CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A CRESCER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XX XXX XX XXXX XXXXXXXXXXXX FIRMADO ENTRE A CEASAMINAS E A CRESCER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
PROCESSO LICITATÓRIO DE ORIGEM: Pregão Eletrônico n.º 43/2021
Solicitação de Contratação n.º 016578 – SEMAN
Por este instrumento, em decorrência da ata de registro de preços celebrada em decorrência do processo licitatório em epígrafe, as CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – CEASAMINAS, inscrita no
CNPJ sob o n.º 17.504.325/0001-04, sob controle acionário da União, sediado às margens da XX 000, xx 000, x/xx., Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone 0000- 0000, representada pelos Diretores, infra-assinados, ora denominada CEASAMINAS, e a empresa CRESCER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA., com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ 05.118.764/0001-08, na sequência denominada CONTRATADA, representada na sua forma legal pelo(a) Sr(a) Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF n.º ***.107.666-**, RG n.º MG-**.828.***, Sócio - Administrador; resolvem, para aquisição dos serviços constantes neste Contrato, no Termo de Referência (Anexo I), Lista dos Locais a serem Prestados os Serviços (Anexo II), Periodicidade dos Serviços a serem Realizados por Categoria/Profissional (Anexo III), com fundamento nas Leis Complementares n.ºs 123/06 e 147/14; Lei n.º 13.303/16; Decretos n.ºs 7.892/13; 8.538/15 e 10.024/19; e no Manual de Procedimentos e Regulamentos de Licitações e Contratos da CEASAMINAS, e nas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1 - Contratação de empresa especializada na terceirização de serviços continuados de mão de obra, para prestação de serviços de manutenção civil e elétrica, com o fornecimento de uniformes, equipamento de proteção individual e coletiva e equipamentos necessários ao cumprimento do objeto, nos termos do Edital, para atender as necessidades da CEASAMINAS, na unidade de Contagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, demais anexos do edital e neste Contrato.
1.2 - A mão de obra a ser contratada refere-se a pequenos serviços a serem realizados por profissionais em regime de plantão.
1.3 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 43/2021 e seus Anexos, a proposta da Contratada e a documentação exibida e ainda:
1.3.1. Anexo I do Contrato – a proposta comercial da contratada;
1.3.2. Anexo II do Contrato – tabela com a lista dos locais a serem prestados os serviços de manutenção;
1.3.3. Anexo III do Contrato – tabela com a periodicidade a periodicidade dos serviços a serem realizados por categoria/profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União – DOU, a cargo da CEASAMINAS. Por ser tratar de serviço contínuo poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 5(cinco) anos, na forma do art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 93, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS. O contrato poderá ser reincidido, a critério da contratante, no caso de privatização.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO
3.1 – A empresa Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência deste Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
3.2 – O pedido poderá ser feito por memorando, ofício, telex, fac-símile ou e-mail, devendo dela constar a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
3.3 – Os materiais/serviços deverão ser fornecidos acompanhados da Nota Fiscal/Nota Fiscal Fatura, conforme o caso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
4.1 – Serão adquiridos mediante o presente Contrato os itens e quantitativos constantes na Proposta Comercial, anexa ao final deste contrato (Anexo I) e derivada do Pregão Eletrônico n.º 43/2021.
4.2 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 535.859,76 (quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos), e mensal de R$ 44.654,98 (quarenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e oito centavos), correspondente à execução dos serviços, de conformidade com a proposta da CONTRATADA, através de medições mensais.
4.3 - A CEASAMINAS, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará através de medições mensais o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas no contrato, neste edital e seus anexos, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura Eletrônica acompanhada da documentação comprobatória da regularidade fiscal através do e- mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, e após a aceitação e de atestada pelo Fiscal Técnico, a documentação será encaminhada para ser conferida e atestada pelos Fiscais Administrativo para fins de liquidação do pagamento.
4.4 – A emissão da ordem de pagamento será realizada pelo fiscal técnico da contratante.
4.5 – O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação e aceitação dos serviços, através de crédito em conta corrente da contratada, e depois de cumprida e verificada todas as condições previstas neste Contrato, no edital e seus anexos.
4.6 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
4.7 - Os valores para serem faturados, serão obtidos mediante medições mensais e conforme valores nos termos das propostas apresentada pela contratada.
4.8 - As medições serão realizadas, com base nos serviços executados entre os períodos do dia primeiro ao dia trinta de cada mês, com exceção, da primeira medição que será realizada a partir do início dos serviços e a medição final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
4.9 - A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 56, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações da CEASAMINAS.
4.10 - As notas fiscais deverão ser entregues até o dia 25 de cada mês em relação a cada pedido realizado, através do e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.11 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018 ou outra que a substituir.
4.12 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
4.13 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada pelo departamento financeiro da XxxxxXxxxx, consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
4.14 - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
4.15 - Previamente a cada pagamento, a Administração, a através do Departamento Financeiro, deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa n.º 3, de 26 de abril de 2018 ou outra que vier a substituir.
4.16 - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
4.17 - Persistindo a irregularidade, a CEASAMINAS deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
4.18 - Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
4.19 - Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da XXXXXXXXXX.
4.20 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
4.21 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
4.22 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
4.23 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CEASAMINAS, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela será correspondente à multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) ao mês.
4.24 - Caso haja atraso no pagamento por causa da Contratante, os fiscais administrativo devem solicitar à diretoria da CEASAMINAS abertura de Processo Administrativo para apuração de responsabilidade (PAAR), nos termos dos regulamentos internos da CEASAMINAS.
4.25 - O valor total deste Contrato é R$ R$ 535.859,76 (quinhentos e trinta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5.1 - A realização dos serviços será realizada no Entreposto da CEASAMINAS em Contagem/MG, no seguinte endereço: XX 000, Xx 000 x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/Xxxxx Xxxxxx.
5.2 - O prazo máximo de tolerância para o início de execução dos serviços é de 10 (dez) dias, contados da data de emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 – São obrigações da CEASAMINAS:
6.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de fiscal do contrato, devidamente designado pela autoridade superior;
6.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6.1.6 – Quando cabíveis, aplicar as penalidades previstas no edital, neste contrato, na lei e nos regulamentos internos da CEASAMINAS.
6.1.7 – Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela Contratada, pertinentes ao objeto do presente pacto;
6.1.8 – Observar para que durante a vigência do Contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.1.9 – A CEASAMINAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Sem prejuízo das disposições previstas em lei, constituem-se obrigações da Contratada:
7.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto desta licitação.
7.1.2 - Substituir qualquer empregado por recomendação da Contratante que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução dos serviços contratados, ou que ausentar-se, com ou sem justificativa.
7.1.3 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da Contratante, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências.
7.1.4 - Obedecer obrigatoriamente às normas e especificações Técnicas constantes do Edital e seus Anexos, bem como respeitar rigorosamente as recomendações Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
7.1.5 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização nos serviços ou nos equipamentos empregados.
7.1.6 - Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
7.1.7 - Executar eventuais serviços não constantes do objeto, mas inerentes à natureza do objeto do contrato, quando previamente aprovados pelo Contratante.
7.1.8 - Permitir o livre exercício da Fiscalização a técnicos credenciados pelos Fiscais de Contrato da CEASAMINAS.
7.1.9 - Providenciar pagamento de taxas afins junto aos órgãos competentes, às suas expensas.
7.1.10 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, securitários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, inclusive no tocante aos seus empregados e dirigentes.
7.1.11 - Cumprir obrigatoriamente a legislação e as normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
7.1.12 - Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.13 - Manter o livro de ocorrências assinado pela Fiscalização;
7.1.14 - Indicar o nome e a qualificação do preposto para representá-las na execução do contrato;
7.1.15 - Iniciar a execução dos serviços nos prazos estabelecidos no Contrato;
7.1.16 - Dispor, para emprego imediato, dos equipamentos necessários e relacionados no termo de referência, e que os mesmos encontram-se em condições adequadas de utilização;
7.1.17 - Apresentar diariamente os equipamentos sempre em condições de uso;
7.1.18 - Prestar integral obediência à legislação relativa a higiene, segurança e medicina do trabalho;
7.1.19 - Assumir integral responsabilidade por danos causados à Contratante ou a terceiros;
7.1.20 - Recrutar e treinar toda a mão de obra direta ou indireta, inclusive preposto e pessoal de apoio administrativo e fornecer equipamentos e materiais;
7.1.21 - Realizar a completa execução dos serviços, obedecendo rigorosamente o planejamento e as instruções apresentadas pela Fiscalização além das demais exigências da legislação aplicável;
7.1.22 - Providenciar antes do início dos trabalhos, para que todos os seus empregados sejam identificados e registrados e tenham seus assentamentos devidamente anotados em suas carteiras de trabalho, bem como atender às demais exigências da previdência social e da legislação trabalhista em vigor;
7.1.23 - Pagar, como única empregadora, todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra, bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho;
7.1.24 - Comprovar perante a Contratante, juntamente com apresentação do faturamento mensal, as quitações legalmente exigidas de todo e qualquer encargo que se referir aos serviços, inclusive as contribuições devidas ao INSS, FGTS, taxas e impostos pertinentes, vale alimentação e transporte, 13º salário, concessão e adicional de férias, dentre outros cabíveis;
7.1.25 - Regularizar junto aos órgãos e repartições competentes, todos os registros e assentamentos relacionados à execução dos serviços, respondendo, a qualquer tempo, pelas consequências que a falta ou omissão dos mesmos acarretar;
7.1.26 - Manter, obrigatoriamente, preposto aceito pela Contratante para representá-la durante todo o período de execução do contrato;
7.1.27 - Providenciar no prazo máximo de 02 (dois) dias a imediata retirada ou substituição de qualquer empregado seu, atendendo a solicitação por escrito da
Contratante, que esteja embaraçando ou dificultando sua ação fiscalizadora ou mesmo cuja permanência seja julgada inconveniente;
7.1.28 - Atender às solicitações da Contratante e/ou fiscalização e/ou supervisão no tocante ao fornecimento de informações/mediações, segundo periodicidade e critérios estabelecidos, bem como quaisquer outras informações necessárias ao bom desempenho do serviço;
7.1.29 - Manter obrigatoriamente, todo pessoal em serviço devidamente capacitado e uniformizado conforme modelo aprovado pela Contratante e portando EPI e EPC adequados, inclusive garantindo o uso de protetor solar.
7.1.30 - Permitir o acesso da Contratante, a qualquer momento, nas dependências utilizadas pela Contratada;
7.1.31 - Manter o quantitativo de mão-de-obra definido pela Contratante;
7.1.32 - Para pagamento de Horas Extras, as mesmas deverão ser solicitadas previamente, devidamente autorizadas pelo fiscal do contrato e comprovadas pela Contratada para o devido pagamento.
7.1.33 - Comunicar à Administração da CONTRATANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
7.1.34 - Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o intento de verificar as condições em que o serviço está sendo prestado;
7.1.35 - Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando da execução do serviço objeto deste contrato;
7.1.36 - Refazer os serviços que, a juízo do representante da CONTRATANTE, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
7.1.37 - Manter seus empregados sob as normas disciplinares da CONTRATANTE, substituindo, no prazo máximo de 2 (dois) dias após notificação, qualquer que seja considerado inconveniente pelo representante da CONTRATANTE;
7.1.38 - Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
7.1.39 - Manter os seus empregados devidamente identificados por crachá e uniforme;
7.1.40 - Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas relativas à execução dos serviços pelos empregados;
7.1.41 - Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados;
7.1.42 - Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados;
7.1.43 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto;
7.1.44 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
7.1.45 - Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, permitindo à CONTRATANTE o acesso ao controle de frequência;
7.1.46 - Encaminhar à CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias, relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como, daqueles que irão substituí-los;
7.1.47 - Comunicar, previamente, eventual necessidade de substituição de material especificado, devidamente justificado, cujo produto para reposição deve ser aprovado pela CEASAMINAS, cessando a sua remessa tão logo normalize a causa impeditiva;
7.1.48 - Substituir quaisquer equipamentos recusados pela FISCALIZAÇÃO, consideradas não adequadas à prestação dos serviços, em termos de desempenho e condições de uso dos equipamentos;
7.1.49 - Não serão ressarcidos quaisquer valores, a título indenizatório ou a qualquer outro, por emprego de equipamentos não aprovadas pela FISCALIZAÇÃO;
7.1.50 - Solicitar à Administração da CONTRATANTE autorização formal para retirada de quaisquer equipamentos pertencentes à CONTRATADA;
7.1.51 - Colocar à disposição da CONTRATANTE os equipamentos e ferramentas solicitados, relacionados no Anexo IV, para a perfeita realização dos serviços, os quais deverão estar em ótimas e permanentes condições de funcionamento, com qualidade e tecnologia adequadas;
7.1.52 - Realizar a manutenção dos equipamentos e seus acessórios, necessários à execução dos serviços;
7.1.53 - Manter sede, filial ou escritório na região metropolitana de Belo Horizonte/MG, local em que serão prestados os serviços, com capacidade operacional para receber e solucionar qualquer demanda da Administração, bem como realizar todos os procedimentos pertinentes à seleção, treinamento, admissão e demissão dos funcionários;
7.1.54 - A CONTRATADA deverá comprovar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, o cumprimento desta obrigação;
7.1.55 - Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los, bem como manter nas dependências da CEASAMINAS membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), quando exigido pelas normas de segurança do trabalho;
7.1.56 - Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências da CEASAMINAS, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário;
7.1.57 - Providenciar para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
7.1.58 - Providenciar junto ao INSS, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
7.1.59 - Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
7.1.60 - Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
7.1.61 - Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
7.1.62 - Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
7.1.63 - Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
7.1.64 - Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
7.1.65 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato.
7.1.66 - Caso a CONTRATADA não honre com os encargos trabalhistas e previdenciários concernentes a este contrato, fica a CONTRATANTE autorizada a deduzir das faturas devidas os valores referentes aos salários, auxílios e eventuais direitos trabalhistas.
7.1.67 - Os valores a que se refere o item anterior deverão ser depositados judicialmente.
7.1.68 - A CONTRATADA deverá, se solicitada previamente pela CONTRATANTE, executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista no dissídio da categoria envolvida.
7.1.69 - A Contratada utilizará, na execução dos serviços, pessoal especializado, capacitado e treinado para desempenho das respectivas funções, pertencente ao seu quadro de empregados, devidamente identificados por meio de uniformes e de crachás contendo nome, foto e cargo/função desempenhada, de acordo com a descrição de funções constantes neste edital e seus respectivos anexos;
7.1.70 - A Contratada se responsabiliza de forma exclusiva pelo fornecimento e administração dos recursos humanos necessários;
7.1.71 - A Contratada será responsável pelas despesas de todo o seu pessoal, alusivas a salários, encargos sociais previdenciários, trabalhistas, fiscais, administrativos, fornecimento de uniformes completos, alimentação diária (lanche e refeição), cesta básica, equipamento de proteção individual e seguro de vida, sem prejuízo dos demais
benefícios legais e contratuais. Deverá ser observado o piso salarial referente a cada categoria funcional e respectivos benefícios estabelecidos em suas Convenções Coletivas de Trabalho;
7.1.72 - A Contratada é responsável por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados ao patrimônio da CEASAMINAS ou a terceiros, bem como por qualquer acidente de que possam vir a serem vítimas, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato, devendo tal acidente ser imediatamente comunicado aos órgãos competentes, em cumprimento às normas de proteção e segurança do trabalhador, incluindo os demais direitos trabalhistas;
7.1.73 - A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, não se admitindo reclamações por parte dos empregados quanto ao comportamento da licitante vencedora pelo não cumprimento de suas obrigações para com eles, quaisquer que sejam, em especial atrasos de pagamentos e demais benefícios;
7.1.74 - A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela FISCALIZAÇÃO, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.1.75 - O preposto deverá apresentar-se à respectiva unidade fiscalizadora, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativo à sua competência.
7.1.76 - A empresa orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
7.1.77 - Os empregados admitidos deverão possuir aptidão física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objetivo deste Contrato.
7.1.78 - Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de acidentes e de incêndios;
7.1.79 - Realizar os treinamentos que se fizerem necessários para o bom desempenho das atribuições de seus empregados;
7.1.80 - Autorizar a CEASAMINAS, no momento da assinatura do contrato, a fazer a retenção na fatura e o depósito direto dos valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS nas respectivas contas vinculadas dos trabalhadores da contratada, observada a legislação específica;
7.1.81 - Autorizar a CEASAMINAS, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
7.2 - Assinar, no ato da regularização da conta corrente vinculada, termo especifico junto à instituição financeira oficial, permitindo que a CEASAMINAS tenha acesso aos saldos e extratos, e vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da Administração, em consonância com o disposto no art. 18, c/c a prescrição constante do item 1 do Anexo VII-B, ambos da Instrução Normativa Seges/MP n.º 05/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
7.2.1 - Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratação;
7.2.2 - Em observância com as prescrições insertas no item 1.6. do anexo VII – B da Instrução Normativa Seges/MP n.º 05/2017, a execução completa do contrato somente se caracterizará quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada.
7.3 – O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA deverá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
7.4 - A Contratada deverá, se solicitada previamente pela Contratante, executar os serviços em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela estabelecida no dissídio da categoria envolvida. Deverá ser adotada integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho para o Município de Contagem/MG para cada categoria listada.
7.5 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.5.1 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto dos serviços, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990);
7.5.2 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.5.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.5.4 - Comparecer, sempre que solicitada, à sede da Fiscalização da CONTRATANTE, em horário por esta estabelecida, a fim de receber instruções e acertar providências;
7.5.5 - Substituir, dentro do prazo estipulado pela Fiscalização, os eventuais defeitos ou incorreções constatados pela Fiscalização;
7.5.6 - Fornecer os serviços em até 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Ordem de Serviço;
7.5.7 - Assumir os valores existentes na proposta comercial e assumir total responsabilidade para eventuais erros e omissões que nela venha ser encontrada;
7.5.8 - Emissão da nota fiscal de faturamento, bem como assumir encargos e impostos.
7.5.9 - Todas as comunicações entre a Contratada e a CEASAMINAS devem ser feitas por escrito, pelo fiscal administrativo;
7.5.10 - A responsabilidade da Contratada é integral para o objeto do presente Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
7.5.11 - É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o contrato objeto da presente licitação, para qualquer operação financeira.
7.5.12 - A Contratada será obrigada a atender todas as solicitações efetuadas durante a vigência do Contrato, mesmo que o fornecimento deles decorrente estiver previsto para data posterior a do seu vencimento. O pedido poderá ser feito por ofício ou e-mail, devendo dela constar: a data, a quantidade pretendida, o local para a entrega e o nome do responsável.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
8.1 – À Contratada caberá ainda:
8.1.1 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CEASAMINAS;
8.1.2 – Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CEASAMINAS;
8.1.3 – Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.4 – Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação.
8.2 – A inadimplência do Contratado, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CEASAMINAS, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual o Contratado renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CEASAMINAS.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
9.1 – Deverá a Contratada observar, também, o seguinte:
9.1.1 – É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal da CEASAMINAS durante a vigência deste Contrato;
9.1.2 – É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca da contratação, salvo se houver prévia autorização da CEASAMINAS;
9.1.2 – É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto deste Contrato.
9.1.3 – O Contratado deve ainda observar os parâmetros especiais previstos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, a saber:
9.1.3.1 - São parâmetros especiais destinados aos colaboradores externos, nas relações havidas com a CEASAMINAS e seus colaboradores internos:
I - Fiscalizar a ação de subcontratados, responsabilizando-se diretamente por suas ações e omissões;
II - Respeitar a ética concorrencial, de forma a não permitir atos de concentração de mercado, formação de cartel, suborno, propina, corrupção ou fraude de qualquer natureza;
III - Treinar suas equipes internas no cumprimento do aludido Código, bem como documentar à CEASAMINAS a realização dos treinamentos, advertindo-as dos riscos de seu descumprimento;
IV - Fazer cessar qualquer ação ou omissão, internamente havidas, que afetem ou prejudiquem a aplicação do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS.
9.1.3.2 - Os contratos a serem celebrados com parceiros devem obrigatoriamente conter cláusula por meio da qual a pessoa física e/ou empresa se comprometa a:
I - Conhecer e cumprir o Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS;
II – Abster-se de praticar atos ilícitos, em especial os descritos no Art.
5º da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12.846/13);
III – Respeitar a legislação brasileira, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a legislação de segurança do trabalho, a legislação tributária, bem como todos os normativos que se relacionam direta ou indiretamente com o objeto envolvido na relação comercial;
IV – Atuar com probidade, lealdade, transparência, eficiência e respeito aos valores e princípios da CEASAMINAS.
9.1.3.3 - É dever específico dos contratados e subcontratados, bem como de possíveis fornecedores de bens e serviços, o dever de cumprimento do Código de Conduta, Ética e Integridade da CEASAMINAS, desde a participação nos processos licitatórios e/ou contratação direta até o encerramento definitivo dos ajustes respectivos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1 - Será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços, sendo fiscal administrativo o gestor do Departamento de Gestão de Pessoas e o Gestor do Departamento de Operações, e fiscal técnico o Coordenador da Seção de Manutenção à qual compete anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
10.3 - O recebimento definitivo dos serviços poderá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.4 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
10.5 - Desempenhará a função de Fiscais Administrativo do Contrato o Gestor do Departamento de Gestão de Pessoas e o Gerente do Departamento de Operações da CeasaMinas.
10.6 - Desempenhará a função de Fiscal Técnico do Contrato, o Coordenador da Seção da Manutenção da CeasaMinas ou quem o mesmo indicar.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO E DA SUPRESSÃO
11.1 – No interesse da CEASAMINAS, o valor inicial atualizado da dotação orçamentária poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no art. 81, § 1º, da Lei n.º 13.303/2016 e art. 95, § 1º, do Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
11.2 – A Contratada poderá aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
11.3 – Em casos excepcionais, se o contrato for aditivado, será corrigido pelo índice do IPCA-E/IBGE ou outro índice oficial que o substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração deste edital.
12.2 - Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços dos serviços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente vigente à época, iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3 - Para os materiais contratados, os preços poderão sofrer reajuste, mediante solicitação da contratada, mediante anuência da contratante aplicando-se no caso, o índice IPCA-E/IBGE.
12.4 - O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado da data do acordo, ou convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa vigente à época da apresentação da proposta e adotados para elaboração deste edital.
12.5 - Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 01 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
12.6 - Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá à preclusão do direito.
12.7 - As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
12.8 - Com base em ocorrências registradas durante a execução do contrato, poderão ser negociados os seguintes itens gerenciáveis: auxílio doença, licença paternidade, faltas legais, acidente de trabalho, aviso prévio indenizado e indenização adicional.
12.9 - É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
12.10 - A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
12.10.1 - O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
12.10.2 - A nova planilha com a variação dos custos apresentada.
12.11 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgada o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.12 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.13 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.14 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.15 - O item “aviso prévio trabalhado” será pago somente no primeiro ano de vigência do contrato.
12.16 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – As empresas Contratadas serão penalizadas em decorrência de inexecução parcial ou total do Contrato, sujeitando-se às penalidades que se seguem:
13.1.1 – Advertência escrita;
13.1.2 - Multa no valor de 0,34% (trinta e quatro centésimos por cento) ao dia sobre o valor do contrato enquanto perdurar o ato passível de punição, com limite de 10% (dez por cento);
13.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASAMINAS, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - Descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do item 13.2, abaixo.
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a CEASAMINAS e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
13.2.1 - Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
13.2.2 - Não entregar a documentação exigida no edital;
13.2.3 - Apresentar documentação falsa;
13.2.4 - Causar o atraso na execução do objeto;
13.2.5 - Não mantiver a proposta;
13.2.6 - Falhar na execução do contrato;
13.2.7 - Fraudar a execução do contrato;
13.2.8 - Comportar-se de modo inidôneo;
13.2.9 - Declarar informações falsas; e
13.2.10 - Cometer fraude fiscal.
13.3 - As sanções descritas no item 13.2 também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
13.4 - As sanções previstas nos itens 13.1.1 a 13.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente, conforme a gravidade do caso.
13.5 - A sanção prevista no item 13.1.3 poderá também ser aplicada à empresa ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela lei n.° 13.303/2016:
13.5.1 - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.5.2 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.5.3 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CEASAMINAS em virtude de atos ilícitos praticados.
13.6 - A multa a que alude o item 13.1.2 não impede que a CEASAMINAS rescinda o contrato.
13.7 - Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias.
13.8 – Considera-se inexecução total o atraso injustificado no prazo de entrega, superior a 30 (trinta) dias.
13.9 – O valor da multa que for aplicada poderá ser descontado das faturas devidas à empresa Contratada.
13.9.1 – Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
13.10 - A multa aplicada poderá ser descontada da garantia do respectivo contrato, se for exigível.
13.10.1 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, se for exigida, além da perda dessa, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.11 – A Contratada é responsável por solicitar seu desenquadramento da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte – MPE, quando houver ultrapassado o limite de faturamento estabelecido no art. 3º, da Lei Complementar n.º 123/06, no ano fiscal anterior, sob pena de ser declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos no Decreto n.º 8.538/15.
13.12 – Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.13 – A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na CEASAMINAS, conforme regulamentos internos.
13.14 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao acusado, observando-se o procedimento disposto no Manual de Procedimentos e Regulamento de Licitações e Contratos da CEASAMINAS.
13.15 – Nos termos do art. 37, da lei n.º 13.303/2016, a CEASAMINAS informará os dados relativos às sanções por elas aplicadas às empresas Contratadas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de que trata o art. 23, da Lei n.º 12.846/2013.
13.15.1 – A empresa Contratada incluída no CEIS não poderá disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato.
13.15.2 - Serão excluídas do CEIS, a qualquer tempo, as empresas Contratadas que demonstrarem a superação dos motivos que deram causa à restrição contra elas promovida.
13.16 - As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
13.17 - Aplicam-se ao processo licitatório e ao Contrato derivado desse, as normas de direito penal contidas nos arts. 337-E a 337-P, do Código Penal, nos termos do art. 41, da lei n.° 13.303/2016 c/c arts. 178, 189 e 193, inciso I, da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme autoriza o artigo 69, inciso VII, da Lei n.º 13.303/2016.
14.2 – O Contrato será extinto:
14.2.1 – com o advento de seu termo;
14.2.2 – com a conclusão de seu objeto, quando por escopo;
14.2.3 – antecipadamente, por acordo entre as partes ou por via judicial;
14.2.4 – antecipadamente, em razão do envolvimento do contratado nos fatos descritos nas Leis nº 8.429/1992 e 12.846/2013.
14.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.4 – O descumprimento de obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pelo contratado poderão ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.5 – Considerando os descumprimentos previstos no subitem anterior, a CEASAMINAS poderá conceder prazo para que o contratado regularize a situação, quando não identificar má-fé ou incapacidade da empresa de corrigir a situação.
14.6 – Não regularizada a situação, nos termos do parágrafo anterior, a CEASAMINAS promoverá a rescisão contratual.
14.7 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes desta licitação, para o período de 12 (doze) meses, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 2.205.900.000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
18.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias no prazo de 10 (dez) dias, contados da assinatura do contrato, em favor da CEASAMINAS, com valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, em uma das seguintes modalidades:
18.1.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
18.1.2 - Seguro-garantia;
18.1.3 - Fiança bancária.
18.2 - Se o valor da garantia for usado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela Contratante.
18.3 - A Contratada poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da CEASAMINAS, ou a terceiros, quando da execução dos serviços;
18.4 - A CEASAMINAS não pagará juros, nem correção monetária, ou qualquer outra correção sobre a garantia apresentada, exceto a caução depositada em dinheiro, conforme parágrafo 4º, do art. 70, da Lei n.º 13.303/2016.
18.5 - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
18.6 - A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, somente sendo liberada ante a comprovação de que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser impostas à Contratada, bem como a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas
decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, nos termos da Instrução Normativa n.º 03/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão ou outra que a substituir.
18.7 - Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
18.8 - Na hipótese da Contratada não apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa aceita pela CEASAMINAS, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual.
18.9 - Para efeito de aplicação de multa, o percentual a ser aplicado será de 3% (três por cento) sobre o valor do total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA GARANTIA
19.1 – O Contratado garantirá a boa qualidade dos materiais/serviços, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas legais vigentes e aplicáveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS CONTAS VINCULADAS PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E DO FGTS
20.1 - Com base na súmula n.º 331, do Tribunal Superior do Trabalho, visando à garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, a CONTRATANTE depositará, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores envolvidos na execução do contrato, em consonância com o disposto no art. 18, c/c a prescrição constante do item 1 do Anexo VII-B, ambos da Instrução Normativa Seges/MP n.º 05/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
20.1.1 - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
20.1.2 - parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previstas na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
20.1.3 - parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
20.1.4 - proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
20.1.5 - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.2 - O saldo existente na Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
20.3 - Os órgãos e entidades deverão adotar:
20.3.1 - provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, que serão depositados pela Administração em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, conforme Anexos XII e XII-A da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 05/2017;
20.3.2 - previsão de que o pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ser feito por depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços;
20.3.3 - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia na forma prevista no subitem 3.1 do Anexo VII-F da Instrução Normativa SLTI/MP n.º 05/2017;
20.3.4 - a obrigação da contratada de, no momento da assinatura do contrato, autorizar a Administração contratante a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando estes não forem adimplidos;
20.3.5 - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
20.3.6 - disposição prevendo que a contratada deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, ao sistema da Previdência Social, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
20.3.7 - disposição prevendo que a contratada deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
20.3.8 - Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item 21.1.5 pela própria Administração, esses valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS.
20.3.9 - Em caso de impossibilidade de cumprimento do disposto no item “b” do item acima, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração possa verificar a realização do pagamento.
20.4 - A movimentação da conta vinculada será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações:
20.4.1 - A CONTRATADA poderá solicitar a autorização à CONTRATANTE para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato.
20.4.2 - Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.4.3 - A CONTRATANTE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização para a movimentação, dirigida à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa.
20.4.4 - A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de três dias corridos, o comprovante das transferências bancárias porventura realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.4.5 - O saldo remanescente da conta vinculada será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos aos serviços contratados.
20.5 - O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ENSEJARÁ O PAGAMENTO EM JUÍZO DOS VALORES EM DÉBITO, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.6 - Ocorrerá à retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a CONTRATADA:
20.6.1 - Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
20.6.2 - Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.6.3 - Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da Conta Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
21.1 – As jornadas de trabalho dos serviços a serem contratados estão embasadas nas contratações anteriores e nas demandas institucionais e estão estimados conforme discriminação a seguir:
a) Jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais – serão realizadas, preferencialmente, de segunda-feira à sexta-feira em dias úteis, com jornada diária de 08:48 (oito horas e quarenta e oito minutos). Havendo necessidade de trabalho aos sábados, a jornada diária de trabalho será adequada de forma a manter a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, enquanto durar a necessidade de trabalho aos sábados.
b) Jornada de trabalho de 12x36 horas.
21.2 - A função de servente terá a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
21.3 – As funções de Eletricista (diurno e noturno) e Encanador terão jornada de trabalho no regime de 12x36 horas.
21.4 - A mão de obra a ser contratada realizará pequenos serviços de manutenção em regime de plantão.
21.5 - Poderá ser admitida prestação de serviços que implique em horas extras, em casos especiais, e de comprovada necessidade de serviço formalmente autorizado pela contratante e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
21.6 – A realização de horas-extras poderão ocorrer em duas formas:
a) Horas extras programadas;
b) Horas extras não programada;.
21.7 – A realização de horas extras programadas são aquelas em que a CONTRATANTE programa uma manutenção a ser realizada em dia e hora especifica diferente da prestação normal de trabalho, gerando a necessidade de realização de horas extras.
21.7.1 – Neste tipo de realização de horas extras o fiscal técnico deverá solicitar autorização prévia à Diretoria da XxxxxXxxxx para a sua realização. O fiscal técnico deverá relatar, em formulário próprio, sucintamente o motivo pela qual necessita a realização de manutenção em dia e horário diferente da prestação normal de trabalho.
21.7.2 – A realização da hora extra programada somente será realizado se houver, previamente a data programada, autorização da diretoria da XxxxxXxxxx.
21.7.3 – A realização de horas extras não programadas, se dará em casos especiais, a qual o fiscal técnico da CONTRATANTE terá autonomia para autorizar a realização de horas extras, para concluir o serviço de manutenção já iniciado pelo empregado da contratada.
21.8 – Este tipo de realização de horas extras será realizado, principalmente no final da jornada diária do empregado da contratada, mediante autorização do fiscal técnico da contratante objetivando a conclusão de serviço de manutenção já iniciado pelo empregado da contratada a qual não possa ser interrompido sem sua conclusão.
21.8.1 – Neste tipo de realização de horas extras o fiscal técnico da contratante deverá relatar, em formulário próprio, o motivo pela qual necessitou autorizar a realização de horas extras, encaminhando o formulário com a autorização das horas extras realizadas à diretoria a qual estiver vinculado informando-o sobre a ocorrência, que gerou a necessidade de realização de horas extras, para que a diretoria posta assinar o formulário dando ciência.
21.9 – Após os procedimentos administrativos da CONTRATANTE, os formulários com as autorizações das horas extras realizadas, serão encaminhados a CONTRATADA para que a mesma possa realizar o pagamento da hora extra ao empregado.
21.10 – A apuração do quantitativo de horas extras realizadas pelo empegado da CONTRATADA será feito através do seu respectivo espelho de ponto.
21.11 – A planilha de medição do serviço deverá conter campo especifico com as informações das horas extras realizadas;
21.12 – Competirá ao fiscal técnico e fiscal administrativo conferir na planilha de medição o quantitativo de horas extras aferidas pela CONTRATADA. Havendo divergência competirá ao fiscal técnico contestar e solicitar a contratada a correção.
21.13 – Os requisitos desta contratação abrangem o seguinte:
21.13.1 – A prestação dos serviços será realizada nos locais indicados no Anexo II do edital e conforme a periodicidade informada no anexo III do Edital, os quais compõem, respectivamente, os anexos II e III deste Contrato;
21.13.2 – Para controle da jornada de trabalho, será utilizado equipamento de ponto eletrônico a ser fornecido e instalado pela Contratada.
21.13.3 – Em caso de eventuais impedimentos no registro do ponto, no equipamento eletrônico, o registro das horas trabalhadas se dará, nos dias em que o equipamento estiver inoperante, mediante folha de ponto manual.
21.13.4 – As horas não registradas no ponto eletrônico, devido à situação descrita acima, serão justificadas e comprovadas mediante apresentação da folha de ponto manual, complementando a folha de ponto com registro eletrônico. Os dias, em que o empregado registrar o ponto através da folha de ponto manual, deverão ser registrados como abono no sistema eletrônico de controle de ponto, para fins de automatização do controle das horas trabalhadas.
21.13.5 – Em caso de eventual problema no equipamento de relógio de ponto eletrônico, a contratada deverá informar ao Fiscal Técnico da CeasaMinas sobre o problema, de forma escrita podendo ser por e-mail ou correspondência.
21.13.6 – A empresa contratada deverá restabelecer o pleno funcionamento do equipamento em até 07 (sete) dias úteis. A manutenção do equipamento de relógio de ponto eletrônico será de responsabilidade da Contrata.
21.13.7 – Os serviços serão prestados em regime de 12x36 horas para os serviços de eletricista diurno, eletricista noturno e encanador diurno e em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais para o servente de obras, seguindo as normas vigentes da Consolidação das Leis Trabalhistas e possíveis Convenções Coletivas de Trabalho e/ou Dissídios Coletivos de Trabalho.
21.13.8 – Os colaboradores terão direito ao intervalo de uma hora para almoço, conforme Convenção Coletiva de Trabalho e legislação vigentes.
21.13.9 – O acompanhamento quanto ao cumprimento dos horários é de inteira responsabilidade do preposto da contratada, cabendo exclusivamente à contratada a reposição de recursos humanos em casos de faltas, interrupção de carga horária ou requisições de serviços suplementares.
21.13.10 – A Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambiental;
b) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
c) PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
e) Ficha de controle de EPI – Nesta ficha deverá constar o controle da entrega do Equipamento de Proteção Individual e Certificado de treinamentos pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
22.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a documentação a seguir relacionada:
22.1.1. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, cópia dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
a) Certidão de Regularidade do FGTS‐CRF;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, do mês anterior (referente ao faturamento anterior), bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
g) Cópia da folha de pagamento analítica, do mês anterior (referente ao faturamento anterior), que conste o nome contratante, acompanhado do(s) respectivo(s) comprovante(s) de depósito(s) bancário(s) aos empregados;
h) Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho;
i) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em convenção coletiva ou em lei;
22.2 - Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
22.2.1 - No primeiro mês da prestação dos serviços:
22.2.1.1 - Até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG, CPF e documento que comprove a qualificação mínima ou a qualificação técnico-profissional exigida;
22.2.1.1.1 - Em nenhuma hipótese será permitido o acesso às dependências da CONTRATANTE de empregados não inclusos na relação.
22.2.1.1.2 - Qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à FISCALIZAÇÃO.
22.2.2 - Até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novos empregados, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinadas, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
22.2.2.1 - Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), em relação aos empregados que
foram demitidos, ou após a demissão de qualquer empregado durante a execução do contrato, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
22.2.2.1.1 - Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
22.2.2.1.2 - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
22.2.2.1.3 - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS FERRAMENTAS, DOS UNIFORMES E DOS EPI´s
23.1 - Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Anexo IV, fornecidos por demanda, promovendo sua substituição, quando necessário.
23.2 - A empresa Contratada para a prestação dos serviços deverá arcar com as despesas com ferramentas, de acordo com a relação estimada no Anexo IV do edital.
23.3 - As quantidades relacionadas são estimativas e podem sofrer alterações de acordo com as necessidades da Contratante. As variações de consumo serão acompanhadas por servidor designado pela Administração – Fiscal Técnico do Contrato – que ficará encarregado de solicitar as devidas compensações.
23.4 - Todas as ferramentas deverão ser de primeira linha e/ou de qualidade comprovada. Caso contrário, a Contratada ficará responsável pela substituição das mesmas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas contadas a partir da rejeição, sem qualquer despesa para a Contratante.
23.5 - A responsabilidade pela guarda e manuseio das ferramentas a serem utilizados na prestação dos serviços ficará a cargo da empresa Contratada.
23.6 - As ferramentas e maquinários a serem fornecidos pela Contratada são de propriedade da mesma, podendo ser utilizados em outros locais de serviço e necessitando estar disponíveis aos colaboradores da Contratada quando da realização dos serviços na sede da Contratante e estão listados no Anexo IV.
23.7 - Os custos referentes aos equipamentos e ferramentas constarão como item específico da planilha de composição dos custos e formação de preços, devendo ser elaborada relação que comporá o valor total (anual) da proposta da Empresa.
23.8 - Os equipamentos e ferramentas serão de propriedade da empresa e deverão ser disponibilizados para a prestação dos serviços, sendo os custos expressados na planilha e custos e formação de preços por meio do valor de depreciação.
23.9 - O custo desses equipamentos e ferramentas a ser incorporado na planilha, deve considerar que esses insumos são de propriedade da empresa contratada e que, após o encerramento do contrato serão retirados. Desse modo, para o cálculo desse custo deve ser considerado o período de vida útil da ferramenta e o valor/percentual residual.
23.10 - Portanto, a Administração não paga o preço integral dos equipamentos e ferramentas à empresa contratada, mas somente o custo da depreciação desse bem durante a vigência do contrato.
23.11 - Para o cálculo da depreciação de ferramentas, será adotado a vida útil de 5 anos e valor residual de 20%. Assim, Depreciação Mensal = [Valor total das ferramentas x (1,00-0,20)] / (12 x 5).
23.12 - Para o cálculo da depreciação dos equipamentos, será adotado a vida útil de 5 anos e valor residual de 20%, dividido pelo número de empregados. Assim, Depreciação Mensal = {[Valor total dos equipamentos x (1,00-0,20)] / (12 x 5)}/nº empregados.
23.13 - A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os itens de uniformes nas quantidades necessárias à perfeita execução dos serviços.
23.14 - Os itens que compõem o conjunto do uniforme, que deverá ser fornecido anualmente, por posto, conforme descritos no Anexo V.
23.15 - Todos os prestadores de serviço serão obrigados a portar uniforme e EPIs adequados ao desenvolvimento das atividades durante a jornada de trabalho.
23.16 - Todos os EPIs necessários à execução dos serviços deverão ser fornecidos pela Contratada.
23.17 - A especificação dos EPIS é estimativa. Cabe à CONTRATADA considerar em sua proposta a relação de equipamentos de que necessita para a correta prestação dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
24.1 – A publicação do Contrato, sob a forma de extrato será promovida pela CEASAMINAS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
25.1 – Fica eleito o foro de Contagem/MG, como o único competente para a solução das dúvidas oriundas da interpretação das cláusulas deste Contrato.
25.2 – E por estarem assim ajustadas, as partes com as testemunhas assinam o presente instrumento de Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito.
Contagem/MG, 28 de setembro de 2021.
Diretor-Presidente XXXXXXXXXX
Diretor de Administração e Finanças CEASAMINAS
Representante Legal
CRESCER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA.
Fiscal Administrativo/CEASAMINAS
Fiscal Técnico/CEASAMINAS
Testemunhas:
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: ***.163.826-**
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Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: ***.007.376-**