Nº 5655908: CONTRATO Nº 13-2024 -PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA PEDRO PHILIPPI - BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
Quinta-feira, 22 de fevereiro de 2024 às 13:59, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 5655908: CONTRATO Nº 13-2024 -PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA XXXXX XXXXXXXX - BCL EMPREENDIMENTOS LTDA
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Braço do Norte
MUNICÍPIO
Braço do Norte
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 86/2023
MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº 18/2023
CONTRATO Nº 14/2024
Pelo presente instrumento de contrato de Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, o MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 82.926.551/0001-45, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, centro, Braço do Norte/SC, através de seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa BCL EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº12.218.083/0001-79, com sede na Rodovia SC 108, S/Nº KM 336, Bairro Corridas na Cidade de Orleans/SC, neste ato representado por seu administrador, Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços de "CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE-OBRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DAS RUAS XXXXX XXXXXXXX, DA RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX E XXXXXX XXXXX EXTEKOTTER DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, JUNTO AO GOVERNO FEDERAL”.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS
Fazem parte do presente termo, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação nº 86/2023, Tomada de Preço nº 18/2023, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
"CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO-DE- OBRA PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E DRENAGEM DAS RUAS PEDRO PHILIPPI, DA RUA XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX E XXXXXX XXXXX EXTEKOTTER DO MUNICÍPIO DE BRAÇO DO NORTE, JUNTO AO GOVERNO FEDERAL.”
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
Na execução dos serviços serão observados, rigorosamente, os princípios básicos de engenharia e as normas da ABNT.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO.
O CONTRATANTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste contrato, a qualquer hora, pelo Engenheiro desta Prefeitura, ou pessoa designada pelo CONTRATANTE, neste caso pela empresa PROVIAS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ME, sub contratada pelo CONTRATO ADMINISTRATIVO nº 90/2018, mediante seu Responsável
Técnico devidamente habilitado, sendo a mesma realizada, individual ou conjuntamente, para todos os efeitos.
§ 1º - A fiscalização do CONTRATANTE poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, de acordo com o interesse dos serviços, o que deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
§ 2º - A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
a) Empenhar recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
b) Encaminhar à IMPRENSA o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, para a devida publicação, cujas despesas correrão às expensas do contratado, conforme letra “o” da cláusula sexta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
a) Contatar com o Setor de Engenharia desta Prefeitura Municipal, antes de iniciar os serviços, no sentido de acertar os detalhes da execução;
b) Executar o objeto do presente contrato de acordo com a proposta por ela apresentada no procedimento licitatório, memoriais descritos e planilhas orçamentárias e quantitativas, detalhes de execução e projetos que declara conhecer;
c) Apresentar em até 7 (sete) dias após a assinatura do contrato, na sala da Comissão Permanente de Licitações, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, quitada, do técnico de nível superior responsável pela execução da obra, seguro garantia e a Placa fixada na obra conforme orientação do Departamento de Engenharia;
d) Xxxxxx na obra um profissional de nível superior, da área de engenharia, em tempo integral, bem como, uma equipe de operários na quantidade necessária ao cumprimento do cronograma físico proposto, além de um mestre de obra de comprovada experiência, todos devidamente qualificados;
e) Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados à Prefeitura ou a terceiros;
f) Não subcontratar o total dos serviços adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, continuando a responder, porém, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
g) Comunicar os serviços optados pela subcontratação, apresentando a relação dos serviços subcontratados e as empresas que irão executá-los;
h) Se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização dos serviços, que será feita por funcionário designado pela Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC, fornecendo as informações e demais elementos necessários;
i) Especificar no Diário de Obras os serviços inerentes à contratada e as subcontratadas, bem como, os respectivos números de empregados utilizados;
j) Retirar dentro de 72 (setenta e duas) horas corridas, após receber a notificação, todo material rejeitado pela fiscalização, desmanchar e refazer imediatamente, por sua conta, o serviço que não for aceito, mantendo a obra limpa diariamente;
k) Cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança, saúde e higiene de trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
l) Responder pela vigilância e segurança da obra, bem como dos materiais e equipamentos, ficando os mesmos de responsabilidade da Prefeitura após a entrega definitiva da obra;
m) Providenciar a suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como, os reparos que se tornarem necessários para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições, conforme solicitação da Caixa Econômica Federal;
n) Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro desta Prefeitura, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
o) Providenciar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato, o registro da obra no INSS, apresentando para a Comissão Permanente de licitações, o comprovante da matrícula da obra;
p) Arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do contrato e seus aditivos se ocorrerem;
q) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Administração, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da obra;
r) Fornecer 2 Placas, 1 Placa indicativa da obra e outra da empresa contratada, em local destacado e visível, conforme orientação expedida pelo Departamento de Engenharia deste Município.
s) Concluída a obra, apresentar os desenhos (projetos) atualizados de qualquer elemento ou instalação da obra que por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos. Referidos desenhos deverão ser devidamente autenticados, executados em papel vegetal, devendo ser adotados os modelos de prancha-padrão.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO.
A DESPESA COM A EXECUÇÃO DESTE CONTRATO CORRERÁ POR CONTA DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA UNIDADE: 01 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO
PROJ./ATIV.: 1007 – AMPLIAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA DE BRAÇO DO NORTE CÓDIGO REDUZIDO: 162/2024
ASFALTO:
Lote 02 – (ASFALTO) Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxx Extekotter
(UNIÃO-102) R$ 1.250.307,99
(PRÓPRIO-80) R$ 1.369,00
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, através de empenho, a importância total de R$ 1.251.676,99 (um milhão duzentos e cinquenta e um mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e nove centavos), que será efetuado em parcelas mensais de acordo com a respectiva nota fiscal e após as medições realizadas pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura Municipal.
§ 1º - Os pagamentos dos serviços serão efetuados, mediante medições e faturas com entrada no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC;
§ 2º - Para efeito da medição, serão consideradas as quantidades de serviços efetivamente executados e atestadas pela fiscalização;
§ 3º - Entre duas medições não poderão decorrer menos de 30 (trinta) dias, exceto a inicial e final que poderão abranger períodos inferiores a 30 (trinta) dias;
§ 4º - Caso a fiscalização venha constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito á CONTRATADA, que deverá apresentar nova medição corrigida, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas;
§ 5º - As subcontratadas deverão apresentar, quando for o caso, a partir da segunda parcela, o faturamento acompanhado dos comprovantes de recolhimento do ISS, do INSS (com indicação do CEI) e da folha de pagamento do pessoal da obra, relativo ao mês imediatamente anterior (cópia autenticada ou original);
§ 6º - Para efeito de pagamento será exigida, ainda, uma declaração da CONTRATADA e das subcontratadas, que mantêm escrita contábil, firmada por seus representantes legais e contadores, sob pena de prevalecerem os percentuais previstos, nos termos do Título V, da Ordem de Serviços INSS/DAF nº 165/97, relativa ao mês imediatamente anterior.
§ 7º - O CONTRATANTE tem 30 (trinta) dias úteis para pagamento da fatura. Referido prazo iniciar-se-á somente após a liberação definitiva da parcela pelo funcionário especialmente designado pelo CONTRATANTE.
§ 8º - No caso do não pagamento da nota de serviço ou fatura até o 30º (trigésimo) dia útil, será efetuada a compensação financeira do 31º (trigésimo primeiro) dia até a data da efetiva quitação, de acordo com a variação do IGP/M-1 (Índice Geral de Preços do Mercado, mês anterior), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (F.G.V.).
§ 9º - Havendo antecipação do cronograma físico na execução da obra, a CONTRATADA poderá solicitar o pagamento, o qual será liberado mediante autorização do funcionário especialmente designado pela CONTRATANTE.
§ 10º - A CONTRATADA deverá apresentar no ato da assinatura da Ordem de Serviço, a C.E.I. (Cadastro Específico do I.N.S.S.). Os pagamentos só poderão ser realizados à CONTRATADA, mediante pagamento ou retenção de 4%(quatro) por cento do I.S.S., dos serviços prestados discriminados na Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
O valor fixado no caput desta Cláusula sofrerá atualização monetária anualmente, com base no índice acumulado do IPCA – INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIR AMPLIADO, ou outro índice que vier a substituí-lo, sendo que a solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio protocolo formal junto ao departamento de Tributação. Ressalta-se que o reajuste terá como termo inicial a data do requerimento a ser apresentado pela contratada. A data do último reajuste concedido passará a ser considerado como marco inicial para os reajustes subsequentes, sempre respeitado o interregno mínimo de 1 (um) ano. Após o prazo estabelecido, os efeitos financeiros retroagirão,
no máximo, até a ata do pedido, a depender dos termos da solicitação da contratada. A celebração de prorrogações contratuais quando já preenchido o requisito temporal para concessão de reajuste, sem que haja ressalva expressa a respeito pela contratada, implicará preclusão lógica do direito de pleitear reajustes referentes aos períodos anteriores às prorrogações. A CONTRATADA compromete-se a garantir os bens licitados, objeto do presente instrumento, sendo que quaisquer problemas surgidos durante este período deverão ser resolvidos pela CONTRATADA e às suas expensas sem que isto gere qualquer tipo de ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MODALIDADES DE GARANTIA
A proponente, à qual for adjudicado o objeto da presente licitação, deverá comparecer para assinatura do contrato, devendo para isso efetuar na Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC, a título de Garantia de Execução, o recolhimento da importância referente a 5,0 % do valor do Contrato.
§1º A Garantia Contratual poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Em seguro garantia;
c) Em fiança bancária.
Parágrafo Único: Em qualquer modalidade das opções de garantia a ser apresentada, deverá ser prestada em até 07 (sete) dias úteis após a assinatura do contrato.
§2º - Em caso de rescisão do contrato, e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida Garantia Contratual, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC;
§3º - No caso de rescisão do contrato, não serão devolvidos os valores referentes à Garantia Contratual, que serão apropriados pela Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC, exceto se a rescisão e/ou paralização se der em decorrência de acordo com a Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC ou hipóteses previstas no Art. 79, § 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.666 / 93.
§4º - O pedido de devolução da Garantia Contratual deverá ser protocolado e estar acompanhado da Guia de Recolhimento original, emitida pela Prefeitura Municipal de Braço do Norte/SC, por ocasião do seu recolhimento.
§5º - Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras e serviços, o prazo de validade e o de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente, assim como deverão ser atualizadas as garantias e cauções.
§6º - Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada nos serviços e devidamente atestada pela Fiscalização, a CONTRATANTE poderá descontar da caução de garantia contratual e subsidiariamente da última parcela, a importância correspondente àqueles serviços cuja execução providenciará
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITIVOS
Caso ocorra aditivo por acréscimos (serviços extraordinários), ou prorrogação de prazo, o cronograma físico-financeiro deverá ser apresentado no ato da assinatura do mesmo, devidamente readequado.
§ 1º - Nos pagamentos dos acréscimos (serviços extraordinários), serão exigidos 5% (cinco por cento) como garantia complementar, de acordo com a modalidade optada pela CONTRATADA.
§ 2º - Havendo prorrogação do prazo de conclusão da obra, a validade da garantia (diferente da caução em dinheiro) deverá ser prorrogada pelo mesmo período, e apresentado ao CONTRATANTE o comprovante no prazo de 7 (sete) dias da data da assinatura do aditivo.
§ 3 º - Poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PRAZO
12.1. O prazo máximo para execução do objeto da presente licitação será conforme Cronograma Físico Financeiro previsto para Lote 02 – (ASFALTO) Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx e Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, contados a partir da data da assinatura da Ordem de Serviço, sendo o prazo contratual de 20/02/2025.
12.2. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificações e demais elementos técnicos relacionados nesta licitação, sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se apresentadas por escrito e aprovadas pela Comissão Permanente de Licitações e ou pelo Engenheiro responsável da Prefeitura.
12.3. Os atrasos na execução dos serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Prefeitura, desde que comprovados na época oportuna.
12.4. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito a esta Comissão Permanente de Licitações, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos, com justificação circunstanciada.
