PLANO DE OPERAÇÃO. 7.1.1. O PLANO DE OPERAÇÃO, elaborado pela CONCESSIONÁRIA, em atendimento às diretrizes estabelecidas neste ANEXO, tem como objetivo definir as ações, parâmetros e cronogramas a serem adotados para a correta operação dos SERVIÇOS, por parte da CONCESSIONÁRIA. O PLANO DE OPERAÇÃO é composto por Planos de Prestação de Serviços e planos específicos, descritos no item 7.2. deste ANEXO.
7.1.2. O PLANO DE OPERAÇÃO deverá considerar as 3 (três) TIPOLOGIAS de UEI, conforme descritas no ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES DE PROJETOS E OBRAS.
7.1.3. O PLANO DE OPERAÇÃO deverá detalhar a prestação dos seguintes serviços:
i) Serviços de Segurança e Vigilância;
ii) Serviços de Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos e Controle de Pragas;
iii) Serviços de Manutenção;
iv) Serviços de Jardinagem e Manutenção de Áreas Externas;
v) Serviços de Tecnologia da Informação;
vi) Serviços de Gestão de Utilidades;
vii) Serviços Administrativos;
viii) Lavanderia e Rouparia.
PLANO DE OPERAÇÃO. LOCAIS DE EXECUÇÃO: Os serviços, objeto da licitação, deverão ser executados em locais designados pela(s) Unidade(s) Requisitante(s), conforme endereços constantes neste termo de referência. Poderão ser incluídos novos endereços e/ou remanjemaneto dos existentes caso haja necessidade, por parte da Setransp, mediante justificado interesse público, bem como novas implantações sugeridas pela permissionária devem passar pela aprovação da Cedente.
1. Emissário Submarino – Bairro Forte;
2. Praça dos Emancipadores – Bairro Forte;
3. Conviver Boqueirão – Bairro Boqueirão;
4. Praça 19 de janeiro – Bairro Boqueirão;
5. Praça Portugal – Bairro Guilhermina;
PLANO DE OPERAÇÃO. 3.1.1.A Operadora/Contratada deverá implantar na Universidade de Rio Verde uma rede mínima inicial de 4 estações de bicicletas e operar pelo prazo da contratação em conformidade com as especificações definidas.
PLANO DE OPERAÇÃO. 1. A CONCESSIONÁRIA deve apresentar anualmente à CONCEDENTE, para aprovação, um Plano de Operação elaborado em plena conformidade com o disposto no Anexo V ao Contrato.
2. O primeiro Plano de Operação deve ser apresentado à CONCEDENTE para efeitos de aprovação até 60 (sessenta) dias antes do termo do Período de Transição, devendo ser aprovado até 30 (trinta) dias antes do termo do Período de Transição.
3. Os seguintes Planos de Operação devem ser apresentados até 20 de agosto de cada ano para aprovação pela CONCEDENTE, devendo ter em conta as alterações que hajam sido entretanto introduzidas à Rede pela CONCEDENTE até 10 de agosto, designadamente em virtude da aprovação de novos planos de transporte escolar.
4. Salvo impedimento justificado, designadamente atraso na sua aprovação pela CONCEDENTE, e sem prejuízo do disposto no número seguinte, o Plano de Operação aprovado nos termos do número anterior entra em vigor no dia 1 de setembro de cada ano (ou no dia útil imediatamente seguinte, caso o dia 1 de setembro de um determinado ano seja sábado ou domingo) e cessa a partir da entrada em vigor do Plano de Operação seguinte.
5. O primeiro Plano de Operação aprovado nos termos do n.º 2 entra em vigor no primeiro dia do Período de Funcionamento Normal e mantém a sua vigência até à entrada em vigor do Plano de Operação seguinte.
