ROTULAGEM Cláusulas Exemplificativas

ROTULAGEM. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente em RÓTULO LITOGRAFADO. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1.denominação de venda do produto (nome do produto e marca) 2.identificação da origem (nome e endereço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira") 0.xxxx de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote 4.lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso utilizados 5.conteúdo líquido 6.condições de armazenamento , instruções de conservação e consumo 7.empilhamento máximo (na embalagem secundária) 8.carimbo do Serviço de Inspeção Federal- SIF. 9.numero de registro do produto em órgão competente TRANSPORTE: O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que o produto deverá ser transportado em carros refrigerados (a temperatura do produto no ato do recebimento deverá ser de aproximadamente -12º C), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto às características físico- químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.
ROTULAGEM. O rótulo deve seguir o exemplo descrito no item 2 deste Manual. PRODUTO MOLHO DE TOMATE
ROTULAGEM. O rótulo deve seguir o exemplo descrito no item 2 deste Manual PRODUTO Protocolo nº 16.835.403-7 - Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR
ROTULAGEM. 6.1 Os produtos deverão ser rotulados de acordo com a legislação vigente, em especial a Resolução RDC nº 259/02 - ANVISA/MS, Portaria INMETRO nº 157, de 19.08.02, Lei Federal nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 14.264 de 06/02/07, Portaria nº 167/SEMAB-SEC, e, Instrução Normativa nº 19, de 28/05/09 – MAPA (para produto orgânico), de 24/12/99, e com as especificações que constam no subitem a seguir. 6.2 No rótulo das embalagens deverá constar, de forma clara e indelével, de tamanho adequado e fácil visualização, as seguintes informações mínimas: a) Identificação do produto (nome, variedade/grupo e classificação); b) Identificação da Organização produtora (nome, endereço completo, Inscrição Estadual e CNPJ); c) Data de embalamento; d) Número de unidades; e) Os dizeres "PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODUTO DESTINADO A PROGRAMAS DE ALIMENTAÇÃO - VENDA PROIBIDA"; f) Para produto orgânico: Selo do SisOrg (Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade Orgânica), com identificação do sistema de avaliação da conformidade orgânica utilizado: Certificação por Auditoria ou Sistema Participativo de Garantia, credenciados pelo MAPA. Grupos vinculados a uma Organização de Controle Social (OCS) estão dispensados dessa exigência. 6.3 A informação da qualidade orgânica nos rótulos deverá estar indicada no painel frontal do produto e será identificada pelo uso dos termos: "ORGÂNICO" ou "PRODUTO ORGÂNICO". Poderá ser complementado pelos termos ECOLÓGICO, BIODINÂMICO, DA AGRICULTURA NATURAL, REGENERATIVO, BIOLÓGICO, AGROECOLÓGICO, PERMACULTURA e EXTRATIVISMO SUSTENTÁVEL ORGÂNICO e outros que atendam aos princípios estabelecidos pela regulamentação da produção orgânica. 6.4 As informações de rotulagem deverão constar em uma etiqueta colada na caixa, desde que seja de difícil remoção e que resista às condições rotineiras de manipulação, transporte e armazenamento. Opcionalmente, poderá ser uma etiqueta avulsa dentro da caixa e sobre o produto. Outras opções de apresentação das informações de rotulagem poderão ser solicitadas formalmente por meio de Ofício encaminhado à CODAE/CPRA. A Administração avaliará e decidirá pelo deferimento ou indeferimento do pedido.
ROTULAGEM. Aplica-se o regulamento vigente (Instrução Normativa nº 22, de 24/11/05 - Regulamento Técnico para Rotulagem de Produto de Origem Animal Embalado - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Brasil). Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1-denominação da venda do produto (nome do produto e marca) e os dizeres. 2-tipo de corte 3-identificação de origem (nome e endereço do matadouro frigorífico ou do entreposto de carnes e derivados e a expressão “indústria brasileira”) 4-data da embalagem do produto e prazo de validade ou data de vencimento e número do lote 5-conteúdo líquido (na embalagem secundária) 6-condições de armazenamento (na embalagem secundária) 7-empilhamento máximo para armazenamento (na embalagem secundária) 8-carimbo do Serviço de Inspeção Federal. 9-número de registro do produto no órgão competente (na embalagem primária) O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que o produto deverá ser transportado em carros refrigerados (temperatura entre –12 ºC e –18ºC), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto às características físico-químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados.
ROTULAGEM. O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente em RÓTULO LITOGRAFADO. Produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente. Nos rótulos das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações: 1.denominação de venda do produto (nome do produto e marca) 2.identificação da origem (nome e endereço do fabricante, e a expressão "Indústria Brasileira") 0.xxxx de fabricação e prazo ou data de validade ou data de vencimento e número do lote 4.lista de ingredientes (na embalagem primária), inclusive os aditivos (função principal, nome completo ou número INS), caso utilizados 5.conteúdo líquido 6.condições de armazenamento , instruções de conservação e consumo 7.empilhamento máximo (na embalagem secundária) 8.carimbo do Serviço de Inspeção Federal- SIF. 9.numero de registro do produto em órgão competente TRANSPORTE: O transporte deverá ser efetuado de acordo com a legislação vigente observando-se que o produto deverá ser transportado em carros refrigerados (O produto no ato do recebimento deverá estar com temperatura em torno de – 12º C), em condições que preservem as características do alimento congelado e a qualidade do mesmo quanto às características físico- químicas, microbiológicas e microscópicas já especificadas. Os veículos deverão ser sanitizados antes de serem carregados. 01 – BRÓCOLIS CONGELADO DESCRIÇÃO DO PRODUTO Brócolis beneficiado obtidos a partir de hortaliças selecionadas.
ROTULAGEM. 6.1 O rótulo deve seguir o exemplo descrito no item 2 deste Manual.
ROTULAGEM. O rótulo deve seguir o exemplo descrito no item 2 deste Manual Observação: Tolerância analítica para o parâmetro físico-químico 2.10: ±4,0 g/100g. Protocolo nº 16.835.403-7 - Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR PRODUTO
ROTULAGEM. 6.1 O rótulo deve seguir o exemplo descrito no item 2 deste Manual 6.2 No rótulo impresso deve constar a denominação do produto (nome da fruta acrescido do sufixo “ada” (goiabadapor ex.) ou a expressão expressão “doce” seguida do nome de fruta (doce de goiaba por ex.). Observação: Tolerância analítica para os parâmetros físico-químicos 2.8: ±0,01 g/100; 2.9 e 2.11: ±0,02 mg/kg; 2.10: ±0,001 g/100g; 2.12: 0,05 mg/kg. Protocolo nº 16.835.403-7 - Chamada Pública nº 001/2020 – FUNDEPAR PRODUTO
ROTULAGEM. 6.1 O rótulo deve seguir o exemplo descrito no item 2 deste Manual. 6.2 O rótulo deve seguir as regras contidas no Decreto nº 10.026/2019