ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR - ETP (LEI 14.133/2021)
1. Informações Básicas
Órgão: Município de Rio das Antas (83.074.294/0001-23)
Categoria ETP: Prestação de Serviços setor artístico.
2. Descrição da Necessidade:
A contratação do artista é necessária para enriquecer culturalmente as festividades promovidas pelo município, agregando valor ao entretenimento oferecido à população.
A escolha do artista se fundamenta em sua relevância artística, popularidade local e capacidade de atrair público para os eventos. O artista tem a capacidade de agregar valor ao entretenimento oferecido à população, proporcionando uma experiência única aos espectadores. É essencial que o artista contratado possua um repertório que atenda às expectativas do público-alvo dos eventos. Isso garantirá a diversidade musical e a satisfação do público presente. A escolha se balizará em sua relevância artística, popularidade local e capacidade de atrair público para os eventos, garantindo potencial sucesso e a participação ativa da comunidade nos eventos promovidos pelo município.
Assim, entende-se que a contratação mencionada proporcionará um evento culturalmente enriquecedor, que valoriza a música local, atrai um público diversificado, devido à notoriedade e relevância das atrações e contribui para o entretenimento e a diversão da população durante o evento.
3. Área (s) requisitante (s)
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
4. Descrição dos requisitos da contratação
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nos Estudos Técnicos Preliminares, nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial, bem como Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, disponibilizado pela Consultoria-Geral da União e no site da AGU.
Indicação de marcas ou modelos:
Na presente contratação não haverá necessidade da indicação de marca(s), característica(s) ou modelo(s).
Garantia da contratação:
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
Subcontratação:
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Vistoria:
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do(s) local(is) de execução dos serviços.
5. Levantamento de mercado/estimativa de preços
As soluções de mercado para a contratação de artistas, bandas e grupos musicais em uma administração pública, de acordo com a Lei 14.133/21, incluem principalmente a inexigibilidade de licitação para artistas consagrados e a realização de concursos públicos para novos talentos. Aqui estão as vantagens e desvantagens de cada uma:
1) Inexigibilidade de Licitação para Artistas Consagrados:
a) - Vantagens:
i) - Agilidade: Permite a contratação rápida de artistas reconhecidos sem o processo de licitação.
ii) - Valor de Mercado: Assegura que os cachês pagos estão em conformidade com o que é praticado no mercado.
iii) - Transparência: Exige a divulgação de todos os custos envolvidos na contratação.
b) - Desvantagens:
i) - Limitação de Escolha: Restringe a seleção a artistas já estabelecidos, limitando a diversidade.
ii) - Documentação: Necessita de comprovação detalhada do valor de mercado e exclusividade do empresário.
2) Concursos Públicos para Novos Talentos:
a) - Vantagens:
i) - Isonomia: Oferece igualdade de oportunidades para novos artistas.
ii) - Descoberta de Talentos: Xxxxx a revelar e promover novos talentos locais.
iii) - Engajamento Cultural: Estimula a participação comunitária e o interesse pela cultura local.
b) - Desvantagens:
i) - Complexidade Organizacional: Exige mais esforço e recursos para organizar e julgar os concursos.
ii) - Subjetividade: Os critérios de julgamento podem ser subjetivos e levar a disputas.
6. Estimativas de despesas
A estimativa das despesas será de R$40.000,00 (quarenta mil reais).
7. Descrição da Solução como um todo
Diante das alternativas apresentadas pelo mercado, sopesando-se os prós e contras de cada uma delas, entende-se que a melhor solução para a satisfação do interesse público é a contratação de artistas por meio de Contratação Direta através de Inexigibilidade fundamentada pela Art. 74 da Lei 14.133/21.
A contratação de artistas de expressão nacional ou regional por inexigibilidade de licitação apresenta uma solução robusta e vantajosa para diversos aspectos da economia local e regional. Esta abordagem não apenas garante a qualidade e autenticidade das performances artísticas, mas também impulsiona a geração de emprego e renda em várias frentes, proporcionando benefícios significativos para a comunidade.
A escolha do artista se fundamenta em sua relevância artística, popularidade local e capacidade de atrair público para os eventos. O artista tem a capacidade de agregar valor ao entretenimento oferecido à população, proporcionando uma experiência única aos espectadores. É essencial que o artista contratado possua um repertório que atenda às expectativas do público-alvo dos eventos. Isso garantirá a diversidade musical e a satisfação do público presente. A escolha se balizará em sua relevância artística, popularidade local e capacidade de atrair público para os
eventos, garantindo potencial sucesso e a participação ativa da comunidade nos eventos promovidos pelo município.
Assim, entende-se que a contratação mencionada proporcionará um evento culturalmente enriquecedor, que valoriza a música local, atrai um público diversificado, devido à notoriedade e relevância das atrações e contribui para o entretenimento e a diversão da população durante o evento.
8. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em exame da natureza da contratação ora pretendida na análise deste Estudo Técnico Preliminar, não se verifica quaisquer especificidades que venham exigir seu agrupamento ou fracionamento.
A contratação epigrafada será realizada através de inexigibilidade conforme o Art. 74 da Lei 14.133/21.
9. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
As contratações correlatas identificadas são:
1) Contratação de Artistas Locais e Regionais, que não detém de expressão nacional, não contém consagração artística e não detém de documentos relevantes para comprovação de tal relevância artística.
2) Contratação de Infraestrutura de Palcos, Som, Iluminação e Estrutura de Camarins para a apresentação dos Artistas, Bandas e Grupos Musicais indicados neste Estudo Técnico Preliminar;
3) Contratação de Serviços de Camarim destinados à fornecimento de cardápios para os artistas, bandas, grupos musicais e às suas equipes de apoio;
10. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.
11. Resultados pretendidos
A contratação de artistas de renome nacional ou regional por inexigibilidade de licitação, sob a égide da Lei 14.133/21, representa uma estratégia multifacetada que beneficia a administração pública e a comunidade local de maneiras diversas. Esta modalidade de contratação, embora dispensada do processo licitatório tradicional, prescinde rigor e transparência, garantindo assim a integridade do processo e o uso eficiente dos recursos públicos.
12. Declaração de Viabilidade (ou não) da contratação
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, ou seja, empresa contratada para os referidos serviços em tela descritos, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
13. Responsáveis
Xxxxxx X. Padilha dos Santos Secretário Mun. Administração e Finanças
Presidente CCO
Aprovo o presente Estudo Técnico Preliminar. Encaminhe-se para as providências cabíveis:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal