SUMÁRIO
EDIÇÃO Nº 3.164 / ANO XIII / 10 PÁGINAS
PONTA GROSSA, QUINTA-FEIRA, 19 DE AGOSTO DE 2021
Jornalista responsável XXXXXXX XXXX XXXXXX
SUMÁRIO
A T O S D O PODE R EXECUTIV O ADMINISTRAÇÃ O DIRET A
- LICITAÇÕES 1
- CONTRATOS 2
- DIVERSOS 3
- SMMA 7
ADMINISTRAÇÃ O INDIRET A
- FMC 7
- FMS 8
- CPS 10
A T O S D O PODE X XXXXXXX XXX X
- XXXXXX XXXXXXXXX 00
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Aviso de Anulação de Licitação
O Município de Ponta Grossa - PR informa a ANULAÇÃO do Pregão eletrônico nº 99/2021, que se realizou no dia 14 de JUNHO de 2021, às 09 h 00min, através da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx) para REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a contratação de serviço para impressão gráfica para suprir às necessidades da Secretaria Municipal de Educação. Mais informações poderão ser obtidas no horário das 12 horas às 18 horas na sede da prefeitura ou pelo telefone (00) 0000-0000 (ramal 1003) ou ainda através do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/.
Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX
LICIT AÇÕES
Secretária Municipal de Educação
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N˚ 138/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA - ESTADO DO PARANÁ, através de
seu Departamento de Compras, informa aos interessados em participar do Pregão Eletrônico n˚ 138/2021, a sua SUSPENSÃO, tendo em vista o contido no pedido de impugnação feito pela empresa SPORTHAUS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI – ME, através do SEI
59886/2021. Comunicamos que será informada, em tempo oportuno, a nova data e horário para
abertura do referido pregão através de publicação em Diário Oficial do Município.
Maiores informações, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 13:00 h às 18:00 h, ou ainda pelo fone (000) 0000 0000
– ramal 1349
RESULTADO PREGÃO N.63/2021
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 63/2021 – Processo nº 109/2021 – para REGISTRO DE PREÇOS para, aquisição de gêneros alimentícios (pães) destinados a suprir as necessidades da Alimentação Escolar Centros Conveniados de Educação Infantil (CEIs) e dos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), Escolas Municipais e Centros Conveniados (modalidade ensino fundamental) constantes no censo escolar 2020, clientela 2021 para o ano letivo de 2021, realizado em 27/04/2021, nada havendo irregular, segue o resultado do procedimento, para a(s) empresa(s) a seguir classificada(s):
FORNECEDOR: XXXXXXXXX XXXXXX MESSIAS EIRELI - ME - CNPJ: 15.212.142/0001-90
Valor Total do Fornecedor: 996.194,76 (novecentos e noventa e seis mil, cento e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos).
LOTE 4 LOTE EXCLUSIVO ME MEI EPP - COTA ATE 25%
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO CASEIRO FATIADO (fatia de até 25 gramas): | XXXX | KG | 11377 | R$ | R$ |
alimento tipo processado, isento de aditivos como | CASEIRO | 9,53 | 108.422,81 | |||
conservantes, emulsificantes e estabilizantes. | ||||||
Ingredientes: farinha de trigo, água, sal e fermento. Sem | ||||||
adição de açúcar. Isento de gorduras trans. Pacotes de | ||||||
polietileno de até 500 gramas, transparentes, embalados | ||||||
de acordo com os padrões legais, com fatias de até 25 | ||||||
gramas, apresentando peso, data de fabricação e | ||||||
validade, ingredientes, tabela com informações | ||||||
nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no | ||||||
ato da entrega um mínimo de 70% de sua validade |
Valor Total do Lote: 108.422,81 (cento e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e oitenta e um centavos).
Ponta Grossa, 18 de Agosto de 2021. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
RESULTADO DO PREGÃO 149/2021
Com base na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, analisando o processo licitatório realizado sob a modalidade Pregão nº 149/2021 – Processo nº 273/2021 – para Contra- tação de empresa especializada, para eventual aquisição de pneus e câmaras de ar, os quais são indispensáveis para o uso dos veículos, caminhões e maquinários desta Secretaria Municipal de Serviços Públicos. realizado em 05/08/2021,
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | PNEU 1000 X 20 – LISO | ANTEO AT65 146/143J C/12,5MM | UND | 40 | 2.240,0000 | 89.600,0000 |
13 | 1 | PNEU 1100 X 22 BORRACHUDO | ANTEO AT59 150/146J C/20MM | UND | 4 | 2.834,0000 | 11.336,0000 |
14 | 1 | PNEU 1100 X 22 LISO | ANTEO AT65 C/13MM 150/146J | UND | 2 | 2.596,0000 | 5.192,0000 |
Valor Total do Fornecedor: R$ 106.128,00 (cento e seis mil, cento e vinte e oito reais).
Lotes frustrados/desertos: 1,5,9,10,11,12,15,17,18,19,20 e 21.
Ponta Grossa, 18 de Agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeira
LOTE 5 LOTE EXCLUSIVO ME MEI EPP - COTA ATE 25%
Valor Total do Lote: 119.347,03 (cento e dezenove mil, trezentos e quarenta e sete reais e três centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO DE LEITE TIPO HOT- DOG (unidade de 40 gramas): | NINO | KG | 12683 | R$ | R$ |
alimento tipo processado, isento de aditivos como | HOT | 9,41 | 119.347,03 | |||
conservantes, emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: | DOG | |||||
farinha de trigo, água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. | ||||||
Isento de gorduras trans. Pacotes de polietileno de até 400 | ||||||
gramas, transparentes, embalados de acordo com os | ||||||
padrões legais, com unidades de 40 gramas, apresentando | ||||||
peso, data de fabricação e validade, ingredientes, tabela | ||||||
com informações nutricionais. Validade máxima de 7 dias e | ||||||
deverá ter no ato da entrega um mínimo de 70% de sua | ||||||
validade. |
LOTE 9 LOTE AMPLA CONCORRENCIA - 75%
Valor Total do Lote: 85.143,75 (oitenta e cinco mil, cento e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO BISNAGUINHA SEM LACTOSE E SEM PROTEINAS DO LEITE (unidade até 25 gramas): alimento tipo processado, isento de aditivos como conservantes, emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: farinha de trigo, água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. Isento de gorduras trans, lactose e proteínas do leite. Pacotes de polietileno de até 300 g, transparentes, embalados de acordo com os padrões legais, com pães de até 25 gramas, apresentando peso, data de fabricação e validade, ingredientes, tabela com informações nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 70% de sua validade | XXXX XXXXXXXXXXX | KG | 7125 | R$ 11,95 | R$ 85.143,75 |
LOTE 10 LOTE AMPLA CONCORRENCIA - 75%
Valor Total do Lote: 325.258,90 (trezentos e vinte e cinco mil, duzentos e cinquenta e oito reais e noventa centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO CASEIRO FATIADO (fatia de até 25 gramas): | NINO | KG | 34130 | R$ | R$ |
alimento tipo processado, isento de aditivos como | CASEIRO | 9,53 | 325.258,90 | |||
conservantes, emulsificantes e estabilizantes. | ||||||
Ingredientes: farinha de trigo, água, sal e fermento. Sem | ||||||
adição de açúcar. Isento de gorduras trans. Pacotes de | ||||||
polietileno de até 500 gramas, transparentes, embalados | ||||||
de acordo com os padrões legais, com fatias de até 25 | ||||||
gramas, apresentando peso, data de fabricação e | ||||||
validade, ingredientes, tabela com informações | ||||||
nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no | ||||||
ato da entrega um mínimo de 70% de sua validade |
LOTE 11 LOTE AMPLA CONCORRENCIA - 75%
Valor Total do Lote: 358.022,27 (trezentos e cinquenta e oito mil e vinte e dois reais e vinte e sete centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO DE LEITE TIPO HOT- DOG (unidade de 40 gramas): | NINO | KG | 38047 | R$ | R$ |
alimento tipo processado, isento de aditivos como | HOT | 9,41 | 358.022,27 | |||
conservantes, emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: | DOG | |||||
farinha de trigo, água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. | ||||||
Isento de gorduras trans. Pacotes de polietileno de até 400 | ||||||
gramas, transparentes, embalados de acordo com os | ||||||
padrões legais, com unidades de 40 gramas, apresentando | ||||||
peso, data de fabricação e validade, ingredientes, tabela | ||||||
com informações nutricionais. Validade máxima de 7 dias e | ||||||
deverá ter no ato da entrega um mínimo de 70% de sua | ||||||
validade. |
FORNECEDOR: XXXXX & LIDIO LTDA - CNPJ: 35.250.365/0001-59
Valor Total do Fornecedor: 838.294,00 (oitocentos e trinta e oito mil, duzentos e noventa e quatro reais).
LOTE 1 LOTE EXCLUSIVO ME MEI EPP - COTA ATE 25%
Valor Total do Lote: 24.750,00 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO FRANCÊS (unidade de 25 gramas): alimento tipo | LOPES | KG | 2750 | R$ | R$ |
processado, isento de aditivos como conservantes, | PÃES | 9,00 | 24.750,00 | |||
emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: farinha de trigo, | ||||||
água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. Isento de | ||||||
gorduras trans. Pacotes de polietileno de até 400 g, | ||||||
transparentes, embalados de acordo com os padrões legais, | ||||||
com pães de 25 gramas, apresentando peso, data de | ||||||
fabricação e validade, ingredientes, tabela com informações | ||||||
nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no ato | ||||||
da entrega um mínimo de 70% de sua validade. |
LOTE 2 LOTE EXCLUSIVO ME MEI EPP - COTA ATE 25%
Valor Total do Lote: 59.067,00 (cinquenta e nove mil e sessenta e sete reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO FRANCÊS (unidade de 40 gramas): Alimento tipo processado, isento de aditivos como conservantes, emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: farinha de trigo, água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. Isento de gorduras trans. Pacotes de polietileno de até 400 g, transparentes, embalados de acordo com os padrões legais, com pães de 40 gramas, apresentando peso, data de fabricação e validade, ingredientes, tabela com informações nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 70% de sua validade. | XXXXX PÃES | KG | 6563 | R$ 9,00 | R$ 59.067,00 |
LOTE 3 LOTE EXCLUSIVO ME MEI EPP - COTA ATE 25%
Valor Total do Lote: 21.612,50 (vinte e um mil, seiscentos e doze reais e cinquenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO BISNAGUINHA SEM LACTOSE E SEM PROTEINAS | LOPES | KG | 2375 | R$ | R$ |
DO LEITE (unidade até 25 gramas): alimento tipo | PÃES | 9,10 | 21.612,50 | |||
processado, isento de aditivos como conservantes, | ||||||
emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: farinha de trigo, | ||||||
água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. Isento de | ||||||
gorduras trans, lactose e proteínas do leite. Pacotes de | ||||||
polietileno de até 300 g, transparentes, embalados de acordo | ||||||
com os padrões legais, com pães de até 25 gramas, | ||||||
apresentando peso, data de fabricação e validade, | ||||||
ingredientes, tabela com informações nutricionais. Validade | ||||||
máxima de 7 dias e deverá ter no ato da entrega um mínimo | ||||||
de 70% de sua validade |
LOTE 6 LOTE EXCLUSIVO ME MEI EPP - COTA ATE 25%
Valor Total do Lote: 120.363,10 (cento e vinte mil, trezentos e sessenta e três reais e dez centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO CASEIRO INTEGRAL FATIADO (fatia de até 25 gramas): alimento tipo processado, isento de aditivos como conservantes, emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: farinha de trigo, farinha de trigo integral, água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. Isento de gorduras trans. Pacotes de polietileno de até 500 gramas, transparentes, embalados de acordo com os padrões legais, com fatias de até 25 gramas, apresentando peso, data de fabricação e validade, ingredientes, tabela com informações nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 70% de sua validade. | XXXXX PÃES | KG | 11518 | R$ 10,45 | R$ 120.363,10 |
LOTE 7 LOTE AMPLA CONCORRENCIA - 75%
Valor Total do Lote: 74.250,00 (setenta e quatro mil, duzentos e cinquenta reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO FRANCÊS (unidade de 25 gramas): alimento tipo | LOPES | KG | 8250 | R$ | R$ |
processado, isento de aditivos como conservantes, | PÃES | 9,00 | 74.250,00 | |||
emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: farinha de trigo, | ||||||
água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. Isento de | ||||||
gorduras trans. Pacotes de polietileno de até 400 g, | ||||||
transparentes, embalados de acordo com os padrões legais, | ||||||
com pães de 25 gramas, apresentando peso, data de | ||||||
fabricação e validade, ingredientes, tabela com informações | ||||||
nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no ato | ||||||
da entrega um mínimo de 70% de sua validade. |
LOTE 8 LOTE AMPLA CONCORRENCIA - 75%
Valor Total do Lote: 177.183,00 (cento e setenta e sete mil, cento e oitenta e três reais).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO FRANCÊS (unidade de 40 gramas): | XXXXX | KG | 19687 | R$ | R$ |
Alimento tipo processado, isento de aditivos como | PÃES | 9,00 | 177.183,00 | |||
conservantes, emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: | ||||||
farinha de trigo, água, sal e fermento. Sem adição de | ||||||
açúcar. Isento de gorduras trans. Pacotes de polietileno de | ||||||
até 400 g, transparentes, embalados de acordo com os | ||||||
padrões legais, com pães de 40 gramas, apresentando | ||||||
peso, data de fabricação e validade, ingredientes, tabela | ||||||
com informações nutricionais. Validade máxima de 7 dias e | ||||||
deverá ter no ato da entrega um mínimo de 70% de sua | ||||||
validade. |
LOTE 12 LOTE AMPLA CONCORRENCIA - 75%
Valor Total do Lote: 361.068,40 (trezentos e sessenta e um mil e sessenta e oito reais e quarenta centavos).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | PÃO CASEIRO INTEGRAL FATIADO (fatia de até 25 gramas): alimento tipo processado, isento de aditivos como conservantes, emulsificantes e estabilizantes. Ingredientes: farinha de trigo, farinha de trigo integral, água, sal e fermento. Sem adição de açúcar. Isento de gorduras trans. Pacotes de polietileno de até 500 gramas, transparentes, embalados de acordo com os padrões legais, com fatias de até 25 gramas, apresentando peso, data de fabricação e validade, ingredientes, tabela com informações nutricionais. Validade máxima de 7 dias e deverá ter no ato da entrega um mínimo de 70% de sua validade. | XXXXX PÃES | KG | 34552 | R$ 10,45 | R$ 361.068,40 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 1.834.488,76 (um milhão, oitocentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e oito e setenta e seis). DEMAIS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONIVEIS NO DECOM/PMPG FONE(42)3220-1000 XXXXX 0000 XXXXXXXXX: Xxxxxxxx Xxxxxxx
CONTRA T OS
SEGUNDA RETIFICAÇÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N°.005/2019
MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
SENFF S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificada a cláusula quinta, item I do instrumento originário, que passa a ter a seguinte redação: “...I – CONCURSADOS: A) Taxas: a partir de 1,20% B) PRAZOS DE PAGAMENTO: Empréstimos consignados em até 96 meses. …”
DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 490/2018 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PRIMORDIAL CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Acordam as partes em prorrogar o prazo de execução aludido na cláusula oitava do instrumento originário, em mais 20 (vinte) dias, de 28/02/2021 a 20/03/2021.
PRIMEIRA RETIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 043/2021 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: CLAUDIR GOMES
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica retificado o Anexo II do instrumento originário, que passa a ter os seguintes quadros:
CONTRATO Nº 210/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA
CONTRATADA: COPACOL - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (frango e derivados) para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família
VALOR: R$ 44.500,00 (quarenta e quatro mil e quinhentos reais
PRAZO: 90 (noventa) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 135/2021
CONTRATO Nº 211/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: COPAL ALIMENTOS LTDA
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (frango e derivados) para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família
VALOR: R$ 250.860,00 (duzentos e cinquenta mil, oitocentos e sessenta reais) PRAZO: 90 (noventa) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 135/2021
CONTRATO Nº 212/2021
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXXXX EIRELI
OBJETO: aquisição de gêneros alimentícios (frango e derivados) para comercialização nas unidades do Programa Mercado da Família
VALOR: R$ 48.768,00 (quarenta e oito mil, setecentos e sessenta e oito reais)
PRAZO: 90 (noventa) dias
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná. LICITAÇÃO: Pregão nº 135/2021
DIVERSOS
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
10ª Ata da Reunião Ordinária do CMS – Aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte um, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Balduíno Ta- ques, 445, Centro, e via on-line através da plataforma Skype, presentes os Conselheiros Titulares: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxx- xxxx Sens Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Conselheiros Suplentes: Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx- xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. A Vice-Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx abre à reunião às 18 horas e 30 minutos saudando todos os presentes. Faz a leitura da Pauta: 1. Leitura e Aprovação das atas: 08ª e 09ª Ata. 2. Relatos Gerais das Comissões. 3. Informes Gerais. Ordem do dia. 4.1. Apreciação da Fundação Municipal referente aos Contratos das UPA Santa Paula, Upa Santana e Pronto socorro Municipal. 4.2. Formação da Comissão Temporária de Acompanhamen- to ao Covid-19. 4.3. Discussão sobre o retorno das Aulas Presenciais no Município de Ponta Gros- sa. 1. Leitura e Aprovação das atas: 08ª e 09ª Ata. A Vice-Presidente Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx, coloca a 8ª e 9ª Ata da reunião ordinária para votação. Aprovada a 8ª por 14 (quatorze) votos. Aprovada a 9ª por 14 (quatorze) votos, com ressalvas do conselheiro Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, na
linha 119 a 123 leia-se “sugere que cada vez se incentive o aumento do numero de testagem, como já demostrou o Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, na sua apresentação e o acréscimo de mais ambulâncias e equipes no SAMU, como ocorreu até o final do ano passado, quando a Secretaria de Estado da Saúde tinha contrato com a empresa Eco salva”. 2. Relatos Gerais das Comissões. A coordenado- ra Xxxxxxx Xxxx Fadel Gobbo da Comissão de Orçamento, Programas e Projetos, fala que a reu- nião do dia 14/06/2021 e do dia 21/06/2021 são assuntos semelhantes, os presentes discutiram o projeto de resolução. Xxxxxxxxx xxxxxxx que a abertura do credenciamento será dia 1º a 30 de agosto a princípio. - Após debates, definiu-se como apreciada praticamente todos os artigos do projeto, com a presença de 3 conselheiras, ficando para futuras apreciações da comissão o que está em amarelo, que são referentes a discussões não apreciadas por 3 conselheiros. Projeto de resolução das entidades. Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde define que as entidades solici- tantes de cadastro anual ou renovação de cadastro deverão realizar a solicitação por meio da en- trega de todas as documentações no prazo de 15 de julho a 30 de agosto de cada ano ao Conselho Municipal de Saúde, através de protocolo na praça de atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou diretamente em sistema digital da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa (acessa- do por meio do site oficial da Prefeitura) ou, ainda, por meio de e-mail enviado com toda a docu- mentação digitalizada em arquivo PDF para o e-mail do Conselho Municipal de Saúde. § 1º - Fica vedado o recebimento de solicitações de cadastros ou renovações após a data de 30 de agosto de cada ano. § 2º - As documentações são de responsabilidade da entidade, não sendo aceitos docu- mentos sem a devida rubrica do responsável por sua emissão, com exceção dos documentos ex- pedidos por órgãos públicos passíveis de verificação digital. “Art. 2º - Até 15 de outubro de cada ano, o Pleno do Conselho Municipal de Saúde deverá deliberar sobre um relatório final encaminha- do pela comissão de Orçamento, Programas e Projetos deverá apresentar relatório final com todas as Entidades, o qual deve indicar sua apreciação sobre o deferimento ou indeferimento dos cadas- tros.” § 1º – Após a data limite de avaliação das entidades e de seus cadastros pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, caso não seja cumprido o prazo, as entidades que entregaram suas documentações no prazo legal (30 de agosto de cada ano) serão automaticamente aprovadas. “§ 2º - As Entidades que forem realizar cadastros novos no Conselho poderão requerer, dentro do prazo de solicitação (15 de julho a 30 de agosto de cada ano), urgência na aprovação do cadastro diante de cumprimento de prazos de convênios e outras solicitações de verbas, o que exigirá uma justificativa por escrito no ofício de solicitação, que é documentação obrigatória prevista no art. 5º. Art. 3º - O cadastro e a renovação dos cadastros das Entidades terão validade por um ano (doze meses), com vencimento no dia 15 de outubro do ano subsequente. Art. 4º - A qualquer momento, o Conselho Municipal de Saúde poderá solicitar apresentação das entidades partícipes do proces- so de cadastramento a fim de se averiguar as atividades desempenhadas e retirar dúvidas, bem como poderá realizar visitas através da Comissão de Fiscalização com no mínimo 3 conselheiros aos locais onde os serviços de saúde são efetivados. Art. 5º As Entidades que desejarem realizar seu cadastro junto ao Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar os seguintes documentos: I - Ofício solicitando o cadastro direcionada ao (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde; II
