Contract
CONTRATO Nº 098/2021 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA E A EMPRESA RB CONSTRUTORA LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
DATA DE ASSINATURA: 14/07/2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: até 31/12/2021. VALOR GLOBAL: R$ 19.000,00.
LICITAÇÃO: Convite 05/2021.
CLÁUSULA 1ª - DAS PARTES
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ 45.742.707/0001-01, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG 27.715.073-5, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado à xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxxxxx Xxxxxxxx Pedrosa, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como PREFEITURA, e;
1.2. A empresa RB CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.865.443/0001-39, com sede à Avenida Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 375, fundos, Bairro Jardim Soledade, Tapiratiba/SP, adiante designada simplesmente como CONTRATADA, por seu representante legal, XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 21.659.094-2, residente e domiciliado à Avenida Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx Xxxxxxxxxx/XX, ajustam o seguinte:
CLÁUSULA 2ª - DO OBJETO E DO PREÇO
2.1. A CONTRATADA fica responsável perante à PREFEITURA à prestação
do seguinte serviço:
ITEM | OBJETO | VALOR TOTAL (R$) |
02 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NA CRECHE ESCOLA D. XXXXX DAS DORES XXXXX - Xxxxxxx interna em todas as salas e corredores. - Pintura da cozinha e secretaria. - Pintura das portas de madeiras internas, vitrôs e portas de metal. - Pintura de paredes coloridas. - Pintura externa. - Conserto de paredes e aplicações de fundo preparador. - Aplicação de látex em toda área externa. | 19.000,00 |
2.2. Pela execução dos serviços referidos, a PREFEITURA pagará à CONTRATADA a importância de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), valor onde se incluem todas as despesas com material e mão-de-obra que se fizerem necessários.
CLÁUSULA 3ª – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados pela tesouraria da PREFEITURA, em até 30 (trinta) dias corridos, após a emissão de nota fiscal de serviços.
3.2. Caso o dia de pagamento coincida com sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária ou reajuste.
CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. O prazo para a execução do serviço é de 30 (trinta) dias a contar a partir da emissão da ordem de serviço.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES
5.1. A CONTRATADA obriga-se a dirigir o serviço por sua conta e risco.
5.2. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.3. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
5.4. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos ou prejuízos que possam causar à PREFEITURA, coisas ou pessoas de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação pertinente.
5.5. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização municipal, possibilitando verificar equipamentos, materiais e a fornecer, quando solicitada, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
5.6. A PREFEITURA, através de seu Departamento de Educação ou outro órgão municipal por ela designada, poderá em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-las a seu critério, quando não forem consideradas satisfatórias, devendo O CONTRATADO refazê-las às suas expensas.
CLÁUSULA 6ª - DAS PENALIDADES
6.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos e;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
6.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 20% (vinte por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento total de alguma das cláusulas contratuais;
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento parcial de alguma das cláusulas contratuais;
6.3. Os prazos para defesa prévia serão de 05 (cinco) dias úteis nas hipóteses de advertência, multa ou suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, e de 10 (dez) dias úteis na hipótese de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.;
6.4. As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas serão regidas pelo art. 87, § 2°, da Lei No: 8.666/93.;
6.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6.6. A PREFEITURA deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis.
6.7. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo IGP- M, até a data de seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da PREFEITURA, dentro de 03 (três) dias úteis da data de sua cominação, mediante guia de recolhimento oficial.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
7.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº
8.666, de 1993.
7.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,
assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
7.3. A Contratada reconhece os direitos da Prefeitura em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA 8ª - DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista para o exercício de 2021:
Ficha: 212/237
Unidade: 02.05.01/02.05.02
Funcional Programática: 12.361.0021.2.040/12.365.0055.2.040 Despesa: 3.3.90.39.00/3.3.90.39.00
CLÁUSULA 9ª - DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. Conforme dispõe a Lei Federal Nº: 8.880/94, os preços não sofrerão reajustes pelo prazo de 01 (um) ano, contado da data da celebração deste contrato.
CLÁUSULA 10ª - DO SUPORTE LEGAL
10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:
10.1.1. Constituição Federal;
10.1.2. Constituição Municipal;
10.1.3. Lei Federal Nº: 8.666/93;
10.1.4. Lei Federal Nº: 8.880/94;
10.1.5. Lei Federal Nº: 8.883/94;
10.1.6. Lei Federal Nº: 9.032/95;
10.1.7. Lei Federal Nº: 9.069/95;
10.1.8. Lei Federal Nº: 9.648/98;
10.1.9. Lei Federal Nº: 9.854/99;
10.1.10. Demais disposições legais passíveis de aplicação, inclusive subsidiariamente, os princípios gerais de Direito.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Não será permitido o início dos serviços sem que o Departamento de Compras emita, previamente, a respectiva a Ordem de Serviço.
11.2. Aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 79, da Lei Federal Nº: 8.666/93, bem como outros dispositivos legais previstos na aludida Lei.
11.3. Fica expressamente proibida a subcontratação total dos serviços
objeto deste contrato.
11.4. A CONTRATADA assume total responsabilidade pela execução integral
dos serviços objeto deste contrato pelo preço global oferecido, sem direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos neste contrato, quer decorrentes de erro ou omissão de sua parte.
11.5. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à PREFEITURA e a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pela PREFEITURA.
11.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
11.7. As dúvidas surgidas na aplicação deste contrato, bem como os casos omissos, serão solucionadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, ouvidos os órgãos técnicos especializados, ou profissionais que se fizerem necessários.
11.8. Prevalecerá o presente contrato no caso de haver divergências entre ele e os documentos eventualmente anexados.
11.9. Fica eleito o Foro desta Comarca de Caconde/SP para solução em primeira instância, de quaisquer questões suscitadas na execução deste contrato não resolvidas administrativamente.
11.10. Lido e achado conforme assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, as partes e testemunhas.
XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
RB CONSTRUTORA LTDA
Contratada
Testemunhas:
1.
2.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA
Contratada: RB CONSTRUTORA LTDA
Contrato: 098/2021
Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Tapiratiba, 14 de julho de 2021. CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura:
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRATIBA. CNPJ Nº: 45.742.707/0001-01.
CONTRATADA: RB CONSTRUTORA LTDA. CNPJ Nº: 26.865.443/0001-39.
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 098/2021. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2021.
VIGÊNCIA: 31/12/2021.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS. VALOR (R$): 19.000,00.
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados. Em se tratando de obras/serviços de engenharia: Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas; e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Tapiratiba, 14 de julho de 2021.
CONTRATANTE
Nome e cargo: XXXXX XXXXX XXXXXX
E-mail institucional: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX E-mail pessoal: XXXXXXXX@XXXXXXXXXX.XX.XXX.XX
Assinatura:
CONTRATADA
Nome e cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura: