ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio Nº 62/2019 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA-GO, objetivando o
desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 01.302.603/0001-00, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx - XX, XXX 00000- 000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, portador da CI nº. 3207099 SSP/GO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 201900024001105, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de CORUMBAÍBA, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
9. Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
11. Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a partir de sua publicação e do respectivo extrato do no Diário Oficial do Estado, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de CORUMBAÍBA–GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e
não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO DE CORUMBAÍBA
GOIANIA, 16 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 19/08/2019, às 17:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/08/2019, às 13:25, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8607164 e o código CRC 73425671.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA - GO -
Referência: Processo nº 201900024001105 SEI 8607164
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO, PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 062/2019.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Rua 260 esq. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (62) 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de CORUMBAÍBA | CNPJ: 01.302.603/0001- 00 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 00 – Xxxxxx | |||
Cidade: CORUMBAÍBA | UF: GO | CEP: 00000- 000 | DDD/Telefone: (64) 0000- 0000 |
Nome do titular: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 3207099 SSP/GO | Cargo/Função: Prefeito |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE CORUMBAÍBA. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de CORUMBAÍBA, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). | ||
2.3 - Justificativa da Proposição: O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho. | ||
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial. |
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais. | ||
3.1.8- Disponibilizar os dados cadastrais (legado) de todas as empresas do Município, caso seja do interesse da prefeitura. | ||
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.12 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.1.13 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de CORUMBAÍBA
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a legalidade municipal; | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário | ||
3.2.9 - Os servidores colocados à disposição deverão observar e seguir as disposições |
da Lei nº 18.846/15 e do Decreto n° 9.423/19, o qual institui o Código de Ética e de Conduta Profissional do servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO DE CORUMBAÍBA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Presidente, em 19/08/2019, às 17:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 23/08/2019, às 13:23, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 8607195 e o código CRC F1D90C70.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA - GO 0-
Referência: Processo nº 201900024001105 SEI 8607195
GOIÂNIA, SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.122
Diário Oficial
25
Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG
centavos) a R$ 5.593,88 (cinco mil quinhentos e noventa e três reais
e oitenta e oito centavos), conforme cargo/escolaridade.
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 062/2019 PROCESSO SEI Nº 201900024001105
PARTICÍPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e Município de Corumbaíba - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Corumbaíba - GO.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir de sua publicação
no Diário Oficial do Estado de Goiás.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx pela JUCEG, e Wísner
Xxxxxx xx Xxxxxxx pelo Município de Corumbaíba - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 23 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 139-A / 2019- PRES
Protocolo 144115
Organização das Voluntarias de Goiás - OVG
EXTRATO DO TA Nº 053/2019
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - OVG, torna
público o Sexto Termo Aditivo ao CPS nº 011/2016, firmado com a
empresa VEGA EMPRESA DE SERVIÇOS GERAIS LTDA-EPP
(2015/359273). OBJETO - Aditar o CPS nº 011/2016, em sua Cláusula Décima Primeira - “Da Vigência”, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA - O prazo
de vigência do presente contrato fica prorrogado por 03 (três) meses, a partir de 06/08/2019.” SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Diretora Geral - OVG, Xxxxxxxxxx Xxxxx de Lima - Diretor Administrativo/Financeiro - OVG, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx - Representante legal da empresa Contratada.
Protocolo 144048
TAXAS DE INSCRIÇÃO: R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais) para os
cargos de nível fundamental;
R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para os cargos de nível médio;
R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) para os cargos de nível superior.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 26 de setembro a 22 de outubro de 2019, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Pagamento até dia 23 de outubro de 2019.
DAS ETAPAS:
1ª Etapa - Prova objetiva - para todos os cargos.
2ª Etapa - Realização da prova de redação ou discursiva - exclusiva aos cargos de nível médio e superior.
3ª Etapa - Prova prática - exclusiva aos cargos de operador de máquinas pesadas e operador de máquinas leves.
4ª Etapa - Avaliação de aptidão física - exclusiva aos cargos de auxiliar de serviços de higiene e alimentação, gari coletor e operador de serviços gerais.
5ª Etapa - Avaliação de títulos - exclusiva aos cargos de nível superior.
6ª Etapa - Avaliação dos candidatos com deficiência pela equipe multiprofissional.
7ª Etapa - Curso de formação profissional - exclusiva aos cargos de
agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 12 de março de 2020.
Outras informações, telefone (00) 0000-0000 ou sítio www.nu- xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Paraúna/GO, 26 de agosto de 2019.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal de Paraúna
PARAESTATAIS - SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
Protocolo 144084
Universidade Estadual de Goiás – UEG
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DOS QUADROS DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAÚNA - GOIÁS
EXTRATO DO EDITAL DE ABERTURA
Edital n. 1 de 26 de agosto de 2019
O Prefeito Municipal de Paraúna, tendo em vista o disposto no Art. 37, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei Orgânica do Município, promulgada em 1990, com alterações pela Emenda n. 006/2018, a Lei n. 1.672/2005 e suas alterações, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Servidor Público Municipal, a Lei 1.673/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Paraúna e a Lei n. 1.675/2005, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério Público do Município de Paraúna, estabelece as normas e torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas nos quadros de pessoal da Prefeitura Municipal de Paraúna
- GO, conforme a oferta de vagas constante deste edital e formação de cadastro de reserva.
CARGOS OFERECIDOS NOS NÍVEIS FUNDAMENTAL, MÉDIO e
SUPERIOR, conforme Edital.
VAGAS: 164 (cento e sessenta e quatro) vagas para provimento imediato e 880 (oitocentos e oitenta) para cadastro de reserva.
SALÁRIO: de R$ R$ 1.005,48 (mil e cinco reais e quarenta e oito
Agência Goiana de Habitação – AGEHAB
AGÊNCIA GOIANA DE HABITAÇÃO S/A - AGEHAB AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2019
Processo: 2019.01031.001467-27
Forma: Eletrônica
Modo de Disputa: Exclusiva para ME e/ou EPP
Critério de Julgamento: Menor Preço
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PORTARIA A SER EXECUTADO NA SEDE DA AGEHAB.
Recursos: PRÓPRIOS
Data de Abertura: 06 de setembro de 2019 às 09h (nove horas) O Edital e seus Anexos encontram-se à disposição dos interessados no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/
Goiânia, 26 de agosto de 2019
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Pregoeiro
Protocolo 144021
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: eb8d7085