deverá estar disponível para os sistemas Android e iOS;
• Lâmpadas LED de sinalização da situação das posições das bicicletas;
• Leitores de RFID (identificador por rádio frequência) para identificação das bicicletas conectadas;
• Painel para exibição de mídia frontal nos totens (medidas 40 x 10 cm) e nas laterais (direita e esquerda) das estações (medidas 40 x 10 cm), no caso de exploração publicitária no local;
• Painel para exploração de mídia outdoor com área máxima de exibição de publicidade nas dimensões de 1,80 m x 1,20 m (180 cm x 120 cm), no caso de exploração publicitária no local.
a) Possuir câmera de videomonitoramento em todas as estações com transmissão em tempo real para uma Central de Monitoramento e alarme com acionamento remoto pela Central de Monitoramento em caso de vandalismo, furto ou casos congêneres em todas as estações;
b) Os tipos de câmeras de videomonitoramento devem atender aos requisitos apresentados abaixo:
9.4.1. Câmeras de Videomonitoramento nas Estações Adultas
9.4.1.1. Câmeras de Videomonitoramento Tipo 1:
a) As câmeras de videomonitoramento tipo 1 serão utilizadas em todas as estações adultas para transmissão de vídeo em tempo real para uma Central de Monitoramento;
b) As câmeras devem permitir a melhor qualidade de imagem de acordo com as particularidades de cada local da estação;
c) Todas as câmeras devem permitir gravação de imagens diurna e noturna e devem ser posicionadas estrategicamente na estação para permitir amplo ângulo de visão;
d) A transmissão deverá estar disponível à PERMITENTE 24 h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente;
e)A CEDENTE, a qualquer tempo, pode solicitar as imagens das câmeras – as quais deverão ser imediatamente disponibilizadas pela PERMISSIONÁRIA quando da solicitação da CEDENTE. É obrigação da PERMISSIONÁRIA manter as gravações armazenadas pelo período mínimo de 10 (dez) dias.
9.4.1.2. Especificações Técnicas Mínimas das Câmeras de Videomonitoramento Tipo 1:
a) A câmera deverá suportar resolução de 1920 × 1080 em 25 fps;
b) Deverá possuir um iluminador infravermelho interno para uso em ambientes com pouca ou nenhuma iluminação, sendo capaz de iluminar uma distância mínima de 30m. Não serão aceitas soluções que dependam de iluminadores externos ao dispositivo, ou mesmo adaptações para incorporar iluminadores externos junto a câmera;
c) Deverá possuir alto grau de proteção contra intempéries e vandalismo, com classificação IP67;
d) O dispositivo de captura possui sensor colorido sendo que as imagens capturadas durante o dia são coloridas e em preto e branco durante a noite, permitindo a comutação automática;
e) Deverá suportar compressão de vídeo: X.265; H.264; H.264B; MJPEG;
f) Permitir o sincronismo de relógio através de servidor NTP;
g) Possuir interface de configuração através de interface web, podendo ser acessada remotamente;
h) Possuir SDK e API para integração com outros sistemas.
10. Plano de Operação:
LOCAIS DE EXECUÇÃO: Os serviços, objeto da licitação, deverão ser executados em locais designados pela(s) Unidade(s) Requisitante(s), conforme endereços constantes neste termo de referência. Poderão ser incluídos novos endereços e/ou remanjemaneto dos existentes caso haja necessidade, por parte da Setransp, mediante justificado interesse público, bem como novas implantações sugeridas pela permissionária devem passar pela aprovação da Cedente.
O sistema de compartilhamento de bicicletas disponibilizará para seus usuários 27 (vinte e sete) (quantidades de estações adultas) conjuntos de estações adultas, com, em média 10 (dez) bicicletas adultas em cada estação e 02 (dois) conjuntos de estações infantis, com, 8 (oito) bicicletas infantis em cada estação.
A empresa vencedora deverá implantar as estações adultas no seguintes locais:
1. Emissário Submarino – Bairro Forte;
2. Praça dos Emancipadores – Bairro Forte;
3. Conviver Boqueirão – Bairro Boqueirão;
4. Praça 19 de janeiro – Bairro Boqueirão;
5. Praça Portugal – Bairro Guilhermina;
6. Parque da Cidade – Bairro Sítio do Campo; (AQUI 01 INFANTIL)
7. Estação de Transbordo (Rua Xxxxxx Xxxxxxx) – Bairro Antártica;
8. Monumento Campo da Aviação – Av. Pres. Castelo Branco – Bairro Aviação;
9. Fonte Interativa – Bairro Tupi;
10. Conviver Ocian – Xxxxxx Xxxxx;
11. Espaço Alvorada – Bairro Quietude;
12. Praça Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxx;
13. Estacionamento Prefeitura de Praia Grande – Bairro Mirim;
14. Piscina Municipal – Bairro Mirim;
15. Praça Nossa Senhora de Fátima – Bairro Caiçara;
16. Praça Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxxxxxx;
17. Praça Zumbi dos Palmares – Bairro Maracanã;
18. Av. Xxxxxxx – Praça Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Xxxxxx Xxxxxxxxxxx;
19. Av. Kennedy – Shopping Pátio Aviação – Bairro Aviação;
20. Av. Xxxxxxx – Ginásio Rodrigão – Bairro Tupi;
21. Av. Xxxxxxx – Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxx Xxxxx;
22. Av. Kennedy – Av. dos Sindicatos – Xxxxxx Xxxxx;
23. Av. Xxxxxxx – Rua Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx – Xxxxxx Xxxxx;
24. Av. Xxxxxxx – Praça Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – Bairro Maracanã;
25. Av. Xxxxxxx – Praça São Pedro – Bairro Caiçara;
26. Av. Xxxxxxx – bolsão defronte nº16.670 - Bairro Real;
27. Av. Xxxxxxx – Praça Xxxxxx Xxxxx – Bairro Solemar;
As estações infantis deverão estar localizadas nos seguintes endereços: 1.Parque da Cidade e 2.Emissário Submarino Forte.
O início do funcionamento do Sistema deverá ocorrer com no máximo 90 (noventa) dias, após a emissão da OS – Ordem de serviço, pela Secretaria de Transportes e deverá seguir o seguinte cronograma de
implantação, com a previsão dos prazos para execução de obras de adequação dos espaços e para início da operação:
- Estações adultas:
• até 90 (noventa) dias: mínimo de 13 (treze) conjuntos de estações e 130 (cento e trinta) bicicletas
• até 150 (cento e cinquenta) dias: total de 27 (vinte e sete) conjuntos de estações e 270 (duzentos e setenta) bicicletas;
- Estações infantis:
• até 90 (noventa) dias: total de 2 (dois) conjuntos de estações e 16 (dezesseis) bicicletas;
O tempo de uso é de até 45 (quarenta e cinco) minutos, considerando o período compreendido desde a liberação da bicicleta até a sua efetiva devolução à estação. Nova liberação de bicicleta para o mesmo usuário deverá respeitar o intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos. A obediência ao intervalo mínimo estará incluída na aquisição dos passes, não gerando outros custos para o respectivo usuário.
Não haverá limite de liberações por dia para cada usuário. Os intervalos visam oferecer maior rotatividade de usuários ao sistema.
A PERMISSIONÁRIA será responsável por perdas e danos causados por eventuais falhas ou defeitos no Sistema, eximindo a Setransp de qualquer responsabilidade decorrente da execução do objeto. O Sistema funcionará das 6h às 23h para retirada de bicicletas e 24 (vinte e quatro) horas por dia para devolução durante os 7 (sete) dias da semana. A permissionária, em situações especiais, poderá solicitar autorização de paralisação à Setransp.
10.1. Estrutura Operacional:
• A PERMISSIONÁRIA deverá dispor de uma estrutura operacional para guarda, manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como para garantir a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva;
• A PERMISSIONÁRIA deverá realizar os Serviços de Instalação dos conjuntos de estações e dos sistemas informatizados de gestão, e-commerce e de atendimento aos usuários;
• A PERMISSIONÁRIA deverá dispor de Central de Operação, equipada com computadores e telas de acompanhamento on-line e em tempo real, capaz de indicar a ocupação das estações, os usuários que estejam utilizando o serviço, a movimentação financeira, o nível de utilização de cada estação para que possa fazer a redistribuição ou remanejamento de bicicletas, assim como disponibilizar recursos a permitente para acesso às mesmas informações em tempo real e histórico do período de vigência do contrato;
• A PERMISSIONÁRIA deverá manter as bicicletas e as estações em boas condições de uso, durante a vigência do contrato, a fim de garantir a segurança, eficiência e conforto aos usuários;
• A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar a todas as pessoas cadastradas, acesso às informações do seu cadastro e aos seus extratos e histórico de utilização, além de outras informações referentes ao Sistema;
• A PERMISSIONÁRIA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento por telefone para os usuários, devidamente cadastrados e autorizados para uso do Sistema, para tirar dúvidas, ouvir sugestões e reclamações;
• A PERMISSIONÁRIA deverá instalar, junto a cada estação, mapa informativo contendo não só a localização da referida estação, bem como das demais no município, podendo também colocar os pontos de interesse turístico, comercial, de entretenimento e lazer;
• A PERMISSIONÁRIA deverá utilizar veículos de apoio, com no máximo 08 (oito) anos de uso, para logística relativa às atividades relacionadas à operação e manutenção do sistema e dispor de rotina de manutenção preventiva e corretiva das bicicletas e das estações;
• A PERMISSIONÁRIA deverá observar a taxa de ocupação de cada estação, mínima de 20% (vinte por cento) e máxima de até 80% (oitenta por cento) da sua capacidade instalada, evitando a condição de estação cheia ou de falta de bicicletas nas estações. Tal exigência abrange somente as estações adultas;
• As estações infantis poderão apresentar número de posições exatamente igual ao número total de bicicletas, sem a necessidade de ter vagas sobressalentes.
• A PERMISSIONÁRIA poderá realizar junto a Setransp, estudo de viabilidade para novas implantações e modificações de locais de estações de bicicletas bem como estudos e análises de comportamento dos
usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados, visando sempre aperfeiçoar a operação e disponibilizar recursos para acesso a dados estatísticos pela permitente pelo período de vigência do contrato;
• A PERMISSIONÁRIA poderá solicitar à PERMITENTE autorização para o redimensionamento das estações, com a diminuição ou aumento da capacidade de armazenamento de bicicletas (posições) e do seu limite mínimo, visando o melhor atendimento aos objetivos do sistema, com base na justificativa da contratação. O redimensionamento das estações não poderá implicar na redução do quantitativo total mínimo de 27 (vinte e sete) estações adultas e 270 (duzentos e setenta) bicicletas adultas e 2 (duas) estações infantis e 16 (dezesseis) bicicletas infantis, conforme Plano de Operações previstos no Termo de Referência;
• A PERMISSIONÁRIA quando questionada pela permitente ou usuário sobre ocorrências a cadastro de usuários, terá 10 (dez) dias úteis a partir do recebimento do registro de correspondência para responder a ambos ou apresentar esclarecimentos das providências adotadas e prazo para solução da ocorrência.
11. Cadastramento no Sistema:
Os usuários interessados em usufruir das bicicletas disponibilizadas pelo sistema deverão acessar o site (Portal do Sistema) na Internet ou através do Aplicativo para Smartphone e realizar o Cadastramento e/ou atualização de seus dados pessoais no sistema, informando:
• nome completo do usuário;
• número do telefone celular (obrigatório) e residencial (opcional);
• e-mail (obrigatório);
• CPF;
• data de nascimento e demais dados que garantam a operação e segurança do Sistema;
• endereço (obrigatório)
Só poderão utilizar as bicicletas, os usuários previamente cadastrados e autorizados, mediante cadastro completo de seus dados no Sistema, através do site de Internet ou pelo aplicativo para Smartphone instalado.
12. Aquisição de Passe de Utilização:
A aquisição do passe para uso das Bicicletas Públicas, pelos usuários, será feita através do Portal do Sistema, ou Aplicativo para Smartphone.
13. Retirada da Bicicleta da Estação de Compartilhamento:
O usuário deverá se deslocar até a estação de Compartilhamento mais próxima e retirar a bicicleta através dos seguintes meios:
• Aplicativo para Smartphone: O usuário, já cadastrado conforme item 11, deverá se identificar digitando o número de seu telefone e sua senha, registrados anteriormente quando de seu cadastramento no Portal do Sistema.
• No passo seguinte o sistema deverá informar os passes disponíveis e as opções abaixo:
a) selecionar o passe desejado para liberação da bicicleta;
b) consulta do mapa das estações;
c) informações sobre a ocupação das estações (quantidade de bicicletas e vagas disponíveis);
d) tempo corrido de viagem.
• Ao final de cada viagem realizada, o sistema irá atualizar, imediatamente e de forma automática, o saldo do usuário e disponibilizará o extrato com as informações seguintes:
a) local de retiradas das bicicletas;
b) local de devoluções das bicicletas;
c) tempos de viagens;
d) valor de cada viagem.
13.1 Devolução da Bicicleta na estação:
• O usuário poderá devolver a bicicleta na mesma estação onde a retirou ou em qualquer outra estação, desde que haja uma posição livre, bastando para isso conectar o pino da bicicleta a uma posição livre;
• Caso haja algum problema na devolução, ou o usuário não consiga travar a bicicleta na estação, o sistema deverá permitir que o usuário registre, via Portal de Voz, um chamado para a assistência técnica e/ou atendimento em campo;
• Caso o usuário não consiga fazer uma devolução da bicicleta devido à indisponibilidade de vagas numa estação de bicicletas, o mesmo deverá acionar o telefone da Central de Atendimento localizado no painel da estação. Sendo confirmada pelo sistema a situação de plena ocupação da estação, o usuário será autorizado a devolver numa próxima estação.
13.2 Não Devolução da bicicleta em 24 horas:
O usuário deverá ser informado de que o cadastro será bloqueado no caso de não devolução da bicicleta no período de 24 h da sua retirada, e as medidas previstas no Regulamento (Apêndice B) serão adotadas.
14. Roubo/Furto da Bicicleta:
O usuário deverá ser informado:
• No caso de roubo/furto da bicicleta em sua posse, o mesmo deverá avisar imediatamente a unidade Central de Atendimento e registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
• A não adoção deste procedimento no caso de roubo implicará na aplicação das medidas previstas no Regulamento (Apêndice B).
14.1. Danos Provocados à Bicicleta:
Em caso de devolução da bicicleta com algum dano físico ou mecânico, a permissionária poderá adotar as medidas previstas no Regulamento (Apêndice B), para a reparação imediata da bicicleta.
15. Valores dos Passes:
a) Passe diário – metade do valor do passe mensal;
b) Passe mensal - R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
c) Passe semestral - 5 (cinco) vezes o valor do passe mensal;
d) Passe anual - 9 (nove) vezes o valor do passe mensal.
15.1. Reajuste dos Valores:
Durante o período de 12 (doze) meses da assinatura do contrato não haverá reajuste nos valores dos Passes. Decorridos 12 (doze) meses de vigência do contrato, os valores de passe deverão ser reajustados com base na variação do IPCA/IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, tendo como base a data da assinatura do contrato.
15.2.Após o período descrito no item anterior, a tarifa poderá ser revista mediante prévia justificação, embasada em documentos idôneos que demonstrem sua necesidade para garantir o equilibrio econômico
– finaceiro, nos termos da legislação pertinente, ou que possibilitem sua readequação a patamares compatíveis com a capacidade de pagamento dos usuários dos serviços.
16. Tempo de uso da Bicicleta:
• O período de utilização da bicicleta limitar-se-á 45 (quarenta e cinco) minutos;
• A utilização por mais de um período deverá observar o intervalo de 15 (quinze) minutos após o término do período anterior;
• Excedido o período de 45 (quarenta e cinco) minutos, bem como não respeitado o intervalo de 15 (quinze) minutos para o início de novo período, será cobrado o valor do passe diário;
• O período excedente será reiniciado a cada 45 (quarenta e cinco) minutos;
• A cada novo período excedente de até 45 (quarenta e cinco) minutos será cobrado o valor do passe diário cumulativamente.
