Critério Cláusulas Exemplificativas

Critério. 1 - O critério definição da proposta vencedora se dará pela seleção do menor valor combinado com o atendimento integral do termo de referência;
Critério. Prática citada no Art. 45 da IN MPDG N.º 05/2017, no qual prevê que após a assinatura do contrato, sempre que a natureza da prestação dos serviços exigir, o órgão ou entidade deverá promover reunião inicial para apresentação do Plano de Fiscalização, com registro em ata e presença da equipe de fiscalização e preposto da empresa. O Guia de Fiscalização do IFRS descreve o Plano de fiscalização como uma das atribuições da equipe de fiscalização.
Critério. Cientificação expressa dos servidores indicados para a equipe de fiscalização, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 da IN MPDG N.º 05/2017: “Art. 41 [...] § 1º Para o exercício da função, o gestor e fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação.”
Critério. A importância da junção dos documentos essenciais à fiscalização está regulamentada pelo parágrafo 4º do Art. 42 da IN MPDG N.º 05/2017, onde dispõe que para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópia dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos.
Critério. De acordo com Art. 41, parágrafo segundo da IN MPDG N.º 05/2017, na indicação do gestor, fiscais e seus substitutos devem ser considerados, além de outros fatores, a sua capacidade para o desempenho das atividades.
Critério. 24. Os contratos formalizados devem guardar conformidade com os termos do edital da licitação e/ou do ato de dispensa ou inexigibilidade e com a proposta a que se vinculam.
Critério. 60. Os serviços devem ser divididos em quantas parcelas forem economicamente viáveis.
Critério. 87. O ambiente de expedição de CRV e CRLV deverá ser dotado de mecanismos de segurança que garantam a integridade das atividades e procedimentos realizados, de forma a coibir extravios e tentativas de roubo ou furto.
Critério. De acordo com o inciso II do Artigo 50 da IN MPDG N.º 05/2017 o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, é o ato que concretiza o ateste da execução dos serviços e se dá a partir da análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pelas fiscalizações técnica e administrativa, solicitando, em caso de irregularidades as correções. Então, comunicando a empresa para a emissão da Nota Fiscal com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR.
Critério. Conforme o caput do Art.41 da IN MPDG N.º 05/2017, a indicação do gestor, fiscal e seus substitutos caberá aos setores requisitantes dos serviços ou poderá ser estabelecida em normativo próprio de cada órgão ou entidade. O § 2º dispõe que na indicação devem ser considerados, além de outros critérios, o quantitativo de contratos por servidor.