CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 21/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6906/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 29/2022 PREGÃO PRESENCIAL Nº: 21/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 6906/2022
SECRETARIA GESTORA: Secretaria de Educação
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA e a Empresa
LH SILVA COMERCIAL EIRELI na forma abaixo:
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº. 44.892.693/0001-40, sito à Xxx Xxxxxxx xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, portador do RG nº. 19.236.215-x e CPF nº. 000.000.000-00 e pela Secretária de Educação, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, portadora do RG nº 24.645.250-X, e inscrita no CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: LH SILVA COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
32.077.246/0001-58, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, na cidade de Osasco, legalmente aqui representada na forma de seu Contrato Social e alterações subsequente e pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n° 50.472.826-X e do CPF/MF nº. 000.000.000-00:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a aquisição de ovos de páscoa de chocolate, pelo que declara-se em condições de fornecer o produto, em estreita observância com o indicado no termo de referência, nas especificações e na documentação, objeto desta licitação, através do Edital do PREGÃO nº. 21/22, realizada que foi, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço e devidamente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos convocatórios, edital de licitação, especificações do Anexo I, proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações no material, especificações, prazos ou normas gerais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor total, de acordo com o preço ofertado, para fornecer o material deste contrato é de R$ 396.000,00 (Trezentos e Noventa e Seis Mil), daqui por diante denominado "VALOR CONTRATUAL".
CLÁUSULA QUARTA
DOS OVOS DE PÁSCOA NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos alimentos ora fornecidos serão efetuados em moeda brasileira até 30 (trinta) dias após a apresentação protocolada da nota fiscal eletrônica com discriminação resumida do material entregue, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas.
Parágrafo Primeiro
O preço correspondente ao produto será pago de acordo com os valores constantes da proposta da Contratada, aceitos na licitação.
Parágrafo Segundo
Os valores que não forem pagos no prazo previsto poderão ser acrescidos de compensação financeira de 0,5% ao mês, apurados desde a data prevista para pagamento até a data de sua efetivação, calculados ”pró rata” sobre o valor da Nota Fiscal Eletrônica/Fatura.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Para o objeto da presente contratação, durante a vigência do contrato o preço será fixo e irreajustável pelo período de 03 (três) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
São aplicáveis à Contratada as seguintes penalidades:
Advertência; Multa;
Se a Contratada apresentar documentação falsa, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, falhar ou fraudar a entrega do material, proceder de forma inidônea, ou ainda, se convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a assinatura do contrato e/ou praticar quaisquer atos de natureza dolosa, dos quais decorram prejuízos ao interesse público, será declarada inidônea, nos termos da Lei n° 8.666/93 estando impedida de contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante esta Prefeitura, sem prejuízo das multas e demais sanções previstas no edital e neste contrato.
Pela inexecução total da obrigação, objeto da licitação será aplicado multa de até 20% (vinte por cento) do valor do mesmo;
Pela inexecução parcial do contrato será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não cumprida;
O atraso na execução do objeto da licitação sujeitará a Contratada à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor da parcela em atraso, por dia, até o 15° (décimo quinto) dias de atraso, após será considerada inexecução parcial do contrato.
A não observância das quantidades solicitadas pela Administração, ou ainda o fornecimento do material em desacordo com as especificações constante do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no contrato sujeitará a Contratada a multa no valor de 10 (dez por cento) do valor constante da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da complementação de quantidades e/ou substituição do material, e demais sanções aplicáveis.
Nos casos de reincidência em inadimplemento apenados por 03 (três) vezes no mesmo instrumento contratual ou de ato jurídico análogo, bem como as faltas graves de impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente sujeitará a Contratada a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
As sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com as sanções de multa.
Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
As multas são independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto do contrato.
As penalidades aqui previstas são autônomas e suas aplicações cumulativas, serão regidas pelo artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
O prazo para pagamento de multas será de 03 (três) dias úteis, a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
CLÁUSULA OITAVA
DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS OVOS DE PÁSCOA
A empresa vencedora terá até 10 (dez) dias úteis para iniciar a entrega ponto a ponto, conforme relação de endereços definidos no ANEXO I, os ovos de páscoa deverão estar de acordo com o padrão de qualidade, acondicionamento, manuseio e transporte, respeitando as quantidades solicitadas e observadas as regras especificas fixadas no presente edital e no termo de referência.
As entregas deverão ser dentro do horário de funcionamento das Unidades Escolares das 07h00min às 16h00min dos dias úteis.
Conforme necessidade, ao Departamento de Alimentação Escolar - DEPAE fica reservado o direito de alterar o pedido (dia, horário, quantidade e locais de entrega) até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega dos ovos de páscoa, desde que esteja localizado dentro do Município de Carapicuíba, sem ônus para a Prefeitura.
A prefeitura poderá modificar o local de entrega do objeto da licitação a qualquer tempo, desde que o novo local seja acessível, livre e desimpedido e esteja situado dentro do perímetro urbano do Município de Carapicuíba.
Ocorrendo o descrito no item acima a comunicação deverá ser por escrito, podendo ser via “email”, sem que o fato importe em qualquer alteração contratual, especialmente de preço.
CLÁUSULA NONA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato é de 03 (três) meses, contados a partir da Autorização de Fornecimento.
Parágrafo Primeiro
Enquanto perdurar a suspensão da entrega do material deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabilidades de ambas as partes com ao contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabilidade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Parágrafo Segundo
Caso a CONTRATADA não execute, total ou parcialmente, o material previsto, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de adquiri-los de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA, responderá pelos custos através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada inidônea, ficando suspensa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
(a) Atender plenamente o descrito do Edital;
(b) Assegurar o material deste Contrato e a sua execução.
(c) Permitir e facilitar a fiscalização e/ou inspeção do objeto deste Contrato, a qualquer hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados por escrito;
(d) Participar a fiscalização a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a entrega do material deste Contrato, em parte ou no todo;
(e) Providenciar, às suas expensas, de todo e qualquer controle necessário ao fornecimento do produto;
(f) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital que a este deu origem.
Parágrafo Primeiro
Correrá à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre o fornecimento do material deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do objeto deste Contrato será feita pela CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pela Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
O objeto deste Contrato será recebido por um responsável, especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do material ora fornecido, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os ovos de páscoa serão recebidos provisoriamente, pela responsável pelo Recebimento, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do material com a avaliação sensorial quanto: aparência; cor; odor; consistência, sabor, qualidade, quantidade e preço.
Os responsáveis pelo Recebimento serão constituídos por 03 (três) funcionários da Prefeitura do Município de Carapicuíba.
No período de carência para recebimento definitivo, o responsável poderá solicitar a substituição do material em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam.
A substituição do produto deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital.
A comunicação para substituição do material será efetivada pela Secretaria de Educação, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada.
Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do material, objeto desta da licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da nº 183 - 08.01.12.122.0014.2.032.3.3.90.30.05.2000000 - (Transferências e Convênios Federais - Vinculados).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
(a) Quando for decretada sua falência;
(b) Quando do requerimento de sua concordata;
(c) Quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida;
(d) Quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.
(e) Quando houver atraso na entrega do material pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por quaisquer itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, previstas no respectivo Edital e Anexos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos que sejam relativos à entrega do material.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a fornecer o material deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente serão efetuadas por TERMO ADITIVO que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
Elegem as partes contratantes o foro da cidade de Carapicuíba, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, para um só efeito legal.
Xxxxxxxxxxx, 00 xx Xxxxx xx 0000.
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Secretária de Educação
LH SILVA COMERCIAL EIRELI
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - CONTRATADA
Testemunhas
Nome: RG:
Nome:
RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de ovos de páscoa de chocolate.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. Os fatos vividos na infância são fundamentais no desenvolvimento das crianças. Para elas, esses fatos são, muitas vezes, perpassados por símbolos, e as datas comemorativas, a páscoa especialmente que vem recheada de chocolates, é uma delas. São nas comemorações que as crianças fazem correlações entre os fatos, as pessoas, o tempo e o espaço para entenderem melhor as suas experiências de vida. Nessa perspectiva, a data se torna um marco físico e concreto dentro desse abstrato universo infantil. Tal ocasião ilustra, para a criança, que algo diferente está acontecendo e que é bom para todos, inclusive aquela carente e com poucos motivos para festejar. É importante para o cognitivo, porque ajuda a compreender as vivências sociais, e é importante para o emocional, pois sinaliza o seu crescimento e a igualdade entre todos.
Para os pequenos, as comemorações são muito esperadas. Trata-se de momentos cheios de magia. Em cada fase da infância, o ato de preparar a festa já tem uma importância ímpar, pois traz muito divertimento e cria expectativas. Por isso, é um momento que merece ser bem cuidado. Festejar essa data faz com que a criança se sinta amada e valorizada por todos.
Além de ser, para os pequenos, um marco no desenvolvimento, as festas também contribuem, e muito, para as relações sociais do indivíduo, é uma grande chance de cultivar amizades, de ver amigos e de comemorar a vida.
Assim, no sentido mais amplo educar é socializar, é transmitir os hábitos que capacitam o indivíduo a viver numa sociedade, hábitos esses que começam na primeira infância, implicando no ajustamento a determinados padrões culturais. Educar é estimular, desenvolver e orientar as aptidões do indivíduo, de acordo com os ideais de uma sociedade determinada. É aperfeiçoar e desenvolver as faculdades físicas, intelectuais e morais, é preparar o cidadão para a vida. E é nesse sentido de educar de forma mais ampla possível a nossa criança e possibilitar experiências que em sua carência não seria possível conseguir, a Secretaria da Educação acredita ser importante essa distribuição de chocolates na referida data.
3. DAS DECRIÇÕES RESUMIDAS DOS OVOS DE PÁSCOA E QUANTIDADES
LOTE 01 | |||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UND | QUANT. |
1.1 | Ovo de Páscoa de Chocolate ao Leite, com no mínimo 160 gramas, conforme Termo de Referência. | UND | 20.000 |
1.2 | Ovo de Páscoa Isento de Lactose, com no mínimo 160 gramas, conforme Termo de Referência. | UND | 150 |
1.3 | Ovo de Páscoa Diet, com no mínimo 160 gramas, conforme Termo de Referência. | UND | 100 |
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM 1.1 - OVO DE PÁSCOA CHOCOLATE AO LEITE VITAMINADO (ISENTO DE GORDURA HIDROGENADA).
DESCRIÇÃO DO ITEM: Chocolate ao leite, no formato de ovo de páscoa, peças pesando no minimo 160 gramas, dimensões da unidade mínima Comp. x Larg. 13 x 9 cm; elaborado com matéria prima selecionada, proporcionando uma textura suave e que derrete na boca. INGREDIENTES: Açúcar, leite em pó desnatado, manteiga de cacau, massa de cacau, permeado de soro leite em pó, complemento vitamínico em pó (mínimo 6 vitaminas), sal, emulsificante de lecitina de soja, poliglocerol poçirricinoleato e aroma sintético idêntico ao natural. NÃO CONTÉM GLÚTEN. CONTÉM LACTOSE. EMBALAGENS: PRIMÁRIA OVO DE PÁSCOA: embalado individualmente com papel laminado, papel celofane e amarrados com fitilho, deverá estar impresso de forma indelével contendo as informações nutricionais e de rotulagem exigidos pela legislação vigente. SECUNDARIA: caixas de papelão reforçado com colméia interna, com capacidade para até 20 Unidades. ALTURA DO OVO: MINIMO 13 CM; INFORMAÇÃO NUTRICIONAL (PORÇÃO DE 25GR): Valor energético máximo 134kcal; Carboidratos máximo 16g; Proteínas mínimo 0,9g; Gorduras Totais máximo 7,6g; Gorduras Saturadas máximo 4,8g; Vitamina A mínimo 36 mcg; Vitamina D mínimo 0,30 mcg; Vitamina C mínimo 2,7mg; Vitamina B6 mínimo 0,08 mcg; Gorduras Trans: 0 Zero. Todos os ovos devem conter informações nutricionais; Característica Microbiológica: de Acordo com a NTA 40 e RDC Nº12 de 02/01/2001. Produto dispensado de registro no MS de acordo com a RDC 278/ANVISA. TRANSPORTE: O produto deve ser transportado em veículo refrigerado de 18 á 22°C; Protegido de intempéries; em veículo seco, limpo, isento de resíduos e odores fortes. PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO: Mínimo de 60 dias a partir da data de fabricação; DATA DE FABRICAÇÃO: Inferior a 30 dias na Data de Entrega.
Rotulagem
O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente.
Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas e litografada de forma clara e indelével, as seguintes informações:
1. Denominação de venda do produto (nome do produto e marca)
2. Identificação de origem (nome e endereço do fabricante, país de origem / expressão
“Indústria Brasileira” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador).
3. Data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote
4. Lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado;
5. Conteúdo líquido;
6. Condições de armazenamento;
7. Empilhamento máximo (na embalagem secundária).
ITEM 1.2 - OVO DE PASCOA ISENTO DE LACTOSE; PEÇAS PESANDO NO MINIMO 160 GRAMAS
DESCRIÇÃO DO ITEM: O produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, à base de soja (sem lactose), contendo, no mínimo, 32 % (g/100 g) de sólidos totais de cacau. O produto deve ser em formato de ovo de páscoa, e consistência típica de chocolate em barra, contendo bombons à base exclusivamente de chocolate isento de lactose.
Características: deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação.
Resolução RDC nº 264 da ANVISA, de 22 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 23 de setembro de 2005. No preparo do ovo de páscoa isento de lactose, o cacau correspondente ao tipo deve entrar, no mínimo, na proporção de 32%. O açúcar empregado no seu preparo deve ser normalmente sacarose, podendo ser substituído parcialmente por glicose pura, com exceção da lactose, não sendo tolerada a adição de qualquer forma de gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate e/ou a manteiga de cacau. O chocolate para o ovo de páscoa, não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas.
Rotulagem: O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas e litografada de forma clara e indelével, as seguintes informações:
1. Denominação de venda do produto (nome do produto e marca)
2. Identificação de origem (nome e endereço do fabricante, país de origem / expressão “Indústria Brasileira” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador).
3. Data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote
4. Lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado;
5. Conteúdo líquido;
6. Condições de armazenamento;
7. Empilhamento máximo (na embalagem secundária).
ITEM 1.3 - OVO DE PÁSCOA DIET; PEÇAS PESANDO NO MINIMO160 GRAMAS
DESCRIÇÃO DO ITEM: O produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao L.), massa (ou pasta ou liquor) de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau, edulcorante e leite, leite em pó evaporado ou condensado, devendo conter, no mínimo, 32 % (g/100 g) de sólidos totais de cacau. O produto deve ser em formato de ovo de páscoa, e consistência típica de chocolate ao leite, contendo bombons à base exclusivamente de chocolate ao leite.
Ovo de Páscoa diet deve ser obtido, processado, embalado, armazenado, transportado e conservado em condições que não produzam, desenvolvam e ou agreguem substâncias físicas, químicas ou biológicas que coloquem em risco a saúde do consumidor. Deve ser obedecida a legislação vigente de Boas Práticas de Fabricação.
Resolução RDC nº 264 da ANVISA, de 22 de setembro de 2005, publicada no D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 23 de setembro de 2005.
No preparo do ovo de páscoa diet, o cacau correspondente ao tipo deve entrar, no mínimo, na proporção de 32%. Não deve ser empregado no seu preparo sacarose, devendo ser substituído totalmente por educorantes, não sendo tolerada a adição de qualquer forma de gordura e óleos estranhos à qualquer tipo de chocolate e/ou a manteiga de cacau. O chocolate para o ovo de páscoa diet, não pode ser adicionado de amidos e féculas estranhas.
Rotulagem :O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas e litografada de forma clara e indelével, as seguintes informações:
1. Denominação de venda do produto (nome do produto e marca)
2. Identificação de origem (nome e endereço do fabricante, país de origem / expressão “Indústria Brasileira” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador);
3. Data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote;
4. Lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou INS), caso utilizado;
5. Conteúdo líquido;
6. Condições de armazenamento;
7. Empilhamento máximo (na embalagem secundária).
5- DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS E DOCUMENTOS TÉCNICOS
A Licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão, 2 (duas) amostras de cada do OVO DE PÁSCOA.
-A análise do produto será efetuada conforme os critérios abaixo relacionados:
-Observando-se objetivamente os quesitos de aparência, cor, odor, sabor, textura e consistência com procedimentos metodológicos e cientificamente reconhecidos através de análise do produto, interpretando reações das características.
-O teste avaliará os atributos das quatro características sensoriais do alimento, aparência, odor, sabor e consistência/textura (resolução nº 26, de 17/06/2013, do FNDE).
- Ficha Técnica assinada pelo RT que xxxxxxx corresponder à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem.
- Laudo Bromatológico completo;
À avaliação sensorial das amostras no ato da entrega. O preparo das amostras obedecerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados à Comissão de Licitações e Compras. Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pelo avaliador serão consideradas tanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unidades atendidas.
-EXEMPLIFICAÇÃO DO MÉTODO A SER APLICADO:
ITEM AVALIADO: OVO DE PÁSCOA | RESULTADOS | OBSERVAÇÕES |
APARÊNCIA | ( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) CARACTERÍSTICO ( ) RUIM ( ) PÉSSIMO | |
ODOR | ( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) CARACTERÍSTICO ( ) RUIM ( ) PÉSSIMO | |
SABOR | ( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) CARACTERÍSTICO ( ) RUIM ( ) PÉSSIMO | |
CONSISTÊNCIA/TEXTURA | ( ) ÓTIMO ( ) BOM ( ) CARACTERÍSTICO ( ) RUIM ( ) PÉSSIMO |
- ROTULAGEM DO PRODUTO
O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente;
No rótulo da embalagem primária e secundária deverá estar impressa de forma clara e indelével as seguintes informações:
Denominação de venda do produto (nome do produto e marca);
Identificação de origem (nome e endereço do fabricante, país de origem/dizeres “indústria brasileira” e, no caso de produto importado, nome ou razão social e endereço do importador);
Data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote;
Lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número ins), casos utilizados;
Informação nutricional;
Conteúdo (peso) líquido;
Número de registro do produto no órgão competente.
NOTAS
A impressão na data de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número de lote poderá ser em "ink jet" ou carimbo sendo este último, de forma clara e indelével e que resista as condições rotineiras de manuseio da embalagem.
No rótulo da embalagem primária, deverão constar as condições de armazenamento ou conservação do produto antes e após a abertura da embalagem, assim como o prazo máximo para consumo após a abertura da embalagem primária.
O conteúdo líquido na embalagem secundária, deverá ser indicado em função do número de unidades do conteúdo líquido individual de cada embalagem.
6. AVALIAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO
Fica atribuído aos técnicos, o dever de opinar, conclusivamente e subsidiar a Comissão de Licitações e Compras, na análise dos documentos técnicos pertinentes ao objeto do certame e em especial, com relação à qualidade do produto, referentes à:
a) Avaliação Sensorial: aparência, odor - sabor
b) Análise Técnica: Itens da Ficha Técnica que deverão corresponder à proposta da empresa, inclusive no que diz respeito à embalagem e à rotulagem. c) Análise Laboratorial: A critério do CONTRATANTE poderão ser efetuadas análises laboratoriais, ficando a cargo da empresa licitante, o eventual custo das mesmas, que deverá ser recolhido no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da notificação por este setor.
Caso fique comprovado, através de alguma das análises, que o produto não corresponde às especificações do Edital, as demais análises não serão realizadas.
À avaliação sensorial das amostras no ato da entrega. O preparo das amostras obedecerá, rigorosamente, às instruções contidas na Ficha Técnica. Os resultados serão enviados à Comissão de Licitações e Compras.
Na Avaliação Técnica e Sensorial efetuada pelo avaliador serão consideradas tanto as informações contidas na Ficha Técnica do produto, como as condições rotineiras de armazenamento, distribuição e preparo do alimento nas unidades atendidas.
7. ENTREGA DO PRODUTO Transporte E Entregador:
Deverão obedecer aos parâmetros indicados pela Portaria n° 06/CVS-SP de 10 de março de 1999.
8. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE
A avaliação da qualidade do produto em questão, com relação à: descrição, características, embalagem, peso líquido e rotulagem, especificadas no Edital, serão efetuadas por ocasião da entrega e sempre que os técnicos julgarem necessário, através da análise das amostras colhidas.
No ato da entrega será realizada análise sensorial do produto e caso a qualidade não corresponda às exigências da presente concorrência, a remessa será devolvida, a qualquer tempo e deverá ser substituída pelo fornecedor, no prazo máximo de 1 (um) dia útil, sem qualquer ônus para o contratante, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
Com relação aos procedimentos para a avaliação da qualidade do produto, serão observados pelos técnicos do certame:
A avaliação da qualidade do produto efetuada pelo contratante, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora e/ou fabricante, pela qualidade do produto entregue, dentro dos limites estabelecidos pela lei e contrato.
Poderão ser solicitadas análises laboratoriais, as quais poderão ser solicitadas pela administração quando em caso de intoxicação alimentar. Caso este laudo não esteja completo, poderão ser anexados outros, complementando-o. Os laudos apresentados deverão ser emitidos por:
Laboratórios da Rede Oficial do Ministério da Saúde ou
Laboratórios credenciados pelo Ministério da Saúde para análise de alimentos para fins de registro ou controle ou
Laboratórios pertencentes às Universidades Federais ou Estaduais.
9. DOS LOCAIS DE ENTREGA
As entregas deverão ser realizadas ponto a ponto, com quantidades a serem definidas, conforme relação de endereços anexo 1.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência de 3 meses.
10. DA RELAÇÃO DOS ENDEREÇOS ESCOLARES
UNIDADES ESCOLARES | ENDEREÇOS | |
1 | Ama – Ass.Mulheres Amigas do Bairro NH | Av. Itajubá, Nº 328 – Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
0 | Xxx. Xx Xxxxxxxxx Vila Menk | Rua Restinga, 104, Cidade Ariston |
3 | Ass. De Moradores Villa Menk (Cretti) | Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxx Xxxxxx |
0 | Xxxxxxxx Xx Xxxx | Av. Amazonas, 270 – Cohab II |
5 | Fraternidade Assistencia Villa Cesámo (Fazendinha) | Xxx Xxxxxx Xx Xxxxx, 00, Xxxxxxxxxx |
6 | Fraternidade Assistência Villa Cesámo (Jandaia) | Rua Aparecido Xxxxxxx Xx Xxxxx , 82, Parque Jandaia) |
7 | Kolping Da Aldeia | R: Do Cabo Nº 20 – Xx Xxxxxx Xxxxxx |
0 | Xxxxxxx Xx Xxxxxx 0x Xx Xxxx | Xxx Xxxxx, 00 Xx 0x Xx Xxxx |
0 | Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxx (Angélica) | Xxx Xxxxxx, 00 Xx. Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Campo Erê, Nº 3000 |
11 | Kolping São Lucas | Av. Inocêncio Seráfico, Nº 2450 – Xx. Xxxxx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxx Apóstolo | Rua Rio Branco, 36 – Cohab II |
13 | Associação Stª Brigida Matriz | Xxx Xxxxxx, 000 |
14 | Kolping Vila Dirce I | Av: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Nº 3.850 – Vila Dirce |
15 | Kolping Vila Dirce II | Rua Guanabara,03 Cohab II |
16 | Kolping Vila Menck | Estrada Do Adermo, Nº 47 – Vila Menk |
17 | Ong Brasil Melhor | R: Renascença, Nº 368 – Santo Estevão |
00 | Xxx Xxxxxxx Com Saber (Núcleo) | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
19 | Ong Crescer Com Saber (Matriz) | Estrada do Pequiá, Nº 1.965– Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxx (Xxxxxx) | Av. Netuno, 10 – Xx Xxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx xx Xxx (Xxxxxx) | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx |
22 | Pedacinho do Céu (Jandaia) | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx,000, Pq.Jandaia |
23 | Associação Moradores da Vila Menck | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx |
24 | Leonildo Bryan | Rua Aquila, 75 – Jardim Novo Horizonte |
25 | Ademar Ferrari | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xx Xxxxxxxx |
26 | Algodão Doce | Rua Xxxx Xxxxx – São Daniel |
27 | Emília Leite Figueiredo | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Vila Cretti |
28 | Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Presidente Xxxxxxxx Xx X. Neves, 400 – Cohab V |
29 | Peter Pan | Xxx Xxxx, 000 – Cohab II |
30 | Sítio Pica Pau | Av. Inocêncio Seráfico, 5300 – Xx Xxxxxx |
00 | Xxxxxx Xxxxx | Av. Xxx Xxxxxxx, 2610 – Jd Sta Terezinha |
32 | Xxxxxxxx X. Montoro | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 2005 – Xx Xxxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxx (Xxxxxx) | Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 – Cohab II |
34 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxxx | Rua Lizarda, 470 – Cidade Ariston |
35 | Arco Iris | Av. Victorio Fornasaro,1491 – Vila Lourdes |
36 | Floresta Encantada | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 – Pa Jandaia |
37 | Maria Eliana Zadra | Xx. Xxxx.Xxxxxxxx Xxxxx, 0000 Xxxxx X |
00 | Xxx Xxxxxx | Rua Monte Aprazível, S/N – Jd Xxx Xxxxxx |
39 | Asas Da Imaginação | Xxx Xxxxxxxx, 000 – Jd Tonato |
40 | Emei Vila Helena | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, X/X |
