DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Bocaiúva do Sul, 21 de junho de 2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2024 PROCESSO Nº 103/2024 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, DIESEL E DIESEL S10), COM ENTREGA CONTÍNUA E FRACIONADA, DE ACORDO COM A DEMANDA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
1. Critério de julgamento " Maior Percentual De Desconto”.
2. Nos preços ofertados já devem estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto. A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , e-mail , Telefone ( ) - , neste ato representada por , cargo , RG , CPF ,propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, em estrito cumprimento ao previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº /2021, conforme abaixo discriminado: LOTE 1 – AMPLA CONCORRÊNCIA LOTE ITEM UNID. DESCRIÇÃO MARCA QUNT. PERCENTUAL DE DESCONTO VALOR UNITÁRIO COM DESCONTO VALOR TOTAL COM DESCONTO 1 1 Lts GASOLINA COMUM 1 2 Lts ÓLEO DIESEL COMUM 1 3 Lts ÓLEO DIESEL S10 VALIDADE DA PROPOSTA: 90 dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ) público, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000.0000/78, com sede à Rux Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 21, Centro, Município de Bocaiúva do Sul/PR, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 0000000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rux Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, x° 00, na cidade de Bocaiúva do Sul-PR, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida à , nº , Bairro , na cidade de , neste ato representada por , portador da cédula de identidade RG nº SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de A presente Ata de Registro de Preços é originário e vincula-se ao edital de Licitação do PREGÃO ELETRÔNICO nº 37/2024 e tem por ...
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita mencionada, ou seja, empresa contratada para os referidos serviços em tela descritos, mostra-se possível e tecnicamente necessária, bem como, diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida para o presente objeto.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita no item 6, ou seja, da contratação de empresa especializada para a A aquisição de tubos e conexões de PVC e PEAD para materiais de consumo para o almoxarifado, através de registro de preços. Mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se por meio de realização de Pregão Presencial.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 11.1 Conforme verificado, informo acerca da viabilidade da contratação proposta, respaldada de forma robusta pelo estudo técnico preliminar meticulosamente elaborado. Este estudo, resultado de análises criteriosas e projeções embasadas, fundamenta a decisão de avançarmos com o processo de contratação em pauta, considerando que a contratação de empresa para o serviço de hospedagem e alimentação para atender os eventos realizados pela Fundação é essencial para continuidade da prestação dos serviços.
11.2 Tendo em vista os eventos previstos no calendário anual da Fundação Itabunense de Cultura e Cidadania bem como os demais que surgem durante o ano, este estudo identifica a contratação de empresa para o serviço de hospedagem e alimentação é a solução mais viável para essa contratação, não havendo outra solução viável no mercado Destacamos que a viabilidade aqui declarada é fruto de uma abordagem holística, incorporando não apenas as perspectivas técnicas, mas também as considerações financeiras e operacionais. A transparência e a responsabilidade pautaram cada etapa do processo de elaboração do estudo técnico, assegurando que a informação aqui apresentada seja robusta e confiável.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. Considerando todo o exposto no planejamento da contratação, explicitamente declaramos que a contratação é viável. Justificada pela necessidade e pela forma de proposta da prestação do serviço.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. (Art. 18, §2º)
14.1. Declaramos que a contratação ora pretendida é viável e razoável, nos termos do presente estudo técnico preliminar.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. (art. 18, §1º, XIII)
13.1 Com base nos elementos anteriores do Estudo Preliminar, considerando a análise das necessidades elencadas pela área requisitante e os demais aspectos normativos, conclui pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO, uma vez considerados os seus potenciais benefícios em termos de eficácia, eficiência, efetividade e economicidade.
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. (art. 18, §1º, XIII)
15.1. O presente Estudo Técnico Preliminar evidencia que a contratação da solução mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida. Responsáveis pela elaboração do ETP Nome: XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX CUNHA Cargo: ASSESSOR TÉCNICO Matrícula: 0021827
DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO. 10.1 Os estudos preliminares evidenciaram que a forma de contratação que maximiza a probabilidade do alcance dos resultados pretendidos em observância aos princípios da economicidade, eficácia e eficiência apresenta-se por meio de realização de Pregão presencial.
10.2 A contratação não somente é viável, visto tratar-se de serviço comum utilizado por variados órgãos da Administração Pública municipal, mas também é efetivamente necessária para o bom andamento das atividades meio e fim dos órgãos públicos municipais, buscando sempre a atenderem os princípios da legalidade, publicidade e transparência, atendendo as exigências do tribunal de Contas do Estado do Tocantins e demais leis Federais que regem a administração pública.