DO RECEBIMENTO DO MATERIAL Cláusulas Exemplificativas

DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato só se concretizará após adotados pela CONTRATANTE, todos os procedimentos do artigo 73 inciso II, da Lei 8.666/93.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. 5.1. O material será recebido pelo responsável indicado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Xxxxxxx, devendo, obrigatoriamente, no ato de entrega, estar acompanhado de Declaração de Responsabilidade, na qual o fornecedor assuma inteira responsabilidade pela qualidade dos produtos entregues, por estarem na conformidade e condições exigidas no edital, no instrumento contratual e na legislação que regulamenta a matéria. 5.2. Caberá ao responsável de cada unidade requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja acompanhado do competente Termo de Responsabilidade, na forma e condições referidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional. Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Tel.: (000) 0000-0000 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX 5.3. A verificação das embalagens primária e secundária dos produtos recebidos é da competência indelegá- vel do responsável indicado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, que deverá, a cada recebi- mento, certificar se os mesmos atendem às exigências constantes do Anexo I do presente edital. 5.4. É também da inteira responsabilidade da unidade requisitante o condicionamento e aguarda dos produtos recebidos, e sua conservação até o uso final.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. O objeto deste Contrato será recebido por um responsável, especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento do material ora fornecido, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE. Os hortifrutigranjeiros serão recebidos provisoriamente, pela responsável pelo Recebimento, por um período de 03 (três) dias, para verificação da conformidade do produto com a avaliação sensorial quanto: aparência; cor; odor; consistência, sabor, qualidade, quantidade e preço. Os responsáveis pelo Recebimento serão constituídos por 03 (três) funcionários da Prefeitura do Município de Carapicuíba. No período de carência para recebimento definitivo, o responsável poderá solicitar a substituição do material em desacordo com as condições estabelecidas ou, ainda, que apresentem condições impróprias para o uso a que se destinam. A substituição do produto deverá ocorrer imediatamente após a formal comunicação da ocorrência, sendo que a não efetivação da substituição no prazo assinalado, sem justificação, apresentada pelo contratado e aceita pela Secretaria requisitante, implicará na aplicação das sanções previstas no item 16 deste Edital. A comunicação para substituição do material será efetivada pela Secretaria de Educação, mediante apresentação de termo circunstanciado da ocorrência verificada. Estando em conformidade com o proposto, após o 3º (terceiro) dia do recebimento provisório, a Secretaria, atestará o recebimento definitivo do material, objeto desta da licitação.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. 5.1. O Município de Iapu/MG acompanhará a qualidade dos materiais e dos equipamentos adquiridos e as especificações em conformidade com este Termo de Referência e Edital, devendo notificar ao órgão gestor qualquer ocorrência de irregularidade. 5.2. A entrega dos objetos licitados deverá ser total, conforme “Ordem de Fornecimento” e deverá vir acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceitos após a verificação do cumprimento das especificações contidas no Anexo I deste edital. 5.3. É facultada à comissão ou autoridade responsável pelo recebimento dos materiais, a promoção de diligência e/ou solicitação de amostra do material licitado, 5.4. Caso fique constatada a irregularidade na entrega, o Fornecedor, após comunicação do responsável pelo recebimento dos materiais, deverá saná-la no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas. 5.5. Em caso de irregularidade não sanada pelo Fornecedor, o responsável pelo recebimento dos materiais reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente do Município de Iapu/MG para aplicação de penalidades. 5.6. Em caso de necessidade de providências por parte do vencedor, o prazo de pagamento será suspenso e considerado o fornecimento em atraso, sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento. 5.7. O horário de entrega dos produtos/equipamentos deverá obedecer às normas internas da unidade indicada pelo Município de Iapu/MG. 5.8. A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria: 5.9. Não serão aceitos materiais que estiverem DANIFICADOS, apresentarem AVARIAS, ou qualquer outro sinal de alteração DA QUALIDADE dos mesmos.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. O recebimento do material será realizado na sede da Contratante, através de preposto seu, ante a apresentação da nota fiscal onde será aposta a declaração de que o material foi entregue.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. 18.1. Os produtos deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos: 18.2. Os produtos deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, Proposta e Nota de Empenho. Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos, Proposta e Nota de Empenho e Solicitação.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. 11.1 Os Produtos/serviços deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos: 11.1.1 Os Produtos/serviços deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, Proposta e Nota de Empenho.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. 6.1 - O recebimento dos materiais na quantidade total estabelecida na Nota de Empenho ocorrerá no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados a partir do recebimento pela vencedora ou por meio de quem tenha poderes para tanto, da convocação expressa encaminhada à vencedora por meio eletrônico (e-mail ou fax), juntamente com cópia da respectiva Nota de Xxxxxxx;
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. 4.1. Fica responsável pelo recebimento do material, o Secretario Responsável pela solicitação ou outro servidor publico indicado por ele que verificará as quantidades e liquidará a NF confirmando o recebimento do material. O Servidor ou Secretário deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Art. 67, caput e seus §§1º e 2º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.
DO RECEBIMENTO DO MATERIAL. 10.1 – O fornecedor emitirá Nota Fiscal para cada local de entrega relacionado neste Termo de Referência; 10.2 – Na Nota Fiscal deverá constar a descrição do material incluindo marca, modelo e demais características constantes da sua proposta comercial; 10.3 – O recebimento será atestado por empregado(s) com nome, matrícula, carimbo funcional e data do recebimento da seguinte forma: a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais em até 5 (cinco) dias corridos a contar da data de entrega do objeto;