12.4.1. Caso haja necessidade de serviços complementares, resultantes de modificações previamente autorizadas por escrito pela CONTRATANTE, estes serão processados em separado. O pedido deverá ser protocolado, com data de no mínimo 5 (cinco) dias úteis antes do término da reforma, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO DA OBRA
PROVISÓRIO: concluída a obra e serviços, será promovido seu recebimento provisória pela fiscalização do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, devendo a CONTRATADA, neste ato, apresentar o Certificado de Quitação (CND), obtido junto ao INSS, o Certificado de Regularidade de Situação - CRS perante o FGTS e o comprovante de quitação do ISS obtido junto a Prefeitura local.
DEFINITIVO: O recebimento definitivo da obra e serviços será promovido pela fiscalização do CONTRATANTE após 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento provisório e após vistoria que verifique e comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos.
a) por ato unilateral, escrito, do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) amigavelmente por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
c) judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º - O não cumprimento, por parte da CONTATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e ou extrajudicial.
§ 2º - A rescisão do contrato, com base no parágrafo anterior, sujeita a CONTRATADA a multa rescisória de 10 (dez por cento) sobre o valor do contrato (no caso de desistência da prestação total dos serviços) ou do saldo do contrato existente na data da rescisão (no caso de desistência da conclusão dos serviços), independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
§ 3º - Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei e garantido o contraditório e a ampla defesa.
§4º - Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) A lentidão no seu cumprimento, levando a administração a presumir a não conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início dos serviços;
e) A paralisação dos serviços, sem justa causa por mais de 5 (cinco) dias e prévia comunicação para a administração;
f) A subcontratação parcial do seu objeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do CONTRATADO com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1º, do artigo 67, da Lei Federal nº 8.666, de 21/6/93, com alterações decorrentes das Leis Federais nos 8.883, de 8/6/94, 9.033, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou falência da CONTRATADA;
k) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
l) O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PERDA DA GARANTIA.
Ocorrendo rescisão de contrato, por não cumprimento de cláusula contratual por parte da CONTRATADA, será acionada a garantia (diferente de caução em dinheiro), concomitantemente com a rescisão, para sanar possíveis danos acarretados ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei nº 8.666, de 21/6/93, com as alterações decorrentes das Leis nos 8.883, de 8/6/94, 9.032, de 28/4/95, 9.648, de 27/5/98 e 9.854, de 27/10/99, a licitante vencedora que descumprir as condições deste Contrato, ficará sujeita às seguintes penalidades, mediante publicação no Diário XX:
§1º - Advertência, verbal ou escrita, quando houver qualquer PARALISAÇÃO NÃO AUTORIZADA ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Contrato, e/ou nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta à execução do Contrato, não eximindo o advertido das demais sanções e multas;
§2º - Multas, na forma abaixo:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor do Contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as especificações Técnicas aplicáveis, e quando a CONTRATANTE for erroneamente informada;
b) 2% (dois por cento) sobre o valor não executado do Contrato pela sua inexecução parcial;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato pela sua inexecução total;
§3º - Perda da Caução da garantia contratual: No caso de rescisão do Contrato e/ou interrupção dos trabalhos, não será devolvida a caução de garantia de cumprimento do Contrato e seus reforços, a não ser que a rescisão e/ou paralisação decorra de acordo com a CONTRATANTE;
§4º - Na hipótese de não correção pela CONTRATADA de anormalidade verificada na obra pela Comissão de Vistoria e atestada no termo de recebimento, a CONTRATANTE, descontará da última parcela ou da caução as importâncias correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará;
§5º - Sem prejuízo da aplicação ao inadimplente das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE descontará da última parcela os valores necessários a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do Contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos;
§6º - Suspensão, pelo prazo de até dois (02) anos, de participação em licitações públicas e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, conforme a gravidade do caso e quando a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA;
§7º - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura de Braço do Norte/SC, quando a inexecução do Contrato decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor;
§8º - A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da Empresa, seus Diretores e Responsáveis Técnicos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666, de 21/06/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ENCARGOS
Decorrente dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, ficarão a cargo da CONTRATADA, Art. 71 da Lei 8.666/93.
Transferir Responsabilidade Civil e estabelecer a sinalização.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA AUDITORIA
O CONTRATANTE poderá designar técnicos para procederem auditoria concernente aos Encargos Previdenciários/ Tributários pertinentes aos empregados, bem como solicitar a fiscalização por parte dos órgãos competentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Braço do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem de acordo, as partes assinam este instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.