41 | Carlos Wanderley | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx,0000 – Jd Xxx xxxxx |
42 | Carmelinda Chagas | Xxx Xxxx, 0 – Vila Cretti |
43 | Castelo Encantado | Av. Presidente Xxxxxxxx Xx X. Neves, 3500 – Cohab V |
44 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00x – Xx Xxxxxxx |
45 | Cidade Ariston | Xxx Xxxxx,000 – Cidade Ariston |
46 | Ciranda Da Criança | Rua Bervely,55 – Pq Flórida |
47 | Deolinda Trimbolli Novello | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 00 |
48 | Crescer E Aprender | Rua Itajubá, 47 – Xx Xxx Xxxxxx |
00 | Xxxxx X. Pierine | Estrada Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx, 44 – Jd Planalto |
50 | Gente Miuda | Av.Rui Barbosa,2610 – Sta Terezinha |
51 | Letrinhas Mágicas | Xxx Xxxx Xxxxx,000 – Cidade Ariston |
52 | Xxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxxxx | Rua Oiticica, 19 - Vila Oliviana |
53 | Luz Do Amanhã | Xxx Xxxxx Xx Xxxxx, 00 – Vila Xxxxxxx Xxxxxx |
54 | Xxxxx Xx X. Coghi | Xxx Xxxxxxx, 000 – Vila Capriotti |
55 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx – Bambuí | Xxx Xxxxxx, 00 – Cohab V |
56 | Monteiro Lobato | Av. Brasil, 24 – Cohab I |
57 | Pequeno Aprendiz | Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx |
58 | Seninha | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 2005 – Xx Xxxxxx |
59 | Tico-Tico | Rua Bias Forte, 90 Cohab V |
60 | Regina Marta | Travessa Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Santa Terezinha |
61 | Argeu Silveira Bueno | Av. Presidente Xxxxxxxx Xx X. Neves – Cohab V |
62 | Edegar Simões | Rua Mirassol,85 – Cidade Ariston |
63 | João Hornos Filho | Rua Capanema, 75 – Vila Cristina |
64 | Miguel Costa Junior | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx,0000 – Jd Angélica |
65 | Xxx Xxxxxx Do Amaral | Rua Serra Das Agulhas Negras, 199 – Xx Xxxxxxxx |
00 | Xxxxx Xxxxxxxx Rudolfer | Rua Peruibe, 20 – Jd Sta Brígida |
67 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx 000, Xxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Rua Nova Prata, Nº 80, Cidade Ariston |
69 | Paraíso Das Crianças | X. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx-XX |
70 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx Xx 000 - 00000-000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxxxx |
71 | Emei Maria Francisca Cardoso Sampaio | Pro Infância Na Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx Xxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
73 | Emei Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Do Estádio190, Cj Hab Presidente Xxxxxxxx Xxxxx |
74 | Centro De Formação Dos Professores | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx |
PROPOSTA PP 21/22
LOTE 01 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO RESUMIDA | UND | QUANT. | VL. UNT. | VL. TOTAL | MARCA |
1.1 | Ovo de Páscoa de Chocolate ao Leite, com no mínimo 160 gramas, conforme Termo de Referência. | UND | 20.000 | R$ 19,50 | R$ 390.000,00 | Weesp |
1.2 | Ovo de Páscoa Isento de Lactose, com no mínimo 160 gramas, conforme Termo de Referência. | UND | 150 | R$ 24,00 | R$ 3.600,00 | Weesp |
1.3 | Ovo de Páscoa Diet, com no mínimo 160 gramas, conforme Termo de Referência. | UND | 100 | R$ 24,00 | R$ 2.400,00 | Weesp |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 396.000,00 | |||||
(TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS). |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 396.000,00 - (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA CONTRATADO: LH SILVA COMERCIAL EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 29/22
OBJETO: Aquisição de ovos de páscoa de chocolate
ADVOGADO (S): Dr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - OAB nº 109197 – Email:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Carapicuíba, 07 de Abril de 2022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Sócio Proprietário CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Cargo: Secretária de Educação CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscalizar Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).