- Estatuto social e suas alterações, de acordo com o Código Civil, registrado em cartório; III - Ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório; IV- CNPJ atualizado; V - Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do PR; VI – Certidão Negativa de Processo do Tribunal de Contas da União; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipal VIX - Declaração de funcionamento da Organização/Entidade Social assinada por autoridade legalmente constituída; X - Relatório de ati- vidades com comprovação das ações desenvolvidas; conforme modelo II. XI - Licença sanitária vigente ou pedido de licença do ano em exercício; Art. 6º - As Entidades que desejarem realizar a renovação do cadastro junto ao Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar os seguintes documentos: I- Ofício solicitando a renovação do cadastro direcionada ao (a) Presidente do CMS; II- Estatuto social e suas alterações, de acordo com o Código Civil, registrado em cartório; III- Ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório; IV- CNPJ atualizado; V- Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do PR; VI- Certidão Negativa de Processo do Tribunal de Contas da União; VII- Certidão Negativa de Débitos Municipal; VIX- Declaração de funcionamento da Organi- zação/Entidade Social assinada por autoridade legalmente constituída; conforme anexo I. X- Rela- tório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; conforme modelo II. XI- Licença sanitária vigente ou pedido de licença do ano em exercício; XII - Relatório de pesquisa de satisfa- ção dos usuários, devendo os formulários de pesquisas devidamente preenchidos serem arquiva- dos na sede da Entidade para apresentar ao Conselho Municipal de Saúde sempre que solicitado. Conforme anexo III. Parágrafo único. Os documentos exigidos que possuam modelo em anexo a esta Resolução devem ser apresentados em conformidade com os mesmos. Disposições gerais. Art. 7º - As Entidades que não atenderem aos critérios desta Resolução serão consideradas inabi- litadas para o processo do cadastro ou renovação no Conselho Municipal de Saúde do ano em que solicitarem. Art. 8º - Fica revogada a Resolução nº 006/2019 do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa, passando a vigorar imediatamente esta Resolução após a sua publicação. A coor- denadora da Xxx Xxxxx Xxxxxxxx da Comissão de Saúde Mental, 6ª reunião dia dez de junho de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e trinta minutos, na sala de reuniões virtual pela ferramenta SKYPE, fala que a Comissão fez alguns encaminhamentos para a Mesa Diretora, solicitando al- guns ofícios: 1- Ofício ao Hospital São Camilo para que informe de que forma pretendem aumentar os leitos psiquiátricos na região e qual a justificativa para essa ação, bem como qual a previsão de processos de controle social (monitoramento, fiscalização) das políticas de saúde do Hospital. Com data limite de retorno – 10 dias corridos. 2- Ofício à 3ª Regional sobre a necessidade de aumento de leitos do Hospital São Camilo, tendo em vista que são eles os reguladores dos leitos psiquiátricos daquele hospital. Com data limite de retorno – 10 dias corridos. 3- Ofício à 3ª Regional de Saúde solicitando informações sobre o diagnóstico situacional da rede. Um levantamento sobre a fila de espera de pacientes de Ponta Grossa e região para internações psiquiátricas. Com data limite de retorno – 10 dias corridos. 4 - ofício convite para a Promotoria de Saúde de Ponta Grossa para participar da próxima reunião da Comissão de Saúde Mental do CMS, 5- Ofício convite para a Terceira Regional de Saúde de Ponta Grossa e a coordenação do Caps AD para participar da próxima reunião da Comissão de Saúde Mental do CMS, para discutir a pauta “saúde mental de Ponta Grossa e região dos campos gerais”, no dia 15 de Julho às 18h a ser realizada de forma remota pelo Skype. para discutir a pauta “saúde mental de Ponta Grossa e região dos campos gerais”, no dia 15 de Julho às 18h a ser realizada de forma remota pelo Skype de forma remota. Memória da 6ª Reunião da Comissão de Saúde Mental do CMS – Aos dez de junho de dois mil e vinte e um, às dezoito horas e trinta minutos, na sala de reuniões virtual pela ferramenta SKYPE, presentes os Conselheiros Titulares: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, representante do Conselho Regio- nal de Psicologia, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, representante da Associação das Mulheres dos Cam- pos Gerais e vice-presidente do CMS e o presidente do CMS, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, representante da CUT, conselheiro, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, representante do Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Ponta Grossa e Região, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Representando a Coordenação de Saúde Mental do Município de Ponta Grossa, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Coordenadora do CAP Sad, Bibiana Polli Xxxxxxx Xxxx, coordenadora do ambu- latório de saúde mental, e convidada ad hoc esteve presente a enfermeira e professora da UEPG Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. Pautas: 1. Situação de pessoas em situação de rua e uso de substâncias psicoativas; DISCUSSÃO: 1. Situação de pessoas em situação de rua e uso de substâncias psi- coativas: Xxx Xxxxx inicia a reunião dando boas vindas às convidadas, explica a discussão feita pela comissão de saúde mental do CMS na última reunião, que uma das conselheiras presente trouxe o tema da saúde mental das pessoas em situação de rua, apontando para uma des. assis- tência nesse momento de pandemia, tanto por parte da assistência social como por parte da saúde mental do município, conforme relatos dessas pessoas em situação de rua para a conselheira Xxxxxxxxx e que em razão deste debate, decidimos convidar tanto a coordenação de saúde men- tal de Ponta Grossa, quando o Conselho Municipal de Assistência Social do município para esta reunião, para entender a problemática e de que forma podemos contribuir nessa situação. O CMAS respondeu positivamente ao ofício do convite, contudo não vimos a entrada da Xxxxxx (presidente do CMAS-PG) durante a reunião e ela acabou não participando da discussão. Ela se identificou quando já estávamos finalizando a reunião e ficou combinado de convidá-la para uma próxima reunião da comissão. Após a explicação do acúmulo da comissão e do convite feito à CSM e CMAS. A presidente em exercício Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx coloca em votação a resolução de
prorrogação de prazo para cadastro das entidades para entrega de documentos no CMS, aprova- do por 14(quatorze) aprovado por 14 votos favoráveis. 3. Informes Gerais. O conselheiro Xxxxxx xx Xxxxxxx, fala que quer fazer duas considerações referentes aos dados, números de infectados pelo covid-19, arede publicou uma matéria que Ponta Grossa tem uma média pior do Paraná tanto de infectados quanto de mortes, na reunião passada foi contestado pelo Dr Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ele disse que não que em Ponta Grossa sempre teve médias menores arede faz esses comparativo, é uma conta pegar a população do Paraná de Ponta Grosa e a população brasileira e faz o com- parativo o percentual de morte no Paraná em Ponta Grossa e Nacional o percentual é maior em Ponta Grossa, se existe outra forma de comparação solicito que administração demonstre os nú- mero que tem de se fazer essa analise, ai pode-se contrapor aos números. Fala que esse questio- namento fosse encaminhado para a administração apresente os dados das mortes e infectados. A conselheira Xxxxxxx fala sobre as informações que elevada ao grupo do CMS para conhecimento, fala que repudia de chamarem todas as informações de fake news que são, a mídia vem tentando fazer um trabalho importante e relevante para a sociedade não se pode ficas deslegitimando as noticias, que todas são fake news, fala que levou a informação no grupo de watt zap do CMS, in- formação de dados do Tribunal de Contas do Estado do Paraná o qual Ponta grossa tem o pior índice de transparência referente ao covid -19 solicita que tudo que for questionado pelo poder publico sejam dados reais e concretos. Ordem do dia. 4.1. Apreciação da Fundação Municipal referente aos Contratos das UPA Santa Paula, Upa Santana e Pronto socorro Municipal. A senhora Xxxxxx fala que é coordenadora dos contratos da FMS explana referente ao acompanhamento dos Contratos dos médicos da UPA Santana, UPA da Santa Paula (contrato nº 025/2021) e Pronto Socorro Municipal. O contrato da UPA santa Paula é um contrato de 12(doze) meses com inicio em 30(trinta) de maio empresa Instituto de Saúde e Cidadania (ISAC). Contrato da do Hospital Ama- deu Puppi (pronto Socorro) e Pac (upa Xxxxxxx atual gestora do contrato, Higea Gestão &sSaúde LTDA, contrato vigente ate julho , o qual será feita nova licitação. PAC (upa Santana)tem no quadro clinico 4 médicos 24(vinte e quatro)horas e um oftalmologista de sobre aviso. Escala do Pronto Socorro, 1(um) medico internista, 1(um) medico de UTI, um ortopedista para fechamento de esca- la de servidores,1(um) anestesista com carga horaria de 15(quinze)horas, 1(um) anestesista 24(vinte e quatro) horas em sobre aviso1(um) cardiologista de risco cirúrgico 2(dois) médicos cirur- giões escala de 24 horas. 4.2. Formação da Comissão Temporária de Acompanhamento ao Co- vid-19. A presidente interina coloca em votação a formação da comissão. Aprovada por 13(votos) composição da comissão: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Pe- drozo Rosa 4.3Discussão sobre o retorno das Xxxxx Xxxxxxxxxxx no Município de Ponta Grossa.
4.3 retirado de pauta a reunião encerrou às 20horas e 20 min.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
11ª Ata da Reunião Ordinária do CMS – Aos seis dias do mês de julho de dois mil e vinte um, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, Centro, e via on-line através da plataforma Skype, presentes os Conselheiros Titulares: Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx- xxxx Xxxxxxxx, e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Conselheiros Suplentes: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Rosedete Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx. O Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Palhão abre à reunião às 18 horas e 30 minutos saudando todos os presentes. Faz a leitura da Pauta: 1. Leitura e Aprovação da ata: 10ª Ata. 2. Relatos Gerais das Comissões. 3. Informes Gerais. Ordem do dia. 4.1. Discussão sobre o retorno das Aulas Presenciais no Município de Ponta Grossa. 4.2. Apresentação e apreciação da resposta do SEI 14379/2021. 4.3. Apresenta e apreciação da nova Resolução das Entidades. 1. Leitura e Aprovação das atas: 10ª Ata. O Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Palhão coloca a 10ª Ata da reunião ordinária para votação. Aprovada a 10ª por 13 (treze) votos. 2. Relatos Gerais das Comis- sões. Reunião da Comissão de Orçamento, Programas e Projetos – 28/06/2021. Participantes: Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx. Início: 18h38. Término: 20h48. Pauta: 1-Reformulação da Resolução de inscrição das entidades: os presentes discutiram o projeto de resolução, aprovando na íntegra o texto da resolução. - Ademais, melhoramos o modelo de relatório de atividades, já aprovando seu novo conteúdo, o qual está anexado a seguir. Ficou faltando elaborar o modelo do relatório de pesquisa de satisfação, exclui-se a declaração de funcionamento do documento e precisamos revisar o formulário da pesquisa de satisfação na próxima reunião a ser realizada no dia 05/06/2021. PROJETO DE RESOLUÇÃO DAS ENTIDADES. Art. 1º – O Conselho Municipal de Saúde define que as entidades solicitantes de cadastro anual ou renovação de cadastro deve- rão realizar a solicitação por meio da entrega de todas as documentações no prazo de 15 de julho a 30 de agosto de cada ano ao Conselho Municipal de Saúde, através de protocolo na praça de atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa ou diretamente em sistema digital da Prefei- tura Municipal de Ponta Grossa (acessado por meio do site oficial da Prefeitura) ou, ainda, por meio de e-mail enviado com toda a documentação digitalizada em arquivo PDF para o e-mail do Conselho Municipal de Saúde – e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. § 1º - Fica ve- dado o recebimento de solicitações de cadastros ou renovações após a data de 30 de agosto de cada ano. § 2º - As documentações são de responsabilidade da entidade, não sendo aceitos docu- mentos sem a devida rubrica do responsável por sua emissão, com exceção dos documentos ex- pedidos por órgãos públicos passíveis de verificação digital. Art. 2º - Até 15 de outubro de cada ano, o Pleno do Conselho Municipal de Saúde deverá deliberar sobre um relatório final encaminha- do pela Comissão de Orçamento, Programas e Projetos, o qual deve indicar sua apreciação sobre o deferimento ou indeferimento dos cadastros solicitados pelas Entidades. § 1º – Após a data limi- te de avaliação das Entidades e de seus cadastros pelo Pleno do Conselho Municipal de Saúde, caso não seja cumprido o prazo do caput, as Entidades que entregaram suas documentações no prazo legal (30 de agosto de cada ano) terão seus cadastros automaticamente aprovados no Conselho Municipal de Saúde. § 2º - A Comissão de Orçamento, Programas e Projetos do Conse- lho Municipal de Saúde, Comissão responsável pela conferência das documentações apresenta- das pelas Entidades, realizará este processo podendo solicitar às Entidades que complementem a documentação ou corrijam eventuais descumprimentos aos modelos exigidos na presente Resolu- ção. A Comissão verificará e solicitará a retificação ou complementação dos documentos uma única vez para as Entidades, que deverão cumprir com as recomendações no prazo de 5 dias úteis do recebimento do pedido feito pela Comissão, que se dará via e-mail. § 3º - As Entidades que forem realizar cadastros novos no Conselho poderão requerer, dentro do prazo de solicitação (15 de julho a 30 de agosto de cada ano), urgência na aprovação do cadastro diante de cumprimento de prazos de convênios e outras solicitações de verbas, o que exigirá uma justificativa por escrito no ofício de solicitação, que é documentação obrigatória prevista no art. 5º e aviso por e-mail da urgência ao Conselho Municipal de Saúde (e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx). Art. 3º - O cadastro e a renovação dos cadastros das Entidades terão validade por um ano (doze me- ses), com vencimento no dia 15 de outubro do ano subsequente. Art. 4º - A qualquer momento, o Conselho Municipal de Saúde poderá solicitar apresentação das entidades partícipes do processo de cadastramento a fim de se averiguar as atividades desempenhadas e retirar dúvidas, bem como poderá realizar visitas através da Comissão de Fiscalização com no mínimo 3 conselheiros aos locais onde os serviços de saúde são efetivados. Art. 5º As Entidades que desejarem realizar seu cadastro junto ao Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar os seguintes documentos: I - Ofício solicitando o cadastro direcionado ao (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que deverá conter um e-mail oficial da Entidade e do Responsável Técnico para eventuais contatos; II
- Estatuto social e suas alterações, de acordo com o Código Civil, registrado em cartório; II - Ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório; IV- CNPJ atualizado; V – Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado PR; VI- Certidão Negativa de Processo do Tribunal de Contas da União; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipal. (VIII - Relatório de atividades com comprova- ção das ações desenvolvidas assinada pelo representante legal e responsável técnico; conforme modelo II –). IX - Licença sanitária vigente ou pedida de licença do ano em exercício; Art. 6º - As Entidades que desejarem realizar a renovação do cadastro junto ao Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar os seguintes documentos: I - Ofício solicitando a renovação do cadastro dire- cionada ao (a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde, que deverá conter um e-mail oficial da
Entidade e do Responsável Técnico para eventuais contatos; II - Estatuto social e suas alterações, de acordo com o Código Civil, registrado em cartório; III - Ata da eleição da atual diretoria registra- da em cartório; IV- CNPJ atualizado; V - Certidão Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do PR;VI – Certidão Negativa de Processo do Tribunal de Contas da União; VII – Certidão Negativa de Débitos Municipal; VIII - Relatório de atividades com comprovação das ações desenvolvidas assinada pelo representante legal e responsável técnico; IX - Licença sanitária vigente ou pedido de licença do ano em exercício; X - Relatório de pesquisa de satisfação dos usuários, devendo os formulários de pesquisas devidamente preenchidos serem arquivados na sede da Entidade para apresentar ao Conselho Municipal de Saúde sempre que solicitado. Parágrafo único – Os docu- mentos exigidos que possuam modelo em anexo a esta Resolução devem ser apresentados em conformidade com os mesmos. DISPOSIÇÕES GERAIS. Art. 7º - As Entidades que não atenderem aos critérios desta Resolução serão consideradas inabilitadas para o processo do cadastro ou re- novação no Conselho Municipal de Saúde do ano em que solicitarem. Art. 8º - Fica revogada a Resolução nº 006/2019 do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa, passando a vigorar imediatamente esta Resolução após a sua publicação, a conselheira Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx fala que foi acrescentado os links dos órgãos onde as entidades poderão acessar para retirar do- cumentos das entidades em conformidade com a resolução. O conselheiro Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx fala da Reunião do Comitê de Operações Emergenciais Participo como representante do Conselho Municipal de Saúde, considerando a ata da 2ª Reunião Extraordinária do CMS realizada aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte. As reuniões são semanais, quartas-feiras, a partir das 10 horas. São elaboradas atas com todos os assuntos tratados, decisões tomadas e lista de presença com assinatura dos participantes. Os membros do Comitê são representantes da Direção, Vigilância em Saúde, Coordenação de Farmácia, coordenador de APS, Vigilância Sanitá- ria, Vigilância Epidemiológica, UPA, Hospital Municipal, unidades COVID, Laboratório, Atenção Secundária, SAMU, Zoonoses e Suprimentos. Reunião de 23 de junho de 2021, presencial, em sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde. É apresentado o Boletim de Indicadores e Vacinômetro: são 4.196 casos novos em junho com média móvel de 164,57 em 7 dias. Variação em 7 dias de -23,1% e 14 dias - 26,8%, valores em decréscimo. As faixas etárias com mais casos novos são a de 20 a 39 anos. Com 109 óbitos em junto, a média móvel foi de 3,86, em 7 dias
-41,3% e -28,9%. Considerando os casos hospitalizados por SRAG as 3 faixas etárias mais atingi- das são de 50 a 59 anos, depois 40 a 49 anos e em terceiro lugar de 30 a 39 anos. Comenta-se que na reunião da Comissão Interinstitucional Bipartite - CIB avalia-se uma diminuição no Estado de casos novos apesar de expressivo. Que aumentou a rotatividade dos leitos hospitalares, que o perfil de internados é de 40 a 50 anos. Observa-se que o esquema vacinal está modificando o perfil da doença. Que o estado levará para o PNI a proposta de encerramento dos grupos prioritá- rios e vacinação apenas por faixas etárias. Outro dado importante é a média de 26horas e 8 minu- tos para que o paciente acesse um leito hospitalar e que já esteve no dobro em março, sem au- mento do número de leitos. Que é um cenário melhor mas que não pode parecer um alento. Que é resultado da vacinação e conscientização da população. Que ainda temos UPAs e Hospital Mu- nicipal lotados. Questionado sobre a taxa de permanência do paciente na UPA a responsável infor- ma que é difícil criar esse indicador considerando os diversos tipos de situação que o paciente encontra-se. Que a Central de Leitos entende que estando na UPA tem assistência dando priorida- de ao de maior risco. Considerando ser uma pandemia não existe uma situação ótima, mas sim aquela disponível no momento. Também é considerada a reunião que ocorreu na Câmara Técnica do COSEMS sobre “Estratégia para redução do RO – Taxa de Reprodução do Vírus. O Estado receberá 85 mil testes antígenos e será priorizado testagem de assintomáticos e gestantes. Com relação ao rastreamento dos contatos e sobre a Central de Monitoramento para diminuir a circula- ção do vírus há dificuldade devido a taxa de absenteísmo elevada dos 40 estagiários ocorrendo um grande número de notificações em aberto, não encerrando os casos. Se em alguns municípios tem 6% da população em isolamento, Ponta Grossa chega a 36%, sem identificar os critérios utilizados nesse monitoramento por aqueles municípios. Que utilizamos os procedimentos dos protocolos. Que devemos melhorar os equipamentos de informática, internet, diminuir as faltas e contratar em até 60 estagiários que é o permitido. Quanto aos dados de número de vacinas e vacinações que apresenta dados diferentes entre Estado e Município foi enviado ofício com a SESA informando que não é só Ponta Grossa que apresenta essa dificuldade, que tem instabilidade no sistema utili- zado, que existe equívoco nas quantidades lançadas. Os números de PG estão correspondentes com as doses recebidas e a realidade local. Falta alimentar o sistema. Está sendo implantada uma central de alimentação de dados da vacina com a doação de 30 celulares para que os registros sejam feitos no momento da aplicação da dose. Com relação a anotação da dose da vacina apli- cada na carteirinha, foi solicitado que possamos seguir a metodologia de Curitiba onde o registro da dose é digital e em 3 dias consta no histórico vacinal da pessoa. Para a digitação dos dados no sistema serão mobilizadas 37 pessoas. Na reunião da CIB foi pactuado que quando adentrar em faixa etária, o estado irá recompor as doses. Foi abordado sobre as linhas de cuidado para retomar as ações com relação a prevenção da mortalidade materna. Somos o estado que apresentou me- nos mortes, mas o número é alto, e até então estávamos Caminhando bem. A mortalidade está li- gada à covid, e com obesidade. Que a testagem de antígenos será importante. Discute-se a ques- tão do laboratório da UEPG no que diz respeito aos inúmeros laudos que estão com resultados inclusivos e questiona qual a atitude tomar a partir deste resultado. Que o ideal é re - coletar, porém atentar para a data oportuna de até 8 dias do início dos sintomas, deve-se manter o isolamento recomendado. Levanta-se a questão de marcar uma reunião para discutir com a UEPG tantos re- sultados inconclusivos. Xxxxx diz que o laboratório solicitou que não sejam enviadas amostras du- rante a madrugada, porém ela justifica que precisa ser encaminhado devido à rotina dos pacientes da UPA precisarem desses resultados no começo da manhã, para a visita médica e elaboração da prescrição médica diária. Fica inviável coletar pela manhã. Outra questão é o número de exames coletados e aqueles enviados com resultados que é menor. A responsável irá verificar essas ques- tões e alinhará com a UPA. É informado que o aumento dos atendimentos nas unidades de saúde supriu as necessidades. Que não há Polimixina B no mercado além de inúmeras medicações que estão em falta, com preços exorbitantes e a dificuldade em adquirir. Finalizando, foi instalada a usina de oxigênio na UPA e que será instalada mais uma no mesmo local. Reunião de 30 de junho de 2021, presencial, em sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde. É apresentado o Bo- letim de Indicadores e Vacinômetro: são 5358 casos novos em junho com média móvel de 146,71 em 7 dias. Variação em 7 dias de -16,7% e 14 dias - 29,9%, valores em decréscimo. Foram 153 óbitos no mês, com média móvel de óbitos de 4,86, com aumento em relação à semana anterior, em 7 dias -17,9% e -25,6% em 14 dias, mantendo decréscimo. Os óbitos que mais ocorreram no mês de junho foram na faixa de 50 a 59 anos (57 óbitos) e de 40 a 49 anos (50 óbitos). Conside- rando os casos hospitalizados por SRAG as 3 faixas etárias mais atingidas são de 50 a 59 anos, depois 40 a 49 anos e em terceiro lugar de 30 a 39 anos. Observa-se que nas faixas etárias de 5 a 9 anos e 10 a 19 anos ocorreu um aumento que não se tinha anteriormente. Também avalia-se que existe uma rotatividade maior de leitos e que deve ser estudada. É analisado que se mantém o número de consultas nas unidades COVID, o número de ocorrências secundárias (transferên- cias) pelo SAMU e a dificuldade de remoção de pacientes dessas unidades. Quanto à vacinação avalia-se como boa a estratégia de utilizar a vacina da Xxxxxxx de 1 dose nos caminhoneiros e similares. Que deve se avaliar quanto a pessoas que não retornam para a aplicação da 2ª dose. Outro assunto tratado foi à estratégia para utilização de 2700 testes de antígenos recebidos do Estado para contatos domiciliares e na maternidade. Avaliado utilização para a transferência de pacientes com internamento voluntário em saúde mental. Ponta Grossa, 30 de junho de 2021. O presidente Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, fala para os conselheiros fazer contatos com as se- cretarias do Conselho para atualização de cadastros, e o item. 4.1. Discussão sobre o retorno das Xxxxx Xxxxxxxxxxx no Município de Ponta Grossa será retirado de pauta devido o secretaria não pode comparecer justificando a ausência a qual encaminhou o plano de contingencia de retorno as aulas. 4.2. Apresentação e apreciação da resposta do SEI 14379/2021. A conselheira Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx faz apresentação de resposta referente ao SEI. “À Fundação Municipal de Saúde e à Ouvidora. Diante de solicitação feita via SEI nº14379/2021, o Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa vem por meio deste se manifestar sobre o seu processo de eleição da mesa diretora, realizado no dia 30 de março de 2021. Em conformidade com o Regulamento Eleitoral da Mesa Diretora (resolução nº 01 de 16 de fevereiro de 2021, publicada em diário oficial), realizou-se às
18h30 do dia 30 de março de 2021, via plataforma Skype, reunião ordinária do pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa, tendo quórum na reunião. excelentíssimo usuário Xxxx Xxx- los Gorchinski questionou em partes o processo eleitoral ocorrido na data supracitada, mais espe- cificamente sobre a possibilidade dos candidatos e candidatas pleitearem a mais de um cargo, baseado no art. 4º, § único do Regulamento Eleitoral. Frisa-se que não há por parte do usuário questionamento sobre os indeferimentos das inscrições de candidaturas fora do horário estipulado, nem sobre o fato de se ter alterada a reunião para o formato online. Diante do pedido solicitado pelo usuário de nulidade do processo envolvendo a eleição das cadeiras de vice-presidente e 1º secretário, este Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa, ratifica seu posicionamento sobre o processo eleitoral, manifestando plena concordância com todos os atos processuais encaminha- dos no pleito pela comissão eleitoral, utilizando-se, para tanto, dos seguintes fundamentos: Duran- te o processo eleitoral, o questionamento do usuário foi colocado no chat do Skype, e foi argumen- tado pela comissão eleitoral na hora da eleição, que explicou e argumentou sua interpretação no que diz respeito ao Regulamento Eleitoral aprovado, não havendo discordância sobre a interpreta- ção dada por qualquer conselheira ou conselheira no momento do processo, os quais aprovaram a eleição de Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx como vice-presidente e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx como 1º Secretário; Não houve qualquer manifestação até o momento de nenhum Conselheiro ou conse- lheira informando que se sentiu prejudicado pela condução dos trabalhos e resultados do processo eleitoral; No dia da reunião, a interpretação dada ao Regulamento Eleitoral, explicada pela Comis- são Eleitoral foi a de seguir o que está escrito no art. 5º, § único: “Não havendo candidato a qual- quer um dos cargos da mesa diretora, caberá a plenária posicionar-se quanto à indicação de um conselheiro ao cargo em vacância”. O parágrafo