6. O primeiro Plano de Operação e os seguintes devem conter os elementos mínimos indicados no Anexo V ao Contrato.
7. Sem prejuízo das alterações supervenientes introduzidas pela CONCEDENTE ao longo da vigência da Concessão, a CONCESSIONÁRIA deve manter inalterados até ao termo do Contrato os seguintes elementos que integram o primeiro Plano de Operação, nos termos do Anexo V ao Contrato:
a) Plano de vistoria da CONCESSIONÁRIA aos postos de venda;
PLANO DE OPERAÇÃO. 6.2.1 A Operadora deverá implantar, em Vila Velha, uma rede total mínima de 20 (vinte) estações de bicicletas com mínimo de 200 bikes, compondo: mínimo de 20 (vinte) estações com 200 (duzentas) bicicletas, sendo desejável chegar a 65 (sessenta e cinco) estações e 650 (seiscentas e cinquenta) bicicletas, cada estação de exceder ao mínimo de 20 estações contará com patrocínio de implantação da PMVV. Também o mínimo de 50 (cinquenta) modais elétricos para início, levando em conta que, para os patinetes e/ou bikes elétricas, há possibilidade de disponibilidade alternativa de lugares, desde que integrados a GPS, mediante aplicativo, a operar pelo prazo da PERMISSÃO de Uso e em conformidade com as especificações definidas, abaixo: Cronograma e quantitativos mínimos para Implantação Item Implantação de migração - até 01 de Maio de 2020 Até o 12 (decimo segundo) mês final do Contrato Estações bikes 20 Novas estações ofertadas, conforme Plano de Trabalho a ser apresentado na Proposta Técnica Modais elétricos (bicicletas, patinetes, etc...) Serviço facultado 50
a) 01 estação = mínimo de 10 (dez) bicicletas;
PLANO DE OPERAÇÃO. 8.1.1 O PLANO DE OPERAÇÃO, elaborado pela CONCESSIONÁRIA, em atendimento às diretrizes estabelecidas neste ANEXO, tem como objetivo definir as ações, parâmetros e cronogramas a serem adotados para a correta operação dos SERVIÇOS, por parte da CONCESSIONÁRIA. O PLANO DE OPERAÇÃO é composto por Planos de Prestação de Serviços e planos específicos, descritos no item 7.2. deste ANEXO.
8.1.2 O PLANO DE OPERAÇÃO deverá considerar os 3 (três) tipos de UNIDADE DE ENSINO, a saber: [i] TIPOLOGIA A, com 21 (vinte e uma) salas; [ii] TIPOLOGIA B, com 28 (vinte e oito) salas; e [iii] TIPOLOGIA C, com 35 (trinta e cinco) salas, conforme descrito no ANEXO A – CADERNO DE INVESTIMENTOS.
8.1.3 O PLANO DE OPERAÇÃO deverá detalhar a prestação dos seguintes serviços:
i) Serviços de Alimentação;
ii) Serviços de Segurança Patrimonial e Emergências;
iii) Serviços de Portaria;
iv) Serviços de Limpeza e Manejo de Resíduos Sólidos e Controle de Pragas;
v) Serviços de Manutenção;
vi) Serviços de Jardinagem e Manutenção de Áreas Externas;
vii) Serviços de Tecnologia da Informação;
viii) Serviços de Gestão de Utilidades;
ix) Serviços de Apoio Escolar – Atividades de Vida Diária; e
x) Serviços Administrativos.
PLANO DE OPERAÇÃO. A empresa contratada deverá apresentar com antecedência mínima de 30 dias antes da conclusão das atividades de execução, um Plano de Operação, descrevendo claramente a metodologia dos serviços que se propõem a realizar, considerando um turno contínuo de 24 horas, abordando os seguintes tópicos principais:
15.1.1. Plano e programa de manutenção preventiva e corretiva contendo as seguintes ações mínimas:
15.1.2. Relatório Mensal de Operação e Auto monitoramento da ETE
15.1.3. Partida Inicial (Start-up)
15.1.4. Operação, Manutenção Preventiva e Corretiva dos Equipamentos Auxiliares
1. Monitoramento/supervisão dos parâmetros de todas as fases e processos da ETE;
2. Monitoramento/supervisão dos níveis de água dos reatores;
3. Monitoramento/supervisão da operação das unidades de recalque de esgoto, recirculação de lodo;
4. Realização de relatórios de operação e controle dos processos de tratamento, a partir dos parâmetros do monitoramento/supervisão, com entrada de dados obtidos através de determinações e análises de laboratório. - Operação dos sistemas auxiliares, conforme os Manuais de Operação e as Recomendações dos Fabricantes; - Acompanhamento do funcionamento contínuo de todos os equipamentos e sistemas; - Ajustes dos processos de tratamento e sistemas, até que os mesmos entrem em regime normal de operação e atendam a todas as condições de projeto e recomendações dos fabricantes; - Execução de serviços de limpeza de todas as unidades de tratamento, equipamentos e sistemas; - Manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, instrumentos e sistemas e eventual acionamentos de fornecedores, sempre que forem detectadas falhas em equipamentos cuja garantia ainda esteja dentro do prazo de validade.
15.1.4.1. Realização de Análises físico-químicas e microbiológicas
PLANO DE OPERAÇÃO. APÊNDICE III –
PLANO DE OPERAÇÃO. O Plano de Operação deverá detalhar o conjunto de procedimentos e metodologias para adequada execução das atividades comerciais, publicitárias e de operação e logística de acordo com o modelo de negócio a ser proposto.
PLANO DE OPERAÇÃO. Visa, junto com o plano de manutenção obter um mínimo Índice de Eficácia de 97% e constitui-se das seguintes fainas: • Vistoria Noturna - visa verificar o alcance e a característica luminosa de cada sinal com o auxílio do sistema DGPS e de Dispositivo de Auxílio Eletrônico à navegação. • Vistoria Diurna - visa verificar a posição, e características dos sinais, ou seja: • Verificação de Posição - dos sinais flutuantes mediante posicionamento DGPS, registrando suas coordenadas geográficas.