17. Procedimentos para utilização das bicicletas:
• A PERMISSIONÁRIA deverá exigir dos usuários do sistema cadastramento prévio pelo Portal do Sistema ou Aplicativo para Smartphone, indicando o cartão de crédito, para garantir a devolução da bicicleta, assim como a cobrança de tarifas excedentes, caso necessário, bem como, exigir o seu “aceite” nas condições no Regulamento para Utilização;
• Ao término do período contratado (mensal, semestral ou anual), poderá o usuário realizar a renovação do plano ou aquisição de novo plano, seguindo todos os procedimentos descritos neste termo;
18. Sistema Integrado Informatizado para Cadastro e Aquisição de Passes para Utilização das Bicicletas Compartilhadas
Ambiente virtual de Internet para informações sobre o sistema de cadastro de usuários e aquisição de passes para uso das bicicletas públicas, através de um Portal de Relacionamento para o usuário com as seguintes funcionalidades e características:
• cadastramento e atualização de dados pessoais dos usuários;
• aquisição de passes das bicicletas através de pagamento por cartão de crédito;
• consultas de saldos e extratos da utilização do usuário;
• informações e regras sobre o uso do sistema de bicicletas;
• mapa virtual com a localização das estações de bicicletas;
• canal de comunicação com o usuário (fale conosco);
19. Sistema Móvel de Atendimento: Canal de comunicação entre o usuário e o sistema, para que o mesmo possa, através do telefone celular, usar os serviços públicos de bicicletas.
19.1 Devem ser disponibilizados os canais de acesso seguintes:
• Aplicativo para Smartphone: Sistema interativo de autoatendimento que fará interface com o usuário através de um aplicativo acessível via celular, permitindo a realização das operações de aquisição e habilitação de passes do Sistema, bem como consulta de saldos, tempo de uso, informações sobre a ocupação das estações etc;
• Portal do Sistema: Ambiente virtual de Internet que irá permitir ao usuário a realização de cadastro e operações de aquisição de passes para utilização do sistema de compartilhamento de bicicletas públicas com pagamento através de cartão de crédito, bem como consulta de extratos de utilização do sistema e de compras;
• Central de Atendimento: Canal de atendimento pessoal, destinado ao esclarecimento de dúvidas, recepção e cadastro de sugestões e reclamações.
20. PORTAIS DE ACESSO AO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
20.1. A PERMISSIONÁRIA deve apresentar múltiplas possibilidades de interface com o usuário, contendo no mínimo site de Internet, aplicativo móvel e atendimento telefônico gratuito, todos em português, espanhol e inglês. Qualquer alteração nos portais de acesso existentes, assim como quaisquer anúncios a serem veiculados nesses portais devem ser submetidos à PERMITENTE para aprovação.
20.2. Site: O portal na web a ser criado pela PERMISSIONÁRIA para acesso do usuário ao Sistema de BicicletasCompartilhadas de Praia Grande deverá ter, pelo menos, as funções a seguir:
a) Realizar cadastro do usuário: A validação do cadastro deverá ser realizada obrigatoriamente através do aplicativo do usuário;
b)Comprar passe: Permitindo a seleção do tipo de passe e pagamento através de cartão de crédito. O site deverá permitir ainda o cadastro do cartão de crédito do usuário para reuso em outras operações, vinculando automaticamente no aplicativo do usuário;
c) Informar histórico de compra de passes: através de relatório de compra de passes filtrado por data de inicio e fim;
d)Informar histórico de utilização do sistema: através de relatório com todas as movimentações financeiras realizadas no projeto para pagamentos de passes e taxas cobradas, podendo ser filtrado por data de início e de fim;
e) Informar histórico de viagens: através de relatório com a listagem das viagens realizadas pelo usuário, filtradas por data de início e de fim;
f) Informar histórico de ocorrências: através de relatório com a listagem dos protocolos de problemas reportados
pelos usuários, filtrados por data de início e de fim;
g) Todas as informações históricas devem levar em consideração os dados gerados pelo site e aplicativo do usuário;
h)Conter informações sobre o projeto: como usar, principais dúvidas, termo e uso, mapa com estações, quantidade de viagens realizadas e links para download dos aplicativos Android e iOS;
i) Acessar informações de atenção ao usuário;
j) O mapa das estações deverá permitir a exibição de informações dinâmicas que refletem a situação em tempo real de cada uma delas, permitindo a visualização dos seguintes parâmetros:
k)Estado da estação (online/offline);
l) Estado de ocupação da estação, permitindo a visualização de ícone que permita a rápida identificação de estações com todas as vagas ocupadas ou com nenhuma bicicleta disponível;
m) Visualização das estações que estão em manutenção ou que estão em processo de implantação;
n)Exibir informações de atendimento ao usuário, com dados de contato, horário de funcionamento e interface para abertura de chamados por e-mail e chat direto com o time de atendimento da PERMISSIONÁRIA;
o) Permitir o controle de acesso para visualização dos dados referentes ao uso do projeto pelo usuário;
p)Permitir a edição dos dados de cadastro do usuário;
q)Permitir a vinculação do cartão de transporte do município, bem como a sua atualização e cancelamento;
r) Permitir o envio da documentação para liberação do uso do projeto caso o usuário não possua cartão de crédito. O sistema deverá permitir o envio de RG, CPF e comprovante de residência do usuário;
20.3. Aplicativo Móvel: O aplicativo móvel a ser criado pela PERMISSIONÁRIA para acesso do usuário ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Praia Grande deverá ter, pelo menos, as mesmas funcionalidades que compreendem o aplicativo móvel disponível hoje.
20.3.1. As funcionalidades mínimas e serviços acessados pelo aplicativo móvel estão detalhadas a seguir:
a) Possuir uma interface amigável e uma experiência para o usuário que seja inovadora, prática e fácil de usar;
b) Disponibilizar o aplicativo no mínimo nas plataformas Apple iOS e Android de forma nativa;
c) Disponibilizar cadastro do usuário, com todo o fluxo dentro do aplicativo, sem redirecionamento para aplicação web externa, devendo realizar as seguintes validações de dados dos usuários para evitar fraudes no projeto:
• Validação do e-mail do usuário;
• Validação do número de telefone;
• Foto do documento do usuário com leitura dos dados do documento e validação com os dados informados no cadastro;
• Selfie do usuário com validação de facematching com a foto do documento do usuário;
• Validação da autenticidade do documento apresentado através de documentoscopia;
d) Disponibilizar controle de acesso do usuário através do número de telefone ou e-mail e senha, permitindo ainda que o usuário autorize o login automático no aplicativo;
e) O aplicativo deverá permitir a recuperação de senha através do e-mail, número de telefone ou CPF cadastrados;
f)Disponibilizar compra de passes permitindo a escolha do tipo do passe e da forma de pagamento, possibilitando ainda que o usuário realize o cadastro do cartão de crédito para uso futuro;
g) Acessar mapa de localização e disponibilidade de cada estação;
h) Verificar disponibilidade da estação: número de bicicletas e vagas disponíveis;
i) Verificar status das estações (on-line e off-line);
j) Determinar as estações mais próximas (a partir de uma integração direta com o Sistema de Informação Geográfica) com base em:
• Ruas, avenidas, pontos de referência;
• Pontos de parada;
• Terminais Rodoviários de Integração;
• Localização do usuário;
• Endereço;
k) A visualização das referidas camadas de informação pode ser filtrada pelo usuário, caso ele(a) julgue que asobreposição de informações dificulta o entendimento;
O mapa deverá permitir ainda o uso dos seguintes recursos de filtros e atalhos:
• Filtro para exibição do número da estação;
• Filtro para exibição da quantidade de bicicletas disponíveis em cada estação;
• Filtro para exibição do número de posições livres para devolução em cada estação;
• Localização atual do usuário no mapa capturada pelas coordenadas de GPS do smartphone;
• Filtro para exibição do trajeto entre a localização do usuário e a estação de bicicleta selecionada;
• Atalho para ferramenta de mapas (Google Maps ou Waze) com a rota entre a localização do usuário e a estação de bicicleta selecionada;
• Atalho para tela com listagem das estações ordenadas pela distância da localização atual usuário, exibindo o número da estação, o estado de conectividade (online/offline), o nome da estação, o número de bikes disponíveis, o número de posições livres, o endereço da estação e a distância até o usuário, permitindo ainda a visualização filtrada das estações marcadas como favoritas pelo usuário;
• Permitir a centralização do mapa na localização do usuário através de clique em botão;
l) Ao selecionar uma estação no mapa deverá ser possível visualizar os seguintes dados da estação:
• Número da estação;
• Nome da estação;
• Estado de conectividade da estação (on-line e off-line);
• Número de bicicletas disponíveis;
• Número de posições livres;
m) Ao selecionar uma estação no mapa deverá ser possível realizar as seguintes ações de interação com a estação:
• Adicionar a estação na lista de favoritas;
• Reservar uma bike da estação;
• Cancelar reserva de bicicleta da estação;
• Retirar a bike reservada da estação;
• Retirar uma bike da estação
n) Reservar a bicicleta em uma estação: O usuário poderá escolher a bicicleta que esteja disponível para efetuar a reserva. Após a reserva ser efetuada, deverá ser exibida mensagem de confirmação e tela contendo contador regressivo para a retirada da bicicleta da estação, número e nome da estação, número da bicicleta, número da posição, botão para retirada da bicicleta e botão para cancelamento da reserva. Caso a reserva seja cancelada ou o prazo seja expirado, o usuário ficará impossibilitado de retirar e reservar uma nova bicicleta por um período a ser definido pela CONTRATANTE. O tempo destinado a reserva não será contabilizado como tempo de viagem do usuário. A retirada de uma bicicleta reservada, seguirá as mesmas regras de uso de uma bicicleta retirada sem a realização de uma reserva;
o) Permitir a liberação de bicicleta;
p) Consultar o tempo restante de bicicleta em uso pelo usuário. Os aplicativos devem emitir alertas que contabilizem o tempo restante de uma viagem gratuita;
q) Permitir acesso do usuário ao seu histórico de usos. O referido histórico deve possibilitar a visualização, no mínimo, e de forma individualizada, dos seguintes itens:
• total de viagens, com a possibilidade de visualização por mês;
• estações de retirada e devolução para cada viagem;
• tempo médio de cada viagem;
• histórico de multas (multas devidas e multas pagas); e
• passes comprados.
r)Reportar problemas com a bicicleta, estação e vaga: É desejável que a seção de registro de problemas com as bicicletas apresente uma imagem em 2D da bicicleta, com a identificação de seus respectivos elementos principais, de maneira a facilitar o entendimento por parte do usuário e possibilitar a assertividade no relatode problemas;
s) Avaliar a viagem realizada;
t)Permitir contato do usuário com a central de atendimento via aplicativo de smartphone de troca de mensagens de texto (whatsapp ou outros) a partir do aplicativo móvel;
u) Acessar todos os passes comprados pelo usuário, permitindo a exibição do número do passe e a data e hora de validade;
v) Permitir que o usuário escolha a bicicleta a ser usada em todos os tipos de passe, através do app;
w) Executar todos os procedimentos necessários para manter o aplicativo atualizado; e
x) Informar a rede cicloviária da cidade de Praia Grande. Os dados serão atualizados para incorporação no aplicativo via link a ser fornecido pela CONTRATANTE.
y) Disponibilizar ambiente de perguntas e respostas frequentes (FAQ);
z) Permitir atualização cadastral do usuário, possibilitando a inserção de foto no perfil e informações pessoais, bem como a opção de exclusão de conta do usuário;
aa) Permitir o cadastro de banners para serem apresentados na entrada do aplicativo, permitindo a divulgação de campanhas ou informações para os usuários;
bb) Possuir recurso de mensagem interna para divulgação de campanhas ou informações para os usuários; cc) Possuir recurso de cadastro de código promocional, através da leitura de QR-CODE ou inserção manual, permitindo a concessão de descontos ou liberação de passes promocionais.
21. PORTAL DE GESTÃO E ADM. DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
21.1. A PERMISSIONÁRIA deve apresentar sistema de gestão e administração que possibilite o total controle de
todos os aspectos operacionais de logística e comerciais do Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Praia Grande.
21.2. Para transparência das informações do Sistema de Bicicletas Compartilhadas serão disponibilizadas à PERMITENTE ferramentas de acesso que lhe permitam monitorar de forma sistêmica e em tempo real todas as informações de cadastro, custos, operação, aplicação de penalidades, supervisão das estações, ocorrências, ações de manutenção das bicicletas, entre outros.
21.3. Todas as movimentações devem ser registradas e armazenadas devendo abranger as movimentações de viagens regulares, além das viagens de remanejamento por manutenção ou logística.
21.4. Na ferramenta de acesso às informações do sistema, a PERMITENTE deve ter disponível para download todo o histórico de dados do sistema, de forma integral e/ou selecionável por períodos determinados.
21.5. Os Níveis de Serviço exigidos no item 24 deste Termo de Referência, gráficos e conteúdo dos relatórios que serão disponibilizados na ferramenta de acesso às informações do sistema serão definidos pela PERMITENTE.
21.6. Dados do Sistema
21.6.1. A PERMISSIONÁRIA declara conhecer e aceitar que o banco de dados do Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Praia Grande é absolutamente confidencial no que se refere ao uso dos dados pessoais dos usuários do sistema, segundo Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018.
21.6.2. A PERMISSIONÁRIA não pode, sob qualquer hipótese, excluir ou editar registros. O banco de dados completo do sistema (contendo, por exemplo, informações de cadastro, custos, operação, aplicação de penalidades, supervisão das estações, ocorrências, ações de manutenção das bicicletas, dentre outros) é de propriedade da PERMITENTE e, ao fim de cada mês do período de execução contratual, deverá ser enviado, em formato bruto, à PERMISSIONÁRIA.
21.6.3. A ferramenta PORTAL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS deverá possuir tela com resumo da operação do sistema contendo as seguintes informações:
• Número e percentual de estações online e offline;
• Número e percentual de estações operacionais, em manutenção e bloqueadas;
• Número e percentual de posições de bicicletas online e offline;
• Número e percentual de posições ocupadas e livres para devolução;
• Estado de ocupação das estações por faixa percentual de ocupação ( 0% a 25%, 25 a 50%, 50 a 80%, 80 a 90% e 100%).
• Número e percentual de bicicletas em estações;
• Número e percentual de bicicletas em uso;
• Número e percentual de bicicletas com técnico;
• Número e percentual de bicicletas em área técnica;
• Número e percentual de bicicletas sem comunicação;
• Número e percentual acumulado por tipo passes;
• Número e percentual acumulado de viagens em andamento;
• Número e percentual acumulado de viagens finalizadas;
• Número e percentual de viagens em andamento no dia;
• Número e percentual de viagens finalizadas no dia
21.6.4. Deverá possuir recurso para monitoramento das bicicletas informando a situação dela em tempo real, através da exibição do estado da comunicação (online/offline), estado de operação (em operação ou não), número da bicicleta, número da estação onde ela se encontra, identificação do usuário que estiver utilizando e identificação do técnico que estiver realizando alguma manutenção. Deverá permitir ainda o filtro por número da bicicleta, número da estação, posição da estação e por bicicletas não devolvidas nas últimas 24 horas.
21.6.5. Deverá possuir recurso para monitoramento das estações de bicicletas informando o número e nome das estações, endereço, estado e situação das estações (Online e Em Operação, Online e Em Manutenção, Online e Bloqueada, Offline e Em Operação, Offline e Em Manutenção, Offline e Bloqueada), estado de cada posição de uma estação (Online e Em Operação, Online e Em Manutenção, Offline e Em Operação, Offline e Em Manutenção e desconhecido), número da bicicleta conectada em cada estação e taxa de ocupação de cada estação. Deverá permitir filtro por número da estação, estado e situação da estação, área da estação e taxa de ocupação.
21.6.6. Deverá possuir recurso para gestão das ocorrências reportadas pelos usuários, permitindo a visualização do número do protocolo, data e hora da ocorrência, identificação da estação ou bicicleta, posição da estação, identificação do reclamante, problema reportado, ação realizada para resolução e situação da ocorrência (aberta, em atendimento, fechada e cancelada). Deverá permitir ainda o filtro por qualquer um dos parâmetros listados.
21.6.7. Deverá possuir recurso para visualização em mapa digital georreferenciado com as estações e seu estado de ocupação (número de posições totais e posições livres), permitindo ainda o detalhamento da situação operacional e estado da estação (Online e Em Operação, Online e Em Manutenção, Online e Bloqueada, Offline e Em Operação, Offline e Em Manutenção, Offline e Bloqueada), endereço e número de ocorrências reportadas na estação. O mapa deverá ainda possuir alertas para estações que estão cheias e vazias.
21.6.8. Deverá possuir recurso para gestão dos passes dos usuários, permitindo a listagem por tipo de passe, identificador do usuário, estado do passe (aprovado, reprovado ou cancelado), identificador do passe e validade (válido ou não). Este recurso permitirá a rápida identificação de um passe de um usuário e alterar o seu estado.
21.6.9. Deverá possuir recurso para gestão das tarifas extras geradas por usuários que utilizaram a bicicleta além do tempo permitido para o passe adquirido, que não fizeram a devolução da bicicleta no prazo de 24 horas, ou que efetuaram a retirada da bicicleta antes do prazo mínimo exigido para iniciar uma nova retirada após a devolução.
21.6.10. Deverá possuir recurso para gestão dos pagamentos realizados pelos usuários, permitindo ao operador filtrar por período, identificação do usuário, identificação do passe e forma de pagamento.
21.6.11. Deverá possuir interface para apoio a gestão operacional através da listagem das operações realizadas por um usuário (retirada e devolução de bicicleta, cancelamento de viagem, tentativa de devolução, retirada e devolução por um técnico).
21.6.12. Deverá possuir recurso de cadastramento de bicicletas, estações, áreas, tipo de estações, área técnica, tipos de problemas e ações, além dos usuários de acesso ao PORTAL DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS.
21.6.13. Deverá permitir a emissão dos seguintes relatórios por período selecionado:
• Relatório de retiradas e devoluções de bicicletas por faixa horária;
• Relatório de quantitativo de passes adquiridos por período, por dia e por mês;
• Relatório de quantitativo de viagens por dia;
• Relatório de quantitativo de viagens por estações por mês;
• Relatório de ocorrências reportadas por dia;
• Relatório de índice de disponibilidade de estações por dia (analítico e sintético);
• Relatório de quantidade de bicicletas totais do sistema;
• Relatório de viagens por bicicleta por dias de semana;
• Relatório de viagens por bicicleta por finais de semana;
• Relatório de viagens por dia da semana;
• Relatório de viagens por dia em finais de semana;
• Relatório de viagens por cartão de transporte;
• Relatório de horário de pico, exibindo o número de retiradas por estação por intervalos de 2 horas de operação, exibindo ainda um totalizador por cada intervalo;
• Relatório de origem e destino das viagens;
• Relatório de viagens canceladas por período selecionado;
• Relatório de devolução de bicicletas por dia e por hora;
• Relatório de manutenção preventiva de bicicletas, exibindo os números das bicicletas por dia e as manutenções realizadas;
• Relatório de manutenção corretiva de bicicletas, exibindo os números das bicicletas por dia e os materiais substituídos;
• Relatório de manutenção preventiva de estação, exibindo os números das estações por dia e as manutenções realizadas;
• Relatório de manutenção corretiva de estação, exibindo os números das estações por dia e os materiais substituídos;
• Relatório de manutenção corretiva de posição exibindo os números das posições por dia e os materiais substituídos;
• Relatório de taxa de ocupação da estação.
21.6.14. Deverá possuir recurso para consulta do cartão de transporte, permitindo a verificação do passe associado, nome do portador do cartão, data e hora do registro do cartão no projeto e número do cartão.
22. Auditoria Permanente: O sistema de gestão operacional deverá operar com total transparência das informações de todos os aspectos operacionais, comerciais providos pelo sistema.
Desta forma, serão disponibilizadas, à Setransp, ferramentas de acesso via Internet que lhe permitam monitorar de forma sistemática, on-line e em tempo real e histórico pelo período de vigência do contrato, todas as informações de arrecadação, ativação de créditos, supervisão da fiscalização, supervisão das estações, ocorrências e ações de manutenções, etc. sem qualquer restrição, e de forma permanente.
23. Dados Abertos:
O sistema de gestão operacional deverá ter capacidade de exportar as informações nos formatos seguintes: “.csv” e “.xls”. Além disso, a Setransp poderá indicar auditorias especializadas para avaliar e aferir a precisão das informações disponibilizadas.
24. Exploração Da Publicidade
24.1 Será permitida à permissionária a veiculação de publicidade comercial fixada na estrutura das estações e bicicletas do sistema, observada a área estabelecida pela Setransp, conforme descrito no Item 9 deste Edital.
24.2 Será permitida à permissionária, também, a veiculação de anúncios e propagandas de terceiros no Sistema Integrado Informatizado e no Sistema Móvel de Atendimento.
24.3 O material publicitário deverá ser previamente submetido à Setransp para aprovação.
24.4 A publicidade será de natureza estritamente comercial, ficando expressamente vedadas indicações gráficas ou alegóricas que se enquadrem nos seguintes itens:
• bebidas alcoólicas, fumo ou drogas de qualquer espécie;
• atentatórias à moral, aos bons costumes, à ética publicitária, nos termos das leis vigentes;
• de referências desprimorosas a indivíduos, estabelecimentos, instituições ou crenças;
• Propaganda político-partidária;
• com incorreções de linguagens ou grafia;
• outros que contrariem o código de posturas do Município de Praia Grande, Lei nº 657/1989, e outros que vierem sucedê-lo.
• Será permitida a PERMISSIONÁRIA a veiculação de publicidade comercial de terceiros nos painéis de mídia outdoor conforme os itens 9.3 e 9.4
25. CUSTOS E DESPESAS
25.1 Para a instalação e/ou execução do objeto, todos os custos correrão unicamente às expensas da permissionária, não aportando qualquer espécie de recurso por parte do Município de Praia Grande e/ou Setransp.
25.2 Os ônus e demais custos financeiros incorridos na operação do objeto, incluídos os equipamentos, insumos, mão de obra, despesas fiscais e previdenciárias, obrigações trabalhistas, bem como os eventuais prejuízos operacionais, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da permissionária, a qual não terá direito a qualquer espécie de subsídio, ressarcimento, indenização ou reembolso, nem a qualquer espécie
de remuneração pelo Município de Praia Grande e/ou pela Setransp, em decorrência de sua participação neste certame.
26. RECEITA
26.1 A receita da permissionária se constituirá através da veiculação de publicidade comercial fixada na estrutura das estações e bicicletas do sistema, conforme previsto no item 23, no Sistema Integrado Informatizado e no Sistema Móvel de Atendimento, conforme previsto no item 20, bem como pelo valor obtido com a cobrança pela utilização do serviço, conforme item 15.1.
26.2 Também constituirá receita da permissionária o valor obtido com a cobrança referente às multas previstas no item 16 deste termo, bem como àquelas decorrentes de eventuais infrações às regras e condições conforme descrito no Regulamento – Apêndice B.
26.3 Ocorrendo a interrupção dos serviços, sem a responsabilidade do usuário, fica a permissionária obrigada a restituir os valores pagos, descontando-se proporcionalmente o efetivo período de utilização.
27. VISITA TÉCNICA
27.1 Considerando a natureza do objeto a ser licitado e dos serviços prestados, a Visita Técnica tem como finalidade propiciar ao proponente o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto, para que o mesmo tome conhecimento de tudo aquilo que possa, de alguma forma, influir sobre o custo, preparação da proposta e execução do objeto.