citado explicita que caberá ao pleno indicar um conselheiro ao cargo em vacância. Como não houve inscrição deferida pela Comissão Eleitoral para três cargos da mesa, foi aberto processo de indicação para todos os cargos individualmente, para que o pleno pudesse indicar entre todos os interessados a concorrer, aquele ou aquela que fosse de sua vontade. O processo de indicação do pleno é um processo a posteriori do processo de inscrição deferida ou indeferida pela Comissão, processo este que deve seguir o art. 4º, pará- grafo único, utilizado como fundamento pelo excelentíssimo usuário para a nulidade. O parágrafo único do artigo quarto precisa ser remetido ao seu caput: “O conselheiro que desejar se candidatar a um dos cargos da mesa diretora deverá preencher a ficha de inscrição pessoalmente na sede do Conselho Municipal de Saúde da data de publicação do Diário Oficial do Município, há contar 30 dias com seu término em 26/03/2021 às 16h. O horário de inscrição será em dias úteis de segun- da-feira a sexta-feira das 9h às 12h e das 13h às 16h”. Nesse sentido, pleitear a apenas um cargo da mesa diretora é um ato limitado no processo de inscrição, não sendo uma limitadora ao proces- so previsto no art. 5º, que é uma indicação de livre escolha do pleno. Sendo um processo de livre indicação do pleno, verificou-se entre todos os conselheiros e conselheiras presentes quem tinha interesse em assumir os cargos em vacância, cargo a cargo dos três em vacância. Diante do inte- resse de mais de um conselheiro e conselheira interessado em ocupar dois dos três cargos em vacância, abriu-se, individualmente para que o pleno votasse em quem indicaria para assumir a presidência e a vice-presidência. Posteriormente, o cargo de 1º secretário teve apenas uma pes- soa interessada, a qual teve sua aclamação e foi indicada pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde. O ato da eleição foi três vezes colocado em direta ou indiretamente aclamado pelo pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa: a primeira vez no dia da própria eleição, tendo a concordância de todos os conselheiros presentes nos atos de indicações e aclamação dos novos membros da mesa diretora; a segunda vez no próprio ato da posse, realizado na mesmo reunião do dia 30 de março de 2021, havendo manifestação dos conselheiros e conselheiras sobre o pro- cesso e sobre a gestão anterior, não existindo qualquer questionamento sobre a lisura do proces- so; e a terceira vez foi no ato de aprovação da 5ª Ata da Reunião Ordinária do CMS (ata da reunião do dia 30 de março de 2021, referente ao dia da eleição), aprovada na reunião do pleno do dia 13 de abril de 2021 (6ª Ata da Reunião Ordinária do CMS). Diante do exposto, para não restarem mais dúvidas sobre a concordância do pleno do Conselho Municipal de Saúde sobre os fatos e encami- nhamentos da Comissão Eleitoral e a eleição de todos os membros da mesa diretora em conformi- dade com o decreto nº 18.816 de 27 de abril de 2021, o pleno do Conselho Municipal de Saúde de Ponta Grossa ratifica, pela quarta vez, diretamente, todo o processo eleitoral realizado no dia 30 de março de 2021, incluindo os atos de condução dos trabalhos pela Comissão Eleitoral”. O presi- dente O Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Palhão em votação o parecer, aprovado por 13(treze) votos. 4.3. Apresenta e apreciação da nova Resolução das Entidades. O presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx coloca em votação a nova resolução das entidades, aprovado por 13(tre- ze) votos. A reunião encerrou às dezenove horas e quarenta e cinco minutos.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
12ª Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx do CMS – Aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte um, às dezoito horas e quinze minutos, na sala de reuniões, situada à Rua: Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, Centro, e via on-line através da plataforma Skype, presentes os Conselheiros Titulares: Xxxx- xx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx- cellos Sobrinho e Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx. Conselheiros Suplentes: Xxxxxxx Xxxx Xxx- za da Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx. A Presidente interina Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx abre à reunião às 18 horas e 30 minutos saudando todos os presentes. Faz a leitura da Pauta: 1. Leitura e Aprovação da ata: 11ª Ata. 2. Relatos Gerais das Comissões. 3. Informes Gerais. 4. Or- dem do dia. 4.1. Apresentação do 1º Relatório do Quadrimestre anterior (RDQA) de 2021. 4.2. Apresentação do pedido de Repactuação do recurso VIGIASUS. 4.3. Apresentação da Resolução SESA nº868/2020- Odontologia-utilização do saldo remanescente para aquisição de autoclave, aparelho fotopolimerizador, mesa de escritório, armário e material clinico. 1. Leitura e Aprovação das atas: 11ª Ata. A presidente Interina Xxxxxxx do Xxxxx Xxxxx coloca para votação, a ata não foi aprovada por falta de quórum. 2. Relatos Gerais das Comissões. O conselheiro Xxxx xxx Xxxxxx Xxxx lê as memorias do COE (Comitê de Operações Emergenciais). Reunião do Comitê de Ope- rações Emergenciais. Participo como representante do Conselho Municipal de Saúde, consideran- do a ata da 2ª Reunião Extraordinária do CMS realizada aos vinte e cinco dias do mês de agosto de dois mil e vinte. As reuniões são semanais, nas quarta-feiras, a partir das 10 horas. São elabo- radas atas com todos os assuntos tratados, decisões tomadas e lista de presença com assinatura dos participantes. Os membros do Comitê são representantes da Direção, Vigilância em Saúde, Coordenação de Farmácia, coordenador de APS, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, UPAs, Hospital Municipal, Laboratório, Atenção Secundária, SAMU, Zoonoses e Suprimentos. Reunião de 07 de julho de 2021, presencial, em sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saú- de. A coordenação inicia a reunião apresentando a solicitação da UNICESUMAR, para realização
para Xxxxx retornam com todos os atendimentos de rotina e da Atenção Primária, mantendo com os pontos de coleta do PCR, além da UPA Santa Paula fazendo a coleta sábados e domingos, das 6 às 8 horas. Será avaliado se a unidade Egon Roskamp mantém coleta. Um ponto não definido é entre UPA Santa Paula e a administração quanto a data de retorno do atendimento infantil visto que até o final de agosto o PAI do Hospital Infantil, agora Universitário, deverá ser encampado pela rede de urgência e emergência. Quanto ao cenário de Xxxxx não está se desenhando uma piora. Que o avanço da vacinação por idade está sendo muito importante. Retornando para a Atenção Primária fala-se que não é possível mais manter o atendimento de 300 pessoas por dia na UPA Santana, pois muitos atendimentos serão absorvidos pelas unidades de saúde. Que vai se manter a telemedicina com o mesmo protocolo das UPAs e unidades de saúde. Também, ocorrerá atendi- mento de pacientes sintomáticos respiratórios nas Unidades de Saúde com acolhimento e rema- nejamento, se necessário para UPA ou telemedicina, pactuando com SAMU para retaguarda de remoção dos casos moderados e graves que necessitarão de suporte de oxigênio e transferência. A UPA manterá os testes de antígeno nos casos de transferência, pois a Central de Leitos ainda não respondeu o questionamento sobre esse assunto. Referente a unidade sentinela, que foi pac- tuada na unidade Ciro de Xxxx Xxxxxx, provavelmente vai retornar para a UPA Santa Paula, mas se pede para aguardar os primeiros 15 dias para tomar a decisão. Finalizando, existe a preocupa- ção com o atendimento dos sequelados da Covid, iniciando na próxima semana discussão sobre os indicadores desse atendimento. Novo assunto, é apresentado os indicadores até a data de 08 de julho. Em julho já são 585 casos. Total de 5.608 casos novos em junho, sendo o terceiro mês em quantidade nesse ano (março – 7.706 e janeiro – 5864). A média móvel de 116,57 em 7 dias. Variação em 7 dias de -20,6% e 14 dias -29,5%, valores se mantendo em decréscimo. As faixas etárias com mais casos novos são a de 20 a 39 anos – 21.091 casos num total de 46.772 desde o início. Com 159 óbitos em junho, a média móvel foi de 2,29. Variação em 7 dias -52,9% e -59,0% em 14 dias. No mês de junho a faixa etária de 50 a 59 anos, com 59 óbitos e 40 a 49 anos com 27 óbitos foram as mais representativas. Em 2021 foram 1.302 internamentos por S.R.A.G. por outro vírus respiratório e 2.184 S.R.A.G. por COVID. Considerando os casos hospitalizados por SRAG mantém-se as 3 faixas etárias mais atingidas: de 50 a 59 anos, depois 40 a 49 anos e em terceiro lugar de 30 a 39 anos. Tanto os casos novos como óbitos em Ponta Grossa apresentam um cená- rio otimista de decréscimo mas que não devemos de nos manter alertas. São 217 óbitos em 2020 e 915 em 2021. Na sequência foi apresentado as estratégias de utilização do novo aplicativo “Va- cina PG” para cadastro do público de 18 a 39 anos. Está se avaliando o suporte, pois serão em torno de 100 mil cadastrados. Também é informada que já está na página da prefeitura o link de acesso a planilha de toda a vacinação ocorrida, melhorando muito a transparência das informa- ções. Que tem outras informações que ainda serão adequadas. Finalizando, é informado que o Centro de Eventos está trabalhando com os 30 celulares doados pela Receita Federal, tornando o processo 100% informatizado. Reunião de 14 de julho de 2021, presencial, em sala de reuniões da Secretaria Municipal de Saúde. Inicia-se a reunião com a apresentação do Boletim de Indicadores e Vacinômetro até a data de 13 de julho: são 1,242 casos novos em julho com média móvel de 87,57 em 7 dias. Variação em 7 dias de -27,4% e 14 dias -40,3%, valores que se mantém em de- créscimo. As faixas etárias com mais casos novos são a de 20 a 39 anos. Com 24 óbitos em julho, a média móvel foi de 1,76 em 7 dias, variações de -29,4% e -64,7% em 7 e 14 dias, demonstrando decréscimo já percebido por todos. A taxa de ocupação hospitalar dos leitos de UTI Covid-19 contratualizado com o Estado está em 94%. O mesmo ocorre na UPA Santa Paula com queda considerável de ocupação de leitos de emergência. Também ocorre queda de atendimentos nas unidades COVID. Na UPA Xxxxxxx tem-se 227 atendimentos em média durante o mês de julho. Quanto ao vacinômetro temos até a presente data 21,3% da população vacinada considerando aqueles que tomaram as duas doses e aqueles que tomaram a vacina dose única. Com esses dados discute-se a reorganização da Atenção Primária já iniciada com o retorno do atendimento da UPA Santa Paula a todos os casos de Covid. Que a coleta do exame de PCR-RT não ocorrerá na unidade Rômulo Pazinato, na Nova Rússia, pois teremos 3 pediatras atendendo nesse local para não provocar o cruzamento de pacientes. Outro assunto é o encaminhamento de pacientes de convênio e plano de saúde para fazer coleta nas Unidades, já discutido, oficializado às instituições privadas, mas que não tomam uma providência. Inclusive, se pede exame de antígeno, que não tem essa disponibilidade, para a mãe que deseja visitar o filho na UTI. Para finalizar informa-se que na próxima semana será disponibilizado o acesso ao aplicativo “Vacina PG” para uso e, se tiver intercorrências, fazer as melhorias necessárias pois será utilizado como cadastro prévio para os futuros vacinados de Covid além de, após essa primeira fase, se utilizar para as demais vacina- ções do Programa Nacional. A conselheira Xxxxxx Xxxxxx passa a palavra para o Secretario de Saúde para falar sobre a vacina, o secretário fala que foi desenvolvido um aplicativo pela UTFPR é um aplicativo desenvolvido de baixo custo valor de 8 (oito) mil reais. Desenvolvido por estudantes bolsistas para cadastros da população por faixa etária, da população que vai ser vacinadas o pu- blico de 30 a 35 (trinta a cinco) anos é um publico que não tenham tomado à vacina, explica porque não foi usado nas outras faixas etárias, porque é um publico conhecido que já tinham participado de algum tipo de atendimento ex: vacinação de HN1, antitetânica com cadastro ativo nas unidades de saúde. Esse grupo da faixa etária dos 36(trinta e seis) a 35 (trinta e cinco) anos pra baixo tem pouco uso do sistema não é grupo de comorbidades, alguns não tem cartão SUS esse cadastra- mento vai dar a real dimensão de quantos pacientes tem por faixa etária esse cadastro tem objeti- vo de ajustar o cartão SUS para um cadastro futuro atualizado. Essa ferramenta será usada para campanhas futuras de vacinações e atualização de cadastros. 3. Informes Gerais. 4.1. Apresenta- ção do 1º Relatório do Quadrimestre anterior (RDQA) de 2021. A apresentação foi apesentada pela senhora Xxxxxxxxx Xxxxxxx encaminhado para analise da comissão de Orçamento e projeto 4.2. Apresentação do pedido de Repactuação do recurso VIGIASUS. Apresentado pela senhora Prisci- la, fala que precisa ser reavaliado porque em 2020 não foi possível gastar o recurso em decorrên- cia da pandemia e vai apresentar uma repactuação; fala que alguns itens que já foram pactuados continuam mantidos, custeio 345.396,17(trezentos e quarenta e cinco) mil, trezentos e noventa e seis reais e dezessete centavos capital investimento 116.217,26(cento e dezesseis mil e duzentos e dezessete vinte e seis centavos) analise de agua (sanitária), manutenção de veículos manuten- ção de rede de frios serviços de tecnologia computadores e material de consumo. Capital investi- mento, equipamentos de informática e de laboratório.4.3. Apresentação da Resolução SESA nº868/2020. Odontologia-utilização do saldo remanescente para aquisição de autoclave, aparelho fotopolimerizador, mesa de escritório, armário e material clinico. Valor unitário: R$ 15.600,00. Valor total: R$ 31.200,00. Instalados nas Unidades de Saúde: Xxxxxxx Xxxxx. Cleon de Macedo. Saldo residual para aprovação: R$ 10.800,00. Solicitamos autorização para aquisição de: 2 autoclaves, 2 fotopolimerizadores, 2 mesas, 2 armários, instrumental clínico, destinação: as mesmas Unida- des de Saúde citadas. A reunião encerrou às dezenove horas e quarenta e cinco minutos.
de um processo seletivo, na data de 21 de julho, próximo. Apresentaram o plano de biossegurança,
listagem de alunos e equipe de trabalho, que foi analisado e está de acordo. Pelos decretos não há nada que gere impedimento. É aprovado de forma unânime. Segundo assunto, é informado que receberam 1600 testes de antígenos, específico para contato assintomático de caso confirmado em gestantes. Ainda está pendente o local de coleta. O fluxo está adequado, já avaliado pela 3ª R.S., sendo compartilhado a todos na reunião. Terceira pauta, o coordenador da Atenção Primária informa que pelo menos há 6 meses os atendimentos estão prejudicados e que impactam na Ur- gência e Emergência. Neste momento ocorreu redução de número de casos de Covid, o atendi- mento diminuiu nas unidades covid e a intenção é de retorno das atividades de rotina. Três médi- cos remanejados pelas unidades de Covid impactam em 12 mil pessoas que estão sem suporte adequado nas unidades. Informa-se que semana que vem acontecerá uma reunião com a 3ª R.S. sobre os indicadores, pois hoje recebemos pelos indicadores de 2019. Somos o município com melhor pontuação, agora com o retorno do Previne Brasil, se não melhorarmos as ações da Aten- ção Primária, perderemos valores de até 45%, que impacta no índice prudencial, nos serviços e folha de pagamento. É o setor que mais trás recursos federais. É necessário tomar esses cuida- dos, porque a Atenção Secundária tem um fator importante atrelado. O indicador mais crítico hoje é o materno infantil. É informado que em 2022 serão outros indicadores. Hoje o maior problema são os doentes crônicos, que estão agudizando e para isso precisamos traçar estratégias para melhorar. Considerando todas essas informações é traçada a seguinte estratégia: UPA Santa Pau- la retoma os atendimentos de pacientes sintomáticos respiratórios e as Unidades de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Coordenadoria do ISS, ICMS E ITBI
AUTO DE INFRAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 4617/2021
Procedimento Administrativo Tributário – PAT – Nº 652/2020
Razão Social: XXXXXXXX XXXXXXX PRODUTOS FARMACÊUTICOS (CNPJ BAIXADO RECEITA
FEDERAL)
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 377, sala 01, Parque Nossa Senhora das Graças – Ponta
Grossa/PR
Inscrição Municipal: 122.397
Período Fiscal: 24/10/2017 a 20/07/2020 Processo nº 1682744/2020
Fundamentação Legal: Lei 7500/2004, art. 47, § 1˚, inciso V, alínea “c”
NOTIFICAÇÃO: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do presente, a comparecer à Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI da Secretaria Municipal da Fazenda desta Prefeitura, para efetuar o pagamento dos débitos, ou, cabendo recurso, nos termos dos artigos 58 e 64 da Lei n.° 7.500/2004, apresentar defesa no mesmo prazo.
Ainda, nos termos do art. 51 da Lei nº 7.500/2004, redução de 75% para pagamento dentro de 15 dias contados a partir do recebimento, e 50% para pagamento a partir do 16º ao 30º dia subsequente ao da ciência do auto de infração.
Outrossim, a não manifestação do contribuinte ensejará em inscrição na Dívida Ativa do município, e posterior execução fiscal do débito.
Cumpra-se.
Ponta Grossa, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Auditora Fiscal
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI
AUTO DE INFRAÇÃO / LANÇAMENTO / NOTIFICAÇÃO Nº 4615/2021
Procedimento Administrativo Tributário – PAT – Nº 652/2020
Razão Social: XXXXXXXX XXXXXXX PRODUTOS FARMACÊUTICOS (CNPJ BAIXADO RE- CEITA FEDERAL)
Endereço: Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 377, sala 01, Parque Nossa Senhora das Graças –
Ponta Grossa/PR
Inscrição Municipal: 122.397
Período Fiscal: 24/10/2017 a 20/07/2020
Fundamentação Legal: art. 55, 57, 58, 61 a 64 da Lei nº 7500/04; art. 196 do CTN NOTIFICAÇÃO: Fica o contribuinte acima qualificado, notificado para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data desta publicação, compareça à Coordenadoria do ISS, ICMS e ITBI da Se- cretaria Municipal da Fazenda desta Prefeitura para efetuar o pagamento dos débitos, ou, cabendo recurso, nos termos dos artigos 58 e 64 da lei supracitada, apresentar defesa no mesmo prazo.
Outrossim, a não manifestação do contribuinte ensejará em inscrição na Dívida Ativa do município, e posterior execução fiscal do débito.
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 59/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2585/2013
CONSUMIDOR: XXXXXX XXXXXXX XXXXXX FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
Ponta Grossa, 19 de agosto de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Auditora Fiscal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 50/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2634/2013
CONSUMIDOR: Xxxxxxx Xxxxxxxx
FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 70/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2451/2013
CONSUMIDOR: XXXXXXXX XXX XXXXXX X XXXXX XXXXXXXXXX: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 69/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2572/2013
CONSUMIDOR: XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 51/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2620/2013
CONSUMIDOR: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 67/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2622/2013
CONSUMIDOR: Mateus Sauer Neves
FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 61/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2627/2013
CONSUMIDOR: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 60/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2632/2013
CONSUMIDOR: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
SMMA
SÚMULA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE OPERAÇÃO
Polimix Concreto Ltda torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a renovação de sua Licença Operação, para atividade de Usina de Produção de Concreto junto a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx – PR.
SÚMULA RECEBIMENTO DE LAS
L XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX INDÚSTRIA DE BIOMASSA – inscrito no CNPJ
01.041.604/0001-49, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Pon- ta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada para Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, localizada a Avenida Presidente Xxxxxxx, s/n, Km 495-5, CEP 84.043- 540, Colônia Xxxx Xxxxx, Ponta Grossa- PR.
SÚMULA DE RECEBIMENTO DE LASR
HERALDO LATARIA E PINTURA EIRELI – inscrito no CNPJ 81.407.074/0001-49, torna públi-
co que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada de Regularização para Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores, localizada à Rua Minas Gerais, nº↨ 823. XXX 00.000-000, Nova Rússia, Ponta Grossa, PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 54/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2654/2013
CONSUMIDOR: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx FORNECEDOR: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
SÚMULA RENOVAÇÃO DE LAS
L XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX INDÚSTRIA DE BIOMASSA – inscrito no CNPJ
01.041.604/0001-49, torna público que irá requerer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada para Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/x, Xx 000-0, XXX 00.000-000, Colônia Xxxx Xxxxx, Ponta Grossa- PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LAS
PONTO VERDE SUPERMERCADOS LTDA – inscrito no CNPJ 78.151.511/0001-00, torna pú-
blico que irá requer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Licença Ambiental Simplificada para Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados, localizada à Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 2.440 – CEP 84.020- 000, 31 de Março, Ponta Grossa, PR.
SÚMULA DE REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LAS
FMC
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
HERALDO LATARIA E PINTURA EIRELI – inscrito no CNPJ 81.407.074/0001-49, torna público que irá requer a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Ponta Grossa – PR, a Renovação de Licença Ambiental Simplificada para Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veícu- los automotores, localizada à Rua Minas Gerais, nº↨ 823. XXX 00.000-000, Nova Rússia, Ponta Grossa, PR.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 57/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2626/2013
CONSUMIDOR: XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXXX: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA COORDENADORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PROCON - Ponta Grossa
Edital Nº: 56/2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE MULTA (PRAZO DE 10 DIAS)
PROTOCOLO: 2675/2013
CONSUMIDOR: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXXXXX: ***TRUST PRODUÇÕES - XXXX XXXXXX
A PROCON PONTA GROSSA , sito à R. Xxxxxxxx Xxxxxx, 445, através de seu Coordenador XXXXXXXX XXXXXXX, com fundamento nos Artigos 42, Parágrafo 2º e 46, Parágrafo 2º do Decreto Federal nº 2181/97; FAZ SABER que perante este ORGÃO, tramita o processo administrativo, cujo consumidor e fornecedor estão citados acima. Que ao processo foi imputada multa no valor de: R$ 1.511,62.
Por este EDITAL fica notificado o fornecedor, para recolher o valor da sanção pecuniária, ou apresentar recurso da decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados desta publicação; sob pena de ter seu débito inscrito em dívida ativa.
E para que chegue ao conhecimento do interessado, mandou passar o presente Edital que será afixado no átrio deste PROCON PONTA GROSSA.
Dado e passado em Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021
Eu, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, que fiz digitar e subscrevo.
RESULTADO DO PREGÃO 08/2021
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
2 | 1 | BANDEJA PARA ROLO DE 23CM | COMPEL | UND | 20 | 6,60 | 132,00 |
3 | 1 | CANALETA EM PVC C/ ADESIVO P/ FI- XAÇÃO P/ PASSAR FIO MEDIDA MÍNIMA 200CMX1X2 | ATOPY | UND | 100 | 9,40 | 940,00 |
4 | 1 | DISCO PARA SERRA CIRCULAR PARA MA- DEIRA 4" X 24 DEN- TES | VILA | UND | 10 | 16,45 | 164,50 |
5 | 1 | ESPATULA INOX RAS- PADORA 10 CM - COM CABO DE PLÁSTICO | BELFIX | UND | 5 | 9,08 | 45,40 |
9 | 1 | FITA ISOLANTE, 18MM X 10M PRETO | ADELBRAS | RL | 70 | 2,66 | 186,20 |
12 | 1 | LIXA D'AGUA PARA MASSA DE PAREDE | WORKER | UND | 100 | 0,75 | 75,00 |
13 | 1 | LUVA TRICOTADA DE ALGODÃO PIGMEN- TADA DE SEGURAN- ÇA, PARA OBRA CÍVIL | KALIPSO | PAR | 20 | 4,37 | 87,40 |
15 | 1 | PAFLOM DE SOBRE- POR QUADRADO TAMANHO 12X12 (NO MÍNIMO) COM LÂMPA- DA 6W | AVANT | UND | 50 | 35,40 | 1.770,00 |
16 | 1 | PARAFUSOS COM BUCHA TIPO PHILI- PES, EM LATÃO 4MM X 50MM | VILA | UND | 2000 | 0,23 | 460,00 |
17 | 1 | PARAFUSOS COM BUCHA TIPO PHILI- PES, EM LATÃO 5MM X 60MM | VILA | UND | 2000 | 0,35 | 700,00 |
18 | 1 | PARAFUSOS COM BUCHA TIPO PHILI- PES, EM LATÃO 6MM X 60MM | VILA | UND | 2000 | 0,38 | 760,00 |
19 | 1 | PINCEL PARA ÓLEO, COM CABO PLÁSTICO SUPERIOR A 2" | ROMA | UND | 6 | 7,73 | 46,38 |
20 | 1 | PLAFONIER DE PLÁS- TICO COM SOQUETE DE LOUÇA BRANCA | FOCO | UND | 30 | 3,99 | 119,70 |
26 | 1 | ROLO DE PINTURA PROFISSIONAL DE LÃ DE CARNEIRO, 23CM COM CABO | WORKER | UND | 30 | 23,90 | 717,00 |
VENCEDOR: XXXXX, MARTINS & CIA LTDA
38 | 1 | TRINCHA PINCEL PARA LATEX ACRÍLI- CO TIPO 395, COM 2" | ROMA CERDA GRIS | UND | 20 | 5,55 | 111,00 |
VENCEDOR: WMJ LICITAÇÕES LTDA
Lote | Ordem | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
10 | 1 | KIT 2M TRILHO ELETRI- FICADO COM 6 SPOTS LED 7W OU SUPERIOR. | RY TRILHO | UND | 30 | 355,99 | 10.679,70 |
11 | 1 | LÂMPADAS LED BULBO 9W BRANCO QUENTE E 27 BIVOLT CERTIFICA- DO PELO INMETRO | EMPALUX | UND | 130 | 7,78 | 1.011,40 |
14 | 1 | MASSA ACRÍLICA - EX- TERNA BALDE COM 5KG | GRAF XXXXX | XXX | 00 | 30,49 | 457,35 |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Mais informações no Departamento de Compras da PMPG.
FMS
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS DE Nº 212/2021- Pregão nº 50/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: MAW COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA CLÁUSULA SEGUNDA – DA INCLUSÃO
Fica incluída a Ata de Registro de Preços no referido Pregão, do instrumento originá¬rio, que passa
ter a seguinte redação:
“As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária número 30.001.10.3020061.1421/00.00.00.00.00.”
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
QUINTO APOSTILAMENTO, JUNTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 042/2018
COOPERANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA COOPERADA: ASSOCIAÇÃO ESQUADRÃO DA VIDA DE PONTA GROSSA CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a cláusula décima sexta do instrumento originá¬rio: “Substituição do fiscal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
pelo fiscal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,”
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
QUINTO APOSTILAMENTO, JUNTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 041/2018
COOPERANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA COOPERADA: XXX XXXXX DAS IRMÃS DA COPIOSA REDENÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a cláusula décima sexta do instrumento originá¬rio: “Substituição do fiscal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
pelo fiscal Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,”
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
QUINTO APOSTILAMENTO, JUNTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
Nº 039/2018
COOPERANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA COOPERADA: ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DE PONTA GROSSA CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a cláusula décima sexta do instrumento originá¬rio:
“Substituição do fiscal: Xxxxxxx xx Xxxxx, pelo fiscal Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx,”
Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.
SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO, JUNTO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 025/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA- ISAC
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
Fica alterada a cláusula décima terceira do instrumento originá¬rio, que passa a ter a seguinte
redação:
“A GESTÃO ficará a cargo dos servidores: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx;
FISCAL SETORIAL: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx ; FISCAIS ADMINISTRATIVOS: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx;Maria Luiza Queiroz,; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx;
FISCAIS TÉCNICOS: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx ; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx ; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx;
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxx; Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato, perma- necendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento.”
TERMO DE CANCELAMENTO JUNTO A ATA DE REGISTRO
DE PREÇO Nº 107/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: HOPE COMERCIAL LTDA- ME
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE e CONTRATADA resolvem, CANCELAR, para todos os efeitos de direito, PARECER TÉCNICO N º 041/2021, a Ata de Registro de Preço 107/2021, conforme protocolado SEI 40129/2021, oriundos da Licitação Pregão nº 017/2021.
CONTRATO Nº 050/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: PROVENCE VEÍCULOS S/A
OBJETO: Aquisição de veículo tipo furgão para uso da Fundação Municipal de Saúde de Ponta
Grossa
VALOR: R$ 93.000,00 (noventa e três mil reais)
PRAZO: 30- 90 (trinta- noventa) dias úteis
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Pregão nº 080/2021
CONTRATO Nº 049/2021 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTA GROSSA CONTRATADA: EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A
OBJETO: Fornecimento de créditos de transporte intermunicipal (Ponta Grossa x Palmeira e Pal- meira x Ponta Grossa)
VALOR: R$ 22.666,56 (vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis
centavos)
PRAZO: 12(doze) meses, a contar de 09 de setembro de 2021 a 09 de setembro de 2022
FORO: Comarca de Ponta Grossa, Estado do Paraná.
LICITAÇÃO: Inexigibilidade nº 031/2021
1ª ADENDO AO EDITAL DO PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA 091/2021.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA/PR, por força do parágrafo 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93, torna público que o edital do PREGÃO, na Forma Eletrônica nº 091/2021 – Objeto: Contratação de empresa especializada em emissão de laudos de raio-x computadorizado (com fornecimento de software para a visualização da imagem em tempo real, acesso remoto a laudo, via aplicativo, desktop), fornecendo em comodato o aparelho digitalizador (CR) ou placa digitalizadora, com console e software compatível com os equipamentos disponibilizado pela contratante, incluindo os insumos necessários e a manutenção corretiva e preventiva do CR ou da placa digitalizadora.
Sofre as seguintes alterações:
Onde se lê: Pg 28
14.22 A CONTRATADA deverá possuir documento comprobatório de que possui profissional Responsável Técnico pela empresa expedido pelo Conselho Regional de Medicina e Vigilância Sanitária, em vigência.
14.23 A CONTRATADA deverá possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o qual deverá ser entregue no ato da assinatura do contrato.
Leia –se
A CONTRATADA deverá possuir profissional Responsável Técnico pela empresa, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná.
A CONTRATADA deverá possuir Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o qual deverá ser apresentado nos documentos de habilitação.
Onde se lê: Pg 31
9.1.1 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo permitida a subcontratação dos serviços discriminados no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Profissionais médicos para a emissão dos laudos e os profissionais das técnicas radiológicas ou biomédicos para operar o equipamento de radiologia. |
02 | Serviços cuja prestação é considerada como atividades-meio do objeto do contrato,ou seja, atividades que não são inerentes ao objeto principal da Contratada. |
Leia-se
9.2 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, sendo permitida a subcontratação dos serviços discriminados no quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Profissionais médicos para a emissão dos laudos |
02 | Serviços cuja prestação é considerada como atividades-meio do objeto do contrato,ou seja, atividades que não são inerentes ao objeto principal da Contratada. |
Onde se lê: Pg 29
14.28 A responsabilidade da execução dos serviços é da CONTRATADA, sob a responsabilidade técnica de seu profissional médico Radiologista ou Especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, conforme normatização a Vigilância Sanitária.
Leia-se
14.28 A responsabilidade da execução dos serviços é da CONTRATADA, sob a responsabilidade técnica de seu profissional médico Radiologista ou Especialista devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, conforme normatização a Vigilância Sanitária.
Onde se lê: Pg 32
17.2 Os preços contratados poderão ser reajustados mediante a formalização do pedido pela CONTRATADA, conforme os índices legais vigentes, aprovado pelos órgãos de controle do Município.
Leia-se:
17.2 Os preços contratados poderão ser reajustados, após o período de 12 meses, mediante a formalização do pedido pela CONTRATADA, o qual será analisado pela CONTRATANTE. O índice a ser utilizado será a variação do IPCA (ou outro índice que venha substituí-lo), acumulado em 12 meses contados do mês anterior a data do vencimento ou instrumento contratual ou da data do último reajuste
Onde se lê: Pg 32
20.1.4 A gestão do contrato será exercida por preposto da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa com a incumbência de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de Contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Leia-se
A gestão do contrato será exercida pelo setor de Contratos e Convênios da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa com a incumbência de aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de Contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
Onde se lê: Pg 33
20.1.5 FISCAL TÉCNICO:
Willa Vivas
20.1.6 FISCAL SETORIAL:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
20.1.7 GESTOR DE CONTRATO
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx-se
GESTOR DO CONTRATO: setor de Contratos e Convênios da FMS – responsável: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Matrícula Funcional: 28857 Coordenadora do Setor FISCAL TÉCNICO
Nome: Willa Vivas Amado Aoni Matrícula Funcional: 28548 Unidade de lotação: UPA Santana
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 39 / 2021 | ||||||||
DATA: 18/08/2021 PROTOCOLO: 48716 / 2021 | PROCESSO: 172 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: CIRUPAR REPRESENTACOES E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS CNPJ: 79.733.572/0001-30 Insc. Estadual: 1016444134 Endereço: PERCY XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, 000 Xxxxxx: XXXXXX XXXX Xxxxxx: Xxxxxxxx - XX Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Aquisição de Carro de Transporte de Bandeja para Fundação Municipal de Saúde | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
artigo 24, II da Lei 8.666/93- | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
3000110122023513784490520000 | 303 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 117072 | CARRO DE TRANSPORTE DE BANDEJA.Confeccionado em aço tubular quadrado ou redondo de 1,2 mm. Tampo e duas prateleiras em chapa de aço 0,75 mm e gradil em toda volta, alça tubular. Rodízios giratórios 125 mm diâmetro com freios em diagonal. Pára-choque de borracha ao redor da plataforma inferior. Cor branca ou bege. Dimensão aproximada 0,90 m X 0,60 m X 0,90m | UND | 3.00 | 1.325,00 | 3.975,00 | |
Total: | 3.975,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
FISCAL SETORIAL
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Matrícula Funcional: 21909 Unidade de lotação: UPA Xxxxxxx
Onde se lê: Pg 34
c) Documentação Cadastral do Profissional, por intermédio dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade – RG*;
2) Cadastro Pessoa Física – CPF**;
3) Carteira de Registro ou Identidade Profissional;
4) Comprovante de endereço atualizado do profissional.
*O Documento Carteira de Identidade – RG poderá ser substituído pela Carteira ou Identidade Profissional quando constarem o número e a data de emissão do RG. **O Documento Cadastro de Pessoa Física – CPF poderá ser substituído pela Carteira ou Identidade Profissional.
Lei-se
Relação e documentação dos profissionais, por intermédio dos seguintes documentos, devendo ser entregues em até 05 dias, contados da data do certame:
a) Cópia do diploma (frente e verso) do(s) Profissional(is) que prestará(ão) o serviço;
b) Cópia do certificado de Especialidade reconhecida pelo Conselho Regional de Classe do rofissional que prestará o serviço na área pretendida como previstos neste Termo de Referência e Edital
c) Cópia da Carteira de Identidade – RG*;
d) Cópia do Cadastro Pessoa Física – CPF**;
e) Cópia da carteira de Registro ou Identidade Profissional;
f) Cópia do Comprovante de endereço atualizado do profissional. *O Documento Carteira de Identidade – RG poderá ser substituído pela Carteira ou Identidade Profissional quando constarem o número e a data de emissão do RG. **O Documento Cadastro de Pessoa Física – CPF poderá ser substituído pela Carteira ou Identidade Profissional.
Retira-se do edital:
Pagina 20
Obs 2: É obrigatório o registro biométrico de acesso dos profissionais. Pagina 35 e 36
Documentos de habilitação-anexo 2
c) Cópia do recibo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica do ano fiscal anterior.
Habilitação técnica-anexo 2
a) Apresentar certificado de responsabilidade técnica da pessoa jurídica junto ao CRM-PR.
Pagina 33
DOCUMENTOS PARA APRESENTAÇÃO NA ASSINATURA DO CONTRATO:
b) Diploma (frente e verso) do (s) Profissional(is) que prestará(ão) o serviço;
c) Certificado de Especialidade reconhecida pelo Conselho Regional de Classe do Profissional que prestará o serviço na área pretendida como previstos no Edital;
Acrescenta-se ao edital:
Habilitação técnica-anexo 2:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxxx xx XXXXXX Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 40 / 2021 | ||||||||
DATA: 18/08/2021 PROTOCOLO: 53328 / 2021 | PROCESSO: 173 | |||||||
CONTRATANTE | ||||||||
FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA | ||||||||
CONTRATADO(A) | ||||||||
Fornecedor: T.C.A. DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS LTDA CNPJ: 00.663.726/0001-04 Insc. Estadual: Endereço: XXXXX XXXXX XX XXXXXX, 000 Xxxxxx: XXXXXX Xxxxxx: XXXXX XXXXXX - XX Telefone: | CEP: | |||||||
OBJETO | ||||||||
Aquisição de Materiais para Manutenção para Fundação Municipal de saúde. | ||||||||
JUSTIFICATIVA | ||||||||
artigo 24, II da Lei 8.666/93 | ||||||||
DESPESA | ||||||||
Programática | Fonte | Descrição | ||||||
3000110122023523953390300000 | 303 | MATERIAL DE CONSUMO | ||||||
ITEM(S) | ||||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total | |
1 | 1 | 118629 | Fio flexível preto 2,5 mm. Rolo 100 m. | RL | 3.00 | 255,00 | 765,00 | |
2 | 1 | 118629 | Fio flexível vermelho 4,0 mm. Rolo 100 m | RL | 3.00 | 417,00 | 1.251,00 | |
3 | 1 | 118629 | Fio flexível azul 4,0 mm. Rolo 100 m | RL | 1.00 | 417,00 | 417,00 | |
Total: | 2.433,00 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | ||||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | ||||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
DA FORMA DE PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, a Contratante pagará à Contratada, de forma mensal, o valor correspondente ao número de exames realizados, conforme tabela sus, mais o valor dos serviços dos profissionais para a emissão dos laudos.
O pagamento a ser efetuado à Contratada, quando couber, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
Os pagamentos devidos à Contratada restringem-se aos quantitativos de exames efetivamente realizados, bem como a comprovação das horas trabalhadas pelos profissionais para emissão do laudo, de acordo com o exigido no “item 02, da cláusula 6” do presente.
Para a comprovação das horas trabalhadas, os profissionais deverão realizar registro de ponto de acordo com o indicado e providenciado pela CONTRATANTE.
O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, com conferência de escalas, controle de frequência e solicitação de pagamento feita pela fiscalização do contrato.
As notas fiscais apresentadas pela CONTRATADA deverão ser especificamente para as despesas descritas no objeto do contrato, sendo assim não serão aceitas NF de despesas para uso pessoal ou despesas de outra natureza, mesmo que pertinentes a este.
O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Notas Fiscais que comprovem a prestação dos serviços;
b) Certidões de regularidade com a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o FGTS, as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa, bem como da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
c) Relação nominal dos empregados/prestadores de serviços que atuam no local;
d) Guias de pagamento do INSS e FGTS; 15.8
Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, devidamente corrigida.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a alteração de valor ou a compensação financeira.
A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Termo de Referência.
Uma vez constatada a existência de débitos previdenciários, decorrentes da execução do Termo de Referência, que resulte no ajuizamento de demandas judiciais, com a inclusão do município de Ponta Grossa no pólo passivo como responsável subsidiário, a CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vencidas, o correspondente ao montante dos valores em cobrança, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência.
A retenção prevista no item anterior será realizada na data do conhecimento pela CONTRATANTE da existência das demandas judiciais ou da verificação da existência de débitos previdenciários e trabalhistas.
A retenção somente será liberada com o trânsito em julgado da decisão de improcedência dos pedidos ou do efetivo pagamento do título executivo judicial ou do débito previdenciário pela CONTRATADA.
Em não ocorrendo nenhuma das hipóteses previstas nos parágrafos anteriores a CONTRATANTE efetuará o pagamento devido nas demandas judiciais ou dos encargos previdenciários e trabalhistas, com o valor retido, não cabendo, em nenhuma hipótese, ressarcimento à CONTRATADA.
Ocorrendo o término do Contrato sem que tenha se dado a decisão final das demandas judiciais ou decisão final sobre o débito previdenciário ou trabalhista, o valor ficará retido e será pleiteado em processo administrativo após o trânsito em julgado e/ou o pagamento da condenação/dívida.
Oferecer canal direto de comunicação permanente entre os especialistas que elaborou o laudo e o médico solicitante do paciente e/ou o especialista da contratante, com o objetivo de esclarecer alguma informação do laudo ou discutir um caso.
O canal direto de comunicação deverá permitir que o contato seja iniciado tanto pela CONTRATANTE, quanto pelo médico especialista solicitante ou pelos da CONTRATADA;
A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação.
CADASTRO DE PROPOSTA: às 12:00 hrs do dia 31/08/2021 até o dia 01/09/2021 ás 12h00. ABERTURA/DISPUTA: 01/09/2021 HORÁRIO: 13:00 hrs
Todas as demais seções e condições do edital permanecem inalteradas.
Maiores informações, bem como a íntegra do Edital, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa, sito à Av. Visconde de Taunay. 950, no horário das 08:00h às 17:00 h, ou ainda pelo fone (000) 0000-0000 ramal 1240 ou no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Presidente Fundação Municipal de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA Estado do PARANA Exercício: 2021 RATI F I CAÇÃO DE DISPENSA DE L I CI T AÇÃO Nº 81 / 2021 | |||||||
DATA: 17/08/2021 PROTOCOLO: 28244 / 2021 PROCESSO: 305 | |||||||
CONTRATANTE | |||||||
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA | |||||||
CONTRATADO(A) | |||||||
Fornecedor: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS CNPJ: 61.198.164/0001-60 Insc. Estadual: Endereço: RIO BRANCO, 1489 Bairro: CAMPOS ELÍSIOS Cidade: SÃO PAULO - SP CEP: Telefone: (00)0000000 | |||||||
OBJETO | |||||||
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO CONTRA INCÊNDIOS , com franquia, para o imóvel onde está situada a Farmácia Central da Fundação Municipal de Saúde de Ponta Grossa/PR. | |||||||
JUSTIFICATIVA | |||||||
Conforme Artigo 24, II | |||||||
DESPESA | |||||||
Programática | Fonte | Descrição | |||||
0800110122001022513390390000 | 303 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||||
ITEM(S) | |||||||
Lot | Orde | Item | Descrição | Unidade | Qtde. | V. Unitário | V. Total |
1 | 1 | 105177 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO CONTRA INCENDIOS | SVÇ | 1.00 | 567,23 | 567,23 |
Total: 567,23 | |||||||
EMBASAMENTO LEGAL | |||||||
Artigo 24, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993, conforme parecer jurídico. | |||||||
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPS
COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS
Termo de Homologação de Processo Licitatório
Pregão Eletrônico Nº 00005/2021
A Autoridade Competente da(o) Companhia Pontagrossense de Serviços, sr.(a) Edu- ardo Marques, no uso das atribuições legais, conforme a legislação vigente (Lei 8666/93 e Lei 10.520/02), após constatar a legitimidade dos atos procedimentos e correção jurídica das fases internas e externas do procedimento, resolve HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico no 00005/2021, cujo objeto trata da aquisição 1.1 O objeto desta é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos leves, caminhões, maquinários e implementos da Companhia Pontagrossense de Serviços CPS, com necessário fornecimento de peças e mão de obras sendo que , em que se inclui mecânica em geral, inclusive o sistema elétrico eletrônico, retífica de motores e caixa de câmbio, suspensão, pneumático, de arrefecimento, de freios, de direção hidráulica ou não, de transmissão e alimenta- ção de combustível, conserto do sistema de refrigeração, ar condicionado, balanceamento, alinha- mento, cambagem, serviços de troca e conserto de pneu borracharia, lubrificação e instalação de acessórios, serviços de revisão por quilometragem fora do tempo de garantia do fabricante, troca de óleo e filtros, lataria e estofamento, além de outros não mencionados e que sejam necessários à perfeita execução dos serviços, bem como aplicação de peças e acessórios genuínos ou originais, novos, sem uso. Nas operações de manutenção estarão sendo incluídas, quando necessárias, as reformas de motores e outros serviços que se fizerem necessários para perfeito funcionamento da frota oficial da CPS, assim como aqueles que vierem a ser incorporados ao patrimônio da CPS no período de vigência desta contratação, ou àqueles solicitados pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa através do convênio 59050/16.
VENCEDORES:
Lote 1: Máquinas e Equipamentos
Empresa: TRACKPECAS COMERCIO DE PECAS PARA TRATORES LTDA. CNPJ: 00.249.965/0001-12.
Valor Global: 41,00%.
Lote 2: Caminhões
Empresa: S.D.B. PECAS E SERVICOS LTDA. CNPJ: 08.819.494/0001-42.
Valor Global: 26,01 %. Lote 3: Veículos Leves
Empresa: Xxx Xxxx Xxxxxxx. CNPJ: 24.807.642/0001-65.
Valor Global: 15,30 %.
Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente da CPS
CÂMARA MUNICIPAL
DIVERSOS
PREGÃO PRESENCIAL nº 14/2021
AVISO DE SUSPENSÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, através de seu pregoeiro, torna público, para conhecimento dos interessados, a SUSPENSÃO do Pregão na forma presencial nº 14/2021 agendado para o dia 24/08/2021 - 15:00 hs, cujo objeto é a "contratação de empresa para presta- ção de serviços de material gráfico, em conformidade com as especificações e detalhamentos con- signados no Edital e observada as discriminações previstas no Anexo 01 - Termo de Referência", em razão da necessidade de promover alterações no Edital. Comunica-se que será informado, em tempo oportuno, a nova data e horário para abertura do referido Pregão, através de publicação em Diário Oficial do Município de Ponta Grossa.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Administração, sito à Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, no horário das 13:00 hs às 18:00 hs, ou ainda, pelo telefone (00) 0000-0000.
Ponta Grossa, 18 de agosto de 2021.
CHARLES METZGER XXXXXXXX
Xxxxxxxxx
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XX
Versão eletrônica: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx