DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 10.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
10.2. Nota Fiscal referente ao veículo adquirido, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 10.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a Secretaria Municipal de Administração e Finanças a documentação a seguir relacionada:
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 10.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à fiscalização do TRE/DF a documentação relacionada nos itens 10.4, 10.5 e 10.6, nos períodos ali estabelecidos
10.2. Verificada(s) inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do recebimento de notificação expedida pela fiscalização, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
10.3. O descumprimento reiterado das disposições previstas neste título e a manutenção da Contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo dos descontos nas faturas e aplicação das penalidades e demais cominações legais
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 17.1. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a documentação a seguir relacionada:
17.1.1. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
17.2. Os documentos relacionados nas alíneas “a)” a “e)” do subitem anterior poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 12.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização dos documentos do contrato, juntamente com a Nota Fiscal, ou quando solicitado, comprovantes do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao setor financeiro/contábil do CRECI17/RN a documentação a seguir relacionada:
1.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 1. A CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO a seguinte documentação, acompanhando a nota fiscal/fatura, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais:
1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
1.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
2. Os documentos relacionados nos subitens 1.1 a 1.5 poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
3. Recebida a documentação, a FISCALIZAÇÃO deverá apor a data de entrega ao TCU e assiná-la.
4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contado a partir do recebimento de diligência da FISCALIZAÇÃO, para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderão implicar penalidades e demais cominações legais.
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 8.1 - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à XXXXXXXXXX, a documentação a seguir relacionada:
8.1.1 - Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço prestado, no setor responsável pela fiscalização do contrato, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
8.1.1.1 - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
8.1.1.2 - Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
8.1.1.3 - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.1.1.4 - Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
8.1.1.5 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
8.2 - Os documentos relacionados nos itens 8.1.1.1 a 8.1.1.4 poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 17. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar à FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE a documentação a seguir relacionada:
17.1. Mensalmente, acompanhando a nota fiscal/fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
17.1.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
17.1.2. Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
17.1.3. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
17.1.4. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA; e
17.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
17.1.6. Certidão emitida pelo Ministério do Trabalho que comprove o cumprimento da cota de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e o atendimento às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991. Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 17.1.1 a 17.1.6 poderão ser substituídos, total ou parcialmente, por extrato válido e atualizado do SICAF.
17.2. No prazo de 15 (quinze) dias, caso solicitado pelo fiscal do contrato:
17.2.1. Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade previdenciária e fiscal da CONTRATADA;
17.2.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia do(s) contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários;
17.2.3. Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;
17.2.4. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem previstos em lei;
17.2.5. Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da CONTRATADA.
18. Documentação obrigatória para o início e o término da execução contratual, ou em caso de admissão/demissão de empregados:
18.1. No...
DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA. 8.4.1. Documentação adicional:
8.4.1.1. Conforme solicitado pelo fiscal/gestor do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias:
a) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço - FGTS de seus empregados, bem como quaisquer outros documentos que possam comprovar a regularidade trabalhista e fiscal da CONTRATADA;