27.2 As empresas interessadas na participação do certame deverão realizar a Visita Técnica, previamente agendada, com antecedência mínima de 12 (doze) horas, através do telefone (00) 0000-0000, ramal 5082, com o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretor da Divisão de Planejamento da SETRANSP, de segunda à sexta–feira das 09h às 16h.
27.3 Após realizarem a Visita Técnica, as empresas receberão o Atestado de Visita, comprovando que receberam todas as informações pertinentes de seu interesse, para elaboração da proposta.
28 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL
As empresas participantes do certame deverão apresentar prova de aptidão por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, relativas às parcelas de maior relevância, que representem e atendam.
a) Implantação, operação e manutenção de Sistema Informatizado de Gestão de Compartilhamento de Bicicletas com disponibilização de website e aplicativo com recurso de reconhecimento facial do usuário.
b)Implantação, operação e manutenção de pelo menos 27 (vinte e sete) estações de compartilhamento de bicicletas públicas de autoatendimento para uso adulto.
c) Implantação, operação e manutenção de pelo menos 2 (duas) estações de compartilhamento de bicicletas públicas de autoatendimento para uso infantil.
d)Implantação, operação e manutenção de pelo menos 270 (duzentos e setenta) bicicletas compartilhadas para uso adulto.
e) Implantação, operação e manutenção de pelo menos 16 (dezesseis) bicicletas compartilhadas para uso infantil com aro de 16” (dezesseis polegadas)
f) Implantação, operação e manutenção de 120 câmeras de monitoramento com central, sistema de gerenciamento de vídeo e 120 links de comunicação de fibra óptica.
g) A comprovação de qualificação técnica deve ser atendida por meio de um único projeto a ser realizado por um representante técnico especializado.
29. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, mediante Aditamento formal, considerando-se a justificativas apresentadas, bem como a inexistência de custos para a Administração.
30. FISCALIZAÇÃO
A gestão do Contrato será de responsabilidade da Secretaria de Transportes - SETRANSP, bem como, competirá ao Sr. Diretor da Divisão de Planejamento, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados, e dos quais de tudo dará ciência à PERMISSIONÁRIA.
31 APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS PARA ANÁLISE
31.1 A empresa proponente vencedora, deverá entregar amostra do objeto licitado, contendo 1 (uma) estação compartilhada de bicicleta adulta com, no mínimo, 2 (duas) bicicletas adultas, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da declaração de vencedora, para análise e aprovação quanto ao atendimento das Especificações Técnicas deste Termo de Referência.
31.2 As amostras deverão ser apresentadas na Setransp, sito à Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx 00 – Terminal Tude Bastos – Praia Grande-SP.
31.3 A Setransp, através da Divisão de Planejamento, analisará os equipamentos entregues, no prazo de até 03 (três) dias, a contar do recebimento, com o fim de verificar se o equipamento atende as características mínimas exigidas no presente Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta em caso de não atendimento.
31.4 Havendo desclassificação da proponente habilitada com a melhor proposta, será convocada a segunda classificada para apresentação de amostra e assim subsequentemente.
30.5 Depois de analisadas as amostras serão devolvidas pela Setransp, no prazo de 07 (sete) dias.
32. PENALIDADES:
32.1 A Permissionária ficará sujeita às multas seguintes:
a. R$ 320.082,33 (trezentos e vinte mil e oitenta e dois reais e trinta e três centavos), referente a aproximadamente 20% (vinte por cento) do valor médio total do objeto, apurado pela Administração, em caso de inadimplemento;
b. R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia, constatada a ocorrência de: call center sem operar por mais de 90 (noventa) minutos; estação sem oferta de bicicletas por mais de 03 (três) horas; estação sem ofertas de vagas por mais de 03 (três) horas.
c.R$ 330,00 (trezentos e trinta reais) por dia, constatada a ocorrência de: estação fora do ar por mais de 05 (cinco) horas; call center sem operar por mais 03 (três) horas; bicicletas sem condições de uso na estação por mais de 24 (vinte e quatro) horas; estação sem oferta de bicicletas por mais de 05 (cinco) horas; estação sem ofertas de vagas por mais de 05 (cinco) horas; más condições das bicicletas (aparência, pintura, adesivos, peças plásticas e publicidade); más condições das estações (aparência, pintura, adesivos e publicidade); funcionários sem fardamento da empresa prestadora do serviço; veículos da empresa prestadora do serviço sem identificação.
d. R$ 990,00 (novecentos e noventa reais) por dia, constatada a ocorrência de: estação fora do ar por mais de 06 (seis) horas; estação sem oferta de bicicletas por mais de 06 (seis) horas; estação sem ofertas de vagas por mais de 06 (seis) horas.
e.R$ 160.041,16 (cento e sessenta mil e quarenta e um reais e dezesseis centavos), referente a aproximadamente 10% (dez por cento) do valor médio total do objeto, apurado pela Administração, na hipótese de atraso injustificado na entrega do objeto ou no início ou conclusão dos serviços, bem como, no caso de descumprimento de qualquer dispositivo do contrato não especificado nesta cláusula.
33. DISPOSIÇÕES GERAIS
33.1 A Permissionária deverá apresentar, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato, o Projeto Executivo contendo o caderno com as características físicas das estações e das bicicletas, que será submetido à aprovação da Setransp.
33.2 A Permissionária poderá propor outras formas de interface com o usuário, ou realizar aprimoramentos tecnológicos nos componentes do sistema, submetendo os novos mecanismos ou aprimoramentos à aprovação da Setransp.
33.3 A Permissionária deverá atender a todos os termos contidos no Regulamento (Apêndice B), o qual deverá estar disponível no Portal do Sistema.
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº XXXX/2023 APÊNDICE B
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
Esse Regulamento descreve as regras e as condições gerais que serão aplicáveis na utilização do Sistema de Bicicletas Compartilhadas e com as quais os Usuários, ao se cadastrarem, deverão ler atentamente e concordar.
1. O Sistema PEDALA PG.
1.1. O Sistema Público de Compartilhamento de Bicicletas PEDALA PG é disponibilizado pela..................
(Operadora), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede
na , Autorizada pela Setransp – Secretaria de Transportes.
1.2. O Sistema é formado por um aparato tecnológico de estações de compartilhamento de bicicletas, site de Internet, canais de atendimento e software que garantem a operação.
1.3. Para utilização do Sistema, o Usuário deverá adquirir passes que permitirão o uso das bicicletas
(Passe), conforme especificado no item 3 desse regulamento.
1.4. Em razão do interesse público envolvido e de acordo com a conveniência da Setransp, o Sistema poderá sofrer alterações, sendo ampliado, modificado ou até mesmo extinto. Em qualquer dessas hipóteses, o usuário do sistema (Usuário) será comunicado pelos meios disponíveis, entre eles o endereço eletrônico do sistema (Site), o aplicativo para telefone celular (APP), o número de telefone com atendimento ao Usuário (Central de Atendimento) (número de telefone ), e as próprias
estações de compartilhamento de bicicletas.
2. Da realização do Cadastro
2.1. A pessoa interessada em utilizar o Sistema deverá realizar seu cadastro no Site do Sistema ou no APP, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico e a inserção dos seus dados pessoais (Dados) e dar o seu “aceite” nas condições do presente Regulamento para Utilização (Regulamento).
2.2. Ao realizar o cadastro, o Usuário deverá cadastrar uma senha, pessoal e intransferível, para futuros acessos ao Site e ao APP. Como medida de segurança, o Usuário deverá memorizar a sua senha e mantê-la em sigilo, não a informando a terceiros.
2.2.1. A Operadora não se responsabiliza pela utilização não autorizada da senha por terceiros. O Xxxxxxx concorda em notificar imediatamente a Operadora sobre qualquer uso não autorizado da sua senha ou qualquer quebra de segurança de que tome conhecimento.
2.3. Ao aceitar as condições do presente Regulamento o Usuário adere e concorda com os termos e condições dispostas, sujeitando-se às regras aqui previstas.
2.4. Ao introduzir os seus dados pessoais no Site ou no APP, o Usuário aceita e consente expressamente que os seus Dados sejam recolhidos e armazenados na Base de Dados da Operadora.
2.5. O Usuário deverá fornecer Dados verdadeiros, atualizados e completos, responsabilizando-se pela veracidade das informações e pela sua atualização, quando necessário.
2.6. Caso seja verificado que os Dados fornecidos são falsos, a Operadora poderá suspender temporariamente o direito do Usuário à utilização do Sistema, até que a situação seja regularizada.
2.7. O Usuário autoriza a Operadora a utilizar os Dados coletados apenas para os seguintes propósitos:
a) identificação e comunicação com o Usuário por ligação telefônica, correio eletrônico, mala direta, mensagem eletrônica (sms) e/ou outros meios de comunicação, sempre que for necessário para fins da prestação do serviço;
b) otimizar a usabilidade e o acesso às informações pelos Usuários, durante o acesso e a navegação no SITE ou no APP;
c) fazer pesquisas e elaborar estatísticas gerais sobre o desempenho do sistema;
d) realizar campanhas de comunicação e orientação sobre o Sistema e a Operadora;
e) informar, mediante prévia autorização por parte do Usuário, a respeito de novos serviços e produtos que possam ser acessados pelos mesmos, utilizando-se da plataforma de relacionamento com a Operadora.
2.8. A qualquer momento o Usuário poderá solicitar o cancelamento do envio das mensagens através de opção disponibilizada em seu cadastro no Site.
3. Da utilização do Sistema
3.1. Após a realização do cadastro no Site, o Usuário poderá usufruir dos seguintes serviços:
a) cadastramento e atualização de dados pessoais;
b) aquisição de Passe para utilização do Sistema;
c) consultas de extratos de compras e movimentações;
d) localização das estações de compartilhamento das bicicletas, instaladas nas praças e logradouros públicos, onde são retiradas e devolvidas as bicicletas (Estações);
e) consulta do tempo de jornada com a bicicleta;
f) consulta de disponibilidade de bicicletas em cada uma das Estações e de vagas para devolução das bicicletas nas Estações.
3.2. O Sistema estará disponível ao Usuário nas Estações no horário compreendido entre 06h00min e 23h00min, todos os dias da semana.
3.3. O Site do Sistema estará disponível todos os dias da semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, ressalvados os momentos em que houver a necessidade de realização de manutenção técnica ou atualizações no Site.
3.4. O horário de operação do Sistema poderá sofrer intervenções em razão de motivos alheios à vontade da Operadora, entre eles, casos fortuitos e/ou de força maior, manutenção das Estações ou dos equipamentos, manutenção dos servidores, serviços de infraestrutura ou indisponibilidade temporária do acesso.
3.5. Para utilização do Sistema, o Usuário deverá adquirir um ou mais Passes no Site ou APP do Sistema, mediante pagamento com cartão de crédito, conforme valores constantes no quadro de informações existentes nas Estações e no item 4, abaixo.
3.6. Para efetivar a aquisição do Passe, o Usuário deverá fornecer o número, a data de validade e o código de segurança de um cartão de crédito válido.
3.7. Os dados do cartão de crédito do Usuário serão armazenados no banco de dados da Operadora, que se responsabilizará por mantê-los preservados e que servirão para verificar a identidade, para proceder à eventual cobrança de valores, monitorar fraudes e gerir quaisquer situações antes, durante e após o período de utilização.
3.8. O Passe poderá ser Diário, Mensal, Semestral ou Anual, conforme período de utilização da bicicleta adquirido pelo Usuário.
3.9. O Passe dará ao Usuário o direito de utilização do Sistema a contar do momento da aquisição do Passe.
3.10. Após a aquisição do Passe, o Usuário poderá usar as Bicicletas do Sistema dirigindo-se a uma das Estações e acessando o APP ou ligando para a Central de Atendimento, e seguindo as instruções lá contidas.
3.11. Cada Passe Diário, Mensal, Semestral ou Anual dará direito à retirada de uma única bicicleta, por vez.
3.12. De posse do Passe, o Usuário poderá retirar uma bicicleta em uma Estação, utilizar e devolvê-la em qualquer outra Estação em até 45 (quarenta e cinco) minutos a contar do horário da retirada, sem a cobrança de qualquer valor extra além do já pago pela aquisição do Passe.
3.13. A não observância de intervalo de 15 (quinze) minutos entre duas viagens implicará na cobrada uma “Taxa de Desrespeito ao Intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos”.
3.14. Caso o tempo compreendido entre a retirada de uma bicicleta na Estação e a devolução da mesma bicicleta em qualquer outra estação ultrapasse 45 (quarenta e cinco) minutos, será cobrada a “Taxa de Desrespeito ao Intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos”, especificada no item 4 abaixo.
3.15. Caso a Estação em que o Usuário pretenda devolver a bicicleta não disponha de posições livres para devolução, o Usuário deverá ligar para a Central de Atendimento, no telefone , para que
seja verificada a Estação mais próxima com posições disponíveis, situação em que o Usuário terá um período adicional de 30 (trinta) minutos na sua viagem para devolução da bicicleta, sem cobrança de excedente.
3.16. O Usuário deverá comunicar à Operadora, por meio da Central de Atendimento, no telefone
................., caso perceba qualquer desconformidade na estação ou na bicicleta, que possa comprometer a sua utilização tais como: corrente folgada, pneu murcho, freio com defeito, dentre outros.
3.17. Caso a desconformidade seja detectada pelo Usuário, logo após a retirada da bicicleta da Estação, o mesmo poderá, em até 05 (cinco) minutos após a retirada, devolvê-la na mesma Estação e retirar outra bicicleta, sem que seja contabilizado o tempo de utilização e nem o intervalo entre as duas retiradas.
4. Dos valores cobrados
4.1. Os valores cobrados pela utilização usual do Sistema são os seguintes:
a) Valor do Passe Diário: metade do valor do Passe Mensal.
b) Valor do Passe Mensal: R$25,00 (vinte e cinco reais);
c) Valor do Passe Semestral: 5 (cinco) vezes o valor do Passe Mensal;
d) Valor do Passe Anual: 9 (nove) vezes o valor do Passe Mensal;
e) Viagens com duração superior a 45 (quarenta e cinco) minutos: R$ 5,00 (cinco reais) cobrados por
f) Taxa de Desrespeito ao Intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos: R$ 5,00 (cinco reais), cobrado quando o Usuário não respeitar o intervalo mínimo de 15 minutos entre uma devolução e uma próxima retirada de BICICLETA;
g) Taxa de Danos à bicicleta: Na hipótese de verificação da ocorrência de danos na estrutura da bicicleta que, comprovadamente, tenham ocorrido por fato ou ato atribuído ao Usuário, será cobrada a taxa de “Danos à bicicleta” no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por peça danificada.
4.2. A cobrança das taxas acima será realizada mediante o lançamento no cartão de crédito informado pelo Usuário no momento da compra do seu Passe, lançamento que fica desde já expressamente autorizado pelo Usuário.
4.3. Em caso de impossibilidade de cobrança dos valores devidos pelo Usuário no cartão de crédito informado, seja por vencimento do prazo de validade ou por bloqueio do cartão, a Operadora está autorizada a emitir em face do Usuário, fatura ou boleto de cobrança do valor correspondente, que deverá ser quitado até o vencimento, sem prejuízo da adoção das demais ações ou procedimentos judiciais cabíveis.
a) Valor do Passe Diário: metade do valor do Passe Mensal.
b) Valor do Passe Mensal: R$ 25,00;
c) Valor do Passe Semestral: 5 (cinco) vezes o valor do Passe Mensal;
d) Valor do Passe Anual: 9 (nove) vezes o valor do Passe Mensal;
e) Viagens com duração superior a 45 (quarenta e cinco) minutos: R$ 5,00 (cinco reais) cobrados por cada 45 (quarenta e cinco) minutos excedentes, cumulativamente;
f) Taxa de Desrespeito ao Intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos: R$ 5,00 (cinco reais), cobrado
quando o Usuário não respeitar o intervalo mínimo de 15 minutos entre uma devolução e uma próxima retirada de BICICLETA;
g) Taxa de Danos à bicicleta: Na hipótese de verificação da ocorrência de danos na estrutura da bicicleta que, comprovadamente, tenham ocorrido por fato ou ato atribuído ao Usuário, será cobrada a taxa de “Danos à bicicleta” no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), por peça danificada.
4.4. A cobrança das taxas acima será realizada mediante o lançamento no cartão de crédito informado pelo Usuário no momento da compra do seu Passe, lançamento que fica desde já expressamente autorizado pelo Usuário.
4.5. Em caso de impossibilidade de cobrança dos valores devidos pelo Usuário no cartão de crédito informado, seja por vencimento do prazo de validade ou por bloqueio do cartão, a Operadora está autorizada a emitir em face do Usuário, fatura ou boleto de cobrança do valor correspondente, que deverá ser quitado até o vencimento, sem prejuízo da adoção das demais ações ou procedimentos judiciais cabíveis.
5. Da Ocorrência de danos, roubo ou furto da bicicleta
5.1. O Usuário declara-se ciente que a bicicleta do Sistema não pode ser comercializada e que, ao retirar a bicicleta, possui o dever de restituir na forma e prazos determinados nesse regulamento.
5.2. O Usuário deverá informar à Operadora por meio da Central de Atendimento no telefone
....................., com a maior brevidade possível, sempre que ocorrer perda, roubo ou furto da bicicleta que estava em seu poder, para que seja providenciado o imediato bloqueio do Passe e registrado no Sistema o número serial da bicicleta. Até que haja a comunicação à Operadora, caberá ao Usuário a responsabilidade pela bicicleta retirada.
5.3. O Usuário pagará a MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO DA BICICLETA, no valor de R$ 1.350,00 (um mil e trezentos e cinquenta reais), caso a bicicleta seja retirada de uma das estações e não seja devolvida a uma das estações em até 72 (setenta e duas) horas após a sua retirada, sem que haja justificativa ou contato do Usuário com a Central de Atendimento nem resposta às comunicações enviadas pela Operadora.
5.3.1. A MULTA DE NÃO DEVOLUÇÃO DA BICICLETA não será cobrada do Usuário caso o mesmo, ou seu representante, apresente o BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL isentando a sua culpa pela não devolução da bicicleta.
5.3.1.1. Após a comunicação à operadora por meio da Central de Atendimento no telefone ,
O BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL, deverá ser enviado pelo e-mail , de segunda à sexta-
feira, das 09h00min às 18h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após decorrido o prazo de não devolução citado no Item 5.3 acima.
5.3.2. Caso a bicicleta venha a ser localizada e/ou devolvida à Operadora, não haverá a cobrança das taxas acima. Caso já tenha ocorrido a cobrança, o valor será devolvido mediante depósito bancário em conta a ser informada pelo Usuário.
5.4. O Usuário autoriza desde já o pagamento das taxas acima descritas mediante débito no cartão de crédito por ele informado no momento do cadastro no Sistema e, na sua impossibilidade, mediante fatura ou boleto de cobrança do valor correspondente, que deverá ser quitado até o vencimento, sem prejuízo da adoção das demais sanções ou procedimentos judiciais cabíveis.
6. Da Observância às regras de segurança
6.1. O Usuário, ao utilizar o Sistema, está ciente de que deverá tomar o devido cuidado na utilização das bicicletas, responsabilizando-se pelos riscos da sua utilização sem a adoção dos cuidados necessários.
6.2. O Usuário declara-se ciente, ainda, das regras de trânsito vigentes, entre elas as seguintes:
I – nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclo-faixa, ou acostamento, ou ainda, quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via;
II – o Usuário não poderá conduzir a BICICLETA em passeios onde não seja permitida a circulação desta,
conforme disposto art. 59 do Código de Trânsito Brasileiro.
6.3. O Usuário tem pleno conhecimento, ainda, de que a bicicleta compartilhada contém os itens de segurança exigidos pela legislação em vigor e que os equipamentos de proteção individual, tais como os capacetes e luvas não são fornecidos pela Operadora, de modo que caberá ao Usuário providenciá- los e utilizá-los quando da utilização da bicicleta. Os danos e acidentes ocasionados por uso indevido ou não utilização de capacete e demais assessórios recomendados ou de uso obrigatório são de inteira responsabilidade do Usuário.
6.4. O Usuário não deverá usar o sistema ou a própria bicicleta se estiver sob o efeito de álcool ou qualquer outra substância que retire ou diminua coordenação motora, o discernimento ou a percepção.
6.5. O Usuário declara-se ciente de que a cesta dianteira da bicicleta não comporta a carga de objetos pesando mais de 5 kg (cinco quilogramas) ou de dimensões maiores que o volume interno da cesta.
6.6. A Operadora não se responsabilizará, em hipótese alguma, por roubo, perdas ou danos em objetos colocados no interior da cesta da bicicleta.
6.7. O Usuário tem plena concordância de que a utilização da bicicleta é de sua inteira e exclusiva responsabilidade, não podendo emprestar, sublocar, doar, vender ou dar carona na bicicleta.
6.8. O Usuário declara-se ciente de que a bicicleta adulta do Sistema deverá ser utilizada por maiores de 18 (dezoito) anos e que o desenho e a estrutura da bicicleta adulta foi projetada para pessoas com até 110 kg (cento e dez quilogramas) de Peso.
6.9. O Usuário compromete-se a declarar eventuais avarias e/ou danos ocorridos durante o seu uso, ligando para a Central de Atendimento, no momento da devolução da bicicleta.
6.10. O Usuário declara, neste ato, ter ciência de que é responsável por quaisquer danos físicos, materiais ou morais ocasionados a si ou a terceiros durante o uso das bicicletas, excetuados os danos comprovadamente ocasionados por qualquer falha motora na bicicleta.
7. Disposições gerais
7.1. O presente Regulamento vigorará a partir da adesão do Usuário ao Sistema, mediante o preenchimento e validação do cadastro, e permanecerá em vigor enquanto houver um Passe (Diário, Mensal, Semestral ou Anual) vigente.
7.2. Ocorrerá a suspensão do Passe do Usuário quando observada qualquer das seguintes hipóteses:
a) Descumprimento, pelo Usuário, de qualquer cláusula disposição prevista neste Regulamento;
b) Uso indevido do Sistema e da bicicleta;
c) Não pagamento de qualquer valor devido pelo Usuário;
d) Encerramento ou extinção do Sistema;
e) Determinação legal ou judicial.
7.2.1. Ocorrendo a interrupção ou extinção dos serviços, sem a responsabilidade do Usuário, fica a Operadora obrigada a restituir os valores pagos, descontando-se proporcionalmente o efetivo período de utilização.
7.3. O Usuário declara-se ciente de que o conteúdo do Site e do APP do Sistema de bicicletas compartilhadas são protegidos pela Lei de Direito Autoral (Lei nº 9.610/98), razão pela qual o Usuário somente poderá utilizar tais conteúdos para consulta, e cadastramento, sendo vedada a utilização para quaisquer outros fins sem a prévia e expressa autorização da Operadora.
7.4. O Xxxxxxx reconhece que poderão ser veiculados anúncios e propagandas de terceiros no Site e no APP e que, caso venha a adquirir qualquer produto ou serviço lá anunciado, caberá ao anunciante a responsabilidade por quaisquer produtos ou serviços adquiridos, bem como pelo conteúdo publicado.
7.5. A não exigência, por qualquer uma das partes, do cumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida, será considerada mera tolerância, não implicando na sua novação, e tão pouco na abdicação do direito de exigi-la no futuro, não afetando a validade deste instrumento e quaisquer de suas condições.
7.6. Este Regulamento obriga as partes e seus sucessores a qualquer título.
7.7. Fica eleito o foro da Comarca de Praia Grande-SP, para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente Regulamento.